O eSocial x EFD-Reinf: Sistemas Complementares

O eSocial x EFD-Reinf: Sistemas Complementares
 
 
Estas duas novas obrigações acessórias serão novidades já para 2018, e irão impactar significativamente a rotina do departamento pessoal das empresas. Ambas constituem o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
 
Por meio do eSocial os empregadores enviarão as informações relacionadas às relações de trabalho, que no campo da tributação previdenciária, abrangem, como regra, as informações necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições das outras entidades e fundos (Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados.
 
No caso das informações necessárias para a apuração da retenção de INSS na cessão de mão-de-obra (art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991), estas devem ser encaminhadas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017.
 
Sendo assim a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Saiba mais sobre arquivo XML do que seu chefe

Saiba mais sobre arquivo XML do que seu chefe
 
 
Desde o início da sistemática da digitalização da Nota Fiscal, houve muitas melhorias tanto para empresas quanto para o Fisco.
 
Muito já se sabe sobre o arquivo XML e seus benefícios, porém hoje mostraremos tudo o que você precisa saber para mostrar ao seu chefe que sabe mais sobre o arquivo XML do que ele.
 
O que significa arquivo XML
 
A sigla é um acrônimo para Extensible Markup Language. Trata-se de uma linguagem de marcação desenvolvido pelo W3C, um consórcio internacional que cria soluções para a web. As informações da nota ficam armazenadas em XML. A extensão permite que você guarde notas fiscais emitidas e recebidas por cinco anos com mais facilidade, sendo que o estoque é obrigatório por lei.
 
O XML é um pouco semelhante ao HTML. O primeiro é mais utilizado para dados, enquanto o segundo serve para exibi-los. Além disso, a linguagem HTML usa “tags” pré-definidas, como <p> ou <h1>, enquanto o XML usa as tags que o criador precisar, dependendo de um leitor.
 
Como criar uma Nota Fiscal eletrônica (NFe) ou um Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) em XML?
 
O arquivo XML da NFe é gerado na emissão de uma nota fiscal. As NFes podem ser emitidas gratuitamente, a partir de julho de 2017 o aplicativo para emissão está disponível no site do Sebrae e não mais no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) também é gerado da mesma forma.
 
Como criar uma Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) em XML?
 
De maneira diferente, as NFSes são emitidas através de formatos específicos das prefeituras. A Nota Fiscal de Serviço eletrônica foi desenvolvida com o objetivo de substituir a Declaração de Serviço, relacionada à cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Cada prefeitura tem a liberdade de desenvolver seu próprio projeto fiscal nesta organização.
 
Como consultar o arquivo XML da NFe, CTe e NFSe?
 
A Secretaria da Fazenda disponibiliza um aplicativo para a consulta gratuita do arquivo XML das NFes e CTes. Porém, para que essa consulta seja realizada, é necessário ter as chaves de acesso das notas e digitar o captcha, nota por nota.
 
Esse processo manual demora muito tempo e faz com que o contribuinte perca a produtividade.
 
Além disso, a NFSe deve ser consultada no portal de cada prefeitura, não existe um processo gratuito e centralizado.
 
Para resolver esse problema existe uma plataforma que consulta tanto NFes e CTes diretamente da Secretaria da Fazenda, sem a necessidade da chave de acesso, quanto as NFSes de mais de 150 prefeituras.
 
 
 
Segurança ao baixar XML
 
Fique atento pois, qualquer aplicativo que ofereça baixar o arquivo XML das suas notas sem o certificado digital merece atenção para a questão da segurança, pois é importante garantir a validade jurídica do seu documento fiscal.
 
Nesse site desconfiável, o sistema basicamente quebra o captcha e baixa a nota sem o campo xMotivo (que traz a autorização de uso da Sefaz), tornando o XML totalmente inválido.
 
Fazendo um procedimento sem segurança e sem o certificado digital a empresa pode estar expondo suas informações, e de seus clientes, a terceiros mal intencionados.
 
Se você baixa XML sem certificado digital em sites desconhecidos e que não têm a credibilidade dos usuários, você pode estar expondo suas informações a vírus e roubo de informações, já que não ocorre nenhuma autenticação da Sefaz. Com o Arquivei essa autenticação ocorre.
 
 
 
O XML permite que seu negócio mantenha-se regularizado com a lei
 
Muitas dúvidas surgem quanto ao tempo que os documentos fiscais de uma empresa precisam ser guardados, o que leva a maioria dos gestores a acumularem volumosas pilhas de papéis em seus escritórios, gerando uma série de inconvenientes na gestão e, é claro, gastos adicionais com armazenamento.
 
Em muitos casos, as notas também acabam sendo extraviadas por conta de problemas na logística, deixando o negócio vulnerável a riscos com a lei, caso o Fisco decida visitar o empreendimento para realizar uma fiscalização.
 
Gerir os arquivos XML digitalmente permite que todos os arquivos sejam armazenados em forma de dados no sistema, descartando a necessidade armazenamento físico, além de facilitar a consulta das informações, que podem ser acessadas automaticamente pelo sistema.
 
Através dos documentos fiscais eletrônicos o projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), entre outras obrigações, foram viabilizadas. A qualidade da autuação da Receita Federal melhorou muito, no primeiro semestre de 2017 foram cerca de R$ 73 bilhões de créditos tributários.
 
 
 
O arquivo XML deve ser armazenado
 
Imprimir o DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica) – que não tem nenhuma validade jurídica – serve somente para ver o arquivo XML em um layout resumido e acompanhar a mercadoria no transporte, não precisa ser armazenado.
 
Ao armazenar os seus arquivos XML é preciso preocupar-se com a segurança. Armazenar em um local físico, como o computador, pode ser uma cilada! Vírus podem atacar esse dispositivo a qualquer momento, além da perca de documentos, se não houver o devido cuidado.
 
Armazenar na nuvem, além de todos os profissionais da empresa, da contabilidade e do fisco terem acesso às suas notas de maneira prática, eficiente e segura, isso também garante a segurança contra as ameaças citadas acima.
 
Isso agiliza os processos da empresa de forma muito mais sustentável, reduz a possibilidade de perda dos dados e mantém os seus arquivos sempre à mão, permitindo que sejam acessados de forma automática pelo sistema.
 
É possível guardar inúmeros documentos fiscais em formato XML na nuvem e acessá-los posteriormente na internet, descartando a necessidade de guardá-los fisicamente em um HD ou em uma máquina
 
 
 
Fonte: Arquivei
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

e-Social aumenta o risco de multas para as empresas

e-Social aumenta o risco de multas para as empresas
 
 
O saneamento dos dados para o e-Social tem sido motivo de preocupação de muitas empresas brasileiras. Apesar de criada para simplificar e informatizar as informações contábeis fiscais e contribuir para a modernização da fiscalização e transparência trabalhista no Brasil, a iniciativa do governo federal possui uma enorme quantidade de dados cruzados e regras de validações que podem impedir o aceite dos arquivos. Por isso, sanear esses dados é imperativo para evitar complicações no momento da entrega.
 
Nesse cenário de adversidade, a grande questão é: o empregador brasileiro está preparado para a chegada do e-Social?
 
De acordo com uma recente pesquisa da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), na qual foram ouvidas 1.332 empresas, somente 4,4% dizem estar prontas para a operação do novo sistema. O levantamento revelou que 42,9% das companhias ainda não iniciaram a implantação, enquanto o restante está começando a se adaptar agora (29,1%), ou em fase intermediária (23,7%). O principal desafio, segundo o relatório, é conseguir mudar a cultura organizacional e repensar os processos.
 
Os empregadores devem se preocupar com as multas das áreas trabalhista, previdenciária e tributária, que estão vigorando em todo o território nacional. Considerando que todas as informações agora estarão centralizadas em uma base única do governo, agilizando o trabalho de fiscalização, o risco de aplicação de penalidades para as empresas aumenta exponencialmente e as multas estarão cada vez mais afloradas com o e-Social.
 
A exigência do e-Social com cumprimentos dos prazos, reduz o tempo das empresas para a preparação e envio das informações ao Fisco. No caso de admissão, por exemplo, os dados deverão ser enviados um dia antes do início do trabalhador na empresa.
 
Diferente da regra atual que exige que as informações sejam emitidas até o dia sete do mês seguinte ao de contratação.
 
Para não perder os prazos do e-Social, garantir a entrega das informações e evitar multas, as empresas precisam se preparar para as mudanças o quanto antes. Mas o que pode acontecer com as empresas que não conseguirem cumprir as exigências do e-Social a tempo?
 
 
 
Não informar a admissão do trabalhador um dia antes
 
Multa prevista no artigo 47 da CLT, a empresa que não comunicar ao e-Social a contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho, receberá multa que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.
 
 
 
Não informar alterações cadastrais ou no contrato do empregado
 
A multa de R$ 201,27 a R$ 402,54 poderá ser aplicada à empresa que não informar ao e-Social os dados cadastrais de empregado e todas as alterações de seu contrato de trabalho. Como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT.
 
 
 
Comunicação acidente de trabalho (CAT)
 
A empresa poderá receber multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição caso não comunique ao e-Social, em caráter imediato, acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado. Já acidentes não fatais devem ser informados até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de reincidência, a multa também pode dobrar de valor. Esta penalidade não é novidade, pois já é aplicada hoje quando a CAT não é transmitida ao INSS. De acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91.
 
 
 
Não realização de exames médicos
 
Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional; periódico; retorno ao trabalho; mudança de função; e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
 
 
 
Não informar o empregado sobre os riscos do trabalho
 
Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91.
 
 
 
Não informar afastamento temporário do empregado
 
Poderá ser aplicada à empresa multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 caso a empresa deixe de informar o afastamento temporário de empregado independente do motivo: auxilio doença, férias, licença maternidade e outros. Multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9.
 
 
 
Apesar das penas citadas já existirem atualmente, sua aplicação está restrita as informações entregues atualmente e ao processo de fiscalização atual. Com a chegada do e-Social, a base centralizada repleta de informações detalhadas, permitirá ao fisco automatizar parte de seus processos de fiscalização agilizando a identificação de possíveis intercorrências.
 
Para evitar preocupações e riscos, as empresas devem ajustar suas rotinas e processos internos para se adaptar ao e-Social, garantindo assim o cumprimento desta exigência fiscal e evitando multas. A tecnologia pode ser uma grande aliada e hoje, o mercado brasileiro já dispõe de ferramentas tecnológicas capazes de gerenciar a geração e o envio das informações do e-Social automaticamente, permitindo as empresas um controle maior das informações, além de tornar o processo mais rápido, fácil e seguro.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Tatiana Golfe)
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Publicada versão definitiva do eSocial

Publicada versão definitiva do eSocial
 
 
O Diário Oficial de hoje publicou a Resolução CG eSocial nº 11 que dá publicidade ao novo leiaute do Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). A versão 2.4, que já incorpora todas as alterações provocadas pela reforma trabalhista, estará à disposição das empresas para testes no início de novembro.
 
São poucas alterações em relação ao leiaute anterior, mas necessárias para contemplar a totalidade das informações relacionadas a folha de pagamento das empresas e aos eventos trabalhistas, que sofreram modificações com a reforma trabalhista, implantada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017, e que começa a valer a partir de novembro.
 
Esta é a versão definitiva, que entrará em produção plena no dia 1º de janeiro de 2018 e será obrigatória para as grandes empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os demais empregadores estarão obrigados a partir de 1º de julho de 2018.
 
A plataforma de produção restrita do eSocial já está à disposição dos empregadores desde 1º de agosto. As empresas de tecnologia já utilizavam aquele ambiente desde 26 de junho. Atualmente, em torno de 2000 empresas estão utilizando aquele ambiente e realizando testes e ajustes nos seus sistemas. A utilização do ambiente de testes é uma importante ferramenta colocada à disposição dos contribuintes, permitindo o aperfeiçoamento dos sistemas internos das empresas.
 
 
 
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
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eSocial – Especialista dá 5 dicas para não errar na Implantação

eSocial – Especialista dá 5 dicas para não errar na Implantação
 
 
Encarado como a “Nova Era do DP” e atualmente em fase de testes, o eSocial vem para unificar informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, entre outras.
 
Com menos de quatro meses para vigorar, as organizações tiveram diferentes prazos para se adequar. Desde 2014, foram dois cronogramas divulgados pelo Comitê Diretivo do eSocial. O último e ainda vigente, postergou-o para janeiro/18.
 
Mesmo com toda complexidade e urgência para sua implantação, a Especialista em eSocial e autora de livros Zenaide Carvalho, alerta que a maioria das empresas ainda não está preparada. “Uma pesquisa recente da FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), mostrou que só 4,4% das empresas estão aptas à implantar e operar o eSocial, e isso é muito preocupante, dado o curto prazo que resta”, cita.
 
A situação é alarmante também para escritórios contábeis. Uma pesquisa da própria Zenaide Carvalho, em setembro/2017, mostrou que 96% dos escritórios contábeis – que atendem a pequenas empresas, ainda não começaram a fazer testes do eSocial. A pesquisa foi feita com mais de 16 mil membros em um de seus grupos de estudo, no Facebook.
 
Além disso, o eSocial atuará como grande fiscalizador e garantirá o cumprimento da legislação. “Como faltam 4 meses para sua implantação, muitas questões que deveriam estar completamente resolvidas, ainda não foram nem revisadas”, lembra. Uma das multas que as empresas estão sujeitas, por exemplo, é para o caso de o empregador deixar de realizar algum dos exames médicos obrigatórios para o empregado. Nesse caso, o valor pode chegar a até R$ 4.025,33.
 
Para ajudar as empresas e profissionais a se prepararem, a Especialista Zenaide Carvalho lista cinco pontos importantes a serem revisados o quanto antes, confira.
 
 
 
1) RAT, FAP e CNAE Preponderante
 
Segundo a legislação previdenciária, a alíquota RAT pode ser de 1%, 2% ou 3%, conforme a atividade econômica preponderante da empresa, com base no CNAE.
 
Se a alíquota do RAT estiver errada ao ser enviada para o eSocial, segundo Zenaide, as informações serão rejeitadas. O mesmo ocorrerá com FAP e CNAE Preponderante. Por isso, deve-se revisar todas essas informações antes de enviá-las ao eSocial, evitando retrabalho em caso de erros.
 
“A multa para erros dessa natureza chega a até 225%, como informado pela Receita Federal em abril/17, durante o início da segunda etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017”, alerta.
 
 
 
2) Cargo versus CBO
 
A Especialista indica relacionar todos os cargos disponíveis na empresa de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Isso porque as empresas deverão enviar uma lista com a tabela de cargos com seus respectivos códigos internos, além da CBO e o nome do cargo.
 
Mas nesse processo, de acordo com Zenaide, acontecem dois problemas: 1) várias empresas e até órgãos públicos não usam a CBO compatível com o nome do cargo. Por exemplo: Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo, na CBO, correspondem ao código básico 4110, mas há casos em que é usado o código 4110-05 para ambos, quando para o Assistente Administrativo o código da CBO completo é 4110-10. Para resolver isso, Zenaide sugere o seguinte: com a lista de todos os cargos da empresa em mãos, conferir cada um e alinhar de acordo com a lista oficial do Ministério do Trabalho, que pode ser consultado no site www.mtecbo.gov.br.
 
A Especialista lembra outro detalhe não tão grave, mas não menos importante sobre o assunto: algumas empresas nomeiam seus colaboradores com a nomenclatura de cargos que são específicos para pessoas com nível superior, sem que tenham graduação.
 
Nesse caso, Zenaide indica que é importante atentar se a profissão em questão é regulamentada. Por exemplo: um Administrador precisa, necessariamente, segundo o Conselho de Administração, ser registrado como tal. Caso o profissional não possua registro, não se deve usar a nomenclatura.
 
 
 
3) Contrato de Estágio
 
A Lei do Estágio (11.788/08) reza que, para que a empresa possa ter um estagiário de nível superior em determinada área, é necessário que haja pelo menos um supervisor formado ou com experiência profissional para gerenciar o estagiário em questão.
 
Este é um ponto nos contratos de estágios que deve ser revisado atentamente, recomenda Zenaide, pois é um evento que será informado no cadastro do estagiário no eSocial.
 
E lembra: quem informa ao eSocial sobre a situação dos estagiários não é o agente de integração, quando houver, mas a parte concedente do estágio.
 
 
 
4) SST: Segurança e Saúde no Trabalho
 
Os laudos de SST fazem parte dos pontos críticos de preparação para o eSocial, pois são documentos com um nível enorme de detalhamento.
 
Deve-se informar tudo sobre os ambientes com exposição a agentes nocivos, tipos de risco, exames médicos admissionais, demissionais, periódicos, de retorno, uso de EPI’s, dentre outros dados. E claro, todas as informações devem ser revisadas e os erros corrigidos antes que o eSocial entre em vigor.
 
O que a Especialista percebe na prática, principalmente entre pequenas empresas e órgãos públicos, é que alguns laudos de SST não são feitos, como o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
 
Inclusive, é preciso fazer PPRA para os contratados via CLT, de acordo com a legislação, ressalta.
 
 
 
5) IRRF e Declaração de Encargos de Família
 
As Declarações de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda também devem ser revisadas, afirma Zenaide Carvalho.
 
Isso porque, na IN RFB Nº 1500-2014, que trata do imposto de renda de pessoas físicas, é citado que quando o colaborador tiver cônjuge e houver dependentes em comum, ambos deverão assinar a Declaração de Encargos de Família, pois nenhum indivíduo pode ser dependente de duas pessoas.
 
Para facilitar o envio do evento, ao enviar a declaração para o colaborador, Zenaide sugere que seja apresentada a legislação e a Tabela de Dependentes constante no eSocial, já que esta permite a classificação correta do tipo de dependente de acordo com a legislação do Imposto de Renda.
 
 
 
Fonte: http://zenaide.com.br/
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Receita aperta fiscalização. O SPED pode salvar seu bolso

Receita aperta fiscalização. O SPED pode salvar seu bolso
 
 
A Receita Federal divulgou recentemente seu relatório de balanço da Fiscalização do primeiro semestre de 2017, e os números impressionam. Com mais de R$ 73 bilhões de créditos tributários no período, o número representa um crescimento de 12,6% em relação ao primeiro semestre de 2016 e é o segundo maior valor já recuperado pela Receita em um primeiro semestre, superado somente pelo primeiro semestre de 2015, quando foi atingida a marca de R$ 75 bilhões em autuações.
 
Por esse balanço, podemos verificar um incremento por parte do Fisco na realização do procedimento fiscal de “Revisão de Declarações”. Os números revelam que 92% dos arquivos entregues à Receita Federal têm origem em apenas duas escriturações: a EFD_CONTRIBUIÇÕES e a EFD-ICMS/IPI, que devem ser motivo de atenção especial das empresas.
 
As informações exigidas pelo Fisco para a entrega dessas duas obrigações contêm dados de operações com incidência de impostos como ICMS e IPI, no caso do SPED FISCAL, ou da Contribuição para PIS/Pasep e Cofins, no regime cumulativo ou no regime não-cumulativo, e ainda da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, no caso da EFD-CONTRIBUIÇÕES.
 
Note que as informações necessárias para o preenchimento das duas obrigações tributárias mais importantes de sua empresa têm origem em diversas operações diárias, e de dados corretos de diversos setores de sua companhia. O input dessas informações em sua origem, de forma correta, como determina as regras de escrituração digital desses tributos, pode ser considerado um grande desafio tributário, já que a maioria das empresas não têm processos de negócios preparados para suportar o nível de detalhamento exigido pelo Fisco, ou esses processos são falhos no sentido de garantir o input correto da informação necessária para a validação e entrega das escriturações.
 
Acrescente a isso falhas de cadastro, parametrizações incorretas e o não armazenamento de informações exigidas pelo Fisco e estará criado o cenário perfeito para entrega de informações incorretas junto à Receita Federal. Apesar de parecer complexo, a missão de reduzir a incidência de erros e alertas no seu cenário de entrega dessas obrigações requer na verdade uma atividade muito mais sistêmica do que intelectual.
 
O processo ideal é identificar todos os erros e alertas ocorridos em um período e então corrigir esses problemas na base. A dificuldade maior, no entanto, encontra-se em garantir que o mesmo tipo de erro ou alerta não seja recorrente em seu processo de entrega de obrigações acessórias. Para isso são necessárias ferramentas que indiquem os pontos focais de melhorias em seus processos, bem como forneçam condições de visualizar se as correções aplicadas surtiram os efeitos na geração de seus registros fiscais, consequentemente reduzindo o esforço na correção das escriturações.
 
O segredo aqui é a mudança de pensamento e a quebra de paradigma, assim como na indústria, em que processos manuais simples são automatizados e os colaboradores passam a desempenhar atividades de maior valor agregado. Quando você automatiza a validação e a entrega de suas obrigações tributárias, todos os seus processamentos são realizados automaticamente e seus resultados concentrados e centralizados em uma única base de informações.
 
Ao automatizar esse processo, a empresa tem à sua disposição dados da ocorrência de erros e alertas nos arquivos distribuídos pelos seus respectivos registros e campos, o que gera um “mapa de erros” detalhado. Dessa forma, o gestor consegue, em tempo real, ter acesso a uma série de dashboards que permite identificar pontos de correção em seu processo de captação de informações para aplicar as correções e ainda monitorar se essas correções aplicadas, muitas vezes por áreas externas ao departamento fiscal, têm surtido efeito na redução da quantidade de erros e alertas nos arquivos de escriturações fiscais.
 
Lembre-se: em tempos em que se torna cada vez mais crítico aumentar a produtividade e cortar desperdícios, sua empresa precisa reduzir não só o esforço de seus analistas na correção de erros e alertas recorrentes, mas sobretudo possíveis inconsistências que deixem seu negócio exposto à ação do Fisco.
 
 
 
Fonte: NFe do Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Governo se antecipa e libera a versão 2.4 do eSocial atendendo a Reforma Trabalhista. Alguém ainda dúvida?

Governo se antecipa e libera a versão 2.4 do eSocial atendendo a Reforma Trabalhista. Alguém ainda dúvida?
 
 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL
 
RESOLUÇÃO Nº – 11, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
Publicar o leiaute da versão 2.4 do eSocial que incorpora as mudanças de legislação trabalhista.
 
O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Publicar o leiaute da versão 2.4 do eSocial que abrange as mudanças na legislação trabalhista trazidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Art. 2º Os leiautes estão disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço <http://www.esocial.gov.br>. Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 10/2017, de 5 de julho de 2017. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS BELBUTE PERES
Secretaria da Receita Federal do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Caixa Econômica Federal
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
Secretaria da Previdência
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Ministério do Trabalho
LUCIANO SOUZA DE PAULA
Instituto Nacional do Seguro Social
Por D.O.U / Jení Carla Fritzke Schülter
 
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
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O eSocial está distante das pequenas empresas

O eSocial está distante das pequenas empresas
 
 
As pequenas empresas não estão preparadas para o eSocial, a plataforma criada pelo governo para unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos trabalhadores.
 
Uma pesquisa da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) mostra que só 4,4% das empresas estão aptas para operar o novo sistema, que entrará no ar no dia 1º de janeiro de 2018 para as companhias que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016.
 
De acordo com os resultados do levantamento, realizado com 1,33 mil empresas associadas, 42,9% das companhias sequer iniciaram a implantação do sistema.
 
Somente 29,1% iniciaram o processo e 23,7% afirmaram estar na fase intermediária. A maior parte das empresas que participaram da pesquisa entrará na lista de obrigatoriedade para operar o eSocial no início de julho do próximo ano.
“Os índices são preocupantes, mas precisamos considerar que há pela frente quase um ano para se adaptar”, disse Hélio Donin, diretor de educação e cultura da Fenacon.
 
Desde o início de agosto, as empresas que desejarem, independentemente de estarem ou não obrigadas a partir de janeiro de 2018, podem simular o envio das informações trabalhistas para a plataforma.
 
Mas até a semana passada, porém, pouco mais de mil empresas estavam usando o sistema, ainda em fase de testes. No início de 2018, o eSocial passa a ser obrigatório para um universo de cerca de 15 mil empregadores.
 
Para aumentar a adesão ao uso da plataforma e alertar que o último cronograma de implantação do sistema será mantido, ou seja, com início em janeiro de 2018, o governo estuda realizar uma campanha de divulgação.
 
Na opinião do diretor da Fenacon, a oportunidade de testar o ambiente do eSocial antes da efetiva entrada em vigor deve contribuir para a capacitação das empresas e para a melhora desses índices.
 
Um outro dado da pesquisa da Fenacon mostra que 58% dos participantes afirmaram que precisam de treinamento para seus funcionários, o que pode ser feito por meio de simulações no ambiente de testes.
 
Para contribuir com a capacitação do setor de serviços, a Fenacon criou, em parceria com a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego a a Caixa Econômica Federal, o Portal Árvore do Conhecimento.
 
Nesse portal, há mais de 40 vídeos que explicam, por exemplo, como preencher os arquivos do eSocial e os impactos da ferramenta para a Receita Federal.
 
 
 
OBSTÁCULOS
Além de medir o grau de adaptação das empresas à ferramenta, a pesquisa da Fenacon também identificou os principais desafios para a implantação do sistema.
Para 42,3% dos entrevistados, a principal dificuldade é repensar processos e mudar a cultura organizacional da empresa. Com o eSocial, as informações sobre os funcionários devem ser comunicadas em prazos curtos, sob o risco de multas. A admissão de um trabalhador, por exemplo, envolve o envio de vários documentos para o registro. Nada pode faltar.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Silvia Pimentel)
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Novo EFD-REINF mensal passa a valer em janeiro

Novo EFD-REINF mensal passa a valer em janeiro
 
 
As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 passarão enviar a nova obrigação à Receita Federal, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD-REINF, mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2018. Para as empresas com faturamento abaixo desse valor o prazo é a partir de 1º de julho de 2018. De acordo com a Becomex, uma empresa especializada no gerenciamento integrado na área tributária e operações internacionais este é o momento para preparar as informações dessa nova obrigação fiscal.
 
A EFD-REINF nasceu para que a Receita tenha controle mensal sobre qualquer tipo de retenção de impostos que não tenha relação com o trabalho, como a contratação de serviços, por exemplo. A médio prazo, em conjunto com o e-Social, deverá substituir diversas outras obrigações entregues atualmente como como a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.
“As informações sobre serviços contratados agora serão enviadas à Receita mensalmente, ao invés de uma vez por ano, até o dia 20 de cada mês. Além disso, essas informações também serão cruzadas com as outras obrigações já declaradas, o que vai gerar para a Receita um verdadeiro mapa de tudo que está sendo pago pela empresa”, afirma o vice-presidente de Operações da Becomex, Rogério Borili.
O executivo ressalta que a nova obrigação pode oferecer oportunidades de ganho econômico-financeiro, já que as informações exigidas vão proporcionar às empresas uma revisão dos controles de retenção de impostos.
 
As principais informações a serem prestadas são as notas fiscais de prestação e contratação de serviço, retenções vinculadas a pagamentos diversos e ainda uma série de informações específicas como patrocínios. A REINF também prevê um novo modelo de entrega que possibilitará, em um futuro próximo, uma entrega on-line de cada evento de retenção.
 
“Diferente do que se esperava, o prazo para início da declaração não será prorrogado. Portanto, para atender ao prazo, o ideal é levantar e organizar todas as informações exigidas nesses três últimos meses do ano, com controle seguro de notas fiscais e recolhimento de todos os impostos, algo que não pode mais ser feito nas ‘caseiras’ planilhas de excel”, reforça Borili.
 
 
 
Fonte: Portal Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O projeto Sped e a simplificação das soluções de BI

O projeto Sped e a simplificação das soluções de BI
 
 
O título parece um tanto estranho, mas vamos lá. Na década de 80 surgiram as primeiras ferramentas que hoje chamamos BI (Business Intelligence). Era um conceito inovador e que prometia ser revolucionário no mundo dos negócios. Erroneamente, as pessoas entendem BI como uma solução e BI não é uma solução.
 
Segundo Gartner Group, “Business Intelligence (BI) é um termo abrangente que inclui, aplicações, infraestrutura e ferramentas, assim como melhores práticas que permitem acesso e análise de informações para melhorar e otimizar decisões e performances. Nessa época, fizemos um dos primeiros projetos de BI para um grande banco brasileiro, utilizando a ferramenta gráfica Forest and Trees, que era uma grande novidade. Se tratava de um programa para Windows da CA Technologie, que se propunha a integrar dados de vários e distintos aplicativos, disponibilizando-os num ambiente gráfico e permitindo ao usuário diversas análises.
 
De projeto sensação se tornou uma frustração. Por que? A resposta é simples: a qualidade da informação. Informações coletadas de diferentes fontes apresentavam valores díspares, gerando desconfiança e descrença nos dados apresentados. Apesar que nos sistemas integrados atuais essas diferenças ainda persistem.
 
O que o projeto SPED tem a ver com isso? Atualmente, todas a empresas devem gerar arquivos chamados Sped, num formato único definido pela Receita Federal, que representam a verdade única da empresa, com informações detalhadas e validadas. Aqui se abre uma oportunidade para o Business Intelligence. O arquivo Sped é um padrão, eliminando a etapa de garimpar dados nos projetos típicos de BI, que é uma das etapas mais caras e nevrálgicas. Com os arquivos SPED, os dados estão prontos e validados à exaustão. São confiáveis.
Algumas empresas já atentas a esse detalhe estão desenvolvendo soluções de BI com base nesses arquivos Sped. Soluções que permitem análises financeiras, da produção, das vendas, dos custos, dos impostos, ou seja, permitindo análises históricas, projeções e simulações.
 
Veremos em breve soluções, nas quais todas as empresas, desde as micro até as grandes, passarão a explorar e usufruir de informações, de forma rápida, barata e amigável, coisa que antes só era possível para as que investiam muito tempo e dinheiro neste tipo de solução.
 
 
 
 
Fonte: Portal Dedução (Autor: José Ricardo de Menezes)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma