Contabilidade Tributária: tudo o que você precisa saber

Contabilidade Tributária: tudo o que você precisa saber
 
Seja qual for o porte e o segmento de um empreendimento, toda empresa tem uma coisa em comum: a necessidade de conhecer qual a modalidade de tributação em que está inserida — se é Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional — já que é a partir daí que é feito o balanço financeiro e ela saberá quanto de imposto terá que pagar. Essa informação é fornecida através da Contabilidade Tributária, também conhecida como Contabilidade Fiscal. Para que uma empresa tenha longevidade de atuação, é importante que um bom contador fiscal (tributário) tenha conhecimento suficiente sobre tributos e regulamentos, amparando as decisões da empresa na hora de pagar impostos e ficar em dia com a legislação.
 
Neste post vamos ajudar você a compreender melhor o universo da Contabilidade Tributária e como sua correta aplicação pode ajudar qualquer empresa. Confira!
 
 
Conceito de Contabilidade Tributária
 
Assim como Economia e Administração, a Contabilidade também está enquadrada como uma ciência social. A Contabilidade Tributária faz parte da Contabilidade e trabalha na administração de tributos de uma empresa. Seu conceito se estende a um conjunto de ações e procedimentos que visam apurar e conciliar a geração de tributos. É através da análise regular que profissionais da área de Contabilidade Tributária poderão elaborar o balanço financeiro e saber o quanto de impostos a empresa tem que pagar.
 
É importante deixar bem claro que o conceito de Contabilidade Tributária vai além da organização dos tributos e seu objetivo se estende à manutenção da viabilidade do negócio, uma vez que, se qualquer erro for cometido na tributação, o valor dos impostos pode custar muito caro para a empresa — principalmente na atual crise que o país se encontra.
 
 
O profissional de Contabilidade Tributária
 
O pagamento de impostos e tributos é uma rotina de obrigatoriedade que faz parte do dia a dia de muitas empresas. Para mantê-la funcionando na regularidade, é importante que a empresa mantenha organizada sua Contabilidade, bem como seu saldo de contas. Muito além de apenas lançar informações no sistema, o profissional responsável pela área fiscal precisa ter em mente que é necessário conferir e conciliar os saldos, o que requer conhecimento para compor um balanço contábil correto e bem estruturado.
 
Com as informações da Contabilidade, a tributação passa a ser mais justa, evitando riscos que coloquem a empresa pagando um alto valor sem a real necessidade, o que pode afetar diretamente os lucros e diminuir a viabilidade do negócio.
 
 
Importância da Contabilidade Tributária
 
Muitas empresas não conseguem sobreviver ao primeiro ano de funcionamento, simplesmente por não entenderem bem em qual regime fiscal se encaixam e não levantarem corretamente seus tributos. Essa problemática coloca os negócios numa situação menos favorável diante dos concorrentes.
 
O ideal é realizar um bom planejamento tributário com profissionais de contabilidade qualificados, uma vez que erros dessa natureza podem gerar graves problemas com o Fisco e representar a inoperância da empresa no mercado.
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

3 relatórios que todo empresário precisa acompanhar

3 relatórios que todo empresário precisa acompanhar
 
A surpresa de saber que seu negócio não está indo conforme o planejado — ou idealizado — nunca é das melhores. Você vê o dinheiro entrando, mas não consegue determinar para onde ele vai e em que ponto sua empresa acaba perdendo. E o que fazer para mudar isso? Simples: adote relatórios empresariais.
 
De fato, não existe um segredo para o sucesso no mundo dos negócios, mas acompanhando alguns relatórios importantes para empresas fica mais fácil saber se você está no caminho certo ou se deve repensar algumas estratégias e possíveis mudanças dentro da empresa.
 
É preciso ter em mente toda a estrutura do negócio, desde a produção de seus funcionários até os números que indicam as vendas, lucros, perdas e ganhos. O processo é como fazer um mapeamento para encontrar qual “peça” está desencadeando os problemas. Por isso, relatórios empresariais são indispensáveis para o bom andamento de qualquer negócio.
 
Já está convencido de que é preciso fazer esse acompanhamento rotineiramente? Então saiba quais são os relatórios mais importantes:
 
 
Equipe: todos estão trabalhando em seus conformes?
É importante que todos os funcionários estejam alinhados com a estratégia da empresa e trabalhem nos projetos prioritários o quanto for necessário. Por mais que você confie no time que criou para te auxiliar, tenha a certeza de que o desempenho condiz com o estipulado para cada área e projeto.
 
Uma boa maneira de obter respostas para essas perguntas é pedir relatórios semanais — ou até diários — sobre o trabalho de cada um em determinados projetos. Analisar o banco de horas também é uma maneira de saber o quanto cada funcionário ou equipe está se dedicando, mas lembre-se: muitas horas no banco não é sinônimo de bom funcionário, talvez aquele colaborador não esteja desempenhando a atividade mais indicada de acordo com as suas habilidades ou esteja perdendo muito tempo com outras demandas secundárias. Para facilitar, dê preferência para alguma ferramenta que seja capaz de contabilizar essas horas e relacionar os relatórios.
 
Ao avaliar o desempenho da sua equipe, você consegue encontrar formas de otimizar este trabalho, direcionando as atividades com segurança e fazendo com que o todo funcione de forma harmoniosa e consistente, o que reflete em melhores resultados para a sua empresa.
 
 
Receitas: o que você está fazendo está gerando lucro?
A princípio, esse é um dos indicadores que mostra, realmente, se sua empresa está dando certo. Define-se como receitas todo o dinheiro que entra na empresa, a soma de todos eles. E o acompanhamento delas deve ser feito não somente uma vez, mas sim de maneira rotineira para que seja possível criar um comparativo entre o mês anterior e o atual.
 
Por exemplo: implantou uma nova ferramenta na empresa ou criou um novo produto? Se após a implantação a soma de todas as receitas for menor do que a dos meses anteriores, você sabe que errou em algum ponto. É hora de parar e analisar em profundidade estes resultados para descobrir onde é possível melhorar.
 
O acompanhamento mensal ou até mesmo quinzenal das receitas é uma boa técnica e, claro, é mais fácil se for feito de maneira automatizada.
 
 
Balanço: seus gastos estão equilibrados?
É importante ter em mente que o saldo negativo é um dos primeiros fatores que indicam o mau desempenho de uma empresa. Em qualquer aspecto que seja, ele indica que alguma parte está produzindo abaixo do necessário ou apresenta alguma falha.
 
Para montar esse relatório, reveja gastos e ganhos com sua equipe, em sua estrutura, ferramentas, produtos e projetos — em todos os aspectos necessários. O balanço deve apontar números que encaixem as despesas com as entradas na empresa, sem nenhum prejuízo.
 
Se ele já se encontra assim, a notícia é boa: você está no caminho certo.
 
Em longo prazo, esses relatórios importantes para as empresas são capazes de apontar em quais áreas as atividades precisam ser intensificadas e quais outras podem ter menos força na sua empresa para que seu negócio flua — e, claro, que você não tenha prejuízos.
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

IR 2016: a importância de uma gestão unificada em tempos de declarações fiscais

IR 2016: a importância de uma gestão unificada em tempos de declarações fiscais
 
Fevereiro mal começou e já estamos na época de declarar nossas obrigações fiscais ao Leão. Essa é uma época corrida para a maioria das empresas e escritórios de contabilidade, já que a partir de 1º de março tanto pessoa física quanto pessoa jurídica começam a entregar suas declarações de Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015.
 
Essa é uma época do ano onde é preciso resgatar todos os dados referentes a transações comerciais de um ano inteiro, algo que pode ser muito trabalhoso e complicado caso não haja um gerenciamento unificado de todos os setores da empresa, sobretudo o comercial de o de fornecedores.
 
No caso das pequenas empresas, esses serviços são executados por escritórios de contabilidade que atendem as PMEs de forma regular, já que esses profissionais sempre estão atentos às alterações legais sofridas todos os anos para documentos e impostos.
 
Porém, para que os próprios contadores e escritórios de contabilidades evitem maiores complicações é que a maioria deles utilizam soluções informatizadas para realizar esses processos. O ponto é que mesmo assim às vezes as informações vindas de seus clientes estão mal organizadas ao longo do ano.
 
Para facilitar a vida desses profissionais de das próprias empresas, as coisas ficam muito melhores quando a empresa já possui um ERP unificado que mantenha a casa em ordem o ano todo, apenas oferecendo os dados necessários para o IR na época correta.
 
Afinal é para isso que a tecnologia serve facilitar, aprimorar, tornar menos custoso e diminuir riscos de erro humano ou mesmo de desinformação.
 
Se uma empresa já possui todos os dados necessários para um controle completo durante o ano, essa época não será de sofrimento, correria e temor, será apenas mais uma época qualquer. Os contadores agradecem.
 
As declarações podem ser entregues até 29 de abril e são obrigatórias para todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.123,91. A declaração também é obrigatória para aqueles que obtiveram ganhos em operações na bolsa de valores e também para aqueles que obtiveram lucros com alienação de bens ou direitos.
 
O Governo Federal, mais especificamente a Secretaria da Fazenda, realiza anualmente mudanças nos seus meios de coletar e cruzar dados dos contribuintes para as declarações devidas, e em tempos de crise isso se intensifica. É nessas mudanças que muita gente acaba caindo na malha fina, por desconhecer, por deixar de se organizar ou mesmo por não ter um controle informatizado e automatizado durante todo o ano.
 
Manter a casa em ordem o ano todo dá menos trabalho quando se usa a tecnologia como aliada, e torna as “faxinas anuais” menos trabalhosas.
 
O problema é que todos se preocupam com isso, apenas na época de declaração do IR, sem se dar conta de que até mesmo notas antigas devem continuar armazenadas durante cinco anos, com risco de auditorias punidas com multa, caso as informações não sejam discrepantes.
 
Um dos motivos pelo qual desenvolvemos o Omie é justamente esse, não só facilitar a vida do dia a dia da empresa, mas também ajudar a impedir problemas em épocas e situações especiais que demandem maior atenção e cuidados. O Omie trabalha como ERP no sentido mais completo da palavra, um exemplo de como uma boa administração pode ser alcançada de forma simples.
 
Uma empresa organizada e que mantém uma contabilidade integrada o ano todo, torna todo o processo mais simples e sem surpresas, diminuindo as chances de malha fina.
 
Marcelo Lombardo é idealizador do produto Omie e CEO da Omiexperience.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Declaração de Imposto de Renda 2016

Declaração de Imposto de Renda 2016
 
A cada ano o procedimento para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se inova e em 2016 teremos como novidade a e-Financeira! Trata-se de uma nova declaração acessória criada pela Instrução Normativa nº 1.571 e que passará a controlar todo o nosso movimento financeiro bancário. Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, entidades de previdência complementar, corretoras de valores, administradores de consórcios e distribuidores de títulos e valores mobiliários, que entre outros dados, são obrigadas a prestar à Receita Federal informações de operações financeiras dos usuários de seus serviços, como:
 
•Saldo no último dia útil do ano, de qualquer conta de depósito, inclusive, poupança;
•Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;
•Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e do resgate de fundos de investimento;
•Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas de depósito à vista, ou entre contas de poupança, ou entre contas de depósito à vista e de poupança;
•Aquisições de moeda estrangeira;
•Saldos decorrentes de créditos em trânsito, assim considerados os valores aplicados ou resgatados em aplicações financeiras nos últimos dias do ano-calendário, e que somente tenham sido convertidos em ativos financeiros ou creditados em contas de depósito no ano subsequente;
•Valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio.
Além da e-Financeira, todas as outras informações que já eram informadas à Receita Federal continuarão sendo enviadas, tais como:
•Compra e venda de imóveis – o cartório envia essas informações a Receita Federal todos os meses;
•Compra e venda de veículos – informados a Receita Federal pelo Detran ou Ciretran;
•Compras com o cartão de débito/crédito – As administradoras enviam mensalmente o movimento para a Receita Federal;
•Médicos, dentistas, hospitais, clínicas, advogados, imobiliárias, escolas, entre outros, enviam a Receita Federal mensalmente o que foi pago por nós.
 
 
Fonte:
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

IRPF: Especialista da Thomson Reuters ressalta os cinco erros mais comuns dos contribuintes ao declarar o Imposto de Renda e os benefícios da apresentação já nos primeiros dias

IRPF: Especialista da Thomson Reuters ressalta os cinco erros mais comuns dos contribuintes ao declarar o Imposto de Renda e os benefícios da apresentação já nos primeiros dias
 
Uma análise que acaba de ser concluída pela especialista em Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, por meio da plataforma de informações tributárias Thomson Reuters CHECKPOINT destaca os cinco erros mais comuns que os contribuintes costumam cometer em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)[1]. Os erros estão relacionados à inclusão de dependentes, aos bens vendidos no ano-calendário anterior, a como declarar rendimentos recebidos de pessoas físicas, à acuracidade das informações prestadas, e a quando se deve buscar ajuda profissional especializada para a realização da declaração.
 
Inclusão de dependentes com rendimentos – Segundo Vanessa, esse é um dos itens que causam mais dúvida nos contribuintes. A regra especifica diz que podem ser informados como dependentes na declaração de IRPF: (i) companheiro/a com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; (ii) filho/a ou enteado/a com até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; (iii) filho/a ou enteado/a, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; (iv) irmão/ã, neto/a ou bisneto/a, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; (v) irmão/ã, neto/a ou bisneto/a, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; (vi) pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 27.847,76; (vii) menor pobre até 21 anos que que contribuinte eduque e de quem detenha a guarda judicial; e (viii) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Vanessa alerta: “Um mesmo contribuinte não pode constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016. O dependente que tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor deve incluí-los na declaração do titular”.
NOVIDADE: “A partir da declaração IRPF 2016, será obrigatória informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de dependentes com idade igual ou superior a 14 anos”, complementa ela.
 
Venda de bens em 2015 – O imposto de renda de quem vendeu bens em 2015 com lucro tem prazo de recolhimento diferenciado. O IR deve ser pago até o último dia último do mês subsequente ao recebimento do rendimento. “Muitos contribuintes acabam achando que o pagamento ocorre apenas da declaração de ajuste anual, o que não é verdade. Quem não recolheu o IR sobre o lucro dentro do prazo, deverá o recolher com juros e multa em DARF com código de receita 4600. O programa ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza deve ser preenchido e depois importado para a declaração do imposto de renda. O programa possibilita a impressão do DARF”.
 
Rendimentos recebidos de pessoas físicas e a informação do CPF – Os rendimentos do trabalho não assalariado e de aluguéis recebidos de outras pessoas físicas sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda (carnê-leão). O prazo para recolhimento desse imposto de renda é o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores.
NOVIDADE: “Na declaração de imposto de renda desse ano, os profissionais das áreas de saúde, odontologia e os da advocacia terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente. No ano passado, a informação do CPF constava apenas do programa Carnê-Leão, mas na importação para a declaração os rendimentos eram totalizados”, lembra a especialista.
 
Acuracidade das informações – Vanessa recomenda revisar com atenção a declaração pré-preenchida referente ao exercício 2016 criada com base nas informações que as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita Federal, referentes ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Segundo ela, “cabe ao contribuinte a responsabilidade de verificar se os dados estão corretos e fazer as modificações necessárias. Há bastante convergência entre o envio da informação das fontes pagadoras e a RFB, no entanto, a declaração pré-preenchida pode conter erros. Caso o contribuinte não a revise corretamente e envie uma declaração equivocada, corre o risco de cair na malha fina no futuro”.
 
