Nova lei do comércio eletrônico provoca dúvidas

Nova lei do comércio eletrônico provoca dúvidas
 
Entra em vigor em 1º de janeiro a emenda constitucional que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações não presenciais entre dois
Estados, com destino a um consumidor final.
 
Motivada pelo boom do comércio eletrônico em todo o território nacional, a medida reparte o imposto recolhido, gradativamente, com o Estado de destino da venda do produto – na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste.
 
Se, por um lado, a nova regra alivia parte da guerra fiscal entre os Estados, por outro, tem trazido muita preocupação para as empresas do varejo online. Às vésperas do início da medida, elas ainda não sabiam exatamente como deverão recolher o imposto, uma vez que ainda há pendências na regulamentação de cada Estado.
 
Além disso, as empresas terão custos extras para adaptar seus sistemas operacionais e acompanhar a legislação de cada Estado.
“A Constituição dizia que, em uma operação interestadual na qual a mercadoria era enviada a um consumidor final, e não a um contribuinte do imposto, o ICMS ficava integralmente para o Estado de origem do produto”, observa Tatiana dos Santos Piscitelli, professora de Direito Tributário da FGV-SP.
“Como houve um aumento significativo do comércio eletrônico realizado por pessoas físicas”, completa a especialista, “começou uma disputa entre os Estados, já que esse aumento indicava uma demanda local de Estados que não ficavam com nenhuma parte do imposto.”
 
Depois de uma série de negociações e iniciativas, foi aprovada a emenda constitucional 87/2015, antes chamada de PEC do Comércio Eletrônico, que determina a repartição gradativa da arrecadação de ICMS entre os Estados de origem e de destino.
Para diminuir o impacto nos cofres dos Estados fornecedores, a regra será aplicada aos poucos: para 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, alcançando a totalidade da diferença em 2019.
 
O Estado mais afetado será São Paulo, que vai sofrer duplamente, pois perderá parte do imposto justamente em um momento em que a arrecadação sofre retração por causa da crise.
 
 
PREOCUPAÇÃO
Apesar de ter como objetivo descentralizar o recolhimento de impostos, a emenda gerou preocupação nas empresas, que serão responsáveis pelo recolhimento caso a venda seja destinada a um consumidor final não contribuinte do imposto.
 
A empresa deverá fazer uma inscrição fiscal por unidade em cada um dos Estados em que pretende vender. Também precisará adaptar os sistemas operacionais e reforçar a equipe tributária, para acompanhar a legislação específica e as peculiaridades fiscais de cada unidade da federação.
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Leão apertará cerco a contribuintes em 2016

Leão apertará cerco a contribuintes em 2016
 
Receita Federal publica portarias sobre acompanhamento permanente de empresas e Pessoas Físicas
 
Um grupo de contribuintes terá um acompanhamento permanente da Receita Federal no próximo ano, de acordo com portarias publicadas no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2015. O acompanhamento diferenciado para Pessoas Jurídicas englobará empresas com receita bruta acima de R$165 milhões; ou massa salarial acima de R$40 milhões; ou débito declarado em DCTF acima de R$17 milhões; ou débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões.
 
Para Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros: · rendimentos recebidos acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões; ou bens e direitos com valor acima de R$ 73 milhões e movimentação financeira acima de R$ 520 mil; ou aluguéis recebidos acima de R$2,6 milhões; ou imóveis rurais com valor acima de R$82 milhões.
 
Segundo a Receita Federal, o acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação federal. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.
 
Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte: – Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado em 2016: · Portaria RFB nº 1.754, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Físicas Diferenciadas) · Portaria RFB nº 1.755, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Você tem certeza que está preparado para enfrentar a Receita Federal em 2016?

Você tem certeza que está preparado para enfrentar a Receita Federal em 2016?
 
Novos meios de fiscalização serão introduzidos e o gerenciamento das NF-es deverá ser mais do que perfeito
 
“Além das fiscalizações normais, pretendemos incrementar vários outros parâmetros no próximo ano. Em um deles, vamos cruzar dados das notas fiscais eletrônicas (NF-e) com os demais valores informados pelas empresas [como declaração de impostos e de notas emitidas por outras companhias]”.
 
Leu o trecho “… [como declaração de impostos e de notas emitidas por outras companhias]”?
 
A frase, do auditor fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil, Flávio Vilela Campos, te convida a um momento de reflexão profunda.
 
Pare tudo o que está fazendo neste instante – menos respirar. Não importa o tempo que leve para responder a esta pergunta, mas tenha convicção: Você está preparado para enfrentar a Receita no ano de 2016?.
 
Pense bem: o ano que vem já é semana que vem – a considerar que este artigo é da tarde do dia 22 de dezembro. Leia até o final e se garanta o quanto antes.
 
A intenção não é te deixar nervoso ou entregar um conteúdo com tom ameaçador. Mas é fundamental deixar claro uma coisa: A Receita vai intensificar a fiscalização de uma forma que jamais foi vista!
 
Veja como foi em 2015
 
Só neste ano foram detectados R$ 9 bilhões de diferença na declaração de impostos de empresas. Na primeira fase, divulgada em fevereiro, foram R$ 7 milhões entre aproximadamente 26 mil empresas.
 
Já da segunda, divulgada no último dia 14 de dezembro, 15 mil empresas serão notificadas por entrarem na malha fina – e elas correspondem a cerca de R$ 2 bilhões do montante.
 
Multa de até 225% dá pra encarar?
 
O prazo para regularizar é janeiro de 2016, ou seja, daqui alguns dias. No mês seguinte, impiedosamente, a Receita começará a liberar multas que variam entre os míseros 75% e 225% do valor devido. Já imaginou o impacto destrutivo que isso pode causar em um ano que tende a ser ainda mais difícil? Se acompanha os noticiários – isentos – de Economia já tem ciência disso.
 
Aliás, quanto mais empresas caírem na malha fina e mais multa for arrecadada, melhor para as finanças da União, sabia? Pois é, o “Leão” está com a barriga colada nas costas, imagine como deve estar feroz.
 
Se não dá, vamos nos prevenir!
 
Das duas uma: ou você corre para garantir uma tranquilidade utilizando um sistema que automatize tudo isso e garante inúmeras outras vantagens para se proteger em 2016, 2017, … ou deve estar pensando: “Mas eu faço tudo direitinho, não devo me preocupar”. Você tem certeza disso?
 
Ei, por mais que você faça seu trabalho direito, de forma consideravelmente organizada, com uma equipe qualificada, não impede de alguém deixar de te enviar cópia de uma NF-e contra o seu CNPJ ou até mesmo emitir para sem o seu conhecimento.
 
E tudo isso acontece, pode ser por problemas no servidor do seu correio eletrônico, confusão de números de CNPJ, fraude mesmo, … são várias as possibilidades. Ah, e nem sempre notas alteradas ou canceladas são informadas.
 
Importante dizer que são inúmeros outros benefícios para você, sua equipe e empresa. De Micro e Pequenas Empresas (MPE) a gigantes do mercado nacional já estão preparadas. Só falta você.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Fiscalização: Saiba como evitar prejuízos para sua empresa

Fiscalização: Saiba como evitar prejuízos para sua empresa
 
Ações de verificação estão cada vez mais intensas e frequentes, e negócios de quaisquer portes estão suscetíveis a elas
 
Quem tem uma empresa, independente do segmento, porte ou região, sabe que as fiscalizações do Estado estão frequentes e intensificadas. Se você, empresário, ainda não passou por nenhuma ação de verificação, certamente está ciente de que está suscetível a passar por uma.
 
