MPES: apenas 7% estão prontas para o eSOCIAL

MPES: apenas 7% estão prontas para o eSOCIAL
 
 
Uma enquete realizada pelo SESCON-SP com 800 empresários de contabilidade mostra que mais de 70% das organizações de médio e pequeno porte ainda não estão prontas para o eSocial. Apenas 7% concluíram as adaptações necessárias.
 
O cronograma de implementação do sistema começa a partir de janeiro de 2018, com a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empresas: aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A segunda etapa terá início em 16 de julho, contemplando os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e microempreendedores individuais. Já os entes públicos passam a integrar a ferramenta a partir de 14 de janeiro de 2019.
Para o presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, o resultado da enquete revela principalmente uma resistência cultural em investir e alterar rotinas. A maioria das empresas consultadas no levantamento (38%) ignora a necessidade de adequação e ainda não assimilou as consequências. “Apesar dos custos e dificuldades iniciais para a adoção completa ao eSocial, as vantagens do sistema são inúmeras, entre elas o fim do risco de cálculo indevido do INSS, por exemplo, o que resultaria em auto de infração no futuro.”
 
O líder setorial aponta este despreparo das empresas como um dos principais motivos que levaram o SESCON-SP e outras entidades a reivindicar a adoção do sistema em fases, pedido que foi acatado. Em coletiva de imprensa promovida no último dia 29, o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, afirmou que este envio em etapas é uma resposta do governo aos pleitos de entidades e instituições participantes do projeto, com o intuito de garantir segurança e eficiência para o começo da operação do programa. O SESCON-SP faz parte do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial e há alguns anos vem buscando aperfeiçoamentos no sistema e alinhamento das exigências com a realidade das empresas brasileiras.
 
A implantação se dará em cinco fases. A primeira começa em 8 de janeiro, quando 13.707 empresas com o faturamento anual superior a R$ 78 milhões devem registrar cadastros e tabelas. Em março, terão que cadastrar seus trabalhadores “e eventos não periódicos”; e, em maio, será a vez da folha de pagamento. Em julho haverá a substituição plena da GFIP para o primeiro grupo de contribuintes e será possível a implantação da “compensação cruzada”. Em janeiro de 2019 serão registrados os eventos de segurança e de saúde do trabalhador.
 
As cinco fases abrangem também as demais empresas, com a primeira etapa em 16 de julho do ano que vem.
 
Ainda segundo a enquete, mesmo com o anúncio da implantação em fases, muitas empresas consideram o prazo apertado (31%) com a justificativa de que ainda há dúvidas. De acordo com 16% dos entrevistados, entre as incertezas estão as alterações provocadas pela reforma trabalhista. Entretanto, a Receita Federal garante que o sistema já contempla as mudanças, incluindo na ferramenta campos específicos para o fracionamento das férias em até três períodos, para as novas modalidades de contratação, como trabalho intermitente ou home office, e para a inclusão de diversos tipos de jornada. Uma parcela dos empresários consultados na enquete (8%) ainda não está preparada devido aos custos das adequações.
“Neste período, que exige uma grande mudança cultural, preparação e qualificação, o SESCON-SP está ao lado do empreendedor, buscando melhorias na ferramenta, adequação nos prazos, bem como oferecendo cursos e palestras sobre o tema”, finaliza Márcio Shimomoto.
 
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: versão final está aberta para testes e governo capacita auditores para fiscalização

eSocial: versão final está aberta para testes e governo capacita auditores para fiscalização
 
 
A temporada de testes da versão 2.4.01 está aberta desde o dia 27 de novembro. Essa será a versão que será a adotada no início de obrigatoriedade do eSocial, em janeiro/2018. A principal novidade do teste é a validação do NIS – Número de Inscrição Social, na base do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
 
Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador, o que está disponível para testes a partir desta versão. Será necessário, então, que o empregador realize a Qualificação Cadastral dos trabalhadores, dado que não está sendo cumprido pelas empresas, de acordo com o portal eSocial.
 
Para facilitar o trabalho de regularização cadastral, e como medida preventiva à rejeição dos dados, foi disponibilizado no Portal do eSocial a aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao NIS. Eventuais divergências serão apontadas pelo sistema que apresentará uma mensagem orientativa de como proceder à correção dos dados.
 
Simultaneamente, o Ministério do Trabalho está capacitando auditores-fiscais para a atuação no eSocial. A Inspeção do Trabalho recém-formou 82 auditores-fiscais do Trabalho na fiscalização do eSocial em todo país, sistema que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelos empregadores, inclusive os domésticos. Os auditores vão atuar como multiplicadores do eSocial, realizando palestras para esclarecimento de dúvidas ao público sobre o sistema em todos os estados da federação.
 
A partir de janeiro de 2018, o Comitê Gestor do eSocial inicia o cronograma de implantação do programa, inicialmente para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
 
Numa segunda etapa serão as demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem; e na terceira etapa serão os entes públicos, obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.
 
Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores, um projeto que integra o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal, a Secretaria de Previdência, o INSS e a Receita Federal.
 
 
 
Fonte: Convergência Digital
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Confirmado: eSocial para empresas começa em janeiro de 2018

Confirmado: eSocial para empresas começa em janeiro de 2018
 
 
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para empresas. De acordo com o assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Altemir Melo, o programa, que inicialmente foi criado para o registro de empregados domésticos, será implantado para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões a partir do dia 8 de janeiro de 2018. De acordo com a Receita, 13.707 empresas se enquadram no perfil dessa primeira fase.
 
A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e micro empreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, ele será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019. “Esses entes serão detalhados em uma resolução que publicaremos [provavelmente] amanhã (30)”, acrescentou o representante da Receita no comitê gestor do eSocial, Clóvis Peres.
 
Segundo Melo, “a principal premissa do eSocial é a entrada única de dados que alimentará a base de dados dos entes de controle”, disse ele referindo-se a Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho. “Nossa base de dados contará também com a participação dos próprios contribuintes. E a grande mudança de paradigma é que o eSocial será agora um fluxo. O sistema que as empresas têm hoje está sendo ajustado para se comunicar com a base nacional. Assim, cada evento registrado na empresa, como a admissão de um trabalhador, será replicado para a base nacional do eSocial, a fim de compartilhar os dados com os entes de controle”.
 
O eSocial Empresas é um novo sistema de registro feito pelo governo federal com o objetivo de desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, de forma a simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Por meio dele, pretende-se também reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
 
Com as informações coletadas por cerca de 8 milhões de empresas, será criado um banco de dados único administrado pelo governo, abrangendo mais de 40 milhões de trabalhadores. Ao ser implantado, o eSocial pretende garantir direitos previdenciário e trabalhistas, além de simplificar o cumprimento de obrigações, eliminando redundâncias no que se refere a informações de pessoas físicas e jurídicas.
 
De acordo com a Receita, para o empregador, o eSocial terá como vantagem reduzir penalidades e sanções por incorreções e discrepâncias, além da unificação e padronização de obrigações. A Receita aponta, como vantagens, a maior garantia de efetivação de direitos trabalhistas e previdenciários; maior agilidade para o acesso de benefícios; e maior transparência em relação às informações do contrato de trabalhos.
 
Para o governo, o eSocial terá como vantagens a ampliação da capacidade de fiscalização; a possibilidade de implementar programas sociais lastreados em dados mais qualificados; e a possibilidade de usar informações com mais qualidade, padronização, consistência, unicidade e validação prévia.
 
 
Fonte: Agência Brasil
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eSocial: 6 situações críticas que geram multas pesadas

eSocial: 6 situações críticas que geram multas pesadas
 
 
Com a definição, por parte do governo, do início da transmissão dos dados do eSocial para 8 de janeiro, as empresas começam a se deparar com necessidade urgente de revisar vários processos envolvidos na geração das informações necessárias para o envio dos eventos. Com a fiscalização mais rigorosa e a mudança de práticas, um dos grandes desafios é em relação ao prazo do envio dos eventos e, quem não cumprir, sofrerá penalidades.
 
As primeiras obrigações (evento S1000 e as tabelas) deverão ser enviadas pelas empresas nos dois primeiros meses e entregues até o dia 28 de fevereiro. O segundo grupo de eventos, voltados aos eventos trabalhistas, poderão ser enviados nos meses de março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida. O Comitê Gestor do eSocial publicará nos próximos dias uma Nota Técnica para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações.
 
É importante registrar que não existe uma multa específica pelo ‘não envio’ do eSocial – elas referem-se às informações enviadas de forma tardia ou em desacordo com o esperado pelos órgãos envolvidos.
 
Para ajudar as empresas, a Senior preparou uma lista com as situações mais críticas, passíveis de erros por parte das empresas, que poderão sofrer com multas altas, caso não cumpram plenamente essas situações.
 
 
 
Confira:
 
1. Não informar a admissão do funcionário: com o eSocial, o envio das informações relacionadas a admissão de novos colaboradores deverá ocorrer um dia antes do início das atividades laborais desse colaborador. Atualmente, a multa varia de R$ 402,53 a 805,06 por funcionário, e pode dobrar em caso de reincidência. Com o início da validade da Reforma Trabalhista, esses valores serão alterados para R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 pra microempresas – dobrando em caso de reincidência e sendo corrigidos pelo IPCA.
 
2. Não informar alterações contratuais ou cadastrais: uma vez que cabe ao empregador a responsabilidade de manter os dados atualizados, a multa por falta de saneamento dos dados dos funcionários varia de R$ 201,27 a R$ 402,54.
 
3. Não informar afastamento temporário: independente do motivo, a empresa tem a obrigação de informar os afastamentos ocorridos com seus funcionários e, a falta de comunicação poderá custar à empresa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa.
 
4. Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO): conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário deve realizar exames médicos em várias situações. Caso contrário, a empresa terá de arcar com uma multa que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
 
5. Não informar acidente de trabalho: a empresa é obrigada a informar ao governo qualquer situação de acidente de trabalho com seus funcionários em até um dia útil subsequente à ocorrência – exceto em caso de óbito, quando o envio da informação se torna imediato. Não cumprindo a empresa o prazo previsto, a multa poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.
 
6. Não informar sobre riscos: funcionários expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, devem ser claramente informados sobre tais riscos uma vez que, em alguns casos, podem ter direito à aposentadoria especial. As empresas que descumprirem essa determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.
 
 
 
Atenção: uma vez identificada uma infração, as autuações podem retroagir em até cinco anos, caso sejam identificadas falhas no registro e/ou envio de informações. (grifo nosso)
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Andreia Adami)
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SPED completa dez anos

SPED completa dez anos
 
 
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6022, de 22 de janeiro de 2007, celebrou no primeiro semestre de 2017 seu 10º aniversário. No semestre dessa marca histórica, uma série de novidades foram implantadas no programa, consolidando-o efetiva­mente como um conjunto completo de obrigações acessó­rias organizadas, que vem substituindo o quadro existente de obrigações tributárias federais, estaduais e municipais
O sistema possui uma lógica bastante direta. Cinco tipos principais de documentos fiscais e sete tipos de escriturações permitem ao contribuinte prestar aos Fiscos quase todas as informações necessárias ao controle do crédito tributário. A partir desses documentos em forma digital, várias soluções de simplificação e melhoria dos negócios podem ser criadas.
 
Há novidades em quatro áreas do Sped:
 
• documentos fiscais: NFS-e;
 
• documentos fiscais: NFS-e;
 
• escriturações;
 
• aplicações do Sped;
 
• portal da Internet.
 
 
 
DOCUMENTOS FISCAIS – NFS-e: um documento nacional começa a surgir
 
O projeto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) caminha em sinergia com a simplificação tributária. São potencialmente 5568 modelos distintos de notas fiscais que gradativamente serão substituídos pelo padrão único nacional. A padronização ambiciona agregar valor ao ambiente de negócios nacional e dimi­nuir o custo de operações no Brasil.
Na primeira entrega, prevista para dezembro de 2017, serão disponibilizados o Portal da NFS-e, o Ambiente de Dados Nacional (repositório de documentos fiscais) e o Emissor Público de NFS-e. O projeto conta com a participação do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio, dos municípios de Brasília, Belo Horizonte, Marabá, Maringá, Niterói, Rio de Janeiro e São Paulo, de associações ligadas à indústria e comércio e cerca de 56 entidades representativas dos prestadores de serviço.
 
 
 
ESCRITURAÇÕES – eSocial e EFD Reinf entram em operação
Quanto às escriturações, a novidade foi a entrada em produção restrita (ambiente de testes) do “setor social” do Sped, que compreende a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações de Natureza Fiscal (EFD Reinf).
O eSocial entrou em produção restrita em 26 de junho e a EFD Reinf, em 17 de julho.
 
A produção restrita é um marco nas escriturações. Essa iniciativa, já bem-sucedida na NF-e, permite que as empresas possam testar seus sistemas de modo a prestar informações mais adequadamente quando a obrigatoriedade da prestação iniciar efetivamente, o que está previsto para janeiro de 2018, para as grandes empresas, e julho de 2018, para todas as demais.
 
 
 
Aplicações SPED
Muitas foram as intersecções do Sped nos processos de trabalho do fisco e de outros entes do governo, per­mitindo que a simplificação e a integração de processos ocorressem. Dentre as aplicações do Sped, destacam-se as seguintes:
 
1. O bloco K presente na EFD ICMS IPI permitiu a simplificação de processos aduaneiros. No dia 4 de maio de 2017, aconteceu o primeiro embarque para1. O bloco K presente na EFD ICMS IPI permitiu a simplificação de processos aduaneiros. No dia 4 de maio de 2017, aconteceu o primeiro embarque parao exterior de produto liberado por meio do sistema Recof-Sped (Regime Aduaneiro Suspensivo), nova modalidade de registro tributário que simplifica e facilita o acesso e a redução do custo de imple­mentação e manutenção do regime tributário em relação ao Recof comum.
 
2. A NF-e permitiu a materialização do programa Cartão Reforma. O Programa Cartão Reforma, de iniciativa do Governo Federal, busca melhorar as condições de moradias das famílias de baixa renda por meio da concessão de subsídio para compra de materiais de construção e assistência técnica de profissionais da área de construção civil. O programa só foi possível com o aperfeiçoamento dos controles trazidos pela NF-e.
 
3. O eSocial trouxe maior controle ao FIES, permitindo o desconto diretamente na folha de salários do jovem egresso da faculdade. Com as informações prestadas diretamente ao eSocial, o empregador desconta diretamente na folha a parcela do FIES, diminuindo a inadimplência no programa e garantindo que ele possa ser ampliado no futuro.
 
Portal SPED
O sítio do Sped (sped.rfb.gov.br) superou a marca de 10,4 milhões de visualizações no primeiro trimestre de 2017. A página tem sido, sobretudo, o vetor da divulgação tempestiva das novidades em cada um dos módulos. O sítio traz a visão integrada do programa como um todo, elencando não apenas todos os 12 produtos que o compõem, mas provendo funcionalidades às empresas e aos entes participes.
 
Portal e-Social
O sítio do eSocial, por sua vez, foi reconfigurado no padrão de Identidade Visual de Governo (IDG). Essa nova roupagem permitiu a publicação mais facilitada de materiais de apoio multimídia, além da reconfigu­ração da área do “Fale Conosco”, que passou a enviar as mensagens às cinco entidades participantes: Receita Federal, INSS, Caixa Econômica, Secretaria da Previdência e Ministério do Trabalho.
 
 
Fonte: Revista Fato Gerador 1 13ª edição 1 12 semestre de 2017
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

REINF – última chamada! Atenção

REINF – última chamada! Atenção
 
 
Estamos a pouco menos de cinco meses da data limite de transmissão dos primeiros eventos do REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e, para aqueles que ainda não iniciaram os trabalhos, um conselho: corram!
 
 
Mas o que é o REINF e como sabemos se estamos prontos para essa nova escrituração?
 
O assunto ganhou mais espaço na mídia nos últimos meses, porém a discussão ainda é muito setorizada, a divulgação é tímida e a sua documentação não está atualizada ou mesmo completa. Mas o fisco está fazendo sua parte e seguindo o cronograma.
 
Não podemos ficar esperando e temos que iniciar nossos próprios estudos sobre a matéria, deixando a base preparada para o início dos projetos e testes.
 
O EFD-REINF é complementar a outro módulo do SPED, o e-Social, e tem como objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte (exceto relacionadas ao trabalho) e informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
Alguns exemplos de informações a serem prestadas são:
– Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (limpeza, conservação,vigilância, construção civil, treinamento e ensino e demais definidas no Anexo I);
– Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
– Entidades promotoras de evento que envolvam associação desportiva que mantenham clube de futebol profissional.
 
 
 
Quem, quando e como transmitir.
 
Sua vigência começa no mês de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016, com transmissão até dia 20 de fevereiro de 2018.
Para as demais empresas o mês de início será julho de 2018.
Diferente de outros Sped´s, o EFD-REINF será por evento (lote) e sua transmissão será no formato XML, utilizando-se um sistema de mensageria para a comunicação com o fisco, sendo integrado ao sistema provedor das informações (ERP), modelo esse similar ao utilizado na NF-e e no próprio e-Social.
 
Desta forma, não será necessário aguardar o fechamento do mês para processar as informações e só depois fazer a transmissão do evento. A transmissão da maioria dos eventos pode ser diária, ou seja, transacional e isso deve ser considerado no projeto de implementação desta nova obrigação, com a inclusão de pontos de controle responsáveis pela validação e consistência do que será enviado, evitando exposição desnecessária ao fisco.
 
 
 
Por onde iniciar?
 
Primeiramente deve-se aplicar a esse novo projeto as lições aprendidas nos demais projetos SPED´s, as equipe multidisciplinares com conhecimento do negócio da empresa, dos sistemas utilizados e da legislação vigente, afinal todos são responsáveis pela informação.
 
Iniciar com o estudo e aprendizado dos Manuais do REINF, levantamento dos cenários de negócios que serão envolvidos (como compra e venda de serviços, quais os processos para os registros destas operações, quem são os meus fornecedores e clientes e como estão seus dados cadastrais além de outras).
 
E, em paralelo, iniciar o planejamento tecnológico do projeto, quais os sistemas atuais que serão impactados e como está a qualidade das informações, se já tenho um sistema de mensageria, quais as integrações necessárias, quais regras de validação devem ser aplicadas ao meu negócio e onde executá-las, etc.
 
 
 
Pontos de atenção.
 
Como são classificados os serviços tomados e prestados em sua empresa? Há um campo específico para essa classificação ou é pelo campo “Descrição do Item/Serviço”, por exemplo.
Como estão registradas as informações solicitadas pelo REINF e que foram classificadas em tabelas no leiaute, será necessário executar um “DE-PARA”. Veja o exemplo:
 
Tabela 06 – Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada.
 
Todos os Valores de Base de Cálculo, Alíquota, Impostos, Deduções e Adições estão registrados nos sistemas e, o mais importante, estão de acordo com os Códigos de Serviços e Alíquotas do Fisco?
 
 
 
Setembro de 2018, novidades.
 
Em setembro, duas novidades foram anunciadas:
– o evento 2070 (Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) ficará fora dos primeiros meses da entrega do REINF, o que reforça a informação que os demais eventos entrarão em produção no prazo estipulado;
 
– novo leiaute 1.2 foi publicado e, entre as alterações, mencionamos a exclusão de campos para informação de Deduções da Base de Cálculo das Contribuições Previdenciárias nos eventos R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados e R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados, que haviam sido interpretadas pelas empresas como informações difíceis de serem registradas nos sistemas corporativos, assim como nova forma de comunicação dos eventos.
 
 
 
Reta Final
 
Como se vê, o assunto não é simples e existem algumas dúvidas que devem ser sanadas pelo fisco com a publicação do manual atualizado. Os volumes envolvidos são altos para que os processos (recebimento, lançamento, conferência, validação) sejam manuais, portanto, além da mensageria, deve-se utilizar a tecnologia a seu lado para a automação dos diversos processos envolvidos (captura, validação e lançamento automático das NFS no ERP) aumentando a produtividade e diminuindo os riscos.
 
 
 
Fonte:contadores.cnt.br
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Empresas Não Estão se Preparando para o ESocial

Empresas Não Estão se Preparando para o ESocial

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) divulgou uma pesquisa recente que é de grande interesse dos contadores.

A entidade avaliou como as empresas brasileiras estão se preparando para o início do eSocial.

Como estamos falando de um programa que já é de conhecimento dos empresários brasileiros há alguns anos, era esperado que eles tivessem certo domínio da ferramenta. Não foi o que o levantamento da Fenacon descobriu.

Ao contrário disso, entre desconhecimento e resistência ao eSocial empresas, seu cliente está longe de estar pronto para a mudanças.

O ponto inicial destacado diz respeito às primeiras empresas que serão integradas ao programa. Das cerca de 14 mil que devem aderir já em janeiro, só duas mil estão fazendo testes no ambiente criado para isso.

Esse é um dado fornecido pela própria Receita Federal. Mas a Fenacon descobriu que o cenário é um pouco mais grave.
Seu levantamento revelou que só 4,4% das empresas implementaram o eSocial e que 42% sequer iniciaram o processo.

Ou seja, ainda que falte menos de um ano para que todas elas tenham a sua rotina atingida pela novidade, a preocupação com o programa federal beira o zero. E por que isso acontece?
Na análise da entidade, uma das explicações é o descrédito no eSocial empresas. Afinal, seu cronograma foi modificado várias vezes e, agora, o empresário brasileiro desconfia da sua real efetivação.

Outra hipótese aponta para os custos de implementação. Embora o sistema deva gerar economia no longo prazo, ele cria uma necessidade de investimento inicial que nem sempre é encarada com bons olhos pelo empreendedor.
Seja qual for a razão, a hora é agora. E as empresas contábeis têm no eSocial empresas uma boa oportunidade de se aproximar do cliente para prover a solução que ele precisa.

Fonte: Destaques Empresariais
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Riscos reais de autuação nas Obrigações Acessórias e SPED

Riscos reais de autuação nas Obrigações Acessórias e SPED
 
 
A instituição do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED acarretou significativas mudanças na forma de executar as obrigações acessórias. Isso ocorre porque, a partir deste advento, tais obrigações trouxeram muito mais que dados consolidados. Atualmente, essas obrigações manifestam com detalhes como esses dados são gerados e transformados em informação. Neste novo cenário qualquer informação omitida ou inexata, mesmo que de forma involuntária, expõe ainda mais a empresa ao risco iminente de autuação pelo fisco.
 
Assim, podemos utilizar a comparação entre a DACON e a EFD-Contribuições. Por exemplo, na DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, no seu modelo tradicional, informávamos apenas o somatório das operações correspondentes as receitas auferidas, os custos, as despesas e os encargos vinculados as receitas com suspensão, isenção, alíquota zero ou sem incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de forma consolidada. No modelo atual, informamos todas essas operações com o nível de detalhamento muito maior por documentos fiscais, trazendo a discriminação dos registros dos itens da mercadoria e demais operações que possuem de alguma forma impactos no valor das contribuições sociais. Quando transmitido ao Fisco, essas declarações acessórias são submetidas à auditoria eletrônica das operações, buscando com isso rastrear toda a cadeia produtiva e investigar indícios de fraudes e/ou sonegações.
 
 
 
Riscos de autuação na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
 
Outro destaque importante, quanto à realidade em que estamos vivendo, é o carácter temporal de fiscalização, ou seja, o controle por parte dos órgãos fiscais enquanto a operação ainda está se concretizando. Na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) esse controle é realizado on-line, antes mesmo da operação concretizar-se, visto que é necessário submetermos a autorização prévia da Administração tributária para emitirmos os documentos fiscais. Após a realização da operação é necessária também a confirmação por parte do recebedor da mercadoria no sítio do Ambiente Nacional, afirmando que essa operação realmente ocorreu conforme firmado no Documento Fiscal (Manifesto do Destinatário).
 
 
 
Qual é o valor (alíquota) das autuações por omissão de informação fiscais?
 
Tem-se, portanto, uma forma exaustiva de prestação de informações, que englobam diversos aspectos da gestão fiscal das organizações. Neste cenário, qualquer informação omitida ou inexata expõe a empresa ao risco de autuação conforme estabelecido no Art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01: penalidade de 3% (três por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.]
Imagine que a sua empresa fatura cerca de R$ 10 milhões por mês, neste caso, a empresa tem uma possível contingência de R$ 300 mil em apenas um mês informado incorretamente. Esse risco é desconhecido pela maioria das empresas e seus gestores e, por isso, nem todas possuem um procedimento eficaz adotado para mitigar ou até mesmo eliminar este risco.
 
 
 
Qual é o impacto das declarações acessórias nos valores das autuações por parte do fisco?
 
Pois bem, vejamos abaixo alguns números divulgados pela Receita Federal do Brasil:
No ano de 2013 a Fiscalização da Receita Federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 190,1 bilhões, valor que superou em 63,5% o total das autuações ocorridas no ano de 2012. Tal valor foi resultado de 20.414 procedimentos de auditoria externa e 308.622 procedimentos de revisão interna de declarações de Pessoas Físicas, Jurídicas e ITR, que totalizaram 329.036 procedimentos de fiscalização.
 
 
 
O que podemos concluir com essas evidências de riscos de autuação do fisco?
 
Concluímos que já não existem mais os desafios tecnológicos no que se referem à geração dos arquivos eletrônicos e às devidas validações nos programas disponibilizados pelo Governo. No entanto, temos o grande desafio de desenvolver o conhecimento multidisciplinar, o trabalho em equipe para buscar a correlação e a integração das informações transmitidas por meio digital. Dessa maneira, objetiva-se compreender o projeto SPED como um TODO para poder gerir os grandes riscos inerentes a ele. Lembre-se: as obrigações acessórias é uma realidade sem volta!
 
 
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial vai incorporar regras da reforma trabalhista; Receita prevê alta na arrecadação

eSocial vai incorporar regras da reforma trabalhista; Receita prevê alta na arrecadação
 
 
O eSocial, portal para registro de empregados e de eventos como férias e horas extras, vai incorporar, a partir de novembro, as mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelo governo neste ano, informou ao G1 o assessor especial da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo.
 
A partir do mês que vem, será possível realizar pelo eSocial ações como:
– Admitir trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente(que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas);
– Contratar trabalhador por empreitada;
– Admitir trabalhador para exercer função em home office.
 
“Não vai precisar assinar carteira para contratar por um dia, ou por empreitada. Tudo o que a legislação trabalhista prevê, o sistema está adequado a isso. Se é jornada intermitente, transmite para o sistema, que faz o cálculo [do imposto] a partir disso”, disse Melo.
 
Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.
A partir do ano que vem, porém, o uso do portal vai se tornar obrigatório para todas as empresas do país. A Receita prevê que isso vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação. (veja mais abaixo neste texto)
Segundo o assessor da Receita, os patrões vão ingressar no sistema, com uso do CNPJ e da certificação digital, e poderão nesse ambiente admitir o trabalhador, abrir a folha de pagamentos para informar os valores pagos e recolher os tributos no fim do mês.
 
“A informação vai ser transmitida em lotes. Não é mais gerar um arquivo e transmitir uma declaração. Esse é um paradigma novo para o eSocial”, disse.
 
Ele acrescentou que os tributos continuarão sendo pagos mensalmente, em três boletos diferentes (IRRF, contribuição previdenciária e FGTS). No futuro, disse o assessor da Receita Federal, a intenção é passar a gerar somente um boleto para todos os tributos, como acontece no caso dos empregados domésticos e do Simples Nacional.
 
 
 
20 milhões de empresas usarão o eSocial
 
O cronograma de implementação do eSocial prevê que o sistema será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018 (as 13 mil maiores empresas do país, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano).
 
Já a partir de julho do próximo ano, todas as empresas do país deverão operar por meio do eSocial. A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 20 milhões de empresas (incluindo os microempreendedores individuais), todas as existentes no país, estejam utilizando o sistema a partir de julho de 2018.
 
“Entram todo o resto em julho do ano que vem. O Simples, as empresas e órgãos públicos, do lucro presumido, e os empresários rurais. Para o Simples e para o MEI, nós teremos um módulo simplificado, bem mais simples”, disse Melo, do Fisco.
 
 
 
Aumento na arrecadação
 
O novo sistema do eSocial, segundo a Receita Federal, também vai permitir que o órgão tenha um controle maior sobre o recolhimento de tributos, o que pode, segundo Melo, aumentar a arrecadação em “dezenas de bilhões de reais” nos próximos anos.
 
Isso porque o novo sistema fará o cálculo do imposto devido pelas empresas, que precisarão fazer o recolhimento no valor correto ou fazer um parcelamento (o Fisco oferece, por exemplo, um parcelamento em até 60 meses). Deste modo, os erros de recolhimento não vão mais acontecer.
 
Melo explicou que, atualmente, a Receita Federal já tem sistemas contábeis para o PIS, para Cofins, IPI, Imposto de Renda, e os estados para o ICMS. O novo eSocial, disse, vai alcançar também os tributos relacionados com o trabalho.
 
“Com o eSocial, fechamos o ecossistema. Toda a área tributária agora passa a ter escrituração digital. A única parte que ainda não tinha eram as obrigações trabalhistas. Fica muito mais difícil sonegar. Com artimanhas simples, não consegue mais, vai acabar aparecendo em algum ponto”, declarou o auditor da Receita Federal.
 
 
 
15 obrigações a menos nos próximos anos
 
O governo também vai concentrar no eSocial, nos próximos anos, 15 obrigações acessórias, ou seja, informações prestadas, que as empresas atualmente têm de enviar ao governo de forma separada.
 
Veja abaixo as informações que serão inseridas no eSocial, ou que, em alguns casos, não serão mais cobradas:
1- Livro de Registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico)
2- Comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial)
3- Perfil profissiográfico previdenciácio (incorporado ao eSocial)
4- Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados)
5- Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial)
6- Informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial)
7- Relação Anual de Informações Sociais, Rais (não será mais exigida essa declaração anual)
8- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged (também não será mais exigida, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial)
9- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf (retenções na fonte serão informados no eSocial)
10- Comunicação de Dispensa (integrado ao Esocial)
11- Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica)
12- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTF
13- Quadro horário de Trabalho, QHT
14- Folha de pagamento
15- Guia da Previdência Social, GPS
Segundo o governo, a extinção das obrigações acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.
 
“Vai ter uma redução grande de custo para as empresas”, disse Altemir Melo, da Receita Federal.
 
 
 
Banco de dados
 
Outra novidade que o eSocial permitirá é que todos os trabalhadores do país passem a contar com seus registros de trabalho gravados eletronicamente, o que facilitará a concessão de benefícios.
 
“O trabalhador que precisar de um beneficio da previdência, por exemplo, a situação dele vai estar em dia, automática, online com todos os sistemas. Chega lá pleiteia um beneficio e não precisa levar documento nenhum”, explicou Melo.
 
 
 
Fonte: contadores.cnt.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Saiba como funciona uma auditoria SPED!

Saiba como funciona uma auditoria SPED!
 
 
Passar por auditorias fiscais e contábeis exige muito cuidado com a preparação da documentação. A organização dos dados, a disposição das informações e a correção do que será apresentado ao Fisco são questões que contam muito para o resultado positivo do processo.
 
Entretanto, o procedimento ainda está sujeito aos erros inerentes à intervenção humana. Podem ser falhas na hora de registrar a informação, travas na transmissão de dados, uso de ferramentas menos apropriadas ou até mesmo outros problemas externos capazes de comprometer o processo.
 
Em virtude de todas as variáveis que as auditorias envolvem, surgiu a solução conhecida como Auditoria SPED. Confira alguns detalhes e saiba como ela funciona!
 
 
 
Auditoria SPED — conceito
 
Auditoria SPED é um processo digital que verifica a adequação de seus documentos contábeis e fiscais. É como se fosse uma análise antecipada que valida toda a sua documentação por meio do cruzamento de dados e outras metodologias que permitem o exame das informações.
 
Esse processo ajuda a antever possíveis erros que aconteceriam caso a apresentação dos documentos fosse feita diretamente para o órgão fiscalizador. Consequentemente, há economia de recursos e de tempo da equipe, possibilitando correções e melhorias prévias.
 
 
 
Possibilidades para a auditoria
 
Muitos gestores se perguntam que tipo de serviços uma auditoria SPED possibilita. A ferramenta pode realizar a análise e a fiscalização de documentos por meio da verificação de arquivos digitais, usando regras criadas e atualizadas automaticamente.
 
O mecanismo também permite a comparação do que está sendo auditado com a legislação vigente, contribuindo para a observação quanto às mudanças na legislação.
 
Os profissionais ainda podem contar com o apoio de diversos relatórios contábeis e fiscais que auxiliam durante análises mais aprofundadas do processo. Esse material também é uma maneira de registrar o trabalho feito e de documentá-lo de forma mais organizada.
 
 
 
Análises mais estratégicas
 
A auditoria SPED também contribui para que o processo de verificação seja, de fato, uma atividade agregadora que permita não apenas o controle, mas o aperfeiçoamento das atividades.
 
Assim, a metodologia possibilita que seja feito o que se chama de Compliance Fiscal, que é o tratamento das informações fiscais com o máximo de transparência e prestação de contas a todos os atores envolvidos.
 
Quando o processo é feito de maneira a aproveitar o que se pode produzir por meio dele, é possível tomar decisões mais acertadas, de forma que as escolhas sejam feitas de maneira estratégica.
 
A auditoria começa a ser vista como um momento que gera valor para a instituição e não como uma etapa desgastante e mecânica que visa a encontrar erros e inconformidades.
 
 
 
Fim das barreiras físicas
 
Outro fator que faz com que a auditoria SPED seja uma alternativa bem aceita pelo mercado é o fato de que ela pode ser feita 100% virtualmente. Ou seja, não é preciso deslocar equipes de profissionais, preparar a documentação ou dedicar dias inteiros a essa verificação.
 
Assim que é enviado às dependências da BLB Brasil, o material começa a ser analisado. Com um sistema virtual, as máquinas trabalham enquanto as equipes podem se dedicar a questões mais estratégicas que exijam, de fato, a interação humana.
 
Por meio de uma aplicação web, a verificação é feita com o apoio de linguagens de programação avançadas e seguras. O serviço também dispõe de robusta estrutura virtual de servidores que possibilita a escalabilidade no processamento de grandes massas de dados, tornando tudo mais ágil.
 
 
 
Compatibilidade com sistemas diversos
 
Algumas empresas também manifestam dúvidas sobre a compatibilidade da auditoria SPED com outros sistemas já adotados nas organizações. Essa é uma grande vantagem da ferramenta adotada pela BLB Brasil, pois ela é compatível com diversos tipos de tecnologias.
 
Outra vantagem é que o serviço é aplicável a todos os módulos do SPED (EFD – ICMS e IPI, EFD – Contribuições e ECD – Contábil). Como a análise é feita na sede da BLB Brasil, não há risco de ter incompatibilidade com outras tecnologias já adotadas por qualquer organização.
 
 
 
Tratamento de grande volume de dados
 
Por usar tecnologias tão avançadas, a ferramenta foi criada para permitir a análise de grande volume de dados. O processo ocorre sem que o sistema trave ou fique lento, pois foi feito exatamente para esse fim.
 
O fato de que a empresa pode deixar a análise dos documentos a cargo da equipe especializada — que fará isso fora das dependências da contratante — também contribui para a praticidade e a agilidade do processo. A estrutura do serviço foi pensada de forma a apresentar maior efetividade.
 
 
 
Suporte especializado e capacitado
 
Por ser um serviço totalmente digital, o auditor SPED conta com suporte que auxilia no esclarecimento de dúvidas e na otimização dos dados gerados por meio dele.
 
Entende-se que a finalidade de uma auditoria não é de apenas gerar planilhas, gráficos e relatórios, mas, sobretudo, é importante que ela gere material que contribua para uma análise crítica daquilo que precisa ser feito.
 
Por meio do suporte, que pode ser por e-mail ou telefone, é possível falar com a equipe dedicada a apoiar os clientes no uso e na leitura de dados conseguidos com a ferramenta.
 
Principalmente no início, quando as empresas ainda não estão habituadas a empregar toda a gama de possibilidades oferecida, pode haver uma subutilização do sistema. Se isso acontecer, basta entrar em contato com a equipe e perguntar sobre as melhores maneiras de usar a auditoria SPED, de acordo com o pacote contratado e a finalidade pretendida.
 
 
 
Inovação para auditar
 
Na busca por melhores soluções para as empresas, os gestores estão cada vez mais dispostos a testar novas ferramentas e a inovar em prol de bons resultados. Nesse sentido, é importante não apenas preparar fisicamente a empresa — com infraestrutura e softwares adequados — mas também com o treinamento e a capacitação das equipes.
 
Ter um olhar atento às novidades, buscar novas formas de fazer a mesma tarefa e encontrar meios cada vez mais eficientes de criar valor ao trabalho são atitudes que garantem retornos melhores e mais significativos para o mercado.
 
 
 
Fonte: BLB Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma