Proposta de acabar com o Simples Nacional

Proposta de acabar com o Simples Nacional
 
 
Caso a mudança de fato ocorra, os micro e pequenos empresários passariam a arcar com uma alíquota única (a princípio de 20%), equiparando, assim, às empresas optantes pelo Lucro Real (médias e grandes empresas), que hoje recolhem mais do que 20%.
 
Para quem se enquadra no MEI, essa seria uma péssima mudança, uma vez que os impostos cobrados aumentariam significativamente. “Quem é contra a medida defende que a extinção do Simples trará, de imediato, um efeito devastador às pequenas empresas. Isso porque elas terão uma elevação abrupta de sua alíquota de tributos, inviabilizando a continuidade das pequenas empresas. Isso traria o caos à economia, com a sensível diminuição do PIB e um abrupto aumento nas taxas de desemprego”, pontua Julio Conrado, advogado trabalhista e sócio do escritório FNC – Fritzm Nunes e Conrado – Advogados e Consultores.
 
 
Essa medida é boa para quem?
De acordo com Alvacir Hayashi Ferreira, professor de economia da IBE Conveniada FGV, essa medida traria benefícios para as grandes empresas, que são optantes pelo Lucro Real e hoje pagam em torno de 34% (15% de Imposto de Renda + 10% de adicional + 9% de Contribuição Social).
 
“Com isso, as contas públicas acabam sendo punidas com os benefícios que são gerados pelo MEI, uma vez que o contribuinte paga um valor baixo e tem acesso a vários benefícios. Mas é preciso ponderar que, com o aumento nos impostos, muitas das pequenas empresas poderiam fechar suas portas por não conseguir atender às exigências tributárias, o que impactaria em desempregos ou aumento nos empregos informais”, ressalta.
 
Conrado explica que essa é uma discussão que perdura desde 2017 e tem como defensores o Banco Mundial e a Receita Federal. “No entendimento dos defensores da extinção do Simples, isso engessa o mercado, inibindo assim o crescimento econômico e a geração de empregos e arrecadação tributária. Isso acaba por transferir o ônus às empresas de médio porte, que tem sobre si uma carga tributária bem severa.”
 
 
 
Fonte: Finanças Femininas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Simples Nacional: Estudo de equipe de Bolsonaro propõe fim do regime do Simples

Simples Nacional: Estudo de equipe de Bolsonaro propõe fim do regime do Simples
 
 
Coluna de Maria Cristina Farias, na edição desta terça-feira (18) da Folha de S.Paulo, mostra que um estudo coordenado pelos economistas Adolfo Sachsida e Alexandre Ywata, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e que hoje fazem parte da equipe de transição do governo Jair Bolsonaro (PSL), propõe o fim do Simples Nacional, um regime de tributação com benefícios para micro e pequenas empresas.
 
A proposta é rever os incentivos dos regimes de lucro presumido e Simples, diminuí-los e, eventualmente, eliminá-los, segundo a economista Melina Rocha Lukic, uma das autoras do estudo.
 
“A questão é entender se a abrangência desses benefícios não é excessiva. Diversas pesquisas já apontaram que eles causam distorções. Se caírem, haverá espaço fiscal que permitirá reduzir o Imposto de Renda sobre a pessoa jurídica”, afirma ela, ressaltando que há “possibilidade de alguma tributação de lucros e dividendos distribuídos, de preferência com isenção das parcelas reinvestidas”.
 
 
 
Fonte: Revista Forum
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eSocial para empresas do Simples Nacional: saiba o que fazer!

eSocial para empresas do Simples Nacional: saiba o que fazer!
 
 
O eSocial, novo programa do Governo Federal que vai unificar as informações de trabalhadores de todo o país em uma única plataforma, já está sendo implementado, desde janeiro de 2018, em todas as empresas brasileiros.
 
O projeto vai reunir dados de 44 milhões de empregados, que poderão ser usados para fins trabalhistas, previdenciários e fiscais.
 
E como será o eSocial para as empresas do Simples Nacional? Esse tipo de empresa também deverá se adequar às novidades, e é sobre isso que falaremos nos próximos tópicos.
 
