Empresa deve devolver quantia descontada indevidamente das verbas rescisórias de trabalhador

Empresa deve devolver quantia descontada indevidamente das verbas rescisórias de trabalhador
 
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo, ou em caso de dano causado pelo empregado, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada, ou na ocorrência de dolo do empregado.
Com esse argumento, o juiz Marcos Alberto dos Reis, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a devolução de R$ 48 descontados pela empresa das verbas rescisórias de um trabalhador, referentes ao pagamento de vales alimentação em virtude de faltas ao trabalho.
 
Após deixar o emprego, o trabalhador ajuizou reclamação na Justiça do Trabalho requerendo, entre outras coisas, a devolução do valor, que teria sido, segundo ele, indevidamente descontado do total das suas verbas rescisórias. Em defesa, a empresa alegou que o valor corresponde ao desconto no vale alimentação referente a dois dias não trabalhados pelo autor da reclamação, em maio de 2015. Disse entender ser licito o débito, uma vez que o vale somente deve ser pago em razão dos dias efetivamente trabalhados.
 
Em sua decisão, o magistrado lembrou que o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”, ou em caso de dano causado pelo empregado, “desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado” (parágrafo 1º). A súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao interpretar esse dispositivo, reforça a necessidade de autorização prévia e por escrito do empregado para que se reconheça a licitude desse tipo de desconto.
 
Da análise dos autos, disse o magistrado, não se vislumbra respaldo probatório para a tese apresentada pela empresa. “Isso porque, do contrato individual de trabalho, não consta qualquer autorização da reclamante para a realização de descontos em sua remuneração. Tampouco foram juntadas as normas coletivas que pudessem embasar o débito do valor proporcional do vale refeição pelos dias não trabalhados”.
 
Ao determinar a devolução da quantia ilicitamente descontada, o juiz disse ter ficado patente a ilicitude do desconto perpetrado pela empregadora nos haveres rescisórios do autor da reclamação. (Processo nº 0001299-26.2015.5.10.020).
 
Fonte: Normas Legais
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Qual é a importância da tecnologia para a auditoria fiscal?

Qual é a importância da tecnologia para a auditoria fiscal?
 
No atual momento fiscal brasileiro, no qual o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) já é uma realidade e todas as informações fiscais estão interligadas, a fiscalização está cada vez mais acirrada e as empresas precisam adequar-se a esta nova realidade para evitar a exposição ao risco fiscal. Se por um lado praticamente todos os segmentos profissionais têm modernizado seus métodos e processos, na retaguarda deste avanço está o tradicional setor contábil, que ainda reluta em adotar novas práticas e tendências tecnológicas.
 
Uma recente pesquisa realizada pela multinacional holandesa Wolters Kluwer Prosoft, que contemplou 2.124 empresas contábeis em todo Brasil, 64,1% dos escritórios ainda desconsidera a utilização de ferramentas tecnológicas para evitar a possibilidade de seus clientes caírem na malha fina do Imposto de Renda (IR). A constatação é um bom exemplo de como o uso de ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) ainda é preterido pelas empresas para a realização de seus processos junto ao Fisco. O investimento em tecnologia e inovação tornou-se crucial para proporcionar credibilidade e precisão aos negócios, melhorando significativamente a produtividade.
 
Um dos maiores desafios que a entrega dos arquivos do Sped ao governo federal trouxe às empresas foi exatamente a busca pelas adequações, conformidades e a garantia de que o processo esteja sendo realizado de forma correta. Muitos profissionais ainda acreditam que o fato de gerar um arquivo Sped e validá-lo no programa da Receita Federal já garante que o documento esteja correto.
 
Entretanto, a Receita não realiza auditorias e conferência das informações, apenas uma análise para verificação dos dados necessários para o envio dos arquivos. Assim, validar o arquivo no PVA não significa que todo o conteúdo esteja correto.
 
O alto volume de informações exigido pelo Fisco brasileiro pode gerar equívocos e, consequentemente, pode ser necessária a retificação dos documentos enviados. Para auxiliar as empresas neste processo, já existem sistemas baseados em nuvem que realizam uma auditoria eletrônica, capazes de reportar as inconsistências destes arquivos por meio de relatórios analíticos, cruzamentos de informações e análise dos riscos fiscais por tributos.
 
Desta forma, as empresas garantem que as obrigações auditadas estejam em total conformidade com a legislação brasileira.
A tecnologia torna-se uma importante aliada à medida que efetua desde verificações estruturais até complexas análises fiscais, de forma rápida e eficaz, descartando erros e facilitando o processo de compilação e envio dos documentos.
 
No caso dos escritórios contábeis, as ferramentas tecnológicas são ainda mais oportunas, uma vez que permitem a análise de mais de uma empresa e a utilização por mais de um usuário, resultando em maior agilidade nas auditorias de múltiplos arquivos.
Além do armazenamento das informações, conforme novos arquivos são auditados, esses sistemas exibem mês a mês comparativos de evolução dos tributos e das divergências de cada empresa. A utilização de softwares não só automatiza o processo como garante à empresa contribuinte que as obrigações geradas estejam de acordo com a legislação vigente.
 
Por isso, é preciso desmistificar a utilização da tecnologia por meio de uma conscientização cultural e procedimental das empresas.
Certamente este é o caminho mais eficiente para que os contribuintes eliminem a possibilidade de problemas com a fiscalização.
 
Fonte: LegisWeb
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Documentos fiscais: um patrimônio empresarial negligenciado

Documentos fiscais: um patrimônio empresarial negligenciado
 
A documentação fiscal de uma empresa é parte vital de seu patrimônio, mesmo que muitas vezes ela não seja vista ou tratada como tal. Esses “papéis” contêm informações que serão importantes para a companhia mesmo depois de muito tempo de sua emissão, e podem representar a sobrevivência da mesma frente à justiça nacional.
 
É estranho que mesmo empresários de longa data, ainda hoje, não saibam que a documentação fiscal deve ser armazenada por um prazo mínimo de cinco anos. Dependendo do tipo da empresa, esse pode ser um volume incrível de documentos produzidos diariamente, armazenados e guardados de forma a atender a datas variadas de validade.
 
Especialistas da Varitus explicam que, sejam documentos antigos, emitidos em papel, ou documentos novos, que já se utilizam de armazenagem digital, é preciso dar o devido valor a esse patrimônio, pois a perda desses dados pode acarretar em multas altíssimas, fechamento da empresa e até a prisão do empresário responsável.
 
O grande problema é que muitas vezes a documentação é negligenciada através do uso de processos arcaicos de armazenagem, como o uso de arquivos, pastas enfiadas em qualquer armário, e salas inutilizadas. Esse tipo de armazenamento corre riscos naturais como mofo, infiltrações, perdas em acidentes, só para citar alguns.
 
Os riscos de perda dos documentos, nesses cenários, são altíssimos, sem falar que, mesmo que eles se mantenham íntegros, o acesso é complicado. Em alguns casos o acesso em um tempo hábil representa a diferença entre prestar as devidas contas a órgãos fiscais, ou ser taxado como sonegador e sofrer as penas legais que isso acarreta.
 
A armazenagem de documentos fiscais é primordial. Eles são um seguro para o patrimônio da empresa e justamente por isso fazem parte dele.
 
A digitalização de documentos antigos e a emissão eletrônica são a chave para manter esse patrimônio dentro desses patrões de segurança, acesso e garantia. Essas soluções permitem que toda a documentação de uma empresa se mantenha integrada a uma plataforma única que permite a indexação da informação e seu fácil acesso. Sem contar que a segurança dos dados, agora, é responsabilidade de empresas com ambientes projetados para armazenar altos volumes de dados de forma a preserva-los contra qualquer imprevisto.
 
Nunca se esqueça, o documento fiscal é um patrimônio da empresa, e ele representa segurança e idoneidade. Não o trate como uma pilha de lixo em uma sala escura.
 
Fonte: Revista Dedução
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Quem paga o exame demissional?

Quem paga o exame demissional?
 
A necessidade dos empregados efetuarem exames médicos está prevista no art. 168 da CLT e na Norma Regulamentadora no. 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
 
A NR no. 7, estabelece que o ônus de todos os procedimentos relacionados ao PCMSO , ou seja, exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, devem ser do empregador.
 
O empregado estará dispensado de realizar o exame demissional quando o último exame médico tiver ocorrido:
– Há menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2;
– Há menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.
 
Estes prazos podem ser postergados em decorrência de negociação coletiva, no entanto, a Delegacia Regional do Trabalho poderá solicitar um exame demissional independente do prazo de realização do último exame.
 
Embora a Norma Regulamentadora estabeleça que o exame demissional deva ser efetuado até a data da homologação, é sempre recomendável que se faça o quanto antes, pois caso o resultado do exame seja inapto, a rescisão do contrato de trabalho não poderá ocorrer e o empregado deverá ser reintegrado para que efetue o tratamento estabelecido pelo médico.
 
A ementa nº 4, da Portaria nº 1, de 2006, revisada pela Portaria SRT no. 4 de 2014, estabelece como impeditivos da homologação, ainda que o empregado com ela concorde:
“I – a irregularidade na representação das partes;
II – a existência de garantia de emprego, no caso de dispensa sem justa causa;
III – a suspensão contratual, exceto na hipótese do art. 476-A, da CLT;
IV – a inaptidão do trabalhador declarada no atestado de saúde ocupacional (ASO);
V – a fraude caracterizada;
VI – a falta de apresentação de todos os documentos necessários ou incorreção não sanável;
VII – a falta de comprovação do pagamento das verbas rescisórias;
VIII – a recusa do empregador em pagar pelo menos parte das verbas rescisórias.”
 
Os exames médicos deverão ser emitidos sempre em duas vias, sendo que a primeira via servirá para arquivo do empregador e a segunda do empregado, considerando ainda que este deverá assinar a primeira via que possui validade de recibo de entrega.
Para que os exames ocupacionais sejam validos, devem conter as seguintes informações:
– Nome completo;
– Número de registro de sua identidade;
– Função;
– Riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles na atividade desenvolvida;
– Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido, incluindo exames complementares e a data dos mesmos;
– Quando houver necessidade de médico coordenador, o nome e o CRM;
– Definição de apto/inapto para a função que vai exercer ou que exerceu;
– Nome do médico encarregado do exame com CRM;
– Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo com o CRM.
 
Vale lembrar que o exame demissional deverá ainda ser informado no e-Social, no evento S-2299- Desligamento, onde a empresa deverá disponibilizar as seguintes informações pertinentes aos exames demissionais:
– Data do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO Demissional. Validação: Deve ser uma data compreendida entre a data de admissão e a data de desligamento do trabalhador.
– Número de inscrição do médico encarregado do exame no Conselho Regional de Medicina.
– Preencher com a sigla da UF de expedição do CRM. Validação: Deve ser uma UF válida.
 
O objetivo principal do exame demissional é garantir a empresa que o empregado não adquiriu nenhuma doença decorrente dos trabalhos realizados, a inobservância deste gera multa administrativa, bem como abre a oportunidade do empregado solicitar a reintegração, alegando doença ocupacional.
 
Fonte: Siga o Fisco
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O que é e para que serve o capital de giro?

O que é e para que serve o capital de giro?
 
Segundo uma pesquisa realizada pelo Sebrae-SP, 27% das novas empresas fecham as portas no primeiro ano, chegando a 50% as que encerram as atividades nos 4 primeiros anos. A mesma pesquisa identificou que, entre as 6 principais causas de falência, 3 estão relacionadas a ações do empresário que levam à deterioração da saúde financeira do negócio. E um dos principais equívocos diz respeito à falta de atenção ao capital de giro.
 
Ele é de suma importância para a boa administração financeira da empresa e não pode ser negligenciado. Porém, o que acontece é que, muitas vezes, o empresário sequer sabe do que se trata ou então o considera como algo secundário.
 
Isso costuma levar a problemas com pagamentos, quitação de pendências, ausência de recursos financeiros em momentos críticos e outras questões que levam à necessidade de empréstimos ou mesmo à falência.
 
Para entender o que é capital de giro, sua importância e como calculá-lo, acompanhe o post de hoje e se mantenha fora das estatísticas negativas!
 
 
O que é capital de giro?
 
O capital de giro é o ativo circulante da empresa para arcar com os custos e despesas fixos e variáveis. Ou seja, são os recursos financeiros que se encontram em estoque, os investimentos líquidos (como ações ou títulos do tesouro, por exemplo), os valores em contas bancárias, os pagamentos a receber e tudo aquilo que pode ser facilmente convertido para cumprir obrigações negociais e manter o bom funcionamento da empresa.
 
Portanto, o capital de giro se diferencia do investimento fixo, que é toda a estrutura da empresa que foi adquirida para seu funcionamento (imóveis, equipamentos, veículos, máquinas, etc.).
 
 
Qual é a sua importância?
 
A maior importância do capital de giro é que ele representa o quanto a empresa pode dispor para adimplir e sanar suas obrigações e contas. Empresas que operam com um capital de giro baixo acabam incorrendo em maior risco financeiro, pois, em eventualidades de mercado, recessão, despesas imprevistas ou necessidade financeira, elas acabam ficando despreparadas.
 
Isso quer dizer que o capital de giro está diretamente ligado à saúde financeira da empresa e, por isso, é de extrema importância saber como calculá-lo e manter seu fluxo alto.
 
 
Como se calcula o capital de giro?
 
Para calcular o capital de giro líquido (CGL), deve-se subtrair o passivo circulante (PC) do ativo circulante (AC).
 
Considera-se passivo circulante todas as despesas e custos fixos, programados ou previsíveis, como contas a pagar, fornecedores, empréstimos, salários e encargos trabalhistas, aluguéis, etc.
 
Já o ativo circulante é toda a forma de recursos disponíveis ou facilmente convertidos em liquidez, como valores em contas bancárias, aplicações financeiras, contas a receber, etc. Quanto maior o capital de giro líquido, maior a capacidade da empresa em cumprir seus compromissos e investir.
 
Sabendo o que é capital de giro, qual é a sua relevância para a saúde financeira da empresa e como calculá-lo, fica mais fácil agir com planejamento e ter uma gestão mais eficiente do seu negócio!
 
Fonte: SAGE Blog
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Intensificado pela PGFN bloqueio de bens e contas de devedores

Intensificado pela PGFN bloqueio de bens e contas de devedores
 
A Divisão dos Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da 3ª Região (PGFN-3), que atua nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, passou a reforçar o uso estratégico das chamadas cautelares fiscais para evitar a dilapidação do patrimônio de devedores. Com o instrumento, pode-se bloquear preventivamente recursos em contas bancárias, por exemplo. Atualmente, há R$ 9,6 bilhões bloqueados no Estado de São Paulo – pouco mais de R$ 1 bilhão de empresas envolvidas na Operação Lava-Jato.
 
A mesma medida tem sido aplicada também a empresas que estariam usando a recuperação judicial como planejamento tributário para evitar o pagamento de tributos. No país, desde 2012, foram proferidas por juízes medidas cautelares fiscais para garantir mais de R$ 15 bilhões.
 
O uso da medida tem sido possível pelo foco da Fazenda em débitos recuperáveis acima de R$ 1 milhão e graças a uma parceria entre a PGFN e a Receita Federal da 8ª Região – que a notifica quando percebe a dilapidação de patrimônio ou realiza autuações fiscais.
 
“A Receita nos informa, por exemplo, sobre indícios de insolvência da empresa que começa a se desfazer de patrimônio. Quanto mais nos aproximamos do devedor, a tendência é alcançar maiores resultados”, diz o procurador regional Leonardo de Menezes Curty.
 
O objetivo da PGFN é deixar de perder tempo com débitos na “bacia das almas”. “A Receita nos informa sobre as grandes autuações e, embora esses casos ainda caminhem para o Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais], já podemos promover medidas para bloquear patrimônio”, afirma.
 
O crédito tributário da Lava-Jato surge em razão das acusações de crime de sonegação fiscal. Segundo Curty, quando a Receita faz o lançamento de um auto de infração fiscal, já os avisa para que seja pedida a cautelar em relação aos bens dos envolvidos.
 
“Quando enxergamos que a recuperação judicial se tornou uma forma de planejamento tributário, também nos valemos da cautelar”, afirma o procurador. Juízes, segundo ele, têm mantido o bloqueio da garantia. “Foi o que aconteceu, por exemplo, em relação a uma empresa envolvida na Lava-Jato, por força desse trabalho antecipatório.” Em geral, os magistrados concedem a recuperação mesmo que a empresa não apresente a certidão negativa de débitos (CND), prevista em lei.
 
 
De acordo com o procurador, o instrumento tem sido aplicado com critérios. “Consideramos a posição da empresa no mercado. Às vezes lança-se o bloqueio de uma companhia altamente importante no cenário nacional, que vai parar de gerar recursos. Isso não vai ser interessante para a empresa, para a sociedade e nem para a própria Fazenda”, diz.
 
Segundo o superintendente da Receita Federal no Estado de São Paulo, o auditor-fiscal José Guilherme Antunes de Vasconcelos, essa parceria vem sendo desenvolvida há vários anos e se intensificando. “O objetivo é o êxito total na recuperação do crédito tributário administrado pela Receita Federal”, afirma.
 
Para Vasconcelos, assim como a lei prevê meios de garantia contra a fraude no setor privado, a cautelar fiscal é medida garantidora nos casos em que o credor é a União, que teve recursos desviados por sonegação ou inadimplência.
 
Entre advogados que representam empresas, a aplicação da cautelar fiscal é controvertida. “Por impedir a movimentação patrimonial, ela é uma medida extrema. Causa muitos transtornos à empresa”, diz o advogado Maucir Fregonesi Junior, do Siqueira Castro Advogados.
 
“Às vezes, não há situação nítida de dilapidação. E, em regra, ela só poderia ser aplicada após a constituição do crédito, ou seja, no fim do processo administrativo”, afirma. A cautelar é cabível se o débito superar a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte.
 
O uso mais intenso das cautelares é favorecido pelo fato de a PGFN ter passado a dar tratamento diferenciado aos processos de execução acima de R$ 1 milhão. “Com um menor volume para trabalhar, o procurador tem condições maiores para descobrir blindagens patrimoniais complexas e alcançar eventuais fraudes”, diz Leonardo Curty.
 
A partir da orientação vinda do órgão em Brasília, a procuradoria regional vai arquivar 352.454 processos da capital que equivalem a R$ 28,62 bilhões e representa apenas 25% da dívida ativa da União na região. O foco ficará na cobrança judicial de 17.407 processos, que podem gerar a arrecadação de R$ 209,44 bilhões, o correspondente a 75% dessa dívida ativa.
 
Há um ano, a Divisão dos Grandes Devedores da PGFN havia sido deixada de lado pelos procuradores. O acompanhamento dos grandes devedores permaneceu em “banho maria” como forma de reivindicação de melhores salários e condições de trabalho pelos advogados públicos. O monitoramento foi retomado no começo do ano com o alcance de algumas metas pela categoria. Na semana passada, por exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei que estabelece o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos.
 
Fonte: Valor Econômico
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Detalhar impostos na nota fiscal impulsiona reforma tributária

Detalhar impostos na nota fiscal impulsiona reforma tributária
 
Desde 1º de janeiro de 2015, todas as empresas com estabelecimento em nosso país têm a obrigatoriedade da transparência fiscal, ou seja, a informação aos consumidores finais da carga tributária incidente nas mercadorias e serviços pagos. A Lei nº 12.741/2012- “De Olho no Imposto” foi sancionada sob a liderança de Guilherme Afif Domingos e com a parceria do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
 
Na prática, a lei tornou obrigatória a demonstração aproximada ao consumidor do quanto de tributos pagamos em nossas compras de produtos e serviços. Nos documentos fiscais emitidos pelos fornecedores deve constar a informação do valor correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Sem dúvida, esse foi o primeiro passo para os brasileiros entenderem o peso dos tributos e impulsionarem a tão sonhada reforma tributária –urgente e absoluta, já que o Brasil tem um amontoado de impostos que exige alto custo dos contribuintes, gera insegurança e prejudica o crescimento da economia e a distribuição de renda.
 
Entretanto, passados mais de um ano e meio que a legislação entrou em vigor, atualmente 70% das empresas podem ser multadas pelos serviços de proteção ao consumidor por não terem regularizado sua situação. Ou seja: só 30% das empresas obrigadas a demonstrar o imposto na nota baixaram o programa gratuito disponibilizado pelo IBPT.
 
É importante ressaltar que o IBPT desenvolveu um sistema de cálculo dos tributos incidentes em cada mercadoria ou serviço existente no país. Sendo assim, varejistas de qualquer empresa podem baixar o programa, após um simples cadastro no site “De Olho no Imposto”, e, a partir daí, informar em suas notas fiscais o valor aproximado dos tributos.
 
Sem dúvida, a demonstração dos impostos pagos oferece aos brasileiros a oportunidade de saber o quanto pagam, e, o pior: não recebem nada em troca em termos de saúde, segurança, transportes. Passou da hora do nosso dinheiro ser usado com responsabilidade por seus representantes, os quais são obrigados a prestar contas do que foi arrecadado via injunção tributária.
 
As empresas que não se adequarem à nova regra podem ser multas por Procon estadual, utilizando-se das previsões do Código de Defesa do Consumidor. As multas vão de R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00.
 
O Brasil, após a edição dessa lei, se coloca ao lado dos países mais desenvolvidos do mundo, que já têm essa prática há muito tempo. A conscientização da população sobre a carga tributária que ela paga como consumidora final de mercadorias e serviços é de fundamental importância para a devida cobrança do retorno desses recursos para os contribuintes, em forma de investimentos na melhoria da qualidade de vida dos brasileiros.
 
Infelizmente, não há uma campanha, por parte do governo federal, para informar aos brasileiros sobre a obrigatoriedade dos tributos serem informados na nota. Então, o que podemos dizer aos consumidores é que peçam a Nota Fiscal, verifiquem se os valores dos tributos estão sendo demonstrados e denuncie ao Procon caso isso não esteja sendo feito. Essa atitude nada mais é do que o exercício de cidadania inerente a cada pessoa, que tem o direito dessa informação e também o dever de exigir a correta aplicação dos tributos recolhidos aos cofres públicos.
 
Fonte: UOL – Notícias (Autor: João Eloi Olenike)
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CEST – Alteração da lista obriga contribuintes a atualizar cadastro de mercadorias

CEST – Alteração da lista obriga contribuintes a atualizar cadastro de mercadorias

O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, criado pelo Convênio ICMS 92 de 2015 para identificar e uniformar a lista de mercadorias e bens sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS, sofreu alteração com a publicação do Convênio ICMS 53 de 2016.

Com o advento da publicação do Convênio ICMS 53/2016 ( DOU de 14/07) a lista do CEST sofreu alterações significativas. Esta medida prejudicou o trabalho de quem já havia atualizado o cadastro de mercadorias para incluir o Código Especificador da Substituição Tributária.

Assim, quem já havia incluído o CEST no cadastro das mercadorias, terá de revisar e corrigir as informações de acordo com a atualização da lista realizada pelo Convênio ICMS 53 de 2016.

Contribuintes adiantados são aos mais prejudicados
“Mais uma vez, medida do governo prejudica os contribuintes que na data de publicação do Convênio ICMS 53/2016 já tinham incluído o CEST no cadastro das mercadorias, e beneficia os atrasados”.

A partir de 1º de outubro de 2016, nas operações com mercadorias e bens listados no Convênio ICMS 92/2015 o contribuinte deverá informar o CEST nos documentos fiscais eletrônicos, sob pena de rejeição do arquivo.

Em razão da ausência do CEST ameaçar impedir autorização do documento eletrônico, muitos contribuintes já haviam incluído o código no cadastro de mercadorias. Porém, com a atualização da lista, terão de refazer o trabalho para adequar às alterações promovidas pelo CONFAZ.

Além disso, os Estados e o Distrito Federal deverão atualizar sua legislação para adaptar às alterações promovidas na lista de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.
Os acordos firmados entre os Estados e o Distrito Federal através de Protocolo ou Convênio ICMS também devem ser alterados.

Fonte: Siga o Fisco
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Como funciona a contabilidade tributária nas empresas

Como funciona a contabilidade tributária nas empresas
 
Independente da segmentação de mercado, toda empresa tem uma coisa em comum: a necessidade de lidar com os tributos. Indiferente da modalidade de tributação — se é Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional — toda empresa precisa fazer o seu balanço financeiro e pagar impostos. Por isso, um profissional contábil é importante na hora de analisar, calcular e deixar tudo em ordem com o fisco.
 
Confira aqui o que é contabilidade tributária, qual a sua importância para as empresas e entenda porque essa é uma excelente opção de especialização para o contador.
 
 
O que é contabilidade tributária?
 
A contabilidade tributária, também muito conhecida pelo termo contabilidade fiscal, é a parte da contabilidade que trabalha na administração dos tributos de uma empresa. Para exercer a função de contador fiscal (ou tributário) nas empresas, é preciso ter um amplo conhecimento sobre os tributos e seus regulamentos.
 
É importante salientar que a contabilidade tributária não tem apenas o objetivo de manter os impostos organizados e em dia, mas também de viabilizar o negócio, afinal, errar na hora de lidar com a tributação e os impostos pode acabar custando muito caro para uma empresa, principalmente num período delicado como o atual, de crise na economia.
 
 
Como funciona a contabilidade tributária na empresa?
 
A grande maioria das empresas tem a obrigatoriedade de pagar impostos e tributos para poder funcionar na regularidade e isso exige que a contabilidade da empresa esteja organizada e em dia, assim como o seu saldo de contas. O que significa que o financeiro da empresa apenas lançar os documentos na contabilidade não é o suficiente, também é preciso conferir e conciliar os saldos das contas para que se possa compor um balanço contábil preciso.
 
Dessa forma, a tributação também será mais justa para a empresa, evitando os riscos de ter que pagar um valor mais alto de tributos do que realmente era necessário, minando parte dos lucros da empresa e diminuindo a viabilidade do negócio.
 
O contabilista tributário precisa estar atento para uma série de contas e cálculos e, depois de fechar o balanço corretamente, fazer o gerenciamento dos tributos visando a economia na hora de pagar os impostos.
 
 
Qual a importância que a contabilidade tributária tem para a empresa?
 
Você sabia que um dos grandes responsáveis pelo fechamento de novas empresas é justamente a falta de tato com os tributos? Por isso mesmo é que é tão importante poder contar com ajuda especializada! Ter um profissional qualificado para tratar dessa tarefa tão complexa é de imensa importância para uma empresa.
 
Levar a contabilidade tributária a sério evita riscos de erros contábeis que possam levar a empresa a gastar mais em impostos, tornando o negócio menos viável. É justamente toda essa importância que os tributos têm sobre a empresa, que fazem com que a especialização na área de contabilidade tributária seja uma ótima opção para o profissional da área.
 
 
Fonte: A Tribuna MT
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Término do Contrato de Experiência

Término do Contrato de Experiência
 
a) Contrato de experiência que termina na sexta-feira quando a empresa trabalha em regime de compensação dos sábados:
– A empresa que trabalha em regime de compensação deve pagar na semana do término do contrato de experiência, as horas trabalhadas para a compensação do sábado como extras, ou dispensar o empregado do cumprimento da referida compensação;
– A compensação do sábado fará com que o contrato de experiência se transforme em contrato por prazo indeterminado.
 
b) Contrato de experiência que termina no sábado:
– O contrato de experiência que termina no sábado não dá direito ao empregado de receber o domingo, pois desta forma passaria a ser contado como de prazo indeterminado, uma vez que estaria extrapolando o prazo final do contrato.
 
c) Contrato de experiência que termina em dia que não há expediente:
– O término do contrato de experiência em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado e já comunicado, que deverá comparecer no primeiro dia útil ao término, no departamento pessoal da empresa para recebimento das verbas rescisórias.
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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