Conciliação bancária: o que é e como fazer

Conciliação bancária: o que é e como fazer
 
 
A conciliação bancária é uma das ferramentas indispensáveis para a gestão financeira de qualquer empresa, seja qual for o seu porte. A prática, porém, revela alguma dificuldade em realizar o processo ou mesmo a falta de compreensão quanto à sua importância.
 
É por isso que, neste artigo, vamos apresentar o conceito e trazer um passo a passo para não errar.
 
O que é conciliação bancária?
Conciliação bancária é o processo que consiste na comparação entre o extrato bancário com as informações de controle financeiro interno de uma empresa.
 
É a partir desse exercício que o empreendedor coloca lado a lado despesas, recebimentos e o saldo disponível, conferindo se as movimentações previstas foram realizadas e se os resultados encontrados apresentam ou não divergências.
 
A prática está integrada às ações de gestão financeira de qualquer empresa, embora apresente características próprias de acordo com o negócio. Quem recebe por meio de boletos, cartões de crédito ou débito, por exemplo, depende dessa tarefa para evitar prejuízos.
 
O que ocorre nesses casos é que os valores originados em vendas ou na prestação de serviços caem diretamente na conta bancária da pessoa jurídica. É a partir da conciliação, portanto, que se confirma se houve ou não o crédito esperado, assim como o débito de contas a pagar.
 
Esse aspecto, por si só, já representa motivo suficiente para se dedicar à tarefa. Mas há outras razões que podemos pontuar para que donos de negócios ampliem o seu conhecimento sobre a conciliação bancária e assumam o compromisso pela sua realização.
 
Por que fazer conciliação bancária
 
Monitorar o dinheiro das vendas via cartões e boletos é a razão mais óbvia para fazer a conciliação bancária rotineiramente. Mas ela também é importante para saber se não houve fraudes internas – dinheiro depositado a menos – ou cheques recebidos como pagamento não descontados.
 
É a partir da conciliação bancária que as possíveis inconsistências são percebidas. Você pode até pensar que é capricho, mas, ao longo de um ano, pequenos erros em lançamentos e recebimentos somados podem atrapalhar a saúde financeira do negócio.
 
Ao mesmo tempo, se o fluxo dos registros de entradas e saídas apresenta erros, tal defasagem pode induzir o gestor ao erro, chegando a resultados diferentes dos reais. Nunca é demais lembrar que equívocos no fluxo de caixa podem levar à tomada de decisões prejudiciais ao futuro do negócio.
 
Também um acompanhamento rigoroso e frequente (seja diário ou mensal) favorece a comunicação com a contabilidade e o fornecimento de informações relevantes para o fechamento do mês.
 
Cabe destacar ainda os prejuízos imediatos, nem sempre observados. Estamos falando de descontos que passam despercebidos quanto o extrato bancário sequer é observado.
 
Pode acontecer ao contratar um empréstimo, por exemplo. A cobrança de taxas e a incidência real de juros nem sempre são observadas pelo empreendedor, que pode acabar surpreendido por um saldo inferior ao que deveria existir.
 
Quer mais? Se a sua empresa possui um cartão corporativo, pode criar um processo específico para a sua fatura. É útil para compreender melhor cada despesa e também monitorá-las e promover possíveis ajustes em tempo.
 
Isso sem falar na relevante informação financeira que a conciliação bancária oferece para ajustar o planejamento estratégico da empresa. Junto ao fluxo de caixa e à análise contábil, você tem aí um pacote de ferramentas capaz de conduzir o negócio ao encontro de seus objetivos.
 
Planilha de conciliação bancária
 
Para empreendedores iniciantes ou que nunca tiveram contato com esse tipo de solução, uma boa maneira de começar a realizar a conciliação bancária é a partir de uma planilha. Vale usar um modelo criado no programa Excel, por exemplo, preenchendo os campos de acordo com as suas informações.
 
Com esse instrumento em mãos, é possível acompanhar e classificar as movimentações do extrato bancário, o que permite identificar de forma efetiva o quanto está gastando e recebendo.
 
A planilha de conciliação bancária é também uma solução simples e prática para não perder de vista nenhum crédito ou débito em conta da empresa, o que é um compromisso com o seu controle financeiro.
 
Mas conforme o seu conhecimento avança, é provável que perceba que a planilha possui algumas limitações. A principal delas se relaciona com o preenchimento manual das informações, o que é entediante e aumenta a vulnerabilidade a erros.
 
Como a tecnologia já evoluiu bastante, após identificar na prática a importância da conciliação bancária, vale investir em uma solução automatizada, que não só realiza o monitoramento e controle das finanças como agrega outras funcionalidades para cuidar melhor do dinheiro do negócio.
 
Como fazer conciliação bancária
 
Seja na planilha ou software, você precisa criar um processo rotineiro para a conciliação bancária. Ela pode ser semanal, mensal ou até mesmo semestral – depende da quantidade de movimentações e conforme a necessidade de organização. O ideal, porém, é realizar a tarefa diariamente para alcançar um controle mais rigoroso das finanças.
 
Antes de tudo, crie o hábito de registrar todas as movimentações financeiras da empresa. Também guarde recibos, notas fiscais, extratos bancários, comprovantes de pagamento, depósitos e transferências. Desse modo, caso identifique valores que não caíram na conta, você terá a comprovação.
 
