Receita cria equipes para monitorar contribuintes e reforçar arrecadação

Receita cria equipes para monitorar contribuintes e reforçar arrecadação

Atividades das novas equipes terão início em 1º de novembro.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, instituiu Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário (Emop), que serão responsáveis por procedimentos como arrolamento de bens e direitos, representação para pedido de medida cautelar fiscal e monitoramento patrimonial de contribuintes. As atividades das novas equipes terão início em 1º de novembro, para começar logo a reforçar a arrecadação federal.
A decisão está publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU). O documento determina que cabe a essas equipes a gestão e o controle dos seguintes procedimentos: “identificação e consolidação dos créditos tributários dos sujeitos passivos de interesse; identificação dos bens e direitos dos devedores e responsáveis solidários; lavratura e ciência dos termos de arrolamento de bens e direitos; triagem e adoção das providências decorrentes do recebimento de correspondências e de informações do contribuinte, dos órgãos de registro de bens e direitos e do Poder Judiciário; representação para propositura de medida cautelar fiscal, quando cabível; monitoramento patrimonial; e adoção de demais ações com o objetivo de garantir a efetiva realização do crédito tributário”.
Pela portaria, o monitoramento patrimonial, listado entre as atribuições das Emop, consiste no acompanhamento permanente do patrimônio do sujeito passivo e na sua relação com a dívida tributária consolidada para prevenir situações de sonegação fiscal. “Além do aspecto quantitativo, o monitoramento será efetuado de forma qualitativa, a fim de identificar situações em que os bens arrolados ou penhorados não possuam liquidez ou valor real para satisfazer a dívida tributária consolidada”, cita o texto.
Os superintendentes da Receita Federal nos Estados têm até 31 de outubro para definir a estrutura e o funcionamento das Emop, no âmbito da respectiva região fiscal.

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Qual o impacto da reoneração da folha para as empresas?

Qual o impacto da reoneração da folha para as empresas?

A medida, também tornou facultativa a adesão à desoneração.

O Governo Federal alterou radicalmente as regras relacionadas a desoneração da folha, com a sanção presidencial da lei que revê esse benefício na folha de pagamento concedida a 56 setores da economia, aumentando as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas, a chamada reoneração da folha.
A medida, também tornou facultativa a adesão à desoneração. Entretanto, a lei entra em vigor em 1º de dezembro deste ano, sendo que a legislação estabelece um prazo de 90 dias para a mudança na tributação, porém a opção por aderir ou não só poderá ser feita em 2016. A expectativa do Governo é aumentar a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões, contudo, o impacto nas empresas promete ser devastador.
“Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva. Além disso, o fato de ser facultativa a adesão faz com que seja necessária a realização de uma análise tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Ainda segundo Domingos: “as regras da desoneração foram mudadas no meio de jogo, restando para os empresários e suas contabilidades correrem para ver qual o impacto que esse aumento de alíquota terá e qual será a melhor opção. Contudo, é certo que para grande porcentagem dos negócios não será mais vantajosa a opção pela desoneração”, explica.
Entenda melhor a desoneração
Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).
Contudo, antes da sanção da nova lei, a alíquota era de 1% ou 2% sobre o faturamento mensal, com a mudança, a partir de 1º de dezembro de 2015 (competência 06/2005) as alíquotas da CPRB serão aumentadas de 1% para 2,5% ou de 2% para 4,5%. Além disso, a desoneração da folha passará a ser “facultativa”. Portanto, se não for vantajoso, o contribuinte pode simplesmente deixar de optar pela desoneração da folha.
Contudo, existem algumas exceções da regra, como é o caso do setor de carnes, peixes, aves e derivados que estão isentos do aumento (continua 1% sobre a receita bruta). E setores com aumentos diferenciados como setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, a taxa passou de 2% para 3% e empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os operadores de portos; o setor calçadista; e a produção de ônibus e de confecções, que passou de 1% para 1,5%.

Fonte: Maxpress Net
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Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015

Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015

Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). As novas taxas fizeram com que em muitos casos não valesse mais a pena optar por esse tipo de cálculo. Por isso, a Lei 13.161/2015 permitiu que as empresas escolham ainda em 2015 por contribuir pela folha salarial — o modo clássico estabelecido na Constituição de 1988 — ou pela receita.
A lei fixa que a escolha é anual, mas para 2015 foi feita uma regra especial com o objetivo de permitir a opção para os últimos meses do ano. Porém, o texto demorou para ser aprovado e vai entrar em vigor quase obsoleto: na prática, as empresas poderão escolher o tipo de contribuição que querem fazer em apenas um mês de 2015. A confusão à vista é análise de Henry Lummertz, tributarista do Escritório Souto Correa.
A lei que prevê a possibilidade de escolha para as empresas entrará em vigor a partir de 1º de dezembro e diz que a opção pelo cálculo pela receita será manifestada “mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015”. Na teoria, isso indica a possibilidade de escolha, mas, para Lummertz, esse trecho nasce morto.
“O que deve ser levado em conta é o fato gerador. Os impostos de novembro serão pagos em dezembro. Porém, a legislação que vale é aquela que estava em vigência no momento do fato gerador. Em novembro, as empresas não tem escolha, já que a lei só entra em vigor no dia 1º de dezembro. Então, para novembro, as empresas terão que continuar a pagar da forma que vem fazendo, sem escolha. A opção valerá só para dezembro”, afirma o advogado.
A contribuição previdenciária das empresas sempre foi feita utilizando a folha salarial como base para o cálculo. Não havia opção e continuou não havendo, já que, quando a contribuição sobre receita bruta foi instituída, as companhias que estivessem nos setores indicados pelo governo eram obrigadas a passar a contribuir dessa forma. Com as novas alíquotas — em alguns casos as taxas dobraram —, esse modelo ficou desvantajoso.
“Criaram mal a lei. Ela demorou a tramitar, e a data ficou desvinculada. As empresas teriam, pelo menos em dois meses do ano, um modo de escolher o que fosse melhor para elas. Agora, terão apenas um”, explica Lummertz.
A partir de 2016, a opção da contribuição será feita em janeiro: o cálculo utilizado pelas empresas para pagar os impostos do primeiro mês do ano será a modalidade que deverá ser utilizada até o final do ano. As empresas poderão assim escolher anualmente a forma de contribuir.

Fonte: Conjur
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E-Financeira, novo dever do contribuinte

E-Financeira, novo dever do contribuinte

A obrigação sobre informações financeiras abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Os contribuintes brasileiros devem se atentar à nova obrigatoriedade para declarações de dados financeiros previstos com a publicação das Instruções Normativas 1.571 e 1.580/2015, pela Receita Federal do Brasil (RFB). A nova modalidade de prestação de informações e operações financeiras, por meio da declaração e-Financeira, atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Essas informações devem ser enviadas quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A transmissão dos dados deve ser acompanhada do nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da empresa.
Essas informações devem ser enviadas quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A transmissão dos dados deve ser acompanhada do nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da empresa.
A e-Financeira visa cumprir o acordo entre o governo federal e os Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implantação do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca), celebrado no ano passado.
Inicialmente, a legislação norte-americana prevê o controle e a coleta de informações de correntistas e investidores norte-americanos que aplicam recursos financeiros em outros países. Portanto, o Fatca é uma tentativa mundial iniciada como diretiva dos EUA para combater práticas de evasão fiscal e, assim, impulsiona várias nações, como o Brasil, a adotarem medidas similares.
Como resultado, a medida pode trazer mais transparência para o mercado e criar dificuldades para a prática de corrupção. Isso porque haverá um intercâmbio de informações cada vez maior. Logo, cria-se um banco de dados com acesso instantâneo, muito mais rápido que hoje.
Além disso, o pacto deve auxiliar no monitoramento das operações financeiras ligados às atividades criminosas como terrorismo, tráfico de armas e drogas.
Não obstante, com a implantação do e-Financeira, no leiaute estipulado pela RFB, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) deve ser descontinuada a partir de 2016. Nisso, há a possibilidade da extinção de outras obrigações vigentes à medida que a Receita defina novos módulos ao e-Financeira. Vale lembrar que as informações das contas de dezembro de 2015 deverão ser entregues em maio do ano que vem.

Fonte: Fonte: Fenacon / DCI (Autor: Pierre Moreau)
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Por que investir em um ERP?

Por que investir em um ERP?

Em sua essência, ERP é um sistema de gestão empresarial. Imagine que você tenha uma empresa que conta com vários sistemas, um para lidar com as contas a pagar, um para gerar folhas de pagamento, um para controlar vendas, um para gerenciar impostos, um para analisar metas e desempenho, entre outros. Em vez de existir um ou mais softwares isolados para cada departamento da companhia, não seria melhor contar com uma integração entre eles, de forma que todos fizessem parte de um sistema unificado? É justamente isso que uma solução de ERP oferece.

Com um único sistema integrando todos os departamentos – ou pelo menos os setores mais importantes -, a comunicação interna se torna mais fácil e menos custosa. O departamento financeiro, por exemplo, pode saber rapidamente quanto dinheiro destinar à quitação de impostos e quanto direcionar ao pagamento de funcionários, de acordo com as informações que o setor de gestão de recursos humanos disponibilizar no sistema. O chefe de um determinado departamento pode avaliar o desempenho de um funcionário e discutir junto ao gerente de RH quanto a empresa pode lhe oferecer de aumento. O departamento de marketing pode consultar o controle de vendas, perceber que um determinado produto não está tendo a saída desejada e desenvolver uma nova estratégia para reverter este quadro, ao mesmo tempo em que verifica se a verba disponibilizada é suficiente para este trabalho ou se é necessário marcar uma reunião para solicitar mais recursos.

Perceba, com estes exemplos, que há várias situações onde a integração de sistemas se mostra vantajosa. Note que, com sistemas distintos, cada setor teria mais dificuldade para se comunicar com o outro, resultando em maior consumo de tempo, mais gastos e até em excessivos procedimentos burocráticos. Além disso, com um sistema de ERP, a empresa passa a ter menos fornecedores de software, o que diminui custos com licenças, suporte técnico, servidores, treinamento, entre outros.

Você não vai conseguir aumentar o seu dia, mas pode começar a diminuir os seus problemas. E para chegar lá, você não precisa investir muito, você precisa investir certo. Veja o que planejamos para você investir certo.

Fonte: http://blog.blognasajon.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

CNAE: tudo que você precisa saber

CNAE: tudo que você precisa saber

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é uma espécie de padronização para as atividades econômicas desempenhadas em todo o país, com a finalidade de facilitar a fiscalização pelos órgãos governamentais responsáveis pela gestão tributária no Brasil. A CNAE não é direcionada apenas para as pessoas jurídicas, uma vez que as pessoas físicas também necessitam de enquadramento, desde que exerçam atividades autônomas. Nesse escopo estão enquadradas as pessoas jurídicas públicas, privadas, agrícolas, com ou sem fins lucrativos.
Objetivos da CNAE

O objetivo é a uniformização de todos os códigos relacionados a atividades econômicas, além dos critérios para enquadramento utilizados por todos os órgãos brasileiros de administração tributária. Se uma atividade for exercida por um agente econômico, um código de CNAE precisará ser definido.
O objetivo é a uniformização de todos os códigos relacionados a atividades econômicas, além dos critérios para enquadramento utilizados por todos os órgãos brasileiros de administração tributária. Se uma atividade for exercida por um agente econômico, um código de CNAE precisará ser definido.
Não há uma quantidade máxima de CNAEs definida para cada empresa, mas o mínimo é que haja uma atividade principal para uma entidade qualquer e, normalmente, há também uma atividade secundária, ambas seguindo a mesma padronização em todo o território nacional. Significa dizer que se uma empresa situada no estado do Rio Grande do Norte tiver a mesma atividade de outra situada em Santa Catarina, elas terão os códigos CNAE idênticos.
Escolhendo a CNAE correta para sua empresa

Deve ser consultada a tabela da CNAE relacionada à atividade econômica principal da empresa. Por exemplo, para uma fábrica de doces artesanais, primeiramente deverá ser buscada a CNAE para fabricação de doces e, na sequência, para doces artesanais. A regra é essa: sempre ir do código CNAE mais genérico para o mais específico.
Há várias seções e subseções diferentes e a escolha sempre será embasada na atividade principal mais genérica, como foi o exemplo da fabricação de doces. A partir daí, se houver mais de uma atividade específica, todas devem ser selecionadas para que se evite realizar operações sem a autorização específica.
A importância da CNAE

ACNAE correta é importante para evitar atividades fora do escopo principal do negócio. Vejamos um exemplo simples: sua empresa está autorizada a comercializar artigos de vestuário sem padronização. Dessa forma, se você pensa em modificar esses artigos ou incluir qualquer outra coisa como um bordado, uma estampa ou algo semelhante, terá que escolher a CNAE também para a comercialização de artigos padronizados e bordados, os quais possuem códigos específicos.
Da mesma forma, se for realizado qualquer beneficiamento na matéria-prima, como uma camiseta, por exemplo, também deverá ser solicitada a CNAE relacionada à fabricação de artigos de vestuário, não se restringindo apenas à atividade de comércio, mas também à de fabricação, caracterizada pela alteração do insumo adquirido.
A CNAE e o Simples Nacional

Mesmo que sua empresa não seja grande, haverá algumas atividades que ocasionarão o desenquadramento do Simples Nacional. Mesmo que ela não exerça uma atividade impeditiva de enquadramento no Simples Nacional, mas tal atividade estiver listada em seu Contrato Social, ela não poderá desfrutar dos benefícios concedidos pelo governo.
Mantenha suas informações sempre em dia, busque informação especializada para saber se tudo o que está sendo feito pela sua empresa está dentro da lei e evite qualquer contratempo de ordem operacional que possa gerar multas, por exemplo.
Não basta que os produtos tenham qualidade e que seus consumidores tenham interesse em adquiri-lo. Sua empresa deverá seguir todos os ditames relacionados à Classificação Nacional de Atividades Econômicas para continuar cumprindo todas as regras aplicáveis a ela.

Fonte: Sage Gestão Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

EFD: Bloco K, um desafio para o controle dos estoques e da produção

EFD: Bloco K, um desafio para o controle dos estoques e da produção
A boa notícia para “eles”, os fiscais, é que o sonho está prestes a ser tornar uma realidade.

Há muitotempo, o “sonho dourado” de certos setores da fiscalização no Brasil é manter o controle sobre a produção industrial e sobre os estoques, tanto das matérias primas como dos produtos de revenda dos contribuintes. A boa notícia para “eles”, os fiscais, é que o sonho está prestes a ser tornar uma realidade.
Do ponto de vista do sofrido e leal contribuinte, ou no termo certo “pagador de impostos”, trata-se de mais trabalho, de mais um gasto – e que gasto, de mais preocupação em não poder mais errar nos controles, de mais um motivo para se criar contingências fiscais, enfim mais despesas e o pior: desgastes internos com debates sem fim entre contabilidade, custos,fiscal, logística, suprimento, engenharia e produção. Tudo isso tem nome: é o Bloco K da EFD-ICMS/IPI, nova obrigatoriedade que passa a valer a partir do movimento de janeiro de 2016.
A imaginação dos agentes fiscalizadores para querer controlar o sonegador de impostos transforma a vida, já tão sofrida, dos pagadores de impostos honestos e bem comportados. Isso porque ao exigir as informações de controle da produção e dos estoques a seu modo, diga-se de passagem, de forma simplista, sem levar em conta a complexidade e individualidade de cada uma das atividades econômicas das empresas, criou-se a necessidade de novas formas de controles.
Diante disso, nos deparamos com situações que pessoalmente nos leva a refletir sobre o que pretende fazer a fiscalização com as informações do Bloco K e a questionar: a) por que tanto detalhe? b) por que não considerar a atividade da empresa?
Essas questões têm sentido porque não se pode igualar uma indústria montadora com uma indústria química e considerar para ambas a simplicidade de uma lista padrão de componentes e respectivas quantidades consumidas. Na montadora um carro tem uma quantidade certa de pneus, enquanto na química por força das condições de processo o consumo pode variar. Mas, qual a serventia para o fiscosabero que compõe um avião? Quais são as peças de uma caldeira? Ou ainda conhecer todas as fases do refino do petróleo etc? Podemos citar vários fatos que não levam a nenhuma melhoria de controle dos impostos envolvidos (ICMS e IPI).
Exigir informações iguais para diferentes sempre foi um erro porque o resultado das análises do que foi solicitado ficará distorcido, incoerente ou discrepante levando a conclusões diversas, inclusive concluir pela desconfiança sobre qualidade ou veracidade do que está sendo requerido.
Podemos dizer, sem medo de errar, que a tarefa das empresas em adequar seus controles de produção e dos estoques não está sendo nada fácil. Haveria de ser flexibilizada a forma de apresentação principalmente quanto aos registros de consumo padrão de componentes no processo produtivo e a avaliação da efetiva necessidade de se demonstrar as várias fases, ou níveis de fabricação, dentro de um estabelecimento industrial. É um desafio grande que deve ser encarado pelo empresariado com muita seriedade, necessitando, com certeza, da ajuda para o atendimento a quatro mãos dessa nova (mas antigo desejo) obrigação acessória.

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Área fiscal vai além do pagamento de impostos

Área fiscal vai além do pagamento de impostos

Tradicionalmente, sempre se pensou que a área fiscal das empresas servia para um propósito único e específico: ser responsável pelo pagamento de impostos. Ou seja, uma área associada somente a despesas. No entanto, a partir de 2007, com a instituição pelo Governo do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que levou as empresas para o caminho irreversível da informatização no que se refere ao envio de seus documentos e arquivos para o Fisco, esse cenário começou a sofrer alterações.

Se por um lado a informatização busca maior transparência e simplicidade na relação entre empresas e Fisco, por outro, a adequação às obrigações tributárias nos novos formatos exigidos pelo Governo pode ser um campo fértil para erros e distorções nos cálculos para o pagamento dos impostos. Dados podem estar inconsistentes, cadastros de mercadorias e fornecedores talvez estejam desatualizados e por aí vai… Há uma série de equívocos que podem acontecer no preenchimento e envio dos arquivos, impactando toda a cadeia tributária.

É justamente em meio a essa complexidade que a área fiscal das empresas pode ganhar status de uma função extremamente estratégica. Não são raros os casos em que erros de enquadramento tributário, gerados por problemas na classificação dos dados nos sistemas, levam as empresas a pagarem ao Fisco valores maiores do que aqueles que são devidos. Inclusive se o seu fornecedor estiver usando valores errados, sua empresa pode ser prejudicada financeiramente. Logo, se a área fiscal consegue detectar essas falhas e gerar economia para a empresa, passa a contribuir efetivamente para os resultados financeiros, deixando de ser uma mera pagadora de impostos. Em tempos de crise econômica, em que o que as companhias mais querem é cortar gastos, obter esses benefícios pode até significar a sobrevivência do negócio.

Mas como a área fiscal pode atuar estrategicamente e contribuir para os resultados financeiros da empresa? Bem, planejamento é a palavra de ordem. É preciso atenção a esses pontos:

Atualizar os cadastros de mercadorias e fornecedores. Parece básico, mas muitas companhias pecam nesse quesito.

Revisar e auditar processos. Uma auditoria confiável vai não só checar os documentos internos, mas também os processos de compra com cada fornecedor, garantindo a confiabilidade dos dados reportados ao Fisco e, consequentemente, que sua empresa não pague além do que é devido.

Investir para capacitar a equipe de profissionais que trabalham na área fiscal, com cursos de atualização e reciclagem. Profissionais que mesclem conhecimentos tributários e de TI tendem a se sobressair.

Prevenção contra multas e autuações – Não é segredo que a sede fiscalizatória do Governo anda voraz, sobretudo nesse momento em que há grande necessidade de aumentar a arrecadação. Portanto, as empresas sabem que precisam estar prontas para a rigidez do Fisco. Deixar de entregar obrigações fiscais que compõem o SPED alegando desconhecimento não vai amenizar a situação de empresas que não estiverem em conformidade com suas tributações. ECF, eSocial, Bloco K e Reinf estão batendo à porta dos contribuintes e quem não se adequar estará sujeito a multas. Não é mais prudente, então, se antecipar e investir previamente para estar em dia com as obrigações fiscais?

E para quem pensa que investir em prevenção é muito caro, uma boa notícia: hoje em dia é muito mais barato ser preventivo do que atender uma fiscalização no caso de irregularidades. Se lá em 2008, no início do SPED, era muito dispendioso estar em conformidade com o Fisco, atualmente as soluções fiscais estão muito mais acessíveis, pois já houve um ganho de escala.

Em resumo, vale aquela dica antiga: é melhor prevenir do que remediar. Vai sair caro deixar sua empresa exposta a um caos fiscalizatório no caso de inconsistências nos arquivos e documentos enviados ao Fisco. Audite antes de entregar seus arquivos e veja como a área fiscal de sua empresa terá um papel altamente estratégico no médio e longo prazo, além de gerar resultados financeiros no curto prazo.

*Ulisses Brondi é sócio fundador da Asis Projetos (www.asisprojetos.com.br). (Redação – Agência IN)
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

SPED do Simples Nacional ameaça pequenas empresas‏

SPED do Simples Nacional ameaça pequenas empresas‏
Se enfrentar a burocracia em papel já é tarefa difícil para qualquer empresário, a digitalização só vai piorar essa realidade.
Muitas pessoas devem ter crescido com a recordação da famosa venda, a mercearia do bairro, o mercadinho, a lojinha do Seu João. Pois é, e com certeza Seu João faz parte do Simples Nacional e até hoje toca seu negócio no mesmo ritmo, anotando tudo no caderninho, às vezes vendendo fiado, mas longe de digitalizar seu negócio, de controlar o estoque, de registrar minuciosamente cada entrada e saída de produtos.
Só que, para 2016, o Governo Federal e alguns Estados querem exigir do Seu João muito mais do que os impostos mensais. Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples. “Inclusive, o Tocantins já assinou esse protocolo. Se nada for feito, as pequenas empresas terão que adquirir computadores, contratar gente, implantar sistemas. Será que muitas conseguirão sobreviver?”, questiona Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price.
Péssimo negócio
Há mais de 20 anos sobrevivendo com um mercadinho em Araguaína, sem ao menos um computador dentro do comércio, um pequeno empresário, que pediu para não ser identificado, anunciou o futuro do seu negócio. “Já estou pensando em fechar. O movimento diminuiu muito e se eu precisar fazer tudo o que o Governo está mandando, não vou ter condições de pagar as despesas”, conta.
Dificuldades simples
Se enfrentar a burocracia em papel já é tarefa difícil para qualquer empresário, a digitalização só vai piorar essa realidade. “Imagine um senhor desse ouvir expressões como NCM, CFOP, NFC-e, CRT, CSOSN, regimes monofásicos, substituição tributária, JAVA, PVA, dentre muitas outras que envolvem o SPED?”, indaga Dias.
Lidar com a contratação de consultorias em informática para instalar computadores, emissores de cupom fiscal, leitor de código de barras e todo o suporte necessário representará um peso incalculável para as pequenas empresas. “E nem falamos ainda sobre as questões tributárias que estarão envolvidas neste processo como a configuração correta dos sistemas ou ainda a correção de erros que impeçam a gravação, assinatura digital e transmissão do arquivo SPED”, acrescenta o contador.
Para Ronaldo, esse é ainda um universo totalmente distante do micro e pequeno empresário brasileiro. “Vai demorar um tempo para que ele consiga crescer seu negócio a ponto de implantar tanta tecnologia”.
Tentativas
Representantes da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) reuniram-se, neste fim de setembro, com o Secretário Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino, para solicitar mudanças nesta obrigatoriedade.
O documento encaminhado pela Fenacon pede que sejam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital os microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
A pressa
Há exatamente um ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal publicou uma resolução (115/2014) que veda a exigência de obrigações tributárias acessórias às empresas do Simples Nacional em todas as esferas (federal, estadual e municipal). Em relação à escrituração fiscal digital (EFD), a exigência só pode acontecer mediante autorização do CGSN e com disponibilização de aplicativo gratuito para uso das empresas. “Mas como vários Estados, antes desta medida, já tinham obrigado as pequenas empresas ao SPED, a medida só vale para aqueles que não tinham ainda exigido tais obrigações. Por isso não surtiu efeito para Tocantins e demais signatários do protocolo”, conclui Ronaldo.

Fonte: www.contadores.cnt.br
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Entenda a distribuição de lucros e o pró-labore no Simples Nacional

Entenda a distribuição de lucros e o pró-labore no Simples Nacional

A isenção, porém, não se estende ao pró-labore, a serviços prestados e a aluguéis.
Valdir Amorim

O regime de tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional é especial e diferenciado de outras empresas. Nesse modelo, a distribuição de lucros é isenta de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) e não é tributada pela contribuição previdenciária. A isenção, porém, não se estende ao pró-labore, a serviços prestados e a aluguéis.

Escolher pagar um ou outro merece atenção especial, principalmente em relação aos lucros, uma vez que, dependendo da situação, há condições específicas para a sua isenção. Para uma pessoa jurídica sem contabilidade, por exemplo, a isenção fica limitada ao valor que resulta da aplicação dos percentuais apontados no artigo 15 da Lei nº 9.249/1995.

Pessoa Jurídica sem contabilidade
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei nº 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Nesse caso, os percentuais aplicados são aqueles que seriam utilizados para calcular o IRPJ com base no lucro presumido.

Pessoa Jurídica com contabilidade
Conforme dispõe o §2º do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, esta limitação não se aplica na hipótese da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite fiscal.

Portanto, se no mês esta empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 5.000,00, este valor poderia ser distribuído normalmente, sem a incidência de IRRF.

Fonte: UOL – Economia
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