O fato é que, por causa deste rigor, empresas com um sistema fiscal e contábil frágil ou inapropriado acabam sendo multadas em valores que vão muito além das possibilidades financeiras dessas organizações – sem mencionar que multa, de qualquer valor, é evitável.
 
Segundo dados recohidos pela startup Arquivei, somente referente ao exercício de 2012, cerca de 26 mil empresas foram pegas na “malha fina” durante alguma fiscalização, gerando um valor superior a R$ 7 bilhões à Receita Federal.
 
É sabido que há sonegação por parte de muitas empresas, porém, é bastante comum que algumas simplesmente não consigam comprovar que sua contabilidade estava em dia. Numa falha dessas, as multas podem chegar a 225% do valor supostamente sonegado.
 
Um dos principais gargalos que geram multas
 
Nem todas as empresas estão adaptadas ao uso de NF-e (nota fiscal eletrônica) ainda. Muitas delas não possuem uma maneira eficiente de registrar todos os arquivos XML gerados na entrada e saída de mercadorias. Até mesmo uma empresa que já organizou a maneira como realiza a emissão de suas NF-e ainda está sujeita a problemas, afinal, nem sempre os seus fornecedores enviam devidamente os XML das notas fiscais emitidas para ela.
 
Assim, fica a pergunta: e se um fiscal solicita à sua empresa algum desses documentos dentro do prazo de cinco anos da movimentação? Você tem em mente que os arquivos não apresentados podem acarretar em recebimento de multas calculadas de maneira proporcional à quantidade e valor de documentos fiscais faltantes?
 
Como a ferramenta Arquivei pode ajudar?
 
O sistema criado de forma pioneira pelo empresário Christian De Cico monitora, recebe, baixa e armazena automaticamente toda nota fiscal que é emitida para seu CNPJ, direto da Secretaria da Fazenda. Com a lista de Chaves de Acesso em mãos – fornecida pelo fiscal –, o Arquivei baixa um arquivo com todas as notas (em XML e DANFe) e te entrega um relatório das notas faltantes. “Dessa forma, um dos nossos clientes já conseguiu evitar uma multa que poderia chegar a R$ 4 milhões”, revela De Cico. Entre os mais de 15 mil clientes da startup, destacam-se gigante como as redes McDonald’s do Brasil e O Boticário.
 
Sobre o Arquivei
 
Idealizado em 2013 e colocado em prática durante 2014, o Arquivei é um programa online que se conecta à Secretaria da Fazenda e baixa as NFes emitidas contra o CNPJ da empresa, concentrando-as num Painel de Gestão de Notas, o que facilita e otimiza o arquivamento dos documentos com garantia legal. Além dessa solução, a empresa tem criado outras ferramentas com foco na organização e redução das perdas para empresas de diversos ramos.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Receita define regras da Declaração Simplificada de Pessoas Jurídicas Inativas no ano de 2016

Receita define regras da Declaração Simplificada de Pessoas Jurídicas Inativas no ano de 2016
 
A Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, publicada ontem, estabeleceu as regras para entrega da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016, referente ao ano-calendário 2015.
 
Devem transmitir a referida declaração as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015. Nessa hipótese, o prazo de entrega será de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.
 
Além disso, deverão encaminhar ainda a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
 
 
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2016, devendo cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
 
A DSPJ Inativa 2016 deve ser enviada pela Internet, utilizando-se o formulário on-line disponível no endereço idg.receita.fazenda.gov.br. A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00.
 
Fonte: Receita Federal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Confira as alterações para o ano de 2016

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Confira as alterações para o ano de 2016
 
O Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015, estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativa às operações subsequentes, através da criação de tabela única que relaciona essas mercadorias.
 
Nota LegisWeb: Esta tabela é uma lista autorizativa e por isso não obriga a aplicação dos referidos regimes de tributação nas operações com os produtos nela relacionados, no entanto, os Estados que pretendem adotar tais regimes para algum produto devem atentar-se que suas opções estarão restritas aos produtos relacionados nesta tabela, a partir de 1-1-2016.
A partir de 1-1-2016 os contribuintes do ICMS devem observar o seguinte:
 
 
LISTA ÚNICA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Poderão ser incluídas no regime de substituição tributária ou antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativa às operações subsequentes: autopeças; bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; lâmpadas, reatores e “starter”; materiais de construção e congêneres; materiais de limpeza; materiais elétricos; medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; papéis; plásticos; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; produtos alimentícios; produtos cerâmicos; produtos de papelaria; produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; rações para animais domésticos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; tintas e vernizes; veículos automotores; veículos de duas e três rodas motorizados; vidros; venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
 
 
MERCADORIAS QUE SAIRÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
 
Os produtos que não estão relacionados nos grupos mencionados anteriormente, tampouco na relação por descrição e NCM, de acordo com o anexo do Convênio ICMS 92/2015, estarão FORA da ST em 2016.
 
Alguns produtos, tais como artefatos de uso doméstico (exceto os plásticos e papéis relacionados no anexo); artigos para bebê; baterias; bicicletas; brinquedos; colchoaria; disco fonográfico e fotográfico; instrumentos musicais; isqueiros; máquinas e equipamentos (verificar as exceções de eletroeletrônicos e eletrodomésticos); pilha; artigos de vestuário, serão excluídos do regime de substituição tributária em 2016, por não terem sido relacionados na lista única das mercadorias.
 
Ressaltamos que, em alguns Estados, muitos destes produtos não estavam sujeitos à ST e com a nova legislação eles continuarão fora desse regime.
 
Para os produtos que estavam no regime de ST e não estarão mais em 2016, os contribuintes devem observar o procedimento a ser adotado no seu Estado quanto ao levantamento de estoque e porventura o devido aproveitamento do crédito do ICMS.
PROTOCOLOS ANTERIORES AO CONVÊNIO ICMS 92/2015
 
Os Convênios e Protocolos ICMS que instituíram o regime de substituição tributária antes da vigência das novas regras continuarão em vigor normalmente, desde que a mercadoria faça parte da lista aprovada pelo Convênio 92/2015.
 
Fonte: LegisWeb
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Prazo de agendamento para o Simples Nacional em 2016 vai até quarta-feira

Prazo de agendamento para o Simples Nacional em 2016 vai até quarta-feira
 
As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 devem fazer, até quarta-feira (30), o agendamento pelo site da Receita Federal. Caso opte por não fazer o agendamento, a adesão poderá ser solicitada durante todo o mês de janeiro, também por meio do site.
 
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
 
Com a universalização do Simples, promovida pela Lei 147/14, o número de pedidos de adesão ao modelo simplificado cresceu 125% em janeiro deste ano, na comparação com o mesmo mês de 2014. Foram registrados 502.692 pedidos de inclusão em 2015, contra 223.076 solicitados no ano passado.
 
Fonte: Agência Brasil
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Vale a pena atrasar o pagamento de impostos da empresa?

Vale a pena atrasar o pagamento de impostos da empresa?
 
Pagar impostos com atraso implica em acréscimos legais como juros e multa. Se não há recursos disponíveis para o acerto do principal, os pagamentos desses acréscimos podem impactar ainda mais o negócio. Só compensaria atrasar esse pagamento se os juros e as multas fossem menores do que o custo financeiro de realizar um empréstimo no banco. Se a conta da empresa estiver zerada ou já no vermelho, talvez compense esperar a próxima entrada de recursos, mas é preciso colocar na ponta do lápis para não se enrolar ainda mais.
 
Devem-se comparar os juros que se pagará no banco (taxa X dias) com os acréscimos dos impostos. Cada imposto tem uma forma de cálculo para o atraso. Para os federais, por exemplo, como imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, deve-se computar a multa de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20%), considerando o primeiro dia útil depois do vencimento até o dia do pagamento (corridos). Os juros são cobrados a partir do mês seguinte ao do vencimento, calculados com base na taxa Selic + 1%.
 
Então, se o atraso for dentro do mês de vencimento, paga-se somente a multa e nada de juros. Se a empresa estiver esperando por uma entrada ainda dentro do mês, talvez seja vantagem atrasar o pagamento. Se passar do mês, o custo financeiro passa a ser alto. A taxa Selic de outubro de 2015 foi de 1,10%. A cada mês de atraso, soma-se mais uma taxa mensal nesse patamar até o mês de pagamento. Quanto maior o atraso, maiores são os acréscimos legais.
 
É importante ter em mente que os impostos incidem sobre a atividade e, portanto, são inerentes a ela e não constituem despesas eventuais. Sendo assim, o atraso esporádico por um descasamento não programado pode ser viável. Se o atraso se prolongar por meses, além dos acréscimos acumulados, provavelmente a empresa estará acumulando outros impostos mensais atrasados. Nesse caso, o problema deixa de ter caráter temporário e se torna sistemático.
 
As grandes empresas que deixam de pagar os impostos quando contestam sua incidência, base ou alíquota, incorrem em um custo de carregamento dessas ações e fazem uma provisão dessas dívidas, caso percam a disputa. Elas têm lucro e reservas financeiras para arcar com o risco. Essa estratégia não vale para as pequenas que, em geral, deixam de pagar por problemas financeiros e, portanto, já não possuem essa reserva.
 
Os programas de parcelamento de dívidas tributárias como o REFIS e o PPI, podem aliviar as multas e os juros, mas a empresa terá que arcar com a parcela, além do valor do mês corrente. Ou seja, a empresa joga para o futuro um custo que pode vir em uma época de contração das vendas, de dificuldade com o negócio em si (enfrentamento de um novo concorrente) e assim, reduzir muito a lucratividade da empresa ou até inviabilizá-la.
 
Embora não seja comum para as pequenas empresas, atrasos em tributos também podem impedi-las de participar de alguma concorrência pública ao entrar no cadastro de inadimplentes. Pode ainda dificultar a obtenção de empréstimos e outras negociações. Enfim, o atraso pode sair mais caro que o desembolso financeiro. O melhor a fazer é se programar para esses gastos, pois eles incidem sobre o que se ganha.
 
Fonte: Exame.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Obrigações fiscais: o que esperar de 2016

Obrigações fiscais: o que esperar de 2016
 
Ser empresário no Brasil requer uma dose extra de planejamento e paciência. Um estudo do Banco Mundial revelou que são gastas 2,6 mil horas anuais com organização e pagamento de impostos no País. Do faturamento das empresas, 33% são destinados ao pagamento de tributos. Um percentual expressivo!
 
O ano de 2016 chega com a alteração na data da entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por meio digital, em que as empresas depois dos percalços de 2015 terão um pouco mais de tempo para reorganizarem seus processos internos, evitando o ônus das multas pela emissão em atraso à Receita. A data limite é 30 de junho.
 
Em setembro, a leva de empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões, terá sua estreia na entrega do e-Social. Já o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou para 2017, o início da implementação do Bloco K.
 
O planejamento tributário pode ajudar no crescimento da empresa e na queda da carga. É importante avaliar o atual momento da empresa. Fazer uma simulação sobre as formas de tributação existentes: Lucro Real, Presumido e Simples Nacional, para avaliar a melhor maneira de apurar o imposto. Considerar o impacto das operações da companhia em vários cenários, como um faturamento baixo, normal ou elevado.
 
No Lucro Presumido, o cálculo do imposto de renda será feito a partir de presunções. Ou seja, o lucro efetivo da empresa não importa muito, se uma empresa nesse regime tiver prejuízo e auferir receitas, terá imposto devido. Já o Lucro Real pode ser adotado por qualquer companhia e permite a dedução de incentivos fiscais.
 
É importante ainda analisar tributos, como o PIS e a Cofins nos diferentes regimes de tributação. As diferenças referentes a esses tributos dizem respeito às alíquotas aplicáveis e à possibilidade de descontar créditos. No Lucro Real, as alíquotas são de 1,65% e 7,6% em relação ao PIS e à Cofins, respectivamente; e no Lucro Presumido, elas são de 0,65% e 3%.
Também é necessário atenção com a gestão dos processos internos em tempos de Sped. A adoção de uma solução de ERP que ajuda na produção de relatórios automatizados pode ser um diferencial.
 
 
Fonte: contadores.cnt.br
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Receita vai apertar cerco em 2016 e fiscalizar notas fiscais das empresas

Receita vai apertar cerco em 2016 e fiscalizar notas fiscais das empresas
O fisco vai apertar ainda mais o cerco para as empresas em 2016, com a introdução de novos mecanismos de fiscalização. Somente neste ano, cerca de R$ 9 bilhões já foram apurados na malha fina da pessoa jurídica.
“Além das fiscalizações normais, pretendemos incrementar vários outros parâmetros no próximo ano. Em um deles, vamos cruzar dados das notas fiscais eletrônicas com os demais valores informados pelas empresas [como declaração de impostos e de notas emitidas por outras companhias] “, revela Flávio Vilela Campos, auditor fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB).
Essa operação é voltada, especificamente, para as empresas tributadas no regime de Lucro Presumido.
Campos ressalta ainda que as ações de fiscalização estão sendo e serão fundamentais para incrementar o caixa da União, em um momento de forte aperto fiscal e de retração da atividade econômica.
Na segunda fase da operação da malha fina jurídica, divulgada ontem, a RFB chegou a detectar suspeita de sonegações no valor de R$ 2 bilhões, provenientes da diferença entre os valores pagos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os montantes informados na Declaração de Tributos e Contribuições Federais (DCTF), referente ao ano-base de 2013.
A malha fina incluiu dessa vez 15 mil contribuintes, número menor do que o registrado na primeira fase da operação, em fevereiro deste ano (25.598 mil). Naquele mês, o fisco havia identificado uma diferença de R$ 7 bilhões nas declarações de impostos.
Para o coordenador-geral de fiscalização da Receita, a redução no número de contribuintes pegos na malha fina é consequência da maior atuação e do aprimoramento dos mecanismo de investigação do órgão. “Os contribuintes estão se sendo incentivados a se regularizarem”, comenta.
Campos destaca ainda que os trabalhos da RFB devem continuar cada vez mais rigorosos daqui para a frente.
Mais atenção
Rogério Massami Kita, sócio e diretor técnico na Outsourcing, Consultoria e Auditoria recomenda que as empresas tenham mais atenção no momento da declaração de tributos. “O fisco já vem há algum tempo realizando diversos procedimentos de cruzamento de dados. Porém, o cenário econômico ruim fomenta ainda mais essas ações de fiscalização”, diz ele.
“Importante lembrar que, não atendendo o prazo legal estabelecido pela Receita para a regularização, o montante vira dívida ativa, que pode ser paga à vista ou parcelada”, auxilia Massami Kita.
Campos esclarece que as empresas que caíram na malha fina precisam se regularizar até o mês de janeiro de 2016. Pois, em fevereiro, o órgão já começará a aplicar a multa, que varia entre 75% e 225% sobre o valor devido.
A Receita já colocou à disposição do contribuinte o extrato da sua situação através do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), em seu próprio site, na internet. Para regularizar as pendências fiscais, o contribuinte pode encontrar as orientações no site da Receita Federal com acesso por assinatura digital. O contribuinte não precisa se dirigir à unidade da Receita e pode fazer as correções virtualmente. O fisco também fez notificações através de cartas para as empresas que estão em débito.
Fonte: seteco consultoria contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.