EFD-Reinf é a mais nova modalidade do Sped

EFD-Reinf é a mais nova modalidade do Sped
 
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A novidade está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
 
A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho (PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, INSS). A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada à regular liberação de versões melhoradas, fomenta a construção coletiva que caracteriza o Sped e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.
 
A Reinf passará a recepcionar mensalmente outras informações até então declaradas ao Fisco anualmente, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), além de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip). Tanto a Reinf quanto o eSocial carregam consigo uma particularidade em relação aos demais módulos do Sped: sua transmissão é responsável pela geração de créditos tributários. “Se não forem geradas e transmitidas as obrigações, a empresa não conseguirá pagar os impostos”, ressalta o sócio da empresa de auditoria KPMG Valter Shimidu. O coordenador Nacional do Sped e auditor-fiscal da Receita Federal, Clóvis Belbute Peres, ressalta que “as informações deverão chegar em um nível de detalhamento que não ocorria em nenhuma das exigências anteriores”. “Na Reinf, estou olhando a matéria tributária na essência. Isso gerou a necessidade de separação”, esclarece Peres.
 
O tema foi um dos assuntos da 1ª edição do Conexão Sped, promovido pela empresa Decision IT em Porto Alegre. Durante o evento, o coordenador do Grupo de Trabalho do eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia, afirmou que a Reinf irá possibilitar à pasta o acesso a todas as informações dos trabalhadores. “O pagamento do salário é apenas mais um evento. Com a EFD-Reinf, vemos a oportunidade de obter registros mais qualificados”, sublinhou Maia. O também auditor-fiscal do Trabalho lembrou que o Sped trouxe a possibilidade de implementação do projeto de Registro Eletrônico do Trabalhador, planejado desde 2002 pelo MTE. Para Maia, “o sistema eSocial foi formatado de forma voltada ao trabalhador e à facilitação das rotinas do empregador, do que ao tributo em si”.
 
 
Fórum solicita adiamento de prazo
 
A apresentação do primeiro leiaute (leiaute beta) da EFD- -Reinf foi realizada pela Receita Federal no início deste mês durante a reunião do Fórum Sped, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As empresas- piloto fizeram considerações e sugestões ao projeto apresentado para que os técnicos da Receita façam uma análise das demandas. Segundo o representante do CFC no Fórum Sped, Paulo Roberto Silva, a nova escrituração precisa entrar em vigor junto com o eSocial. “A ferramenta é necessária para alimentar a Declaração de Débitos e Créditos Federais, em conjunto com o eSocial.
 
Para o contribuinte, ela reduzirá burocracia, visto que com o eSocial eliminará a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf). Para as empresas é positiva, porque moderniza a forma de prestar informações, e para a Receita é positivo, porque torna mais efetiva a consulta para a malha fina”, defendeu Silva. Como devem entrar em vigor juntos, representantes das empresas-piloto solicitaram à Receita posicionamento sobre o adiamento do prazo do eSocial, previsto para setembro de 2016.
 
Contudo, nem o cenário político e econômico parece ameaçar qualquer questão ligada ao projeto Sped. Mesmo ciente da instabilidade que toma conta do País nos últimos meses, o coordenador Nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, é categórico ao defender que as empresas se preparem aos próximos passos do projeto inciado em 2007 e não apostem em adiamentos. Segundo Peres, o eSocial “já é um projeto de Estado. Independente de governo, há a clareza de que essas ideias vêm revolucionando a vida do trabalhador e aproximando Fisco e empresário”.
 
 
Obrigação requer investimentos
 
Conforme a publicação “Você está preparado para a EFD-Reinf?”, elaborada pela rede global de auditoria KPMG, o percentual médio de informações requisitadas pela nova obrigação acessória que não existem nos sistemas das empresas ou que necessitam de ajustes para atender às exigências da legislação chega a 54%.
 
Entre os desafios para entrar em conformidade estão mudança de cultura e processos da empresa, governança e disponibilidade de informações, processos e procedimentos descentralizados e com controles manuais, adequações sistêmicas e de interfaces e aumento da qualidade das informações e procedimentos. Ainda de acordo com o relatório, 78% das empresas possuem informações relativas aos documentos fiscais de prestadores de serviços em sistemas e/ou módulos apartados do sistema principal das empresas. Mais alarmante é o percentual de organizações que não possuem seus processos e procedimentos relacionados à contratação de terceiros de maneira centralizada e uniforme ou, ainda, não possuem políticas formalizadas e estabelecidas para esses processos: 81%.
 
