Como dominar a Legislação Trabalhista?

Como dominar a Legislação Trabalhista?
 
A Legislação Trabalhista no Brasil surgiu com a instituição da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que passou a vigorar a partir de 1943, ainda no governo de Getúlio Vargas, influenciada pelas tendências advindas do continente europeu. Essa legislação é bastante ampla, tanto que a CLT contém mais de 900 artigos que regulamentam as relações trabalhistas no Brasil, o que a torna algo bastante complexo.
 
Para os contadores é fundamental conhecer os direitos e deveres, tanto das empresas quanto de seus funcionários, dominando o assunto para melhor atender os seus clientes. Saiba mais sobre a legislação trabalhista brasileira:
 
 
A Consolidação das Leis Trabalhistas
 
Entre os temas abordados pela CLT estão o salário mínimo, as férias, o décimo terceiro salário, a carga horária de trabalho, o descanso semanal remunerado, a segurança no local de trabalho, a saúde do trabalhador, as organizações sindicais, a contribuição sindical, a regulamentação do trabalho do menor de idade, a regulamentação do trabalho da mulher, a instituição e o direito à previdência social, entre outros temas relacionados à área.
 
 
Legislação Trabalhista e os serviços contábeis
 
A Legislação Trabalhista está intimamente ligada à contabilidade e podemos até denominar essa área como contabilidade trabalhista, principalmente nas empresas que terceirizam esse serviço. Os profissionais contábeis executam todas as rotinas ligadas à área trabalhista da empresa, como admissão, demissão, folha de pagamento, obrigações acessórias, etc.
Nas empresas de maior porte, normalmente, é o departamento de Recursos Humanos que cuida de toda a parte trabalhista, porém, sempre junto com a contabilidade para a realização dos cálculos de impostos, rescisões, descontos e possíveis multas.
 
 
A importância de dominar a Legislação Trabalhista
 
Por essas e outras responsabilidades do profissional contábil dentro da empresa é de suma importância dominar a Legislação Trabalhista para exercer bem o seu trabalho.
O exercício das rotinas trabalhistas por uma pessoa que não tem o devido conhecimento e preparo técnico vai gerar o risco de as pessoas jurídicas sofrerem uma série de penalidades, inclusive multas pecuniárias para aquelas que não cumprirem corretamente tudo aquilo que se refere à legislação.
O profissional dessa área precisa conhecer as rotinas da organização, as disposições da CLT e possuir conhecimento técnico sobre as relações trabalhistas.
 
 
Dicas para dominar a Legislação Trabalhista
 
Para você conseguir dominar a legislação precisa manter-se atualizado em relação às leis que regulam as rotinas trabalhistas em nosso país. Busque ter um conhecimento amplo sobre o assunto e, para conquistar essa condição, você deve procurar se atualizar profissionalmente de forma constante, estudando e fazendo cursos (técnicos na área de setor pessoal e cursos de nível superior, como o de Recursos Humanos) que possuem formação direcionada para a área trabalhista.
Outra dica valiosa é acessar sempre sites e blogs com conteúdos voltados para a área trabalhista. Existem diversos sites assim na internet e eles podem ajudar bastante na hora em que as dúvidas surgirem.
 
Além disso, nunca ignore as dúvidas e os questionamentos sobre os assuntos trabalhistas que chegarem até você. Caso não saiba algo que um funcionário do seu escritório, um gestor ou cliente lhe perguntar, não deixe a questão sem resposta. Pesquise e encontre a informação certa. Além de ampliar seu conhecimento, você ainda ajuda essa pessoa e pode tornar-se até uma referência no assunto.
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Vedação às Anotações Desabonadoras na CTPS

Vedação às Anotações Desabonadoras na CTPS
 
O artigo 29, § 4º, da CLT, não permite que o empregador faça anotações desabonadoras na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador. Por desabonadora, entende-se caluniosa, ou discriminatória, mesmo que de forma indireta.
 
Uma anotação desabonadora ou discriminatória pode significar empecilhos para obtenção de um novo emprego em consequência deste registro.
 
Dependendo da gravidade das anotações, ou da prática discriminatória, caracterizada pela intenção de causar dano ou constrangimento ao trabalhador, este poderá solicitar reparação por danos morais.
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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Receita abre na quarta-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2016

Receita abre na quarta-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2016
 
A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2016. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2015.
 