 
Quais empresas são consideradas do Simples Nacional?
 
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
 
Ele é aplicado em microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com normas da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
 
Esse é um regime tributário diferenciado, válido para empresas com renda bruta de até R$ 4,68 milhões, sendo administrado por um Comitê Gestor. Para microempresas esse valor é de R$ 900 mil, enquanto para o Microempreendedor Individual (MEI), o teto é de R$ 81 mil.
 
Apenas empresas enquadradas como micro ou pequenas podem optar pelo Simples Nacional, que traz como vantagem a unificação de vários impostos e a possibilidade de economizar até 80% com o pagamento dessas alíquotas.
 
 
Como funciona o eSocial para as empresas do Simples Nacional?
 
As empresas do Simples Nacional receberão tratamento diferenciado durante todo o processo de migração para o eSocial.
 
A implementação do projeto em empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões teve início em janeiro de 2018, para as demais, o processo começou em julho, com previsão de término das 5 etapas do projeto até janeiro de 2019.
 
Mas o eSocial para empresas do Simples Nacional será diferente.
 
O começo da primeira etapa foi adiado para novembro de 2018, o que confere a essas organizações um tempo extra para se preparem e estarem prontas para as adequações quando o eSocial for obrigatório.
 
Apesar disso, as empresas que quiserem, já podem começar a implementação.
 
 
Quais serão as fases de implementação do eSocial?
 
O eSocial se dará em 5 etapas: primeiro as empresas deverão cadastrar os funcionários. Em seguida, incluir informações de eventos trabalhistas.
 
A terceira fase refere-se à folha de pagamento. Depois, acontecerá a substituição da guia da Previdência Social. E, por fim, serão enviados os dados de segurança do trabalhador.
 
As empresas do Simples Nacional começarão seus envios apenas em novembro. Entretanto, nesse mês, deverão informar os dados das três primeiras etapas, continuando o cronograma de envios juntamente com as demais organizações brasileiras.
 
 
O que fazer a partir de agora?
 
As empresas optantes pelo Simples Nacional têm mais tempo para se adequar às atualizações do eSocial.
 
Para aproveitar melhor esse prazo, é importante que elas estudem a fundo todas as mudanças, tecnologias e documentação exigida pelo programa, para evitarem envios de dados incorretos e, consequentemente, a ocorrência de multas.
 
Aquelas que não possuem um setor contábil, podem procurar empresas terceirizadas, que vão orientar sobre as mudanças e se responsabilizarem por toda a organização de documentos e adequação ao novo sistema.
 
 
 
Fonte: Profap
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Cuidado! Você pode perder o seu Simples Nacional em 2019!

Cuidado! Você pode perder o seu Simples Nacional em 2019!
 
 
Ano já está virando e é preciso estar em dia com os impostos para não ser excluído do Simples Nacional no início de 2019. Mas vamos com calma, ainda há tempo para começar a regularizar a documentação e evitar que o seu negócio sofra as consequências.
 
Para Karina Meinberg, sócia fundadora do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, quem tiver pendências, principalmente as mais antigas, vai precisar correr. Caso seja pouca coisa, como um ou dois meses de 2018 em atraso, esta exclusão não vai acontecer, mas caso tenha mais coisas antigas em falta, é possível que a Receita Federal já tenha entrado em contato com o responsável pela empresa via caixa postal avisando que será desenquadrado do Simples. A pessoa tem, a partir do recebimento desta correspondência oficial, trinta dias para regularizar.
 
“Não é necessário pagar de uma vez. Regularizar também significa parcelar e tão logo a primeira parcela seja paga, já resolve esta questão. Caso isso não seja feito dentro do prazo, a pessoa perde o Simples e passa a ser Lucro Presumido a partir de primeiro de janeiro de 2019” alerta Karina.
 
Este pente fino do Fisco acontece geralmente em duas etapas, sendo que a primeira acontece agora através destes comunicados e mais uma vez em dezembro. Para evitar correrias, o melhor é estar bem atento com a sua contabilidade evitar surpresas desagradáveis.
 
 
 
Fonte: KAKOI Comunicação (Autor(a): Aroldo Glomb)
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SEFAZ-SP torna obrigatória a emissão de NF-e para optante do Simples Nacional

SEFAZ-SP torna obrigatória a emissão de NF-e para optante do Simples Nacional
 
 
Contribuintes do Simples Nacional terão que emitir Nota Fiscal eletrônica a partir de outubro
 
Portaria CAT 36/2018 (DOE-SP de 05/05) alterou a Portaria CAT 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.
 
Com esta medida acrescentou o inciso VII ao artigo 7º da Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008: “VII – a partir de 01-10-2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional”.
 
Assim, a partir de 1º de outubro de 2018, as empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão mais utilizar a Nota Fiscal modelo 1 para registrar suas operações. Terão de emitir NF-e modelo 55.
 
Através da Portaria CAT 36/2018, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ampliou a exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, para os contribuintes do Simples Nacional.
 
De acordo com a SEFAZ-SP, a medida abrange cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo, que não poderão mais emitir documentos em papel. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda, poderá auxiliar os contribuintes a se adequarem à nova exigência.
 
A obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º/10 não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.
 
 
 
Fonte: Siga o Fisco
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Receita Federal notifica 716 mil empresas do Simples Nacional para cobrar dívidas que somam R$ 19,5 bilhões

Receita Federal notifica 716 mil empresas do Simples Nacional para cobrar dívidas que somam R$ 19,5 bilhões
 
 
A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (17) que está notificando 716.948 empresas inscritas no Simples Nacional (regime simplificado de pagamento de tributos) para cobrar dívidas que somam R$ 19,5 bilhões.
 
As empresas que não regularizarem a situação serão excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2019, informou o Fisco.
 
De acordo com o órgão, as notificações estão sendo feitas por meio de atos declaratórios executivos (ADEs) e envolvem débitos previdenciários e não previdenciários com a própria Receita Federal e também com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
“As microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) por motivo de inadimplência”, informou a Receita.
 
De acordo com a Receita, ao tomar ciência do ato declaratório, o contribuinte terá prazo de 30 dias para a regularização dos débitos, à vista, em parcelas ou por compensação.
 
O teor dos ADEs de exclusão, informou o órgão, pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
 
A Receita Federal informou que as empresas que regularizarem a totalidade dos débitos no prazo terão a exclusão do Simples Nacional “automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional”.
 
Os que não regularizarem no prazo de 30 dias a partir da data em que tomaram ciência serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2019.
 
 
 
Fonte: G1
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Empresas do Simples estão sob a lupa da Receita

Empresas do Simples estão sob a lupa da Receita
 
 
As mais de 550 mil empresas optantes do Simples Nacional que começaram a ser alertadas nesta semana pela Receita Federal para acertarem seus débitos só têm dois caminhos para evitar serem expulsas do regime tributário a partir do ano que vem: pagar o débito à vista ou ingressar em um programa de parcelamento ordinário, de 60 vezes, sem redução no valor da multa ou dos juros.
 
Diferentemente das companhias não enquadradas no sistema, que ganharam um longo programa de parcelamento com redução vantajosa no pagamento de juros e multas, conhecido como Refis, as empresas do Simples ficaram de fora da Medida Provisória 783, que está em negociação no Congresso.
 
Essa diferenciação no tratamento vem sendo questionada pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que aguarda o resultado das negociações no Congresso para pleitear a possibilidade de adesão das empresas do Simples em programa de renegociação de débitos tributários com vantagens semelhantes. A Fenacon também integra o movimento por um novo Refis para as micro e pequenas empresas.
 
Para Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, porém, é improvável que o segmento ganhe um novo parcelamento nos mesmos moldes do Refis concedido no ano passado, de 120 parcelas, cujo prazo de adesão foi encerrado em março deste ano. Nesse programa, 137 mil empresas renegociaram R$ 12 bilhões em débitos.
 
Diante das incertezas, as empresas que não têm condições de pagar a dívida tributária à vista podem ingressar no programa de parcelamento ordinário, tradicional, em que é possível parcelar o débito em até 60 vezes, sem redução no valor das multas e juros.
 
De acordo com a Receita, serão notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma espécie de caixa postal eletrônica, 556,13 mil empresas devedoras, que respondem por uma dívida total de R$ 22,7 bilhões. Destas, 172,54 mil atuam no Estado de São Paulo e possuem débitos no valor total de R$ 7,5 bilhões.
 
A comunicação sobre os débitos é feita por meio de Ato Declaratório Executivo – ADE. O prazo para acertar as contas com o fisco é de 30 dias e começa a ser contado a partir do momento da leitura do comunicado.
 
Na prática, porém, os contribuintes têm 45 dias para regularizar a situação fiscal. A estratégia de alertar os contribuintes, sempre no mês de setembro, sobre os débitos é usada pela Receita há quatro anos. No ano passado, o valor do débito somava R$ 28,3 bilhões.
 
Elvira Carvalho chama a atenção para as regras do parcelamento das empresas do Simples. “O contribuinte só pode ingressar uma vez por ano no parcelamento ordinário, de 60 meses. Caso tenha um parcelamento em andamento, ele deve ser rescindido e o saldo será incorporado ao novo”, explica. Todo o processo de adesão é feito de forma online no site da Receita Federal.
 
Caso o contribuinte não regularize seus débitos no prazo previsto, a exclusão do sistema passa a ter efeitos a partir de janeiro de 2018. Pelos cálculos de Magnus Brugnara, sócio-diretor do Grupo Brugnara, que engloba a empresa Tributarie, especializada em planejamento tributário, a passagem de uma empresa enquadrada no Simples para outro regime de tributação pode representar um aumento médio de 30% da carga tributária.
 
Sobre o acerto de contas com a Receita, o especialista recomenda que os contribuintes com dívidas realizem um minucioso levantamento em busca de eventuais créditos que podem ser usados para o abatimento do débito.
 
“É comum as empresas optantes do Simples que trabalham com produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e da Cofins ou à substituição tributária do ICMS terem direito a créditos, mas não usam, seja por falta de conhecimento ou pela dificuldade em identificá-los”, afirma.
 
Entre os segmentos propensos a gerarem créditos, explica, estão padarias, bares, restaurantes, farmácias, lojas de autopeças. “Muitas têm um caixa oculto que pode ser usado na compensação”, conclui.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Silvia Pimentel)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita Federal notificará PMEs com débitos previdenciários

Receita Federal notificará PMEs com débitos previdenciários
 
 
A partir desta terça-feira (12), mais de 556 mil micro e pequenas empresas (PMEs) com dívidas previdenciárias e demais débitos serão notificas pela Receita Federal. O não pagamento dos eventuais tributos em atraso acarretará na exclusão da mesma do Simples Nacional, efeito esse a partir de 1º janeiro de 2018 (grifo nosso).
 
Estimativa da Receita Federal, quanto aos tributos em atraso, chega a R$ 22,7 bilhões e a notificação tem como intuito regularizar a situação dessas PMEs e minimizar os índices de inadimplência entre as empresas de menor porte em atuação no País.
 
Em comunicado enviado à imprensa nesta segunda-feira (11), a Receita informou que serão disponibilizados a partir do dia 12 deste mês no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), em que serão informados aos proprietários dos pequenos é médios negócios, que são optantes pelo Simples Nacional , débitos de origem previdenciária e não previdenciário, que constam na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
“As microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de inadimplência”, enfatizou o comunicado.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
 
 
Datas
 
Foi informado pela Receita que as empresas notificadas terão 30 dias, a partir da ciência do ADE de exclusão, para regularizar os débitos pendentes. Existem três de regularização dos impostos em atraso: pagamento à vista; parcelamento dos débitos ou por compensação.
 
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelas PMEs inadimplentes por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), na página na inernet da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais, informou a Receita.
 
 
 
Fonte: Brasil Econômico
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Dicas para se preparar para as mudanças no Simples Nacional previstas para 2018

Dicas para se preparar para as mudanças no Simples Nacional previstas para 2018
 
 
O Simples Nacional é uma modalidade tributária muito vantajosa para as empresas, e muitos escritórios de contabilidade tem em sua carteira de clientes muitas empresas do Simples Nacional.
 
No entanto, com a vinda da LC 155/16 o Simples Nacional ficou ainda menos simples para quem lida com o cálculo e com as suas regras. Por isso, confira aqui algumas dicas dos principais assuntos que você precisa conhecer para não errar na hora de fazer o Simples Nacional.
 
 
Quais são os novos limites para o Simples ?
 
O Simples Nacional teve seu limite alterado de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 e para o MEI esse faturamento passou de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 ano. A atualização desses valores já era um pedido de muito tempo da classe empresarial, por isso é importante conhecer os novos limites, pois com certeza, seus clientes lhe perguntarão se realmente teve esse aumento.
 
 
A alteração de anexos para as atividades de serviços
 
As empresas do Simples Nacional que prestam serviços, atualmente estão enquadradas entre os anexos III a VI. Mas a LC 155/16 alterou alguns enquadramentos dessas empresas, portanto é importante saber que atividade pertence a que anexo.
 
Então não esqueça que o anexo VI não existirá mais em 2018. Essas atividades estarão enquadradas dentro do anexo V do Simples Nacional, salvo as atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem, odontologia e prótese dentária, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite que foram passadas para o anexo III.
 
E o anexo V atualmente vigente no Simples Nacional teve suas atividades movidas para o anexo III.
 
 
As mudanças nas tabelas
 
Junto as demais alterações trazidas pela LC 155/16 veio também a alteração das tabelas. Em 2018 não serão mais usadas 6 tabelas com 20 faixas de enquadramento cada, serão 5 tabelas (5 anexos), com 6 faixas de enquadramento cada.
As tabelas estão muito diferentes do que é hoje, pois neles temos novos dados que serão usados no cálculo, como a parcela de dedução, o cálculo será feito de maneira diferente do que é hoje.
 
Caso seja de seu interesse leia a LC 155/16, veja as mudanças dela com relação as regras atuais, além de aprender mais sobre o tema, você estará mais preparado para responder as dúvidas que seus clientes possam vir a ter, até porque existem mais alterações do que as que foram citadas aqui.
 
Contudo, com essas mudanças dois pontos acho válido ressaltar, o setor fiscal vai perder mais tempo com a conferência dessas informações, e não sabemos como ficará o portal do Simples com relação a todas essas alterações.
A empresa e o contador precisam ter atenção e verificar se vale a pena a empresa permanecer no ano de 2018 no Simples Nacional, pois com essas mudanças pode ser que o Simples deixe de ser uma opção vantajosa.
 
 
 
Fonte: contadores.cnt.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Confira quais os motivos que excluem uma empresa do Simples Nacional

Confira quais os motivos que excluem uma empresa do Simples Nacional
 
 
O Simples Nacional é um grande benefício para muitas empresas, contudo, existem alguns erros que fazem com que a Receita Federal do Brasil (RFB) exclua as micro e pequenas empresas, sistema de tributação para essas empresas que simplifica o envio de informações ao fisco e que possibilita, na maioria dos casos, redução da carga tributária.
 
Um dos principais motivos é quando se ultrapassa o limite do Simples Nacional, lembrando que o limite de receita bruta, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 3.600.000,00 anuais.
 
A partir de 2018, o limite da receita bruta será de R$ 4.800.000,00/ano.
 
Outro é a existência de débitos tributários, constantemente as empresas inadimplentes são notificadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
– Constituição da empresa por interposta pessoa;
– Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
– Falta de emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços;
– Constatação de que as despesas pagas no período superam em 20%(vinte por cento) os ingressos de recursos no mesmo, excluído apenas se for ano de início de atividade;
– Se verificar que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização e/ou industrialização, com ressalvas apenas para os casos de estoques existentes, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluindo para tal cálculo apenas o ano início de atividade;
– Omitir de forma reiterada da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
 
 
 
Fonte: jornalcontabil.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.