Receita define regras da Declaração Simplificada de Pessoas Jurídicas Inativas no ano de 2016

Receita define regras da Declaração Simplificada de Pessoas Jurídicas Inativas no ano de 2016
 
A Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, publicada ontem, estabeleceu as regras para entrega da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016, referente ao ano-calendário 2015.
 
Devem transmitir a referida declaração as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015. Nessa hipótese, o prazo de entrega será de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.
 
Além disso, deverão encaminhar ainda a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
 
 
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2016, devendo cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
 
A DSPJ Inativa 2016 deve ser enviada pela Internet, utilizando-se o formulário on-line disponível no endereço idg.receita.fazenda.gov.br. A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00.
 
Fonte: Receita Federal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Os Princípios de Contabilidade na Prática

Os Princípios de Contabilidade na Prática
 
São Princípios de Contabilidade:
 
ENTIDADE:
NA PRÁTICA – O patrimônio de uma empresa não deve se confundir com o patrimônio dos seus proprietários.
 
CONTINUIDADE:
NA PRÁTICA – Permiti o efetivo confronto entre as receitas e as despesas para apuração do lucro, demonstrando a realidade em cada período contábil de uma empresa.
 
OPORTUNIDADE:
NA PRÁTICA – O Registro Contábil dos Fatos Patrimoniais ocorridos no exercício financeiro de uma empresa, deve ser feito de forma Integral (sem exclusão ou seleção de informações).
 
REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
NA PRÁTICA – Os itens patrimoniais serão registrados pela contabilidade por seus valores originais devidamente expressos em moeda corrente do país.
 
COMPETÊNCIA:
NA PRÁTICA – O registro de todas as receitas e despesas é de acordo com o fato gerador.
 
PRUDÊNCIA:
NA PRÁTICA: O objetivo é impedir que na escrituração contábil, ocorram juízos puramente pessoais ou outros interesses de terceiros.
REFERÊNCIAS:
Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC nº 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Resolução CFC nº 1 2 8 2 , d e 2 8 d e m a i o d e 2 0 1 0 . D i s p o n í v e l e m : . Acesso em: 8 mar. 2011.
 
 
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Confira as alterações para o ano de 2016

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Confira as alterações para o ano de 2016
 
O Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015, estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativa às operações subsequentes, através da criação de tabela única que relaciona essas mercadorias.
 
Nota LegisWeb: Esta tabela é uma lista autorizativa e por isso não obriga a aplicação dos referidos regimes de tributação nas operações com os produtos nela relacionados, no entanto, os Estados que pretendem adotar tais regimes para algum produto devem atentar-se que suas opções estarão restritas aos produtos relacionados nesta tabela, a partir de 1-1-2016.
A partir de 1-1-2016 os contribuintes do ICMS devem observar o seguinte:
 
 
LISTA ÚNICA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Poderão ser incluídas no regime de substituição tributária ou antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativa às operações subsequentes: autopeças; bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; lâmpadas, reatores e “starter”; materiais de construção e congêneres; materiais de limpeza; materiais elétricos; medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; papéis; plásticos; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; produtos alimentícios; produtos cerâmicos; produtos de papelaria; produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; rações para animais domésticos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; tintas e vernizes; veículos automotores; veículos de duas e três rodas motorizados; vidros; venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
 
 
MERCADORIAS QUE SAIRÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
 
Os produtos que não estão relacionados nos grupos mencionados anteriormente, tampouco na relação por descrição e NCM, de acordo com o anexo do Convênio ICMS 92/2015, estarão FORA da ST em 2016.
 
Alguns produtos, tais como artefatos de uso doméstico (exceto os plásticos e papéis relacionados no anexo); artigos para bebê; baterias; bicicletas; brinquedos; colchoaria; disco fonográfico e fotográfico; instrumentos musicais; isqueiros; máquinas e equipamentos (verificar as exceções de eletroeletrônicos e eletrodomésticos); pilha; artigos de vestuário, serão excluídos do regime de substituição tributária em 2016, por não terem sido relacionados na lista única das mercadorias.
 
Ressaltamos que, em alguns Estados, muitos destes produtos não estavam sujeitos à ST e com a nova legislação eles continuarão fora desse regime.
 
Para os produtos que estavam no regime de ST e não estarão mais em 2016, os contribuintes devem observar o procedimento a ser adotado no seu Estado quanto ao levantamento de estoque e porventura o devido aproveitamento do crédito do ICMS.
PROTOCOLOS ANTERIORES AO CONVÊNIO ICMS 92/2015
 
Os Convênios e Protocolos ICMS que instituíram o regime de substituição tributária antes da vigência das novas regras continuarão em vigor normalmente, desde que a mercadoria faça parte da lista aprovada pelo Convênio 92/2015.
 
Fonte: LegisWeb
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4 fatos que provam que o contador é o melhor parceiro das empresas de sucesso

4 fatos que provam que o contador é o melhor parceiro das empresas de sucesso
 
O mundo dos negócios anda muito disputado e empreender no Brasil nunca foi tão concorrido. Mesmo com a economia sem apresentar grande crescimento, abrir uma empresa se tornou algo desejável, pois há um crescente descontentamento com as estruturas comuns de trabalho. E isso faz com que, para conquistar umaclientela ampla e fiel, o líder precise cortar gastos e apresentar um valor interessante pelos seus produtos ou serviços.
 
Por essa razão, é comum que se abra mão de colaboradores que não são exigidos ou tidos como essenciais e um deles é o contador. Mas será que isso está realmente certo? A realidade mostra que não: ter um profissional desses não só melhora o funcionamento da empresa, como ainda pode reduzir muitos prejuízos futuros. Você já sabe disso, mas e o seu cliente?
 
Conheça 4 fatos que provam que o contador é o melhor aliado das empresas de sucesso e mostre aos empresários por que eles precisam da sua expertise. Confira a seguir:
 
Agregam conhecimento específico
Um erro comum de empreendedores, especialmente os iniciantes, é achar que conseguem cuidar sozinhos do balanço contábil. Porém, isso geralmente não é verdade, pois lidar com a contabilidade exige um conhecimento bem mais específico de matemática e de todos os processos relacionados. Além de tudo, isso tira a atenção do empreendedor e dispensa uma energia enorme para conciliar essa com todas as outras funções e necessidades que a gestão da empresa exige.
 
Administram várias responsabilidades
Além de fazer o balanço financeiro, o profissional de contabilidade tem outras funções importantes, especialmente nos dias de hoje. O seu conhecimento também permite que o contador trace e pense estratégias financeiras baseadas, por exemplo, em um planejamento tributário. Afinal, o ideal é que o empreendimento, além de ter uma atividade contábil bem executada, tenha integração plena ao sistema de gestão como um todo. O contador, então, pode fazer parte da definição de preços (visando melhores margens de lucro), intervir nos processos de compra, analisar dívidas e verificar ativos.
 
Entendem de legislação
Além de tudo, o contador tem funções que muitas empresas não pensam, como compreender a legislação fiscal, tributária, previdenciária e trabalhista. Isso permite, por exemplo, que o empresário faça uma programação a longo prazo dos seus gastos e, a partir dela, podem surgir oportunidades de investimentos mais rentáveis ou seguras.
 
Representam mais segurança
O contador, no íntimo de suas atribuições, tem que lançar, com clareza e detalhes, todas as operações relativas ao exercício de uma empresa. É esse profissional que cuida da organização, da gestão econômica, apura resultados e faz os cálculos de tributos, orientando também a movimentação financeira. Atitudes tolas, como confundir os bens pessoais dos donos com os da empresa em declarações e não possuir a documentação necessária para certos tipos de transações, podem trazer sérios prejuízos e até comprometer o futuro das companhias. O contador não vai compactuar com a arbitrariedade fiscal e vai reduzir processos viciosos, através de seu conhecimento dos erros de conduta mais comuns no mundo empresarial.
Com esses argumentos, você pode convencer seus clientes de que o profissional contábil é o melhor aliado de uma empresa e que eles não devem abrir mão desse serviço. Suas atribuições podem fazer muito bem para o negócio, tornando-o mais seguro e competitivo. Ajude-os a pensar grande: um profissional como você não é um custo, é um investimento.
 
Fonte: Sage
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Prazo de agendamento para o Simples Nacional em 2016 vai até quarta-feira

Prazo de agendamento para o Simples Nacional em 2016 vai até quarta-feira
 
As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 devem fazer, até quarta-feira (30), o agendamento pelo site da Receita Federal. Caso opte por não fazer o agendamento, a adesão poderá ser solicitada durante todo o mês de janeiro, também por meio do site.
 
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
 
Com a universalização do Simples, promovida pela Lei 147/14, o número de pedidos de adesão ao modelo simplificado cresceu 125% em janeiro deste ano, na comparação com o mesmo mês de 2014. Foram registrados 502.692 pedidos de inclusão em 2015, contra 223.076 solicitados no ano passado.
 
Fonte: Agência Brasil
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Vale a pena atrasar o pagamento de impostos da empresa?

Vale a pena atrasar o pagamento de impostos da empresa?
 
Pagar impostos com atraso implica em acréscimos legais como juros e multa. Se não há recursos disponíveis para o acerto do principal, os pagamentos desses acréscimos podem impactar ainda mais o negócio. Só compensaria atrasar esse pagamento se os juros e as multas fossem menores do que o custo financeiro de realizar um empréstimo no banco. Se a conta da empresa estiver zerada ou já no vermelho, talvez compense esperar a próxima entrada de recursos, mas é preciso colocar na ponta do lápis para não se enrolar ainda mais.
 
Devem-se comparar os juros que se pagará no banco (taxa X dias) com os acréscimos dos impostos. Cada imposto tem uma forma de cálculo para o atraso. Para os federais, por exemplo, como imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, deve-se computar a multa de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20%), considerando o primeiro dia útil depois do vencimento até o dia do pagamento (corridos). Os juros são cobrados a partir do mês seguinte ao do vencimento, calculados com base na taxa Selic + 1%.
 
Então, se o atraso for dentro do mês de vencimento, paga-se somente a multa e nada de juros. Se a empresa estiver esperando por uma entrada ainda dentro do mês, talvez seja vantagem atrasar o pagamento. Se passar do mês, o custo financeiro passa a ser alto. A taxa Selic de outubro de 2015 foi de 1,10%. A cada mês de atraso, soma-se mais uma taxa mensal nesse patamar até o mês de pagamento. Quanto maior o atraso, maiores são os acréscimos legais.
 
É importante ter em mente que os impostos incidem sobre a atividade e, portanto, são inerentes a ela e não constituem despesas eventuais. Sendo assim, o atraso esporádico por um descasamento não programado pode ser viável. Se o atraso se prolongar por meses, além dos acréscimos acumulados, provavelmente a empresa estará acumulando outros impostos mensais atrasados. Nesse caso, o problema deixa de ter caráter temporário e se torna sistemático.
 
As grandes empresas que deixam de pagar os impostos quando contestam sua incidência, base ou alíquota, incorrem em um custo de carregamento dessas ações e fazem uma provisão dessas dívidas, caso percam a disputa. Elas têm lucro e reservas financeiras para arcar com o risco. Essa estratégia não vale para as pequenas que, em geral, deixam de pagar por problemas financeiros e, portanto, já não possuem essa reserva.
 
Os programas de parcelamento de dívidas tributárias como o REFIS e o PPI, podem aliviar as multas e os juros, mas a empresa terá que arcar com a parcela, além do valor do mês corrente. Ou seja, a empresa joga para o futuro um custo que pode vir em uma época de contração das vendas, de dificuldade com o negócio em si (enfrentamento de um novo concorrente) e assim, reduzir muito a lucratividade da empresa ou até inviabilizá-la.
 
Embora não seja comum para as pequenas empresas, atrasos em tributos também podem impedi-las de participar de alguma concorrência pública ao entrar no cadastro de inadimplentes. Pode ainda dificultar a obtenção de empréstimos e outras negociações. Enfim, o atraso pode sair mais caro que o desembolso financeiro. O melhor a fazer é se programar para esses gastos, pois eles incidem sobre o que se ganha.
 
Fonte: Exame.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Obrigações fiscais: o que esperar de 2016

Obrigações fiscais: o que esperar de 2016
 
Ser empresário no Brasil requer uma dose extra de planejamento e paciência. Um estudo do Banco Mundial revelou que são gastas 2,6 mil horas anuais com organização e pagamento de impostos no País. Do faturamento das empresas, 33% são destinados ao pagamento de tributos. Um percentual expressivo!
 
O ano de 2016 chega com a alteração na data da entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por meio digital, em que as empresas depois dos percalços de 2015 terão um pouco mais de tempo para reorganizarem seus processos internos, evitando o ônus das multas pela emissão em atraso à Receita. A data limite é 30 de junho.
 
Em setembro, a leva de empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões, terá sua estreia na entrega do e-Social. Já o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou para 2017, o início da implementação do Bloco K.
 
O planejamento tributário pode ajudar no crescimento da empresa e na queda da carga. É importante avaliar o atual momento da empresa. Fazer uma simulação sobre as formas de tributação existentes: Lucro Real, Presumido e Simples Nacional, para avaliar a melhor maneira de apurar o imposto. Considerar o impacto das operações da companhia em vários cenários, como um faturamento baixo, normal ou elevado.
 
No Lucro Presumido, o cálculo do imposto de renda será feito a partir de presunções. Ou seja, o lucro efetivo da empresa não importa muito, se uma empresa nesse regime tiver prejuízo e auferir receitas, terá imposto devido. Já o Lucro Real pode ser adotado por qualquer companhia e permite a dedução de incentivos fiscais.
 
É importante ainda analisar tributos, como o PIS e a Cofins nos diferentes regimes de tributação. As diferenças referentes a esses tributos dizem respeito às alíquotas aplicáveis e à possibilidade de descontar créditos. No Lucro Real, as alíquotas são de 1,65% e 7,6% em relação ao PIS e à Cofins, respectivamente; e no Lucro Presumido, elas são de 0,65% e 3%.
Também é necessário atenção com a gestão dos processos internos em tempos de Sped. A adoção de uma solução de ERP que ajuda na produção de relatórios automatizados pode ser um diferencial.
 
 
Fonte: contadores.cnt.br
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Receita vai apertar cerco em 2016 e fiscalizar notas fiscais das empresas

Receita vai apertar cerco em 2016 e fiscalizar notas fiscais das empresas
O fisco vai apertar ainda mais o cerco para as empresas em 2016, com a introdução de novos mecanismos de fiscalização. Somente neste ano, cerca de R$ 9 bilhões já foram apurados na malha fina da pessoa jurídica.
“Além das fiscalizações normais, pretendemos incrementar vários outros parâmetros no próximo ano. Em um deles, vamos cruzar dados das notas fiscais eletrônicas com os demais valores informados pelas empresas [como declaração de impostos e de notas emitidas por outras companhias] “, revela Flávio Vilela Campos, auditor fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB).
Essa operação é voltada, especificamente, para as empresas tributadas no regime de Lucro Presumido.
Campos ressalta ainda que as ações de fiscalização estão sendo e serão fundamentais para incrementar o caixa da União, em um momento de forte aperto fiscal e de retração da atividade econômica.
Na segunda fase da operação da malha fina jurídica, divulgada ontem, a RFB chegou a detectar suspeita de sonegações no valor de R$ 2 bilhões, provenientes da diferença entre os valores pagos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os montantes informados na Declaração de Tributos e Contribuições Federais (DCTF), referente ao ano-base de 2013.
A malha fina incluiu dessa vez 15 mil contribuintes, número menor do que o registrado na primeira fase da operação, em fevereiro deste ano (25.598 mil). Naquele mês, o fisco havia identificado uma diferença de R$ 7 bilhões nas declarações de impostos.
Para o coordenador-geral de fiscalização da Receita, a redução no número de contribuintes pegos na malha fina é consequência da maior atuação e do aprimoramento dos mecanismo de investigação do órgão. “Os contribuintes estão se sendo incentivados a se regularizarem”, comenta.
Campos destaca ainda que os trabalhos da RFB devem continuar cada vez mais rigorosos daqui para a frente.
Mais atenção
Rogério Massami Kita, sócio e diretor técnico na Outsourcing, Consultoria e Auditoria recomenda que as empresas tenham mais atenção no momento da declaração de tributos. “O fisco já vem há algum tempo realizando diversos procedimentos de cruzamento de dados. Porém, o cenário econômico ruim fomenta ainda mais essas ações de fiscalização”, diz ele.
“Importante lembrar que, não atendendo o prazo legal estabelecido pela Receita para a regularização, o montante vira dívida ativa, que pode ser paga à vista ou parcelada”, auxilia Massami Kita.
Campos esclarece que as empresas que caíram na malha fina precisam se regularizar até o mês de janeiro de 2016. Pois, em fevereiro, o órgão já começará a aplicar a multa, que varia entre 75% e 225% sobre o valor devido.
A Receita já colocou à disposição do contribuinte o extrato da sua situação através do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), em seu próprio site, na internet. Para regularizar as pendências fiscais, o contribuinte pode encontrar as orientações no site da Receita Federal com acesso por assinatura digital. O contribuinte não precisa se dirigir à unidade da Receita e pode fazer as correções virtualmente. O fisco também fez notificações através de cartas para as empresas que estão em débito.
Fonte: seteco consultoria contábil
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Demissão de funcionário: cuidados na rescisão de contrato

Demissão de funcionário: cuidados na rescisão de contrato
 
A rescisão de contrato de trabalho sempre requer alguns cuidados por parte do empregador. Quando esse tipo de situação acontece, seja por vontade da empresa ou do colaborador, existem alguns procedimentos a serem cumpridos e alguns acertos a serem efetuados.
No post de hoje vamos apresentar algumas questões que merecem muita atenção para que todo esse processo aconteça de maneira correta e dentro da lei. Confira:
Pedido de demissão por parte do trabalhador
Quando o trabalhador, por qualquer motivo que seja, opta por interromper seu vínculo com uma empresa, ocorre o que chamamos de rescisão de contrato com base em pedido de demissão.
 
Diante de um pedido demissional, o empregador deve assegurar ao empregado as seguintes verbas:
– Aviso prévio: o empregado deve trabalhar por um prazo proporcional ao seu tempo de serviço, que varia entre 30 e 90 dias após a formalização do pedido demissional. Esse prazo destina-se ao empregador a fim de que ele tenha tempo suficiente para reposicionar outra pessoa no cargo que ficará vago. Se houver acordo entre patrão e empregado, esse aviso prévio pode ser dispensado. Contudo, se não há dispensa do cumprimento do aviso e o empregado se recusar a cumpri-lo, haverá o desconto correspondente em seu salário.
– Saldo de salários: o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados em seu último mês de contrato com o empregador.
– 13º salário proporcional: todo trabalhador tem direito ao 13º salário ao fim de um ano de trabalho com carteira assinada. Se há rescisão do contrato de trabalho antes desse período, o empregado tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano em questão.
– Férias proporcionais: o empregado tem direito de receber salário proporcional aos dias de férias não gozados aos quais ele tinha direito.
– 1/3 de férias que incidirá sobre as férias proporcionais devidas.
 
Um ponto importante a ser ressaltado é que quando o trabalhador pede demissão, ele não terá acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
 
 
Demissão por parte do empregador
A rescisão de contrato de trabalho por parte do empregador pode ser fundamentada em uma justa causa ou simplesmente porque o empregador não quer mais os serviços de certa pessoa. Vamos explicar em seguida quais são os direitos do trabalhador em ambos os casos.
 
 
Demissão sem justa causa
 
Além das verbas rescisórias que foram apresentadas anteriormente, o trabalhador terá direito a:
– Acesso ao FGTS que fica depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.
– Indenização de 40% em cima do valor total dos depósitos efetuados pela empresa na conta do FGTS durante todo o contrato de trabalho.
– Seguro desemprego pago pelo Governo Federal, caso o empregado tenha trabalhado por no mínimo 18 meses.
– Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Nesse caso, o aviso tem que ser concedido pelo empregador. Uma vez dado o aviso, a empresa poderá indenizar o trabalhador e não exigir que esse prazo seja cumprido, ou pode optar pelo cumprimento desses dias, desde que a jornada diária do empregado seja reduzida em duas horas, ou que os últimos 7 dias corridos do aviso não sejam trabalhados.
 
 
Demissão por justa causa
 
Esse tipo de rescisão de contrato ocorre quando o funcionário comete alguma falta grave em serviço, como desídia no desempenho de suas funções e mau procedimento. As condutas que acarretam a demissão por justa causa estão elencadas no artigo 492 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quanto aos direitos do trabalhador, esse deverá receber o saldo de salários não pagos, as férias vencidas acrescidas de 1/3, perdendo, então, o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao 13º salário proporcional.
Gostou do nosso post e ficou curioso para saber um pouco mais sobre as obrigações trabalhistas de final de ano? Confira também tudo sobre o 13º salário!
 
Fonte: Sage
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13º salário – 2ª parcela – Exemplo – Insalubridade e Periculosidade

13º salário – 2ª parcela – Exemplo – Insalubridade e Periculosidade
 
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.
Estes adicionais, embora sejam percentuais aplicados sobre valores determinados (salário básico, salário mínimo ou salário-normativo, se mais vantajoso), não precisa de apuração das médias, ou seja, há que se verificar a proporcionalidade em relação ao período em que o empregado realmente exerceu atividade insalubre ou periculosa.
 
Exemplo
Empregado que exerce atividade periculosa foi admitido em 02 de janeiro. Salário mensal de dezembro R$ 1.550,00. O valor da primeira parcela, paga em 30 de novembro foi de R$ 1.007,50 e o cálculo da segunda parcela, para pagamento no dia 20 de dezembro, é apurado da seguinte forma:
 
Cálculo:
– Adicional de periculosidade: R$ 1.550,00 x 30% = R$ 465,00
– R$ 1.550,00 + R$ 465,00 = R$ 2.015,00
– R$ 2.015,00 – R$ 1.007,50 (1ª parcela) = 2a parcela de R$ 1.007,50.
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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