eSocial: o que fazer nos cinco meses que antecedem o início do projeto?

eSocial: o que fazer nos cinco meses que antecedem o início do projeto?
 
 
Reformas previdenciária e trabalhista, crise político-econômica e vários outros desafios que o Brasil vêm enfrentando não vão atrasar o início do eSocial, previsto para janeiro de 2018. Pelo menos, é o que sustenta o governo federal. Até agora, o início dos testes está confirmado para julho deste ano. Ainda assim, muitas companhias não estão dando a devida importância ao assunto ou não se atentaram para quão impactante é o projeto.
 
Esse é um caminho perigoso já que tudo indica que 2018 será turbulento. No início do próximo ano, por exemplo, teremos que manter a entrega das obrigações anuais, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), e paralelamente dar início ao eSocial. Sem contar as possíveis mudanças na legislação trabalhista que irão impactar diretamente os processos de RH. eSocial mais simples: Obrigações trabalhistas e fiscais em declaração unificada.
 
Mas por onde começar? Escuto muito essa pergunta nas palestras que ministro e percebo que boa parte das companhias estão perdidas. Por isso, separei algumas orientações para ajudar as empresas que ainda não sabem como se adequar ao eSocial. Vamos lá?
 
O primeiro ponto para ter sucesso é definir um “dono”. Projeto sem sponsor ou patrocinador já nasce morto. Ou seja, é fundamental ter uma pessoa ou um departamento responsável por atribuir recursos, fazer a ligação entre as áreas envolvidas e ser o principal ponto de apoio com a alta gestão. Vale ressaltar que o dono do eSocial precisa mostrar a relevância do projeto para a presidência da companhia, deve conhecer bem os demais departamentos, ter potencial de argumentação e de encontrar recursos financeiros. É por isso que muitas companhias vêm apostando no RH.
 
Feito isso, é importante entender o cenário vivenciado pela sua empresa. Mas como fazer esse mapeamento? Na LG lugar de gente, eu sempre oriento nossos clientes a começar respondendo as seguintes perguntas:
– As informações exigidas pelo projeto estão automatizadas e os sistemas que gerenciam esses dados estão atualizados com a última versão do leiaute?
– Os processos de trabalho estão ajustados às exigências do eSocial?
– A empresa possui mais de um fornecedor envolvido nos processos ligados ao eSocial? Se sim, as integrações necessárias entre esses fornecedores já foram mapeadas?
– Como sua empresa fará a transmissão das informações para o ambiente do governo? Seu fornecedor de software disponibilizará a mensageria? Ou será necessário procurar um novo fornecedor?
– Será necessário contratar mais colaboradores para apoiar na adequação?
– Os funcionários estão capacitados? Há necessidade de investir em treinamentos?
– Sua empresa já possui certificado digital? Ele está atualizado?
– As respostas dessas questões vão dar um panorama dos gaps que precisam ser ajustados, antes do início do eSocial. Outro ponto fundamental é realizar a qualificação cadastral de todos os seus funcionários. Caso haja inconsistência nos dados dos seus colaboradores, as obrigações prestadas não poderão ser enviadas ao governo. Desde 2016, é possível fazer a consulta em lote de cadastros dos funcionários, por meio do envio de um arquivo padronizado, conforme leiaute estabelecido no sistema. Vale lembrar que para realizar a busca é necessário ter o Certificado Digital.
 
A infraestrutura também é parte fundamental do sucesso do projeto. Como está essa demanda na sua empresa hoje? Ela permite gerar as obrigações atuais com agilidade e segurança? Se a resposta foi não, é preciso acender o sinal de alerta! Com o eSocial, os problemas de entrega serão potencializados, já que as empresas terão que fazer envios quase que diariamente. Por isso, é fundamental que a companhia avalie sua infraestrutura, bem como o tempo que leva para processar as obrigações atuais, e já ajuste suas rotinas. O ideal é aproveitar a liberação do ambiente de produção do eSocial para fazer esses testes de carga e performance. Assim, é possível identificar o tempo de processamento do servidor e eventuais necessidades de ajuste na infraestrutura, de forma que a empresa não tenha surpresas quando o projeto entrar em produção.
 
Reforço que é essencial revisar os processos da empresa como um todo. O eSocial não é apenas uma mudança de sistemas, mas sim uma transformação na cultura empresarial. Ou seja, além de mudar a plataforma tecnológica na qual as informações trabalhistas e previdenciárias serão prestadas ao governo, ele também irá exigir dados adicionais e prazos mais apertados para a entrega dessas obrigações.
 
Por fim, é fundamental escolher parceiros confiáveis, que atendam todos os subsistemas da área de RH. Por exemplo, a fornecedora de software de folha de pagamento é a mesma de Medicina e Segurança do Trabalho? É certo que a solução de folha irá gerar a maior parte das informações, mas ela dependerá de uma série de dados que estão em outros sistemas. Por isso, é interessante concentrar essas atividades em um mesmo fornecedor. Assim, as companhias reduzem riscos e evitam retrabalho com integrações.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Sáttila Silva)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

e-Financeira: O Fisco de olho no Contribuinte!

e-Financeira: O Fisco de olho no Contribuinte!
 
 
Desde 2015, a Receita Federal instituiu através da IN-RFB nº 1.571 –15/07/ 2015, mais um método digital de fiscalização para as movimentações financeiras dos contribuintes. Através deste novo método fiscalizatório a receita obriga a todas as empresas e entidades que estejam sob o crivo de avaliação do Banco Central, Susep, Previc e CVM, tais como, bancos, seguradoras e operadoras de fundo de previdência privada e também as operadoras de planos de saúde a informar o fisco todas as movimentações de seus clientes. Esta modalidade de fiscalização Digital é realizada através da nova obrigação chamada e-Financeira.
 
Qualquer tipo de movimentação e saldos de contas de depósito acima de R$ 2.000,00 (movimentação global mensal) para pessoa física e R$ 6.000 (movimentação global mensal) para pessoas jurídicas. Em relação aos seguros saúde, cada operadora terá que informar os custos de seus segurados de forma periódica.
 
O objetivo desta nova obrigação é evitar a evasão de divisas ou envio de verbas não declaradas por parte de empresários, empresas, políticos e entidades (como partidos políticos) para o exterior de maneira ilegal. Para isso foi assinado um acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA). A e-Financeira então, foi criada de modo a garantir que este acordo seja cumprido.
 
Isto queque dizer que quando qualquer americano realizar algum tipo de transação aqui no Brasil, a Receita Federal, através do FATCA (Layout da e-Financeira), enviará informações para a Receita Federal Americana e vice versa, quando algum brasileiro realizar transações financeiras em solo ou com instituições americanas a Receita Federal Americana informará automaticamente a Receita Federal do Brasil.
 
Muitos especialistas avaliam que os cruzamentos de dados financeiros instituídos através da e-Financeira serve também para aumentar a rigidez do fisco em relação às movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes brasileiros, independente do Acordo Intergovernamental (IGA), pois, a crise financeira enraizada em nosso país diminuiu a arrecadação, logo, é preciso maior rigidez na fiscalização para que esta arrecadação volte a aumentar.
 
 
 
Obrigatoriedade da e-Financeira
 
Quando da sua instituição, as movimentações financeiras com valores mensais superiores ao montante estipulado em R$ 2.000,00 (para pessoa física) e R$ 6.000,00 (para pessoas jurídicas) ocorridas a partir de 1/12/15 – foram transmitidas (em caráter excepcional em 2016), até o último dia útil maio.
 
A partir deste ano, 2017, a e-Financeira passou a ser entregue duas vezes por ano, sendo:
 
– Até o último dia útil do mês de fevereiro, com os dados referentes ao segundo semestre do ano anterior;
– Até o último dia útil de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre deste ano. E assim será também para os anos subsequentes.
 
Importante: As informações referentes às movimentações financeiras de estrangeiros que residem no Brasil, ocorridas entre julho e dezembro de 2014, deveriam ter sido enviadas, em caráter excepcional, através do módulo de operações financeiras da e-Financeira.
 
 
 
O que deverá ser informado na e-Financeira?
 
Serão informados pelos bancos através da e-Financeira
 
– Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
– Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
– Também às aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.
 
 
 
Fonte: Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

e-Social será obrigatório em 2018. Sua empresa está pronta?

e-Social será obrigatório em 2018. Sua empresa está pronta?
 
 
A partir de janeiro de 2018 o e-social para empresas será obrigatório. Acontece que de acordo com os dados de uma pesquisa realizada pela EY (antiga consultoria Ernst Young), metade das empresas brasileiras ainda não se adequaram à situação.
 
Se esse for o seu caso, é preciso ficar atento ao prazo e adotar as medidas necessárias, uma vez que entre os objetivos da implantação do novo sistema está o aumento da fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, do Ministério da Fazenda e da Receita Federal.
 
No texto de hoje falaremos sobre o assunto para que você entenda de uma vez por todas o que é e-social, quais as empresas deverão utilizá-lo e qual o passo a passo para a adequação. Confira!
 
 
O que é e-social?
 
Criado pela Caixa Econômica Federal, o INSS, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal, o e-social surgiu com a finalidade de unificar as informações trabalhistas relativas à contratação de empregados domésticos, permitindo que os empregadores entreguem uma única declaração eletrônica com todas as informações necessárias.
 
Recentemente o projeto foi implantado também para as empresas e, a partir do mês de janeiro de 2018, a utilização será obrigatória. Isso significa facilidade para os empresários e aumento do controle para o governo — que conseguirá reduzir o impacto da sonegação (grifo nosso).
 
 
Quais empresas deverão utilizar?
 
A partir de janeiro do ano de 2018 a utilização será obrigatória para todas as empresas que comprovarem faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016.
 
Contudo, se o sistema obtiver êxito e o resultado for positivo, a partir de julho de 2018 a obrigação se estenderá para todas as empresas que funcionam no país.
 
É importante destacar que a resolução garante que haverá um tratamento diferenciado para as empresas de pequeno porte e determina, também, que não será obrigatório prestar informações relacionadas à saúde e a segurança do trabalhador durante os seis primeiros meses após o início da utilização do sistema pelos empregadores.
 
 
 
Como implantar o e-social para empresas?
 
Para começar a implantação, a primeira coisa que você precisa fazer é separar um tempo para ler todas as informações e todos os documentos oficiais que estiverem disponíveis no portal oficial do e-social.
 
Ao fazer a leitura atenta, liste todas as obrigações que deverão ser informadas no sistema e distribua as tarefas de acordo com os setores da empresa, porque assim ficará mais fácil se organizar.
 
Na sequencia, providencie uma auditoria trabalhista para avaliar se os procedimentos seguidos pela sua empresa estão de acordo com a legislação e aproveite para estabelecer novas regras e estratégias que visem melhoria no controle e efetividade no cumprimento das normas.
 
A partir daí, comece a cadastrar todos os seus funcionários, inclusive os estagiários, e peça para que todos confiram os dados pessoais, para se certificar que não existem erros.
 
Lembre-se de conferir se a tributação em relação à RAT, FAP e CNAE Preponderante está sendo realizada corretamente e analise também todos os laudos referentes à saúde do trabalhador e à segurança do trabalho.
 
Qualquer falha encontrada deve ser solucionada antes do prazo para que você não tenha problemas com os órgãos fiscalizadores.
 
Para as adequações tenha o máximo de atenção e seja cauteloso. O e-social para empresas, na medida em que você se adaptar, poderá ser um facilitador para a sua rotina e certamente vai reduzir o tempo gasto com as obrigações acessórias.
 
 
 
Fonte: rtalmeida
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Multas com o eSocial podem comprometer os recursos da empresa

Multas com o eSocial podem comprometer os recursos da empresa
 
 
A legislação é ampla e rigorosa. São muitas normas, incisos, parágrafos e adendos. Por tantos detalhes, às vezes, é possível deixar que algum deles passem despercebidos, trazendo prejuízos, tanto às pessoas quanto às corporações.
 
Porém, quando nos referimos às empresas, especificamente, os prejuízos podem ser ainda maiores, visto que os recursos são a base para o desenvolvimento e para a gestão eficaz.
 
Para que os gestores tenham a segurança de que sua empresa e equipes estejam cumprindo com a legislação, é importante possuir tecnologias que atendam às normas estabelecidas. Neste cenário, encaixam-se obrigações trabalhistas como segurança do trabalho, saúde ocupacional, jornada de trabalho, eSocial, entre outros.
 
Você é gestor ou Diretor Administrativo e não tem segurança suficiente para afirmar que sua empresa está atualizada com a legislação? Você sabia que com a chegada do eSocial, que entra a vigorar em janeiro de 2018, sua empresa está sujeita a penalidades financeiras? Sabe quais são elas? Já adequou seus processos para evitar essa multa? Confira mais informações sobre o assunto neste post, produzido especialmente para você!
 
 
O que é o eSocial?
 
O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é uma ferramenta eletrônica criada pelo governo federal através do Decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014.
 
Parte integrante do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, o eSocial tem o objetivo de unificar a prestação de informações das empresas aos órgãos do governo. Englobam esses dados as informações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas. Todas essas informações serão armazenadas em um cadastro único, para que todos os órgãos integrantes do projeto tenham acesso.
 
O eSocial é uma ferramenta obrigatória imposta a todas as organizações, independentemente do seu porte, objeto ou segmento. Até mesmo os empregadores domésticos deverão cadastrar as informações de seus empregados no sistema.
 
A intenção dessa plataforma virtual é registrar as informações das rotinas dos empregadores de forma online, tornando o processo mais simples. Quanto você e sua empresa sabem sobre eSocial?
 
 
 
A legislação do eSocial
 
A legislação para o eSocial, assim que implantado, é rígida. Se antes os prazos de envio eram mais largos, com a chegada do eSocial, o cadastramento das informações passa a ser instantâneo. Confira:
 
– Prazos: Para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016, o prazo de envio das informações ao eSocial é janeiro de 2018. Já para julho de 2018, deverá haver a prestação de informações SST. Para os demais empregadores, o prazo de envio é para julho de 2018, enquanto a prestação de informações SST ficará para janeiro de 2019.
– Multas: Para as empresas que não cumprirem com os prazos estabelecidos, as multas estabelecidas serão de 0,2% sobre o faturamento, em casos de informações incorretas, incompletas ou omitidas.
 
 
 
Afinal, o que muda?
 
A principal mudança interna da empresa com a chegada do eSocial é, sem sombra de dúvidas, a dacultura organizacional. Isto é, antes de tudo, será necessário conhecer os principais impactos da implantação do eSocial na corporação, com atualizações constantes dos manuais e atos normativos, por exemplo.
 
A partir desse conhecimento, inicia-se uma mudança cultura organizacional, onde passa a se entender que os prazos de envio de informações serão reduzidos e, para que isso seja superado sem grandes problemas, será necessário executar um planejamento estratégico com o envolvimento de todos os setores, para então criar o projeto eSocial na empresa.
 
Depois, é possível observar que deverá haver mudança no que tange o comprometimento da equipe. Afinal, haverá novas demandas nos processos de admissão, desligamentos, nas alterações e qualificações cadastrais, na saúde e medicina do trabalho, nas notas fiscais de aquisição e comercialização de produto rural, entre outros.
 
Em resumo, o eSocial traz algumas mudanças importantes que devem ser observadas o quanto antes para que a empresa ou o Diretor Administrativo não sofram as consequências jurídicas e financeiras da falta de planejamento.
 
 
 
Como preciso adequar minha empresa?
 
Se especialistas pudessem dar um conselho para os Diretores Administrativos sobre eSocial, certamente seria: corram, pois falta pouco, mas ainda dá tempo!
 
Isso porque existem cinco pilares que precisam ser adequados internamente até a chegada do projeto. São eles: legislação, sistemas, infraestrutura, pessoas e comunicação. Entenda:
 
– Legislação: porque é preciso rever, com urgência, os processos a serem cumpridos dentro do prazo a fim de evitar multas e autuações;
– Sistemas: é necessário avaliar a aderência das aplicações usadas nos processos de trabalho de cada área impactada;
– Infraestrutura: é extremamente importante pensar na aquisição de novas ferramentas ou atualização das aplicações existentes;
– Pessoas: é preciso envolver as pessoas, capacitar e conscientizar todos os profissionais envolvidos, inclusive a gestão.
– Comunicação: a criação de canais internos de comunicação para esclarecer políticas e diretrizes de RH é mais um pilar que deverá ser trabalhado até a chegada do eSocial.
 
Assim, se parar para pensar quanto tempo resta para executar todas essas adequações, é provável que a conclusão seja: não dará tempo! Mas, calma. É possível. Com a ajuda de especialistas na área, treinamento de equipe, capacitações e sistemas confiáveis, a implantação ocorrerá de forma natural.
 
 
 
Quais são os benefícios do eSocial?
 
Obviamente que o eSocial não é apenas legislação e obrigações. Ele traz alguns benefícios às empresas e profissionais da área de Recursos Humanos, como:
 
– Padronização e integração de cadastros de pessoa física e jurídica junto aos órgãos participantes;
– Centralização e integração da transmissão de informações dos empregadores para um único ambiente;
– Validação mensal das informações e correção imediata de eventuais erros;
– Enquadramento à legislação vigente facilitada;
– Economia de papel e espaço físico – documentos digitalizados;
– Substituição de obrigações acessórias, eliminando retrabalho e excesso de documentos;
– Modernização da gestão de recursos humanos.
 
 
 
 
Fonte: Metadados
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Como se preparar para o EFD–Reinf gastando pouco?

Como se preparar para o EFD–Reinf gastando pouco?
 
 
Finalmente foi anunciado os detalhes da nova obrigatoriedade do SPED: o EFD-Reinf. A nova obrigação foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701/2017, da Receita Federal do Brasil, e obriga as pessoas jurídicas, produtores rurais, associações desportivas, empresas e entidades a entregar a obrigação. Detalhada ao máximo na mídia, o EFD-Reinf tem suas peculiaridades técnicas muito conhecidas, mas pouca discussão de como esse novo SPED vai funcionar na prática.
 
Com tempo de preparação cada vez mais curto, já que empresas com faturamento superior a R$ 78 MI são obrigadas a entregar a obrigação a partir de janeiro de 2018, como as empresas devem se preparar para tal mudança em seus processos diários?
 
Primeiramente é necessário entender que a nova obrigação, assim como o eSocial, demanda uma série de revisões de processos em toda a estrutura de sua empresa, podendo afetar vários setores (Compras, Jurídico, SESMT, Contábil, Fiscal, Financeiro e TI) que terão que prover informações mais detalhadas. Com a substituição da DIRF, GFIP e CPRB, todas as empresas terão que demandar maior atenção na emissão e apuração de todas as notas fiscais de serviços, dando foco nas informações que são apresentadas por terceiros.
 
Por onde devo começar a me preparar? É de fundamental importância que a empresa que irá começar a se adaptar ao EFD – Reinf entenda qual seu estágio de ‘maturidade tecnológica e tributária’, definindo quais os investimentos serão prioridade. É muito importante que os gestores entendam que a nova regra transformou algumas obrigações, em que a frequência de entrega era mensal ou até anual em entregas antecipadas, ou seja, a preocupação com a qualidade da informação que era anual passa a ser no mínimo mensal.
 
Esse novo tipo de processo acaba criando um fluxo de dados muito grande, demandando investimento em hardware. Como muitas empresas não podem fazer esse investimento nesse momento por questões financeiras ou o tempo é muito curto para aquisição da infraestrutura, visto a data de obrigatoriedade e o tempo necessário para implantação, testes e entrada em produção, a opção é passar a EFD-Reinf para o Cloud, nova modalidade computacional que permite que as apurações de todas as obrigações referentes ao REINF sejam processadas e armazenadas em ambientes terceirizados, diminuindo significativamente o investimento necessário.
 
Eu preciso de um software fiscal para a apuração e entrega do EFD-Reinf? Como escolher a solução correta? Apesar da Receita Federal oferecer a DCTF-Web para apuração dos dados enviados para o EFD-Reinf, é necessário que as empresas invistam em softwares que apurem as informações necessárias para compor a entrega e a transmissão para os serviços disponibilizados pelo Fisco.
 
Vale ressaltar aqui que, diferente das outras obrigações do SPED, o EFD-Reinf não irá contar com um Programa Validador (PVA), enviando suas informações em formato XML direto para a Receita Federal. Esse novo conceito exige que todos os contribuintes validem os arquivos antes da entrega à Receita Federal, garantindo que as informações ali contidas estejam de acordo com a realidade de sua empresa.
 
Outra dica importante é estar atento a ‘adaptação’ de cada software a seu tipo de trabalho: algumas empresas utilizam ERP, outras utilizam sistemas legados e algumas industrias continuam com tabelas em excel, ou seja, você deve escolher o programa que tenha fácil adaptação a seu sistema de apuração, não criando mais uma demanda interna para sua equipe de TI.
 
Nesse quesito, a dica no tópico anterior também pode ser aproveitada: programas em nuvem, as chamadas soluções Web, conseguem evitar uma série de problemas que podem atrapalhar sua adaptação ao EFD-Reinf, como falta ou demoras nas atualizações, parametrização incorreta ou inconsistência nas informações captadas.
 
Essas vantagens de mercado são muito importantes, já que historicamente a implantação de novas obrigações por parte da Receita Federal acarretam em várias mudanças ao decorrer do processo de implantação, o que pode gerar uma série de problemas em plataformas ‘On-Premise’, atrasando e muito o andamento dos projetos de implantação, colocando as empresas em risco de não atendimento do prazo legal.
 
Além dessa questão, quando você conta com esse tipo de serviço, a responsabilidade de manter o sistema atualizado, acompanhar e manter as informações corretas é do prestador de serviços, garantindo que sua empresa esteja de acordo com a legislação.
 
Em resumo, o que o EFD-Reinf promete é demandar maior controle das empresas, o que garante visibilidade e cruzamento de informação para a Receita Federal. Como todas as adaptações que ocorreram na “era SPED”, o REINF demanda adaptações técnicas e operacionais, encontrando na tecnologia de Cloud um forte aliado em uma adaptação a baixo custo.
 
 
 
Fonte: synchro
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eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país

eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país
 
 
Etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da obrigatoriedade do sistema em 2018.
 
O eSocial disponibiliza, a partir desta terça-feira (1°), o acesso ao ambiente de testes da plataforma para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.
 
Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
 
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.
 
De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.
 
 
Vantagens
 
O Comitê Gestor do eSocial enfatiza ainda que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público que institui, na prática, uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
 
Também é importante esclarecer que o eSocial não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.
 
Nesse sentido, o Comitê Gestor do eSocial destaca o caráter abrangente e pioneiro da iniciativa que, além dos avanços que traz ao setor empresarial – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma muito mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
 
Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal.
 
 
Micro e pequenas empresas e MEI
 
Os mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, desde que possuam empregados. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.
 
 
Orientação
 
Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes a partir de 1º de agosto, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito.
 
Dessa forma, dúvidas, dificuldades e eventuais sugestões deverão ser encaminhadas para o Canal de Comunicação criado para promover o contato entre o setor empresarial e a equipe de suporte do eSocial. O canal está disponível no portal do eSocial, em Contato/Produção Restrita.
 
O ambiente de testes ficará disponível de forma contínua, inclusive após o início da obrigatoriedade do sistema. O objetivo é promover o aperfeiçoamento constante das empresas, a exemplo do que já acontece, por exemplo, com a iniciativa da Nota Fiscal Eletrônica.
 
 
 
Fonte: Portal Esocial
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

 


Você sabe qual é o valor de cada multa por falhas no eSocial?

Você sabe qual é o valor de cada multa por falhas no eSocial?
 
 
Com o eSocial, que entrará em vigor em 2018, as empresas precisarão ter ainda mais atenção com as informações prestadas. Caso contrário, elas estarão sujeitas a multas.
 
Hoje em dia, todas as informações geradas pelo Departamento Pessoal de cada empresa devem ser transmitidas para diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego, e Receita Federal.
 
Para isso, há uma extensa lista de obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias, sendo que algumas delas são cobradas duas vezes, mas em momentos diferentes.
 
Por conta disso, o eSocial surgiu como uma forma de centralizar e unificar a transmissão das informações de trabalhadores e eventos, além de reduzir drasticamente o uso de papel, já que tudo será feito digitalmente.
 
Apesar desses benefícios, a palavra eSocial gera arrepios para todos os empreendedores que a escutam. E não é para menos, afinal de contas, ela significa uma série de alterações nas rotinas trabalhistas que as empresas precisam fazer para estar em conformidade.
 
Além disso, uma vez que existirá uma única base de dados à disposição para todos os órgãos, a fiscalização ficará mais rígida e o risco de multas, maior.
 
 
De quanto é a multa?
 
Só que isso praticamente todos os empresários já sabem. Entretanto, o que os donos de empreendimentos podem ainda não saber, e que também é de grande relevância, é quais são as multas e principais sanções que as empresas poderão receber caso não atendam o prazo determinado pelo eSocial.
 
Por isso, confira abaixo 6 multas que poderão ser aplicadas:
 
 
1. Deixar de informar a admissão do trabalhador
 
Pelas regras atuais, as informações a cerca da admissão de um novo empregado devem ser encaminhadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) até o dia 7 do mês seguinte à contratação.
 
Quando o eSocial entrar em vigor, entretanto, a contratação deve ser informada até um dia antes do início efetivo do empregado. Caso isso não seja feito, a empresa poderá receber uma multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Além disso, essa sanção dobra de valor em caso de reincidência.
 
 
2. Deixar de informar alterações de contrato e de cadastro
 
Com o eSocial, o empregador terá a obrigação de informar os dados cadastrais de seu trabalhador e todas as alterações feitas em seu contrato de trabalho. Se isso não for feita, o negócio poderá ser penalizado entre R$ 201,27 e R$ 402,54.
 
 
3. Deixar de informar acidentes de trabalho
 
Sempre que um funcionário se envolve em um acidente de trabalho – mesmo aqueles que não resultam no afastamento do empregado – a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o INSS.
 
Essa comunicação, no eSocial, deverá ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, para os casos não fatais, ou imediatamente, caso tenha resultado no falecimento de algum trabalhador. Se essa determinação não for respeitada, a multa aplicada pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, e ainda pode dobrar de valor se acontecer mais de uma vez.
 
 
4. Deixar de realizar exames médicos nos empregados
 
Ao longo do vínculo empregatício, o colaborador de uma empresa precisa realizar alguns exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
 
Se algum desses exames não for realizado, o empregador poderá receber uma multa que varia de R$ 402,53 a até R$ 4.025,33.
 
 
5. Não informar o empregado sobre os riscos de seu trabalho
 
Por lei, empregadores devem oferecer informações para seus empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Dessa forma, fica comprovado que o funcionário tinha uma atuação que lhe colocava em risco e, com isso, ele poderá ter acesso à aposentadoria especial, por exemplo.
 
As empresas que descumprirem essa determinação receberão sanções que variam entre R$ R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, de acordo com a gravidade de cada situação.
 
 
6. Deixar de informar afastamentos temporários
 
Sempre que um empregado permanece ausente de seu trabalho, seja por conta de férias, doença, maternidade ou outros motivos, esse afastamento precisa ser informado.
 
Caso isso não seja feito, o empregador pode, então, ter que arcar com uma multa que varia entre R$ 1.812,87 a até R$ 181.284,63.
 
Por fim, vale destacar ainda que, caso sejam encontradas irregularidades, a Receita Federal poderá verificar as informações prestadas pela companhia nos últimos cinco anos, podendo gerar autuações retroativas.
 
 
 
Fonte: Blog Skill
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

6 coisas que a sua empresa precisa fazer para se adequar ao eSocial

6 coisas que a sua empresa precisa fazer para se adequar ao eSocial
 
 
Já faz um bom tempo que o eSocial foi anunciado pelo governo: isso aconteceu em 2013. Porém, somente agora é que ele vai deixar de ser um projeto para entrar em vigor. A expectativa é que ele comece a vigorar em 2018 de forma que sua empresa já precisa pensar em como se adequar ao eSocial nos próximos meses.
 
A obrigatoriedade vai recair primeiro sobre aquelas companhias que faturaram mais do que R$ 78 milhões no ano fiscal de 2016. Depois, provavelmente no segundo semestre de 2018, a previsão é que todos as empresas, independente do faturamento, tenham que adotar essa novidade.
 
Você está por dentro de quais são as regras para se preparar para a implantação do eSocial? Neste artigo, vamos tratar sobre esse assunto, trazendo um passo a passo com tudo o que você precisa fazer para ficar em dia com essa nova responsabilidade.
 
 
1. Fique de olho na validação cadastral
 
De todos os itens que você terá que fazer, esse é o mais básico e o mais importante de todos. O que você vai precisar fazer aqui é importar um arquivo TXT, a partir do portal eSocial, com dados dos seus colaboradores como nome, CPF, data de nascimento e número do PIS/PASEP. A ideia é que você possa confrontar esses dados com órgãos como a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social, a Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego.
 
Esse é o momento também para checar se não há nenhuma pendência ou conflito. Isso feito, você terá a certeza de que não há nenhum tipo de divergência, um sinal que é possível começar a usar o eSocial sem medo.
 
 
2. Providencie os laudos médicos necessários
 
Nas etapas seguintes, você vai se deparar com um momento em que serão solicitados alguns laudos médicos. O objetivo é fornecê-los conforme o layout do eSocial, justamente para que haja uma padronização. Fique tranquilo porque não será preciso informar nenhum tipo de detalhe nos laudos (aliás, isso não é permitido), mas sim apenas as codificações indicadas.
 
Essas codificações dizem respeito às avaliações fornecidas por empresas de Medicina Ocupacional e têm relação com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientes) e com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). A lista varia de acordo com o tipo da empresa, ou seja, pode haver mais ou menos requerimentos.
 
 
3. Detalhamento das atividades
 
A fim de facilitar a identificação do trabalhadorm bem como de suas funções, a partir de agora apenas indicar o cargo que ele ocupa na empresa não será mais suficiente. No eSocial, será preciso descrever, em um texto de até 100 caracteres, quais são as funções exercidas por cada um dos colaboradores, independente do cargo que ocupam.
 
Ou seja, se na sua empresa há um padrão entre as funções, concentrar todas sob um único texto pode ser a melhor escolha. Caso contrário, tire um tempo para conversar com os gestores e com os responsáveis pelo departamento de recursos humanos para que você possa se adequar antecipadamente a essa exigência.
 
 
4. Relate processos administrativos e judiciais
 
Outro item que deverá constar na plataforma do eSocial é aquele relativo aos processos que a empresa enfrenta. Sejam eles processos administrativos ou judiciais, todos devem ser informados ao eSocial por meio da referida codificação que os identifica. A melhor maneira de esclarecer as dúvidas relativas a esse quesito é consultando o departamento jurídico da sua empresa ou um escritório de advocacia especializado.
 
 
5. Colaboradores temporários devem ser informados
 
Todos aqueles que, de alguma forma, prestam algum tipo de serviço para a sua empresa precisam ser identificados. Se você conta com algum funcionário em seu quadro de empregados que possui outro vínculo empregatício além do seu, essa informação também precisa constar no eSocial. Portanto, cheque essa informação com seus funcionários.
 
Já no caso dos trabalhadores temporários, a regra é praticamente a mesma se comparada aos demais funcionários regulares. No eSocial, deverá constar CNPJ, razão social, dados dos trabalhadores vinculados ao emprego temporário, local de trabalho, carga horária e filiação sindical. O motivo pelo qual o trabalhador temporário está lá (necessidade extraordinária ou substituição) também precisa ser descrito.
 
 
6. Transexuais e travestis têm campo especial
 
Mudanças na lei brasileira determinam ainda que as empresas, a partir do eSocial, incluam na plataforma também o chamado “Nome Social”. Trata-se do nome utilizado por transexuais que, por razões pessoais, preferem utilizar um nome diferente daquele que consta em seus registros de nascimento.
 
 
Não deixe tudo para a última hora
 
O acesso ao sistema eSocial deve ser liberado a partir do próximo dia 1º de agosto de 2017. Ou seja, isso significa que as grandes empresas terão pelo menos seis meses para levantar todas as informações necessárias e proceder o preenchimento correto de todos os dados. No caso das empresas com menor faturamento, o prazo é um pouco maior.
 
A nossa recomendação é que você evite a todo custo deixar a coleta e o preenchimento dessas informações para a última hora. Isso permitirá que você possa tirar todas as suas dúvidas dentro de um prazo razoável, evitando surpresas desagradáveis na horas que o sistema entrar em vigor oficialmente.
 
 
 
Fonte: Sage
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Como fazer o saneamento cadastral para se preparar para o eSocial

Como fazer o saneamento cadastral para se preparar para o eSocial
 
 
O projeto eSocial do Governo Federal vai unificar as informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais das empresas que faturam mais de R$ 78 milhões obrigatoriamente a partir de janeiro de 2018. Para as demais, com receitas menores, o eSocial passa a valer no segundo semestre.
 
Com o eSocial, todas essas obrigações precisam ser declaradas enviando os registros que fazem parte da Carga Inicial. E é justamente essa Carga Inicial no qual os cadastros serão organizados em uma estrutura formatada antes do envio das primeiras movimentações.
 
Portanto, o primeiro envio é de extrema importância, pois uma entrega incorreta de qualquer declaração poderá gerar uma bola de neve que vai dar dor de cabeça. Por isso, o primeiro passo que as empresas precisam realizar é o saneamento cadastral.
 
 
O que é saneamento cadastral?
 
O saneamento cadastral ou a atividade de sanear cadastro consiste em atualizar e complementar as informações dos sistemas informatizados das empresas visando atender os aspectos fiscais, tributários, contábeis e de negócios.
 
Em outras palavras, se antes você não tinha que se preocupar muito como esses dados eram utilizados em vários sistemas, agora precisa otimizá-los e organizá-los para que possam ser melhores aproveitados e compartilhadores, principalmente após a chegada do Projeto SPED.
 
A chegada do eSocial vai passar pela mesma pressão, pois empresas desorganizadas precisarão se reestruturar para dar continuidade nos registros dos seus negócios e evitar falhas que podem resultar em multas graves.
 
 
Como fazer o saneamento cadastral?
 
Realizar o saneamento cadastral não é tão simples quanto parece, requerendo atenção redobrada. Muitas empresas acabam subestimando sua importância e não conseguem visualizar o retrabalho que isso pode dar no futuro.
 
Para realizar o saneamento cadastral, você precisará respeitar duas etapas para executá-lo adequadamente:
1. Qualificação Cadastral
 
Esse é um processo do Governo que faz o cruzamento das informações dos funcionários com Nome, Data de Nascimento, CPF e NIS registrados na sua empresa e em sistemas governamentais, buscando evitar cadastros duplicados ou divergentes.
 
É possível realizar a qualificação cadastral diretamente no esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral site do eSocial, em lote ou de forma individual, bem como pelo leiaute fornecido. Se houver qualquer divergência, as entregas das declarações poderão ser invalidadas, necessitando que o trabalhador seja enviado ao respectivo órgão para corrigir seu cadastro.
 
A consulta online individual da ferramenta permite pesquisar até dez trabalhadores por vez na mesma tela. Você também pode fazer uma consulta em lote por meio de arquivo padronizado conforme o leiaute do sistema.
 
Viu só como é importante se preparar desde já?
 
2. Atualização e Adequação Cadastral
 
Realizado a qualificação, é hora de seguir para a próxima etapa. Como o eSocial é composto por dezenas de eventos declaratórios, centenas de informações serão enviadas ao governo. Para isso, você precisa manter os dados referentes à Folha de Pagamento devidamente atualizados e adequado aos formatos do eSocial
 
Dessa forma, faz-se necessário que os dados como endereço de residência, estado civil, horários e cargos não estejam de forma alguma desatualizados ou incorretos, pois o eSocial vai cruzar e se houver disparidade, a declaração será invalidada.
 
E como todo mundo sabe, é na Folha de Pagamento que um grande volume de informações pode estar errado, pois envolve dados dinâmico de pessoas, o que exige atenção máxima.
 
 
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

eSocial para todas as empresas em 1º de agosto

eSocial para todas as empresas em 1º de agosto
 
 
A partir do dia 1º de agosto, todas as empresas do país vão poder testar o ambiente do eSocial. A plataforma já está em fase de testes junto as empresas de Tecnologia da Informação. O objetivo é preparar para a entrada efetiva em vigor, que ao que tudo indica dessa vez não terá adiamento. O eSocial deve entrar em vigor em duas fases, janeiro e julho de 2018. As empresas terão de se adequar a esse novo paradigma, que irá impactar na rotina dos processos de RH.
 
De acordo com a Fenacon, que participa do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial, as empresas também poderão contribuir para o aprimoramento do ambiente de recepção dos dados. “O eSocial vai entrar em vigor em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em julho do mesmo ano para o restante. Mas todas vão ter a oportunidade de fazer seus testes internos durante o período de seis meses que antecede a implantação, para verificar suas bases de dados e reportar possíveis erros, caso ocorram, contribuindo para o desenvolvimento do sistema”, confirma o diretor de educação e cultura da Fenacon, Helio Donin Júnior, que participou diretamente das primeiras avaliações do ambiente, antes da abertura à sociedade.
 
Para o Presidente do SESCON-RS, já passou da hora das empresas se atentarem para esse novo paradigma. A implantação do eSocial vem sendo postergada desde 2014, tempo suficiente para que empreendedores e seus departamentos de RH já tivessem se preparado. “A principal mudança é a de cultura, já que o eSocial não traz nenhuma alteração na legislação e somente obriga as empresas a cumprirem os prazos e condições estabelecidos pelas legislações trabalhistas e previdenciárias. Tudo será online e não haverá possibilidade de trabalhar com datas retroativas. O empreendedor brasileiro precisa se acostumar a obedecer regras e prazos”, afirma Diogo Chamun.
 
Segundo o dirigente, a primeira coisa que as empresas devem providenciar é a revisão do cadastro dos empregados, pois como o eSocial é um arquivo eletrônico, qualquer inconsistência impedirá sua transmissão. A Fenacon lançou um portal com dicas, chamado Arvore do Conhecimento (www.arvoredoconhecimento.com.). O projeto, desenvolvido pela Federação, tem parceria com a RFB, o MTE e a Caixa Econômica Federal, que disponibiliza gratuitamente orientações em vídeo sobre o eSocial.
 
 
Fonte: SESCONRS
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.