O crédito bancário para 1.612.930 contribuintes será realizado no dia 15 de junho, totalizando o valor de R$ 2,65 bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 1.499.168 contribuintes idosos e 113.762 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
 
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
 
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
 
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
 
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
 
Fonte: Receita Federal
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Emissão gratuita de NF-e acaba em janeiro de 2017

Emissão gratuita de NF-e acaba em janeiro de 2017
 
Quem ainda não tem emissor próprio de nota fiscal eletrônica (NF-e), deve começar a se mexer desde já. A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desativará os aplicativos gratuitos para emissão.
Com isso, todos os contribuintes do ICMS paulista só poderão emitir documentos fiscais se tiverem um software próprio criado por uma desenvolvedora, informa a Sefaz-SP. Isso inclui os que atuam sob o regime do Simples Nacional – ou seja, os micro e pequenos negócios.
 
Desde 2006, quando começou o processo de informatização e transmissão de documentos fiscais pela internet, a Sefaz-SP tem autorizado o download gratuito dos aplicativos de NF-e e de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em seu portal.
A ideia, a princípio, era massificar o uso do processo. Mas, apesar dos investimentos realizados no sistema, um levantamento recente da Sefaz-SP mostra que 92,2% das NF-es são geradas por emissores próprios. O número sobe para 96,3%, no caso dos CT-es.
 
Se para as pequenas empresas o aplicativo gratuito era uma vantagem por não ter o custo do provedor, agora é necessário começar a se preparar para a mudança o quanto antes, alerta Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
 
“Já se foi praticamente meio ano, e no fim do ano não dá para pensar nessas coisas, e sim em vender. É hora de procurar alternativas, sejam existentes ou novas, e de escolher o provedor que oferece o melhor custo, pois a mudança já estava prevista”, afirma Solimeo.
 
Márcio Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), reforça a importância de não deixar para a última hora, já que todo software exige treinamento e parametrização para funcionar adequadamente.
 
“Isso não se faz em um mês”, afirma. “Se o empreendedor não souber onde procurar alternativas, deve falar o quanto antes com seu contador, que certamente terá ‘na manga’ um parceiro que desenvolva esse tipo de solução para indicar.”
 
A Sefaz-SP também recomenda aos contribuintes paulistas, que já tenham o aplicativo instalado, que façam a migração para soluções próprias antes que as novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu funcionamento.
 
“Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos (…), já que a partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível”, disse a secretaria, em comunicado.
 
 
RECOMENDAÇÕES
 
Exceto pelo custo pontual de ter um software próprio, a mudança não será tão traumática: de acordo com Shimomoto, o atual aplicativo de emissão de NF-e é de poucos recursos, quase uma “máquina de escrever eletrônica.”
 
Isso porque o sistema da Sefaz-SP não faz gestão, nem controle de estoques, nem o simples cálculo de impostos, e a própria secretaria não tem condições de dar suporte técnico ao aplicativo – que acabou migrando para os próprios contadores.
 
“Ele praticamente datilografa os dados no software”, diz Shimomoto, lembrando que hoje no mercado há vários softwares de qualidade, que guardam até os dados .xml (terminação referente aos dados das NF-es, que devem ser arquivados eletronicamente por cinco anos, de acordo com a lei), e que podem ser contratados a um custo mínimo mensal que varia entre R$ 50 a R$ 60.
 
Quem tem um sistema próprio também conta com suporte técnico especializado. “Existem até empresas que oferecem a solução para emissão de notas a custo zero, e o empreendedor só paga a mais se quiser que o sistema faça um fluxo de caixa ou um controle de estoque, por exemplo – assim como faz o Google”, lembra o presidente do Sescon-SP.
 
Assim, o empreendedor não pode deixar passar o prazo: recentemente, a Sefaz do Amazonas suspendeu mais de 5,8 mil inscrições estaduais de empresas que deixaram de emitir as NF-es, alegando que isso poderia ocultar esquema de fraude e sonegação de impostos.
 
Segundo Shimomoto, a primeira penalidade de não emitir NF-e é mais de caráter administrativo e interno: num primeiro momento, pode trazer problemas ao fluxo de caixa da empresa, além de levantar questões referentes à defesa do consumidor.
 
Já Adão Lopes, CEO da desenvolvedora Varitus Brasil, lembra que, se isso ocorreu no Amazonas, acontecerá em todos os estados que não se adequarem.
 
“Se (as empresas) não migrarem, ficarão ilegais, passíveis de multa, e podem ser pegas como sonegadoras nas declarações de impostos anuais”, diz o executivo, que estima que mais de 100 mil empresas ainda têm de adotar o sistema próprio de emissão da NF-e.
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Karina Lignelli)
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As principais vantagens de consultar notas fiscais eletrônicas todos os dias

As principais vantagens de consultar notas fiscais eletrônicas todos os dias
 
A Nota Fiscal é um documento obrigatório que oficializa e descreve transações de compra, venda e prestação de serviços, e devem ser emitidas por todas as empresas.
 
Além disso, também é obrigação das empresas armazenarem toda NF que emite e recebe, bem como escriturá-las no sistema SPED, incidindo multas e penalidades fiscais quando não cumpridas.
 
Entretanto, mais do que uma obrigação, as NFes podem ajudar muito na gestão do negócio, sobretudo quando há um controle e suas informações são utilizadas nas estratégias e tomadas de decisões. Analisá-las com frequência aumenta a eficiência das operações da empresa, que ganha mais recursos com a nota fiscal eletrônica, sendo possível, inclusive o acesso mais dinâmico.
 
 
Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas direto da Sefaz
 
Com o SPED, a Secretaria da Fazenda passou a disponibilizar formas de conectar-se aos servidores do governo para permitir a emissão das notas e também para consultá-las.
 
Por isso, agora é possível consultar as notas fiscais que foram emitidas para sua empresa, sem depender do fornecedor enviar informações. Existem diversas formas de fazê-lo, como utilizando o programa gratuito da Sefaz ou usando ferramentas especializadas de consulta.
 
Veja cinco vantagens em verificar as notas fiscais eletrônicas diariamente e utilizar suas informações na estratégia da empresa:
 
1- Centralização e controle de processos
A consulta das notas fiscais eletrônicas (NFe) permite centralizar processos de faturamento, mesmo nos casos em que as companhias possuem filiais em outros estados. É possível direcionar os processos para a sede, reduzindo o número de colaboradores no setor e tributos trabalhistas sem que o negócio perca sua eficiência.
 
A partir daí o departamento financeiro poderá se antecipar e planejar pagamentos em datas pré estabelecidas. Os departamentos comercial e de logística podem prever a demanda de produtos e insumos, entre outros processos que podem ser antecipados.
 
 
2 – Proteção contra notas frias
Notas frias são notas que emitidas para uma empresa, sem que a mesma tenha feita a compra de algum produto ou sequer tenha conhecimento da operação. Normalmente as empresas não ficam sabendo dessas notas e posteriormente podem ser questionadas pelo fisco sobre o motivo de não terem escriturado tais notas e pago os devidos impostos, podendo acarretar até me multas.
 
A consulta das NFes diariamente, permite ao gestor saber de tais notas na data em que foram emitida, dessa forma ele pode se proteger por meio da manifestação do destinatário.
 
3 – Proteção contra notas canceladas
O gestor também fica sabendo sobre as notas canceladas e assim consegue avaliar a situação, sem correr o risco de escriturar notas incorretas e pode entrar em contato com o emissor caso acredite que tenha havido algum engano.
 
4 – Antecipação a chegada de produtos
Com a nota visualizada antes da chegada do produto, o setor já sabe o que esperar na entrega. Além disso o gestor também consegue identificar erros antes da saída do produto no fornecedor, evitando burocracia extra na devolução e troca de mercadoria que atrapalha a produtividade da empresa.
 
No momento da entrega, o setor responsável poderá verificar se a mercadoria bate com o descrito na nota e se houver divergências poderá pedir o retorno ou até mesmo negar o recebimento até que sejam realizadas as modificações.
 
