Receita Federal começa a receber com Pix

Receita Federal começa a receber com Pix
 
 
As empresas que declaram débitos e créditos tributários podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central.
 
Em parceria com o Banco do Brasil, a Receita Federal está adaptando o recolhimento de tributos à nova tecnologia, lançada no mês passado e que executa transferências em até dez segundos.
 
O novo modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do governo federal, passará a ter um código QR (versão avançada do código de barras) que permitirá o pagamento via Pix.
 
Bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular.
 
Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A Receita, no entanto, estenderá o Pix para outros tipos de empregadores.
 
Ainda este mês, informou o Fisco, o código QR do Pix será incorporado ao Documento de Arrecadação do eSocial, usado por empregadores domésticos e que registra 1 milhão de pagamentos por mês.
 
No início de janeiro, a novidade será estendida ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, usado por 9 milhões de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
 
A Receita Federal informou que, ao longo de 2021, todos os documentos de arrecadação sob sua gestão terão o código QR do Pix. Segundo o órgão, cerca de 320 milhões de pagamentos por ano são feitos por meio de documentos emitidos pelo Fisco.
 
Em novembro, o Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma digital de pagamentos integrada ao Pix. A ferramenta dispensa a emissão da Guia de Recolhimento à União (GRU) e permite transferências instantâneas à conta única do Tesouro pelo Pix, além de pagamento por meio do cartão de crédito.
 
 
Fonte: CNN
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Receita Federal declara inaptidão de mais de 3 milhões de CNPJ

Receita Federal declara inaptidão de mais de 3 milhões de CNPJ
 
 
Iniciado no ano passado, o processamento de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ausência de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, 2 (dois) exercícios consecutivos entre os anos de 2013 a 2017, foi concluído.
 
Foram declarados inaptos 3.426.251 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e uma) inscrições no CNPJ, sendo que 116.847 (cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete) inscrições tiveram a inaptidão revertidas com a entrega das declarações omitidas.
 
Os próximos passos serão a intensificação da inaptidão no CNPJ por ausência de DCTF, compreendendo os anos de 2017 e 2018, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) e do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
 
A inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos para a pessoa jurídica, como a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, em especial nas instituições financeiras, podendo ocasionar o bloqueio de movimentação e até o encerramento de contas; o impedimento de participar de novas inscrições; a possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos em cobrança.
 
Para se prevenir, evitando a declaração de inaptidão, o contribuinte precisa entregar as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.
 
 
 
Fonte: RFB
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Receita Federal irá rastrear seus Bitcoins em 2019

Receita Federal irá rastrear seus Bitcoins em 2019
 
 
Como mostrou o Criptomoedas Fácil, a Receita Federal do Brasil abriu a consulta pública (RFB 06/2018), que buscava ouvir a população sobre as mudanças que acham convenientes em torno das propostas de uma nova Instrução Normativa a ser emitida pela RFB e que prevê, entre outros dispositivos, que as instituições que operam com criptomoedas no Brasil terão que informar, mensalmente, todas as operações realizadas pelos seus clientes para que a Receita possa fazer um controle das movimentações destes ativos, visando impedir o uso de criptomoedas como forma de fugir dos impostos, ocultar bens e outros crimes como lavagem de dinheiro.
 
Segundo Iágaro Jung Martins, auditor-fiscal e subsecretário de fiscalização, em reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, a Receita Federal estuda implementar um sistema semelhante ao do Japão, pelo qual as corretoras controlam e repassam as informações ao Fisco.
 
“INVESTIGAMOS ALGUMAS EMPRESAS QUE ATUAM NESSE RAMO PARA SABER QUAL A MELHOR FORMA DE IDENTIFICAR, COM RAPIDEZ, QUEM SÃO ESSAS PESSOAS QUE COMPRAM OS CRIPTOATIVOS”, DISSE MARTINS.
Hoje, a Receita só consegue dados sobre essas transações por meio das declarações de Imposto de Renda (IR). Incide alíquota de 15% a 22,5% de IR sobre o ganho de capital decorrente da venda de criptomoedas. Ao Valor, o subsecretário de fiscalização esclareceu que, se a criptomoeda é adquirida de corretora brasileira, deve ser declarada como ativo no Brasil, ainda que a compra tenha sido realizada com moeda estrangeira.
 
“A EXCHANGE NO BRASIL ENTREGA O ATIVO COM O PREÇO EM REAIS. É COM BASE NESSE VALOR QUE DEVE SER CALCULADO EVENTUAL GANHO DE CAPITAL”, AFIRMOU MARTINS
A ideia da Receita, resumidamente, é cruzar as informações da nova declaração com aquelas contidas no Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas, que já são obrigadas a declarar ao Fisco a posse de moedas virtuais anualmente, e, assim, aferir com maior precisão os ganhos de capital obtidos pelos investidores com operações de compra e venda. Entre as propostas da Receita, está a que exige informar, mensalmente, todas as transações de usuários que somadas sejam superior a R$10 mil o que, segundo especialistas do setor, como argumenta Allex Ferreira, o Barão do Bitcoin em um artigo recente poderiam prejudicar fortemente o setor no Brasil.
 
Associações e boa parte da comunidade se mobilizou para apresentar suas propostas para compreender a demanda da Receita na busca de “salvar” o mercado nacional. “Muitas das empresas de criptomoedas ainda estão em fase de desenvolvimento. As regras de obrigação acessória implicam em custos adicionais, o que pode inviabilizar pequenos negócios e até mesmo a inovação”, diz o presidente da ABCB Fernando Furlan, que participou da redação final de um dos documento enviados à Receita, assim como a advogada Emília Campos, do escritório Malgueiro Campos.
 
No entanto, segundo fontes ligadas à Receita Federal, ouvidas pelo Criptomoedas Fácil, apesar das mobilizações e de todo o empenho de entidades do setor, a RFB não estaria disposta a alterar boa parte das propostas incluídas na Instrução Normativa, como valores (R$10 mil), prazos (mensalmente) e conceitos (exchange, p2p, OTC entre outros) e que as propostas devem ser primeiro implementadas para depois serem discutidas, algo como, atire primeiro, pergunte depois. Haverá um período de adaptação, sem punição, para as empresas e comerciantes individuais (p2p) que se enquadrem no escopo da regulamentação proposta pela Receita Federal mas, após este período, aqueles que não estiverem de acordo com as normas e não as implementarem podem sofrer multas e outras punições ainda não totalmente definidas e esclarecidas.
 
Segundo especialistas ouvidos pelo Criptomoedas Fácil, as medidas da Receita que buscam “rastrear” os Bitcoins (e outras criptomoedas) no Brasil podem prejudicar muito o comércio e as empresas que operam com criptomoedas em território nacional tendo em vista que esta “fiscalização em excesso” pode afugentar novos investidores e migrar traders, robos e usuários para plataformas no exterior (que não são obrigadas a prestar os esclarecimentos à RFB).
 
“A medida da Receita é tão prejudicial ao mercado que pode até mesmo inviabilizar negócios além de prejudicar os já existentes que terão que investir – e estamos num mercado de baixa – recursos para se adaptarem as normas propostas. Praticamente todas as exchanges e serviços de criptomoedas no Brasil trabalham com bancos que já seguem normas de KYC e AML, definidas e acordadas entre eles, é muito fácil para a Receita identificar, pelos métodos já existentes quais as transações bancárias oferecem ‘sinais’ de alerta. Saber quanto o cliente movimento de Bitcoin dentro de uma exchange não vai resolver nada de concreto, apenas tem o potencial de criar um verdadeiro êxodo de usuários”, avaliou um especialista ouvido pelo Criptomoedas Fácil que preferiu não se identificar.
 
Recentemente, uma comitiva liderada pela ABCripto, Associação Brasileira de Criptoeconomia, reuniu-se com a Receita Federal e, para Yure Lira, advogado responsável pela área tributária do escritório internacionalista especializado em criptomoeda e blockchain CY2LAW, a impressão junto à RFB foi positiva.
 
“A impressão global foi positiva sim. O simples fato nos receberem já demonstra que estão dispostos ao diálogo e isso é algo que deve ser visto com bons olhos. Sobre a equipe da Receita que trabalha na feitura da instrução normativa, são profissionais extremamente competentes e dispostos a trazer uma regulação condizente com as possibilidades das exchanges. Eles inclusive confessaram que não querem passar por situação semelhante a de outros países que criaram um ambiente regulatório de desincentivo ao mercado. Declararam que todas as opiniões serão consideradas e que irão dar o auxílio necessário para que as exchanges se adaptem com tranquilidade ao sistema regulatório que vem pela frente. Por sua vez, as associações confirmaram com a Receita Federal o compromisso em cooperar para dar cada vez mais segurança jurídica ao mercado. Todos temos a ganhar com isso, principalmente os usuários”, destacou.
 
Fonte: https://www.criptomoedasfacil.com
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Receita vai dar tratamento ‘VIP’ para empresas que pagam impostos em dia

Receita vai dar tratamento ‘VIP’ para empresas que pagam impostos em dia
 
 
A Receita Federal vai criar um sistema de notas para premiar empresas que são boas pagadoras de impostos. A ideia é classificar cerca de 7 milhões de empresas como A, B ou C. Receberão a nota máxima aquelas que estão adimplentes com o Fisco, que entregaram suas declarações em dia e têm situação cadastral regularizada.
 
As empresas com nota A terão vantagens como a prioridade no recebimento de restituições e créditos tributários. Além disso, terão preferência no atendimento de demandas, inclusive com atendimento presencial prioritário. “Vamos classificar todas as empresas e as que tiverem nota A serão tratadas como clientes VIPs”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, João Paulo Martins.
 
Os contribuintes com nota máxima serão avisados pela Receita quando for identificado algum indício de infração, tendo, assim, a chance de regularizarem a situação antes de serem multados. Esse aviso valerá apenas para as empresas classificadas como A e poderá livrá-las de pagar multas que vão de 75% a 150% do valor devido. Estão excluídos crimes tributários, como lavagem de dinheiro e contra a Previdência.
 
A criação do sistema de classificação também servirá para identificar empresas que deixaram de pagar impostos ou não cumpriram obrigações tributárias sistematicamente. Perderão pontos aquelas que tiverem cometido algum tipo de fraude ou prestaram informações inverídicas à Receita.
 
Essas empresas ganharão nota C e terão punições que vão desde a inclusão em regimes especiais de fiscalização até cassação de benefícios fiscais. “Se o contribuinte receber uma nota C, saberá que é porque estamos de olho nele. Vamos ter mais cuidado nas análises de seus processos”, disse Martins.
 
A portaria que institui o programa, chamado de Pró-Conformidade, foi colocada em consulta pública até o dia 31 de outubro. O texto definitivo será publicado até o fim de novembro. Segundo Martins, o programa segue modelo estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e é adotado por países como Inglaterra, Holanda, Canadá, Austrália e Nova Zelândia.
 
As notas serão dadas sempre com base nos últimos três anos, sendo que o último ano terá peso maior. Todas as empresas com mais de um ano de vida serão classificadas. Pelo cronograma da Receita, em fevereiro de 2019, cerca de 5 milhões de empresas do Simples receberão suas notas. Grandes contribuintes receberão os ratings em março e os demais em abril.
 
Para o advogado tributarista Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro, a iniciativa é positiva e é uma tendência das administrações tributárias. Ele pondera, porém, que a falta de estrutura na Receita Federal leva a uma demora em processos como a concessão de crédito tributário. “É um primeiro passo, mas resolve apenas uma parte da situação. As tramitações de processos administrativos é muito morosa, é necessário que seja feito um trabalho para melhorar isso.”
 
A expectativa da Receita é que de 30% a 40% das empresas recebam nota A, enquanto cerca de 20% das companhias fiquem com nota C. Quem receber nota A ganhará ainda um certificado de conformidade tributária, uma espécie de diploma que poderá ser usado, por exemplo, na negociação de empréstimos bancários e entre empresas. As notas de cada contribuinte, no entanto, não serão divulgadas por questões de sigilo fiscal.
 
 
 
Fonte: Estadão
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Receita Federal começa a integrar cadastros e cria espécie de “CPF” para imóveis urbanos e rurais

Receita Federal começa a integrar cadastros e cria espécie de “CPF” para imóveis urbanos e rurais
 
 
Gerente Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) anuncia na Unicamp, em Campinas, que a implantação deve estar concluída em até dois anos.
 
Instituído por decreto (nº 8.764) em maio de 2016, o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) – uma importante ferramenta de gestão pública que integrará os cadastros e registros de informações de imóveis rurais e urbanos em um banco de dados especial – estará concluído em, no máximo, dois anos. O anúncio foi feito na terça-feira, durante o “IV Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico: Regularização Simplificada”, pelo auditor da Receita Federal e gerente do Sinter, Marco Antônio de Mello Breves.
 
“A partir de sua integração no Sinter, cada imóvel terá um número de identificação perene, o Cadastro Imobiliário Nacional (CIN). Como a Receita Federal é a gestora do cadastro de identificação das pessoas físicas e jurídicas, estamos chamando essa identificação de ‘CPF’ do imóvel”, explica.
 
Administrado pela Receita Federal, o Sinter fará o fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
 
De acordo com Marcos Breves, o Sinter é um projeto estratégico do Ministério da Fazenda, tendo a Receita Federal como principal gestora. “O Brasil possui uma multiplicidade de cadastros. Para os imóveis rurais no âmbito federal, temos os cadastros do Incra, da Receita Federal, da Secretaria do Patrimônio da União e do Ministério do Meio Ambiente. Para os imóveis urbanos, a prerrogativa constitucional de gestão dos cadastros é das prefeituras municipais e somam milhares em todo o país. Por isso, é preciso integrá-los – fazer com que conversem entre si para simplificar e agilizar a regularização dos imóveis.”
 
Para o coordenador do Grupo de Governança da Terra do Instituto de Economia da Unicamp, professor Bastiaan Philip Reydon, o Sinter será uma ferramenta importante para melhorar a situação fundiária brasileira desde que atenda não apenas aos interesses da Receita, mas de todos que se preocupam com a questão da terra no país.
 
“O Sinter representa um importante passo para a governança de terras. O que ocorre hoje no Brasil, em termos fundiários, é que estão nascendo muitas crianças sem certidão de nascimento, sem saber quem são os pais, ou mesmo onde ou quando nasceram. O Sinter nos dará um número único para cada um”, diz o professor fazendo uma analogia entre o CIN e as certidões de nascimento.
 
 
Módulos
 
A implantação do Sinter se dará por módulos. O primeiro, ainda este ano, fará a integração do sistema com os cartórios de registros de títulos e documentos. Depois, virão os cartórios de notas e os cartórios de registros de imóveis. Paralelamente, está sendo construída a plataforma para a integração entre todos esses cadastros.
 
O sistema deve estar em pleno funcionamento até 2020. “O objetivo é melhorar a gestão de políticas públicas, uma vez que o projeto fornecerá um “mapa parcelário”, propiciando uma ampla visão dos imóveis públicos e privados em todo o território nacional. Com esse mapa, é possível fazer com que os equipamentos sociais, como postos de saúde ou escolas, por exemplo, sejam alocados seguindo critérios objetivos de necessidades populacionais – e não outros interesses”.
 
O “IV Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico: Regularização Simplificada” foi realizado pelo Instituto de Economia da Unicamp e é patrocinado pela Fibria Celulose S/A e pela Suzano Papel e Celulose.
 
 
 
Fonte: www.segs.com.br
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Receita notifica autônomos por suspeita de sonegação

Receita notifica autônomos por suspeita de sonegação
 
 
A Receita Federal começou a notificar profissionais liberais e autônomos que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária sobre os valores. De acordo com o fisco, desde a segunda-feira, 4/12, estão sendo enviadas 74.442 cartas a contribuintes de todo o país, sendo 21.485 apenas no Estado de São Paulo.
 
Chamada de “Operações Autônomos”, a ação tem como objetivo alertar os contribuintes, que poderão recolher os valores devidos espontaneamente, sem multas, até 31 de janeiro de 2018.
 
A partir de fevereiro, porém, a Receita começará a autuar quem não pagar o tributo, que, dessa forma, serão multados em 75% a 225% sobre o valor devido. “Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária”, reforça o órgão, em nota.
 
As contribuições são referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015. A Receita tem indício que, nesse período, foram sonegados R$ 841,3 milhões. Quase 30% desse valor se refere aos contribuintes de São Paulo.
 
O foco da operação são contribuintes autônomos como médicos, dentistas, psicólogos, pintores, eletricistas e outros. Esses profissionais têm que pagar 20% sobre o rendimento como contribuição previdenciária.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
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Recebimento em espécie a partir de R$ 30 mil terá que ser declarado ao Fisco

Recebimento em espécie a partir de R$ 30 mil terá que ser declarado ao Fisco
 
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (21) instrução normativa no “Diário Oficial da União” estabelecendo que pessoas físicas e empresas que recebam, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil terão de declarar os valores.
 
O objetivo, informou o órgão, é coibir operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, “em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária”.
Quem não prestar as informações à Receita Federal estará sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.
 
“A necessidade de a Administração Tributária receber informações sobre todas operações relevantes liquidadas em espécie decorre da experiência verificada em diversas operações especiais que a Receita Federal tem executado ao longo dos últimos anos”, explicou a Receita Federal.
 
Segundo o Fisco, exemplos de registro de “operações relevantes em espécie” têm sido uma direção adotada por diversos países como medida para o combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo.
 
A Receita Federal informou que as operações serão declaradas por meio de formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível na página da Receita Federal na internet.
“As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME. Quando a operação for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação em reais para fins de declaração”, explicou o órgão.
 
A Receita informou ainda que a nova norma “não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas”.
 
O Fisco explicou que, atualmente, tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito, e acrescentou que a nova declaração de valores em espécie “busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física”.
 
 
 
Fonte: O Globo
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Receita Federal notificará PMEs com débitos previdenciários

Receita Federal notificará PMEs com débitos previdenciários
 
 
A partir desta terça-feira (12), mais de 556 mil micro e pequenas empresas (PMEs) com dívidas previdenciárias e demais débitos serão notificas pela Receita Federal. O não pagamento dos eventuais tributos em atraso acarretará na exclusão da mesma do Simples Nacional, efeito esse a partir de 1º janeiro de 2018 (grifo nosso).
 
Estimativa da Receita Federal, quanto aos tributos em atraso, chega a R$ 22,7 bilhões e a notificação tem como intuito regularizar a situação dessas PMEs e minimizar os índices de inadimplência entre as empresas de menor porte em atuação no País.
 
Em comunicado enviado à imprensa nesta segunda-feira (11), a Receita informou que serão disponibilizados a partir do dia 12 deste mês no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), em que serão informados aos proprietários dos pequenos é médios negócios, que são optantes pelo Simples Nacional , débitos de origem previdenciária e não previdenciário, que constam na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
“As microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de inadimplência”, enfatizou o comunicado.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
 
 
Datas
 
Foi informado pela Receita que as empresas notificadas terão 30 dias, a partir da ciência do ADE de exclusão, para regularizar os débitos pendentes. Existem três de regularização dos impostos em atraso: pagamento à vista; parcelamento dos débitos ou por compensação.
 
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelas PMEs inadimplentes por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), na página na inernet da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais, informou a Receita.
 
 
 
Fonte: Brasil Econômico
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Receita recupera R$ 73,6 bi em impostos não pagos; R$ 4 bi vieram da Lava Jato

Receita recupera R$ 73,6 bi em impostos não pagos; R$ 4 bi vieram da Lava Jato
 
 
O total de créditos tributários (impostos não pagos, multas e juros) recuperados pela Receita Federal no primeiro semestre deste ano foi de R$ 73,636 bilhões em lançamentos. O valor representa aumento de 12,6% na comparação com o mesmo período de 2016, quando foram anotados R$ 65,4 bilhões. Do total, R$ 4 bilhões vieram de autuações relacionadas à Lava Jato. De 2015 a 2017, o total recuperado com a operação chega a R$ 12,8 bilhões.
 
“Foi o segundo melhor primeiro semestre da história da fiscalização da Receita. Os auditores botaram a faca nos dentes e entregaram um resultado bastante significativo. O principal deles é o grande volume de crédito tributário de contribuição previdenciária. Tivemos aumento de 54% no combate à sonegação previdenciária. Quando o país está discutindo a reforma da Previdência, a Receita Federal, que tem responsabilidade sobre metade desse problema, está dando a resposta”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, ao divulgar o balanço hoje, em Brasília.
 
Na área da previdência, as principais hipóteses de sonegação são a contratação de pessoa física como pessoa jurídica, o pagamento por grandes empresas por Stock Options (forma de remuneração de gestores por meio de bonificações ou direito à compra de ações), a segregação de pessoas jurídicas, quando se separa a empresa e leva seus funcionários para uma empresa tributada pelo Simples, de forma a não ter de pagar a contribuição previdenciária patronal.
 
“Tem também aquelas empresas que atuam com substituição da tributação da contribuição previdenciária da folha de pagamento pelo faturamento, e [isso] confunde as atividades para não pagar o imposto da contribuição previdenciária, nem de uma forma nem de outra”, disse o subsecretário.
 
Ao todo, foram investigadas 6.161 pessoas jurídicas em 2017, o que resultou em R$ 70.672 bilhões em créditos tributários. Já o total de pessoas físicas ficou em 195,5 mil, o que correspondeu a R$ 2,96 bilhões.
 
No caso da pessoa física, apesar de a quantidade de procedimentos de auditorias externas e de revisão de declarações ter aumentado 14,4% na comparação com 2016, chegando a 195.531 auditorias, o valor obtido em créditos caiu 39,2%. Já no caso de pessoas jurídicas a quantidade de auditorias aumentou 28,5% (totalizando 6.161 auditorias e revisões), e os valores, em 16,8%.
 
 
 
Lava Jato
 
De acordo com Iágaro Jung Martins, há ainda 177 pessoas físicas e jurídicas relacionadas à Lava Jato sendo investigadas. “A expectativa é de que até o final do ano ampliemos para R$ 15 bilhões os valores desses lançamentos”, disse.
 
 
 
Fonte: EBC Agência Brasil
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Receita fecha acordo de troca de informações com mais de cem países

Receita fecha acordo de troca de informações com mais de cem países
 
A Receita Federal tornou operacionais os acordos de troca automática de informações tributárias de pessoas físicas e empresas com mais de 100 países. Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor. E para as pessoas físicas fica mais complicado manter contas não declaradas no exterior, inclusive trusts.
 
As informações sobre as contas de pessoas físicas passarão a ser coletadas em 2017, mas os acordos permitem retroatividade dos dados. Assim, quem tinha uma conta até 2014, por exemplo, mas nunca declarou poderá ter seus dados enviados à Receita brasileira. Essas informações serão trocadas com os países signatários do acordo em 2018. No caso das empresas, a Receita já terá informações sobre o ano de 2016. E a troca automática também começa em 2018.
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De acordo com o subsecretário de fiscalização substituto da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira Júnior, os procedimentos previstos não devem resultar mais tempo e investimentos para cumprir com as obrigações previstas, pois os dados requisitados serão coletados por sistemas que já existem, como a escrituração financeira digital e a eFinanceira.
 
A preocupação da Receita, neste primeiro momento não é arrecadatória, mas conforme explicou Oliveira, aumentando a percepção de risco dos contribuintes a arrecadação virá automaticamente. E de posse das novas informações tanto de empresas quanto de pessoas físicas, Oliveira disse que as ações da Receita serão dirigidas para os contribuintes “que não se sentiram convidados a participar da regularização”.
 
No caso das pessoas físicas, o subsecretário lembrou que estudos internacionais apontam que existiam cerca de R$ 400 bilhões não declarados em contas fora do Brasil. Com o programa feito agora em 2016, cerca de R$ 170 bilhões foram regularizados. E para Oliveira, há espaço para internalização de recursos, conforme o Congresso discute uma nova edição do programa de regularização.
 
No caso das empresas, a Receita instituiu a Declaração País-a-País (DPP) que levantará as informações sobre grupos multinacionais, como países onde opera, alocação global de renda, impostos pagos e devidos e preços praticados. As informações abrangem não apenas a matriz, mas todas as empresas integrantes do grupo.
 
A DPP só será apresentada por empresas que tenham receita consolidada total igual ou superior a R$ 2,26 bilhões. A periodicidade é anual e a Receita estima que de 40 a 50 multinacionais brasileiras farão essa declaração. Dentre os mais de 100 países signatários cerca de 50 vão trocar essas informações com o Brasil. O documento fiscal é a escrituração digital, que segundo a Receita já é conhecida das empresas.
 
Com a DPP o objetivo é inibir o que a Receita chama de planejamento tributário abusivo por parte das empresas, que trocam a sede de país ou fazem negócios entre subsidiárias para reduzir o recolhimento de impostos. Com mais informação sendo prestada, a Receita acredita que as empresas terão dificuldades em mudar a base tributária de país. Além disso há um esforço internacional para que cada vez mais países sejam signatários do acordo, reduzindo, assim a possibilidade de as empresas tentarem mudar a base para países que não fazem parte do sistema.
 
O instrumento que permitirá a troca de informações sobre contas bancárias de empresas e pessoas físicas é o Padrão de Declaração Comum (CRS, na sigla em inglês). As declarações sobre as contas de não residentes no Brasil já são feitas pelas instituições financeiras por meio da eFinanceira, que já traz informações sobre saldos, movimentação e posição de investimentos. O que os bancos terão de fazer agora é identificar o domicílio tributário do correntista. Os bancos dos outros países signatários também farão essa identificação e achando correntistas brasileiros enviarão as informações automaticamente para a Receita.
 
 
 
Fonte: Valor Econômico
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