Quem será fiscalizado pela Receita Federal em 2016?

Quem será fiscalizado pela Receita Federal em 2016?
 
O Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2016 listou as principais operações que serão objeto de Fiscalização, dentre eles se destacam os planejamentos fiscais.
 
Transcrevo a lista com 12 operações que foram indicadas pela Receita, com os motivos pelos quais o fisco federal entende que os referidos planejamentos seriam prioritários para fins de fiscalização em 2016.
 
“Planejamentos Tributários Vinculados a Eventos de Reorganização Societária com Geração de Ativos Amortizáveis
 
Operações praticadas majoritariamente por contribuintes de maior capacidade contributiva, apresentadas como reorganizações societárias que geram, após conclusão dos atos societários, ativos amortizáveis (ágios) que não encontram respaldo na legislação.
 
Também serão investigados eventos de fusão e aquisição societárias, com ou sem troca de ações, onde não houve tributação dos ganhos de capital auferidos”.
 
 
“Planejamento Tributário Envolvendo Fundos de Investimentos em Participações
 
A RFB identificou situações de utilização indevida de isenção tributária em Fundos de Investimentos em Participações (FIP), conforme disposto no § 1º do art 3º da Lei 11.312”
 
Art. 3o Fica reduzida a zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em fundos de investimento de que trata o art. 2o desta Lei quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
parágrafo 1o. O benefício disposto no caput deste artigo:
I – não será concedido ao cotista titular de cotas que, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, represente 40% (quarenta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos fundos de que trata o art. 2o desta Lei ou cujas cotas, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 40% (quarenta por cento) do total de rendimentos auferidos pelos fundos;
II – não se aplica aos fundos elencados no art. 2o desta Lei que detiverem em suas carteiras, a qualquer tempo, títulos de dívida em percentual superior a 5% (cinco por cento) de seu patrimônio líquido, ressalvados desse limite os títulos de dívida mencionados no § 4o do art. 2o desta Lei e os títulos públicos;
III – não se aplica aos residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento).
 
 
“Tributação de Resultados Auferidos em Controladas e Coligadas no Exterior
 
A Lei nº 12.865, de 2013, instituiu parcelamento de débitos de IRPJ e CSLL incidentes sobre lucros auferidos no exterior, apurados até 31/12/2012.
 
Verificou-se que há contribuintes que não se regularizaram e, portanto, serão abertos procedimentos de auditoria para constituição desses débitos com imputação de multa e juros”.
 
 
“Sonegação Envolvendo Distribuição Isenta de Lucros
 
Trata-se de pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped.
 
Também serão investigadas as pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação”.
 
 
“Evasão nos Setores de Cigarros, Bebidas e Combustíveis
 
“A partir do cotejamento de informações externas e internas por Auditores-Fiscais especialistas nestes setores e nas respectivas cadeias produtivas, identificaram-se situações de contribuintes que adotam condutas para não pagar tributos e com isso impor concorrência desleal a empresas que cumprem a lei tributária e buscam concorrer de maneira ética.
 
 
Setor de Cigarros
 
Serão intensificadas as ações para fechamento de fábricas que não pagam seus tributos. Além disso, serão efetuadas análises sobre alguns contribuintes que apresentam indícios de infração tributária, inclusive pela omissão de insumos adquiridos.
 
 
Setor de Bebidas
 
A Fiscalização identificou situações de crédito de IPI em desacordo com a legislação. Tais créditos praticamente zeram a arrecadação de IPI de alguns fabricantes de refrigerantes.
 
 
Setor de Combustíveis
 
Foi identificada situação de empresas do segmento de refino e distribuição que, embora detenham pequena participação no mercado de combustíveis, são responsáveis por valores relevantes de tributos sonegados”.
 
 
“Planejamento Tributário Envolvendo Direitos de Imagens de Profissionais
 
A Fiscalização tem identificado indícios de interposição fraudulenta de pessoa jurídica com o único propósito de reduzir a tributação por profissionais que prestam serviços a outras pessoas jurídicas, sob a égide do art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005.
 
A lei autoriza que os serviços prestados pelos sócios da pessoa jurídica contratada possam ser tributados como pessoa jurídica, que, quando tributada pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, tem ônus tributário menor que a tributação de 27,5% atribuída às pessoas físicas.
 
Normalmente, os casos de fraude se mostram presentes quando restam evidências de que o sócio da pessoa jurídica prestadora de serviço externa possui requisitos de uma relação de emprego, como pessoalidade, subordinação e não-eventualidade.
 
A Fiscalização destacou uma equipe específica para tratar desses indícios, com previsão de abertura de novos procedimentos fiscais no segundo semestre de 2016.”
 
 
“Sonegação Previdenciária por Registro Indevido de Opção pelo Simples Nacional
 
O regime do Simples implica uma considerável desoneração, com forte impacto na contribuição previdenciária, em razão da eliminação da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento por percentuais incidentes nas tabelas de incidência do regime de tributação unificada, que correspondem a uma alíquota máxima de 7,83% (tabela 3 – serviços).
 
