Tributaristas discutem a criação de imposto único

Tributaristas discutem a criação de imposto único
 
Proposta de reforma tributária debatida na Associação Comercial de São Paulo prevê a criação de um imposto de transição que gradualmente substituiria o ICMS, ISS e Pis/Cofins.
 
Uma proposta de reforma tributária vem sendo desenhada por um grupo de especialistas formado por ex-ministros, tributaristas e economistas. O ponto central da proposta é a criação de um imposto único de transição, que conviveria com os tributos já existentes, sendo que, aos poucos, substituiria o ICMS, Pis/Cofins e o ISS.
Esse imposto único foi chamado por seus idealizadores de Imposto Geral sobre o Consumo (IGC). Ele teria uma alíquota inicial de 1%. Na prática, na primeira etapa do projeto, seria mais um tributo incluído ao sistema tributário atual. Já nas etapas seguintes da implantação o IGC começaria a substituir os tributos federais, municipal e estadual, incorporando suas alíquotas. A transição completa se daria em 2030, caso iniciasse em 2016.
“Funcionaria como a URV (Unidade Real de Valor), criada para possibilitar a implantação do Plano Real”, comentou o tributarista Eurico Diniz de Santi, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é um dos autores da proposta. Ele apresentou sua idéia de reforma tributária ontem aos membros do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Também participam da elaboração da proposta de reforma o economista Bernard Appy, ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, ex-ministro da previdência, e Isaias Coelho, da escola de direito da FGV.
No encontro do Caeft, de Santi disse que a idéia é criar um sistema tributário simples, transparente e neutro – no sentido de permitir tratamento igual a todos os contribuintes. “Seria o oposto do sistema atual, que é complexo, impossibilita que o consumidor saiba o que está pagando e acaba sendo usado para fazer política industrial”, disse.
No Brasil há 27 legislações distintas para o ICMS, mais de 5,7 mil municípios com regras próprias para o ISS, modelos de aplicações diferenciadas do Pis/Cofins para 56 setores econômicos. “E tudo isso se cruza, produzindo 8,7 milhões de sistemas tributários distintos”, disse o tributarista. “Assim fica difícil saber o que é lícito e o que é ilícito. São 8,7 milhões de sistemas interpretados por 200 milhões de contribuintes”.
O IGC teria algumas qualidades intrínsecas: ele nasceria não-cumulativo. Impostos como o ICMS e o Pis/Cofins são cumulativos, incidindo em cascata ao longo da cadeia produtiva. Assim, um imposto acaba usado na base de cálculo de outro, o que o torna maior.
Além disso, o IGC teria uma alíquota única para todos os setores da economia. Se implantado no próximo ano, essa alíquota seria de 1% até 2017. “É um período para conhecer o quanto se arrecadaria com o imposto”, disse de Santi.
Então começaria a etapa de transição, com a elevação da alíquota do IGC à medida que ele substitui o Pis/Cofins. Esse processo, pela proposta, pode levar até 10 anos. Só então o imposto único englobaria o ICMS e o ISS.
Estados e municípios continuariam a ter independência tributária, pois a proposta prevê a criação de um IGC-estadual, assim como um imposto municipal.
UTOPIA
Embora tenham apoiado os objetivos da proposta apresentada por de Santi, os membros do Caeft a consideraram de difícil implantação. Entre eles, Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, que considerou uma “perversidade” a proposta de criar um sistema tributário baseado na neutralidade em um país com grandes desigualdades regionais como o Brasil.
O ex-secretário da Receita disse ainda que a proposta “desconsidera as restrições”. Ele se referiu ao forte lobby político envolvido na concessão de benefícios regionais. “Podem achar absurdo, mas a Zona Franca existe, e seus benefícios são autorizados por lei”, disse Maciel.
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Renato Carbonari Ibelli)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Você Sabe como evitar que uma Nota Fiscal seja Denegada?

Você Sabe como evitar que uma Nota Fiscal seja Denegada?
 
Se você já se deparou com a situação de ter uma nota denegada pela Secretaria da Fazenda, sabe os problemas que isto pode acarretar para o seu negócio. Para que isto não volte a acontecer, você pode tomar precauções como adotar um serviço de Saneamento de Cadastro de Clientes e Fornecedores.
 
A denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda não autoriza que a operação à qual a nota se refere seja realizada. Uma vez denegada, a numeração da nota não pode mais ser utilizada. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Além do impacto para o negócio, a empresa se mantém obrigada a guardar os arquivos XML das notas denegadas pelo prazo decadencial.
 
No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação. Se houver alguma irregularidade no cadastro do destinatário, a Secretaria da Fazenda informará a denegação da nota, inviabilizando a operação.
 
Quais os riscos de operar com cadastros inconsistentes?
Operar com fornecedores ou clientes inaptos perante a Receita Federal, ou inabilitados no Sintegra, pode ocasionar a devolução de créditos de impostos, e multas por lançamento de créditos inválidos. Além disso, as empresas podem incorrer em falhas nas obrigações acessórias, também passíveis de multas e outras sansões legais pelo Fisco.
 
Nem é preciso mencionar que um cadastro inconsistente vai gerar inúmeros transtornos na retificação EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições e ECD, na validação dos arquivos enviados, no estouro do prazo legal para cumprimento das obrigações e em prejuízos financeiros com processos de denúncia voluntária, custo de advogados, multas do Fisco, etc.
 
Além de tudo isso, é bom lembrar que a Certificação Digital que dá validade jurídica aos arquivos enviados para o SPED torna-se a assinatura das eventuais irregularidades cometidas, muitas vezes por desconhecimento do risco pelo contribuinte. Por isso, é fundamental se assegurar de que todos os cadastros de clientes e fornecedores estejam aptos a serem lançados no sistema.
 
Como garantir a consistência cadastral?
Se você possui dois ou três fornecedores, e meia dúzia de clientes, até consegue fazer o saneamento cadastral de forma manual. Mas empresas com centenas de clientes e fornecedores não podem perder tempo com isso, e nem se dar ao luxo de ter seus documentos legais denegados a todo momento.
 
Por este motivo, milhares de empresas no país já adotam o Saneamento de Cadastro Cliente e Fornecedores oferecido pela IOB. Simples, rápido e seguro, o SCF da IOB é a garantia de atualização e complementação de informações cadastrais das empresas, através de consultas aos sites da RFB e Sintegra.
 
No SCF são pesquisados os dados cadastrais atualizados e a idoneidade do cadastrado junto aos órgãos consultados. Além disso, a solução identifica o regime tributário do contribuinte, e os fornecedores obrigados à emissão de NF-e.
 
Matéria: http://www.iobnews.com.br/2015/11/voce-sabe-como-evitar-que-uma-nota.html
 
Fonte: Jornal Contábil
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NF-e: o que esperar das mudanças trazidas pelas novas Notas Técnicas?

NF-e: o que esperar das mudanças trazidas pelas novas Notas Técnicas?
 
São tempos de mudança para os usuários da Nota Fiscal Eletrônica. Isso quer dizer, basicamente, que são tempos de mudança para todos aqueles que efetuam transações comerciais no país, já que a obrigatoriedade do uso de NF-e, assim como outros documentos fiscais eletrônicos, é cada vez mais abrangente em todo o território nacional.
Para aqueles que já a utilizam, a notícia é que novas regras passam a valer no próximo dia 01 de dezembro de 2015. Essas mudanças apresentam diversas alterações cruciais para o contribuinte.
O propósito da NF-e é facilitar o gerenciamento e o controle das emissões de notas, gerando segurança nos dados emitidos e garantindo que o SEFAZ receba o que lhe é devido e a empresa fique sempre em dia com suas obrigações, tanto para com o próprio fisco, como para com seus parceiros de negócios.
Acredito que a principal mudança ligada à NT2015_002 que detalha as alterações da NF-e é a viabilização da nota fiscal para o consumidor em operações de venda de combustível. Essa alteração diz respeito a toda uma classe de comércio e tem um impacto muito positivo no que tange à regularização e facilidade de acesso aos dados fiscais, sem contar que é mais uma grande parcela de empresas funcionando dentro dessa regulamentação.
Além disso, escritórios de contabilidade e empresas que tenham seu contador, cansado de ter de retirar dados de seus sistemas de ERP para inserir no emissor de notas, ganharão um refresco. Essa NT disponibiliza integração completa do ERP com o emissor de notas, algo que, inclusive, o software da Varitus Brasil já liberou como funcionalidade.
Outro ponto é o enquadramento do IPI. A partir da data referida haverá isenção do IPI para produtos ligados às Olimpíadas de 2016. Uma iniciativa de incentivo do país para a produção e comercialização da marca “Olimpíadas Rio 2016”. Com certeza, algo bom para comerciantes de todo o Brasil.
Quanto à NT2015_003 as mudanças afetam principalmente a questão do ICMS (impostos sobre circulação de mercadorias e serviços) em operações interestaduais.
Ela altera o layout da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.
Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
Assim como a outra NT 002, o prazo previsto para implementação das mudanças é 01/12/2015 para ambiente de produção, observado que o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016.
Essa alteração afeta diversas operações, sobretudo de e-commerces, que muitas vezes tem estoques em um estado, mas vendem para todo o Brasil. O grande problema é que algumas informações ainda não estão bem definidas e demandam uma análise e avaliação por parte dos órgãos responsáveis.
Algumas das questões levantadas são: quem recolhe o ICMS, o estado que vende ou que compra? Como essa coleta será feita? E no caso de devoluções?
Justamente por isso é importante ficar atento às próximas notícias a respeito, já que essas definições devem sair em breve para o perfeito funcionamento das novas regras em dezembro.
Acredito que esses sejam os aspectos mais importantes das mudanças, ou pelo menos as com maior impacto. De qualquer forma, o mais importante é que as empresas, independentemente de tamanho ou segmento, entendam as novas regras e as incorporem em seu dia a dia.
Adão Lopes é mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da VARITUS BRASIL.
 
Fonte: SEGS (Autor: Adão Lopes)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Saiba como aprimorar o gerenciamento de notas fiscais

Saiba como aprimorar o gerenciamento de notas fiscais
 
A comemoração do Dia da Nota Fiscal acontece nessa terça-feira, 10 de novembro. Para celebrar a data, a Sage, líder mundial no setor de softwares para pequenas e médias empresas, elaborou dicas de como os empreendedores podem aprimorar a administração das notas, evitando falhas na gestão do negócio. Organizar o armazenamento, criar rotinas e investir em programas de gerenciamento são alguns dos pontos essenciais. Confira 4 práticas sugeridas:
 
1. Facilite o armazenamento – Para os empresários que utilizam notas fiscais em papel, é essencial categorizá-las por tipo e data, dividindo-as em caixas de entrada e saída. Quem optar pela versão eletrônica do documento pode organizar do mesmo modo no computador, de preferência em uma pasta dedicada a isso. Ferramentas que armazenam conteúdo na nuvem também são uma boa opção para que as notas sejam salvas com maior praticidade. Vale ressaltar que preencher uma nota fiscal em papel requer mais tempo e espaço físico para arquivar os documentos pelo período determinado em lei. A emissão da nota fiscal eletrônica (NFe) torna o processo mais rápido e ágil, reduzindo a carga de trabalho e custos relacionados ao armazenamento.
 
2. Crie uma rotina – Todo o processo de preenchimento, emissão e armazenamento de notas fiscais é similar. Criar uma rotina permite estabelecer padrões e modelos que facilitam a realização desta tarefa. A sugestão é que as atividades semelhantes sejam agrupadas e realizadas sempre pelo mesmo grupo de pessoas, evitando os erros no preenchimento e execução do processo. Desse modo, a tendência é que o tempo gasto com a emissão das notas seja reduzido.
 
3. Atenção e revisão são necessárias – As informações transmitidas via notas fiscais são destinadas aos órgãos de controle de cada Estado. Por isso, o preenchimento deve ser feito com o máximo de atenção, evitando erros desnecessários. Datas de vencimento, valores, dados das pessoas físicas e jurídicas apontadas nos registros e datas de emissão das notas são pontos sensíveis para falhas e devem ser revisados com cautela. Uma checagem frequente ajuda a evitar fraudes, retrabalhos e excesso de correções.
 
4. Softwares de gestão podem ajudar – a emissão de notas fiscais é um desafio constante tanto para empresas de grande porte quanto para as pequenas e médias. A tecnologia é uma forte aliada para que esse cenário seja suavizado, sobretudo em negócios que contam com a equipe reduzida. O uso de um software para gerenciamento e emissão das notas permite ter os documentos sempre organizados e acessíveis, em um único local. Um emissor deste tipo também pode auxiliar no registro dos dados de fornecedores e clientes, facilitando o preenchimento das notas, além de calcular automaticamente os tributos em cada compra.
 
Como solução para pequenos e médios empresários, a Sage oferece o software Sage One, que permite a emissão ilimitada online de NF-e, com backup de todas as notas emitidas em nuvem. Além de notas fiscais de produtos, o software também possibilita a emissão de notas de serviços e nota fiscal de consumidor (NFC-e). O programa conta ainda com certificado digital, arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital com validade jurídica e é exigido para a emissão de notas fiscais eletrônicas.
 
Sobre a Sage
A Sage estimula o sucesso de empresas e comunidades ao redor do mundo por meio do uso de tecnologias inteligentes e da criatividade das pessoas. Ao reinventar a forma de fazer negócios e levar energia, experiência e soluções inovadoras, a Sage inspira seus clientes a realizar seus sonhos. A empresa trabalha com uma rede próspera de empreendedores, donos de negócios, comerciantes, contadores, parceiros e desenvolvedores que conduzem a economia global para oferecer a seus clientes produtos e suporte em áreas como contabilidade, recursos humanos, folha de pagamento, planejamento de recursos e pagamentos. Com 14 mil empregados e operações em 24 países, a Sage faz parte do FTSE 100, índice que reúne as 100 ações mais representativas da Bolsa de Valores de Londres. A Sage chegou ao Brasil em 2012 com a aquisição das empresas IOB, Folhamatic, EBS e Cenize, além de já atuar no país com a operação da SageXRT desde 2007.
Mais informações em: www.sage.com.br
 
Fonte: www.sage.com.br
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Fisco irá cruzar informações de bancos com o Imposto de Renda e apertar contribuinte.

Fisco irá cruzar informações de bancos com o Imposto de Renda e apertar contribuinte.
 
A partir de janeiro de 2016, empresas do setor financeiro serão obrigadas a prestar mensalmente informações relativas às operações que sejam de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O processo será feito pelo e-Financeira, sistema eletrônico instituído por meio da Instrução Normativa nº 1571, que pretende tornar mais ágil o cruzamento de informações na declaração anual de Imposto de Renda. A medida, segundo autoridades do Amazonas, poderá identificar com mais facilidade a autoria de fraudes fiscais, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e até tráfico de drogas.
 
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de julho deste ano e cita que será obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015. Em janeiro, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) não mais precisará ser enviada à Receita. Bancos, seguradoras, consórcios e entidades de previdência são alguns dos locais responsáveis por fornecer informações sobre os dados financeiros de cada cidadão brasileiro.
 
De acordo com a instrução, a obrigatoriedade da medida alcança atividades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
 
Entre os procedimentos a serem informados no módulo de operações estão saldos de aplicações financeiras, contas de depósitos, rendimentos brutos e aquisição de moeda estrangeira. Além do monitoramento mensal, a e-Financeira será transmitida semestralmente em duas datas: até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia de agosto, com informações do primeiro semestre do ano em curso.
 
Mais uma garra do leão
 
A finalidade da nova declaração tem o objetivo de cruzar dados dos contribuintes com o que é declarado por eles no Imposto de Renda. Com a instrução, a Receita Federal espera verificar de forma mais rápida possíveis inconsistências de informações, culminando na descoberta de irregularidades como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
 
Para o vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), Nelson Azevedo, a novidade traz ressalvas ao setor. “Tudo que vem pra controlar ou onerar o sistema econômico, financeiro, tributário, sempre recebemos com uma certa ressalva. Muitas vezes isso acaba impactando na competitividade no setor que está incidindo. Nós jamais somos contra aquilo advindo por meio de legislação, mas queremos que seja aplicado de forma justa”, declarou Azevedo que é empresário.
 
Sigilo fiscal pode ser questionado
 
Desde sua criação, alguns conceitos têm se ligado à articulação da instrução normativa no Brasil. No mais polêmico deles surge a interpretação de que a medida decreta o fim do sigilo fiscal, direito garantido na Constituição Federal.
 
No entanto, para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, (OAB-AM), Luiz Felipe Brandão, a medida deve agilizar o processamento.
 
“É dever do contribuinte prestar essas informações. A Receita tem ganho essas disputas judiciais não sob alegação de quebra de sigilo, mas sob alegação que o contribuinte não informou corretamente os seus recursos. É outra forma de analisar o problema”, explicou Brandão.
 
O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM), Manoel Júnior, orienta o contribuinte a ficar atendo à declaração. “O imposto é obrigatório. Ele precisa ser recolhido. Se você não tem nada a temer e declarou corretamente, não vai ter problema nenhum com relação a isso”, ponderou.
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Empresas voltam a contribuir com previdência por meio da folha salarial

Empresas voltam a contribuir com previdência por meio da folha salarial

Com a revisão de desonerações, essa é uma opção atraente às companhias com baixos níveis de empregabilidade e de custos; alíquotas incidentes sobre receita bruta mais que dobraram.

Com a revisão das desonerações, muitas empresas estão voltando a contribuir com a Previdência Social por meio da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
O que inicialmente foi uma política de incentivo à formalização do trabalho, pode se transformar agora em um mecanismo de estímulo a menores níveis de empregabilidade nas companhias. Isso porque ser tributado pela receita bruta ficou mais caro para algumas companhias.
Gabriela Miziara Jajah, associada da área tributária do Siqueira Castro Advogados informa, inclusive, que empresas clientes do escritório devem migrar a sua base de referência das contribuições previdenciárias para a folha salarial, no próximo mês, para reduzir despesas.
“Com a revisão das desonerações, as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas mais do que dobraram. Tendo em vista que isso ocorreu em um cenário de recessão, trata-se de uma dupla oneração, já que o empresário está com menos poder aquisitivo de arcar com uma alíquota maior, mesmo que tenha registrado queda em seu volume financeiro”, afirma Miziara.
A advogada ressalta que a opção tem sido atraente para as companhias com folha de pagamento “mais enxuta”, ou seja, com baixos níveis de empregabilidade ou de custos com funcionários.
Já as empresas com folha salarial “inchada” estão preferindo continuar contribuindo via receita bruta.
Miziara acrescenta que, em meio à um cenário econômico de incertezas, ser tributado pela folha de pagamentos pode oferecer mais estabilidade, já que esta sofre poucas alterações ao decorrer do ano.
“A folha salarial é uma base de referência mais constante, que sofre poucas alterações de um mês a outro”, reafirma a advogada sobre outro fator que tem influenciado na decisão das empresas.
Com sanção da Lei 13.161, pela presidente da República, Dilma Rousseff, em setembro deste ano, algumas alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais que dobraram.
Segmentos que pagavam alíquota de 1%, passaram a arcar com 2,5%. Outros que eram tributados a uma alíquota de 2%, passaram a contribuir com 4,5%. As empresas de call center, por exemplo, tiveram percentual elevado de 2% a 3%.
As desonerações foram autorizadas pela presidente Dilma no ano 2011, por meio da sanção da Lei 12.546.
Mais da metade
As contribuições previdenciárias são as principais onerações dos empresários, correspondendo a mais da metade dos tributos que incidem sobre a folha salarial que, em média, podem alcançar 36%, diz Andre Felix Ricotta de Oliveira, sócio da Innocenti Advogados Associados.
Para ele, é urgente reduzir pela metade a “oneração de 20% sobre a folha”, como forma de incentivar a formalização do mercado de trabalho que, atualmente, começa a registrar queda nos indicadores econômicos, dada à retração da atividade econômica. Contudo, reconhece que, neste momento de ajuste fiscal, esse debate deve ficar esquecido.
Miziara considera que a contribuição empresarial à Previdência deveria ter como referência a receita líquida das companhias, ao invés da folha de salários ou da receita bruta.
“Muitas empresas têm uma receita bruta alta, porque o capital de giro é muito elevado mas o lucro é bem menor”, diz a advogada, destacando que a incidência das alíquotas deveria ser proporcional à receita líquida das empresas.
Além disso, ela ressalta que essas medidas precisam ser acompanhadas de reformas no sistema de Previdência Social, como o aumento da idade mínima de aposentadoria e ampliação da previdência complementar pelos setores.
“A alíquota de 20% de contribuição previdenciária é um desincentivador à formalização da economia”, assinala.
Salário educação
Outra alíquota que incide sobre a folha de pagamentos é a contribuição ao Sistema S – que varia de 0,2% a 2,5%, abrangendo o Senai, Senac, Sesi, entre outros.
Sobre este tributo, Miziara defende que seja mantido, “já que os recursos do Sistema S têm sido bem geridos”. “O sistema tem cumprido um importante papel educacional e de qualificação dos empresários”, diz a advogada.
Sobre o salário educação, que tem incidência de 2,5% sobre a folha, a advogada afirma ser um debate mais difícil por se tratar de um recurso destinado á educação.
“O Supremo [Tribunal Federal] já se manifestou [favoravelmente] à constitucionalidade da contribuição. Esta é uma daquelas receitas amarradas [à Constituição], destinadas ao custeio da educação dos estados e municípios”, lembra a advogada, ressaltando que, atualmente, não há espaço para discutir a revisão do tributo.
Já o sócio da Innocenti Advogados Associados sugere que o governo busque outras bases de incidência de tributos como o Salário Educação, que não sejam referentes a gastos de empresas. “É um absurdo tributar despesas, como se faz com a folha salarial”, critica.
“Legalizar algumas atividades, como os jogos de azar, pode ser uma alternativa, por exemplo. Essa regulação pode gerar uma fonte de receitas considerável ao Estado”, avalia. “Essa seria uma forma de reduzir a carga aos empresários”.

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços (Autor: Paula Salati)
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O perigo do cruzamento de informações para as empresas

O perigo do cruzamento de informações para as empresas
 
A função precípua da Receita Federal não é o controle da corrupção, porém, a análise dos dados financeiros das empresas, a serem coletados pela escrituração digital, tanto contábil quanto fiscal, pode ser de grande serventia. As empresas, a partir deste ano, passam a preparar e a enviar para as autoridades fiscais a Escrituração Contábil Digital (ECD) – já em vigor – e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). E, no próximo ano, o chamado e-Social. A verificação desses dados de maneira comparada por empresas e setores pode apontar para alguns indícios de práticas ilícitas, inclusive que venham a ser reveladas como práticas de corrupção.
 
Um exemplo: o cruzamento de informações, de fornecedores e clientes, indicaria a existência de operações fictícias, se o seu registro aparecesse em apenas uma das partes contratantes. Se confirmado, esse “negócio fantasma” teria relevância para a sonegação fiscal, mas, ao mesmo tempo, poderia revelar a existência de “caixa 2” em um dos lados da transação. E os recursos não contabilizados seriam investigados para fins de esclarecer se foi caso de corrupção ou não.
 
Outro exemplo: o cruzamento de informações entre empresas concorrentes indicaria a existência de negócios sub ou superfaturados. Novamente, essa informação teria sua importância para efeito de cálculo do montante a ser recolhido a título de tributos, e, ao mesmo tempo, a ocorrência de práticas diferentes das condições de mercado. Sendo uma das partes do negócio uma empresa pública, haveria indícios de corrupção.
 
Ainda que os tributos sejam devidamente recolhidos, uma análise direcionada dos dados financeiros constantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) poderia indicar práticas de corrupção. Como foi comentado anteriormente, a “receita” da corrupção estaria, em tese, sujeita a tributação, mas essa situação não eximiria a conduta ilícita; da mesma forma, o registro da “despesa” de corrupção e da extorsão deveria ser ajustada para efeito de tributação, o que seria indício de corrupção. Conquanto não seja essa a função primordial do Sped, esse “big brother” fiscal pode vir a ser importante para o combate da corrupção.
 
Por se tratar de controle eletrônico, a escrituração digital apresenta uma grande vantagem e um grande perigo. A vantagem é que o cruzamento e a análise dos dados financeiros das empresas podem ser, praticamente, instantâneos, com uma combinação de comandos adequados. Entretanto, o grande perigo reside no fato de que essa tarefa seria impessoal e extremamente genérica, apresentando conclusões apressadas, sem os devidos e necessários esclarecimentos. Por conta disso, os direitos dos contribuintes devem ser preservados de maneira intransigente.
 
Nesse sentido, em primeiro lugar, o sigilo fiscal deve ser absolutamente inviolável. O vazamento de informações constantes do Sped não é apenas prejudicial às potenciais investigações que podem ser realizadas, inclusive de práticas de corrução, mas também à livre concorrência e à livre iniciativa. O sigilo de dados é pedra angular do controle eletrônico de tributação.
 
Depois, os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa devem ser fortalecidos, especialmente no âmbito do procedimento administrativo. As conclusões extraídas do cruzamento de dados do Sped não podem conduzir, de maneira açodada, à aplicação de penalidades. Os contribuintes devem ter fortalecido o seu direito ao esclarecimento daquilo que o computador apontou de maneira fria, até como forma de evitar novas oportunidades de extorsão. (Redação JC e Jornal Valor Economico)
 
Fonte: Jornal Valor Econômico
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NFC-e: Facilitará contabilidade de empresas

NFC-e: Facilitará contabilidade de empresas
 
Visando reduzir custos, automatizar a emissão e transmissão de informações para a Fazenda e modernizar a contabilidade das empresas, muitos estados estão adotando a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Trata-se de uma novidade que promete tornar mais simples a administração de negócios, mas que ainda vai demandar algumas adaptações por parte do empresário.
 
Segundo Tibério César Valcanaia, diretor de marketing da Inventti, especializada no desenvolvimento de softwares para integração empresarial, além de trazer maior economia para as empresas, a obrigatoriedade da nota eletrônica irá facilitar o controle contábil. “Como as transações precisam ser enviadas em tempo real para a Secretaria de Fazenda, elas passam a ficar em nuvem e podem ser acessadas à distância”, afirma.
 
Na prática, a NFC-e permite que os contadores fechem o balanço da empresa apenas acessando o computador. O proprietário, por sua vez, também pode administrar a loja pela internet, acompanhado as informações em tempo real. “É uma inovação que traz um ganho de processos muito grande e evita erros de digitação, pois agora é tudo eletrônico.”
 
Outra mudança importante é que as lojas não precisarão mais adquirir uma impressora fiscal para emitir as notas – as máquinas custam cerca de R$ 2,5 mil. A empresa também precisa adquirir um certificado eletrônico, que sai em torno de R$ 150. “A NFC-e pode ser emitida através de impressoras convencionais, que são muito mais baratas. O processo demanda um software, mas já existem alguns programas gratuitos, como um que foi desenvolvido pela Associação Comercial do Paraná”, revela.
 
O único inconveniente da nota eletrônica é que a loja precisa ter conexão com a internet para realizar a emissão e fechar a venda. “Em lugares mais remotos, é possível que o empresário tenha que buscar alternativas como conexão a rádio. Existe também um processo de contingência que permite a venda off-line, mas é preciso entrar na internet logo depois para processar as notas pendentes.”
 
O processo de adoção da NFC-e varia para cada estado. Em Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraíba, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia, Amazonas, Pará, Acre e no Distrito Federal, ela já é obrigatória, mas os estabelecimentos ainda têm um período para se adaptar à novidade. Nos demais, a adesão é voluntária ou a situação ainda não está definida. (Com Agência Sebrae)
 
Fonte: Sebrae
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Desoneração da folha de pagamentos terá novas alíquotas a partir de dezembro

Desoneração da folha de pagamentos terá novas alíquotas a partir de dezembro
 
Aumento de alíquotas e adesão facultativa à desoneração são as principais novidades da Lei no 13.161, aprovada pelo Congresso em 19 de agosto e sancionada pela Presidência da República no dia 31 de agosto de 2015. A lei entra em vigor em primeiro de dezembro deste ano, quando serão majoradas as alíquotas.
 
A opção por aderir ou não à desoneração, no tocante ao ano de 2015, será feita referente ao recolhimento da contribuição previdenciária da competência novembro. A partir do ano de 2016, será feita anualmente na competência de janeiro.
 
Pela nova Lei, como regra geral, as duas alíquotas de 1% e 2% vigentes para a maioria dos setores serão, a partir de dezembro, respectivamente de 2,5% e 4,5%. Alguns setores, entretanto, tiveram aumentos diferenciados na tributação, como é o caso de call centers e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros. Para estes setores, a taxa será de 3%.
 
Já as empresas jornalísticas, de rádio e TV, o setor de transporte de cargas, o setor de transporte aéreo e marítimo de passageiros, os operadores portuários, o setor calçadista e a produção de ônibus e de confecções, terão alíquota de 1,5%. E setor de carnes, peixes, aves e derivados foi isento de aumento e continua a ser tributado em 1% sobre a receita bruta.
 
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Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

NF-e: Falhas na gestão colocam empresas em risco, alerta pesquisa

NF-e: Falhas na gestão colocam empresas em risco, alerta pesquisa
 
Estudo realizado pela Systax revela que muitas companhias sequer conferem informações dos documentos recebidos.
 
As notas fiscais eletrônicas (NF-e) ainda não recebem o tratamento adequado e o risco de as empresas sofrerem uma penalização imposta pelo Fisco é grande. É o que indica uma pesquisa realizada pela fornecedora de tecnologia Systax junto a 1087 companhias.
 
O estudo realizado pela provedora de ferramentas fiscais alerta que a forma como esses documentos são geridos pode acarretar pagamentos de impostos de forma errônea, além de deixar de obter créditos quando possível.
 
“A questão da qualidade da informação tributária, objetivo do Sped, também continua como um grande problema para a maioria das empresas pesquisadas”, afirma a companhia.
 
De acordo com a Systax, além daquelas organizações que não conferem as informações das NF-e recebidas, há um grande percentual de erros detectados pelas empresas que executam esta tarefa.
 
A pesquisa aborda também a preparação para a Manifestação do Destinatário, cruzamentos entre XMLs e escrituração fiscal, adoção do CT-e, Eventos da NF-e, erros de NCM nas NF-e recebidas, multas já recebidas, dentre outros problemas observados.
 
“É fundamental que as empresas avaliem seus processos de forma a garantir a guarda, validade, integridade e qualidade das informações”, aconselha a provedora, afirmando que tais pontos ainda não são vistos como relevantes por uma parcela das empresas que contribuíram com a pesquisa.
 
Cerca de 60% do universo pesquisado ainda realiza procedimentos manuais para validação e armazenamento de suas NF-e e 66% afirmam já terem recebido alguma NF-e inválida, cancelada, denegada ou com algum problema.
 
Fonte: Jornal Contábil
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