Fixados Procedimentos para Cálculo do ICMS-Diferencial de Alíquotas

Fixados Procedimentos para Cálculo do ICMS-Diferencial de Alíquotas
 
Através Convênio ICMS 152/2015 foram fixados os procedimentos para cálculo do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
 
A base de cálculo do imposto é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço.
 
O ICMS devido ás unidades federadas de origem e destino deverão ser calculados por meio da aplicação das seguintes fórmulas:
 
ICMS origem = BC x ALQ inter
 
ICMS destino = [BC x ALQ intra] – ICMS origem
 
Onde:
 
BC = base de cálculo do imposto;
 
ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;
 
ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Malha da pessoa jurídica apura diferenças de R$ 2 bilhões informados em declarações

Malha da pessoa jurídica apura diferenças de R$ 2 bilhões informados em declarações
 
A partir desta segunda-feira, 14 de dezembro, a Receita Federal dá continuidade à Malha Fiscal PJ, a malha fina da pessoa jurídica, iniciada em fevereiro de 2015.
O objeto da ação do Fisco, que tem como referência o ano-calendário de 2013, são PJ de Lucro Presumido que apresentam diferenças entre os valores de IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) informados na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e declarados na DCTF (Declaração de Tributos e Contribuições Federais). Em cerca de 15 mil empresas a serem contactadas, as diferenças de valores identificadas pelos sistemas do Fisco já totalizam R$ 2 bilhões.
As cartas, enviadas para os endereços cadastrais das pessoas jurídicas, alertam que as diferenças nos valores informados as fizeram cair em malha. Se houver erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para fevereiro de 2016, e evitar, assim, possíveis autuações – com multas que podem chegar a 225% – e até mesmo representação ao Ministério Público Federal por crime de sonegação fiscal.
As diferenças encontradas pelo Fisco e as orientações para autorregularização podem ser consultados em extrato disponível no sítio da RFB na internet, com acesso por assinatura digital válida (e-CAC).
Em fevereiro deste ano, a RFB enviou 25.598 cartas relativas ao ano-calendário 2012, que alcançavam a quantia de mais de R$ 7 bilhões. Desses contribuintes, aproximadamente 19 mil acessaram seus extratos, e desses mais de 13 mil corrigiram informações erradas e recolheram e/ou confessaram débitos de aproximadamente R$ 6 bilhões.
A RFB acompanhará de perto a autorregularização dos contribuintes com o objetivo de, a partir de fevereiro, iniciar procedimentos fiscais naqueles contribuintes que não se ajustarem, o que alcançará os anos-calendário de 2012 e de 2013.
 
Fonte: Receita Federal
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“Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita em janeiro

“Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita em janeiro
 
Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº 1.445/13, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A “Declaração negativa” ao Coaf pode ser feita durante o mês de janeiro de 2016.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC, “Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf
Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf.
 
O que é Declaração Negativa
De acordo com informações do site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras “a ‘Comunicação de Não Ocorrência’ ou ‘Declaração Negativa’ é o ato pelo qual a pessoa obrigada deverá comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF na periodicidade e forma definidas por eles. Alguns reguladores definiram em suas normas a utilização do SISCOAF para o envio da comunicação de não ocorrência. Para isso, a pessoa obrigada deve acessar o SISCOAF”.
Saiba mais informações:
http://www.coaf.fazenda.gov.br/backup/Pessoas_Obrigadas/perguntas-e-respostas#Comunica%C3%A7%C3%A3o%20de%20n%C3%A3o%20ocorr%C3%AAncia
 
Classe contábil: quem está obrigado
A Resolução CFC nº 1.445/13 é dirigida aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
 
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade (Autor: Maristela Girotto)
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Prazo para agendamento do Simples é dia 30

Prazo para agendamento do Simples é dia 30
 
As micro e pequenas empresas têm até o dia 30 de dezembro para fazer seu agendamento no Supersimples para o próximo ano. Esse processo facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado e permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto.
Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2016 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro.
Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte desse sistema simplificado e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Supersimples entre os dias 4 e 29 de janeiro, mas talvez não tenham tempo suficiente para resolver determinadas pendências impeditivas, como débitos com o INSS ou com as fazendas públicas, ausência de inscrição e irregularidade em cadastro fiscal.
Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
 
Fonte: Revista Dedução
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Receita Federal aumenta a burocracia para o Simples Nacional com a criação da DeSTDA

Receita Federal aumenta a burocracia para o Simples Nacional com a criação da DeSTDA
 
A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10 empresários. Os departamentos financeiros e escritórios contábeis perdem mais tempo cumprindo as obrigações acessórias do que efetivamente cuidando das finanças da empresa. O presente de natal para os empresários brasileiros do Simples Nacional, dessa vez, será a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, que começa a valer a partir de 1º de janeiro.
A nova obrigação, instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pela Receita Federal, deverá ser apresentada mensalmente e será composta pelas informações referentes à apuração do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Para o diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, todas essas exigências aumentam o custo Brasil e tornam os empresários reféns de serviços contábeis cada vez mais especializados e caros. “E, mesmo assim, não há nenhuma garantia de estar livre de multas por algum procedimento errado, em função da quantidade absurda de obrigações e suas regras ainda mais complexas”, completa Dias.
 
ICMS
Entram na DeSTDA a apuração do ICMS retido como Substituto Tributário; ICMS sujeito ao regime de antecipação de recolhimento em aquisições em outros Estados; ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual (não sujeita ao recolhimento antecipado); e ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do imposto.
 
Era para ser simples
Outra dificuldade imposta pela Receita foi o prazo, agora reduzido, para entrada no SPED Contábil. A Escrituração Contábil Digital (ECD), que era devida em junho, passou a ser para maio. “E houve ainda a inclusão de todas as micro e pequenas empresas do Lucro Presumido dentro Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, acrescenta Ronaldo.
Essa declaração é decorrente da legislação que atualizou e levou a contabilidade brasileira, inclusive das micro e pequenas empresas, aos padrões internacionais de contabilidade. Com isso, em 2015, foram criadas subcontas contábeis, necessárias para registar novas operações desta nova contabilidade, cujos reflexos tributários precisam ser eliminados.
“Isso acontece porque várias regras novas acabam interferindo nos lucros das empresas e poderiam causar aumento ou redução de impostos. E é por meio da ECF que serão declaradas ajustes para não interferirem nos impostos”, explica o contador. De tão complexa, a ECF foi prorrogada em 2015 e, no próximo ano, será devida três meses antes, com prazo de entrega no último dia de junho do ano seguinte.
 
MEI: mais burocrático e mais taxado
No Tocantins, a situação complica mais um pouco porque, a partir de janeiro, os microempreendedores individuais (MEIs) terão que pagar o complemento de alíquota (imposto sobre as compras). Esse complemento anulará totalmente os benefícios do MEI, além de obrigar seus titulares a contratar uma empresa contábil para calcular e declarar esse imposto. “Não vemos nenhum deputado brigando para mudar isso. É de conhecimento geral que os MEIs atuam de forma simplificada, com muitas restrições financeiras. E querem, agora, burocratizar a modalidade, jogando por terra todas as facilidades para formalização dos negócios”, atenta o diretor.
 
 
Fonte: Conexão Tocantins
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Alterada Norma de Compensação de Tributos Federais

Alterada Norma de Compensação de Tributos Federais
 
Através da Instrução Normativa RFB 1.604/2015 houve alteração sobre normas de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos, no âmbito da RFB.
Foi estabelecido que não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação os créditos objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em DComp apresentada cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.
 
Fonte: Blog Guia Tributário
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Prazo de substituição tributária é prorrogado

Prazo de substituição tributária é prorrogado
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para abril o início do processo de uniformização da identificação de mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS por meio da substituição tributária. Nesse regime, uma empresa da cadeia produtiva paga antecipadamente o imposto relativo às operações subsequentes até a mercadoria chegar às mãos do consumidor final.
Em agosto, o Convênio nº 92 do Confaz instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) para identificar a mercadoria sujeita à antecipação. Seria regulamentado até outubro para começar a vigorar em janeiro. Porém, como só ontem a medida foi regulamentada, por meio do Convênio nº 146, passará a valer em abril.
As empresas do país terão, então, que aplicar a substituição tributária para os produtos listados em anexos do Convênio 146. A norma também traz os códigos “Cest” correspondentes, que deverão ser incluídos nas notas fiscais.
O Confaz excluiu máquinas e aparelhos mecânicos e incluiu papel, plástico, cerâmica e vidros nas listas de produtos. Entre os segmentos abrangidos já constavam limpeza, higiene pessoal, autopeças, combustíveis, cimento, medicamentos e energia elétrica. Só do segmento de autopeças há 129 itens. A única exceção prevista é a venda de produtos pelo sistema porta a porta.
De acordo com advogados, o convênio é importante porque é polêmica a interpretação para definir se um produto submete-se à substituição tributária. Com o Cest, acrescentam, o risco de autuações fiscais será reduzido.
“Vai facilitar muito, principalmente em barreiras estaduais. Os fiscais costumam ter interpretações conflitantes e as mercadorias acabam ficando paradas em caminhões”, afirma o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, que é crítico em relação à substituição tributária. “Embora simplifique a fiscalização, limita o preço do produto no mercado, que tem que ser o valor presumido usado para o cálculo do imposto antecipado.”
 
Fonte: Valor Econômico (Autor: Laura Ignacio)
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Especialista esclarece a desoneração da folha de pagamento

Especialista esclarece a desoneração da folha de pagamento
 
Analista da área tributária da JJA Assessoria Fisco Contábil explica as principais regras.
 
A desoneração da folha de pagamento, que entrou em vigor em 1º de dezembro após sanção do projeto de lei em setembro pela presidente Dilma Rousseff, ainda gera dúvidas entre os empregadores. Em síntese, a desoneração significa deixar de recolher os 20% da empresa (parte patronal) para recolher um percentual do faturamento.
 
Segundo Elisandra Kelli, Analista da área tributária da JJA Assessoria Fisco Contábil, a decisão pela desoneração ou não depende do cenário de cada empresa. “É necessário fazer um comparativo entre o valor da folha de pagamento e o faturamento para saber o que é mais vantajoso. Por exemplo, se a empresa tiver uma folha de pagamento alta e faturamento baixo, compensa optar pela desoneração”, afirma.
 
Os principais aspectos observados na desoneração são o aumento do percentual para pagamento sobre o faturamento, que varia entre 1,5 a 4,5%, dependendo da classificação da atividade. “A opção pela tributação substitutiva para o ano de 2015 será manifestada com o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de dezembro deste ano”, diz Elisandra.
 
A Analista explica que há ainda a questão da proporcionalidade para as empresas que produzem diversos produtos ou prestam diferentes serviços, deverão fazer a proporção da sua receita, de acordo com os serviços ou produtos enquadrados e não enquadrados na Lei, além de recolher a contribuição em GPS (Guia da Previdência Social) e em DARF (Arrecadação de Receitas Federais).
 
“Haverá proporcionalidade quando as empresas que se dediquem às atividades ou produtos não enquadrados na desoneração ou cuja receita bruta decorrente de atividades ou produção de itens desonerados for inferior a 95% da receita bruta total”, afirma Elisandra.
 
Ela destaca as principais regras da desoneração da folha de pagamento que são aplicação apenas aos produtos produzidos no território nacional e aos itens produzidos por um estabelecimento e comercializados por outro da mesma pessoa jurídica; já nas produções feitas por encomenda a desoneração é aplicada somente à empresa executora, caso ela realize todo o processo de fabricação ou para ambas (a que executa e a que encomenda), na hipótese de produção parcial ou encomenda, desde que resulte das respectivas operações, tomadas separadamente.
 
Vale ainda ressaltar que para os empregados não há alteração, pois os direitos permanecem os mesmos.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

O que muda na DIRF 2016?

O que muda na DIRF 2016?
 
No último dia 18 de setembro, foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015 – as novas regras para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte no ano que vem. Já conferiu? Saiba agora o que mudou na DIRF 2016:
 
Obrigatoriedade
 
Todas as pessoas jurídicas ou pessoas físicas domiciliadas no Brasil que tiveram retenção de imposto de renda retido na fonte no ano-calendário têm a obrigação de entregar a DIRF 2016.
 
Abaixo segue a lista emitida no Diário Oficial:
estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
empresas individuais;
caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
titulares de serviços notariais e de registro;
condomínios edilícios;
pessoas físicas;
instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
comitês financeiros dos partidos políticos.
Também são obrigadas a entregar as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que tiveram transações comerciais ou financeiras com o exterior, mesmo que essas não tenham tido retenção. Porém, isso se restringe à lista de transações abaixo, listada também no Diário Oficial:
 
aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
juros e comissões em geral;
juros sobre o capital próprio;
aluguel e arrendamento;
aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
fretes internacionais;
previdência privada;
remuneração de direitos;
obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
lucros e dividendos distribuídos;
cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
Entrega
 
A DIRF 2016 deverá ser entregue via internet após ser gerada pelo programa validador, que é disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil. O prazo para entrega é até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29/02/2016, através do programa Receitanet, também disponível no site da Receita.
 
Em caso de extinção da empresa decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando este ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF 2016 poderá ser entregue até 31/03/2016.
 
Multa
 
A multa ocorre quando há atraso ou não entrega da declaração, tendo o valor de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago — limitada a 20%. O valor mínimo para multa de pessoas jurídicas inativas e pessoas físicas é de R$ 200,00, e para empresas adotantes do SIMPLES é de R$ 500,00. Nos demais casos, a multa pode ser reduzida:
 
em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
em 25%, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Mudanças na DIRF 2016
 
Com relação aos planos privados de assistência à saúde empresariais, devem ser declarados por:
 
Número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;
Número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 16 anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a DIRF 2016, ao nome e à data de nascimento do menor;
Também é pedido o total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente.
 
Fonte: http://www.sage.com.br/
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Prazo do Bloco K é adiado para janeiro de 2017

Prazo do Bloco K é adiado para janeiro de 2017
 
Secretários estaduais de Fazenda decidiram adiar o prazo de implantação por grandes empresas do chamado Bloco K para janeiro de 2017. A ferramenta faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e exige o envio eletrônico de dados detalhados sobre a movimentação do estoque pelas empresas ao Fisco.
A prorrogação beneficia companhias com faturamento anual superior a R$ 300 milhões. Antes da alteração do prazo, elas seriam obrigadas a entregar essas informações já a partir de 1º de janeiro de 2016.
A data foi estendida pelos secretários em votação realizada durante a 159ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na última sexta-feira. A decisão sobre o novo prazo deve ser publicada nesta semana no Diário Oficial da União.
Dois motivos principais foram apontados pela Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Confaz para a prorrogação do prazo. Foram destacadas as dificuldades de alguns setores para atender as novas regras e a possibilidade de se discutir a flexibilização da exigência.
O Bloco K reunirá informações sobre matérias-primas e suas respectivas quantidades para um controle do processo produtivo. Hoje, o Fisco tem acesso às movimentações de entrada e saída das empresas por meio da nota fiscal eletrônica, mas não sabe a fórmula de transformação dos insumos nos produtos que serão comercializados pela indústria. E é essa fórmula que deverá ser informada com a implantação da ferramenta.
Essa exigência, no entanto, acabou deixando as empresas preocupadas em razão do risco de acesso a segredos industriais por concorrentes. O advogado Douglas Mota, do escritório Demarest, afirma que a banca se preparava para ingressar com ações judiciais em 16 Estados antes da alteração dos prazos. “Todas tinham como principal argumento a possibilidade de quebra do segredo industrial”, afirma.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) quer discutir o modelo do Bloco K. Além do sigilo das fórmulas de produção das companhias, a indústria questiona se o Fisco terá condições de processar todas essas informações que serão geradas.
Há discussão também sobre os custos que serão gerados com a implantação da ferramenta. Segundo estimativa da Associação de Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), as companhias gastariam 3% da sua produtividade para manter o programa de informações exigidos pelo Bloco K.
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, Humberto Barbato, a decisão do Confaz é um passo importante para que se ampliem as discussões sobre a exigência da ferramenta. “A complexidade exigida pelo Bloco K geraria uma carga burocrática que a indústria não conseguiria atender. Seria praticamente impossível de ser cumprida.”
Em outubro, por meio Ajuste Sinief nº 8, o conselho já havia autorizado o adiamento do prazo para as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões – o prazo, inicialmente, também era 2016 e agora será em 1º de janeiro de 2017. Indústrias e comerciantes atacadistas conseguiram ainda mais prazo: 1º de janeiro de 2018. (Colaborou Carla Serqueira, de Maceió)
 
Fonte: Valor Econômico (Autor: Joice Bacelo)
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