5 – Auxilia na logística
Da mesma forma, que a consulta e download da NFe ajuda no recebimento de mercadorias, há benefícios na entrega. O planejamento com a logística ganha força, uma vez que é possível se antecipar na questão das entregas, principalmente no contato prévio com o cliente para que este possa preparar o local de descarga e armazenamento dos produtos.
 
Extra – 6. Inteligência de Negócio
As NFes na verdade contém muito mais informações do que podemos ver na nota impressa (DANFe). Usando as ferramentas certas, você consegue gerar relatórios extremamente poderosos, sem depender de entrada manual de dados, baseados na análise automática dos documentos.
 
Consultas Automáticas Diárias de Notas Fiscais
 
Existem ferramentas para automação de consultas de NFes direto da Sefaz, sem depender de ações manuais, o que acelera ainda mais a gestão de diversas áreas de seu negócio.
 
Fonte: Arquivei
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Os riscos financeiros e contábeis que empresas inativas correm

Os riscos financeiros e contábeis que empresas inativas correm
 
Hoje o Governo Federal estima que existam milhões de empresas estão inativas no Brasil, que por variados motivos não foram fechadas. Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio. Contudo, um alerta que sempre faço é que quando um contribuinte mantém sua empresa nessa situação está exposto a uma série de riscos, principalmente por não cumprir obrigações acessórias.
 
O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão “dispensadas” da entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP, desde que se mantenham nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário.
 
Por outro lado, não estão dispensadas da entrega da DIPJ-Inativa. Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
 
São frequentes as procuras por consultorias de pessoas que foram punidas por esses erros. Para se ter uma ideia, são muitas as multas que uma empresa de prestação de serviços está sujeita, caso deixe de apresentar suas obrigações fiscais.
 
Assim, levantei as principais obrigações que o contribuinte deve entregar e a consequência de não o fazer: a DCTF mensal (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais), que tem o prazo de entrega até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência. Neste caso, a multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo é 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%; tratando-se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00.
Outro documento que é frequente que se esqueça a entrega é o DACON mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Pis/Cofins). Para esta o prazo de entrega é até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão dispensadas).
 
A multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo também é de 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%. Sendo a multa mínima é de R$ 200,00. É importante frisar que as empresas do lucro presumido e arbitrado estão dispensadas da entrega da DACON.
 
Recentemente foi criada outra obrigação para as empresas do lucro real, presumido e arbitrado entregarem, é a EFD-Contribuições. O prazo de entrega é até o décimo dia útil do mês subsequente do fato gerador e as empresas que passarem à condição de inativas somente estarão dispensadas da entrega a partir de janeiro do ano seguinte. A multa para a não entrega é de R$500,00 por mês para o lucro presumido e de R$1.500,00 para lucro real e arbitrado.
 
Já a DIPJ anual (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) “inativa” tem prazo de entrega até 31 de março do ano seguinte e as multas seguem os parâmetros acima. Bem como a GFIP mensal (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) que tem prazo de entrega até o dia 7 do mês seguinte
 
Além das multas acima, há inúmeras outras específicas para determinados tipos de operações. E é importante reforçar que as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega mensal da DCTF, do DACON e da EFD-Contribuições.
 
Esses são apenas alguns dos exemplos que acredito que seja interessante informar. Outro grave ponto que observo é que como as pessoas não se lembraram de enviar essas obrigações, também esquecem de pagar as multas o que tem um efeito arrasador nas finanças, pois, quando se dão conta, ou os valores são muito altos ou já estão na dívida ativa.
 
Em síntese, a lei tem efeito contra todos. Aquele que não cumprir as exigências da legislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O alerta que se faz é no sentido de que o empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia para não ter surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar as pesadas multas previstas na legislação.
 
Também é interessante fazer uma análise para avaliar se realmente é relevante manter a empresa inativa. Muitas vezes recomendo que encerre a mesma, mas para isso também é necessário arcar com custos, mas estes ocorrerão apenas uma vez. Uma questão que vem a tona nesta questão é o despreparo que muitas pessoas possuem, o que leva a se aventurar na área do empreendedorismo. Contudo, mais grave é a necessidade da desburocratização dos entes governamentais. Com isso, se possibilitaria que milhões e empresas inativas encerrassem adequadamente seus trabalhos.
 
*Welinton Mota – Diretor Tributário da Confirp Consultoria Contábil
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Encerrar corretamente a empresa pode evitar prejuízos maiores

Encerrar corretamente a empresa pode evitar prejuízos maiores
 
Com o agravamento da crise econômica, os números de recuperação de judicial e de pedidos de falência têm crescido. No primeiro quadrimestre do ano, segundo dados da Serasa Experian, houve crescimento de 97,6% nos pedidos de recuperação judicial e 4% no número de falências, em comparação com o mesmo período do ano anterior. A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e perita judicial, Sandra Batista, afirma que , para encerrar uma empresa, são necessários os mesmos cuidados nos aspectos de registros públicos e tributários observados quando da abertura.
 
A recuperação judicial é uma medida criada em 2005 para evitar que as empresas fechem. O empresário – ou a sociedade empresária – em dificuldade aciona a justiça e apresenta um plano de recuperação judicial, previamente negociado com os credores, para que possa continuar atuando no mercado. Segundo uma consultoria especializada, estima-se que as dívidas das empresas em recuperação judicial no Brasil somem R$ 120 milhões.
 
“A empresa que está enfrentando uma situação de crise econômico-financeira, mas tem expertise e deseja continuar funcionando para cumprir sua função social como fonte produtora, apresenta um plano de recuperação e ganha um fôlego para se reestruturar e quitar suas dívidas em condições e num prazo mais favorecido. Esse plano precisa ser aprovado por, no mínimo, três quintos dos credores, homologado judicialmente e, em caso de descumprimento por parte da companhia, pode levar à sua falência”, informa Sandra.
 
A recuperação judicial abrange todas as dívidas existentes na data do pedido, ainda que não vencidas, excetuadas as fiscais e as detentoras de posição de proprietário fiduciária de bens móveis e imóveis, de arrendamento mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel, cujos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.
 
A falência é o encerramento das atividades de uma empresa por efeito anormal de crédito, ou seja, porque a empresa não tem como saldar seus compromissos. A empresa que não tem mais condições deve encerrar suas atividades e cumprir o rito protocolar de arquivamento junto aos órgãos competentes.
 
“A primeira medida é fazer o Distrato Social e registrá-lo na Junta Comercial. Depois deve-se dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal. Se for uma empresa que comercializa mercadoria ou de produção, é necessário dar baixa na inscrição estadual na Secretaria de Fazenda. Se for uma empresa de serviços, deve-se dar baixa na inscrição municipal na Secretaria de Finanças e, se for mista, nas duas”, afirma a conselheira.
 
Desde 2007, vem funcionando o Cadastro Sincronizado Nacional, que reúne dados da Receita Federal e das Receitas Estaduais e Municipais. “É uma medida de redução de tempo e de facilidade mesmo, visto que os estados que já aderiram podem abrir e fechar as empresas num mesmo ambiente virtual, observados as exigências”, conta Sandra.
 
Os débitos das empresas são repassados para os sócios, pelo Fisco, via processo administrativo e em ato contínuo à baixa completa. Eles são responsáveis pelas dívidas até o limite do capital investido. “É fundamental para a garantia da proteção da personalidade jurídica, dentre outros, a realização de uma escrituração comercial tempestiva e da baixa regular, que consiste nos trâmites já citados”, alerta a especialista.
 
Caso não sejam feitos todos os procedimentos para a baixa regular, pode ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, que é o ato de não separar o patrimônio da pessoa jurídica do da pessoa física dos sócios. “Se você e seu sócio investiram R$ 200 mil na empresa, quando da falência ou baixa regular vocês têm responsabilidade com as dívidas até esse valor. Mas caso a empresa deixe de funcionar sem prestar qualquer informação aos órgãos oficiais e não realiza a baixa de maneira regular, presume-se a dissolução irregular e, consequentemente, pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e a responsabilidade total dos débitos recair sobre o patrimônio particular dos sócios, conforme entendimento sumulado pelo STJ.
 
Uma dica do Conselho Federal de Contabilidade é para as empresas estarem bem assessoradas. A sugestão vale tanto para a fase operacional, quanto a fase de recuperação judicial, ou até mesmo para elaborar um planejamento de baixa para a proteção e defesa do patrimônio particular dos sócios ou, ainda, em eventual necessidade de realização de perícia, para buscar, nas provas disponíveis, desconstituir as alegações do Fisco.
 
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade (Autor: Juliana Oliveira)
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Acabou a emissão gratuita de NF-e, e agora?

Acabou a emissão gratuita de NF-e, e agora?
 
A Nota Fiscal Eletrônica se tornou parte fundamental do processo de gerência empresarial e fiscalização de impostos no Brasil. O que começou gradual e tinha ares de inovação e diferencial, hoje é a realidade que permeia nossos processos financeiros.
 
Na semana passada, o Sefaz suspendeu a inscrição de mais de 5,8 mil empresas, só no Amazonas, simplesmente pelo fato de elas não emitirem NF-e, alegando que as mesmas podem estar escondendo esquemas de fraude.
 
Essas empresas tiveram um ano e meio para se regularizar, mas não o fizeram. Justamente por isso é tão importante alertar empresários e contadores sobre as novidades envolvendo a emissão de notas fiscais.
 
A Sefaz informou, no mês passado, que irá descontinuar a última versão dos seus emissores gratuitos de NF-e. O aplicativo, em sua versão atual, não terá um sucessor, e conforme forem surgindo alterações legais para emissão, o aplicativo já instalado se tornara obsoleto, pois trabalhará com regras desatualizadas.
A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses. As vantagens são muitas. Enumerei as quatro mais importantes.
 
1. Atualizações automáticas – não precisar se preocupar se suas emissões estão atualizadas com as constantes mudanças de tributação faz toda a diferença na rotina do empresário. O Governo Federal sofre alterações tributárias constantes, e as regras que regem esses impostos muitas vezes mudam. É ilegal informar dados errados a seus clientes e fornecedores. Além disso, a desatualização se torna passível de sonegação, que é crime grave. Sistemas profissionais garantem o serviço atualizado e em dia com as obrigações fiscais, resguardando sua empresa.
 
2. Suporte especializado – teve problema nas emissões? Não se preocupe, um serviço profissional de suporte vai resolver tudo e sua empresa não vai perder dinheiro no processo. Isso poupa tempo e garante o serviço, consequentemente a qualidade que repercute para a sua própria empresa. No caso dos contadores, ainda há o aumento da confiança do cliente em escritório de contabilidade.
 
3. Armazenamento garantido – muitos empresários não sabem, mas toda nota emitida deve ser armazenada por cinco anos, obrigatoriamente, correndo o risco de uma fiscalização que te acuse de irregularidades fiscais. Softwares profissionais já vêm com pacotes de armazenamento que garantem essa segurança, sem contar que isso poupa investimentos próprios em armazenamento interno da empresa, o que te faria gastar mais com infraestrutura.
 
4. Adaptação ao sistema – tudo que é feito às pressas corre um risco maior de erro. Muitas das empresas autuadas pelo Sefaz no Amazonas protelaram, e hoje estão sendo taxadas de ilegais. Migrar o quanto antes te garantirá segurança na tomada de decisão, e tempo de adaptação e implementação, principalmente no caso dos contadores que possuem diversos clientes. Então, não nem pensar em deixar essa mudança para a última hora.
 
O objetivo da NF-e é gerar um melhor controle sobre o recolhimento de impostos, e inclusive de defesa do consumidor, proporcionando um controle claro das transações comerciais realizadas. A alteração vem baseada em um levantamento realizado pela Sefaz, que aponta que o total de NF-es geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%.
 
A partir de 01 de janeiro não será mais possível fazer o download dos emissores. A própria Sefaz recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e impeçam o seu correto funcionamento. Vale a pena se preocupar agora e evitar dores de cabeça mais tarde.
 
Fonte: Administradores (Autor: Adão Lopes)
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Empresas do Simples precisam ter certificado digital

Empresas do Simples precisam ter certificado digital
 
As empresas do Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certificado digital para prestarem informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.
 
A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários.
 
A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011.
 
Fonte: Diário do Comércio
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Cartas de Correção (CC-e) de Notas Fiscais Eletrônicas, saiba tudo a respeito

Cartas de Correção (CC-e) de Notas Fiscais Eletrônicas, saiba tudo a respeito
 
Com o SPED e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o Fisco tem tido cada vez mais acesso a informações das empresas, bem como sendo gradativamente mais rígido com erros.
 
Nesse sentido, para que certos equívocos cometidos na hora do preenchimento possam ser corrigidos, você pode emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CCe) dentro de um prazo determinado. Mas, qual o prazo? Que tipo de informação pode ser corrigida? Continue lendo para conferir todos os detalhes que envolvem uma CCe de Nota Fiscal Eletrônica.
 
O que é uma carta de correção?
Diferente de como era antigamente, onde uma carta de correção era realizada de forma manual com um formulário de correção anexado à nota fiscal, hoje em dia utiliza-se apenas meios digitais, pois além de ser mais seguro é também mais prático. Como citamos anteriormente, uma carta de correção é um documento utilizado para corrigir erros de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica. Caso você preencha uma NFe erroneamente, pode corrigir emitindo uma CCe (carta de correção eletrônica).
 
Quando é possível emitir uma carta de correção?
Sempre que for necessário alterar alguma informação ou corrigir algum erro de preenchimento de uma Nota Fiscal Eletrônica, você tem o direito de emitir uma Carta de Correção Eletrônica, apenas deve-se atentar aos requisitos e normas sobre quais os campos que podem ser alterados.
 
Qual o prazo para se fazer uma CCe após a emissão da NFe?
Após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de um determinado produto, você tem 30 dias corridos para emitir a sua carta de correção referente à mesma.
 
Quantas cartas de correção podem ser emitidas para uma NFe?
Podem ser emitidas 20 cartas de correção por nota.
 
O que pode ser corrigido em uma carta de correção?
Segundo a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em Nota Fiscal Eletrônica de produto pode-se alterar os seguintes campos:
– Razão Social do Destinatário (caso não seja alterado por completo)
– Endereço do Destinatário
– Dados Adicionais
– Volume, peso, conteúdo, etc
– Data de saída ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica, desde que não seja alterado o período de apuração do ICMS
– Desde que não se altere os valores, podem ser alterados os códigos fiscais
– Natureza da operação (CFOP), contanto que não seja alterada a natureza dos tributos
 
O que NÃO pode ser corrigido em uma carta de correção?
Existem alguns casos onde um erro de preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica não pode ser corrigido com uma carta de correção, sendo necessário o cancelamento da mesma ou a emissão de uma nota complementar para retificação. Segundo a Abrasf, os seguintes campos não podem ser alterados em uma carta de correção:
– Dados de cadastro do destinatário ou do emitente
– Qualquer informação ou variável que resulte na alteração dos valores dos tributos, como bases de cálculo, alíquota e etc
– Data de emissão ou data de saída da Nota Fiscal Eletrônica
 
Como fazer uma carta de correção?
É muito simples criar uma CCe e o processo varia de um sistema para o outro. Para criar no Emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica, você deve fazer o seguinte:
– Dentro do sistema, acesse o menu Notas Fiscais e clique em Gerenciar notas;
– Na listagem das notas emitidas, clique na caixa de seleção ao lado da NFe que deseja corrigir;
– Clique no botão Carta de Correção na parte inferior da janela do sistema;
– Uma janela se abrirá. Digite todas as informações pertinentes no campo Correção. Clique em enviar;
– Em uma nova tela, o sistema pedirá para você informar o certificado e a senha.
 
Como receber as cartas de correções eletrônicas?
Receber as Cartas de Correção é um desafio! Normalmente você precisa esperar que seu fornecedor lhe envie os XMLs das CCes por e-mail. Outra opção seria acessar o portal da NFe, digitar a chave de acesso da sua NFe e checar na seção Situação Atual se sua CCe foi associada a NFe, então você pode clicar no número de protocolo para visualizar a CCe.
 
Existem no mercado opções de sistemas que se integram à SEFAZ e acessam todas as CCes associadas às suas notas fiscais de maneira automatizada. O Arquivei é um desses sistemas, com ele você não precisa esperar que seus fornecedores lhe enviem CCes ou NFes, todas as informações atualizadas são baixadas diretamente da SEFAZ e armazenadas dentro do sistema.
 
Fonte: Arquivei
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma