Você conhece o mais novo projeto do SPED denominado de BP-e – Projeto Bilhete de Passagem Eletrônico?

Você conhece o mais novo projeto do SPED denominado de BP-e – Projeto Bilhete de Passagem Eletrônico?
 
 
Instituído mediante o Decreto nº 6.022/07, o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.Desta forma, os livros e documentos contábeis, fiscais e outros são emitidos em forma eletrônica. Em resumo, o SPED é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado.
 
No universo Sped temos vários “módulos” componentes, alguns dos quais passarão a vigorar a partir de 2018. Dentre estes, o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), que irá substituir os atuais bilhetes emitidos em papel, os quais tem a finalidade de acobertar as operações referentes ao transporte de passageiros.
 
O Ajuste Sinief nº 01, publicado no DOU de 13/04/2017, instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, e o DABPE, que poderá ser utilizados a partir de 01/01/2018, a critério de cada Unidade Federada, em substituição aos seguintes documentos fiscais emitidos em papel:
 
a) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
 
B) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
 
c) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
 
d) Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
 
Considera-se Bilhete de Passagem Eletrônico- BP-e, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
 
Para emissão do BP-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito. O credenciamento já citado poderá ser:
 
I – voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
 
II – de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária.
 
O BP-e deverá conter um código numérico, gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso de identificação, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série. Será assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
 
O mencionado documento digital deverá conter também, a identificação do passageiro, a qual será feita pelo CPF ou outro documento de identificação admitido na legislação civil.
 
Será emitido apenas um BP-e por passageiro por assento, caso o passageiro opte por ocupar mais de um assento deverá ser emitido o número correspondente de BP-e.
 
Juntamente com o BP-e, foi instituído também, o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico – DABPE, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e, para facilitar as operações de embarque ou a consulta disponibilizada pela administração tributária no tocante a autenticidade do referido documento.
 
A impressão do DABPE é efetuada diretamente pelo aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML do BP-e e não devem ser inseridas informações que não constem do respectivo arquivo eletrônico XML do BP-e, exceto o protocolo de autorização do BP-e.
 
O DABPE só poderá ser utilizado após a concessão da Autorização de Uso do BP-e, ou na hipótese de emissão em decorrência de problemas técnicos (contingência).
 
O Confaz disponibilizará o Manual de Orientação do Contribuinte – MOC do BP-e, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de BP-e.
 
Por fim, o BP-e poderá ser utilizado a partir de 01/01/2018, ficando a critério de cada estado a sua implantação internamente.
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

4 dicas para um SPED bem feito

4 dicas para um SPED bem feito
 
Uma das maiores dificuldades para os escritórios de contabilidade é conseguir mandar as suas EFDs de forma a estarem o mais corretas possíveis.
 
Isso evita que a empresa caia em fiscalização, e tenha que arcar com pesadas multas, sem contar com o risco de perda de benefícios fiscais.
Noticia_4_dias_SPED_Bem_Feito_2017
Mas o que é necessário para poder fazer uma EFD de maneira correta?
A primeira dica é com relação ao perfil necessário ao profissional responsável pelo envio destas declarações. A pessoa responsável tem de ser alguém preparado, ter conhecimento sobre a empresa e sobre os tributos declarados na EFD em questão.
 
Sabemos que nem sempre é o caso, mas se o profissional não está totalmente preparado, é possível trabalhar para que fique. Para isso é necessário investir em cursos de especialização no tema, adquirir experiência, e principalmente ter conhecimento, e se interessar em adquirir cada vez mais conhecimento sobre o tipo de EFD que será enviada.
 
Fora estas aptidões do profissional, é necessário sempre se fazer algumas perguntas no momento da escrituração do SPED, do tipo: Será que os dados que recebo da empresa estão todos com a contabilidade? As informações que tenho são suficientes para garantir que a EFD será enviada corretamente? Essa seria a segunda dica.
 
A necessidade destas perguntas se dá, para saber se a sua EFD não está com omissões de informações.
 
Se achar que podem estar faltando informações, então seria necessário conversar com o gestor da empresa para verificar como são as rotinas de envio de informações para a contabilidade, e ver o que é possível melhorar.
 
Em sumo ter parceria com o envio de informações entre a empresa e a contabilidade é a terceira dica. Pois afinal, uma EFD bem montada precisa ser rica em dados.
 
Caso seja identificado que realmente a empresa está deixando de mandar informações a contabilidade, é necessário então fazer a revisão dos períodos anteriormente declarados, para que se necessário sejam feitas as devidas retificações.
 
A quarta e última dica é ser aberto e interessado em entender legislações e layouts, isso ajudará a entender como a EFD funciona, quando tiver dúvidas na escrituração de um registro, consulte o manual da EFD em questão, o manual muitas vezes terá as respostas para vários questionamentos.
 
Algumas dessas atitudes impedem que tanto o escritório como a empresa tenham problemas futuros.
 
Ter interesse na hora de montar a EFD, e estar comprometido com o cliente, resultará em uma EFD correta e confiável.
O profissional que elabora e envia estas declarações têm de estar preparado, ser dinâmico, e usar de inteligência e boas estratégias para lidar com as informações recebidas, escriturá-las corretamente, e saber identificar falhas e omissões nos processos da empresa para poder alertá-las quanto aos riscos.
 
A empresa e a contabilidade tem de caminhar juntas para se ter uma EFD bem feita.
 
 
 
Fonte: Contabilidade na TV (Autor: Carla Lidiane Müller)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Bloco K. ICMS. Nfes e e-Social. Sua empresa está preparada?

Bloco K. ICMS. Nfes e e-Social. Sua empresa está preparada?
 
Levantamento feito pela SYNCHRO, divulgado nesta quarta-feira, 15/02, mostra que mesmo com o cenário político desafiador e o ambiente econômico turbulento, o Estado brasileiro continua focado no aumento de receita, investindo em tecnologia de apuração e cruzamento de dados para garantir uma maior arrecadação com tributos. O Fisco se mantém disposto a aumentar a rigidez das fiscalizações. O estudo enumera quais são os principais desafios fiscais, contábeis e trabalhistas em 2017.
 
 
Mudança no Sistema Harmonizado de Designação e de codificação de mercadorias:
Adotado em mais de 200 administrações aduaneiras, o SH teve um grande número de alterações repercutidas em 2017. Com quase 200 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) alteradas, a Tabela Externa Comum (TEC) foi o elemento em que houve mais mudanças.,. Segundo Leonel Siqueira, Gerente Tributário da SYNCHRO: “ Os principais impactos nessa mudança são com relação ao II e ao IPI, já que a Tabela do IPI (TIPI) tem como base de tributação as NCMs decorrentes da TEC. Para não acabar cometendo erros, as empresas devem ficar atentas aos NCMs corretos, além de dar atenção especial à classificação fiscal de suas mercadorias”.
Noticia_Bloko K_ICMS_NFE_e-SOCIAL_2017
 
 
Advento do Bloco K:
Depois de muitas discussões e revisões, finalmente o Bloco K entra em vigor: sua entrega já é obrigatória, fazendo parte da escrituração EFD-ICMS/IPI, desde 01.01.2017, para empresas do tipo Indústria com CNAE 10 a 32 e faturamento anual maior ou igual a R$ 300 mil. O intuito do governo com essa atualização é ter acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, o que possibilita o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente via Sped com os informados pelas indústrias, através do livro de inventário, bloco H.
ra Leonel Siqueira, “ a intenção do estado com essa nova obrigação acessória é acompanhar todo o processo produtivo do contribuinte, podendo observar possíveis sonegações no processo”. Para o especialista, “é de fundamental importância se organizar para rever ou, na melhor das hipóteses, manter seus controles internos a fim de garantir a conformidade legal, adequação de seus sistemas fiscais e treinamento de pessoal”.
 
 
Mudanças na restituição ICMS-ST:
A nova sistemática de restituição do ICMS é outra obrigação que teve algumas alterações. Primeiramente, a forma de requerimento da restituição passou a ser feita por escrituração nos registros da EFD-ICMS/IPI, abandonado o formato antigo, em que a restituição era requerida por meio de pedido administrativo. Além da nova forma de solicitação, outra atualização importante no âmbito do ICMS é a obrigação CEST, nova regra que irá “padronizar” o processo de substituição tributária.
O objetivo do Fisco com a tabela CEST é a uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com o encerramento de tributação relativos às operações subsequentes, de acordo com a sua NCM.
Nesse caso, a dica do especialista da SYNCHRO é de que, “as empresas devem ficar atentas ao ‘ritmo digital’ imposto pelo Fisco, garantindo que sua equipe de compliance esteja alinhada com as datas do Estado. Além disso, é importante ficar atento às legislações de cada estado e suas regulamentações, para cada ente federativo, dada à sua, ainda que delimitada, autonomia, tendo certa margem de discrição para legislar acerca deste assunto.
 
 
Alterações da ECF e ECD:
Representando um dos maiores avanços no campo contábil-fiscal dos últimos tempos, a ECF e ECD também passaram por uma série de atualizações. Sofreram acréscimos significativos em seus leiautes, como por exemplo: na ECD ocorreram alterações em sua base estrutural de dados, mudança de regras de validação e obrigatoriedade no preenchimento de significativas informações a exemplo da nova maneira de substituição desta obrigação.
Agora o procedimento é bem mais trabalhoso. Alguns registros terão obrigatoriedade de entrega a partir de 2018, todavia, são de vital observância dada a natureza e complexidade de tal obtenção. Estamos falando acerca do Bloco K: Conglomerados Econômicos. Todos esses processos ocasionam um custo de adequação, principalmente nos sistemas corporativos-fiscais que atendem à entrega de tais obrigações ao Fisco.
Na ECF, a maior mudança foi a criação de um novo bloco, o bloco W, que é responsável pelas informações referentes ao ano calendário de 2016, com data de entrega obrigatória para julho de 2017. O novo bloco W, ou declaração País-a-País faz parte do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), um projeto internacional que tem como objetivo estabelecer políticas e formas de se coibir as fraudes tributárias internacionais. Segundo Leonel, “O bloco W representa a última ação do projeto BEPS e será responsável por informar diversos aspectos tributários das empresas pertencentes ao acordo internacional e grupos multinacionais obrigados à entrega desta obrigação”.
 
 
Documentos Fiscais Eletrônicos:
A principal expectativa das empresas é a migração da versão 3.10 para a 4.0 da NFe, atingindo principalmente os setores de medicamentos e combustíveis. Também, há de se ter muita atenção quanto às alterações decorrentes da incorporação dos novos NCMs, ora mencionados, nestes documentos, além das demais alterações em MDFs e CTes. Para Leonel, “o principal desafio nesse caso é o custo de adequação de seus sistemas origens, como por exemplo, a correta geração dos novos XMLs, conforme requerido nos novos layouts, para serem integrados aos sistemas fiscais de mensageria e armazenamento destes documentos fiscais”.
Temas como e-Social (ainda que com data de entrega definida para janeiro/2018) e Reinf padecem de inúmeras definições por parte do Fisco, sem falar da Reforma Tributária, em especial a unificação das Contribuições Sociais do PIS e da Cofins, que abandonariam seus atuais métodos subtrativos de apropriação de créditos passando a adotar uma metodologia análoga ao ICMS, independentemente do total da nota, todavia, tudo isso ainda é puramente extra-oficial. Embora o ambiente político conturbado e as indecisões do Fisco quanto a prazo, é nítido que as mudanças na legislação fiscal, contábil e tributária brasileira irão manter um ritmo elevado, demandando preparação, planejamento e treinamento prévio para evitar possíveis autuações e inconformidade com os órgãos fiscalizatórios.
 
 
 
Fonte: Convergência Digital
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

SPED completa 10 anos de inovação e simplificação

SPED completa 10 anos de inovação e simplificação
 
Nesse domingo, 22 de janeiro, o Sistema Publico de Escrituração Digital completou 10 anos, revolucionando a prestação de dados aos fiscos federal, estadual e municipal, e inaugurando a era dos grandes dados na Receita Federal.
 
Nascido oficialmente com a edição do Decreto 6.022 de 22 de janeiro de 2007 , o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) se propunha a ser:
(…) instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
 
Passados 10 anos de seu nascimento, vê-se que o SPED amadureceu para tornar-se bem mais do que isso. Tornou-se o leading case internacional de prestação de informações ao fisco (seja ele federal, estadual ou municipal).
Noticia_SPED_Completa_10_Anos_2017
 
Converteu-se em um dos principais instrumentos de simplificação da prestação de informações e porta de entrada para a maioria esmagadora dos dados na Receita Federal.
 
O SPED avançou em etapas sob a égide da construção coletiva. A Nota Fiscal Eletronica (NF-e), a Contabilidade Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS e IPI) foram os projetos pioneiros. Desde então, porém, o ecosistema SPED avançou para englobar a apuração do IRPJ, das Contribuições Sociais sobre Faturamento e sobre a folha de pagamentos além do acompanhamento das operações financeiras e de outros documentos fiscais.
 
O SPED tornou-se um sistema harmônico de prestação de informações pelo contribuinte e o grande caminho da simplificação tributária de forma concreta. Ao longo desse caminho o paradigma anterior de Programas Geradores de Declaração (PGD) foi sendo substituído por escriturações assinadas digitalmente e muito mais próximas aos fatos geradores de interesse.
 
O subsecretário de fiscalização, auditor-fiscal, Iagaro Jung Martins, lembra que a substituição de declarações por escriturações é o caminho da simplificação e da segurança tanto para empresas quanto para o fisco. Dacon e DIPJ foram substituídas pela EFD-COntribuições e pela ECF, respectivamente. O eSocial, por sua vez substituírá mais de 13 obrigações acessórias federais.
 
Os números do SPED traduzem sua relevância. Mais de 15 bilhões de NF-e emitidas e mais de 24 milhões de escriturações enviadas anualmente. O novo sitio do SPED em menos de 10 meses ultrapassou as 5 milhões de visualizações. O eSocial trouxe a formalização dos empregados domésticos de um patamar de 200 mil para mais de 2 milhoes de trabalhadores cadastrados.
“O SPED é uma construção social coletiva, onde a Receita Federal tem um papel de liderança, fomentando parcerias e coordenado o desenvolvimento”, comenta o auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital (Didig), que supervisiona o SPED na RFB.
 
“O SPED não é apenas um repositório ou um sistema de coleta, é uma instituição da sociedade. Uma forma pela qual a sociedade construiu um modelo em que, trabalhando em parceria com o fisco, amplia controles e simplifica a prestação de informações. O ecossistema parece estar completo, mas ainda há muito para ser aperfeiçoado e desenvolvido”, completa.
 
 
Governo anunciou medidas de simplificação e facilitação no final de 2016
 
No dia 15 do mês passado o governo federal apresentou medidas com o objetivo de elevar a produtividade e estimular a recuperação da economia do país. Divididas em dez grandes eixos, as iniciativas vão promover a desburocratização, a simplificação de regras para empresas e pessoas físicas, a facilitação para a concessão de crédito e o refinanciamento de dívidas.
 
 
 
Fonte: Receita Federal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

A e-financeira e o “olho vivo” do fisco

A e-financeira e o “olho vivo” do fisco
 
Isso mesmo, meus caros. Nós somos um país rico em obrigações acessórias, prestamos contas das operações fiscais, trabalhistas, contábeis e agora, bancárias. O fisco quer saber de tudo e, por meio da Instrução Normativa de número 1571 de 02 de julho de 2015, o governo passará a receber informações relacionadas a nossa movimentação financeira também.
 
Incialmente é importante destacar que este tipo de fiscalização, por meio das movimentações bancárias sempre existiu. Exemplificando, podemos citar a extinta CPMF, logo após a Dimof e agora temos a e-financeira. Com o tempo os instrumentos fiscalizatórios foram se modernizando conforme as novas necessidades encontradas pelo fisco. A e-financeira, permite não só a geração das informações para a Receita Federal, mas também, a troca de informações entre países. Talvez esta, seja a maior funcionalidade desta nova obrigação.
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Teoricamente, estou falando neste artigo de um assunto que já é real e que está ocorrendo atualmente. O primeiro lote de informações financeiras foi entregue em maio deste ano e se refere aos dados gerados do ano de 2015. Sim, já ocorre, mas o tema não deixa de ser intrigante. Então, para sanar as dúvidas dos contribuintes aflitos e dos empresários preocupados, iremos responder a algumas dúvidas frequentes com base na IN que instituiu a e-financeira:
 
 
O que é a e-financeira?
 
A e-financeira é uma obrigação destinada às instituições financeiras a ser entregue de acordo com data estipulada pelo fisco a respeito de seus clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A e-financeira é instituída por uma Instrução Normativa da Receita Federal e veio para normatizar o que está exposto no Art. 5ª da Lei Complementar 105 de 2001 que orienta a prestação de informações para as instituições financeiras. Como as outras obrigações exigidas, esta também será realizada por meio de documento eletrônico. A e-financeira substituirá a Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira e tem como principal objetivo coibir ações ilegais como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, corrupção e terrorismo. A nova obrigação visa maior controle acerca das operações financeiras, permite o cruzamento de dados dos contribuintes e troca de informações entre outros países.
 
 
Quem é o responsável pela prestação das informações?
 
O responsável pela prestação das informações serão todas as instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). (Art. 4º § 1º). Os casos mais comuns são as instituições que oferecem serviços de poupança, previdência privada ou fundos de investimento. Lembrando que não cabe ao contribuinte a prestação de informações e sim à instituição financeira com a qual o contribuinte possua relação.
 
 
A obrigação irá abranger a todos os contribuintes?
 
Não. A obrigação abrange aos contribuintes que possuam conta corrente bancária e/ou possuam movimentação financeira por meio de instituições ligadas às instituições regulamentadas já citadas no item anterior. Deve-se observar que, a obrigação da prestação de informações se dará a partir de determinados valores movimentados.
 
 
A partir de qual valor a prestação das informações se torna obrigatória?
 
Para as pessoas físicas, a prestação das informações financeiras dos clientes se dará quando a movimentação mensal ou saldo em conta for igual ou superior a R$ 2.000,00. Para as pessoas jurídicas a prestação das informações financeiras das empresas se dará quando a movimentação mensal ou saldo em conta for igual ou superior a R$ 6.000,00. (Art.7º). A partir da extrapolação destes limites, a prestação será feita considerando o ano todo, mesmo que os montantes que resultaram na prestação se tratarem de casos isolados. Apenas para título de curiosidade, a Dimof orientava para as pessoas físicas uma prestação de informações quando o montante em um semestre totalizasse R$ 5.000,00. Isso era R$ 833,00 ao mês, portanto, o fluxo de informações geradas seria maior. Agora, com o limite em R$ 2.000,00, o fisco se voltará a um número mais restrito de informações, que continuará alto, porém, poderá evidenciar as de maior relevância para as fiscalizações.
 
 
Em quais épocas do ano a prestação deverá ser realizada?
 
A prestação das informações para a e-financeira deverá ser feita de forma semestral e irá compreender os seguintes prazos:
I – até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;
II – até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. (Art. 10).
 
 
Quais as punições para o descumprimento desta obrigação?
 
De acordo com o Art. 13, se a instituição financeira não apresentar a e-financeira no prazo estipulado ou entregar a declaração com erros ou omissões, a instituição estará sujeita as multas estipuladas no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, quanto às informações abrangidas pela Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; ou no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, quanto às demais informações.
 
 
Quais são os tipos de informações serão repassadas à Receita Federal?
 
As principais informações repassadas à Receita Federal, a depender dos limites pré-estabelecidos são: depósitos, transferências bancárias, previdência privada, fundo de aposentadoria, seguros, transações de compra de moeda estrangeira ou remessas de dinheiro ao exterior.
 
 
Caso eu exceda o limite estabelecido, terei que pagar algo ao banco para que a prestação das minhas informações seja realizada?
 
À princípio não. A obrigatoriedade na prestação das informações é de responsabilidade dos bancos e não de seus clientes, independentemente se pessoa física ou jurídica. Mas, contudo, para a apuração das informações, pode ser que o banco necessite de alguma tecnologia ou sistema próprio para atender à determinação. Sendo assim, é possível que a instituição financeira repasse o custo desta obrigação ao cliente por meio de aumento de taxas, por exemplo, mas não é uma máxima que o cliente deva pagar pela e-financeira.
 
 
O que a Receita Federal espera apurar por meio da e-financeira?
 
Acreditamos que um dos objetivos principais da Receita Federal por meio da e-financeira será a realização do cruzamento de dados de seus contribuintes apurando se o que foi declarado por meio do imposto de renda condiz com as movimentações financeiras evidenciadas. A troca de informações entre países também irá possibilitar a investigação de valores frutos de práticas ilícitas e tais informações poderão contribuir para operações policiais dos países envolvidos. Em suma, a Receita Federal quer coibir o crime independentemente da forma como ele ocorra. As movimentações financeiras serão informações de grande valia para a descoberta dos ilícitos já citados em itens anteriores.
 
 
A e-financeira não seria inconstitucional visto que o sigilo bancário é um direito garantido em lei?
 
Não. Segundo informações da própria Receita Federal, os dados levantados na e-financeira não trariam novidades quanto às prestações que já ocorrem por meio do imposto de renda e outras obrigações tributárias. Basicamente, este debate sempre existiu já que outros instrumentos eram utilizados anteriormente para a realização da fiscalização como a CPMF e, mais tarde, a Dimof. As informações ainda são protegidas pelo sigilo fiscal instituído através do Art. 198 do Código Tributário Nacional que veda a divulgação por parte dos órgãos fiscalizatórios como informação pública. Assim, a informação transita apenas entre os órgãos autorizados com garantia de sigilo fiscal.
 
 
Devo me preocupar com a e-financeira?
 
A princípio, o contribuinte não deve se preocupar com a e-financeira. Tal medida visa coibir e punir ações ilícitas, então, desde que o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, estiver quite com suas obrigações, não contar com recursos duvidosos para aquisição de suas receitas ou possuir subsídios para prestar contas de seus ganhos e gastos, este contribuinte poderá se tranquilizar quanto a fiscalização pela e-financeira.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Paula Gomides)
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SPED aumenta poder de fogo e deixa Fisco ainda mais implacável

SPED aumenta poder de fogo e deixa Fisco ainda mais implacável
 
O fisco vem agindo de forma implacável com operações que visam apurar a sonegação fiscal. Hoje a Receita Federal possui um cronograma de fiscalizações, que tem a meta de arrecadar R$ 125 bilhões em 2016, para fechar o ano com valor igual ao apurado em 2015.
 
Em anúncio recente, a instituição federal afirmou ter resgatado cerca de R$73,2 bi em autuações no período de janeiro a agosto desse ano. Se fizermos uma conta fácil, faltam cerca de R$ 51,8 bi para atingir a meta, exigindo preparação e cuidado dos contribuintes que não quiserem pagar essa conta.
 
Neste ano as autuações de maior volume tem ocorrido nas indústrias, representam 41% do valor total dos créditos apurados, seguido pelo setor de serviços com 11% e as instituições financeiras com 10%. As pessoas físicas foram as que menos impactadas com 1,75% do total dos créditos lançados.
 
Mesmo empresas e indústrias tendo altos investimentos em seus setores fiscais e contábeis, são eles os que mais sofrem com o pagamento de impostos. Para evitar esse tipo de situação, a solução mais fácil é buscar ferramentas internas e externas que melhorem a qualidade das informações apuradas, aumentando o controle e segurança dos arquivos entregues ao Sped.
 
Como estamos na era dos arquivos digitais, uma declaração entregue por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pode não representar qualquer demanda extra para o fisco. Porém, se considerarmos as diversas declarações entregues ao Sped, junto ao cruzamento de dados que é executado, cria-se um ponto de atenção muito grande.
 
Não entendeu? Fica claro para os especialistas, que os contribuintes que utilizam o SPED e meios eletrônicos para demonstrar o pagamento de impostos, estão cada vez mais expostos à fiscalização eletrônica com cruzamentos de informações, que por muitas vezes verificam os mesmos impostos em diversas obrigações fiscais, a exemplo do valor do PIS a Recolher, lançado na EFD-Contribuições que deve ser o mesmo na DCTF, ECF e ECD. Caso esses valores não estejam sempre iguais, nascem os primeiros sinais de irregularidade, o que possibilita uma fiscalização mais assertiva e direcionada.
 
A maior arma que uma empresa pode ter contra essas autuações é a prevenção. Para não ter surpresas no futuro, as empresas devem prestar informações que realmente são fatos contábeis registrados em sua escrituração, não dando margens para dúvidas e desencontros de informações.
 
Procure auditar seus arquivos antes ou depois da entrega ao fisco, para garantir conformidade com a legislação vigente, evitando ter creditos tributários lançados em autuações fiscais desnecessárias. Lembre-se, fique atento a todos os detalhes, informações mal prestadas ou pequenos equívocos não passarão desapercebidos pelos olhos do SPED.
 
 
Fonte: Convergência Digital (Autor: Edino Garcia)
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EFD Reinf – O que é?

EFD Reinf – O que é?
 
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
 
A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos:
– fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória
– A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da – EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
– Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
 
 
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
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ECF x ECD – Conheça as Diferenças

ECF x ECD – Conheça as Diferenças
 
A ECF é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015, diferenciando-se da ECD – Escrituração Contábil Digital, por conter detalhamentos específicos, exigidos pela Receita Federal do Brasil, de apuração dos tributos federais.
 
A ECF é disciplinada pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013.
 
O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 
Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
 
Para os demais contribuintes, constitui-se no leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
A ECF substitui, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014 a DIPJ, tanto em relação às optantes pelo Lucro Real quanto às optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, bem como as entidades imunes ou isentas do IRPJ e CSLL (caso das Organizações Não Governamentais – ONGs).
 
 
ECD – Escrituração Contábil Digital
 
A ECD, como o próprio nome diz, é a própria escrituração (registros contábeis) da entidade, em forma eletrônica. Trata-se de obrigação acessória (assim como a ECF).
 
Foi instituída para fins fiscais e previdenciários e é normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013.
 
A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
 
 
Fonte: Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Como se preparar para o EFD-Reinf?

Como se preparar para o EFD-Reinf?
 
Em 27 anos da existência da Constituição Federal foram publicadas mais de 5,2 milhões de legislações, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Ou seja, em virtude das constantes edições e mudanças das normas, acompanhar as mudanças no processo legislativo brasileiro não é uma tarefa simples.
 
O EFD Reinf, por exemplo, é um novo módulo do Sistema de Escrituração Digital (Sped), criado com o intuito de abranger informações referentes ao as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas – o chamado eSocial. Contudo, antes de falar desse módulo, é importante conhecer a sua origem, a começar pela Dirf – uma declaração anual onde os contribuintes informam no último dia útil de fevereiro a relação de todos os salários pagos, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa e pagamentos para serviços de terceiros.
 
O EFD Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem vínculo trabalhista, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
 
Conforme o layout versão beta divulgado pela Receita Federal, esse módulo trouxe mais 9 tabelas, 12 eventos, 587 campos e 24 novas regras a serem consideradas. São determinações que afetam o setor tributário, jurídico, financeiro, suprimentos e tecnológico. Ou seja, a quantidade de informações é tão vasta que fica passível a inconsistências e, consequentemente, autuações fiscais e multas.
 
E como se preparar para essa entrega? Como unificar os dados e alcançar a governança fiscal? O fato é que grandes demandas, pedem grandes soluções, então, ter uma solução fiscal completa que integra o CPRB, as retenções, apurações e pagamentos utilizando a mesma base de dados, proporciona mais segurança nas entregas, evita o pagamento de multas e retrabalho, minimiza riscos e é a chave para a governança tributária para as empresas.
 
Fonte: Fenacon (Autor: Autor: Fábio Negrini)
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Resumo da Operação da RFB sobre a Lava Jato e reportagem sobre o uso da ECD

Resumo da Operação da RFB sobre a Lava Jato e reportagem sobre o uso da ECD
 
Pessoal,
 
Eu ainda encontro em palestras, profissionais de TI, de contabilidade, e até empresários, que me questionam o uso do SPED pela RFB, alegando que nunca foram auditados, nunca receberam notificações da RFB, e que não acreditam que a RFB esteja utilizando as informações da ECF.
 
Vejam a matéria de ontem sobre a Lava Jato e a ECD.
 
Lava Jato:
 
Autuações da Receita Federal já atingem R$ 1,42 bilhão
 
Entenda os procedimentos realizados no âmbito da investigação, que já abrange 484 fiscalizações e diligências dentre pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Receita Federal. Ao final de 2015, os procedimentos fiscais em desfavor de contribuintes vinculados à Operação Lava Jato já atingiam a cifra de R$ 1,42 bilhão, enfatizando o caráter impessoal e republicano da administração tributária federal, que aplica o rigor da lei a toda e qualquer pessoa.
 
As autuações representam 59 procedimentos fiscais já encerrados. Outras 425 fiscalizações e diligências encontram-se em andamento, e a expectativa é de que mais 100 procedimentos pelo menos sejam iniciados no primeiro semestre de 2016. A estimativa do setor de Fiscalização da Receita Federal é de que aproximadamente R$ 10 bilhões sejam lançados contra pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esquema ao final das investigações
 
Operacao_lava_jato
 
Histórico
 
A atuação da Fiscalização da Receita Federal na Operação Lava Jato teve início no primeiro semestre de 2014, organizada à época em dois grupos descentralizados, com foco nos contribuintes dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Em dezembro de 2014, o Ministério Público Federal forneceu à Receita Federal chaves de acesso a processos judiciais que continham informações sobre pessoas suspeitas de estarem envolvidas em operações de lavagem de dinheiro. Inicialmente, o acesso foi facultado a 70 ações penais e posteriormente ampliado para 120, com expectativa de aumentar.
 
Tendo em vista tratar-se de ações penais com milhares de páginas, envolvendo dezenas de centenas de pessoas físicas e jurídicas, os processos foram enviados para tratamento no Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) para viabilizar a distribuição de trabalho aos auditores-fiscais encarregados de analisar os contribuintes citados, sob o prisma do interesse fiscal. Nesse contexto e com o aumento da abrangência da Operação, foi instituída pela Receita Federal uma equipe especial dividida em cinco núcleos de trabalho, quais sejam:
 
Núcleo Operadores; Núcleo Empreiteiras; Núcleo Diretores e afins; Núcleo Embarcações e afins; e Núcleo Políticos.
 
Esse último analisa políticos com prerrogativa de foro denunciados pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. Atualmente, a Receita Federal conta com 77 auditores-fiscais dedicados exclusivamente aos trabalhos decorrentes da Operação Lava Jato, com esse número podendo aumentar à medida que as investigações prossigam e resultem em outras irregularidades ainda não elencadas nos autos
 
 
Receita Federal participa da Operação Passe Livre
 
Em novembro, a Receita Federal, em parceria com a Polícia Federal, participou da 21ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Operação Passe Livre, que investiga o uso de empréstimos de grandes valores em benefício de agentes políticos. Nesta etapa apurou-se o envolvimento de um dos maiores fazendeiros do Mato Grosso do Sul e de membros de sua família, pecuaristas e empresários do ramo de açúcar, álcool e energia, como intermediários para a movimentação desses valores. Foram cumpridos um mandado de prisão preventiva e vários mandados de condução coercitiva e de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba, principalmente nas cidades de Campo Grande/MS, São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ.
 
Enquanto em fases anteriores da Operação Lava Jato foram constatadas falsas prestações de serviços entre empresas para maquiar a circulação de recursos, nesta fase foram investigadas sucessivas contabilizações de supostos empréstimos com o objetivo de dissimular a real circulação de recursos saídos de instituições financeiras até os beneficiários finais dos valores, em intrincado esquema de interposição fraudulenta e de lavagem de dinheiro. Empréstimos contraídos pelos investigados junto a instituições financeiras jamais eram cobrados, até que ocorriam pagamentos simulados ou mesmo o perdão pelas próprias institui- ções financeiras credoras.
 
A partir desse esquema verificou-se acréscimo patrimonial indevido e não tributado. Em alguns casos, os investigados serviram como interpostas pessoas em repasses de valores a terceiros, supostamente atendendo a interesses de agentes políticos.
 
As ações visam a encontrar, entre outros, elementos que possam relacionar a quitação de empréstimo de R$ 12 milhões concedido em 2004 ao principal investigado e a contratação pela Petrobras em 2009 de empresa de engenharia vinculada à instituição financeira credora, para operação de navio sonda. Desse contrato decorreram expressivos pagamentos e remessas oficiais de valores a empresas offshore, na ordem de milhões de dólares, os quais despertaram a atenção da Receita Federal que, em ação fiscal independente, reuniu elementos de convicção de que tais empresas, de existência apenas formal, seriam de fato controladas pelo mesmo grupo econômico investigado, o que possivelmente também facilitou repasses, no exterior, de vantagens indevidas a outros beneficiários do esquema investigado pela Operação Lava Jato.
 
Há ainda outros fatos em apuração, cujas buscas poderão trazer novos elementos, destacando eventos relacionados a vultosos empréstimos concedidos pelo BNDES a empresas do grupo familiar investigado, uma delas em recuperação judicial.
 
Participaram da operação conjunta cerca de 25 servidores da Receita Federal.
 
Fonte: REVISTA FATO GERADOR – RFB 10ª EDIÇÃO
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma