IR 2016: Contribuintes já podem começar a separar documentos para declarar

IR 2016: Contribuintes já podem começar a separar documentos para declarar
 
Entrega da declaração terá início em 1º de março deste ano; prazo final será em 29 de abril
 
Apesar de ainda faltarem dois meses para o início da entrega, os contribuintes já podem começar a separar os documentos para prestar contas com o Fisco. A entrega do documento terá início em 1º de março deste ano. O prazo final para o envio será em 29 de abril.
 
Empresas e bancos terão até 29 de fevereiro para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015.
 
Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal até agora, os contribuintes que terão de declarar em 2016 são aqueles que tiveram renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 28.123,91 em 2015.
 
Neste ano, a Receita deverá receber entre 28,5 milhões e 28,8 milhões de declarações do IR neste ano (27,9 milhões em 2015).
 
A tabela para calcular o IR em 2016 também já está definida. Ganhos até R$ 22.499,13 estão isentos. Assim, os contribuintes que ganharam acima desse valor e até R$ 28.123,91 não terão, em princípio, de declarar.
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Salário Mínimo Será de R$ 880,00 em 2016

Reajuste: Salário Mínimo Será de R$ 880,00 em 2016
 
A Presidenta da República, assinou nesta terça-feira (29) Decreto 8.618/2015 fixando em R$ 880,00 o valor do salário mínimo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
 
O reajuste agrega à inflação do período uma valorização real, relacionada ao índice de produtividade da economia brasileira, e beneficia diretamente 48 milhões de trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais.
 
O novo aumento dá continuidade à política de valorização do salário mínimo, formalizada por Lei em 2007. Em 2016, segundo dados do Dieese, o reajuste representará um incremento de renda na economia brasileira de R$ 51,5 bilhões.
 
Já o aumento para os beneficiários da Previdência Social que ganham acima do salário mínimo será calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2015, percentual divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em de janeiro de 2016.
 
Fonte: http://direito-trabalhista.com/
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Dias de recesso coletivo podem ser descontados das férias?

Dias de recesso coletivo podem ser descontados das férias?
 
Dúvida: Minha empresa entrou em férias coletivas por 10 dias entre Natal e Ano Novo. O intervalo pode ser descontado das minhas férias anuais?
 
As férias coletivas podem ser concedidas em até dois intervalos no ano e nenhum deles pode ter duração inferior a 10 dias. O desconto das férias anuais irá depender se o colaborador já completou ou não seu período aquisitivo.
 
Explicando: o período aquisitivo é o tempo de um ano transcorrido do contrato de trabalho que dá direito ao colaborador tirar férias. Ele é contado a partir de sua admissão no emprego e se renova a cada ano completado do contrato de trabalho.
 
Se o colaborador não completou ainda o período aquisitivo e a empresa, por exemplo, conceder férias coletivas do dia 20/12/2015 a 06/01/2016, o colaborador deverá usufruir dessas férias como todos os outros funcionários e em 07/01/2016 começará a contagem de um novo período aquisitivo, que se encerrará em 06/01/2017.
 
Agora, se no momento da concessão das férias coletivas, o colaborador já tiver completado algum período aquisitivo e ainda não tiver gozado as férias correspondentes a que tem direito, o intervalo das férias coletivas será descontado. Ou seja, fará parte do conjunto, sendo igualmente debitado das férias individuais anuais. Com Exame)
 
Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Nova lei do comércio eletrônico provoca dúvidas

Nova lei do comércio eletrônico provoca dúvidas
 
Entra em vigor em 1º de janeiro a emenda constitucional que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações não presenciais entre dois
Estados, com destino a um consumidor final.
 
Motivada pelo boom do comércio eletrônico em todo o território nacional, a medida reparte o imposto recolhido, gradativamente, com o Estado de destino da venda do produto – na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste.
 
Se, por um lado, a nova regra alivia parte da guerra fiscal entre os Estados, por outro, tem trazido muita preocupação para as empresas do varejo online. Às vésperas do início da medida, elas ainda não sabiam exatamente como deverão recolher o imposto, uma vez que ainda há pendências na regulamentação de cada Estado.
 
Além disso, as empresas terão custos extras para adaptar seus sistemas operacionais e acompanhar a legislação de cada Estado.
“A Constituição dizia que, em uma operação interestadual na qual a mercadoria era enviada a um consumidor final, e não a um contribuinte do imposto, o ICMS ficava integralmente para o Estado de origem do produto”, observa Tatiana dos Santos Piscitelli, professora de Direito Tributário da FGV-SP.
“Como houve um aumento significativo do comércio eletrônico realizado por pessoas físicas”, completa a especialista, “começou uma disputa entre os Estados, já que esse aumento indicava uma demanda local de Estados que não ficavam com nenhuma parte do imposto.”
 
Depois de uma série de negociações e iniciativas, foi aprovada a emenda constitucional 87/2015, antes chamada de PEC do Comércio Eletrônico, que determina a repartição gradativa da arrecadação de ICMS entre os Estados de origem e de destino.
Para diminuir o impacto nos cofres dos Estados fornecedores, a regra será aplicada aos poucos: para 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, alcançando a totalidade da diferença em 2019.
 
O Estado mais afetado será São Paulo, que vai sofrer duplamente, pois perderá parte do imposto justamente em um momento em que a arrecadação sofre retração por causa da crise.
 
 
PREOCUPAÇÃO
Apesar de ter como objetivo descentralizar o recolhimento de impostos, a emenda gerou preocupação nas empresas, que serão responsáveis pelo recolhimento caso a venda seja destinada a um consumidor final não contribuinte do imposto.
 
A empresa deverá fazer uma inscrição fiscal por unidade em cada um dos Estados em que pretende vender. Também precisará adaptar os sistemas operacionais e reforçar a equipe tributária, para acompanhar a legislação específica e as peculiaridades fiscais de cada unidade da federação.
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Ex-funcionárias podem pegar 5 anos de cadeia por acordo de falsa demissão

Ex-funcionárias podem pegar 5 anos de cadeia por acordo de falsa demissão
 
Duas trabalhadoras e sua ex-empresa devem responder na Justiça por crime de estelionato. A razão é terem supostamente feito um acordo para demissão sem justa causa.
 
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que duas ex-funcionárias da empresa de limpeza Norte Sul devolvessem o valor do seguro-desemprego. A pena vai de um a cinco anos de prisão e multa.
 
Quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.
 
Prática comum e ilegal
Por causa disso, muitos entram em acordo com a empresa, pedindo para serem mandados embora. Em troca, devolvem o valor da multa do FGTS. Essa prática é comum, mas ilegal; é uma fraude, que sai da esfera trabalhista e vai para a criminal, afirma o advogado trabalhista Julian Duran, sócio do escritório Gutierrez Duran.
 
Uma das ex-funcionárias da Norte Sul havia entrado com ação trabalhista contra a empresa alegando, entre outras coisas, que teria sido forçada a devolver a multa de 40% do FGTS, após a Norte Sul reter o pagamento do saldo de seu salário e o vale-alimentação.
 
Durante audiência do caso, outra ex-funcionária testemunhou e disse que fez o acordo com a empresa para sair do serviço, concordando em devolver a multa. Ela disse que a colega que moveu a ação teria feito o mesmo.
 
Confissão espontânea
A Justiça entendeu as declarações como uma confissão pessoal e espontânea. A juíza do caso, Graziele Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT), determinou que elas devolvam as parcelas do seguro-desemprego. Também informou formalmente a Polícia Federal e o Ministério Público Federal sobre o possível crime cometido pelas trabalhadoras e pela empresa.
 
A juíza afirmou que já realizou pelo menos outras 15 audiências em processos movidos por trabalhadores contra a Norte Sul por causa da devolução da multa do Fundo de Garantia. “Somente nesse caso, todavia, foi possível identificar claramente que não se tratou de uma dispensa injusta por parte da empresa, mas sim do chamado acordo para ser demitido”, disse.
 
A Norte Sul não foi encontrada para comentar o caso até a publicação desta reportagem.
 
Prisão e multa
Segundo Julian Duran, o funcionário e os responsáveis legais pela empresa que fingirem uma demissão podem responder criminalmente por estelionato, com pena que varia de um a cinco anos de prisão e multa.
 
A empresa ainda pode sofrer punições administrativas, como multas ou ser impedida de emitir certidões ou participar de licitações públicas, por exemplo.
 
O problema, segundo Duran, é conseguir comprovar que houve o acordo, o que é raro. Isso pode acontecer com o depoimento de testemunhas ou a comprovação de que o funcionário devolveu a multa do FGTS.
 
Funcionário insatisfeito
Do ponto de vista da empresa, é um risco e um gasto a mais desnecessário, afirma Duran.
 
Muitas aceitam o acordo por medo de manter um funcionário insatisfeito. Ele diz que, nesses casos, o empregado pode ser demitido por justa causa, caso comece a desempenhar mal suas funções de propósito, por exemplo.
 
Além disso, como o acordo é ilegal e não é colocado no papel, nada garante que o funcionário vá, de fato, devolver a multa do FGTS.
 
Fonte: http://economia.uol.com.br
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Leão apertará cerco a contribuintes em 2016

Leão apertará cerco a contribuintes em 2016
 
Receita Federal publica portarias sobre acompanhamento permanente de empresas e Pessoas Físicas
 
Um grupo de contribuintes terá um acompanhamento permanente da Receita Federal no próximo ano, de acordo com portarias publicadas no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2015. O acompanhamento diferenciado para Pessoas Jurídicas englobará empresas com receita bruta acima de R$165 milhões; ou massa salarial acima de R$40 milhões; ou débito declarado em DCTF acima de R$17 milhões; ou débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões.
 
Para Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros: · rendimentos recebidos acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões; ou bens e direitos com valor acima de R$ 73 milhões e movimentação financeira acima de R$ 520 mil; ou aluguéis recebidos acima de R$2,6 milhões; ou imóveis rurais com valor acima de R$82 milhões.
 
Segundo a Receita Federal, o acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação federal. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.
 
Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte: – Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado em 2016: · Portaria RFB nº 1.754, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Físicas Diferenciadas) · Portaria RFB nº 1.755, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Você tem certeza que está preparado para enfrentar a Receita Federal em 2016?

Você tem certeza que está preparado para enfrentar a Receita Federal em 2016?
 
Novos meios de fiscalização serão introduzidos e o gerenciamento das NF-es deverá ser mais do que perfeito
 
“Além das fiscalizações normais, pretendemos incrementar vários outros parâmetros no próximo ano. Em um deles, vamos cruzar dados das notas fiscais eletrônicas (NF-e) com os demais valores informados pelas empresas [como declaração de impostos e de notas emitidas por outras companhias]”.
 
Leu o trecho “… [como declaração de impostos e de notas emitidas por outras companhias]”?
 
A frase, do auditor fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil, Flávio Vilela Campos, te convida a um momento de reflexão profunda.
 
Pare tudo o que está fazendo neste instante – menos respirar. Não importa o tempo que leve para responder a esta pergunta, mas tenha convicção: Você está preparado para enfrentar a Receita no ano de 2016?.
 
Pense bem: o ano que vem já é semana que vem – a considerar que este artigo é da tarde do dia 22 de dezembro. Leia até o final e se garanta o quanto antes.
 
A intenção não é te deixar nervoso ou entregar um conteúdo com tom ameaçador. Mas é fundamental deixar claro uma coisa: A Receita vai intensificar a fiscalização de uma forma que jamais foi vista!
 
Veja como foi em 2015
 
Só neste ano foram detectados R$ 9 bilhões de diferença na declaração de impostos de empresas. Na primeira fase, divulgada em fevereiro, foram R$ 7 milhões entre aproximadamente 26 mil empresas.
 
Já da segunda, divulgada no último dia 14 de dezembro, 15 mil empresas serão notificadas por entrarem na malha fina – e elas correspondem a cerca de R$ 2 bilhões do montante.
 
Multa de até 225% dá pra encarar?
 
O prazo para regularizar é janeiro de 2016, ou seja, daqui alguns dias. No mês seguinte, impiedosamente, a Receita começará a liberar multas que variam entre os míseros 75% e 225% do valor devido. Já imaginou o impacto destrutivo que isso pode causar em um ano que tende a ser ainda mais difícil? Se acompanha os noticiários – isentos – de Economia já tem ciência disso.
 
Aliás, quanto mais empresas caírem na malha fina e mais multa for arrecadada, melhor para as finanças da União, sabia? Pois é, o “Leão” está com a barriga colada nas costas, imagine como deve estar feroz.
 
Se não dá, vamos nos prevenir!
 
Das duas uma: ou você corre para garantir uma tranquilidade utilizando um sistema que automatize tudo isso e garante inúmeras outras vantagens para se proteger em 2016, 2017, … ou deve estar pensando: “Mas eu faço tudo direitinho, não devo me preocupar”. Você tem certeza disso?
 
Ei, por mais que você faça seu trabalho direito, de forma consideravelmente organizada, com uma equipe qualificada, não impede de alguém deixar de te enviar cópia de uma NF-e contra o seu CNPJ ou até mesmo emitir para sem o seu conhecimento.
 
E tudo isso acontece, pode ser por problemas no servidor do seu correio eletrônico, confusão de números de CNPJ, fraude mesmo, … são várias as possibilidades. Ah, e nem sempre notas alteradas ou canceladas são informadas.
 
Importante dizer que são inúmeros outros benefícios para você, sua equipe e empresa. De Micro e Pequenas Empresas (MPE) a gigantes do mercado nacional já estão preparadas. Só falta você.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Fiscalização: Saiba como evitar prejuízos para sua empresa

Fiscalização: Saiba como evitar prejuízos para sua empresa
 
Ações de verificação estão cada vez mais intensas e frequentes, e negócios de quaisquer portes estão suscetíveis a elas
 
Quem tem uma empresa, independente do segmento, porte ou região, sabe que as fiscalizações do Estado estão frequentes e intensificadas. Se você, empresário, ainda não passou por nenhuma ação de verificação, certamente está ciente de que está suscetível a passar por uma.
 
O fato é que, por causa deste rigor, empresas com um sistema fiscal e contábil frágil ou inapropriado acabam sendo multadas em valores que vão muito além das possibilidades financeiras dessas organizações – sem mencionar que multa, de qualquer valor, é evitável.
 
Segundo dados recohidos pela startup Arquivei, somente referente ao exercício de 2012, cerca de 26 mil empresas foram pegas na “malha fina” durante alguma fiscalização, gerando um valor superior a R$ 7 bilhões à Receita Federal.
 
É sabido que há sonegação por parte de muitas empresas, porém, é bastante comum que algumas simplesmente não consigam comprovar que sua contabilidade estava em dia. Numa falha dessas, as multas podem chegar a 225% do valor supostamente sonegado.
 
Um dos principais gargalos que geram multas
 
Nem todas as empresas estão adaptadas ao uso de NF-e (nota fiscal eletrônica) ainda. Muitas delas não possuem uma maneira eficiente de registrar todos os arquivos XML gerados na entrada e saída de mercadorias. Até mesmo uma empresa que já organizou a maneira como realiza a emissão de suas NF-e ainda está sujeita a problemas, afinal, nem sempre os seus fornecedores enviam devidamente os XML das notas fiscais emitidas para ela.
 
Assim, fica a pergunta: e se um fiscal solicita à sua empresa algum desses documentos dentro do prazo de cinco anos da movimentação? Você tem em mente que os arquivos não apresentados podem acarretar em recebimento de multas calculadas de maneira proporcional à quantidade e valor de documentos fiscais faltantes?
 
Como a ferramenta Arquivei pode ajudar?
 
O sistema criado de forma pioneira pelo empresário Christian De Cico monitora, recebe, baixa e armazena automaticamente toda nota fiscal que é emitida para seu CNPJ, direto da Secretaria da Fazenda. Com a lista de Chaves de Acesso em mãos – fornecida pelo fiscal –, o Arquivei baixa um arquivo com todas as notas (em XML e DANFe) e te entrega um relatório das notas faltantes. “Dessa forma, um dos nossos clientes já conseguiu evitar uma multa que poderia chegar a R$ 4 milhões”, revela De Cico. Entre os mais de 15 mil clientes da startup, destacam-se gigante como as redes McDonald’s do Brasil e O Boticário.
 
Sobre o Arquivei
 
Idealizado em 2013 e colocado em prática durante 2014, o Arquivei é um programa online que se conecta à Secretaria da Fazenda e baixa as NFes emitidas contra o CNPJ da empresa, concentrando-as num Painel de Gestão de Notas, o que facilita e otimiza o arquivamento dos documentos com garantia legal. Além dessa solução, a empresa tem criado outras ferramentas com foco na organização e redução das perdas para empresas de diversos ramos.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Quando Deve Ser Retido o IRF sobre a Folha?

Quando Deve Ser Retido o IRF sobre a Folha?
 
Como regra geral, o imposto de renda devido na fonte sobre rendimentos de pessoas físicas sujeitas á tabela progressiva deve ser retido, pela fonte pagadora, por ocasião do pagamento do rendimento, observando-se que (artigos 38, parágrafo único, e 620, §§ 1º e 2º, do RIR/99):
1) considera-se pagamento a entrega de recursos pela fonte pagadora, inclusive mediante depósito do rendimento em instituição financeira em favor do beneficiário;
2) quando houver mais de um pagamento, no mês, a um mesmo beneficiário, a fonte pagadora deve proceder ao desconto do imposto por ocasião de cada pagamento, determinando a base de cálculo a partir do somatório dos rendimentos pago no mês, a qualquer título, e compensando o imposto retido por ocasião do(s) pagamento(s) efetuado(s) anteriormente, no mês.
Desta forma, conclui-se que o IRF-Folha deve ser retido por ocasião de cada pagamento, inclusive em relação aos adiantamentos efetuados.
Nota: o adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mesmo mês.
 
Fonte: Blog Guia Tributário
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Como iniciar 2016 com uma equipe motivada?

Como iniciar 2016 com uma equipe motivada?
 
Que a crise foi um dos principais assuntos de 2015, não é novidade. A cada dia, os impactos de uma economia instável, somados a consumidores mais cautelosos, fazem com que muitas organizações atravessem momentos de dificuldades financeiras. Em meio a um cenário coberto de incertezas e limitações, manter uma equipe motivada nem sempre é uma tarefa fácil.
Para a analista de Recursos Humanos da Magnus Consultoria, Ana Paula Wolfram, a empresa deve estar pronta para ouvir os colaboradores e entender o que os motiva. “Manter a equipe focada é mais um desafio para os gestores no próximo ano. É importante que as empresas mantenham um diálogo, até mesmo para avaliar o nível de comprometimento e os sonhos de cada um”, destaca.
 
A profissional lista cinco dicas que podem ajudar os empresários a lidarem com colaboradores motivados e mais produtivos em 2016. Confira:
1. Aperfeiçoe seus talentos: a empresa demonstra preocupação com os colaboradores desde o momento que motiva o aperfeiçoamento profissional com palestras, congressos ou cursos. Essa também é a melhor forma de reter talentos.
2. Ouça a sua equipe: os maiores desafios estão relacionados às diferenças de expectativas de cada colaborador, dificuldades de comunicação e a cultura da empresa. O maior desafio dos gestores é, justamente, aprender a ouvir a sua equipe, as necessidades de cada um e encontrar maneiras de colocar em prática as sugestões dadas.
3. Respeite as individualidades: para inspirar a equipe, em primeiro lugar, é preciso gostar de pessoas. Procure ver as dificuldades de forma positiva, mas sem deixar os erros de lado. Um líder inspirador é aquele que busca o melhor para a sua equipe, que ouve cada colaborador e reconhece as suas individualidades.
4. Compartilhe o conhecimento: em um ambiente incerto, com possíveis demissões e redução de custos, é difícil manter os colaboradores motivados. Por isso, é importante reforçar a importância de todos para os resultados da empresa, demonstrar que as habilidades de cada um podem fazer toda a diferença. Faça valer aquele velho ditado, que mais cabeças pensam melhor do que uma.
5. Seja transparente: o gestor deve ser claro nas informações que traz para os funcionários, envolvê-los em discussões em equipe e nas situações da empresa, estar aberto a ouvir as ideias e dar feedbacks sobre o andamento dos processos. Transparência é a palavra-chave.
 
Fonte: Administradores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.