Recebimento em espécie a partir de R$ 30 mil terá que ser declarado ao Fisco

Recebimento em espécie a partir de R$ 30 mil terá que ser declarado ao Fisco
 
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (21) instrução normativa no “Diário Oficial da União” estabelecendo que pessoas físicas e empresas que recebam, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil terão de declarar os valores.
 
O objetivo, informou o órgão, é coibir operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, “em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária”.
Quem não prestar as informações à Receita Federal estará sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.
 
“A necessidade de a Administração Tributária receber informações sobre todas operações relevantes liquidadas em espécie decorre da experiência verificada em diversas operações especiais que a Receita Federal tem executado ao longo dos últimos anos”, explicou a Receita Federal.
 
Segundo o Fisco, exemplos de registro de “operações relevantes em espécie” têm sido uma direção adotada por diversos países como medida para o combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo.
 
A Receita Federal informou que as operações serão declaradas por meio de formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível na página da Receita Federal na internet.
“As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME. Quando a operação for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação em reais para fins de declaração”, explicou o órgão.
 
A Receita informou ainda que a nova norma “não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas”.
 
O Fisco explicou que, atualmente, tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito, e acrescentou que a nova declaração de valores em espécie “busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física”.
 
 
 
Fonte: O Globo
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Receita envia cartas para contribuintes autorregularizarem declarações

Receita envia cartas para contribuintes autorregularizarem declarações
 
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) enviará cartas a cerca de 340 mil contribuintes que estão com indício de inconsistências na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016. Segundo a Receita, as inconsistências podem levar a atuações futuras. O envio das cartas começou esta semana e vai até o final do mês.
 
“O Projeto Cartas 2017 é uma iniciativa da Receita Federal destinado a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas DIRPF e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco”, explicou em nota a Receita.
 
O órgão esclarece que as cartas somente são enviadas aos contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados. Não é necessário comparecer à Receita Federal.
 
Para saber a situação da declaração apresentada, basta consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal, serviço Extrato da DIRPF, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da RFB apresenta sempre a mensagem pendência. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.
 
A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Esta é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
 
A Receita adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Kelly Oliveira)
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Receita vai bloquear acesso de cem mil empresas ao Simples

Receita vai bloquear acesso de cem mil empresas ao Simples
 
 
A Receita Federal vai bloquear o acesso de 100 mil micro e pequenas empresas ao programa do Simples a partir desta segunda-feira. A malha fina do Leão identificou que esses contribuintes se valeram de abatimentos irregulares para reduzir o imposto a pagar. Segundo o Fisco, houve discrepâncias em 1,6 milhão de declarações entregues nos últimos cinco anos, o que aponta para uma sonegação em torno de R$ 1 bilhão.
 
Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, João Paulo Martins, quando acessarem o programa do Simples, os 100 mil empresários serão informados de que se valeram de descontos indevidos e, por isso, precisam retificar suas declarações e pagar os tributos corretamente. Quem não fizer os ajustes necessários, será excluído do Simples no final do ano.
 
Martins explicou que micro e pequenas empresas optantes do regime precisam apresentar uma declaração mensal à Receita. Assim, quem não puder acessar o sistema, não conseguirá cumprir com essas obrigações. Hoje, cerca de 7 milhões de companhias estão enquadradas no Simples. Ele pode ser utilizados por empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. Em 2018, esse montante subirá para R$ 4,8 milhões.
 
Os cruzamentos feitos pela malha fina das pessoas jurídicas mostraram que os contribuintes passaram a marcar campos do programa do Simples que, quando são preenchidos, automaticamente reduzem o imposto a pagar. De acordo com Martins, o Fisco observou que as empresas passaram a utilizar campos como o de imunidade, isenção/redução cesta básica ou lançamento de ofício com mais frequência e sem amparo legal.
 
— Verificamos até mesmo que escritórios estavam orientando seus clientes a marcarem os campos de imunidades e isenções para tentar sonegar — afirmou o subsecretário.
 
A regra do Simples prevê, por exemplo, que quando a União, o estado ou município conceder isenção ou redução de PIS/Cofins e ICMS para produtos da cesta básica, as empresas do regime podem se beneficiar deste incentivo caso seja editada uma lei específica para isso. Foi por isso que esse campo passou a fazer parte da declaração do Simples. O problema é que não há em vigor nenhuma lei específica que enquadre as micro e pequenas empresas optantes na isenção de cesta básica. Portanto, nenhum contribuinte poderia ter marcado esse campo.
 
A Receita já havia vinha trabalhando para ajustar o programa e evitar marcações indevidas. Em junho deste ano, por exemplo, foi publicada uma nova versão do programa do Simples restringindo as hipóteses em que o contribuinte poderia selecionar as opções imunidade, isenção/redução de cesta básica e lançamento de ofício. No caso específico dos incentivos para cesta básica, essa marcação foi excluída justamente porque não há lei que conceda o benefício aos optantes do Simples.
 
 
 
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
 
Martins também destacou que os 100 mil contribuintes que precisam retificar suas declarações serão observados com lupa pelo Fisco. Assim, se alguém tentar reduzir o valor informado como receita bruta na hora de fazer a retificação para manter o imposto devido mais baixo será autuado.
 
— Num caso desses nós também vamos fazer representação criminal — adiantou o subsecretário.
 
A Receita tem feito ofensivas em várias frentes para fechar brechas utilizadas por empresas de menor porte para sonegar impostos no país. Este ano já foram identificadas, por exemplo, irregularidades no pagamento da contribuição previdenciária em 46.483 empresas de pequeno e médio porte. Esse grupo apresentou dados inconsistentes na hora de acertar as contas com o Leão, o que indica uma sonegação de R$ 1,406 bilhão. Diante disso, o Fisco já emitiu um alerta aos contribuintes dando a eles a chance de fazer uma autorregularização antes de serem autuados.
 
Segundo a subsecretaria de Fiscalização, isso já trouxe resultados. Do total alertado, 8.849 empresas corrigiram suas declarações e recolheram R$ 461 milhões aos cofres públicos. No entanto, ainda existe um universo elevado de companhias que vão passar por auditoria e, com isso, terão que pagar os tributos atrasados, acrescidos de multas e juros. Segundo o Fisco, embora o foco do órgão seja identificar sonegação praticada por grandes empresas, as pequenas e médias têm um índice elevado de irregularidades e, por isso, também estão na mira.
 
 
 
Fonte: O Globo (Autor(a): Marta Beck)
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Inteligência Artificial a serviço do Fisco, conheça as novas tecnologias da Receita

Inteligência Artificial a serviço do Fisco, conheça as novas tecnologias da Receita
 
 
 
O termo Inteligência Artificial (IA) não é algo novo e já foi muito usado, principalmente em filmes de ficção científica. Mas agora voltou acompanhado de outros termos que fazem parte desta tecnologia e que de alguma forma nos aproxima do conceito, trazendo-o para o nosso dia a dia.
 
Um destes termos é “Machine Learning” (Aprendizado de Máquina), que de forma sucinta e simples seria um agrupamento de regras, que permite aos computadores agirem e tomarem decisões baseadas na interpretação de um universo de dados ao invés de seguir uma programação. São capazes de aprender e melhorarem com a evolução e com a exposição a novos fatos.
 
O termo “IA” também já foi citado algumas vezes no âmbito de seu uso pelo fisco brasileiro, tanto na auditoria como na fiscalização dos contribuintes. Sobretudo, após a implementação dos primeiros projetos de escrituração digital, como por exemplo, a nota fiscal eletrônica e todos os SPEDs (Sistema Público de Escrituração Digital), os quais são transmitidos ao Fisco, ficando armazenados em uma base de dados a fim de serem auditados, cruzados e validados por até cinco anos após a entrega. Podemos imaginar o quanto a tecnologia pode evoluir nesse período.
Mas vamos avaliar agora pela ótica do Fisco: o que fazer com essa quantidade enorme de dados recebidos e armazenados, alguns analíticos, outros sintéticos, em bases de dados separadas, informações não padronizadas e principalmente com inconsistência na qualidade dos dados, justificado entre outros motivos pela própria complexidade das obrigações acessórias?
 
Como exemplo deste cenário, podemos citar a base da nota fiscal eletrônica, que segundo informação do site nacional possui mais de 14 bilhões de documentos autorizados. Se considerarmos uma média de seis itens por documento, teremos algo em torno de 84 bilhões de itens da NF-e na base para processamento, volume que aumentará muito se considerarmos o novo projeto NFC-e (cupom fiscal). É neste cenário que entra a evolução da tecnologia em todas as suas frentes. Vejamos, atualmente estão disponíveis e acessíveis equipamentos e plataformas de alta performance para processamento de Big Data e com eles, softwares de última geração para análise de dados, com modelos estatísticos e todos os demais recursos necessários para a implementação de um projeto de “Machine Learning”.
 
Mas existe algum caso real? Sim, em um recente evento, um caso real foi demonstrado. Trata-se de um projeto para “identificação de fraudes de ICMS”, realizado por uma Sefaz (Secretaria da Fazenda Estadual) com o apoio da consultoria de sistemas e de professores de linguística e estatística da universidade e de auditores fiscais, que conhecem o negócio (inteligência). Em conjunto, criaram um modelo para aplicar na base de dados da NF-e. Primeiro interpretando, classificando, distinguindo cada item (produto) da NF-e, e separando os similares dos não reconhecidos por categoria e subcategoria.
 
Segundo, “ensinando” o sistema a reconhecer esses novos dados e a tomar a decisão mais adequada. E, finalmente, com a base de dados mais padronizada, realizar as análises necessárias para identificar quaisquer inconsistências e fraudes de ICMS. Pôde-se, por exemplo, avaliar em poucos minutos a classificação fiscal, o valor médio, a unidade de medida, a tributação e outras informações utilizadas pelas várias empresas para um mesmo produto, com um alto grau de assertividade, pois o sistema consegue identificar anormalidades relacionadas ao produto. Um outro exemplo foi a identificação de inconsistências no transporte de mercadorias, como refrigerantes em um caminhão de 15 mil litros que na verdade era combustível.
 
Como vemos, não se trata apenas de automação ou processamento de grandes volumes, mas sim de uma auditoria detalhista e interpretativa, que aprenderá cada vez mais com o aumento no volume de dados e informações processadas, sendo um aliado poderoso do auditor fiscal no exercício de suas funções. O mais importante é que a tecnologia está disponível para todos e temos que nos preparar para essa nova realidade.
 
* Renato Matavelli é especialista em soluções de compliance tributário.
 
 
 
 
Fonte: Canaltech
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Empresas do Simples estão sob a lupa da Receita

Empresas do Simples estão sob a lupa da Receita
 
 
As mais de 550 mil empresas optantes do Simples Nacional que começaram a ser alertadas nesta semana pela Receita Federal para acertarem seus débitos só têm dois caminhos para evitar serem expulsas do regime tributário a partir do ano que vem: pagar o débito à vista ou ingressar em um programa de parcelamento ordinário, de 60 vezes, sem redução no valor da multa ou dos juros.
 
Diferentemente das companhias não enquadradas no sistema, que ganharam um longo programa de parcelamento com redução vantajosa no pagamento de juros e multas, conhecido como Refis, as empresas do Simples ficaram de fora da Medida Provisória 783, que está em negociação no Congresso.
 
Essa diferenciação no tratamento vem sendo questionada pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que aguarda o resultado das negociações no Congresso para pleitear a possibilidade de adesão das empresas do Simples em programa de renegociação de débitos tributários com vantagens semelhantes. A Fenacon também integra o movimento por um novo Refis para as micro e pequenas empresas.
 
Para Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, porém, é improvável que o segmento ganhe um novo parcelamento nos mesmos moldes do Refis concedido no ano passado, de 120 parcelas, cujo prazo de adesão foi encerrado em março deste ano. Nesse programa, 137 mil empresas renegociaram R$ 12 bilhões em débitos.
 
Diante das incertezas, as empresas que não têm condições de pagar a dívida tributária à vista podem ingressar no programa de parcelamento ordinário, tradicional, em que é possível parcelar o débito em até 60 vezes, sem redução no valor das multas e juros.
 
De acordo com a Receita, serão notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma espécie de caixa postal eletrônica, 556,13 mil empresas devedoras, que respondem por uma dívida total de R$ 22,7 bilhões. Destas, 172,54 mil atuam no Estado de São Paulo e possuem débitos no valor total de R$ 7,5 bilhões.
 
A comunicação sobre os débitos é feita por meio de Ato Declaratório Executivo – ADE. O prazo para acertar as contas com o fisco é de 30 dias e começa a ser contado a partir do momento da leitura do comunicado.
 
Na prática, porém, os contribuintes têm 45 dias para regularizar a situação fiscal. A estratégia de alertar os contribuintes, sempre no mês de setembro, sobre os débitos é usada pela Receita há quatro anos. No ano passado, o valor do débito somava R$ 28,3 bilhões.
 
Elvira Carvalho chama a atenção para as regras do parcelamento das empresas do Simples. “O contribuinte só pode ingressar uma vez por ano no parcelamento ordinário, de 60 meses. Caso tenha um parcelamento em andamento, ele deve ser rescindido e o saldo será incorporado ao novo”, explica. Todo o processo de adesão é feito de forma online no site da Receita Federal.
 
Caso o contribuinte não regularize seus débitos no prazo previsto, a exclusão do sistema passa a ter efeitos a partir de janeiro de 2018. Pelos cálculos de Magnus Brugnara, sócio-diretor do Grupo Brugnara, que engloba a empresa Tributarie, especializada em planejamento tributário, a passagem de uma empresa enquadrada no Simples para outro regime de tributação pode representar um aumento médio de 30% da carga tributária.
 
Sobre o acerto de contas com a Receita, o especialista recomenda que os contribuintes com dívidas realizem um minucioso levantamento em busca de eventuais créditos que podem ser usados para o abatimento do débito.
 
“É comum as empresas optantes do Simples que trabalham com produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e da Cofins ou à substituição tributária do ICMS terem direito a créditos, mas não usam, seja por falta de conhecimento ou pela dificuldade em identificá-los”, afirma.
 
Entre os segmentos propensos a gerarem créditos, explica, estão padarias, bares, restaurantes, farmácias, lojas de autopeças. “Muitas têm um caixa oculto que pode ser usado na compensação”, conclui.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Silvia Pimentel)
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Receita Federal notificará PMEs com débitos previdenciários

Receita Federal notificará PMEs com débitos previdenciários
 
 
A partir desta terça-feira (12), mais de 556 mil micro e pequenas empresas (PMEs) com dívidas previdenciárias e demais débitos serão notificas pela Receita Federal. O não pagamento dos eventuais tributos em atraso acarretará na exclusão da mesma do Simples Nacional, efeito esse a partir de 1º janeiro de 2018 (grifo nosso).
 
Estimativa da Receita Federal, quanto aos tributos em atraso, chega a R$ 22,7 bilhões e a notificação tem como intuito regularizar a situação dessas PMEs e minimizar os índices de inadimplência entre as empresas de menor porte em atuação no País.
 
Em comunicado enviado à imprensa nesta segunda-feira (11), a Receita informou que serão disponibilizados a partir do dia 12 deste mês no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), em que serão informados aos proprietários dos pequenos é médios negócios, que são optantes pelo Simples Nacional , débitos de origem previdenciária e não previdenciário, que constam na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
“As microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de inadimplência”, enfatizou o comunicado.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
 
 
Datas
 
Foi informado pela Receita que as empresas notificadas terão 30 dias, a partir da ciência do ADE de exclusão, para regularizar os débitos pendentes. Existem três de regularização dos impostos em atraso: pagamento à vista; parcelamento dos débitos ou por compensação.
 
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelas PMEs inadimplentes por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), na página na inernet da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais, informou a Receita.
 
 
 
Fonte: Brasil Econômico
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Receita Comunicará Empresas Optantes pelo Simples por Suposta Omissão de Receita

Receita Comunicará Empresas Optantes pelo Simples por Suposta Omissão de Receita
 
 
Notícia vinculada na internet dá conta que a Receita Federal estará comunicando 25 mil contribuintes do Simples Nacional por valores apurados relativos à:
 
a) diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada;
b) diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada;
c) diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada.
 
 
Os contribuintes devem proceder da seguinte forma:
1) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;
2) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.
3) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
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Receita Federal analisa as informações de redes sociais

Receita Federal analisa as informações de redes sociais
 
A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização. Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado. Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).
 
As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc. Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.
 
Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento. Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.
 
A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.
Noticia_RFB_Analisa_Informacoes_Redes_Sociais_2017
 
A título de exemplo, cita-se algumas situações nas quais as redes sociais foram utilizadas na execução das fiscalizações:
– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;
– Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos créditos tributários;
– Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;
– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;
– Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;
– Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;
– Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;
– Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava com vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.
 
 
 
Fonte: Receita Federal
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Receita Federal está na cola do “padrão ostentação” para identificar sonegadores

Receita Federal está na cola do “padrão ostentação” para identificar sonegadores
 
 
Ostentar um padrão de vida para amigos e familiares nas redes sociais e declarar outro no Imposto de Renda pode sair caro para o contribuinte, e a Receita Federal tem reforçado cada vez mais a fiscalização em sites e redes sociais em busca dessas inconsistências financeiras.
 
As informações obtidas online viram ponto de partida para uma investigação mais detalhada dos auditores, afirma Flavio Vilela, coordenador-geral de Fiscalização da Receita. “A gente usa a internet como subsídio. Toda fiscalização é feita com base numa análise de risco, a partir de um algoritmo que varre a internet com palavras-chave e vincula um determinado perfil a critérios já programados,” explica.
Noticia_RFB_Padrao_Ostentacao_Sonegadores_2017
 
Com esse mapeamento, a Receita consegue identificar casos de “laranjas” usados por empresas para sonegação. “A gente fiscaliza uma empresa e vê que o nome que está no contrato social não tem capacidade financeira ou conhecimento para ser sócio. O dono de uma empresa com faturamento de R$ 100 milhões no ano e que posta foto de churrasco da favela. É dono da empresa? Não. Aí vamos atrás de quem é o dono, a partir dos contatos dessa pessoa”, afirma.
 
Esse cruzamento de informações é feito tanto em redes sociais quanto a partir de dados on-line disponíveis em cartórios, diz. “Consigo pegar um laranja que não tinha qualquer vínculo com a empresa, porque colocamos essas pessoas numa grade de relacionamento. Montamos uma relação passando por cinco, seis pessoas”.
 
Esses dados vão ser reunidos e alimentam o processo formal de busca de provas contra o contribuinte que está ocultando informações. Depois que é feito o vínculo entre o patrimônio e a pessoa, a Receita tem base para fazer o lançamento tributário e cobrar eventuais impostos que tenham sido sonegados.
 
Segundo Vilela, o contribuinte não precisa se preocupar com o que posta nas redes sociais. “A única questão é declarar corretamente. Se declarar corretamente, pode fazer o que quiser na internet,” ressalta.
 
Omitir as informações pode sair caro para o contribuinte. Segundo Bianca Xavier, especialista em Imposto de Renda e sócia do setor tributário no Siqueira Castro Advogados, a multa é de 75% do imposto devido, além da cobrança de 27,5% de IR sobre o bem.
 
Se a Receita entender que houve fraude, a multa pode chegar a 150% do imposto devido, além dos 27,5% de IR.
 
 
 
 
Fonte: Valor Econômico
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Receita amplia fiscalização e mira em recursos ilegais fora do país

Receita amplia fiscalização e mira em recursos ilegais fora do país
 
 
SÃO PAULO — A vida para quem tem dinheiro ilegal fora do Brasil vai ficar mais difícil no ano que vem: a Receita Federal fechará o cerco contra contribuintes brasileiros que, segundo dados oficiais, guardam até R$ 265,9 bilhões no exterior. A partir de janeiro, o número de países com os quais o Brasil troca informações tributárias por meio de um acordo global vai aumentar de 34 para 103. A maior expectativa ficará por conta da abertura dos dados financeiros da Suíça, onde 8 mil brasileiros têm cerca de R$ 12 bilhões aplicados em bancos.
 
A troca de informações está prevista no âmbito da Convenção Multilateral para Intercâmbio Internacional Tributário, assinada em agosto. O acordo entre países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) pretende combater o financiamento do terrorismo e crimes de lavagem de dinheiro.
 
Além da adesão da Suíça, o subsecretário de fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, destaca a participação no acordo da OCDE de paraísos fiscais, como Ilhas Virgens Britânicas e Ilhas Cayman, onde investigados na Operação Lava-Jato esconderam recursos desviados do esquema de corrupção da Petrobras.
 
— É importante porque são países onde muitos dos acusados usavam offshores para ocultar recursos e que vão passar a nos fornecer informações — disse Martins. — Vamos passar a trocar informações com a receita da Suíça e de vários outros países por meio de sistemas refinados e sofisticados. Então, vamos poder verificar as contas desses brasileiros com grande capacidade contributiva.
Noticia_Receita_Mira_Recursos_Ilegais_Fora_PAis_2017
 
 
MAIS DE R$ 100 BI EM PARAÍSOS FISCAIS
 
Para facilitar o pente-fino nas contas de brasileiros no exterior, a receita identificou os países onde os brasileiros têm mais dinheiro e bens. Em primeiro lugar, aparecem os Estados Unidos, onde há R$ 53 bilhões; seguido de Ilhas Virgens Britânicas, com R$ 43, 9 bilhões. A lista é completada por paraísos fiscais como Bahamas (R$ 27,8 bilhões); Ilhas Cayman (R$ 22,5 bilhões); Suíça (R$ 12 bilhões); Áustria (R$ 9,2 bilhões) e Portugal, com R$ 4,6 bilhões, entre outros. Esses países estão entre aqueles que assinaram e ratificaram a convenção da OCDE, com exceção das Bahamas.
 
— Os países que ficarem de fora do acordo serão de altíssimo risco porque não serão considerados transparentes e estarão suscetíveis a sanções internacionais. As fronteiras do mundo estão diminuindo também para a Receita — disse o subsecretário.
 
Martins complementa que uma das consequências do acordo é que quem não regularizou os recursos por meio da lei de repatriação — cujo prazo de adesão terminou em outubro — acabe migrando para países periféricos, como Irã e Venezuela, ou passe a se utilizar de bancos que não seguem regras de compliance.
 
O subsecretário ainda explicou que a convenção multilateral prevê, em tese, que as informações trocadas terão data de corte a partir de 2017. Contudo, adiantou que há possibilidade de retroagir. Ele disse que a receita negocia, por meio de acordos bilaterais com países como Suíça e Panamá, obter dados de anos anteriores, já que há um acordo nos mesmos moldes em vigor com os Estados Unidos.
 
 
INVESTIGAÇÕES FUTURAS
 
Dentre o potencial de informações que podem ser aprofundadas nas investigações da Receita estão transações feitas com participação de estrangeiros que não declararam imposto de renda. O fisco identificou 18.427 dessas operações de compra e venda de bens no Brasil, cujos valores somam R$ 8,7 bilhões.
 
A fiscalização também está de olho em rendimentos associados a 25 mil brasileiros nos Estados Unidos que somam mais de R$ 1 bilhão. Após a primeira fiscalização, a Receita descobriu que pelo menos 638 desses contribuintes, apesar de possuírem bens que geram renda nos Estados Unidos, não declararam ao imposto de renda brasileiro.
 
Para o Secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, Vladimir Aras, o acordo multilateral deve facilitar o caminho de investigações como a Lava-Jato e casos emblemáticos como os já vistos no escândalo Panama Papers. O fisco também tem como alvo offshores abertas no Panamá pelo escritório da Mossack Fonseca, que já estão na mira da Lava-Jato. Apesar de ter se tornado signatário do acordo em 27 de outubro, o Panamá ainda não o ratificou e, por enquanto, seu governo não começou a trocar dados fiscais na rede da OCDE. Para Aras, será mais fácil fiscalizar e punir sonegadores:
 
— É um cenário de maior risco para as pessoas, que estarão sujeitas a processo do ponto de vista tributário e penal. Teremos mais facilidade para obtenção da prova e de ressarcimento dos valores para o Brasil.
 
Para o procurador regional da república e coordenador jurídico da operação Lava-Jato, Douglas Fisher, o acordo facilita a apuração de crimes graves como sonegação, lavagem de dinheiro e evasão de divisas:
 
— Vai acabar com o sigilo fiscal internacional. Não haverá mais sigilo entre as receitas dos países membros da OCDE. Só quem tem algo a esconder que tem essa briga atrás do sigilo. A receita terá informações bancárias de contribuintes brasileiros, ela pode constatar que alguém cometeu um crime e comunicar ao Ministério Público para fazer uma ação penal — disse o procurador.
 
Fisher lembrou que somente por meio de acordos bilaterais entre Brasil e Suíça, a Operação Lava-Jato já conseguiu cooperação das autoridades daquele país para bloquear R$ 800 milhões.
 
— Esse novo acordo, deve reduzir a burocracia para o acesso as informações dando mais autonomia para que os órgãos de fiscalização troquem informações.
 
 
CONGRESSO DEBATEU REPATRIAÇÃO DE RECURSOS
 
A situação de quem tem dinheiro não declarado fora do Brasil pode ficar menos dolorosa se a Câmara dos Deputados alterar a lei da repatriação de recursos no exterior. Embora o prazo para regularização do dinheiro tenha se encerrado no final de outubro, parlamentares articulam uma segunda rodada para repatriar. Em novembro, o Senado aprovou um projeto que reabre o prazo de adesão ao regime especial de repatriação de recursos do exterior. Contudo, a proposta enfrenta forte reação de membros da força-tarefa da Lava Jato, que reservadamente a tratam como “lavagem de dinheiro” oficializada.
 
De acordo com a proposta, o regime seria reaberto no ano que vem por mais 120 dias. Parlamentares chegaram a tentar incluir no texto a permissão de que parentes de políticos pudessem repatriar dinheiro, mas devido a reação da opinião pública e a repercussão negativa nas redes sociais acabaram retirando a proposta.
 
 
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Em meio a um cenário de crise e de déficit orçamentário, a regularização de recursos não declarados ajudou a aliviar a situação dos cofres do governo federal. De acordo com a Receita, foram arrecadados mais de R$ 50 bilhões em impostos e multas. Ao todo, foram repatriados R$ 169,9 bilhões, que eram mantidos fora do país. O fisco recebeu documentos de 25.011 pessoas físicas, que detêm juntas R$ 163,9 bilhões. Elas pagaram R$ 24,9 bilhões em Imposto de Renda (IR) e o mesmo valor em multas.
 
Já em relação às empresas, houve apenas 103 declarações, somando cerca de R$ 6 bilhões. Elas pagaram R$ 909,7 milhões em IR e mais o mesmo montante em multas. Ao longo dos últimos meses, o programa de repatriação foi alvo de especulação. Parlamentares e governadores tentaram até o último minuto mudar as regras para a regularização de ativos mantidos no exterior.
 
O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), tentou colocar em votação um projeto pelo qual a multa arrecadada com o programa seria partilhada com estados e que mudava a base de cálculo do IR. No entanto, não houve acordo entre as lideranças e isso acabou sendo descartado. O texto também alterava a data final para a repatriação de 31 de outubro para 16 de novembro, o que pode ter adiado a adesão dos contribuintes à repatriação.Quando fixou a meta fiscal de 2016, de déficit primário de R$ 170,5 bilhões, o governo foi conservador com as estimativas de arrecadação de repatriação e só contava que receberia cerca de R$ 6,2 bilhões com esse programa, valor bem inferior ao resultado final.
 
Fonte: O Globo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.