Novo modelo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

Novo modelo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
 
 
Na próxima segunda-feira, 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um novo modelo.
 
Destacamos:
 
– Não houve alteração do código de barras do DAS, mas apenas dos elementos visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continuará o mesmo.
 
– Uma vez que o novo modelo trará informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento.
CLIQUE AQUI para ver o nome DAS.
 
 
 
Fonte: RFB
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita vai dar tratamento ‘VIP’ para empresas que pagam impostos em dia

Receita vai dar tratamento ‘VIP’ para empresas que pagam impostos em dia
 
 
A Receita Federal vai criar um sistema de notas para premiar empresas que são boas pagadoras de impostos. A ideia é classificar cerca de 7 milhões de empresas como A, B ou C. Receberão a nota máxima aquelas que estão adimplentes com o Fisco, que entregaram suas declarações em dia e têm situação cadastral regularizada.
 
As empresas com nota A terão vantagens como a prioridade no recebimento de restituições e créditos tributários. Além disso, terão preferência no atendimento de demandas, inclusive com atendimento presencial prioritário. “Vamos classificar todas as empresas e as que tiverem nota A serão tratadas como clientes VIPs”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, João Paulo Martins.
 
Os contribuintes com nota máxima serão avisados pela Receita quando for identificado algum indício de infração, tendo, assim, a chance de regularizarem a situação antes de serem multados. Esse aviso valerá apenas para as empresas classificadas como A e poderá livrá-las de pagar multas que vão de 75% a 150% do valor devido. Estão excluídos crimes tributários, como lavagem de dinheiro e contra a Previdência.
 
A criação do sistema de classificação também servirá para identificar empresas que deixaram de pagar impostos ou não cumpriram obrigações tributárias sistematicamente. Perderão pontos aquelas que tiverem cometido algum tipo de fraude ou prestaram informações inverídicas à Receita.
 
Essas empresas ganharão nota C e terão punições que vão desde a inclusão em regimes especiais de fiscalização até cassação de benefícios fiscais. “Se o contribuinte receber uma nota C, saberá que é porque estamos de olho nele. Vamos ter mais cuidado nas análises de seus processos”, disse Martins.
 
A portaria que institui o programa, chamado de Pró-Conformidade, foi colocada em consulta pública até o dia 31 de outubro. O texto definitivo será publicado até o fim de novembro. Segundo Martins, o programa segue modelo estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e é adotado por países como Inglaterra, Holanda, Canadá, Austrália e Nova Zelândia.
 
As notas serão dadas sempre com base nos últimos três anos, sendo que o último ano terá peso maior. Todas as empresas com mais de um ano de vida serão classificadas. Pelo cronograma da Receita, em fevereiro de 2019, cerca de 5 milhões de empresas do Simples receberão suas notas. Grandes contribuintes receberão os ratings em março e os demais em abril.
 
Para o advogado tributarista Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro, a iniciativa é positiva e é uma tendência das administrações tributárias. Ele pondera, porém, que a falta de estrutura na Receita Federal leva a uma demora em processos como a concessão de crédito tributário. “É um primeiro passo, mas resolve apenas uma parte da situação. As tramitações de processos administrativos é muito morosa, é necessário que seja feito um trabalho para melhorar isso.”
 
A expectativa da Receita é que de 30% a 40% das empresas recebam nota A, enquanto cerca de 20% das companhias fiquem com nota C. Quem receber nota A ganhará ainda um certificado de conformidade tributária, uma espécie de diploma que poderá ser usado, por exemplo, na negociação de empréstimos bancários e entre empresas. As notas de cada contribuinte, no entanto, não serão divulgadas por questões de sigilo fiscal.
 
 
 
Fonte: Estadão
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A reforma trabalhista pode ser revogada pelo próximo presidente?

A reforma trabalhista pode ser revogada pelo próximo presidente?
 
 
A reforma trabalhista, formalizada pela Lei 13.467/2017, alterou diversas normas da CLT e algumas da Lei 6.019/1974 sobre trabalho temporário e terceirização, da Lei 8.036/1990 sobre o FGTS e da Lei 8.212/1991 sobre o custeio da Seguridade Social.
 
Ela foi publicada no Diário Oficial em 14 de julho de 2017 e entrou em vigor 120 dias depois. Para isso, foi necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados como do Senado. Além disso, após o trâmite no Congresso, teve que contar com a sanção do Presidente da República.
 
Assim como qualquer outra lei, a reforma trabalhista pode ser revogada a qualquer momento. Basta que seja aprovada por ambas as Casas do Congresso e sancionada pelo Presidente da República outra lei que expressamente revogue as normas da reforma ou que crie outras regras que sejam incompatíveis com aquelas da lei anterior.
 
Outra possibilidade de revogação da reforma trabalhista é por meio de medida provisória, editada diretamente pelo Presidente da República, desde que a matéria seja considerada relevante e urgente.
 
Nesse caso, porém, a medida provisória, posteriormente, deve ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Caso isso não ocorra, ela deixa de ser aplicada.
 
Por último, também é possível que seja aprovada emenda constitucional inserindo na Constituição Federal normas que, por serem incompatíveis com aquelas da reforma trabalhista, acabem por prevalecer sobre elas, ainda que não haja uma revogação expressa.
 
Essa hipótese, porém, é mais difícil de se concretizar, uma vez que a aprovação de uma emenda constitucional pelo Congresso necessita de um quórum maior do que o de uma lei ou medida provisória.
 
 
 
Fonte: Exame
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Gestão de Continuidade: como preparar sua empresa para crises ou desastres?

Gestão de Continuidade: como preparar sua empresa para crises ou desastres?
 
 
Há alguns anos, para explicar o que era Gestão de Continuidade de Negócios, fazia-se uma analogia com o estepe do carro – caso algum pneu fure, o estepe o substitui e permite a continuidade da viagem. O exemplo ainda funciona para uma explicação rápida e simples sobre GCN, contudo as práticas evoluíram, sofisticaram e hoje envolvem muito estudo e dinamismo.
 
Falar sobre planos de Continuidade de Negócios no Brasil é sempre um desafio. É preciso, antes de tudo, trabalhar o conhecimento e a cultura empresarial, valendo-se da máxima “é melhor prevenir do que remediar”. Óbvio? Nem tanto! O que vemos até hoje é a parcial ou total falta de preparo de organizações para enfrentar momentos de crise, esta que pode ter múltiplas origens: econômica, problemas com investidores, ataques cibernéticos, vazamento de dados, crise na comunicação, comprometimento da imagem da empresa, entre inúmeras outras causas. Mas por onde começar?
 
Antes de tudo, é preciso investir em educação de alguns profissionais e executivos no tema, a começar por desfazer um grande equívoco: muita gente confunde Gestão de Continuidade de Negócios com uma simples contingência de tecnologia. Está certo que as organizações, assim como toda sociedade, estão cada dia mais dependente da tecnologia, mas a Gestão de Continuidade de Negócios trabalha além da tecnologia que suporta o negócio – trata-se de uma disciplina de gestão de riscos estratégicos e empresariais, com foco na continuidade, que exige resiliência de todo o corpo profissional envolvido. E aqui vale relembrar a importância da ISO 22301, uma normatização global sobre o Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios voltada à responsabilidade societária – como sócios e investidores devem se planejar e agir frente a situações de crises. A norma fornece uma trilha sobre as melhores práticas, controles e providências a serem tomadas em relação às questões administrativas, operacionais e tecnológicas em crises, incidentes e desastres. Baseada em processos diversos, tem uma fase importante concentrada na BIA – Business Impact Analysis. Esta ferramenta de diagnóstico da Continuidade de Negócios promove o melhor entendimento dos prováveis impactos de uma interrupção na cadeia administrativa, operacional e/ou tecnológica.
 
Esclarecido o conceito de Gestão de Continuidade de Negócios e suas normatizações, alguns passos são fundamentais de serem seguidos pelos empresários com atenção:
 
1- Entender o negócio em sua totalidade, suas características e seus tempos.
 
2- Entender os impactos que podem ser ocasionados frente a interrupções no negócio – impactos financeiros, operacionais, de imagem, legal, ambiental, entre outros.
 
3- Avaliar a dependência de pessoas, fornecedores, parceiros e tecnologias, e preparar um plano para continuar as atividades em situações extremas de crise, desastres etc.
 
4- Criar um Plano de Continuidade: muito além de uma documentação, trata-se da oficialização de uma estratégia frente a situações de crise ou desastre. Quando um negócio é interrompido por uma quantidade determinada de horas ou de acordo com uma severidade, impacta o seu cliente, impacta o mercado ou até mesmo uma região. Portanto, o plano é uma estratégia documentada, na qual são traçadas as medidas que devem ser adotadas por cada setor do negócio: como devem agir os sócios, a TI, os setores jurídico e comercial, a área de comunicação da empresa etc. O Plano de Continuidade é composto por um Plano de Gestão de Crise, um Plano de Comunicação em Crise, planos de continuidade das áreas operacionais, planos de recuperação das áreas de tecnologia, assim por diante.
 
5- Estimular a criação uma nova cultura dentro da empresa: investimento na educação contínua dos funcionários, aproveitar mensagens de segurança, prevenção de perdas, segurança da informação, prevenção a acidentes, ou seja, aproveitar as iniciativas de segurança empresarial e minimização de perdas para ensinar os executivos a aplicá-las da maneira correta.
 
Possuindo um Plano de Continuidade de Negócios, a empresa percebe possíveis problemas no horizonte e é capaz de orquestrar soluções para gerenciar os eventuais impactos. Os principais resultados são a redução de riscos, maior resiliência e confiança ampliada. Indo além, para empresas certificadas na ISO 22301, a comprovação confere mais segurança aos stakeholders. Dependendo do mercado, pode ser inclusive exigência contratual e/ou legal.
 
Sendo de pequeno, médio ou grande porte, toda empresa que deseja continuar ativa e em crescimento – o que hoje é um movimento cada vez mais difícil no Brasil – deve se manter resiliente e acima de tudo efetivamente precavida para as adversidades.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Jeferson D’Addario)
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Cuidado! Você pode perder o seu Simples Nacional em 2019!

Cuidado! Você pode perder o seu Simples Nacional em 2019!
 
 
Ano já está virando e é preciso estar em dia com os impostos para não ser excluído do Simples Nacional no início de 2019. Mas vamos com calma, ainda há tempo para começar a regularizar a documentação e evitar que o seu negócio sofra as consequências.
 
Para Karina Meinberg, sócia fundadora do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, quem tiver pendências, principalmente as mais antigas, vai precisar correr. Caso seja pouca coisa, como um ou dois meses de 2018 em atraso, esta exclusão não vai acontecer, mas caso tenha mais coisas antigas em falta, é possível que a Receita Federal já tenha entrado em contato com o responsável pela empresa via caixa postal avisando que será desenquadrado do Simples. A pessoa tem, a partir do recebimento desta correspondência oficial, trinta dias para regularizar.
 
“Não é necessário pagar de uma vez. Regularizar também significa parcelar e tão logo a primeira parcela seja paga, já resolve esta questão. Caso isso não seja feito dentro do prazo, a pessoa perde o Simples e passa a ser Lucro Presumido a partir de primeiro de janeiro de 2019” alerta Karina.
 
Este pente fino do Fisco acontece geralmente em duas etapas, sendo que a primeira acontece agora através destes comunicados e mais uma vez em dezembro. Para evitar correrias, o melhor é estar bem atento com a sua contabilidade evitar surpresas desagradáveis.
 
 
 
Fonte: KAKOI Comunicação (Autor(a): Aroldo Glomb)
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Qual o impacto do eSocial na folha de pagamento?

Qual o impacto do eSocial na folha de pagamento?
 
 
O eSocial, também conhecido como folha de pagamento digital, é um programa do governo federal que visa unificar o envio de informações sobre os funcionários em um só sistema. Isso inclui dados cadastrais, jornada de trabalho, remuneração e mudanças salariais. Também deverão ser registrados admissões, demissões, afastamentos, férias, licenças, avisos de acidentes etc. Além disso, o programa unificou declarações e resumos para recolhimento de tributos.
 
O sistema abrange tanto grandes, médias e pequenas empresas quanto microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e empregadores domésticos. Entre seus objetivos estão a fiscalização do cumprimento das legislações trabalhistas e o maior controle de sonegação de tributos da área.
 
 
Melhora em relação aos prazos
 
O eSocial não alterou os prazos da legislação vigente, ou seja, o envio das informações obedecerá as datas e especificações atuais.
 
Por exemplo, todo trabalhador que for contratado deverá ter seus dados informados imediatamente, caso contrário, ele não poderá começar a exercer suas atividades. No caso da folha de pagamento, ela deverá ser enviada até o dia 07 do mês seguinte. Alterações salarias também precisam ser avisadas rapidamente, um dia após terem ocorrido.
 
A fiscalização governamental acontecerá de forma automática, o que obriga o correto acompanhamento dos prazos. Em certa medida isso favorece a equipe de RH, já que poderá ter maior respaldo na cobrança de informações trabalhistas dos demais setores. Atrasos na definição de datas para férias, aumentos salariais e outros eventos poderão ser evitados.
 
O mesmo vale na relação com prestadores de serviços, como escritórios de contabilidade, os quais deverão se organizar melhor para entregarem as informações corretas no tempo certo.
 
 
Necessidade de mudanças na gestão da folha de pagamento
 
Como visto acima, é necessária uma mudança na gestão da folha de pagamento de modo a priorizar o correto envio das informações ao sistema dentro dos prazos estipulados. Isso é fundamental para manter a situação jurídica da empresa ou da relação trabalhista dentro da legalidade.
 
O sistema também ajudará as organizações a gerenciarem alguns processos e rotinas internas, como o acompanhamento do aviso prévio. Será possível verificar no sistema as datas corretas do desligamento e do pagamento dos encargos correspondentes. Aliás, o eSocial poderá se tornar uma boa fonte de consultas em relação a dados do tipo.
 
 
Atualizações constantes
 
Como a fiscalização passará a ser automática é importante que a folha de pagamento seja enviada com maior cuidado. Os dados cadastrais precisam ser verificados para se evitar inconsistências, já que eles serão cruzados com informações da própria Receita Federal.
 
 
Facilitação do envio dos dados e outros benefícios
 
Os arquivos e informações trabalhistas da folha de pagamento poderão ser mandados diretamente no sistema online do programa. Outra opção de envio envolve a integração com o programa de gestão da empresa, desde que ele suporte isso.
 
Um dos maiores benefícios do eSocial é a redução de burocracia e papelada graças à unificação e ao funcionamento exclusivo por meio digital. Isso pode ajudar a reduzir custos operacionais e garantir um melhor planejamento financeiro para as empresas, especialmente para os setores de Recursos Humanos.
 
Várias obrigações realizadas junto a órgãos federais, como a RAIS e o DIRF, serão feitas em um único envio, o que também ajudará a organização a diminuir custos operacionais.
 
Com a implantação do eSocial o governo pretende garantir maior controle e menos processos burocráticos, de modo que as informações prestadas também possuam maior confiabilidade. Cabe às organizações observarem os requisitos para se adequarem corretamente ao novo sistema para que não tenham problemas com o fisco e aproveitem as vantagens dele. Além, é claro, de melhorarem sua gestão ligada à folha de pagamento.
 
 
 
Fonte: e-Sales
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O Imposto de Renda está pesando no bolso? Veja algumas dicas!

 
 
O imposto de renda da pessoa física (IRPF) é um dos tributos que mais pesam sobre a classe média brasileira. Até 27,5% do rendimento ficam com o leão. Para tentar minimizar o impacto desta “mordida”, selecionamos adiante algumas dicas.
 
Deduções
 
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa física (formulário completo), observadas as restrições legais:
 
– Aplicações em PGBL, até o limite de 12% dos rendimentos incluídos na base de cálculo do imposto;
– Contribuição previdenciária oficial;
– Despesas com educação e médicas/odontológicas (inclusive relativas a planos de saúde) dos dependentes e do próprio contribuinte;
– Despesas escrituradas em livro caixa, relativos à atividade do profissional liberal;
– Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
– A soma das parcelas isentas, relativas a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
– Deduções com dependentes.
 
 
Ganhos de Capital
 
É isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, artigo 23).
 
Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País (artigo 39 da Lei 11.196/2005)
 
O valor pago a título de corretagem na alienação será diminuído do valor da alienação, para fins de apuração de eventual ganho de capital, desde que o ônus não tenha sido transferido ao adquirente (artigo 123 do Regulamento do Imposto de Renda, parágrafo 5º).
 
 
Aluguéis
 
Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei 7.739/1989, artigo 14):
 
I – o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
 
II – o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
 
III – as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
 
IV – as despesas de condomínio.
 
 
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: uma visão geral do projeto

eSocial: uma visão geral do projeto
 
 
Instituído por meio do Decreto nº 8.373/2014, o eSocial unificará em um único ambiente digital do governo federal as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos.
 
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído por meio do Decreto nº 8.373/2014 e tem como finalidade unificar em um único ambiente digital do governo federal as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos.
 
Conforme o Manual de Orientação do eSocial (MOS), estão obrigados ao cumprimento desta obrigação acessória:
 
“Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente.“
 
As informações serão transmitidas ao Ambiente Nacional do eSocial para validação e armazenamento, na forma estabelecida pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDES) que é formado pelos órgãos e entidades: Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
 
O eSocial em conjunto com a EFD-Reinf substituirão, gradativamente, diversas obrigações acessórias a exemplo da GFIP, CAGED, CAT, RAIS e DIRF, e possibilitará a correta apuração de tributos, contribuições sociais e do FGTS pelos empregadores e contribuintes.
 
 
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
 
As contribuições previdenciárias não incidentes sobre a folha de pagamento e as retenções tributárias na fonte (INSS, Pis/Pasep, Cofins, CSLL e IR), serão informadas pelos contribuintes por meio da EFD-Reinf. Conforme o Manual de Orientação (MOR), deverão entregar a escrituração digital:
 
a) pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991;
b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); (o evento R-2070 que seria utilizado para escriturar essas retenções foi retirado do leiaute versão 1.4 de 11/09/2018) *
c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
d) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870/94, na redação dada pela Lei nº 10.256/01 e do art. 22A da Lei nº 8.212/91, inserido pela Lei nº 10.256/01, respectivamente;
e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros. *
 
 
* Conforme Nota publicada no Portal do SPED no dia 11/09/2018, que trata da versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf, essa versão retira do leiaute o evento “R-2070 – Retenções na Fonte (IR, CSLL, Cofins, Pis/Pasep)” e suas respectivas tabelas e regras de validação:
 
“As informações que substituirão a DIRF serão escrituradas através de novos eventos a serem publicados em versão futura, juntamente com o seu novo cronograma de obrigatoriedade.”
 
Em maio de 2018 a EFD-Reinf passou a vigorar para as entidades empresariais classificadas como 1º Grupo do eSocial. Para as demais entidades a implantação ocorrerá nos mesmos prazos estabelecidos para o envio dos eventos periódicos ao eSocial, conforme o cronograma de implantação definido pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDES).
 
 
GRFGTS – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
 
No projeto eSocial, a guia para recolhimento do FGTS passará a ser emitida por meio do aplicativo web GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), conforme o cronograma de implantação aprovado pelo CDES.
 
DCTFWeb – Declaração Tributária
 
O projeto do eSocial também instituiu a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que será alimentada pelos eventos periódicos enviados pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
 
A principal finalidade dessa declaração tributária é substituir parte das funcionalidades da GFIP no que tange à apuração dos débitos e créditos previdenciários e de outras entidades e fundos. Com o início da vigência da aplicação web, a Guia da Previdência Social (GPS) será substituída pelo Documento de Arrecadação (DARF) “numerado”, que será utilizado para recolhimento das contribuições devidas ao INSS e a Terceiros.
 
A DCTWeb teve início na competência 08/2018 para as entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões (1º Grupo do eSocial). E, para as demais entidades e contribuintes, o início da vigência observará o cronograma de implantação definido pelo Comitê do eSocial.
 
 
PER/DCOMP Web – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB
 
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no dia 28/08/2018 em sua página de notícias a nova versão do sistema Per/Dcomp, que será utilizado pelas empresas obrigadas ao eSocial para fins da compensação de débitos previdenciários e para a formalização do pedido de restituição ou declaração de compensação. Por meio do aplicativo será possível elaborar:
 
• Pedido de ressarcimento de créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos;
• Declaração de compensação utilizando créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos, Saldos Negativos de IRPJ ou de CSLL, Ressarcimento de IPI, Reintegra, Retenção – Lei nº 9.711/98;
• Compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web (no caso de contribuintes da 1ª fase do eSocial, obrigados à DCTF Web a partir dos fatos geradores ocorridos em agosto de 2018); e
• Pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.“
 
 
Certificação Digital e Código de Acesso para o eSocial
 
Para o envio das informações ao eSocial o empregador/contribuinte/órgão público utilizará um certificado digital do tipo A1 ou A3. Alguns empregadores e contribuintes estão dispensados da utilização do certificado e poderão gerar Código de Acesso no Portal do eSocial:
 
a) o Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que tenham somente um trabalhador; e
c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
 
 
Plataformas Simplificadas do eSocial para ME, EPP e MEI
 
O Comitê Gestor do eSocial visando facilitar os procedimentos para o cumprimento das obrigações pelas ME, EPP e MEI, disponibilizou uma plataforma simplificada na Internet, onde os dados poderão ser informados diretamente no site sem a necessidade da utilização de um sistema de folha de pagamento.
 
 
Consulta Qualificação Cadastral – CQC
 
Os empregadores deverão verificar a consistência cadastral de seus vínculos, por meio do aplicativo web Consulta Qualificação Cadastral (CQC) disponível no portal do eSocial. Esse sistema valida os dados dos vínculos nas bases do CPF e do CNIS, apontando as divergências existentes que precisam ser corrigidas.
 
Para realizar a CQC deverão ser informados no aplicativo os dados do vínculo: nome, data de nascimento, CPF e o número de identificação social (Pis/Nis/Pasep/Nit). A consulta também poderá ser realizada em lotes na forma estabelecida no manual do eSocial.
 
 
Considerações
 
Para entender o processo de implantação e o faseamento aprovado pelo Comitê Diretivo do eSocial, consulte as publicações disponíveis nos portais do eSocial, Sped e da Receita Federal, que compreendem as Resoluções e notas divulgadas pelo CDES; Instruções Normativas da RFB que regulamentam os aplicativos DCTFWeb e EFD-Reinf; e as Circulares da Caixa Econômica Federal que tratam do aplicativo web GRFGTS.
 
Leia também o post “Cronograma analítico para implantação do eSocial“, atualizado com base nas últimas normas e orientações publicadas pelo Comitê do Projeto eSocial.
 
 
 
Fonte: Praticas de Pessoal (autor: Fagner Costa Aguiar)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Obrigações de SST que serão substituídas pelo eSocial

Obrigações de SST que serão substituídas pelo eSocial
 
 
Hoje, abordaremos sobre as obrigações de SST que serão substituídas pelo eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
 
O eSocial foi instituído pelo Decreto n. 8.373, de 11 de dezembro de 2014, com o objetivo de facilitar a prestação de informações pelos empregadores ao Estado sobre os seus empregados.
 
As informações a serem prestadas por meio do eSocial decorrem de leis trabalhistas, previdenciárias e tributárias. No entanto, sofrerá alterações na emissão de determinados documentos, ao passo que estes passarão a ser substituídos por eventos informatizados na plataforma do eSocial.
 
Como exemplo de documentos, cuja emissão será substituída pelo eSocial, temos a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), o Livro de Registro de Empregado, as Folhas de Pagamento, a Guia de Recolhimento do FGTS, entre outros.
 
Na área da saúde e segurança do trabalho, alguns documentos também deixarão de ser emitidos de forma individualizada. Conheça, a seguir, quais são as obrigações de SST que serão substituídas pelo eSocial.
 
 
Obrigações de SST que serão substituídas pelo eSocial
 
São duas as obrigações de SST que serão substituídas a partir da adoção do eSocial:
– Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT): O empregador tem a obrigação de comunicar todos os acidentes de trabalho, os acidentes de trajeto e as doenças ocupacionais, independente, de haver afastamento ou não do trabalhador.
 
Esta comunicação feita ao INSS se dava por meio do preenchimento de um formulário no aplicativo para computadores CATWeb ou presencialmente no INSS. Com a imposição do eSocial aos empregadores, o uso do mencionado aplicativo do INSS passa a ser substituído pelo eSocial, particularmente, o evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – eSocial.
 
Destaca-se, no entanto, que o prazo para emissão da CAT continua o mesmo, ou seja, o acidente deverá ser comunicado por meio do eSocial até o primeiro dia útil de sua ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. No eSocial, o envio da CAT apenas deve ser realizado pelo empregador. Os demais legitimados previstos na legislação pertinente, deverão continuar usando o CATWeb do INSS.
 
Observa-se, ademais, que o eSocial não culmina mudanças na legislação, mas sim na forma da prestação das informações por ela imposta. Desta forma, dados como a Classificação Internacional de Doenças (CID), anteriormente exigidos na CAT, continuarão a ser informados pelo empregador.
 
O número da CAT gerado pelo eSocial ao preencher o evento é considerado recibo de sua emissão. Este número deverá ser utilizado sempre que for necessário fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.
 
 
– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP):
 
O PPP consiste em um documento histórico-laboral onde são registradas informações referentes às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos, registros ambientais e os resultados da monitoração biológica no ambiente.
 
Este documento é exigido pelo INSS para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, servindo de base para os órgãos fiscalizadores, tal como, meio comprobatório para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, especialmente, a aposentadoria especial.
 
O eSocial não traz um evento específico para o PPP, no entanto, todas as informações contidas neste antigo documento estão abrangidas em outros eventos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST. Assim, com o cruzamento de dados possibilitado pela plataforma, o INSS poderá caracterizar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos.
 
São eventos que abrangem informações relativas ao PPP: S-1060 (Tabela de Ambientes de Trabalho), S-2210 (CAT), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico), S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Riscos) e S-2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial).
 
 
Obrigações de SST não substituídas pelo eSocial
 
Vale destacar, que existem obrigações de SST que continuarão a prevalecer, pois as informações contidas nos mesmos, servirão de base para o preenchimento dos eventos do eSocial. Por exemplo: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
 
 
 
Fonte: blogsegurancadotrabalho
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: Divulgadas Orientações para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

eSocial: Divulgadas Orientações para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
 
 
O Comitê Gestor do eSocial divulgou nesta terça-feira, dia 09 de outubro de 2018, a Nota Orientativa nº 2018.007 que instrui o envio dos eventos do projeto para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional.
 
A nota reforça a Resolução nº 5 de 02 de outubro de 2018 que altera prazos do cronograma oficial do eSocial e, estabelece tratamento diferenciado às ME e EPP não optante pelo Simples Nacional, concedendo opção de envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, isto é, até 10 de janeiro de 2019.
 
A opção de envio cumulativo altera apenas o prazo para envio dos eventos e não o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada. Assim, os eventos que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento — 16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para eventos não periódicos — deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do Grupo 2.
 
Resumindo, apenas o prazo para o envio dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional. As obrigações continuam iguais, sem alteração alguma.
 
Exemplo de envio flexível
 
Como vimos, as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional, terão até o prazo de janeiro de 2019 para transmitir seus eventos de tabelas e não periódicos. Assim, ao admitir um profissional em 15 de outubro, essas empresas não precisarão informá-lo no evento S-2200 no dia anterior, conforme estabelece o MOS. Elas precisarão, se desejar, informá-lo em janeiro de 2019, antes da transmissão dos eventos remuneratórios desse profissional.
 
O mesmo ocorre com as férias, afastamentos, desligamentos e demais eventos que ocorrerem a partir de 10 de outubro, que deverão ser informados mesmo que se opte por deixar para enviá-los na Fase 3 de implantação (janeiro/2019).
 
Atenção!
 
O evento S-1000 – Informações do Empregador de todas as empresas do Grupo 2 deve ter início em julho de 2018, ainda que se trate de ME que opte por enviar este evento em janeiro de 2019. As empresas constituídas após julho de 2018, deverão utilizar o mês de criação para informar este evento.
 
Da mesma forma, os eventos não periódicos da empresa desse grupo ocorridos a partir de 10 de outubro de 2018 também devem ser informados no eSocial. Veja os exemplos:
 
1) se forem concedidas férias para um empregado entre 10 de outubro e 30 de outubro de 2018, todos os empregadores do segundo grupo devem enviar o evento S-2230 referente a esse afastamento. As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019. As demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia 07/11/2018 (prazo para envio do evento, segundo o MOS).
 
2) se um empregado for admitido no dia 1º de novembro de 2018, todas as empresas do segundo grupo deverão enviar o evento S-2200 referente a este empregado (com o campo {cadIni} = N). As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019, as demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia anterior à admissão (31/10/2018, no caso, prazo para envio do evento, segundo o MOS).
 
Sistema gerenciador para atender ao eSocial
 
Não é novidade as constantes alterações do eSocial. Os ajustes acontecem paralelamente aos envios das obrigações por muitas empresas. Para que seja possível atender ao eSocial sem prejuízos, é essencial contar com um sistema gerenciador do eSocial.
 
 
 
Fonte: Metadados
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