O sócio da KPMG Valter Shimidu concorda que as empresas têm pela frente um desafio grande para ficar completamente de acordo ao novo sistema, mas adverte que nenhuma dessas exigências deveriam ser estranhas aos ouvidos dos empresários. “Quem acompanha o eSocial devia saber que, em algum momento, as informações da Reinf seriam cobradas”, diz Shimidu. Até o ano passado, todas as exigência da EFD-Reinf faziam parte do eSocial. Apesar da separação, a ideia é que ambas tenham o mesmo cronograma, ou seja, que as empresas sejam obrigadas a utilizar os sistemas para transmitir informações a partir de janeiro de 2017. Contudo, existe um pleito pela prorrogação desse prazo, ao menos para a EFD-Reinf.
 
Fonte: Fenacon (Autor: Roberta Mello)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Fisco aperta a fiscalização sobre profissionais liberais

Fisco aperta a fiscalização sobre profissionais liberais
 
Advogados baianos que estão com pendências relativas ao recolhimento de contribuições previdenciárias estão este mês no alvo da Receita Federal. Depois de cruzar dados com a declaração do Imposto de Renda, o Fisco detectou no estado indícios de irregularidades de, pelo menos, 500 profissionais liberais, incluindo também médicos, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos, engenheiros e contadores, entre outros.
 
“Mesmo prestando serviços a pessoas físicas, os profissionais não estariam recolhendo a contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida”, explica Alzemir Santana, auditor fiscal da Receita Federal na Bahia. Dentre o grupo estão 137 advogados que já começam a ser autuados este mês.
 
No total, a estimativa de recuperação de receita do conjunto da operação é de R$ 36 milhões, incluindo o tributo em atraso, multas e juros. De acordo com Santana, as autuações estão sendo efetuadas por categoria profissional, iniciando a operação por advogados.
 
Ações semelhantes já vinham sendo realizadas pela Receita há, pelo menos, três anos. A diferença agora em 2016 é a inclusão de servidores públicos entre os fiscalizados. “São funcionários que, além de prestarem serviço para o estado, atuam como profissionais liberais, mas também sem o pagamento da contribuição correspondente, que é obrigatória”, ressalta Santana.
 
Conforme previsto em lei, todo profissional liberal que presta serviços à pessoa física é filiado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual. O auditor da Receita ressalta que é preciso recolher mensalmente a contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre o montante da remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, que atualmente é R$ 5.189,82 – o que implica, portanto, um recolhimento mensal máximo de até R$ 1.033,96.
 
De acordo com a Receita, quando constatada a ausência de pagamento do total devido, o valor da contribuição é cobrado acrescido de juros e de multa. Essa pode variar de 75% a 225% do valor apurado. Há ainda a possibilidade de envio ao Ministério Público de representação penal por configuração de crime contra a ordem tributária (sonegação).
 
“O contribuinte tem de ter em mente que, mais do que uma obrigação fiscal, a contribuição lhe é um direito assegurado de aposentadoria”, frisa o auditor da Receita.
 
 
Regularização
 
Antes de serem intimados pela Receita Federal, os contribuintes podem promover espontaneamente a regularização da sua situação fiscal, quitando ou parcelando o débito. Para a regularização, é necessário recolher a contribuição previdenciária relativa aos últimos cinco anos.
 
Na primeira operação realizada em 2013, cerca de mil profissionais notificados receberam orientações para regularização. Agora, o Fisco vai, no mínimo, multar.
 
Fonte: A Tarde (Autor: Joyce de Sousa)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita irá monitorar imóveis em tempo real

Receita irá monitorar imóveis em tempo real
 
Com sistema de registro imobiliário nacional, fisco terá mais facilidade para encontrar bens de contribuintes que devem imposto, bem como para monitorar imóveis oferecidos como garantia.
 
São Paulo – Um sistema nacional unificado de registro imobiliário vai permitir que a Receita Federal encontre e monitore de forma mais eficiente os bens de contribuintes que são alvo de processos judiciais de cobrança por parte do fisco.
 
O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que foi criado por meio do decreto 8.764 no começo do mês, estava sendo concebido desde 2009 e pode começar a operar em breve, conta a advogada Mariana Loureiro, do escritório Bicalho e Mollica Advogados.
 
“O sistema permitirá que a Receita crie obstáculos para a transmissão de propriedade ou registro de garantia se ela sabe que aquele devedor está no limite”, aponta a especialista. Até então, ela conta que alguns procedimentos de cobrança fiscal poderiam demorar meses para ocorrer.
 
Se antes, em alguns casos o fisco recebia informações somente no momento da transmissão do imóvel, agora as autoridades serão informadas em mais etapas do registro imobiliário, como por exemplo na ocasião de outorga de procuração pública, diz Mariana.
 
No decreto, consta que os serviços de registro público disponibilizarão à administração pública federal, sem ônus, documentos digitais atualizados “a cada ato registral”. Em nota, a Receita Federal apontou inclusive que “será possível saber tempestivamente se o proprietário iniciar qualquer procedimento para desfazer-se de bens” dados em garantia pelas dívidas de imposto.
 
Em comissão no Senado Federal, em 2015, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, contou que apenas a União possui 20 bancos de dados diferentes para procurar por imóveis rurais. Como os sistemas não conversavam entre si, os procedimentos fiscais eram muito dificultados.
 
Segundo o sócio do Demarest, Douglas Mota, mesmo quando uma pessoa física não incluída um imóvel na declaração de imposto de rendao fisco tinha dificuldades para apurar a omissão. Por isso, ele entende que o novo sistema vai ajudar não apenas na busca por bens de devedores, mas também nos procedimentos corriqueiros de fiscalização.
 
 
 
Penhora on-line
 
Outro ponto de destaque é que o decreto garante acesso ao Sinter por meio de interface própria tanto para o Judiciário quanto para o Ministério Público. Hoje, Mota aponta que o juiz precisa enviar um ofício para o cartório de registro de imóveis para obter as informações desejadas. “Agora haverá acesso direto, não será mais necessário fica oficiando”, diz.
 
Ele entende, contudo, que pelo menos num primeiro momento não parece que o juiz poderá ordenar a inclusão de uma penhora na matrícula do imóvel por meio do Sinter. A dúvida surge porque hoje a penhora de dinheiro em conta corrente já é possível pelo sistema BacenJud – que conecta a Justiça ao Banco Central.
 
“Hoje [as autoridades] dependem muito mais de burocracia para ter acesso aos dados do que de qualquer outro fator”, acrescenta o advogado. Mesmo que a penhora não seja feita via Sinter, Mota aponta que de qualquer forma é possível antecipar que a maior facilidade de encontrar os imóveis deve acelerar as sanções.
 
Mariana vai mais longe: ela entende que as medidas punitivas podem ficar mais rápidas e mais frequentes. “A Receita tem algumas ferramentas que ela acaba não usando tanto na prática porque as informações estão desencontradas”, diz ela.
 
Um desses mecanismos é o arrolamento, menos rigoroso do que a penhora, mas já suficiente para comprometer o acesso ao crédito da empresa. Mariana explica que a medida pode ser usada sempre que o contribuinte deve mais do que R$ 2 milhões e que essa dívida corresponde a mais do que 30% do patrimônio. “Se pensarmos nessa proporção, deveria haver muito mais gente com bens arrolados. [Com o Sinter] isso vai ser conseguido de forma bem mais fácil.”
 
Para evitar esse tipo de sanção, ela recomenda que as empresas sejam mais diligentes com as declarações fiscais e os registros de imóveis. “Nossa recomendação é que todo mundo reveja seus ativos e passivos. Se a empresa não for diligente e por erro ou descuido deixar de apresentar o imóvel, pode ser penalizada.”
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
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O que é e para que serve a DRE?

O que é e para que serve a DRE?
 
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um dos relatórios de demonstrações contábeis mais importantes que o contador deve gerar. Esse relatório é imprescindível para seus clientes, sejam empresas grandes ou pequenas, já que é utilizado pelos seus gestores, investidores, bancos e o próprio governo. Isso porque é por meio dele que se avalia a capacidade de sua empresa e sua real situação, sendo ferramenta essencial para a tomada de decisões empresariais.
 
A vida financeira do negócio, o resultado de seus investimentos e as estratégias adotadas ao longo de um determinado período, por exemplo, são facilmente demonstrados e visualizados com a elaboração de uma DRE seguindo a metodologia contábil correta. Então fique atento aos esclarecimentos a seguir:
 
 
O que é DRE?
A Demonstração do Resultado do Exercício é um relatório contábil elaborado em conjunto com o balanço patrimonial e descreve as operações financeiras realizadas pela empresa em um determinado período, formando o seu resultado líquido: o lucro ou prejuízo resultante de suas operações.
Segundo a legislação brasileira, a DRE, assim como todos os registros contábeis empresariais (salvo raras exceções), deve ser elaborada obedecendo ao princípio do Regime de Competência, de modo que as receitas e as despesas sejam lançadas no período que aconteceram, e não somente quando recebidas ou pagas.
 
Qual o objetivo da DRE?
Seu objetivo é demonstrar a composição do resultado líquido em um exercício ou em determinado período de interesse da empresa, valendo-se do confronto das receitas, despesas e resultados apurados. Dessa forma, ela gera informações de impacto para tomada de decisão. Portanto, é ferramenta essencial para avaliação do desempenho da empresa e da eficiência de seus gestores em gerar lucro.
 
Como estruturar a DRE
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), em seu artigo 187, define a forma como as empresas devem discriminar a Demonstração do Resultado do Exercício. Nos termos da lei, portanto, a DRE deverá conter:
– a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
– a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos, e o lucro bruto;
– as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
– o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
– o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
– as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
– o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
 
Fonte: Sage
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Novas regras para convergência a padrão contábil começam em 2017

Novas regras para convergência a padrão contábil começam em 2017
 
A partir de 2017, União, estados e municípios devem começar a se adaptar para convergir novas regras contábeis internacionais. O processo de integração vem ocorrendo desde 2013 no Brasil.
O vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, conta que, a partir do dia 17 de junho, serão feitas audiências públicas para definir quais serão as novas normas de contabilização pública de estoques, provisões, concessões de serviços públicos e variações patrimoniais – como, por exemplo, aumento ou redução do valor de um patrimônio do ente.
 
Breda explica que, na prática, as mudanças visam organizar e tornar mais transparente a administração pública brasileira. As alterações estão sendo feitas com base no International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são normas emitidas pela Federação Internacional de Contadores (Ifac) cujo objetivo é orientar a elaboração das demonstrações contábeis de governos de mais de 100 países.
 
As novas regras de contabilização citadas por Breda devem ser deliberadas até agosto para poder entrar em vigor a partir de 2017. Nas audiências públicas, participam o CFC, órgão que normatiza a contabilidade do País, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os tribunais de contas dos estados, municípios e União e outros representantes de entes públicos.
Nessa etapa, os participantes dão sugestões para a formulação das novas regras. Contudo, os entes públicos não serão obrigados a implementar todas as mudanças já em 2017. Para cada norma, existe um calendário. No que diz respeito à contabilização de estoques, por exemplo, a União tem até janeiro de 2019 para implementar as novas regras, enquanto os estados precisam, obrigatoriamente, instituir até janeiro de 2021.
Para os municípios que possuem mais de 50 mil habitantes a data é janeiro de 2022 e para as prefeituras com menos de 50 mil habitantes, o prazo vai igual mês de 2023.
 
 
Em andamento
 
Uma das normas que já está em andamento é o reconhecimento dos créditos oriundos de receitas tributárias e de contribuições. Segundo o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho, essa regra faz com que o ente público registre um crédito tributário no momento em que uma empresa realiza uma operação, por exemplo. Ele esclarece que, antes dessa norma, o ente só contabilizava o tributo na ocasião do pagamento.
 
Breda relata que esse procedimento já está mais consolidado à nível federal e estadual. Nos municípios com menos estrutura, o processo de implantação do novo conceito ainda está em fase inicial.
 
Segundo calendário definido pela Portaria 548, de setembro de 2015, do Tesouro, a União tem até janeiro do próximo ano para consolidar essa norma, enquanto os estados precisam fazer isso até o mesmo mês de 2020. Para as prefeituras com mais de 50 mil habitantes, a data é janeiro de 2021 e para as com menos de 50 mil habitantes o prazo ficou para janeiro de 2022.
 
 
Patrimônio
 
Coelho conta ainda que outra mudança é a contabilização patrimonial das administrações públicas. De acordo com o presidente do Ibracon, não há no Brasil uma regra que centralize o registro dos patrimônios que os entes possuem. “Os inventários estão descentralizados. Temos informações distribuídas em diversos órgãos e que não são reavaliadas. A convergência internacional das normas contáveis irá permitir que, a cada período, o valor de um patrimônio seja atualizado”, exemplifica ele.
 
“Essas mudanças vão significar uma melhoria da gestão pública. Um melhor uso da coisa pública”, assinala Coelho, que avalia que as normas devem ser implementadas no Brasil até 2024.
Para fazer a convergência, o CFC mantém um grupo formado por representantes do Tesouro, do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Tribunais de contas estaduais e da academia, coordenados por Zulmir Breda. “Já fizemos a convergência das normas aplicadas ao setor privado, das aplicadas à auditoria e o Código de Ética da Profissão. Agora o CFC elegeu a convergência das normas aplicadas ao setor público como uma das suas prioridades para os próximos anos”, considera o especialista.
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

A crise pouco importa para quem tem planejamento financeiro

A crise pouco importa para quem tem planejamento financeiro
 
Com ou sem crise, o desafio de quem já tem o hábito de poupar é o mesmo: evitar a visão de curto prazo na tomada de decisões, ou seja, a obsessão de obter ganhos em pouco tempo, mas sem suportar as flutuações e eventuais perdas que podem ocorrer no caminho. Para quem investe com diferentes objetivos e prazos, as mudanças dos ciclos econômicos acabam surtindo um efeito praticamente nulo sobre a rentabilidade no longo prazo.
 
A busca pelo “maior retorno rápido” alimenta as trocas constantes de aplicações financeiras e, muitas vezes, não estão conectadas com o momento de vida do investidor nem com os objetivos daquele dinheiro aplicado. E, aos poucos, os investimentos feitos sem planejamento podem trazer perdas consideráveis para os rendimentos ao longo do tempo.
 
Isso é o que diz o conceito Gamma, que mede o retorno de um planejamento financeiro eficiente para as finanças pessoais. Ele foi explicado por Martin Iglesias, gerente de alocação de ativos e produtos do Itaú Unibanco, durante workshop a jornalistas.
 
Segundo estudos referentes ao mercado norte-americano, o planejamento que segue o Gamma proporciona, no longo prazo, um rendimento 30% superior aos recursos investidos, comparativamente a quem não faz planejamento algum ou o faz de maneira inadequada. Posto de outro modo, seria um rendimento adicional médio de 1,82% ao ano.
 
Isso ocorre porque os direcionadores do Gamma são estáveis e o retorno acaba sendo gerado pois os investimentos estão sempre a serviço de planos futuros e não apenas do retorno que podem gerar agora.
 
“Por isso, com esse conceito o ponto de entrada (o presente) perde um pouco a importância. Nesse planejamento, importa mais encontrar investimentos que, combinados, são fiscalmente eficientes”, afirma Iglesias. Ele diz que um bom exemplo disso são as reservas de longo prazo, menos sensíveis às mudanças da economia.
 
Se uma gestão dos recursos que permite não ter perdas com o pagamento de impostos é a primeira premissa de um bom planejamento, o segundo ponto que deve ser colocado na conta é o momento do ciclo de vida em que o investidor está – se é de acumulação (no caso de jovens) ou de usufruto (aposentadoria).
Pode parecer que não, mas o momento do ciclo de vida tem um peso enorme no planejamento financeiro. Quem é jovem, mesmo sendo conservador, pode assumir um pouco mais de risco simplesmente porque tem mais tempo para recuperar uma possível perda. “Além disso, tem mais capital humano, que é o equivalente a trazer para o presente o valor de suas rendas futuras advindas do trabalho”, afirma o gerente.
 
Então, quanto menor o capital humano e maior for a idade, menor será a propensão a aplicações de risco. Outro gerador de Gamma importante é a alocação de ativos e passivos, ou seja, ter em vista um rendimento superior ao da inflação para um período longo, como em uma reserva para a aposentadoria.
Conforme esse tempo passa, será preciso elaborar estratégias de retirada dos recursos. “O Gamma ajuda a manter o foco no que é importante, nos objetivos, no planejamento e no longo prazo. É um veneno querer encontrar oportunidades de mercado no curto prazo. O excesso de movimentação de investimentos não gera valor e destrói o valor da carteira. Estudos mostram que as mulheres têm portfólios de melhor resultado porque giram menos. Elas investem bem e ficam”, afirma.
 
Esses conceitos de planejamento financeiro devem ser aplicados com a separação dos recursos em três reservas, com prazos e objetivos diferentes. Com isso, é possível saber que aplicações são mais adequadas em termos de risco, retorno e tributação.
Na reserva de curto prazo devem ficar os recursos para cobrir imprevistos. E, como a disponibilidade de saque deve ser imediata, eles devem ficar em aplicações mais conservadoras e líquidas (com possibilidade de resgate sem perda de rendimento). “O ideal é ter o valor equivalente a seis meses do que você gasta todo mês nessa reserva. Quem já tem pode diversificar as aplicações”, diz Iglesias.
 
Outra reserva é a de médio prazo, que tem a proposta de construir um patrimônio e de realizar projetos em um período de um a cinco anos. Com esse prazo, já é possível escolher aplicações de maior retorno e menor liquidez.
 
A terceira é a de longo prazo, para a aposentadoria, na qual é possível também assumir mais riscos, de acordo com o momento do ciclo de vida. Como é uma reserva com prazo superior a cinco anos, é a que permite aproveitar mais os benefícios fiscais.
 
 
QUANTO GUARDAR PARA A APOSENTADORIA?
 
Uma dúvida muito comum, segundo Iglesias, é quanto guardar para ter uma aposentadoria tranquila. Mas o valor da aplicação para esse período da vida depende muito de quando a reserva começou a ser feita.
 
O Itaú utiliza um método batizado como IMC do Bolso, em uma alusão à fórmula simples de calcular o Índice de Massa Corpórea para saber se um indivíduo está em boa forma física. Nesse caso, chegou-se ao seguinte número: é preciso ter nove anos de renda líquida guardada para ter uma aposentadoria que permita manter o mesmo padrão de vida aos 65 anos.
 
A conta serve para quem vai receber o benefício pelo INSS, que será suficiente para cobrir 30% dos gastos, e leva em consideração quem viverá até os 100 anos. “Se a pessoa não tiver direito ao benefício do INSS, o valor acumulado será suficiente para viver por 15 anos após se aposentar”, diz. A conta pode incluir outras rendas, como a do FGTS e de imóveis.
 
O banco também criou a regra 1, 3, 6, 9, pela qual é preciso ter um ano de renda líquida acumuladaAOS 35 ANOS. Aos 45, três anos; aos 55, seis anos; e aos 65, nove anos.
 
“Quem tem de 25 a 45 anos deve calcular a idade menos 15. Ou seja, quem tem 25 anos, deve poupar 10% da renda todo mês. E quem começa a pensar nisso aos 50 anos deve poupar metade da renda mensal”, diz.
 
 
ARMADILHAS DO COMPORTAMENTO
 
A falta de disciplina e a visão de curto prazo insistem em atrapalhar o planejamento financeiro, mas elas também estão associadas a algumas armadilhas do comportamento – que não são facilmente percebidas.
 
Uma delas, segundo Iglesias, é o viés do presente – caracterizado pela dificuldade de enxergar o futuro. Então, a conta sobre o valor necessário para a aposentadoria assusta, porque é muito dinheiro mesmo. “É o comportamento que pede recompensas imediatas. O ser humano tem isso. Ele prefere pequenas recompensas, desde que sejam rápidas.”
 
Um jeito de lidar com isso é com foco, ou seja, se concentrar no que realmente pode controlar, guardando uma parte da renda todo início de mês para a aposentadoria. “Assim, acaba criando uma espécie de autocomprometimento, sem depender de sobras no fim do mês”, afirma.
 
Outro comportamento interessante é o GAP, que na prática é caracterizado pelo efeito retrovisor e a ansiedade. É a pessoa que aplicou em um fundo que rendeu 9,18% ao ano nos últimos 18 anos, mas fez retiradas ao longo do tempo porque não planejou e teve um retorno de apenas 3,93% ao ano.
 
Outra “enfermidade” que acomete as pessoas, sem que se deem conta, é a miopia. “O míope não consegue se valer do retorno de longo prazo e seu principal erro é o uso excessivo de investimentos de curto prazo e, com isso, realiza mais prejuízos”, diz. É a pessoa que vê a cota do fundo PGBL que usará daqui a 30 anos ter uma queda e fica preocupada, querendo pedir resgate.
 
E o comportamento que leva ao erro mais comum é o chamado efeito retrovisor, que leva a entrar e sair de investimentos na hora errada. “É aquele que acha que quando as coisas vão bem, é hora de comprar. E quando vão mal, é hora de vender”, afirma.
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Rejane Tamoto)
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Receita Federal antecipa testes para simplificação da regularização de Obras de Construção Civil no eSocial

Receita Federal antecipa testes para simplificação da regularização de Obras de Construção Civil no eSocial
 
Foi publicada ontem, 16/5, a Instrução Normativa nº 1641, que aprova o Manual Web Service SisobraPref que, em conjunto com o eSocial e Sero,iniciará um novo tratamento simplificado e conclusivo para as contribuições previdenciárias calculadas sobre obras de construção civil, tanto para pessoas físicas quanto para as jurídicas.
 
A partir da implantação integral do eSocial, será disponibilizada para o contribuinte no e-Cac da RFB o Serviço de Regularização de Obras de Construção Civil (Sero). Por meio da simplificação na legislação da constituição do crédito previdenciário de obras de construção civil, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá aferir sua respectiva obra neste novo aplicativo, para em seguida constituir o débito previdenciário,tudo de forma online.
 
Com a informação prestada pelo contribuinte no eSocial e Sero, e pelasinformações de alvarás e habite-se transmitidas pelas prefeiturasutilizando o SisobraPref, haverá um batimento eletrônico de forma queocorra a regularização da obra. Uma vez regularizada, o contribuinte poderáemitir a nova Certidão Negativa de Obras na Internet, prevista também com aimplantação do eSocial.
 
O objetivo do projeto é propiciar a constituição do crédito previdenciário das obras de forma tão simples quanto os créditos do Imposto sobre a Rendada Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, não haverá a necessidade de atendimento presencial na Receita Federal.
 
O Manual Web Service Sisobra Pref estabelece padrões técnicos de comunicação(leiaute) para a transmissão, entre os municípios e o Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, bem como das informações relativas à não emissão desses documentos.
 
Como o leiaute proposto na IN RFB nº 1.569, de 2015, está sendo utilizado para a realização de testes, há a necessidade de ajustes constantes nas especificações contidas no Manual. Assim, para agilidade na disponibilização das atualizações efetuadas, o art. 1º da IN RFB nº 1.569,de 2015, está sendo alterado para informar que as atualizações do leiaute estarão disponíveis no sítio da RFB, na Internet. Dessa forma, evita-se a necessidade de republicações do Manual por meio de edição de novas Instruções Normativas.
 
Outra alteração é a inclusão de novos parágrafos ao art. 1º da IN RFB nº1.569, de 2015, para informar que há necessidade de adesão, pelos entes federativos, ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para realização da transmissão dos arquivos digitais, bem como para esclarecer que a transmissão de arquivos na fase de testes não desobriga o ente federativo da entrega de arquivos com dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, na forma estabelecida na PortariaINSS/DRP nº 53, de 2004, e republicada pela Portaria MPS/SRP nº 160, de 2005.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Emissor gratuito de NF-e e CT-e têm os dias contados

Emissor gratuito de NF-e e CT-e têm os dias contados
 
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) informou, nessa última segunda-feira (18), que irá descontinuar a última versão dos seus emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Os aplicativos, em sua versão atual, não terão um sucessor, e conforme forem surgindo alterações legais para emissão, os aplicativos já instalados se tornarão obsoletos, pois trabalharão com regras desatualizadas. A decisão passa a valer em janeiro de 2017, e os empresários de São Paulo que emitem NF-e e CT-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos nove meses.
 
Os emissores gratuitos são fornecidos pela Sefaz desde 2006 quando se deu início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet. A atualização dos sistemas informativos em massa, em todo o território nacional, é um objetivo claro do Sefaz desde o início do programa de informatização.
 
Seu objetivo é gerar um melhor controle sobre o recolhimento de impostos, e, inclusive, de defesa do consumidor, proporcionando um controle claro das transações comerciais realizadas. A alteração vem baseada em um levantamento realizado pela Sefaz que aponta que o total de NF-e’s geradas, por empresas que optaram por emissores próprios, somam 92,2%. No caso do CT-e, esse número chega a 96,3%.
 
Essa análise permitiu ao Fisco Paulista verificar que a maioria dos contribuintes já deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, há bastante tempo. “A vantagem de se usar uma solução de mercado, é que ela se integra ao sistema interno da empresa e permite personalizar todo o processo para cada tipo de negócio”, conta Adão Lopes, CEO e fundador da VARITUS Brasil, empresa desenvolvedora de soluções para emissão, gestão e armazenamento de documentos eletrônicos.
A partir de 1º de janeiro não será mais possível fazer o download dos emissores. O anuncio já havia sido feito no ENCAT, Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, mas a nota oficial foi enviada essa semana, no dia 18 de abril. “Os softwares de mercado, como o da VARITUS, buscam ampliar o leque de serviços. Além de emitir as notas, ele também as armazena, já que o prazo mínimo de histórico desse tipo de documento é de cinco anos”, explica Lopes.
A decisão vem seguindo a tendência do mercado e da própria necessidade de simplificar e unificar processos dentro das empresas. “Essa é uma oportunidade de os empresários melhorarem seus sistemas, atualizarem seus processos e facilitarem seus trabalhos. Nós da VARITUS estamos sempre atentos para apoiar o empresário e o contador, para que não haja perdas para as empresas”, finaliza Lopes.
 
A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.
 
Fonte: SEGS
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Mudança no CNPJ facilitará cobrança judicial

Mudança no CNPJ facilitará cobrança judicial
 
Advogados explicam que brasileiros muitas vezes utilizam empresas estrangeiras para esconder patrimônio de credores, mas entendem que esse tipo de prática pode estar com dias contados.
 
Uma alteração no regulamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) está colocando em xeque o que se conhece no mercado como blindagem patrimonial e deve facilitar muito a cobrança de dívidas – sejam as tributárias ou as de natureza privada.
 
A alteração está na Instrução Normativa 1.634 da Receita Federal, publicada no último dia 9, que obriga empresas estrangeiras a identificarem seus controladores ou beneficiários finais a partir de 2017. De acordo com o sócio do Vinhas e Redenschi Advogados, Marcos André Vinhas Catão, na prática a medida impede que brasileiros usem empresas no exterior para esconder patrimônio.
 
Em muitos casos, ele conta que se montam estruturas “em looping”. Ou seja, o próprio brasileiro cria uma empresa ou uma cadeia de empresas no exterior para que esta detenha bens no Brasil. Com isso, seria possível despistar grande parte dos credores e inclusive o fisco.
 
Mas agora, Catão explica que o CNPJ não está pedindo mais apenas a identificação do acionista direto da empresa estrangeira que pretende atuar no Brasil, mas sim a cadeia completa de empresas e inclusive os beneficiários finais.
 
Tais informação deverão ser incluídas no chamado Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa, que segundo ele é uma das primeiras fontes de informações que a Justiça utiliza na procura de bens do devedor para a realização de penhora on-line. “Se o beneficiário final não for informado pode ocorrer até a suspensão do CNPJ, que bloqueia o acesso ao sistema de nota fiscal e impede a empresa de faturar”, afirma ele.
 
O sócio do BGR Advogados, Fabio Gentile, também entende que a normativa será uma ferramenta muito relevante para cobranças. Ele, que atua na recuperação de créditos dados como perdidos, diz que em muitos é possível identificar que o devedor é dono de um determinado bem, mas ao checar os documentos se descobre que o patrimônio está em nome de empresa estrangeira. “Muitas offshores são constituídas para blindar o patrimônio”, explica o advogado.
 
O impasse seria que provar na Justiça o vínculo entre o devedor e a empresa estrangeira às vezes é uma tarefa quase impossível. “Essa normativa vai resolver um problema enorme. Haverá elementos para que o juiz libere informações prestadas à Receita Federal a respeito do beneficiário final”, reforça Gentile.
As consequências da normativa sobre a cobrança de dívidas e a blindagem patrimonial ainda estão passando despercebidas porque, num primeiro momento, as mudanças foram anunciadas como medida anticorrupção, observa Catão. Nesse sentido, identificar os donos de offshores ajudaria as autoridades a rastrear pistas de propina.
 
Segundo Gentile, outra informação importante sobre a normativa é que a obrigação de identificar os donos das empresas estrangeiras já tinha sido objeto de pelo menos dois projetos de lei, o 5.696/2009 e o 1.573/2015. A proposta mais antiga chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas teve parecer desfavorável no Senado Federal.
 
O então senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ex-secretário da Receita Federal, emitiu parecer em 2013 no sentido de que a medida não precisaria ser alvo de projeto de lei. “Não se deve incluir na legislação regras sobre aspectos técnicos muito específicos, que vêm sendo objeto de regulamentação por órgãos do Executivo.”
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços (Autor: Roberto Dumke)
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Alteração na CLT – Atividade Insalubre – Empregada Gestante

Alteração na CLT – Atividade Insalubre – Empregada Gestante
 
Através da Lei 13.287/2016, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:
 
Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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