Anote todos os dias o saldo bancário, as entradas e as saídas de dinheiro. Assim, você fará o controle interno do caixa da empresa, discriminando cada movimentação. Ao deixar de fora os valores mantidos em espécie para atividades administrativas, os números devem bater.
 
É importante observar não apenas os números finais, mas também as datas de lançamento. Uma empresa organizada, com conduz bem as finanças, precisa ter uma cultura de respeito aos prazos, o que evita pagar multas por atraso, por exemplo.
 
Com tudo registrado, basta conferir os números e as datas. Se notar algum dado diferente, investigue a origem da divergência e busque sua correção imediata. Praticando a conciliação bancária com frequência, você vai ter uma gestão financeira cada vez mais eficiente e sem desperdícios.
 
Conciliação passo a passo
 
Realizar a conciliação financeira depende, basicamente, de quatro passos. Vamos conferir em detalhes cada um deles agora.
 
1. Cultura de prestação de contas
É necessário fazer um registro diário de todas as entradas e saídas nas contas bancárias, incluindo tarifas e juros, se for o caso. Não há como ter controle e realizar futuras avaliações se não houver uma cultura de prestação de contas na empresa.
 
2. Verificação de saldos
A conferência também é um passo essencial, apesar de não ser uma das tarefas mais prazerosas do mundo. Veja se os saldos iniciais e finais do controle interno estão batendo com os saldos do extrato bancário.
 
3. Análise de detalhes
A conferência não serve apenas para a análise dos saldos. A diversão continua: é fundamental verificar se todas as datas correspondem com as anotadas pelo controle interno. Isso minimiza o risco de ser multado por atrasos, por exemplo.
 
4. Correção e armazenamento
Por fim, qualquer divergência entre os dados do controle interno e aqueles da conta bancária deve ser corrigida assim que percebida. Não se esqueça de guardar notas fiscais, extratos e comprovantes de pagamento para ter acesso às informações a qualquer hora.
 
 
 
Controle de contas com a conciliação bancária
A conciliação bancária é uma tarefa que faz parte de um processo maior, o da gestão financeira do negócio. A ferramenta se torna ainda mais relevante quando o empreendedor a percebe dessa forma e, assim, pode aproveitar tudo o que ela é capaz de oferecer no controle das finanças.
 
1. Previsão de fluxo de caixa
Cada vez mais, é necessário ter rapidez e segurança em relação à tomada de decisões na empresa. Para isso, é importante que o empreendedor tenha exata noção da situação financeira e orçamentária do negócio.
 
Algumas empresas são levadas à falência devido ao fluxo de caixa negativo que decorre, ocasionalmente, de lançamentos defasados de entradas e saídas financeiras. Por outro lado, isso é evitado ao fazer a conciliação bancária, porque permite saber quanto terá em caixa futuramente.
 
2. Saldo atualizado
Em razão de um atraso decorrente de algumas transações, como o pagamento por cheques, por exemplo, o processo de avaliação financeira pode ficar momentaneamente comprometido.
 
A correção e identificação de saldos desatualizados é mais rápida se você tiver o hábito, dentro de sua empresa, de bater saldo entre sua conta e seu controle financeiro.
 
Nas hipóteses de emissão de cheques, é essencial que o empreendedor leve em conta o atraso entre a sua emissão e sua efetiva compensação bancária, seja ela pelo próprio negócio ou por parte de um cliente. A conciliação possui as ferramentas e mecanismos necessários para identificar essas divergências temporárias e corrigi-las.
 
3. Planejamento orçamentário efetivo e realista
Qualquer empreendedor de sucesso deve considerar a manutenção de um criterioso planejamento orçamentário, permitindo realizar análises efetivas e realistas de seus negócios.
 
Para que isso se concretize, a conciliação bancária é de fundamental ajuda. Atualmente, sua integração com os sistemas bancários permite a importação imediata de extratos nos principais bancos, em procedimento fácil e prático, realizado via internet.
 
Além disso, a identificação dos lançamentos é automatizada e individualizada. É possível confirmar a conciliação de registros pelo sistema e também rejeitar as sugestões propostas, completando de forma manual a sua identificação.
 
Isso significa que a análise da situação financeira do negócio será personalizada, de forma a propiciar um cenário financeiro transparente ao empreendedor.
 
4. Softwares financeiros fáceis de usar
Atualmente, existem sistemas financeiros e sites especializados nesse tipo de atividade. Eles são de fácil utilização e capacitação, o que qualifica o controle de dados e o gerenciamento financeiro.
 
Procure uma solução que conte com suporte técnico e consiga personalizar rapidamente as atividades de conciliação bancária de acordo com as necessidades de seus negócios.
 
Por ser um serviço automatizado, é mais simples e menos custoso. Contar com a ajuda de um contador ou assessoria contábil vai contribuir ainda mais para que os números dos lançamentos feitos no software sejam claros.
 
5. Maior controle de movimentações financeiras
A conciliação financeira proporciona maior controle sobre todas as movimentações financeiras realizadas em banco, inclusive as que não foram lançadas na contabilidade, com grande vantagem ao uso de uma solução automatizada.
 
Devido à natureza informatizada e automática do processo de conciliação, a identificação de lançamentos e produção de resultados é imediata. Além disso, seus resultados podem ser apresentados de forma analítica, otimizada, com dados distribuídos por área de cada despesa e rendimento.
 
Automatize e qualifique a conciliação bancária
A planilha no Excel é um dos métodos mais tradicionais para essa comparação entre o extrato bancário e o controle interno. Mas há como fazer conciliação bancária de uma maneira muito mais ágil, que vai poupar longas horas de trabalho.
 
Com o ContaAzul, você tem um software que permite o registro simplificado de despesas e receitas da empresa, podendo categorizá-los facilmente. Essa função permite gerar relatórios com gráficos, nos quais você pode enxergar com clareza quais são os maiores gastos e de onde vem mais dinheiro.
 
Mas o melhor está por vir: é possível integrar esse controle interno com o extrato bancário em poucos cliques, sem ter o trabalho de abrir a planilha no Excel e atualizá-la manualmente. O processo de conciliação bancária do ContaAzul é extremamente simples, e pode ser feito de duas maneiras: importação automática ou manual do extrato.
 
 
Importação automática do extrato bancário
 
O ContaAzul possui uma aba chamada Conciliação Bancária, que possui a opção de sincronizar os dados automaticamente. Basta configurar a sua conta com as informações de acesso e de segurança. Em seguida, o software faz todo o trabalho com o mínimo de tempo e poucos cliques, exibindo as possíveis divergências na tela.
 
É a forma mais recomendada por demandar o mínimo de tempo para ser realizada. Também facilita ao máximo a verificação de divergências nos lançamentos, registros faltantes ou equivocados no sistema, além da conferência dos saldos bancários.
 
Nesse processo, não é preciso dar baixa nos títulos financeiros – ao conciliar os lançamentos, o ContaAzul dá a baixa de forma automática.
 
 
Importação manual do extrato bancário
 
Os bancos disponibilizam aos clientes um arquivo em formato .OFX, que contém informações sobre transações bancárias realizadas. O controle financeiro no ContaAzul permite importar esse arquivo, realizando a sincronização com os lançamentos registrados no software.
 
Apesar de não ser tão prático quanto a importação automática, pois exige que você baixe o extrato e importe o arquivo no software, ainda é um processo muito ágil, que economiza horas se comparado a uma atualização manual de planilha de conciliação bancária.
 
Faça a conciliação bancária com a ContaAzul
Como vimos neste artigo, a conciliação bancária é um processo fundamental de gestão financeira em qualquer empresa. Ao baixar a nossa planilha, você dá um passo importante para cuidar melhor do dinheiro do negócio. Mas é possível ir além.
 
A conciliação bancária na ContaAzul é facilitada pela integração entre diferentes módulos do sistema de gestão online, garantindo que o saldo corresponda ao esperado e que você saiba exatamente o que é cada item do extrato, que contas foram ou não pagas e, assim, agir rapidamente para evitar prejuízos. É praticidade e segurança em uma só ferramenta.
 
 
 
Fonte: ContaAzul
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Estão tentando roubar as informações valiosas! Saiba como proteger seus dados!

Estão tentando roubar as informações valiosas! Saiba como proteger seus dados!
 
 
Todas as empresas que lidam com dados correm sérios riscos de sofrerem algum ataque de espionagem industrial. São concorrentes que utilizam diversas técnicas e práticas (muitas ilegais) para obter dados secretamente, roubando, duplicando ou apagando Informações vitais.
 
Basta puxar na memória (ou no Google) para ver casos em que dados eram sequestrados por malfeitores como em outubro de 2016 quando 57 milhões de dados pessoais de motoristas e usuários do aplicativo Uber foram hackeados.
 
E se o UBER sofre com ataques, a sua empresa também pode estar na mira destes marginais cibernéticos. E estamos falando de companhias de diversos setores:
 
– Financeiros (bancos, agências de créditos, etc)
 
– Que trabalham com pesquisas (universidades e instituições em geral)
 
– Empresas de tecnologias
 
– Pesquisa e inovação farmacêutica em geral (incluindo laboratórios e a indústria veterinária)
 
Para a Ewave do Brasil, o ideal é que as empresas contratem serviços terceirizados com sistemas eficientes e seguros para o armazenamento de dados contra sequestros de informações e espionagem industrial em geral:
 
Tendo como princípio princípio que os dados e as informações são hoje os principais patrimônios das empresas, sejam elas da natureza que forem, se não tiver essas informações dentro de um banco de dados seguro todo esse tempo de pesquisa e o seu trabalho podem ser perder ou até cair nas mãos da concorrência.
 
Uma empresa de pesquisa que passa anos desenvolvendo algum estudo tem muito a perder. Sem banco de dados seguro, a empresa pode perder esse tempo de pesquisa, incluindo tempo e dinheiro investidos, para terceiros. O mesmo pode acontecer com quem criou grandes carteiras de clientes selecionados, fruto de pesquisa de mercado bem feita que levou muito tempo e dinheiro para ser preparada: A falta de um banco de dados seguro com backup eficiente é fatal para qualquer negócio..
 
 
Perigo também com o desaparecimento das informações
 
Além do risco de ataques mal intencionado,é bom lembrar que sistemas fracos podem perder tudo do dia para a noite também podem falir grandes negócios.
 
O risco da perda de dados através de problemas de servidor ou mesmo a falta de sistemas sem nuvem adequada são reais. Não são apenas os roubos por parte de hackers, mas também sistemas fracos e pouco eficientes deixam todas as informações vitais em situação de risco. É preciso encontrar empresas que tenham servidores fortes, seguros e com Backup super eficiente.
 
Os chamados termos de confidencialidade é outra forma de resguardar possíveis prejuízos em casos de perda de informações quando se contrata qualquer empresa de tecnologia para gerir dados. É preciso tomar todos os cuidados. Quando se contrata alguém para melhorar a qualidade de seus dados, o termo de confidencialidade torna-se indispensável.
 
Este documento precisa ser muito bem feito, prevendo multas de valor significativo embora todos saibam que é imensurável o prejuízo causado por alguma falha. Ao mesmo tempo em que se faz este documento, outra medida para amenizar riscos caso aconteça o pior é fazer um seguro com a empresa que vai administrar os dados de seu negócio.
 
Agora fica a pergunta: Quem está zelando pelos dados do seu negócio neste momento?
 
 
 
Fonte: SEGS
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e-Financeira abrangerá informações de previdência privada

e-Financeira abrangerá informações de previdência privada
 
 
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (05/10) a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.835, de 2018, que institui o Módulo de Previdência Privada nas informações prestadas por meio da e-Financeira regulada pela IN RFB nº 1.571, de 2015.
 
A e-Financeira é um ambiente digital que utiliza a mesma tecnologia empregada no SPED, conferindo às instituições financeiras uma maior aderência a esse padrão já consolidado e reconhecido internacionalmente como uma forma adequada de coleta de dados pela administração tributária brasileira. Essa declaração tem suporte na Lei Complementar nº 105, de 2001, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999.
 
O Módulo de Previdência Privada captará as informações de previdência privada hoje fornecidas por meio de arquivo digital via SVA (Sistema Validador de Arquivos), cuja apresentação segue o disposto na IN RFB nº 1.452, de 2014, e por meio da DPREV regida pela IN SRF nº 673, de 01 de setembro de 2006.
 
A obrigação tem sua primeira entrega em agosto de 2019, referente a dados apenas do primeiro semestre de 2019, de forma que os declarantes tenham tempo adequado para desenvolverem seus correspondentes sistemas internos.
 
Desde o início da vigência da e-Financeira pretendia-se implementar, gradativamente, novos módulos racionalizando a captação de dados e descontinuando outras obrigações atualmente vigentes.
 
Nessa linha, como o uso do Módulo de Operações Financeiras da e-financeira já está consolidado entre os declarantes, e sendo os declarantes do Módulo de Previdência Privada instituições do mesmo grupo de declarantes, muitas vezes os mesmos do Módulo atual, a implementação do novo Módulo facilitará o cumprimento da obrigação acessória.
 
 
 
Fonte: Contadores
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Sancionada Lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

Sancionada Lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento
 
A Lei 13.726/2018 publicada no Diário Oficial de União de 09.10.2018, põe fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.
 
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
 
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
 
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
 
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
 
 
 
Fonte: Contadores
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Empresas devem se adaptar ao eSocial; sistema tem como principal objetivo combater a sonegação

Empresas devem se adaptar ao eSocial; sistema tem como principal objetivo combater a sonegação
 
Apesar do adiamento do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial das micro e pequenas empresas e MEIs, para novembro, essa nova obrigação veio para ficar e o ano de 2018 vem sendo determinante para a sua implantação. Fato é que desde o dia 1º de janeiro passou a valer para muitas das empresas do Brasil o projeto do Governo Federal de unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus funcionários. Por isso, os impactos do eSocial na folha de pagamento são grandes.
 
Devem ir para o eSocial desde a admissão do funcionário até a sua demissão. “Por mais que em um primeiro momento a adaptação aparentasse ser bastante trabalhosa, a Confirp se preparou bastante para essa mudança, o que fez com que atendêssemos sem maiores dificuldades nossos clientes que possuem essa necessidade. O gargalo se concentra em um primeiro momento, por conta da grande quantidade de informações a serem inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.
 
O eSocial vale para todo mundo que contrata trabalhadores – empresas de todos os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados domésticos – que deverão seguir um cronograma de implantação. Todos agora têm que utilizar o sistema para registrar eventos que se referem às relações trabalhistas, o que inclui admissão, aviso prévio, desligamentos, licenças, remunerações e pagamentos.
 
As obrigações da informação em si não são novas, mas a forma a ser inserida é. Segundo Giusti, o eSocial obriga uma mudança cultural nas empresas. “Ações que eram comuns nas companhias terão de ser revistas. Um exemplo são os exames demissionais e admissionais e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para serem realizados depois da contratação. A partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão não poderá ser efetivado o contrato”.
 
Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente, as empresas, em alguns casos, marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedência exigidos por lei e agora, se fizerem isso, estarão sujeitos a multas”.
 
O impacto também será na área de recursos humanos, como informa o sócio da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. “Inicialmente o impacto será na qualificação de documentos dados. Após a implantação, a gestão se tornará mais cautelosa, porém mais assertiva. O grande desafio de RH é disseminar essas mudanças principalmente para os gestores, que terão o papel fundamental nas questões de seguir o que a lei sempre determinou;saber se planejar para atender tais exigências”.
 
Bazzola explica que o sucesso da adequação passa pela organização das informações inseridas nos sistemas de folha de pagamento, onde não serão mais permitidos cadastros incompletos ou com falhas em digitação. É preciso haver uma comunicação eficiente entre gestores, já que seguir as normas os procedimentos atendendo os prazos se torna vital para que não haja problemas.
 
 
Impostos simplificados com o eSocial
 
Mas o eSocial não representa apenas dificuldades, o novo sistema traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social — como Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre muitos outros.
 
Como várias iniciativas recentes do Governo Federal (entre elas a própria figura do MEI e seu portal próprio), a criação do eSocial tem o principal objetivo de combater a sonegação. Com mais controle sobre as informações prestadas, a intenção do eSocial é garantir com mais força a concessão de direitos como abono salarial, benefícios previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Também gera impacto sobre outros itens:
Contrato de experiência: será considerado contrato por prazo indeterminado assim que sejam passados 90 dias ou o período de experiência, independentemente de qualquer anotação na Carteira de Trabalho.Acidente de trabalho: qualquer acidente, resultando ou não no afastamento, também deve ser comunicado via eSocial. Cancelamento de aviso prévio: com o eSocial, ao comunicar o aviso prévio, o sistema passa a aguardar o envio do evento da rescisão ou do cancelamento do aviso prévio. Assim, as empresas precisarão ficar de olho nessa rotina.
 
 
Cuidados ao implantar
 
O eSocial se mostra uma realidade sem volta. Para as empresas, a orientação da Confirp e da Bazz é a busca por melhoria na qualidade das informações, e também muito cuidado na hora de fornecer os dados.
 
“A partir do momento em que for implementado o novo sistema, as informações irão diretamente aos órgãos competentes, que farão algo como uma fiscalização online dos dados, provocando ações corretivas ou punitivas, dependendo do caso se houver reincidência. Portanto, estar qualificado, atender aos prazos ter assertividade nos controles são ações que mantêm a empresa em situação regular”, finaliza Celso Bazzola.
 
 
 
 
Fonte: Conexaoto
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Férias individuais e coletivas: normas, procedimentos e a transmissão do eSocial

Férias individuais e coletivas: normas, procedimentos e a transmissão do eSocial
 
 
Quais são as principais normas para a concessão das férias individuais ou coletivas e para a transmissão do eSocial?
 
Neste artigo serão apresentadas as principais normas que deverão ser observadas pelo empregador quando da concessão das férias individuais ou coletivas, considerando as alterações acorridas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a vigência da Lei nº 13.467, de 13/07/2017 que aprovou a reforma trabalhista. Também serão demonstradas as principais regras para o envio das informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
 
FÉRIAS INDIVIDUAIS
A reforma trabalhista promoveu algumas alterações na forma de concessão das férias aos trabalhadores. Antes da reforma da CLT, as férias eram usufruídas de uma só vez pelo trabalhador e somente em situações excepcionais ou em períodos de férias coletivas a concessão poderia ocorrer em dois períodos.
 
Conforme o art. 130 da CLT, o empregado implementará o direito às férias após doze meses de vigência do contrato de trabalho e a data para a sua concessão será definida pelo empregador.
 
Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, as férias poderão ser concedidas de forma parcelada em até três períodos, desde que haja a concordância do trabalhador. Para o fracionamento do gozo das férias deverão ser observadas as seguintes regras:
 
a) concessão de um período de férias com pelo menos 14 dias; e
b) os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.
 
Em relação ao dia para início das férias, este não poderá ocorrer nos dois dias que antecedem a feriados ou ao dia do repouso semanal remunerado do empregado.
 
Quanto aos menores de 18 anos de idade e os maiores de 50 anos, como o parágrafo 2° do art. 134 da CLT que proibia o parcelamento das férias foi revogado esses trabalhadores também poderão ter as férias parceladas.
 
Trabalhador em Regime de Tempo Parcial
 
As férias do trabalhador contratado por regime de tempo parcial também serão concedidas na forma do art. 130 da CLT, ou seja, o período de gozo passou a ser de 30 (trinta) dias. O trabalhador também poderá converter em abono pecuniário um terço das suas férias.
 
Trabalhador Intermitente
 
Conforme a Portaria nº 349, de 23 de maio de 2018 do Ministério do Trabalho, o trabalhador intermitente também poderá usufruir suas férias em até três períodos. Para tanto, será necessário firmar um acordo prévio com o empregador com observância das regras previstas dos §§ 1º e 3º do artigo 134 da CLT.
 
Férias individuais do Aprendiz
 
Segundo a Instrução Normativa MT/SIT nº 146/2018, as férias do aprendiz deverá ser definida no programa de aprendizagem e atenderão os seguintes critérios:
 
a) aprendiz com idade inferior a 18 anos – deve coincidir, obrigatoriamente, com um dos períodos de férias escolares;
b) aprendiz com idade a partir de 18 anos – deve coincidir, preferencialmente, com as férias escolares;
c) as férias poderão ser parceladas na forma do art. 134 da CLT; e
d) nos contratos com prazo de dois anos de duração, será obrigatória a concessão das férias adquiridas do primeiro período aquisitivo.
 
FÉRIAS COLETIVAS
As férias coletivas poderão ser concedidas em dois períodos anuais, para todos os trabalhadores da empresa, por estabelecimento, setor ou departamento na forma prevista no art. 139 da CLT. Nessa modalidade de concessão, o período mínimo para o gozo das férias será de 10 (dez) dias corridos.
 
Após a programação das férias coletivas, o empregador deverá enviar comunicado ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação a data de início das férias. No referido documento deverão ser identificados os estabelecimentos, setores ou departamentos da empresa que serão abrangidos. Uma cópia do comunicado deverá ser enviada no mesma prazo ao sindicato laboral da categoria.
 
A comunicação das férias coletivas aos trabalhadores será feita por meio de afixação de aviso nos locais de trabalho (§ 3º, art. 139 da CLT).
 
Licença Remunerada
 
O empregado com tempo de serviço inferior a um ano gozará férias proporcionais iniciando-se um novo período aquisitivo. Se o período das férias coletivas for superior aos dias de direito do trabalhador, os dias excedentes serão pagos como licença remunerada na folha de pagamento.
 
Abono Pecuniário nas Férias Coletivas
 
Para que seja possível converter 1/3 (um terço) do período das férias coletivas em abono pecuniário, o empregador precisará firmar um acordo coletivo com o sindicato da categoria, sem a necessidade de requerimento individual por parte dos trabalhadores (§ 2º, art. 143 da CLT).
 
Início das Férias Coletivas
 
Considerando as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, o empregador não poderá programar a data de início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
 
Situação dos Aprendizes no Período das Férias Coletivas
 
Segundo o art. 20 da IN/SIT nº 146/2018, no período de férias coletivas definido para o estabelecimento da empresa, os aprendizes serão considerados em licença remunerada, não sendo consideradas como período de férias, quando:
 
I – divergirem do período de férias previsto no programa de aprendizagem;
II – não coincidirem com o período de férias escolares para os aprendizes menores de dezoito anos de idade;
III – houver atividades teóricas na entidade formadora durante o período das férias coletivas.
 
Parágrafo único. Nas hipóteses de licença remunerada previstas nos incisos I e II deste artigo, o aprendiz deverá continuar frequentando as atividades teóricas caso as mesmas estejam sendo ministradas.“
 
Prazo para Pagamento
 
Conforme dispõe o art. 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e do abono pecuniário deverão ser efetuados com antecedência mínimo de 2 (dois) dias em relação ao início do respectivo período.
 
ESOCIAL – ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Conforme o Manual de Orientação do eSocial (MOS), os valores pagos a título de férias serão informados na folha de pagamento da competência de forma proporcional aos dias de férias gozados. Essa informação será prestada por meio da transmissão do evento “S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência” para a composição da base de cálculo de incidência da Contribuição Previdenciária (INSS) e do Fundo de Garantia (FGTS/GRFGTS).
 
O evento “S-1200″ deverá ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento, antecipado o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
 
O pagamento do recibo de antecipação das férias deverá ser informado ao eSocial até o dia 7 (sete) do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos “S-1299”, pelo grupo [detPgtoFer] do evento “S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho”, com a tributação específica para o Imposto de Renda (IRRF).
 
Considerações
Todas as normas e instruções para a concessão das férias deverão ser consultadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei nº 13.467/2017, no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
 
 
 
Fonte: Blog Práticas de Pessoal (Autor: Fagner C Aguiar)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O que não te contaram sobre o eSocial

O que não te contaram sobre o eSocial
 
O assunto do momento mais comentado nas empresas e escritórios de contabilidade é o eSocial.
 
Sabemos que o projeto já esta em vigor e é preciso muito empenho para a sua implantação, mas será que você já sabe tudo sobre este novo método de envio das informações da sua empresa?
 
Nossos consultores do Sindilojas-SP, com base nas principais dúvidas, citam aquilo que não te contaram sobre o eSocial. Confira:
 
 
Nova obrigação acessória?
 
Você sabia que o eSocial não é uma nova obrigações acessória? Muito pelo contrário, o principal objetivo desta nova sistemática é facilitar o dia a dia das empresas e reduzir cerca de 15 declarações que são enviadas redundantemente. A ideia é que as informações sejam enviadas para um único ambiente e todos tenham acesso a esta plataforma.
 
 
Houve mudança na legislação?
 
O eSocial não traz nenhuma mudança para o que já existe hoje, ao invés disso ele irá exigir que seja cumprido aquilo que já é previsto na legislação, sem o famoso jeitinho brasileiro. (admissão retroativa, férias sem aviso, falta de exames de retorno, etc)
 
 
Meus empregados têm que realizar os exames médicos?
 
Sim! Toda empresa que tenha um ou mais funcionários esta obrigada a realizar os exames médicos ocupacionais regularmente, e estes exames não se limitam apenas a exames admissionais, demissionais e periódicos. O eSocial, a partir de janeiro de 2019, contará com uma fiscalização excelente que identificará com mais precisão as empresas que não tiverem os programas de Saúde e Medicina Ocupacional.
 
 
Sou Micro Empresa e não cumpri o prazo de entrega e agora?
 
Às micro e pequenas empresas e MEIs estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro. Ressaltamos que as empresas que optaram por esta data deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma de uma única vez.
 
 
 
Fonte: Sindilojas
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MP pode usar dados bancários enviados pela Receita, sem autorização judicial, após processo administrativo

MP pode usar dados bancários enviados pela Receita, sem autorização judicial, após processo administrativo
 
 
Não constitui ofensa ao princípio da reserva de jurisdição o uso pelo Ministério Público, sem autorização judicial, de dados bancários legitimamente obtidos pela Receita Federal, para fins de apresentação de denúncia por crime tributário, ao término do processo administrativo.
 
Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público para reconhecer a licitude da prova e determinar novo juízo de admissibilidade de denúncia formulada contra contribuinte que deixou de declarar renda, o que configuraria, em tese, crime contra a ordem tributária, conforme o artigo 1º da Lei 8.137/90.
 
Segundo o ministro relator para o acórdão, Felix Fischer, o envio de informações sigilosas da Receita para o MP não representa ofensa ao princípio da reserva de jurisdição, já que decorre da mera obrigação legal de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de possível ilicitude. A reserva de jurisdição significa que os membros do Poder Judiciário têm exclusividade para a prática de determinados atos, o que limita a atividade de outros órgãos com poderes de investigação.
 
 
Processo administrativo
 
“Em síntese, não constitui ofensa ao princípio da reserva de jurisdição o uso pelo Ministério Público, para fins penais, sem autorização judicial, de dados bancários legitimamente obtidos pela Receita Federal (LC 105/2001, artigo 6º) e compartilhados no cumprimento de seu dever legal, por ocasião do esgotamento da via administrativa fiscalizatória e constatação de possível prática de crime tributário”, resumiu Fischer.
 
O ministro explicou que o caso analisado se enquadra exatamente nesta exceção, já que a denúncia se amparou nos elementos de prova remetidos pela Receita ao MP quando do encerramento de um processo administrativo fiscal que colheu, entre outras provas, dados bancários.
 
Felix Fischer destacou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) também teve a oportunidade de se manifestar acerca do tópico e concluiu pela legitimidade da prova material obtida no procedimento tributário, sendo lícito o compartilhamento com o MP para fins de persecução penal, independentemente de autorização judicial.
 
 
Exceção categórica
 
O relator lembrou que constitui obrigação dos órgãos de fiscalização tributária, após o final do procedimento administrativo, comunicar ao MP a eventual prática de crime. “Desse modo, a ação penal fundada em tais elementos não pode ser tomada como ofensiva à reserva de jurisdição, pois amparada em exceção categórica da legislação”, disse ele.
 
Felix Fischer afirmou que, se os meios de obtenção da prova material são legítimos, mostra-se igualmente lícita sua utilização para fins de persecução criminal. O caso analisado, segundo o ministro, é diferente da quebra de sigilo bancário para fins penais, procedimento que exige autorização judicial específica.
 
 
Habeas corpus
 
Na mesma sessão, a Quinta Turma aplicou o mesmo entendimento para não conhecer do Habeas Corpus 464.896. Neste HC, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, destacou julgamento do STF, com repercussão geral, segundo o qual o artigo 6º da LC 105/2001 não ofende o direito ao sigilo bancário.
 
O ministro disse que não há qualquer irregularidade na representação fiscal para fins penais, procedimento utilizado para subsidiar a denúncia apresentada contra o paciente.
 
 
Fonte: STJ
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Os sintomas mais frequentes da depressão no trabalho

Os sintomas mais frequentes da depressão no trabalho
 
 
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) a depressão é um transtorno mental que pode ser identificado por características como mudanças no humor, oscilações entre sentimentos de culpa e baixa autoestima, perda de interesse em realizar atividades cotidianas que antes eram prazerosas, perda de prazer e distúrbios do sono ou de apetite.
 
O artigo de hoje irá discorrer a respeito de várias informações sobre a depressão, mas o principal objetivo aqui é que você entenda que a depressão é um assunto que deve ser levado a sério em todos os âmbitos da vida. Continue lendo para saber mais!
 
Quais são as possíveis causas
 
Não há um gatilho único que possa causar depressão, sendo ocasionada por diversos fatores biológicos e psicológicos, sendo que a síndrome pode ser até mesmo de ordem hereditária. No entanto, sabe-se que ela se inicia com um episódio de grande estresse, porém, mesmo depois da resolução do problema, o enfermo continua sentindo os sintomas.
 
No Brasil, a depressão no trabalho tem sido um problema bastante sério. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, apenas em 2013, mais de 61 mil pessoas tiveram que se afastar do seu ofício e recorrer ao auxílio-doença por serem diagnosticados com estágios avançados da doença.
 
Dados preocupantes
 
Novamente de acordo com a Organização Mundial da Saúde a depressão é a principal causa de doenças e deficiências no mundo inteiro. Atualmente há mais de 300 milhões de pessoas que vivem com a patologia.
 
Outro problema que a entidade aponta é o não reconhecimento da depressão como doença. Segundo os dados, essa falha que poderá causar um prejuízo de, aproximadamente, US$ 1 trilhão, pois as pessoas produzirão menos ou simplesmente deixarão de trabalhar.
 
O papel da empresa
 
Fica a reflexão para os proprietários, gestores e líderes de organizações de como se comportar em relação a esse cenário tão delicado e em constante crescimento. Os números que mostram quanto o mercado irá perder são assustadores. Porém essa não é a ordem correta para se pensar.
 
Situações adversas no trabalho podem ter grande influência no quadro depressivo. Uma das possíveis causas da depressão relacionada ao ambiente profissional diz respeito a desempenhar uma tarefa da qual o colaborador não se sente preparado ou capaz de atender a demanda.
 
O primeiro passo é compreender que a depressão é uma doença e que seus funcionários podem tê-la e que você deve respeitá-los assim como respeita quem não tem. Pronto? Após isso, é essencial conversar com áreas como recursos humanos e treinamento e desenvolvimento de pessoas, pois estas devem construir um plano que inclua assistência para colaboradores com depressão. Esse planejamento deve considerar:
– Ações para manter números positivos da qualidade de vida no trabalho;
– Avaliação constante do ambiente físico de trabalho;
– Aplicação e constante avaliação da cultura organizacional;
– Incentivo e prática de autofeedback e feedback 360°;
– Treinamento e desenvolvimento de funcionários com cursos, formações, especializações e mais;
– Plano de saúde para todos que inclua especialidades como terapia, psicologia e psiquiatria;
– Apoio para buscar ajuda profissional caso seja preciso;
– Respeito com o funcionário que está em tratamento.
 
Outro fator importante para se considerar é a existência de outras doenças também preocupantes, tais como transtorno bipolar e síndrome do pânico.
 
Como o treinamento pode ajudar
 
Promover a educação continuada, treinamentos, workshop, formações são algumas das formas de incentivar o colaborador a ser um profissional com mais habilidade técnicas, além das características relacionadas à personalidade que podem se desenvolver com a obtenção do conhecimento.
 
A formação Psicologia Positiva do Instituto Brasileiro de Coaching é uma excelente forma de trabalhar a evolução pessoal. De acordo com José Roberto Marques, fundador e presidente do IBC, “a união poderosa da mais moderna vertente da Psicologia aliado ao processo mais eficaz para desenvolver pessoas.”.
 
O curso é baseado no estudo feito por Martin Seligman, professor da Universidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos. O pesquisador busca encontrar um modo de despertar e manter a felicidade verdadeira. São 150 horas, em que você poderá entender profundamente sobre esse ramo da psicologia, compreender os efeitos da positividade, aprender a criar e sustentar novas perspectivas, aumentar o nível de controle sobre suas próprias emoções, despertar o potencial das suas capacidades, identificar e experimentar quais são suas verdadeiras motivações, aumentar hábitos energizadores e muito mais!
 
 
Sinais mais comuns de depressão
 
Fique atento se alguém próximo a você demonstrar um dos sintomas abaixo com frequência. Se você é íntimo dessa pessoa é essencial que você se mostre preocupado e indique que ele busque ajuda profissional. Porém, se você não é próximo, demonstre que está ao lado da pessoa por meio de ações e palavras gentis. Confira alguns dos sinais mais comuns de uma pessoa com depressão:
– Baixo astral ou tristeza;
– Perda de interesse em atividades cotidianas;
– Problemas para dormir ou insônia;
– Mudança de peso e apetite;
– Dificuldade em planejar atividades diárias;
– Dificuldade de concentração;
– Indecisão;
– Esquecimento.
 
Esses sintomas são mais frequentes do que se pode imaginar. E, apesar de tudo, muitos preferem não se afastar do emprego, já que os sintomas cognitivos são mais fáceis de esconder. Caso você tenha dúvidas sobre alguns desses sintomas, procure uma ajuda médica para que se tenha o diagnóstico e tratamento corretos.
 
 
As características escondidas
É importante lembrar que nem somente as pessoas que apresentam alguns dos sintomas acima com frequência que sofrem de depressão. É possível que indivíduos que não demonstram tristeza aparente também tenham a doença. Conheça alguns casos de famosos:
 
– O ex-nadador e maior medalhista olímpico Michael Phelps revelou ter sofrido depressão chegando a pensar até em suicídio. Segundo ele, uma das piores fases da doença aconteceu após ganhar 6 medalhas nos Jogos Olímpicos de 2012, em Londres.
– A cantora e atriz Barbra Streisand também já revelou ter sofrido com transtornos mentais. O caso dela se manifestava como síndrome do pânico.
– o ator Jim Carrey é conhecido principalmente por seus papéis de comédia, porém ele já afirmou ter sofrido com depressão e ter tomada o remédio Prozac como parte do tratamento.
– Outro comediante famoso é Robin Williams que, apesar de fazer muitas pessoas sorrirem, ele sofreu com décadas de depressão ocasionando seu suicídio em 2014.
 
Agora que você já conhece um pouco mais sobre a depressão já pode ficar mais atento às pessoas que convivem ao seu redor. Além disso, pode prestar mais atenção a você mesmo, afinal ninguém está imune a essa doença. Cuidar-se é essencial e não egoísta!
 
 
 
Fonte: Portal IBC
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma