Por quanto tempo você é realmente produtivo no seu dia?

Por quanto tempo você é realmente produtivo no seu dia?
 
De que empreender é colocar a mão na massa, não há dúvidas. Muito se fala sobre o valor de uma boa ideia versus o valor de uma boa execução. Até dizem por aí que uma ideia ruim, bem feita, vale mil vezes mais que uma grande ideia sem execução. Eu particularmente costumo dizer que, foco e produtividade são as palavras-chaves para tornar seu dia mais eficiente. Mas nos dias atuais, em que somos sobrecarregados por e-mails, expectativas de clientes, notificações, push, mensagens de WhatsApp, entre outras distrações, precisamos buscar alternativas para reverter essas situações.
 
Na verdade, a sensação de que não consegui terminar o que tinha planejado ou de que não fui produtivo é péssima. Você já parou para pensar por quanto tempo você faz tarefas que realmente vão trazer um retorno para seu negócio?
 
Cortando as distrações: Certa vez, eu li que levamos mais de cinco minutos para retomar o pensamento a cada interrupção que surge. Seja ela uma simples mensagem via WhatsApp, seja um e-mail extenso, ou um telefonema. Refletindo sobre como escapar dessas situações, tomei uma decisão importante: separei os horários para conferir e-mails e mensagens nas redes sociais.
Essa simples tarefa de colocar tempo para cada atividade me ajudou muito a organizar meu dia-a-dia no trabalho e acredito que por mais simples que seja, pode ajudar outras pessoas também.
Aqui no Agendor, por exemplo, nós temos uma cultura colaborativa de ajudar os outros. Achamos isso extremamente importante para que haja uma sinergia no time. Mas é claro, as ajudas podem se tornar interrupções. Uma pergunta que sempre faço é como ser prestativo e ao mesmo tempo impedir que interrupções quebrem sua produtividade? O caminho que descobri foi alinhando as expectativas. Considero isso, uma ferramenta muito forte. Quando você combina com seus familiares ou co-workers de que precisará de momentos de foco, ninguém fica ferido.
 
Organizando os horários de seu dia: Acredito que precisamos de um balanço entre planejamento e flexibilidade. Não adianta sermos totalmente flexíveis e deixarmos de alcançar os objetivos traçados. Da mesma forma, não adianta planejarmos tudo minuciosamente, pois imprevistos acontecem e é nesse momento que entra a flexibilidade.
 
Uma prática que dá certo é o planejamento semanal. Ter a semana bem planejada fará toda diferença e você consegue definir melhor o que precisa ser feito. Caso haja flexibilidade nas demandas, você pode separar os temas por dia da semana, dessa forma fica mais fácil de realizar suas atividades e, caso não dê tempo, terminar no dia seguinte.
 
Agora, falando sobre um dos maiores consumidores de tempo, o e-mail, existem algumas ferramentas incríveis para otimizar melhor seu tempo. Uma delas é a Google Inbox. Ela te permite migrar seus e-mails para o Google e usar essa ferramenta. Você pode definir datas e horários para que os e-mails apareçam de volta em sua caixa de entrada, deixando somente os que você precisa responder com urgência.
 
Já ouviu falar que energia tem ciclos? A ideia é perceber quando temos momentos de alta de energia e quando ficamos mais lentos. Talvez vale a leitura de um dos livros que pode mudar a visão que você tem em sua vida, o “The 4-Hour Work Week”, do Tim Ferris.
 
Por fim, depois de uma rotina desgastante, não podemos esquecer também de ficar atentos aos momentos de descanso. Nossa energia se esgota com o foco intenso e precisamos recuperá-la. Por isso, na prática do Pomodoro, recomenda-se que façamos pausas por cinco minutos a cada ciclo de 25 minutos de concentração.
 
Ferramentas para aplicar as técnicas: Aproveitando o momento, existem algumas ferramentas recomendadas que podem ajudar no aumento da produtividade.
 
– Runrun.it (www.runrun.it): Para organizar seus projetos profissionais com sua equipe. É uma ótima ferramenta para definir os prazos e manter o foco na execução. Eles oferecem um cálculo automático de produtividade, que é um conceito bem interessante para aplicar.
– Trello (www.trello.com): Para organizar seus objetivos pessoais e as tarefas que precisa executar para conquistá-los (use cards para as tarefas e boards para cada tema).
– Pocket (www.pocket.com): Sempre que aparecer um artigo interessante, mas que dispersará seu foco naquele momento, você pode guardá-lo no pocket para ler posteriormente.
– Evernote (www.evernote.com): Para organizar ideias que vão surgindo ao longo do dia. Use as tags para organizar os assuntos e buscá-las quando precisar.
– Slack (www.slack.com): O aplicativo de comunicação que ajuda a se manter concentrado, evitando interrupções nos momentos de foco e preserva os históricos dos assuntos.
 
Fonte: Administradores (Autor: Gustavo Paulillo)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Isenção de Imposto de Renda e distribuição de lucros no Simples Nacional

Isenção de Imposto de Renda e distribuição de lucros no Simples Nacional
 
A isenção do imposto de renda é sempre um tema que nos permite ampla discussão, mas que merece atenção especial em detalhes quando posto em prática e sendo desta forma, abordaremos nesse artigo algumas dicas importantes a fim de se evitar prejuízos futuros.
 
Inicialmente, permite-se dizer que a distribuição de lucros, independente do tamanho da empresa, dá-se quando a apuração é feita por escrituração contábil, em concordância com a legislação vigente com base na DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício) que é o resultado do trabalho contábil que tem como finalidade, entre outros objetivos, apurar o possível lucro da empresa.
 
Não podemos deixar de registrar que, para que o DRE apurado tenha validade no uso de informações de lucro para isenção de Imposto de Renda, faz-se necessário que ele esteja devidamente assinado por um contador ou um técnico em Contabilidade registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) em cumprimento a legislação vigente.
 
Ilustrando a necessidade de cumprimento do rito citado, caso o empresário utilize em sua declaração do IR informações de lucro e posteriormente não tenha posse do DRE devidamente assinado pelos profissionais habilitados, poderá ter que recolher tributos sobre o valor excedido do limite legal incluindo multa, juros e correção monetária.
 
A segunda forma de distribuição de lucros permitida é a isenção por percentuais de presunção. Pensemos que por alguma razão a empresa não tenha escrituração contábil e aqui devemos lembrar que qualquer empresa, incluindo as micro e pequenas, optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a manter escrituração contábil, mesmo assim a empresa poderá fazer a distribuição de valores, a título e lucro, isentos do pagamento de IR.
 
Diante disso, o valor será definido a partir da aplicação de percentuais de presunção de lucros que é previsto pelo art. 15 da lei 9249/95, que por sua vez disserta sobre a receita bruta da empresa, subtraindo ao final o valor pago nas guias do Simples Nacional a título de IRPJ.
 
Para finalizar, a terceira forma de distribuição de lucros às empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizada para hipóteses de lucros em Microempreendedor Individual (MEI) e nestes casos o valor de isenção dar-se-á através da aplicação de percentual, sem qualquer subtração de valores.
 
Sendo assim, os MEIs, com atividade de venda, para encontrar o valor de distribuição isento de Imposto de Renda na Pessoa Física, deverão multiplicar o seu faturamento por 8% e no caso de atividade de prestação de serviços o coeficiente a ser aplicado será de 32%.
 
Fonte: Studio E Fiscal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Como reter talentos na empresa sem oferecer altos salários

Como reter talentos na empresa sem oferecer altos salários
 
Tão importante quanto o salário que você oferece a seus funcionários é a experiência que você proporciona no trabalho. Ela pode ser marcante, relevante e inspiradora; ou apática, irrelevante e empobrecedora.
 
Os principais responsáveis por essa experiência são os líderes. Gerentes mal treinados, egocêntricos e sem consciência de seu papel na retenção de talentos podem causar um dano irreparável na vivência dos funcionários sob sua responsabilidade.
 
Um líder excessivamente centralizador vai atrair e reter pessoas apáticas e resignadas. Um gerente desrespeitoso, após algum tempo, somente terá ao redor pessoas resignadas e de baixa autoestima. E gestores egocêntricos fomentarão o cinismo e um bando de bajuladores em seu departamento.
 
Nenhuma pessoa de talento vai querer ficar em um time e abaixo de um gestor com essas características. Porém, se a empresa possuir clareza de seus valores, suas crenças, sua ética e seus princípios, deve capacitar seus líderes para refletir essas virtudes em suas condutas, diálogos e imagem.
 
Uma liderança que se esforce para premiar os indivíduos por seus resultados vai reforçar a justiça na meritocracia. Um líder comprometido em desenvolver seu time fomentará o interesse daqueles que desejam aprender e evoluir e na carreira. Um gerente que saiba inspirar as pessoas e transmitir clareza e segurança em sua visão de futuro reterá os talentos que desejarem contribuir com o gestor que admiram.
 
Uma recomendação final é que os líderes se esforcem para ficar conhecidos em sua área de atuação. Por meio de textos, vídeos ou podcasts, que podem ser divulgados em redes sociais, como o LinkedIn, por exemplo.
 
Muitas empresas são totalmente desconhecidas dos profissionais, principalmente dos mais jovens, e seus líderes também. Desse modo, sem ter o conhecimento a respeito de como são os valores e os propósitos da empresa e, principalmente, quem são os responsáveis por realizá-los, é improvável que se crie a atmosfera de atração de talentos para a companhia. E, sem esse clima, a retenção deles também se torna impraticável.
 
Portanto, a retenção de talentos não é função exclusiva do departamento de recursos humanos, nem uma tarefa possível de ser realizada somente em momentos nos quais os salários e benefícios oferecidos são altos.
 
É, acima de tudo, uma tarefa permanente de líderes capacitados para sua posição e que sabem que possuem uma responsabilidade enorme de longo prazo com a empresa: oferecer um ambiente inspirador e respeitoso a seus liderados, para que eles gerem resultados duradouros. Desse modo, eles saberão que podem até conseguir salários maiores em outras empresas, mas não necessariamente o melhor ambiente para se desenvolver.
 
Fonte: Exame.com (Autor: Sílvio Celestino)
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Mudanças: Benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Mudanças: Benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
 
Merece especial atenção por parte de todos os aposentados por invalidez e beneficiários do auxílio-doença da Previdência Social a publicação da Medida Provisória n° 739, no dia 07 de julho de 2016.
 
O texto altera profundamente as regras relativas à manutenção e cessação dos benefícios por incapacidade.
 
A partir de agora, o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado pelo INSS a qualquer momento para reavaliação das condições que ensejaram a concessão do seu benefício, tenha sido ele deferido pelo INSS ou por meio de decisão judicial.
 
A única hipótese de exceção a essa nova regra é aquela dos aposentados com mais de 60 anos de idade. Neste caso, estarão isentos da reavaliação, conforme determina a Lei de Benefícios.
As novas regras recomendam ainda que o perito, sempre que possível, defina no exame pericial a data estimada para a recuperação do segurado.
 
Nestes casos, o benefício deverá ser concedido até a data estimada no exame. Todavia, na ausência de fixação deste prazo, o benefício será sempre cessado após o transcurso do prazo de 120 dias, contado da data de concessão, cabendo ao beneficiário até 15 dias antes deste prazo requerer o pedido de prorrogação.
A nova regra prevê, ainda, que o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se ao processo de reabilitação profissional.
 
Através desse processo, o INSS deverá adotar medidas de formação profissional para o seu retorno ao trabalho em uma nova função compatível com sua limitação.
 
Contudo, não pode cessar o benefício até que seja concluído o procedimento e, quando considerado não recuperável, deverá sempre ser sugerida a aposentadoria por invalidez.
 
No mais, se recomenda aos segurados que estejam recebendo benefício por incapacidade, a manutenção do tratamento e a guarda de todos os documentos médicos porventura fornecidos nos postos, hospitais e consultas, em especial para fins de apresentação ao perito médico, em caso de revisão pericial.
 
Se estiverem aptos ao retorno para o trabalho, devem comunicar imediatamente a Previdência Social, logo, o benefício não será mais devido e deverá ser imediatamente cessado.
 
Os peritos médicos estarão sendo gratificados pelo desempenho de Atividade de Perícia Médica, de modo que, muito provavelmente, as avaliações ocorram sob a forma de mutirão.
 
Por isso é fundamental manter seu endereço atualizado junto ao INSS para que não haja problemas com as notificações e sempre buscar um profissional habilitado caso surjam dificuldades ou a sensação de desproporcionalidade das medidas adotadas pelo INSS.
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista (Autor: Alexandre Triches)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

ICMS – CEST será exigido a partir de outubro de 2016

ICMS – CEST será exigido a partir de outubro de 2016
 
Vem aí a exigência do CEST, que promete uniformizar as operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS, mas exigir de todos os contribuintes a partir de 1º de outubro pode gerar confusão.
 
O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 deverá ser informado no documento fiscal eletrônico a partir de 1º de outubro de 2016, sob pena de rejeição.
 
Muitas dúvidas ainda pairam sobre a utilização correta do CEST.
A correta utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015.
 
De acordo com o § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS-92/2015, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, sendo que tal exigência deverá ser observada a partir de 01/10/2016, por força do Convênio ICMS-16/2016.
 
Comissão de frente: Indústria e importador
Para evitar erros na classificação correta de utilização do CEST, o governo deveria ter exigido primeiro da indústria e do importador, e depois de pelo menos seis meses dos demais, assim evitaria erros.
 
Muitos comerciantes com estoque poderão utilizar indevidamente o CEST quando da saída da mercadoria do estabelecimento. Isto porque o responsável por definir este código é o fabricante do produto e o importador. Para evitar erros, o governo deveria exigir o CEST nos documentos eletrônicos primeiro destes.
 
“A obrigatoriedade de informar o CEST nos documentos deveria começar pelos primeiros da cadeia comercial: o fabricante e o importador. Assim como ocorreu com a implantação da NF-e”.
 
Para evitar erros na emissão do documento eletrônico é necessário correr contra o tempo para alterar o cadastro de produtos e incluir o CEST nos parâmetros das operações fiscais até 30 de setembro de 2016.
 
Confira alguns exemplos (Convênio ICMS 92/2015):
ANEXO II
AUTOPEÇAS
ITEM
4.0
CEST
01.004.00
NCM
3923.30.00
DESCRIÇÃO
Reservatórios de óleo
ANEXO XXI
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM
9.0
CEST
20.009.00
NCM
3304.10.00
DESCRIÇÃO
Produtos de maquiagem para os lábios
ANEXO XXIX
VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
ITEM
33.0
CEST
28.033.00
NCM
3923.30.00
DESCRIÇÃO
Mamadeiras
A seguir exemplo do campo CEST da NF-e.
NF-e - NCM x CEST
 
Sobre este tema, confira Ementa da Resposta à Consulta Tributária nº 11613/2016 emitida pela SEFAZ-SP.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11613/2016, de 27 de Junho de 2016.
 
Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/06/2016.
 
Ementa
ICMS – Aplicação do Convênio ICMS-92/2015 – CEST.
I. A utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015.
II. A partir de 01/10/2016 (Convénio ICMS-16/2016), nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
 
Fonte: Siga o Fisco (Autor: Jo Nascimento)
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Como se calcula a DRE?

Como se calcula a DRE?
 
Objetivo da DRE?
A DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) tem como principal objetivo demonstrar a formação do Resultado Líquido do Exercício, confrontando as receitas, despesas e custos apurados de acordo com o regime de competência.
 
A DRE tem a seguinte sequência de cálculos, que a cada etapa podem-se calcular alguns de seus principais integrantes.
 
Comece com a Receita Bruta de Vendas/Serviços
» Deduzir DEDUÇÕES;
» Deduzir DEVOLUÇÕES;
» Deduzir ABATIMENTOS;
» Deduzir DESCONTOS COMERCIAIS INCONDICIONAIS;
» Deduzir TRIBUTOS SOBRE VENDAS/SERVIÇOS.
O resultado será a Receita Líquida de Vendas/Serviços.
 
A partir da Receita Líquida de Venda/Serviços
» Deduzir CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS/CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
» O resultado será o LUCRO BRUTO.
A partir do Lucro Bruto
» Deduzir DESPESAS OPERACIONAIS;
» Deduzir DESPESAS COM VENDAS;
» Deduzir DESPESAS FINANCEIRAS
» Deduzir DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS;
» Deduzir OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS;
» Acrescentar OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS.
 
O resultado será o Lucro (ou Prejuízo) Operacional Líquido.
 
A partir do Lucro (ou Prejuízo) Operacional Líquido
Deduzir ou Acrescentar RESULTADOS NÃO-OPERACIONAIS
» Deduzir AS PARTICIPAÇÕES DE DEBENTURISTAS;
» Deduzir AS PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS;
» Deduzir AS PARTICIPAÇÕES DE ADMINISTRADORES;
» Deduzir AS PARTICIPAÇÕES DE PARTES BENEFICIÁRIAS.
 
O resultado será o Lucro (ou Prejuízo)Líquido do Exercício.
 
Observações:
 
» Abatimentos não são dedutíveis dos Tributos sobre venda/serviços;
» Tributos sobre venda/serviços sãoMS, ISS, PIS, COFINS;
» PIS/COFINS sobre a Receita Bruta é dedutível, sobre as demais receitas não será dedutível e sim uma Despesa Operacional;
» A CSLL, quando apurada pelo Lucro Real, deve ser calculada antes da Provisão para o Imposto de Renda e depois das Participações;
» Lucro Real é ajustado pelas adições, exclusões e compensações;
» Lucro Presumido: quem se enquadra neste tipo de aferição não precisa fazer Escrituração Contábil, Livros Diário e Razão, mas precisa fazer Registro de Inventário e Livro Caixa;
» O Prejuízo Acumulado deve ser deduzido da base de cálculo das participações.
 
 
Matéria: Ok Concursos
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

A empresa pode divulgar motivos das faltas de funcionários?

A empresa pode divulgar motivos das faltas de funcionários?
 
O funcionário que não comparece ao trabalho, sem motivo justificado, poderá ter o dia não trabalhado descontado de seu salário e também pode sofrer uma punição pelo empregador, como uma advertência, suspensão, ou até dispensa por justa causa no caso das faltas serem continuadamente repetidas.
 
Por outro lado, caso a falta seja justificada – como, por exemplo, em razão de motivos médicos e seja comprovada por atestado – não poderá ser feito nenhum desconto salarial e o funcionário também não poderá sofrer qualquer espécie de punição por esse motivo.
 
Em quaisquer casos a empresa não deve divulgar para os demais colegas a falta ou o seu motivo, seja ele justificado ou não. A divulgação sistemática desse tipo de informação no ambiente de trabalho pode gerar constrangimento ao trabalhador, inclusive expondo fatos de sua vida pessoal que talvez ele não queira ver divulgado.
 
Além disso, a publicidade dada pela empresa desse tipo de informação pode configurar uma forma de intimidação para que os demais funcionários evitem faltar, mesmo que por motivo justificado, uma vez que pode vir acompanhada da criação de um estigma negativo sobre a pessoa que se ausenta no serviço.
 
Fonte: Exame.com (Autor: Camila Pati)
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Estresse pode aumentar o afastamento de funcionários

Estresse pode aumentar o afastamento de funcionários
 
A engenheira de segurança do trabalho Marcia Ramazzini conhece bem a questão do estresse, que ela diz ser preocupação mundial. No Brasil, o problema já é a 3ª causa de afastamentos por mais de 15 dias nas empresas. As estatísticas e indicadores demonstram que em 2020 os transtornos mentais devem ser a principal causa de afastamentos.
 
Pensando nisso, o Programa Trabalho Seguro, criado em 2011 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), escolheu o tema “Transtornos mentais relacionados ao trabalho” para discussão no biênio 2016/2018.
 
Segundo a engenheira, “a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou em 2016 o estresse como tema. Aqui no Brasil temos o programa trabalho seguro do Tribunal Superior do Trabalho, que adotou os transtornos mentais relacionados ao trabalho, o estresse”.
 
Para Marcia Ramazzini, a situação econômica traz um estresse muito mais acentuado devido ao alto índice de demissões gerando uma instabilidade emocional para quem continua no mercado de trabalho. Ela destaca que a relação do RH tem que ser muito boa e aberta. “Os funcionários têm de saber o que está acontecendo na empresa e as dificuldades enfrentadas, para não serem pegos de surpresa. Com relação à produção, o estresse gera o acidente porque a pessoa tende a ficar mais distraída, tende a ficar mais depressiva e muda totalmente o comportamento”, comenta.
 
A especialista afirma que o estresse consiste em um conjunto de perturbações que caracterizam o desequilíbrio físico e psíquico. Esse problema altera o cotidiano da pessoa em todos os sentidos, abalando o relacionamento com os colegas de trabalho, desempenho das atividades e, consequentemente, a produção na empresa.
 
Marcia Ramazzini explica que é muito importante que as empresas numa situação como essa procurem identificar a origem do problema que ocasionou o estresse. “É preciso saber a origem do problema. Se o estresse é em função de problemas pessoais – o que chamamos de nexo causal – que é o problema raiz. Quando uma pessoa é identificada com estresse passa a ter acompanhamento maior do médico da empresa e da psicóloga para saber de onde veio, para lidar com o problema, se deve-se afastar e o que fazer. Há também um acompanhamento com medicamentos”, detalha.
 
Na avaliação de Marcia Ramazzini, o índice de afastamento de funcionários com estresse tende a aumentar. Segundo a perita, tem sido registrado um aumento dos casos de estresse nas empresas. Ela diz que esse estado pode ser classificado em dois tipos. Um deles, o ocupacional, é geralmente de ordem organizacional, como conflitos com a chefia, responsabilidades mal delegadas, trabalho monótono ou repetitivo, entre outras atitudes vivenciadas dentro da empresa. Já o estresse não ocupacional é causado por fatores externos, tais como a morte de um ente querido, separação, problemas financeiros ou com os filhos, abusos físicos ou sexuais, brigas, entre outros que acontecem fora do ambiente de trabalho, mas que interferem no desempenho do funcionário.
 
O funcionário que sofre com tais perturbações o demonstra por meio de sintomas fisiológicos, como úlceras, gastrites, gastroenterites e aumento da pressão arterial. Agressividade, frustração e baixa autoestima também são consequências que se apresentam como sintomas psicológicos, assim como baixo desempenho, absenteísmo, presenteísmo e danos intencionais também são resultados de algum tipo de estresse e caracterizam os sintomas de aspecto comportamental.
 
“As empresas devem começar a se preocupar e adotar programas específicos. É nossa responsabilidade manter a integridade física e mental dos funcionários. Estamos cada vez mais ensimesmados, muitas vezes não sabemos quem está ao lado. Olhamos à nossa volta e não enxergamos o que está acontecendo ao nosso redor, é aí que mora o problema. Acidente é comportamento e se faz com prevenção”, finaliza a especialista.
 
Fonte: Fenacon
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Entenda o que são danos morais

Entenda o que são danos morais
 
Constantemente pessoas são expostas a situações desagradáveis, sendo que muitas dessas extrapolam os limites do aceitável pelas regras de convivência social, assim, para esses casos temos leis que protegem as pessoas para possíveis danos morais desses atos, que podem resultar em processos, que buscam devidas punições aos praticantes.
 
Assim, os danos morais são aqueles que abalam a honra, a boa fé e a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas, e sua comprovação está ligada ao nexo de causalidade entre o que gerou o dano e quais as consequências morais do ofendido. Muitas vezes se obtém a aplicação de indenização por dano moral sendo uma forma de minimizar o sofrimento causado e demonstrar ao ofensor que esse abuso tem sanção, tem punição.
 
 
Tipos de danos morais
 
Antes de pensar nos critérios de valor do dano moral, é interessante relacionar os danos morais para que as pessoas que forem ofendidas saibam a extensão e consequências destas agressões.
 
Existem por exemplo casos de: protesto indevido, acidentes de transito, humilhação, adultério, inclusão injustificada de nome em cadastros de proteção ao crédito, atropelamento, saques fraudulentos, rompimento de união estável, agressões verbais, ofensas públicas, detenção equivocada, acusações falsas de furto, retenção de salário, racismo, panfletagem política, problemas com vizinhança, extravio de talão de cheques, envio de cartão de crédito não solicitado, calúnias e difamações, negligencia médica, problemas em portas giratórias, problemas com bancos, negar o direito de arrependimento em compras pela internet, fotografias não autorizadas, atrasos em voos, extravio de bagagem, emissão de duplicatas frias, acidentes por má conservação de calçadas e vias públicas, problemas vários com planos de saúdes, problemas com companhias telefônicas, não pagamento de prêmios de seguro, mortes e divulgação sem permissão de número de telefone
 
Assim, sempre que o cidadão é exposto a algumas dessas situações, que incomoda sua vida ou de seus parentes, ele pode lutar por seus direitos na justiça.
 
 
Quanto se irá receber?
 
O dano moral consiste em um dano à intimidade pessoal decorrente do valor subjetivo da pessoa na sociedade, assim, esses são o que não atingem o patrimônio, mesmo que indiretamente. A valoração do dano moral é feita por meio de análise subjetiva e, portanto, deve ser analisada caso a caso. Verificada a ocorrência de dano moral cabe a reparação por parte daquele que o causou à pessoa que sofreu o dano.
 
Essa é a regra, acontece, no entanto, que em algumas situações pontuais existe a possibilidade de que esse dano reflita em uma terceira pessoa, a qual poderá ser indenizada, mesmo que não tenha sido vítima direta do dano. São os considerados danos morais por reflexo, nos quais a conduta não ofende somente a vítima direta, mas também terceira pessoa ligada à vítima, emocionalmente ou economicamente.
 
Lembrando que o dano moral reflexo não está limitado ao ambiente familiar. Também em empresas pode ser verificado como, por exemplo, em uma empresa que sofre forte abalo moral, que determina prejuízo a imagem de seus empregados. Esses são titulares, singularmente ou juntamente com a empresa pleitear em juízo competente indenização pode danos morais.
 
Fonte: Administradores (Autor: Gilberto Bento Jr)
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O que é ICMS? Qual o valor da alíquota? Entenda o imposto

O que é ICMS? Qual o valor da alíquota? Entenda o imposto
 
Quando um produto – como um quilo de feijão ou um remédio, por exemplo – circula entre cidades ou entre estados, ele pode ter um percentual embutido no seu preço final que equivale ao imposto chamado ICMS – ou Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
 
O ICMS foi regulamentado na lei complementar 87/1997, conhecida como Lei Kandir. Segundo a Constituição Federal de 1988, o imposto incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual e poderá ser estabelecido por cada um dos Estados e o Distrito Federal, ou seja, muda de um local para outro. Na maioria dos casos, ele é embutido no preço – indo de 7%, em caso de alimentos básicos, a 25% naqueles produtos considerados como supérfluos, tais como cigarro e perfumes.
 
Vale destacar que o ICMS também incide sobre bens importados, independentemente da finalidade da importação.
 
A arrecadação vinda do tributo pode ser encaminhada para diversas funções, ficando, novamente, sob a responsabilidade do Estado. Em São Paulo, por exemplo, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros; por isso, é muito importante que os cidadãos requeiram sempre o documento e se atentem ao uso que o governo faz dos recursos públicos.
 
Outra característica do imposto: ele é não cumulativo, tendo o valor compensado em cada operação ou prestação de serviço. Para tanto, é sempre necessário haver emissão de nota fiscal ou cupom fiscal em cada etapa – isso para que o documento seja escriturado no livro fiscal, sendo calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.
 
 
Quem deve contribuir para o ICMS
 
Seja pessoa física ou jurídica, quem pretende atuar em qualquer ramo de atividade abraçada pelo imposto deverá se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Isso também vale para aqueles que desejam importar mercadorias de outro país – mesmo sem habitualidade ou sem intuito comercial. Assim, pessoas ou empresas que realizem com frequência ou em grande quantidade a comercialização, operação de circulação de mercadoria, ação comercial ou, por fim, ofereça serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicações – todos estão inclusos na obrigatoriedade do registro.
 
A inscrição deve ser feita antes do início destas atividades. Além disso, caso ocorra qualquer alteração nos dados relativos ao cadastro, é necessário informar para que sejam modificados e mantidos pela Secretaria de Estado da Fazenda.
 
O ICMS é um imposto pago de forma indireta e regressiva, ou seja, quem ganha menos, paga, proporcionalmente, mais. Ademais, independe da capacidade individual para contribuir, pois todos pagam o mesmo imposto.
 
Se o empresário atrasar o pagamento do ICMS, ele será cobrado com juros (aplicada a taxa Selic acumulada a partir do mês de vencimento).
 
Estão isentos do imposto: atividades de transferência de propriedades ou bens móveis, operações interestaduais relativas ao transporte de energia elétrica e petróleo, operações destinados ao exterior do Brasil, arrendamento mercantil, alienação fiduciária, ouro (quando definido como ativo financeiro e instrumento cambial), atividades destinadas como prestação de serviço para uso do próprio autor, além de revistas e jornais (e papeis destinados à impressão gráfica).
 
 
Alíquota do ICMS: como é calculada?
 
Como foi dito anteriormente, o valor do ICMS varia de um Estado para o outro. Contudo, grande parte utiliza a alíquota de 17% do preço da mercadoria. Isso significa que, se o valor do produto é de R$1 mil, sendo a alíquota de 17%, o valor do tributo é de R$ 170,00 – e, sem o imposto, o artigo custaria R$ 830.
 
No site da Fazenda, é possível ver a previsão do repasse semanal adquirido através do ICMS. O governo estadual de São Paulo, por exemplo, disponibiliza uma tabela para consulta de fácil entendimento.
 
Fonte: IG – Economia
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