Fixados Procedimentos para Cálculo do ICMS-Diferencial de Alíquotas

Fixados Procedimentos para Cálculo do ICMS-Diferencial de Alíquotas
 
Através Convênio ICMS 152/2015 foram fixados os procedimentos para cálculo do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
 
A base de cálculo do imposto é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço.
 
O ICMS devido ás unidades federadas de origem e destino deverão ser calculados por meio da aplicação das seguintes fórmulas:
 
ICMS origem = BC x ALQ inter
 
ICMS destino = [BC x ALQ intra] – ICMS origem
 
Onde:
 
BC = base de cálculo do imposto;
 
ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;
 
ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: o que é?

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: o que é?
 
Você está pensando em abrir uma empresa, mas não quer ter sócios? O que vamos falar neste post pode te interessar!
Criada em 2011, pela lei 12.441/2011, a EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é aquela cujo capital social é possuído em sua totalidade por apenas uma pessoa. Vamos explicar um pouco mais a fundo sobre as características desse tipo de empresa, os benefícios e seus requisitos e impedimentos. Confira:
 
Características da EIRELI
Uma EIRELI, como dissemos, é a empresa em que apenas uma pessoa detém a totalidade do capital social que, por sua vez, não pode ser inferior a 100 salários mínimos. A pessoa que constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ter uma empresa nesse tipo societário.
Outro ponto importante é que a sigla EIRELI deverá ser incluída obrigatoriamente ao final da razão social da empresa.
 
Benefícios de uma EIRELI
Sem dúvida, a grande vantagem de ter uma EIRELI é o fato de que o patrimônio do único titular não se confunde com o patrimônio da sociedade empresária, o que é uma forma de proteção dos bens do detentor do capital social. Antes do advento da lei que implantou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a única forma possível de ter uma empresa sem que houvesse a chamada confusão patrimonial era contar com a cooperação de um ou mais sócios.
 
Requisitos para abrir uma EIRELI
De forma geral, os principais requisitos para se abrir uma EIRELI são os mesmos para abrir qualquer outro tipo de empresa, que são, de forma resumida, ser maior de 18 anos e estar na livre administração de sua pessoa e bens ou ser um menor emancipado.
Além disso, a fundação desse tipo de empresa requer a integralização de capital social mínimo de 100 salários mínimos, o que tem sido alvo de muitas críticas por ser um valor elevado para grande parte dos empreendedores brasileiros.
 
Impedimentos para ser administrador
A legislação brasileira traz uma série de impedimentos para ser administrador de uma empresa, inclusive de uma EIRELI. Alguns exemplos de limitações são:
– Não pode ser condenado a pena que vede, mesmo que temporariamente, o acesso a cargos públicos; a crime falimentar, de prevaricação, suborno, peculato, concussão; contra a economia popular, contra as normas de defesa da concorrência, contra o sistema financeiro nacional, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
– Não pode ser funcionário público federal civil ou militar da ativa nem Chefe do Poder Executivo Federal (presidente da república), Estadual (governador) ou Municipal (prefeito);
– Não pode ser Magistrado (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores) nem membro do Ministério Público da União;
– Não pode ser: pessoa absolutamente incapaz, tal como o menor de 16 anos; ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática de atos; a pessoa relativamente incapaz como o maior de 16 anos e menor de 18 anos (pode ser emancipado e, desde que o seja, pode assumir a administração de empresa); o ébrio habitual, o viciado em tóxicos, e o que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido, e o excepcional, sem desenvolvimento mental completo.
 
Antes de dar início a um novo empreendimento e às atividades, é muito importante que seja feito um planejamento envolvendo uma série de questões, como uma análise do mercado, qual atividade será exercida, expectativa de faturamento e qual será o número de funcionários necessário. Com essas informações fica mais fácil identificar qual formato jurídico é o ideal para seu empreendimento.
 
Fonte: Sage
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Malha da pessoa jurídica apura diferenças de R$ 2 bilhões informados em declarações

Malha da pessoa jurídica apura diferenças de R$ 2 bilhões informados em declarações
 
A partir desta segunda-feira, 14 de dezembro, a Receita Federal dá continuidade à Malha Fiscal PJ, a malha fina da pessoa jurídica, iniciada em fevereiro de 2015.
O objeto da ação do Fisco, que tem como referência o ano-calendário de 2013, são PJ de Lucro Presumido que apresentam diferenças entre os valores de IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) informados na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e declarados na DCTF (Declaração de Tributos e Contribuições Federais). Em cerca de 15 mil empresas a serem contactadas, as diferenças de valores identificadas pelos sistemas do Fisco já totalizam R$ 2 bilhões.
As cartas, enviadas para os endereços cadastrais das pessoas jurídicas, alertam que as diferenças nos valores informados as fizeram cair em malha. Se houver erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para fevereiro de 2016, e evitar, assim, possíveis autuações – com multas que podem chegar a 225% – e até mesmo representação ao Ministério Público Federal por crime de sonegação fiscal.
As diferenças encontradas pelo Fisco e as orientações para autorregularização podem ser consultados em extrato disponível no sítio da RFB na internet, com acesso por assinatura digital válida (e-CAC).
Em fevereiro deste ano, a RFB enviou 25.598 cartas relativas ao ano-calendário 2012, que alcançavam a quantia de mais de R$ 7 bilhões. Desses contribuintes, aproximadamente 19 mil acessaram seus extratos, e desses mais de 13 mil corrigiram informações erradas e recolheram e/ou confessaram débitos de aproximadamente R$ 6 bilhões.
A RFB acompanhará de perto a autorregularização dos contribuintes com o objetivo de, a partir de fevereiro, iniciar procedimentos fiscais naqueles contribuintes que não se ajustarem, o que alcançará os anos-calendário de 2012 e de 2013.
 
Fonte: Receita Federal
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“Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita em janeiro

“Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita em janeiro
 
Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº 1.445/13, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A “Declaração negativa” ao Coaf pode ser feita durante o mês de janeiro de 2016.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC, “Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf
Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf.
 
O que é Declaração Negativa
De acordo com informações do site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras “a ‘Comunicação de Não Ocorrência’ ou ‘Declaração Negativa’ é o ato pelo qual a pessoa obrigada deverá comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF na periodicidade e forma definidas por eles. Alguns reguladores definiram em suas normas a utilização do SISCOAF para o envio da comunicação de não ocorrência. Para isso, a pessoa obrigada deve acessar o SISCOAF”.
Saiba mais informações:
http://www.coaf.fazenda.gov.br/backup/Pessoas_Obrigadas/perguntas-e-respostas#Comunica%C3%A7%C3%A3o%20de%20n%C3%A3o%20ocorr%C3%AAncia
 
Classe contábil: quem está obrigado
A Resolução CFC nº 1.445/13 é dirigida aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
 
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade (Autor: Maristela Girotto)
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Prazo para agendamento do Simples é dia 30

Prazo para agendamento do Simples é dia 30
 
As micro e pequenas empresas têm até o dia 30 de dezembro para fazer seu agendamento no Supersimples para o próximo ano. Esse processo facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado e permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto.
Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2016 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro.
Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte desse sistema simplificado e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Supersimples entre os dias 4 e 29 de janeiro, mas talvez não tenham tempo suficiente para resolver determinadas pendências impeditivas, como débitos com o INSS ou com as fazendas públicas, ausência de inscrição e irregularidade em cadastro fiscal.
Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
 
Fonte: Revista Dedução
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Receita Federal aumenta a burocracia para o Simples Nacional com a criação da DeSTDA

Receita Federal aumenta a burocracia para o Simples Nacional com a criação da DeSTDA
 
A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10 empresários. Os departamentos financeiros e escritórios contábeis perdem mais tempo cumprindo as obrigações acessórias do que efetivamente cuidando das finanças da empresa. O presente de natal para os empresários brasileiros do Simples Nacional, dessa vez, será a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, que começa a valer a partir de 1º de janeiro.
A nova obrigação, instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pela Receita Federal, deverá ser apresentada mensalmente e será composta pelas informações referentes à apuração do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Para o diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, todas essas exigências aumentam o custo Brasil e tornam os empresários reféns de serviços contábeis cada vez mais especializados e caros. “E, mesmo assim, não há nenhuma garantia de estar livre de multas por algum procedimento errado, em função da quantidade absurda de obrigações e suas regras ainda mais complexas”, completa Dias.
 
ICMS
Entram na DeSTDA a apuração do ICMS retido como Substituto Tributário; ICMS sujeito ao regime de antecipação de recolhimento em aquisições em outros Estados; ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual (não sujeita ao recolhimento antecipado); e ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do imposto.
 
Era para ser simples
Outra dificuldade imposta pela Receita foi o prazo, agora reduzido, para entrada no SPED Contábil. A Escrituração Contábil Digital (ECD), que era devida em junho, passou a ser para maio. “E houve ainda a inclusão de todas as micro e pequenas empresas do Lucro Presumido dentro Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, acrescenta Ronaldo.
Essa declaração é decorrente da legislação que atualizou e levou a contabilidade brasileira, inclusive das micro e pequenas empresas, aos padrões internacionais de contabilidade. Com isso, em 2015, foram criadas subcontas contábeis, necessárias para registar novas operações desta nova contabilidade, cujos reflexos tributários precisam ser eliminados.
“Isso acontece porque várias regras novas acabam interferindo nos lucros das empresas e poderiam causar aumento ou redução de impostos. E é por meio da ECF que serão declaradas ajustes para não interferirem nos impostos”, explica o contador. De tão complexa, a ECF foi prorrogada em 2015 e, no próximo ano, será devida três meses antes, com prazo de entrega no último dia de junho do ano seguinte.
 
MEI: mais burocrático e mais taxado
No Tocantins, a situação complica mais um pouco porque, a partir de janeiro, os microempreendedores individuais (MEIs) terão que pagar o complemento de alíquota (imposto sobre as compras). Esse complemento anulará totalmente os benefícios do MEI, além de obrigar seus titulares a contratar uma empresa contábil para calcular e declarar esse imposto. “Não vemos nenhum deputado brigando para mudar isso. É de conhecimento geral que os MEIs atuam de forma simplificada, com muitas restrições financeiras. E querem, agora, burocratizar a modalidade, jogando por terra todas as facilidades para formalização dos negócios”, atenta o diretor.
 
 
Fonte: Conexão Tocantins
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Alterada Norma de Compensação de Tributos Federais

Alterada Norma de Compensação de Tributos Federais
 
Através da Instrução Normativa RFB 1.604/2015 houve alteração sobre normas de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos, no âmbito da RFB.
Foi estabelecido que não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação os créditos objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em DComp apresentada cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Prazo de substituição tributária é prorrogado

Prazo de substituição tributária é prorrogado
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para abril o início do processo de uniformização da identificação de mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS por meio da substituição tributária. Nesse regime, uma empresa da cadeia produtiva paga antecipadamente o imposto relativo às operações subsequentes até a mercadoria chegar às mãos do consumidor final.
Em agosto, o Convênio nº 92 do Confaz instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) para identificar a mercadoria sujeita à antecipação. Seria regulamentado até outubro para começar a vigorar em janeiro. Porém, como só ontem a medida foi regulamentada, por meio do Convênio nº 146, passará a valer em abril.
As empresas do país terão, então, que aplicar a substituição tributária para os produtos listados em anexos do Convênio 146. A norma também traz os códigos “Cest” correspondentes, que deverão ser incluídos nas notas fiscais.
O Confaz excluiu máquinas e aparelhos mecânicos e incluiu papel, plástico, cerâmica e vidros nas listas de produtos. Entre os segmentos abrangidos já constavam limpeza, higiene pessoal, autopeças, combustíveis, cimento, medicamentos e energia elétrica. Só do segmento de autopeças há 129 itens. A única exceção prevista é a venda de produtos pelo sistema porta a porta.
De acordo com advogados, o convênio é importante porque é polêmica a interpretação para definir se um produto submete-se à substituição tributária. Com o Cest, acrescentam, o risco de autuações fiscais será reduzido.
“Vai facilitar muito, principalmente em barreiras estaduais. Os fiscais costumam ter interpretações conflitantes e as mercadorias acabam ficando paradas em caminhões”, afirma o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, que é crítico em relação à substituição tributária. “Embora simplifique a fiscalização, limita o preço do produto no mercado, que tem que ser o valor presumido usado para o cálculo do imposto antecipado.”
 
Fonte: Valor Econômico (Autor: Laura Ignacio)
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Quem tem medo de sair de férias?

Quem tem medo de sair de férias?
 
O mês de dezembro chegou e muitos profissionais aproveitam para descansar junto aos familiares e filhos. As férias são consideradas um dos momentos mais esperados no ano, mas, que ao mesmo tempo traz medo e insegurança. Grande parte dos profissionais brasileiros têm medo de sair de férias e os motivos são diversos, como:
 
– Alguém pode assumir o seu lugar no trabalho.
– O chefe pode encontrar falhas no trabalho por causa da ausência.
– Despesas extras com passeios, viagens e compras podem prejudicar o orçamento.
– Pendencias no trabalho que não foi possível ser concluir até o início das férias.
– Para alguns, mais tempo com os familiares e amigos pode gerar conflitos desnecessários e desagradáveis.
– E com a crise e falta de dinheiro, sair de férias para ficar em casa.
 
Talvez por causa dos medos citados acima, os brasileiros estão em segundo lugar no ranking dos países cujos viajantes de férias são os mais conectados ao trabalho. Em primeiro lugar está a China. A tecnologia é o principal motivo, com um smartphone mesmo nas férias é fácil acompanhar os e-mails e informações da empresa e clientes. O que era para ser um descanso pode transformar-se um pesadelo. Imagine sair de férias, cansado e querendo descansar. No segundo dia em casa você recebe uma mensagem no celular dizendo que o chefe fez um comentário ao seu respeito, mas não dizem qual e nem sobre o que. A primeira coisa que irá pensar é a possibilidade de perder o emprego quando retornar. Qual será a qualidade das duas férias?
 
As férias são um direito dos funcionários brasileiros e obrigatórias de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e tem no máximo 30 e no mínimo 20 dias. O período de gozo das férias é determinado pelo empregador, mas geralmente é feito acordo entre empregado e empregador. Se as férias são, um direito e obrigatórias, temos que aproveitá-las ao máximo.
 
Aproveite essas seis dicas para curtir as férias sem estresse:
 
1. Confie em você, no seu potencial como profissional. Se durante o ano você fez o seu trabalho, foi pró-ativo e cumpriu as metas, não precisa preocupar-se.
 
2. As férias devem ser planejadas, principalmente as despesas financeiras. As viagens costumam ser mais baratas quando compradas com antecedência. Faça viagens dentro das suas condições, se o sonho estiver muito mais alto, comece a economizar agora para realiza-lo nas próximas férias.
 
3. Você irá receber um adiantamento e um acréscimo de 1/3 do seu salário. O adiantamento deve ser guardado, ele será descontado no seu próximo salário.
 
4. Você já sabe quando irá sair de férias, com uma certa antecedência. Faça um planejamento e não deixe pendencias. Sabe aquele documento ou job pendente, finalize-o. O que depender de terceiros avise os envolvidos no projeto que você estará ausente por um tempo e que a sua parte já está finalizada.
 
5. Aproveite as férias ao lado de pessoas que você gosta e consegue conviver. É um momento para descansar e sem conflitos. Escolher as companhias, faz parte do planejamento de férias.
 
6. A falta de planejamento é muitas vezes o vilão das férias. Pense nas férias como um job profissional e aproveite para descansar. Quando retornar, terá muito trabalho!
 
Jaques Grinberg Costa é empresário, coach e palestrante, trabalha com os temas de empreendedorismo, vendas, liderança, atendimento e fidelização de clientes. Especialista em Coaching de Vendas, tem vivência prática no mundo corporativo por mais de duas décadas, sócio em quatro empresas, é conhecido nacionalmente com diversos artigos publicados nas principais revistas, jornais e sites do país. Também apresenta o programa semanal Start Business na TV Geração Z, TV via Web, com entrevistas sobre negócios e carreiras. (Com Portal ITU)
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.