A Fiscalização identificou 13 mil contribuintes que alegam ser optantes do Simples Nacional, mas cuja condição não foi confirmada nos sistemas da RFB como optante regular. A indicação incorreta de que a pessoa jurídica é optante, implicou em um valor a recuperar de contribuição previdenciária de aproximadamente R$ 450 milhões”.
 
 
“Falta de Recolhimento de Carnê-leão por Profissionais Liberais
 
Foram identificados 15.307 contribuintes que, embora tivessem a obrigação de efetuar o recolhimento mensal do carnê-leão, não o fizeram. Levantamentos preliminares efetuados pela área de seleção identificaram um potencial de autuações da ordem de R$ 936, 8 milhões. Operação-piloto dessa operação foi realizada em uma Região Fiscal, com índice de recuperação de crédito tributário no primeiro ano das autuações superior a 73%”.
 
 
“Omissão de Receitas com Base em Notas Fiscais Eletrônicas
 
Foram identificadas omissões decorrentes do cruzamento entre a receita bruta oferecida à tributação e os documentos fiscais emitidos pelos próprios contribuintes.
 
Diante dos indícios robustos dessas infrações, a Fiscalização deverá deflagrar operação nacional para a instauração de procedimentos céleres de lançamento. Os indícios de sonegação tributária são superiores a R$ 500 milhões”.
 
 
“Financiamento de Aposentaria Especial
 
A aposentadoria especial é financiada com recursos provenientes da contribuição para o RAT (riscos ambientais do trabalho) de que trata o inciso II do art. 22 da Lei 8.212, de 1991.
Recentemente, o STF decidiu em Recurso Extraordinário com repercussão geral ser devida a aposentadoria especial mesmo em situações que possam reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre.
 
Foram identificadas empresas cujos empregados tiveram reconhecido o direito a aposentadoria especial, sem que a fonte pagadora tivesse contribuído com os adicionais previstos no § 6º do art. 57 da Lei 8.2123 .
 
Levantamentos iniciais identificaram 206 empresas para análise prioritária, para cujos empregados houve concessão de 3.007 benefícios de aposentadoria especial. Nesse pequeno universo, a estimativa de lançamento tributário é de R$ 500 milhões “.
 
 
“Omissão de Receitas ou Rendimentos a Partir de Indícios de Movimentação Financeira Incompatível
 
Operação que será deflagrada a partir de dados de movimentação financeira prestadas pelas instituições financeiras via Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), cotejados com receitas de pessoas jurídicas ou rendimentos de pessoas físicas declarados à RFB.
 
Embora não sejam declaradas informações sobre as origens e os destinos dos recursos movimentados (os dados são prestados de forma totalizadas por mês), foi possível identificar apenas em 2013, um conjunto de 1.000 pessoas jurídicas com movimentações financeiras da ordem de R$ 43,5 bilhões, enquanto o total de receita bruta informada foi de R$ 800 milhões.
 
A partir desses indícios, a RFB abre um procedimento fiscal e intima o contribuinte a justificar sua movimentação financeira”.
 
 
“Compensação Previdenciária Informada em GFIP
 
Os contribuintes devem informar na GFIP o valor corrigido compensado e que foi deduzido da arrecadação nas situações em que haja pagamento ou recolhimento indevido, bem como eventuais valores decorrentes da retenção sobre a Nota Fiscal/Fatura (Lei nº 9.711/98).
 
Por meio de análise do comportamento tributário, serão avaliados se os valores informados a título de compensação encontram-se em conformidade com a legislação previdenciária”.
 
 
Fonte: IDTL
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Partiu Cloud Fiscal

Partiu Cloud Fiscal
 
Algumas modas em TI, assim como em outras áreas de gestão, tem muito a contribuir no aprimoramento das organizações das empresas. E quando tratamos uma tendência como modismo acabamos por misturar “alhos com bugalhos”. Modismos são processos e metodologias aplicáveis por pouco tempo para um público direcionado comercialmente ou para um público geral – minha interpretação do conceito postado na Wikipedia. Já a tendência está livre da efemeridade do modismo, portanto, tem-se no senso comum, que deverá durar e principalmente modificar os processos e hábitos de uma parte significativa ou de grande parcela da sociedade.
 
Estamos diante de uma nova revolução: a revolução da nuvem. Muito até aqui se fez pela computação aplicada. Várias entidades utilizam seus sistemas de computação para fazer gestão de empresas, especialmente na década de 1970 e 1980. Na década de 1990 houve o grande incremento de sistemas de gestão de mercado, os chamados ERPs – do inglês Enterprise Resource Planning. Estes sistemas tiveram seus antecessores em sistemas para fins específicos, tais como Folha de Pagamentos, Gestão de ativos, etc. Então nos primeiros anos deste novo século tivemos a proliferação de sistemas de gestão (ERPs) no mercado brasileiro.
 
