Bloco K – A Empresa compra ou vende sem nota?

Bloco K – A Empresa compra ou vende sem nota?
 
Com o advento do bloco K na EFD Fiscal, a história dos estoques nas empresas terá nova publicidade. Esta publicidade que será externa, aos fiscos, mostrará muito sobre as organizações. Produtos que somem ou surgem no estoque terão sua “mágica” revelada.
 
Os fiscos estaduais e federal têm objetivos distintos sobre o projeto do bloco K. Enquanto o estadual preocupa-se primordialmente com o crédito tributário sobre os insumos da produção, especialmente os indiretos ou intermediários, o fisco federal tem foco na formação do custo que refletirá o lucro fiscal, alvo do IRPJ. Os dois, para suas análises, debruçam seus olhares ao controle do estoque e inventário.
 
Este olhar quantitativo sugere aos profissionais de gestão que o controle será apenas de inventário e sobre as quantidades declaradas. Então vejamos dois exemplos hipotéticos para testar o limite da nossa sustentação:
 
Uma empresa tem no primeiro mês de existência apenas uma peça em seu estoque. Esta unidade está pelo custo de aquisição (apenas uma compra) em valores na contabilidade R$ 100,00.
No segundo mês ela transformou este item em outro produto, ou seja, houve produção e seus custos foram de R$ 20,00. Estes custos foram agregados ao estoque, pois representam os custos da produção (mão de obra, materiais e energia). Desta forma o livro de inventário (bloco H) não entregue aos fiscos está suportando a variação do estoque contábil, que pela produção recebeu R$ 20,00.
 
Não fosse pelo bloco K, a explicação desta variação do estoque estaria presumida, uma vez que o produto inicial não existiria mais e outro item com valor vinte por cento maior “surgiria” no estoque contábil (e no inventário mensal).
 
No terceiro mês, desta nossa pequeníssima história, o produto seria vendido e o custo deduzido para o resultado seria:
– R$ 100,00 – valor da única compra da empresa ou
– R$ 120,00 – valor resultante da produção?
 
Contabilmente, acredito que não temos dúvidas do valor levado para apuração do resultado (contábil e fiscal).
 
Diante do exemplo, é possível verificar que com o bloco K, acompanha ou suporta valores na contabilidade, que via de regra, não foca no controle quantitativo. Espero, a partir desta reflexão, que os profissionais pensem melhor sobre as afirmações quanto ao bloco K ser apenas quantitativo.
 
Gostaria que esta reflexão chegasse à mão dos “controllers” de produção, dos diretores e conselheiros das companhias, esses, os principais impactados pela confecção exata das contas de resultados (DRE – Demonstrativo de Resultado do Exercício). Se o custo estiver preciso, provavelmente os resultados das organizações estarão precisos. Pelo menos neste requisito. Aquelas diferenças de estoques, famosas pelos seus ajustes contábeis, tem, via de regra, a contrapartida no resultado operacional, ou seja, os acionais-cotistas arcam em seu patrimônio.
 
Assim, a conhecida fórmula contábil do estoque, terá outra dimensão para sócios e para o fiscos, pois ajustes na contabilidade significam ajustes nos resultados: estoque final = estoque inicial + compras ou produção – vendas ou consumo da produção. Quando esta relação é distinta entre o controle de estoque e o contábil ocorre os ajustes (afetando o resultado). Neste sentido o bloco K terá lugar como ferramenta de melhoria ao controle de produção, perdas, custos e demais itens componentes do resultado (fiscal e contábil).
 
Fonte: DECISION IT
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Apenas 4% das empresas estão prontas para o eSocial

Apenas 4% das empresas estão prontas para o eSocial
 
As empresas não estão preparadas para se adequarem ao eSocial, é o que mostra um levantamento realizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP). A entidade ouviu 500 contadores que, na média, apontaram que apenas 4% dos seus clientes estão de fato prontos para atender às novas regras.
 
Pelo cronograma oficial, a adequação ao eSocial vale a partir de setembro desde ano para organizações que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014. Nos bastidores já se fala em prorrogar esse prazo.
 
O eSocial é um sistema que muda a forma de preenchimento e entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores. A Receita Federal diz que ele vai simplificar e substituir exigências como DIRF, GFIP e RAIS. Hoje, essas informações são prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho.
 
Para os empresários consultados no levantamento, o grande obstáculo é conscientizar as empresas sobre a necessidade de mudança na forma de envio das informações (42%). Para outros 37% dos entrevistados, o problema maior é o prazo insuficiente e muitas dúvidas a respeito do sistema. Em 17% dos casos, o alto valor do investimento exigido para a mudança é o principal gargalo.
 
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi definido no ano passado. “As empresas no Brasil vêm passando por momentos difíceis. A crise generalizada obrigou muitos empresários a cortar produção, demitir, reduzir despesas, economizar. Para se enquadrar às exigências do eSocial, é necessário investimento, em alguns casos, alto”, diz Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP.
 
Ele diz esperar que a Receita amplie o prazo para evitar mais prejuízos às empresas.
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita Federal torna obrigatória a inclusão do nome do auditor na ECD

Receita Federal torna obrigatória a inclusão do nome do auditor na ECD
 
A Receita Federal do Brasil (RFB) tornou obrigatório o preenchimento do campo referente ao nome do auditor independente, no caso de empresas de grande porte, quando da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). A alteração foi um pedido do Conselho Federal de Contabilidade à Receita e passou a constar a partir da Versão 3.3.7 do Sped Contábil.
 
“A ECD já possuía um campo prevendo essa informação, porém, caso não fosse incluído o nome do auditor quando da entrega da ECD, o sistema não apontava erro. Com essa alteração promovida pela RFB, a informação se tornou obrigatória”, explica o vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Ivânio Breda.
 
A inclusão do nome do auditor independente das organizações consideradas de grande porte na ECD contribui para melhorar a fiscalização dessas empresas, segundo Zulmir Breda, que acrescenta, ainda, que essa exigência está contida no art. 3º da Lei nº 11.638/2007. A alteração havia sido solicitada pelo CFC ao subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, durante reunião, realizada no dia 6 de abril, na sede da RFB.
A Lei nº 11.638/2007, além de definir o que são empresas de grande porte, determina que elas contratem auditoria independente com registro na CVM. “Com a alteração na ECD, essas empresas passaram a ser obrigadas a informar quem as audita e, assim, podemos ter a certeza de que estão sendo realmente auditadas, o que é uma proteção para a sociedade”, afirmou Breda.
 
 
O que diz a Lei
 
A Lei nº 11.638/2007, no art. 3º, diz que “Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários”.
 
A definição de organização de grande porte consta do Parágrafo único: “Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)”.
 
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade (Autor: Maristela Girotto)
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Obrigatória a partir do dia 20, DeSTDA sobrecarrega escritórios contábeis

Obrigatória a partir do dia 20, DeSTDA sobrecarrega escritórios contábeis
 
No próximo dia 20 de agosto, todas as empresas do Simples com Inscrição Estadual em São Paulo deverão entregar a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) referente aos fatos geradores de janeiro a julho deste ano.
 
A partir daí a declaração passará a ser enviada mensalmente ao fisco estadual com as informações relacionadas ao mês subsequente.
 
Para a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, o fato de a DeSTDA precisar ser entregue todo dia 20 trará sobrecarga de trabalho aos escritórios contábeis, já que nesta data também devem ser prestados os dados relativos ao Sped Fiscal. “Isso sem falar nas demais obrigações, tais como a GIA, que mesmo com a criação do Sped não foi dispensada”, afirma a contadora.
 
Outro aspecto que deve ser atentado, segundo a especialista, é que mesmo as empresas que não realizarem operações com produtos incluídos na substituição tributária precisam enviar a declaração. Nestes casos, os valores são informados zerados e selecionada a opção “sem dados informados”.
 
A nova obrigatoriedade tem sido adiada sistematicamente por diversos Estados, mas tudo indica que o prazo de 20 de agosto para São Paulo será respeitado. Já no Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a DeSTDA passará a ser exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2017.
 
Fonte: www.fazenda.sp.gov.br
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Como e por quanto tempo devo guardar documentos na empresa?

Como e por quanto tempo devo guardar documentos na empresa?
 
Todo empresário sabe — ou acaba descobrindo, mais cedo ou mais tarde — que a lei brasileira é bastante rígida com as pessoas jurídicas. Não basta pagar seus tributos da forma correta, também é preciso guardar os documentos da empresa por um período determinado a fim de evitar complicações posteriores.
 
Se você se pergunta “Por quanto tempo devo guardar documentos da empresa?”, preste atenção nas informações que separamos neste post para te ajudar a manter a papelada organizada.
 
 
A razão do arquivamento dos documentos
 
Guardar os documentos da sua empresa é importante por uma simples razão: quem não toma essa medida corre o risco de ter que pagar novamente uma conta que já foi quitada.
 
A lógica é simples: se a organização não puder comprovar um pagamento para o Fisco, será obrigada a pagar novamente o tributo. O pior de tudo é que esse pagamento é acrescido de multa (de até 20% do valor devido) e de juros da taxa Selic.
Os documentos e o tempo que eles devem ficar guardados
De acordo com a legislação brasileira, os documentos legais e contábeis das empresas devem ficar arquivados por, pelo menos, 5 anos. Em razão disso, fizemos uma lista dos documentos mais importantes para uma empresa que devem ser guardados a fim de uma possível comprovação de pagamento:
– Notas fiscais e recibos
– Imposto de Renda
– Programa de Integração Social (PIS)
– Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Livros fiscais
– Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
– Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS)
– Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)
– Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF)
– Declarações DIPJ, DCTF, DACON
– Guia de Informação e Apuração ICMS (GIA)
– Declaração de Ajuste Anual – IRPF e deduções
 
 
As formas de guardar os documentos
 
Os documentos não precisam, necessariamente, ser guardados em arquivos físicos. É possível escaneá-los e organizar tudo em arquivos digitais. Esses arquivos podem ser salvos em computadores, em mídias físicas (como pen drives, CDs, DVDs ou HDs externos) ou mesmo na nuvem (por meio da utilização de plataformas de compartilhamento de arquivos como o Google Drive, por exemplo). Além de oferecer mais segurança, a digitalização facilita a busca por um documento quando necessário.
 
Existe ainda a possibilidade de usar ferramentas profissionais ou contratar serviços de empresas responsáveis pela organização e pela guarda de documentos. Esse tipo de serviço é indicado para empresários que possuem documentos ou arquivos que precisam ser consultados e administrados de forma organizada e sigilosa.
Respeitar o tempo de guarda de documentos fiscais, além de ser extremamente importante para a empresa, é obrigatório. Por isso, separe os seus documentos, escolha a melhor forma de arquivá-los e mantenha tudo sempre bem organizado. Assim, você evita que a sua empresa seja acionada por possível sonegação de impostos.
 
Guardar os documentos do seu negócio também evita problemas como descontroles contábeis, equívocos estratégicos e cobranças indevidas.
 
Fonte: Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Você sabe porque ainda trabalhamos 8 horas por dia?

Você sabe porque ainda trabalhamos 8 horas por dia?
 
Com o avanço da tecnologia, pensava-se que as máquinas nos fariam trabalhar menos. Décadas depois, apesar de pequenos avanços, pouca coisa mudou: a maioria segue uma rotina de oito horas ou mais de trabalho por dia.
No período em que foi estabelecido, no início do século 20, a proposta era equilibrar as 24 horas do dia em oito de atividade laboral, oito de lazer e oito de descanso, além de reduzir as extenuantes jornadas industriais, que passavam das 12 horas. Atualmente, considerando o tempo gasto com deslocamento, essa conta fica difícil de fechar.
 
Diminuir a jornada de trabalho poderia ser um caminho para que a sociedade tivesse mais tempo livre. Contudo, no Brasil, não há mudança neste sentido desde 1988, quando a jornada máxima de 44 horas semanais foi estipulada pela Constituição.
 
“Nesse período, houve um aumento da produtividade que justifica a redução de jornada, pelo menos para as 40 horas semanais, conforme o patamar internacional”, diz o economista Cássio Calvete, professor da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). Do ponto de vista técnico e econômico, imaginar uma jornada menor ainda, de 30 horas semanais, por exemplo, não seria uma realidade distante se o mundo se organizasse dessa forma. “Esse modelo faz parte de uma construção social, um país não vai reduzir se os outros não funcionam assim”, explica.
 
Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 2015 teve a menor jornada média de trabalho já registrada no Brasil, com 39,9 horas semanais. Para Giuseppina De Grazia, doutora em sociologia pela USP (Universidade de São Paulo) e professora aposentada da UFF (Universidade Federal Fluminense), considerando o conjunto da população de empregados, desempregados e trabalhadores parciais, esse índice não reflete uma redução real. “Enquanto uns trabalham de 50 a 60 horas, fazendo extra para não perder o emprego ou aumentar o salário, outros são obrigados a sobreviver de bicos temporários e precarizados”, diz.
 
 
 
Menos trabalho, mais produtividade
 
Um norte-americano produz o mesmo que quatro brasileiros, de acordo com levantamento da organização Conference Board, que reúne 1.200 empresas públicas e privadas de 60 países. A baixa produtividade do brasileiro costuma ser um dos principais argumentos contra a diminuição da carga horária. Entretanto, para Calvete, essa relação não tem fundamento. “A redução aumenta a produtividade em até 3% por hora, o trabalhador usa o tempo mais intensamente e deixa de trabalhar aquela hora em que está mais cansado”, explica.
 
Giuseppina concorda que o rendimento é sempre menor em longas jornadas. “Duas pessoas em quatro horas produzem 20% a mais do que uma só em oito horas”, afirma, com base nas pesquisas que acompanha.
 
Já para Otto Nogami, professor do MBA Executivo do Insper (Instituto de Ensino e Pequisa), em São Paulo, sem avanços maiores na produtividade fica difícil pensar em redução de jornada. “Como é pouco produtivo, o empregado acaba estendendo as horas de trabalho”, diz.
 
Nogami acredita que um processo de transformação só seria possível se outros fatores que impactam a produtividade e a qualidade de vida do trabalhador, como a mobilidade urbana e a educação, fossem melhorados. Além disso, o professor ressalta que o desejo de consumo crescente também impulsiona as longas jornadas. “Ao invés de usar o tempo para o lazer, muitos trabalham mais para ter renda para consumir”.
 
 
 
Jornada menor aos 40
 
Trabalhar entre 25 e 30 horas por semana é melhor para o cérebro de quem tem 40 anos de idade ou mais, segundo a conclusão de um estudo realizado com dados de 6,5 mil australianos. “O pico da habilidade cognitiva ocorre entre 25 e 30 horas e cai se as horas são reduzidas ou aumentadas”, explica Colin McKenzie, um dos autores da pesquisa e professor da Universidade de Keio, no Japão.
 
Acima dessa carga horária, a capacidade cognitiva fica reduzida e aumentam os níveis de estresse e fadiga. McKenzie esclarece que trabalhar 40 horas é melhor do que não ter atividade, porém existe perda na habilidade cognitiva. “Trabalhar menos do que 40 horas e mais do que 10 leva a melhores resultados”, acrescenta.
 
O estudo não considerou outras faixas etárias, contudo o professor estima que a descoberta possa ser estendida. “É possível que a relação que encontramos também seja válida para pessoas com menos de 40”, diz.
 
Com base na ciência ou na produtividade, uma redução de jornada depende também de um cenário favorável. “Quando a economia vai mal é difícil avançar com essa discussão, não é o momento ideal”, fala Calvete.
 
Fonte: UOL Economia, por Yannik D´Elboux
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Conheça os significados das siglas MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA

Conheça os significados das siglas MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA
 
SA é a sigla para Sociedade Anônima.
São as empresas com o capital social aberto ou fechado, ou formadas por mais de 7 sócios, quando formadas com menos de 7 integrantes, a empresa é considerada Ltda e um contrato social define a quem pertence o capital da empresa.
 
A empresa de capital aberto, são as que obtém recursos junto a sociedade, já a empresa de capital fechado é a que capta recursos dos próprios sócios acionistas.
 
 
LTDA é a sigla para limitada.
São as empresas que possuem seu capital social organizado por quotas, onde cada um dos sócios possui a sua quantidade devidamente registrada conforme seu investimento.
 
As sociedades LTDA terminam sempre com a expressão ‘Empresa XX Ltda’, em que o nome pode ser tanto a razão social, quanto o objeto social.
 
 
MEI é a sigla para 0 Microempreendedor Individual.
Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional.
 
 
ME é a sigla para Microempresa.
São empresas apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. A formalização deve ser feita na Junta Comercial e pode aderir ao regime tributário do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
 
 
EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte
São as empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões. Para formalização e enquadramento tributário a legislação a seguir deve ser a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME.
 
 
EIRELI é a sigla empresa Individual de Responsabilidade Limitada
É a empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, outra diferença é que o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. E não se esqueça, ao final do nome empresarial deverá ser incluído a expressão “EIRELI”.
 
Fonte: Bluesoft blog e Jornal Contábil
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Como o estresse financeiro do seu time afeta sua empresa

Como o estresse financeiro do seu time afeta sua empresa
 
O estresse dos colaboradores de uma empresa em relação a (falta de) dinheiro, especialmente entre millennials, é algo que acaba por prejudicar os negócios, mas, calma, nem tudo está perdido. Hoje, os programas de bem-estar financeiro podem ajudar a reverter esse cenário. Veja o caso de Melanie.
 
Na posição de diretora de recursos humanos de uma empresa de médio porte, com forte crescimento, ela bem sabe, assim como muitos empreendedores, o quanto é difícil encontrar os empregados certos e conseguir mantê-los. A empresa de Melanie depende de um recrutamento de qualidade e da retenção de funcionários para satisfazer as necessidades de sua base de consumidores em expansão. A rotatividade de empregados pode atrapalhar projetos, além de prejudicar a relação com os consumidores. Por mais que ela saiba disso, cada mês Melanie tem que lidar com mais e mais desligamentos.
 
A empresa de Melanie não é daquelas que veem seus colaboradores como algo garantido. Na verdade, ela tem introduzido benefícios novos ou aprimorados, como 401 mil planos de contribuição, participação nos lucros e licença-maternidade e paternidade. Mesmo com tudo isso, nas reuniões de desligamento, Melanie ouve uma reclamação recorrente: empregados estão saindo em busca de salários mais altos.
 
Leia também: Os desafios da retenção de talentos
Muitos deles são millennials com enormes dívidas estudantis que superam enormemente o que Melanie teve de enfrentar no passado. Outros são mais velhos e ainda estão tentando se recuperar das grandes perdas que tiveram durante a recessão, entre outros problemas.
 
Aliás, nas reuniões de desligamento, alguns empregados afirmaram não entender esses benefícios ou nem mesmo saber que eles existiam. Além disso, ela também percebeu que problemas financeiros tornam os trabalhadores mais distraídos e ineficientes. Mas o que pode ser feito? Bem, se o sucesso de uma organização começa com seus funcionários, Melanie tem consciência que é preciso mudar. Uma mudança que beneficie seus empregados e a empresa como um todo. E ela sabe que isso deve acontecer na raiz do problema: o bem-estar financeiro.
 
 
1. Estresse financeiro entre seus empregados = estresse para sua empresa
 
A soma da inflação e dos custos do ensino superior aumentou muito nas últimas três décadas, especialmente desde 2000, de acordo com dados de 2015 da organização College Board. O Institute for College Access & Success (Instituto para o Acesso e Sucesso Universitário) descobriu que, em 2014, quase sete em cada dez estudantes de universidades públicas ou sem fins lucrativos formaram-se com débitos estudantis – totalizando assustadores U$ 28.950 cada, em média.
Muitos millennials chegam ao mercado de trabalho super endividados. Nos EUA, millennials citam o “aumento do salario mínimo” como a principal razão pela qual deixam um emprego. De acordo com o estudo global sobre equilíbrio profissional e pessoal de gerações, produzido pela EY, os trabalhadores de várias gerações escolheram “benefícios e salários competitivos” como o quesito mais importante para eles.
Leia também: O estresse quase me matou – daí eu mudei de ideia
Mas o problema vai muito além do recrutamento e retenção de talentos, envolvendo também produtividade e lucratividade. Uma pesquisa recente da Society for Human Resource Management (Sociedade para a Administração de Recursos Humanos) descobriu que 83% de profissionais de recursos humanos afirmam que o estresse financeiro dos empregados afetava negativamente o desempenho no trabalho.
Diante dessas tendências, administrar o estresse financeiro e reduzir a rotatividade de empregados tornaram-se imperativos empresariais – algo que as empresas podem alcançar por meio da introdução de programas de apoio ao bem-estar financeiro.
 
 
 
2. Mais millennials e benefícios complexos impulsionam a necessidade de programas
 
A demografia da mão de obra está mudando. O estudo Global Generations da EY mostra que, atualmente, os Estados Unidos têm uma divisão quase igual entre diferentes gerações em cargos de gerência: 39% são millennials; 37% são da Geração X; e 35% são baby boomers. Isso mudará rapidamente nos próximos anos: millennials serão, em média, 50% da mão de obra americana até 2020, e 75% da mão de obra global até 2030.
Leia também: Benefícios: como usá-los para conquistar os melhores talentos
Decisões financeiras sobre planos de benefício também se tornaram mais complicadas. Empregados têm mais escolhas a fazer, já que os planos de aposentadoria e saúde mudaram muito na última década e meia. Muitos estão transformando em vários detalhes e acabam com uma estratégia que não combina com seus objetivos – se é que eles têm uma estratégia.
 
 
3. Com menos estresse, empregados têm mais a oferecer
 
Programas de bem-estar financeiro, financiados pelo empreendedor, deveriam ser parte essencial dos esforços para aumentar a felicidade do empregado – e então impulsionar engajamento e diminuir a rotatividade. Essa afirmação foi baseada no fato de que os colaboradores de uma empresa visam atacar as três principais causas de estresse citadas em uma pesquisa de 2014 da Harris Interactive: dinheiro, trabalho e economia.
Empregados felizes acarretam maior produtividade e lucratividade, refletidos em:
– 43% de aumento na produtividade (Hay Group),
– 33% de aumento na lucratividade (Gallup),
– 37% de aumento nas vendas (Shawn Achor),
– 300% de melhora na inovação (Harvard Business Review),
– 51% de redução na rotatividade de empregados (Gallup) e
– 66% de redução nas licenças-saúde (Forbes).
Relatório de 2014 do Departamento de Proteção Financeira do Consumidor (Consumer Financial Protection Bureau) afirma que programas de bem-estar financeiro poderiam trazer mais retorno de investimentos, similares àqueles de grandes programas de saúde, totalizando US$ 1 a US$ 3 para cada dólar gasto.
 
 
4. Os objetivos de empregados e empregadores alinham-se em um programa de bem-estar
 
Tanto os colaboradores como o próprio empreendedor têm muito a ganhar com esses programas que apoiam a mão de obra, já que todas as pessoas inevitavelmente acabam por enfrentar diversos momentos de estresse a cada estágio da vida. Sem investir muito, é possível que empresas esforcem-se para conhecer suas equipes, o que elas precisam e qual a melhor forma de atender suas necessidades.
1- Analise sua mão de obra atual para entender as diferenças de geração;
2- Analise os resultados de recursos humanos para determinar o nível atual de estresse financeiro. Por exemplo, você consegue examinar quantas pessoas estão tomando algum dos 401 mil empréstimos ou tendo seus salários comprometidos, assim como as taxas de rotatividade, custos de planos de saúde, absenteísmo e os índices de desempenho no trabalho;
3- Reconsidere sua estratégia de comunicação para ajudar os empregados a apreciar melhor, entender o valor e utilizar planos de benefício, assim garantindo maior impacto na retenção de funcionários;
4- Considere o valor de se construir um programa de bem-estar financeiro a partir dessas descobertas.
Desta forma, as empresas conseguem desenhar planos que vão direto ao ponto que está incomodando seus funcionários, permitindo que eles entendam como os benefícios relacionam-se diretamente com suas necessidades e dando a eles alguma paz de espírito.
 
 
5. Empregados aproveitam mais os benefícios – e você aproveita melhor os empregados
 
As empresas gastam muito com benefícios – muitos dos quais são especificamente voltados a melhorar as finanças dos funcionários. No entanto, se eles não entendem tais benefícios e não os aproveitam ao máximo, você pode acabar com dois resultados:
a. Maior estresse de funcionários; ou
b. Maior rotatividade em razão da busca por melhores salários.
 
Ambos os resultados impactam seu lucro. Assim como aprendeu a empresa da Melanie, um programa de bem-estar financeiro bem-planejado e executado pode melhorar significativamente os resultados. Ela descobriu que os benefícios não eram bem utilizados e que pressões decorrentes de gastos com saúde justificavam mudanças na cobertura oferecida pela empresa.
 
A empresa da Melanie agora utiliza pequenos vídeos para promover serviços de educação e aconselhamento financeiros, incluindo webinars; um site de planejamento; e assessoria individual. Melanie agora acredita que, com um pouco de educação, a empresa está ajudando ainda mais seus funcionários – e vice-versa.
 
Fonte: Endeavor
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As vantagens da empresa Eireli

As vantagens da empresa Eireli
 
Apesar dos aspectos positivos da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a Eireli, instituída no ano de 2011, não há ainda aderência maciça de empresários nesta modalidade de empresa.
 
Ela foi criada como instrumento de proteção de bens do empreendedor, resguardando-o das dívidas empresariais, dentro do principio da autonomia patrimonial.
 
Essa modalidade de empresa também é constituída de única pessoa com capital social integralizado. Esse aporte inicial é forma garantidora dos créditos de empregados, fornecedores, etc.
 
A “mens legis”, além de incentivo ao desenvolvimento das atividades empresariais, objetivou acabar, entre outras vantagens, com a sociedade de fachada, composta famigerada do sócio fictício de uma cota única, apenas para cumprimento de uma formalidade legal, pela exigência de constituição de empresa limitada, que só poderia ser constituída no mínimo com dois sócios.
Sua criação resolveu, também, o problema dos profissionais liberais que ficavam a caça de um colega, para figurar em sua empresa de prestação de serviços.
 
O Eireli pode ser constituído para atividades comerciais, industriais e de serviço e as principais características e exigências para a constituição da empresa, são as seguintes: registro da junta comercial, o capital deverá ser igual ou superior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País à época do registro.
Não será preciso dividir em cotas, e o empresário somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade (Eireli). O capital deve estar totalmente integralizado no ato da constituição, a firma ou denominação social deve incluir a expressão “Eireli”, e o empresário somente pode fazer parte de uma única “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”.
 
Somente pessoas físicas podem ser sócias das “Eireli”, apesar de haver decisões isoladas dos Tribunais permitindo à pessoa jurídica, a condição de titular de empresa individual de responsabilidade limitada.
 
Sobre esse tema, entendem os magistrados que a legislação proibitiva ofende aos preceitos do artigo 980 do Código Civil, que não impõe qualquer óbice à pessoa jurídica.
 
Quanto ao capital mínimo de cerca de noventa mil reais, não há impedimento para constituição da empresa, pois o empreendedor não precisa de dinheiro vivo, podendo integralizar com seus próprios bens, desde que suscetíveis de avaliação em moeda corrente, por exemplo: automóvel, material de informática, móveis e utensílios etc.
 
Em qualquer atividade empresarial é necessário o material descrito, principalmente o automóvel para deslocamento do empresário. Outra das vantagens trazida pela Eireli é escolha do melhor modelo de tributação, que melhor se adapte à atividade ou ao porte.
 
Inclusive o Simples Nacional é outro aspecto positivo, se a empresa é apta a receber incentivos e subsídios do governo como inovação tecnológica, Pac, etc.
Flavio O. de Azevedo é fundador do Olimpio de Azevedo Advogados
 
Fonte: Normas Legais
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Empresas têm de trocar ECF com mais de 5 anos de uso

Empresas têm de trocar ECF com mais de 5 anos de uso
 
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) vai virar peça de museu do comércio paulista nos próximos anos. Empresas do varejo que atingirem um faturamento superior a R$ 80 mil neste ano serão obrigadas a usar o SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico) a partir de janeiro de 2017.
 
O equipamento gera, autentica e envia ao fisco o cupom fiscal de venda ao consumidor, permitindo o acesso quase que em tempo real do movimento das vendas.
 
Essa é a sexta e penúltima fase do calendário estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) e vai atingir os microempresários que usam atualmente a nota fiscal em papel.
 
Em janeiro de 2018, entram na lista de obrigatoriedade estabelecimentos comerciais ainda menores, com faturamento acima de R$ 60 mil no ano anterior.
 
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) tem alertado seus associados sobre a obrigatoriedade do uso do novo equipamento, principalmente o comerciante que não tem familiaridade com o ECF, emite nota em papel e tampouco possui um sistema informatizado no estabelecimento.
 
Para esses contribuintes, o custo total para cumprir com a obrigatoriedade, incluindo a compra de impressoras, computadores e o equipamento SAT pode chegar a R$ 3 mil, segundo os cálculos de Vaneide Tito, consultora contábil do Sindilojas.
 
Para os lojistas que serão obrigados a usar o equipamento a partir de janeiro, ela chama a atenção para as regras adotadas pelo fisco.
 
O comerciante que deixar para a última hora pode trazer problemas para o próprio negócio na hora de emitir o documento fiscal ao consumidor final, além de correr o risco de receber uma fiscalização. “A Fazenda está controlando a autorização para a impressão de novos talões de nota fiscais”, alerta.
Desde que a obrigatoriedade do uso do SAT passou a valer para um grupo de varejistas, em 1º de julho do ano passado, o sindicato vem recebendo consultas de associados a respeito da nova obrigação.
 
Pelo cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda da Fazenda, que leva em consideração o código de atividade da empresa e faturamento, 30 de junho do ano passado foi o último dia para os contribuintes adquirirem o ECF, caso não quisessem adotar o SAT.
 
A opção foi possível porque o fisco deu um prazo de transição para os varejistas que usavam o equipamento antigo há menos de cinco anos, a partir da data de lacração. Dessa forma, em junho de 2020, o SAT ocupará de vez o lugar da antiga ferramenta.
Na King Contabilidade, o prazo de validade de todos os ECFs em uso são monitorados periodicamente diretamente do portal fiscal eletrônico. Com base nesse levantamento e a proximidade da data final para a substituição, os clientes são informados para realizar a troca.
 
“Tanto o contribuinte como a Sefaz sabem exatamente a data de validade para o uso do ECF”, diz Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.
 
Para a consultora, como o uso do SAT é menos complexo do que do ECF, tanto as empresas que precisam fazer a migração dos sistemas como aquelas que utilizarão pela primeira vez um equipamento para prestar contas ao fisco não devem encontrar dificuldades técnicas.
 
Talvez, financeiras pelo custo do SAT. O equipamento custa em média R$ 900, sem considerar as taxas cobradas para a manutenção.
 
 
De acordo com informações da Sefaz, mais de 68 mil estabelecimentos no Estado de São Paulo já usam o novo sistema.
São mais de 90 mil equipamentos instalados e ativos. Atualmente, existem no mercado 10 fabricantes autorizados a vender. A relação das empresas com modelos aprovados pode ser encontrada no site da Sefaz.
 
Para Lúcia Correia da Silva, advogada da Associação Brasileira de Automação Comercial para o Comércio (Afrac), a quantidade de equipamentos ativos está abaixo do esperado pelos fabricantes e estimado pela Fazenda.
 
“Com o prazo maior dado aos contribuintes que tinham o ECF há menos de cinco anos, as vendas estão abaixo das expectativas”, disse.
 
Além disso, a falta de fiscalização contribui para a demora na troca da tecnologia. Ela chama a atenção para as notas fiscais de venda ao consumidor emitidas por ECFs com mais de cinco anos de uso após a lacração. Na prática, essas notas não têm validade. O fisco tem cinco anos para autuar e cobrar multa por descumprimento à legislação.
 
Para os varejistas que já estão utilizando o SAT, a Sefaz alerta para o prazo de 10 dias para o envio do cupom fiscal a partir da operação de venda. Como o equipamento pode ficar off-line durante a operação comercial, a recomendação é que o contribuinte faça a conexão com a internet de forma periódica para evitar atraso no envio das informações ao sistema do fisco.
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Silvia Pimentel)
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