Após a este verdadeiro compartilhamento de recursos e inteligências entre as empresas usuárias dos sistemas de mercado – o compartilhamento de recursos em apenas uma fábrica de software (sistemas) trouxe, em geral, redução de custos e colocou empresas concorrentes lado a lado no uso do mesmo sistema de gestão. As empresas perceberam que seus sistemas de gestão podem ser os mesmos e ainda assim seus dados serem distintos (dos concorrentes). Esta visão possibilitou que empresas trocassem seus sistemas e mantivessem a confiança nos resultados gerados.
 
Artigo que sou gentilmente citado pelo amigo Mauro Negruni
 
Estamos numa nova fronteira tecnológica. Agora além de compartilhar sistemas em locais distintos (cada empresa com seu ambiente) poderemos compartilhar também a infraestrutura para sustentação destes sistemas. Esta é uma notícia que vem tomando espaço nos meios de comunicação especializados. É também preocupação das pessoas em geral com suas cópias de segurança, fotos e outros arquivos dos computadores e smartphones. Onde estão estes dados? Como eu (e outras pessoas poderão ter acesso)? E se eu perder como recuperar? Várias outras dúvidas vem a cabeça dos cidadãos. No âmbito empresarial a dúvida toma outras proporções, todavia, a essência é a mesma.
 
Para os Fiscos, especialmente, a possibilidade de manter uma capilaridade do tamanho do país é ainda mais atraente. Veja-se o caso da nota fiscal eletrônica que possui emissão de norte a sul, em volumes consideráveis e o serviço permanece disponível em alta taxa. A quantidade de dados que “sobem” para o ambiente fiscal é gigantesca formando uma rica nuvem de informação. O Cloud Fiscal. Não são apenas os dados das notas fiscais eletrônicas, são também dados de transportes, contas de energia, água, gás canalizado, etc. Com a entrada gradual da NFC-e, a nota fiscal eletrônica do consumidor final (e do SAT-ECF) a gama de informações será maior e mais importante. Esta gama de informações, gostem ou não os contribuintes, estarão numa nuvem. Pode não ser uma nuvem pública que qualquer pessoa usa, como no caso do whatsapp ou outras redes sociais, mas uma nuvem privada dos Fiscos.
 
O compartilhamento de informações é o mais interessante e importante no caso do cloudfiscal: a possibilidade de que cada ator dentro do seu território possa atuar sobre informações partilhadas (que estão na nuvem fiscal) com outros atores. Por exemplo, os postos fiscais (ao longo das estradas, portos, aeroportos, e outras vias de transporte) podem registrar o trânsito de materiais e documentos fiscais cujo emitente ou destinatários não estão na sua jurisdição. A nuvem facilita muito esta colaboração, afinal funciona como um caixa eletrônico multibancos, onde é possível a partir de um ponto acessar bases de dados corporativas e liberar saques de forma segura.
 
Como muito bem disse o professor Edgar Madruga, que estará em Porto Alegre no dia 12 de maio, no Conexão SPED 2016, as bases do Cloud Fiscal já foram lançadas:
 
Com suas bases lançadas em 2011 pelo Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e a Receita Federal do Brasil, aquilo que à época se convencionou chamar de “a segunda onda da Nota-Fiscal eletrônica” finalmente assumiu por completo as feições de “Cloud Fiscal”.
 
Enquanto o custo de operação na nuvem estiver favorável, então, manterá o impulso para uso desta tecnologia. A economia gerada é bastante significativa. As corporações não medirão esforços para que a onda do Cloud esteja ainda mais presente no dia-a-dia, pois estarão investindo menos em infraestrutura de TI.
 
Fonte: Decision IT
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Fisco vai monitorar transações mensais acima de R$ 2 mil

Fisco vai monitorar transações mensais acima de R$ 2 mil
 
BRASÍLIA e SÃO PAULO – As garras do Leão estão mais afiadas. A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil. Com esses dados, o Fisco vai cruzar informações, para verificar se há compatibilidade com os dados apresentados na declaração do Imposto de Renda ou com a movimentação do cartão de crédito. A determinação consta da instrução normativa (IN) 1.571 e já é alvo de polêmica. A IN tem amparo na lei complementar (LC) 105/2001, que está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) argumentam que a lei infringe o direito ao sigilo de dados, garantido pela Constituição. Para tributaristas ouvidos pelo GLOBO, seria coerente que o STF decidisse a favor dos contribuintes.
 
— O sigilo bancário só pode ser quebrado mediante uma decisão judicial, em casos específicos em que há algum tipo de investigação — afirmou a advogada Claudia Petit, especialista em direito tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.
 
Fernando Zilveti, tributarista e professor da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, concorda que o envio à Receita de informações sobre movimentação financeira configura quebra de sigilo bancário sem decisão da Justiça.
 
— Somente um juiz pode determinar a quebra do sigilo bancário e em casos em que o contribuinte está sendo investigado, por exemplo. A instrução da Receita não pode mudar a Constituição — disse Zilveti, acrescentando que a Receita receberá uma quantidade absurda de informações, já que o valor para pessoa física é baixo (R$ 2 mil).
 
De acordo com informações constantes do site do STF, há três Adins referentes à LC 105. Elas são de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), do Partido Social Liberal (PSL) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
 
O gerente-executivo jurídico da CNI, Cassio Borges, explica que a ação junto ao STF questiona a autorização que a LC 105 dá à administração pública de ter acesso irrestrito a dados financeiros das indústrias, independentemente de qualquer suspeita de práticas ilícitas:
 
— A Constituição garante em seu artigo 5º, entre outros direitos, o sigilo de dados — disse Borges, lembrando que a Adin está nas mãos do STF há mais de 15 anos. — Caso o STF decida pela inconstitucionalidade da lei, a instrução normativa também cai por terra.
 
Ele disse que a CNI vai enviar uma petição ao atual relator, ministro Dias Toffoli, informando sobre a IN 1.571, para que o STF dê andamento ao processo.
 
TÉCNICOS: NÃO É NOVIDADE
 
Os técnicos da Receita, no entanto, negam que a nova regra represente uma invasão de privacidade. Isso porque o Fisco não pode ter acesso nem à origem e nem ao destino dos recursos. De acordo com o artigo 5º, parágrafo 11, da IN, “é vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras”.
 
— Se o contribuinte fez a movimentação no supermercado ou no teatro, não vamos saber — explicou um técnico.
 
A IN 1.571 foi publicada em julho de 2015, mas só entra em vigor agora. A primeira prestação de contas, relativa a dezembro de 2015, será enviada ao Fisco em maio. Depois disso, a entrega será semestral. Em agosto, serão encaminhados os dados dos primeiros seis meses de 2016. Em fevereiro de 2017, será a vez do segundo semestre deste ano.
 
Os técnicos do Fisco ressaltam que o repasse desses dados não é novidade. A CPMF, enquanto esteve em vigor, permitia esse acompanhamento. Ao ser extinta, em dezembro de 2007, foi criada a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que obrigava os bancos a informarem operações de R$ 5 mil por semestre para pessoas físicas e de R$ 10 mil para as jurídicas.
 
A IN 1.571 institui a e-Financeira, que substituirá a Dimof. E a entrega de dados não ficará restrita aos bancos: seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar terão de fazê-lo.
 
POR JOÃO SORIMA NETO / MARTHA BECK
 
Fonte: O GLOBO
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O impacto do eSocial na fiscalização trabalhista

O impacto do eSocial na fiscalização trabalhista
 
A partir de setembro, as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014 deverão utilizar o eSocial para entrega de declarações relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas à contratação de mão de obra com ou sem vínculo de emprego. Para as demais empresas, o sistema será obrigatório a partir de janeiro de 2017.
 
O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 e tem como objetivo o envio eletrônico de informações de trabalhadores e empresas ao governo, em substituição aos formulários atualmente existentes. As informações que hoje são prestadas de forma descentralizada a órgãos distintos passarão a ser enviadas de maneira unificada e serão acessadas simultaneamente pela Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social. Além disso, dados que até então ficam armazenados nas empresas passarão a ser reportados eletronicamente, como as informações relativas à medicina do trabalho.
 
O eSocial modificará a atuação dos órgãos fiscalizadores, o que impactará a gestão das empresas de todo o país. Atualmente, o número de auditores não é suficiente para fiscalizar in loco todas as companhias, tampouco todas as obrigações previstas na legislação. As fiscalizações ocorrem a partir de denúncias ou por meio da eleição de temas a serem investigados, tais como cumprimento de cotas.
 
A partir do eSocial, os dados informados pelas empresas poderão ser facilmente cruzados para identificar inconformidades, tais como prazos desrespeitados, erros de cálculos e declarações inconsistentes, o que poderá ensejar a imposição de multas e recolhimento de tributos. A tendência, inclusive, é que os autos de infração sejam enviados automaticamente para o e-mail cadastrado no sistema.
 
Há, ainda, a expectativa de que sejam firmados convênios com Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho para que tenham acesso ao sistema, a exemplo do já ocorre com o Bacenjud – sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias via internet. Nesse sentido, o MPT poderá identificar procedimentos inadequados das empresas, tais como excesso de horas extras e não cumprimento de cotas legais, e dar início a investigações, propondo termos de ajustamento de conduta, por meio dos quais são fixados prazos para regularização e multas em caso de descumprimento, ou até mesmo ajuizar ações civis públicas, cujos valores envolvidos costumam ser milionários.
 
No caso da Justiça do Trabalho, o que se vislumbra é que o empregador, quando demandado em ações judiciais, até poderá apresentar apenas os documentos que convém à sua tese de defesa. Contudo, o juiz, em busca da verdade, independentemente da vontade ou requerimento das partes, poderá acessar o sistema para verificar, por exemplo, se há empregados que exercem a mesma função e recebem salários diferentes, a fim de analisar um pedido de equiparação salarial.
 
Além disso, é de se cogitar que no futuro os sindicatos poderão solicitar, ainda que judicialmente, acesso ao eSocial, a fim de verificar o cumprimento de obrigações legais ou previstas em normas coletivas. De posse dos documentos, terão maior facilidade para ajuizar ações em nome dos trabalhadores representados.
 
De qualquer ângulo que se analise o tema, a conclusão é uma só: as empresas que não observam todas as obrigações trabalhistas e atualmente passam despercebidas em razão da ineficiência dos órgãos de fiscalização precisam avaliar suas práticas e adequar seus procedimentos. Do contrário, a materialização do passivo trabalhista será inevitável!
 
É indispensável que antes mesmo da implementação do eSocial as empresas façam uma análise minuciosa de suas práticas, a fim de avaliar a consistência de seus procedimentos e providenciem a correção das inconformidades.
 
Em que pese seja a área mais afetada, a responsabilidade por esse trabalho não é apenas dos recursos humanos. Um diagnóstico completo e eficaz exige um esforço integrado de áreas de compliance, jurídico, financeiro, contratos e segurança e medicina do trabalho, além de áreas operacionais que mantenham contato diário com os trabalhadores.
 
O trabalho é extenso, mas necessário. Do contrário, os valores de multas administrativas, condenações judiciais e investigações administrativas poderão impactar fortemente o caixa e até mesmo a operação das empresas. Aliás, dada a natureza e a extensão das irregularidades, os danos poderão ser ainda maiores, atingindo também a imagem e a reputação das companhias perante o mercado.
 
O trabalho preventivo é o melhor caminho para adequar as boas práticas das empresas à rígida legislação trabalhista. Em que pese o desafio inicial, a expectativa no longo prazo é que a concorrência entre as empresas seja nivelada, evitando-se a prática de dumping social, ou seja, que o descumprimento reincidente de regras trabalhistas e previdenciárias permita o fornecimento de produtos com preço abaixo do praticado pelo mercado.
 
 
Fonte: Valor Econômico via Roberto Dias Duarte
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Secretaria da Fazenda faz operação em SP contra circulação irregular de mercadorias

Secretaria da Fazenda faz operação em SP contra circulação irregular de mercadorias
 
Fiscais da Secretaria da Fazenda fazem, nesta quarta-feira (16), uma ação contra a circulação irregular de mercadorias em 37 cidades do estado de São Paulo.
 
Na Operação Pente Fino, os agentes vão fiscalizar caminhões de transporte de carga, especialmente nos setores de combustíveis, solventes, medicamentos, bebidas e cigarros, com foco na documentação dos produtos.
 
Na capital, equipes trabalham em postos de fiscalização nos bairros do Brás, Mooca, Bom Retiro, Ipiranga, Interlagos, Butantã, Santo Amaro e Pinheiros. No interior, serão 40 barreiras montadas em estradas do estado.
 
Na Rua Santa Rosa, em São Paulo, os agentes param os caminhões e verificam se a carga descriminada na nota fiscal corresponde ao que está descriminado. Os fiscais também verificam se o imposto ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, está sendo recolhido.
 
A empresa responsável por cargas com documentação irregular poderá ser multada e ter a mercadoria apreendida. A Receita Federal será acionada se os agentes identificarem produtos contrabandeados.
 
A Secretaria da Fazenda informou que deve divulgar um balanço da operação no fim da tarde desta quarta.
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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Novas ferramentas utilizadas pela Receita Federal em 2016 na fiscalização

Novas ferramentas utilizadas pela Receita Federal em 2016 na fiscalização
 
O Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2016 listou as novas estratégias de fiscalização que serão utilizadas em 2016. De acordo com o relatório, a Receita espera autuar em 2016 algo em torno de R$ 155,4 bilhões e tem em vista 20 mil contribuintes com indícios de irregularidades, dentre eles ilícitos praticados por (i) pessoas jurídicas de grande porte e (ii) pessoas físicas detentoras de elevado patrimônio ou renda.
 
Para isso serão utilizadas algumas novas ferramentas de fiscalização, tais como:
 
1. Intercâmbio com outros países
 
Disponibilização de informações decorrentes de Intercâmbio com outros países, em especial, com os Estados Unidos, pois a partir de 2016, a RFB receberá dados do IRS (Receita Federal Norteamericana) e os cruzará com informações prestadas por brasileiros que têm contas bancárias em instituições financeiras naquele país.
 
 
2. E-Financeira
 
Será de enorme valia para captar informações em instituições financeiras paracruzamento de dados.
 
 
3. Sped – eSocial
 
“Além das novas funcionalidades no eSocial, módulo Empregador Doméstico, como o desligamento, o Módulo Completo, destinado aos empregadores de maior porte, será desenvolvido e começará a captar informações a partir de 2016, em paralelo com o desenvolvimento dos módulos simplificados para o MEI e para pequenos produtores rurais”.
 
 
4 . Monitoramento dos Maiores Contribuintes:
 
A Receita Federal está fiscalizando os grandes contribuintes mais de perto quanto a irregularidades ou inconsistências no pagamento de tributos. O objetivo da Receita é não permitir que os contribuintes fiquem sem pagar seus débitos tributários por períodos para não se “auto financiarem” com dinheiro destinados a tributos, bem como a iniciar imediatamente a fiscalização quando alguma situação irregular ocorrer.
 
A finalidade do acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes é: (i) Ajudar a RFB com informações rápidas e conhecer sobre o comportamento tributário dos maiores contribuintes; (ii) agir em data próxima ao fato gerador da obrigação tributária; (iii) produzir análises sobre as variações negativas relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação; (iv) realizar iniciativas junto aos contribuintes para que esse se autorregularize.
 
Além disso, a atividade de gestão do passivo tributário dos maiores contribuintes compreenderá, entre outras: (i) identificar todos os créditos tributários exigíveis ou com exigibilidade suspensa; (ii) identificar as demandas relativas a declarações de compensação ou de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso; e (iii)gerenciar planos de ações e metas.
 
Serão acompanhadas de perto 9.401 pessoas jurídicas e 5.075 pessoas físicas em todo o território nacional.
 
 
5. Autorregularização para os Optantes do Simples Nacional
 
Segundo a Receita Federal “foram identificadas inconsistências em quase 19 mil declarações do Simples, relativas aos valores oferecidos à tributação e registros em documentos fiscais emitidos por esses próprios contribuintes, tais como NFe. A RFB, em conjuntos com os Estados, enviou comunicado para autorregularização, que ficará disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) até o dia 20/04/2016”.
 
Em 2016 o grande problema das empresas do Simples são os desajustes entre a Receita Bruta declarada e o total das Notas Fiscais emitidas, que chegam a R$10 bilhões, o que indica que pelo menos R$ 400 milhões em tributos foram sonegados considerando a alíquota média de 4%. Assim, se o optante do Simples não proceder a sua regularização, poderá ser fiscalizado e excluído do regime.
 
 
Fonte: Fonte: Tributário nos Bastidores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Com eSocial a fiscalização vai crescer

Com eSocial a fiscalização vai crescer
 
Em janeiro de 2017, começou a valer o módulo referente à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) do eSocial, que vai exigir das empresas informações sobre condições ambientais do trabalho e rotinas dos funcionários. O impacto dessa mudança será gigantesco na vida de todas as empresas. Primeiro porque o envio das informações terá de ser realizado em tempo real. Já na admissão o empregador deverá informar detalhes do ambiente em que o contratado estará inserido, atividades, riscos, os equipamentos de proteção individual e exames médicos necessários, dentre outras exigências.
 
O envio dessas informações será todo automatizado, o que além de obrigar as empresas a investirem na automatização de seus processos, vai conferir muito mais abrangência e eficiência à fiscalização. Hoje a fiscalização trabalhista se concentra nas grandes empresas e em segmentos nos quais o risco ao trabalhador é maior. Com o módulo SST do eSocial, todo mundo passa a ser monitorado diariamente e automaticamente. Em um segundo momento, esses dados vão permitir que a fiscalização crie estatísticas para cada setor empresarial e possa comparar empresas com atuações semelhantes para investigar com mais interesse contribuintes que estejam de alguma forma fora das médias identificadas para o segmento.
 
Empresas de todos os tamanhos vão passar a ser acompanhadas constantemente e os olhos da Receita vão alcançar muitos contribuintes que hoje estão em pontos cegos para a fiscalização. A velha máxima de “quem não deve, não teme” não se aplica completamente a esse caso. A mudança é tão radical e em um período de tempo tão exíguo que a adaptação será difícil para todo mundo. Só um investimento maciço em automatização poderá ajudar as empresas a se protegerem. Essa é a melhor forma que as empresas têm para evitar serem surpreendidas com autuações que serão geradas automaticamente em casos de inconsistências.
 
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
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Você tem certeza que está preparado para enfrentar a Receita Federal em 2016?

Você tem certeza que está preparado para enfrentar a Receita Federal em 2016?
 
Novos meios de fiscalização serão introduzidos e o gerenciamento das NF-es deverá ser mais do que perfeito
 
“Além das fiscalizações normais, pretendemos incrementar vários outros parâmetros no próximo ano. Em um deles, vamos cruzar dados das notas fiscais eletrônicas (NF-e) com os demais valores informados pelas empresas [como declaração de impostos e de notas emitidas por outras companhias]”.
 
Leu o trecho “… [como declaração de impostos e de notas emitidas por outras companhias]”?
 
A frase, do auditor fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil, Flávio Vilela Campos, te convida a um momento de reflexão profunda.
 
Pare tudo o que está fazendo neste instante – menos respirar. Não importa o tempo que leve para responder a esta pergunta, mas tenha convicção: Você está preparado para enfrentar a Receita no ano de 2016?.
 
Pense bem: o ano que vem já é semana que vem – a considerar que este artigo é da tarde do dia 22 de dezembro. Leia até o final e se garanta o quanto antes.
 
A intenção não é te deixar nervoso ou entregar um conteúdo com tom ameaçador. Mas é fundamental deixar claro uma coisa: A Receita vai intensificar a fiscalização de uma forma que jamais foi vista!
 
Veja como foi em 2015
 
Só neste ano foram detectados R$ 9 bilhões de diferença na declaração de impostos de empresas. Na primeira fase, divulgada em fevereiro, foram R$ 7 milhões entre aproximadamente 26 mil empresas.
 
Já da segunda, divulgada no último dia 14 de dezembro, 15 mil empresas serão notificadas por entrarem na malha fina – e elas correspondem a cerca de R$ 2 bilhões do montante.
 
Multa de até 225% dá pra encarar?
 
O prazo para regularizar é janeiro de 2016, ou seja, daqui alguns dias. No mês seguinte, impiedosamente, a Receita começará a liberar multas que variam entre os míseros 75% e 225% do valor devido. Já imaginou o impacto destrutivo que isso pode causar em um ano que tende a ser ainda mais difícil? Se acompanha os noticiários – isentos – de Economia já tem ciência disso.
 
Aliás, quanto mais empresas caírem na malha fina e mais multa for arrecadada, melhor para as finanças da União, sabia? Pois é, o “Leão” está com a barriga colada nas costas, imagine como deve estar feroz.
 
Se não dá, vamos nos prevenir!
 
Das duas uma: ou você corre para garantir uma tranquilidade utilizando um sistema que automatize tudo isso e garante inúmeras outras vantagens para se proteger em 2016, 2017, … ou deve estar pensando: “Mas eu faço tudo direitinho, não devo me preocupar”. Você tem certeza disso?
 
Ei, por mais que você faça seu trabalho direito, de forma consideravelmente organizada, com uma equipe qualificada, não impede de alguém deixar de te enviar cópia de uma NF-e contra o seu CNPJ ou até mesmo emitir para sem o seu conhecimento.
 
E tudo isso acontece, pode ser por problemas no servidor do seu correio eletrônico, confusão de números de CNPJ, fraude mesmo, … são várias as possibilidades. Ah, e nem sempre notas alteradas ou canceladas são informadas.
 
Importante dizer que são inúmeros outros benefícios para você, sua equipe e empresa. De Micro e Pequenas Empresas (MPE) a gigantes do mercado nacional já estão preparadas. Só falta você.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Fiscalização: Saiba como evitar prejuízos para sua empresa

Fiscalização: Saiba como evitar prejuízos para sua empresa
 
Ações de verificação estão cada vez mais intensas e frequentes, e negócios de quaisquer portes estão suscetíveis a elas
 
Quem tem uma empresa, independente do segmento, porte ou região, sabe que as fiscalizações do Estado estão frequentes e intensificadas. Se você, empresário, ainda não passou por nenhuma ação de verificação, certamente está ciente de que está suscetível a passar por uma.
 
O fato é que, por causa deste rigor, empresas com um sistema fiscal e contábil frágil ou inapropriado acabam sendo multadas em valores que vão muito além das possibilidades financeiras dessas organizações – sem mencionar que multa, de qualquer valor, é evitável.
 
Segundo dados recohidos pela startup Arquivei, somente referente ao exercício de 2012, cerca de 26 mil empresas foram pegas na “malha fina” durante alguma fiscalização, gerando um valor superior a R$ 7 bilhões à Receita Federal.
 
É sabido que há sonegação por parte de muitas empresas, porém, é bastante comum que algumas simplesmente não consigam comprovar que sua contabilidade estava em dia. Numa falha dessas, as multas podem chegar a 225% do valor supostamente sonegado.
 
Um dos principais gargalos que geram multas
 
Nem todas as empresas estão adaptadas ao uso de NF-e (nota fiscal eletrônica) ainda. Muitas delas não possuem uma maneira eficiente de registrar todos os arquivos XML gerados na entrada e saída de mercadorias. Até mesmo uma empresa que já organizou a maneira como realiza a emissão de suas NF-e ainda está sujeita a problemas, afinal, nem sempre os seus fornecedores enviam devidamente os XML das notas fiscais emitidas para ela.
 
Assim, fica a pergunta: e se um fiscal solicita à sua empresa algum desses documentos dentro do prazo de cinco anos da movimentação? Você tem em mente que os arquivos não apresentados podem acarretar em recebimento de multas calculadas de maneira proporcional à quantidade e valor de documentos fiscais faltantes?
 
Como a ferramenta Arquivei pode ajudar?
 
O sistema criado de forma pioneira pelo empresário Christian De Cico monitora, recebe, baixa e armazena automaticamente toda nota fiscal que é emitida para seu CNPJ, direto da Secretaria da Fazenda. Com a lista de Chaves de Acesso em mãos – fornecida pelo fiscal –, o Arquivei baixa um arquivo com todas as notas (em XML e DANFe) e te entrega um relatório das notas faltantes. “Dessa forma, um dos nossos clientes já conseguiu evitar uma multa que poderia chegar a R$ 4 milhões”, revela De Cico. Entre os mais de 15 mil clientes da startup, destacam-se gigante como as redes McDonald’s do Brasil e O Boticário.
 
Sobre o Arquivei
 
Idealizado em 2013 e colocado em prática durante 2014, o Arquivei é um programa online que se conecta à Secretaria da Fazenda e baixa as NFes emitidas contra o CNPJ da empresa, concentrando-as num Painel de Gestão de Notas, o que facilita e otimiza o arquivamento dos documentos com garantia legal. Além dessa solução, a empresa tem criado outras ferramentas com foco na organização e redução das perdas para empresas de diversos ramos.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Crise econômica e aperfeiçoamento da Receita aumentam a fiscalização

Crise econômica e aperfeiçoamento da Receita aumentam a fiscalização

Dados da Receita mostram que as autuações de Pessoas Físicas (PF) cresceram bastante neste primeiro semestre nos segmentos de autônomos, funcionários públicos e aposentados.
Paula Salati

Será cada vez mais difícil driblar a fiscalização da Receita Federal (RF), seja pelo aperfeiçoamento do sistema ou pelo atual momento econômico, que exige do governo maior corrida por recursos. É o que avaliam especialistas ouvidos pelo DCI.

Dados da Receita mostram que as autuações de Pessoas Físicas (PF) cresceram bastante neste primeiro semestre nos segmentos de autônomos, funcionários públicos e aposentados.

No primeiro segmento, a fiscalização gerou créditos tributários 349,3% maiores até junho, em relação ao mesmo período de 2014, no valor de R$ 237,239 milhões.

Já as autuações de funcionários públicos e aposentados mais que dobraram, saltando de R$ 79,090 milhões nos seis primeiros meses do ano passado para R$ 200,572 milhões neste ano.

O advogado tributário João Victor Guedes, do L.O. Baptista-SVMFA, ressalta que a retração da atividade econômica, aliada ao aumento da carga tributária, faz com que o cumprimento das obrigações fiscais dos autônomos se torne mais difícil.

“Tendo em vista a crise que assola o Brasil, muitos setores da economia passam por problemas financeiros e os autônomos não fogem dessa regra. O crescimento das autuações nesse segmento mostra que muitos deles não estão tendo condições de honrar suas dívidas tributárias. Em momentos difíceis eles podem preferir, por exemplo, pagar seus fornecedores ao invés do governo, deixando para quitar o débito com a Receita em um momento posterior, quando a situação melhorar”, afirma o advogado. “Portanto, muitas vezes, não se trata de sonegação, mas de esperar um cenário mais favorável”, acrescenta.

Maior investigação

Em agosto, o subsecretário de fiscalização da Receita FederalF, Iágaro Jung Martins, disse que o aumento das autuações de profissionais do esporte, como de jogadores de futebol, havia puxado o crescimento das infrações tributárias dos autônomos. Guedes acrescenta que o segmento artístico também está sendo mais fiscalizado e que as autuações desses profissionais se elevaram.

Sobre o funcionalismo público, o advogado lembra que as operações de investigação se elevaram nos últimos anos, um dos principais fatores que vêm impulsionando o crescimento das autuações nesse setor. “Nos últimos meses, a Receita vem alocando mais pessoas para investigar casos que sugerem atividades ilícitas”, afirma Guedes.

De fato, o representante da Receita confirmou que as operações que investigaram casos de corrupção entre servidores públicos foram responsáveis pelo aumento das autuações. Ele citou a “Máfia do ISS”, que desviava recursos apurados pelo Imposto sobre Serviços (ISS). De acordo com o Ministério Público (MP), o esquema de corrupção causou um prejuízo da ordem de R$ 500 milhões aos cofres das cidades.

O advogado da L.O. Baptista-SVMFA lembra da Operação Zelotes, ainda em andamento, que foi deflagrada pela Polícia Federal em março deste ano, para investigar um esquema de corrupção envolvendo o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados, também atribui o aumento das autuações à modernização do sistema da Receita e destaca que o atual momento econômico também colabora para a intensificação das fiscalizações.

Sem volta

A advogada ressalta ainda que o aperto do fisco veio para ficar e que, cada vez mais, os contribuintes vão precisar seguir “de forma mais rigorosa a legislação” e cumprir com as suas obrigações tributárias.

“Não dá mais para fazer as declarações de qualquer jeito”, afirma. “Hoje, a Receita Federal tem muito mais condições de fiscalizar com mais precisão, devido aos seus softwares modernos que conseguem captar muito mais distorções”.

Para Guedes, com o aprimoramento do sistema, o governo vai precisar criar mais programas de anistia e de parcelamento de dívidas, já que muitos casos de infração são de pessoas que estão sem condições de arcar com as suas obrigações, dado o momento ruim da economia.

Apesar de as autuações terem crescido entre autônomos, aposentados e funcionários públicos, os mesmos dados da Receita mostram que, no total, as autuações de pessoas físicas tiveram uma queda de 13,6% no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2014, para R$ 2,136 bilhões. Para Valéria Zotelli, os dados mostram que uma boa parcela da população já está organizando melhor o processo de declaração tributária.

Segundo a Receita, são monitoradas, em 2015, 9.478 pessoas jurídicas, cuja quantidade corresponde a menos de 0,01% do total de empresas no Brasil, e 5.073 pessoas físicas estão sob acompanhamento diferenciado em todo o território nacional. Apesar do reduzido quantitativo de contribuintes, os recolhimentos dessas pessoas jurídicas representam aproximadamente 65% da arrecadação da Receita.

Fonte: APET, DCI
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.