Quando buscar orientação profissional – “Para os contribuintes que não possuem dependentes, recebem rendimentos de pessoas jurídicas e/ou possuem apenas aplicações financeiras de renda fixa, a tarefa de declarar Imposto de Renda é relativamente simples: basta juntar todos os informes de rendimentos e imputar as informações no programa. Contudo, para aqueles que possuem várias fontes de renda (aluguéis, remuneração de trabalho assalariado, remuneração de trabalho autônomo, aplicações financeiras de renda variável etc.), e/ou possuem dependentes com renda e despesas, é bastante válido avaliar a contratação de um profissional qualificado para preparar a declaração. Isso poderá evitar uma série de dores de cabeça futuras – seja pelas multas que deverão ser pagas em caso de não cumprimento dos prazos, seja pelo risco de ter sua declaração retida na malha fina em função de erros ou falta de registro de dados”, recomenda Vanessa Miranda, gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil.
 
Declaração antecipada
 
Transmitir a declaração nas primeiras semanas, sem erros, pode representar vantagens, de acordo com a análise de Vanessa Miranda. “Para os casos em que há restituições de valores, o calendário de pagamento sempre segue uma ordem cronológica que considera quando o contribuinte fez sua entrega. Assim, quem deixar para os últimos dias ou que retificar a declaração tende a receber a restituição apenas nos últimos lotes. Além disso, há a questão das multas por atraso. Aqueles que não cumprirem o prazo limite (29/4/2016) estarão sujeitos à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, tendo como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido”.
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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12 erros comuns ao preencher a declaração do IR

12 erros comuns ao preencher a declaração do IR
 
Todos os anos a malha fina do Imposto de Renda abraça vários contribuintes por simples erros cometidos durante o preenchimento do formulário da declaração. No geral, os erros mais comuns são de digitação e omissão de rendimentos tributáveis. Para este ano, a Receita Federal estima que vai receber cerca de 28 milhões de formulários.
Para amenizar o problema, o “rascunho da declaração” também está disponível neste ano e pode ser baixado até o dia 28 de fevereiro, através do site do órgão. Segundo a Receita, o programa oferece preenchimento simples e autoexplicativo, onde as informações nele lançadas, posteriormente, poderão ser transferidas para a declaração cujo formulário será liberado em 02 de março.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, os declarantes que não optarem pelo rascunho e que deixam para preencher o documento final de última hora aumentam consideravelmente a probabilidade de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos.
“É sempre melhor, caso não tenha tomado todas as providências necessárias, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado, que orientará o contribuinte a forma correta de preenchimento da declaração”, explicaca o diretor da Fradema.
Por isso, alguns conselhos devem ser seguidos antes do cadastro. Abaixo você confere 12 dicas elaboradas pela Fradema Consultores Tributários:
1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7 – Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9 – Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
 
Fonte: Administradores
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EFD-REINF: Fisco está de olho nas retenções sobre serviços

EFD-REINF: Fisco está de olho nas retenções sobre serviços
 
 
O ano novo começa com um cenário tributário desafiador e um alerta para as organizações: não demorem para organizar as informações e se preparar para a entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), o módulo mais recente do Sistema Público de Escrituração Digital que complementa o projeto eSocial.
 
O eSocial é um dos pilares do projeto SPED e através dele as empresas devem prestar contas das informações previdenciárias e trabalhistas, além dos vínculos de seus colaboradores e contratados.
 
Já no EFD-REINF, os contribuintes devem prestar contas ao fisco de todas as retenções sem relação direta com o trabalho, destacando-se os serviços prestados e tomados, as retenções na fonte incidentes de pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, os recursos recebidos e repassados para associações desportivas, a comercialização da produção e a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas pelas agroindústrias e produtores rurais, as empresas que se sujeitam a apuração e apresentação da CPRB e as empresas promotoras eventos que envolva associações desportivas que mantenham clubes de futebol profissional.
 
Parte das informações solicitadas pelo projeto EFD-Reinf já haviam sido solicitadas no projeto inicial do eSocial, e isso gerou um certo desconforto para as empresas, porque havia informações, como por exemplo de folha de pagamento, controladas pela área de RH, misturadas com informações das retenções de terceiros, controladas pelas áreas fiscal e tributária. Com a separação desses dois projetos (eSocial e EFD-Reinf), as diferentes áreas das empresas tiveram mais foco e o diálogo com os times responsáveis por cada projeto deu mais tranquilidade às empresas.
 
Como em todos os projetos do SPED, e no EFD-REINF não será diferente, um dos grandes desafios enfrentados pelas empresas é com relação à qualidade das informações apresentadas. Serão solicitadas informações de documentos fiscais, detalhes das retenções, valores recolhidos e apurados, repasses de valores e valores recebidos, além dos vínculos dos participantes envolvidos nessas transações, com nível de detalhes em muitos casos não apresentados atualmente em outras obrigações atuais, sendo necessário que as empresas, para algumas situações, façam ajustes em seus sistemas de origem dos dados, para receber e completar esse grande número de informações solicitadas agora no EFD-REINF, além de validar e garantir a correta informação, sempre de acordo com as regras da legislação atual. Isso com atenção ao prazo, mencionado no projeto eSocial, sendo setembro de 2016 para as empresas que em 2014 tiveram faturamento acima de 78 milhões e para as demais empresas esse prazo é janeiro de 2017. Há ainda as novas obrigações para o produtor rural e os eventos esportivos.
 
O calendário fiscal é sempre movimentado.
Um grande desafio enfrentado pelas empresas é acompanhar as constantes mudanças promovidas pelo Fisco, há todo momento uma nova regra legal sendo publicada ou uma legislação tributária sendo alterada no País, o que torna o cenário dos contribuintes difícil em função de centenas de obrigações e regras a serem seguidas, com prazos exíguos e equipes reduzidas e um risco enorme de se perder num desses cenários. A adoção de uma solução fiscal especialista é um investimento mais que viável nesse cenário para apoiar as empresas.
 
Segundo estudos do IBPT, em média, são editadas 31 novas regras tributárias por dia no Brasil, e as mudanças na legislação acontecem, praticamente em menos de duas horas. Pela ótica das empresas, são mais de 3,6 mil regras que as empresas precisam seguir e, se imprimíssemos tudo isso em uma folha de A4 com fonte Arial, tamanho 12, teríamos cerca de 5,8 km de regras tributárias por empresa (fonte: IBPT-Instituto brasileiro de planejamento tributário).
 
Esse cenário nos faz pensar na quantidade de dados e informações que são exigidas das organizações, o elevado risco de exposição em função de erros e inconsistências que podem ocorrer, deixando as empresas vulneráveis a multas que variam entre 1% e 5% sobre o faturamento ou sobre o imposto devido, além das autuações fiscais.
 
Contar com uma solução focada nesse cenário caótico, capaz de automatizar processos e endereçar obrigações específicas e suas complexidades, faz com que as empresas ganhem tempo e evitem perdas financeiras, além de prepará-las para atender novas obrigações, como a EFD-REINF por exemplo. Dessa forma, elas poderão se manter informadas sobre as mudanças na legislação, alterações, prazos de entrega ou layout dessas obrigações, visando a redução do risco de vulnerabilidade e aumentando a conformidade fiscal.
 
Fonte: Revista Dedução (Autor: Jose Lindomar)
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Estamos prontos para o e-Social?

Estamos prontos para o e-Social?
 
 
Há pouco mais de sete meses para o início da obrigatoriedade de utilização do sistema eSocial para aqueles que faturaram acima de R$ 78 milhões de reais em 2014, muitas são as dúvidas quanto à possibilidade das empresas se valerem do sistema com efetividade, dadas as inúmeras dificuldades que foram verificadas desde a liberação do módulo ’empregador doméstico’ no último trimestre de 2015.
 
Situações que vão desde falhas no acesso inicial ao portal para cadastro do empregado até a ausência de campos para preenchimento do sistema, como no caso de rescisão do contrato de trabalho, têm sido comuns para os que tiveram de inserir o eSocial em sua rotina diária.
 
E as dificuldades foram de tal monta que os prazos para pagamento das guias DAE tiveram de ser estendidos, evitando a penalização do contribuinte com a aplicação de multa(s). Contudo, ainda que o programa tenha apresentado dificuldades na sua implementação inicial o empresário não pode contar com uma eventual prorrogação de prazo para estar apto a alimentá-lo e fazer dele uma ferramenta de trabalho rotineira já a partir de setembro/2016, quando inicia a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empresas.
 
Aliás, em janeiro/2017 o eSocial passará a ser obrigatório para empresas de qualquer ramo de atividade ou faixa de faturamento, o que serve de alerta para os desavisados que ainda não se organizaram.
 
Tomar conhecimento do sistema e estar efetivamente preparado para utilizá-lo no ambiente empresarial passará a ser fundamental para afastar o risco de incidência de multas por atraso nas informações prestadas ou pelo lançamento de informações inconsistentes, situação que nenhum gestor quer enfrentar em um ano de recessão financeira que não nos acena com grandes perspectivas de crescimento econômico.
 
Fonte: Jornal do Comércio (Autor: Cássia Leão)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

PIS/Pasep: Mais de 15 milhões não sabem que têm abonos a receber

PIS/Pasep: Mais de 15 milhões não sabem que têm abonos a receber
 
Mais de 15 milhões de trabalhadores não sabem que têm créditos a receber do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Os números foram divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU), após uma auditoria que identificou falhas na comunicação a esses trabalhadores.
 
Quem contribuiu com os programas até o ano de 1988 tem direito ao recebimento anual do rendimento de suas cotas, além de poder sacar todo o crédito em caso de aposentadoria, doença ou se tiver mais de 70 anos. No caso de o trabalhador já ter falecido, seus herdeiros diretos podem requerer o benefício. O benefício do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.
 
De acordo com Antônio Carlos Bezerra Leonel, coordenador-geral de auditoria da Área Fazendária da CGU, até o ano de 1988, os programas PIS/Pasep eram geridos por um fundo de participação. A partir de 1988, o fundo parou com a arrecadação para contas individuais e os recursos provenientes das contribuições passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do seguro-desemprego, do abono salarial e do financiamento de programas de capacitação.
 
A auditoria realizada pela CGU analisou o período de julho de 2013 a junho de 2014, assim como dados de 31 milhões de cotistas. No período avaliado, o Fundo de Participação do PIS/Pasep, que tinha as contribuições feitas até 1988, contava com aproximadamente 31 milhões de cotistas, sendo 26 milhões do PIS e 5 milhões do Pasep. Os valores chegavam a R$ 37,5 bilhões.
 
As dificuldades na identificação e na comunicação com os trabalhadores, seja por mudança de domicílio ou por falecimento, já foram tema de discussão no Tribunal de Contas da União, que determinou aos gestores uma ampla publicidade sobre o direito que os trabalhadores têm a esses créditos.
 
“É um dinheiro que não pode ser entendido como pertencente à União. O objetivo principal do Fundo é pagar o cotista. Para o trabalhador, o importante é que aquele saldo que ele não retirou, todo ano vai acumulando. Se ele deixou lá sem movimentar, ele pode ter uma agradável surpresa”, afirmou Bezerra Leonel.
 
Ele disse ainda que a CGU não teve acesso a todos os dados necessários para afirmar com exatidão quantos desses trabalhadores faleceram e quantos já se aposentaram. Por isso, após a auditoria, o órgão sugeriu que o número de CPF fosse incluído no sistema da Caixa Econômica para que não se gere mais de uma conta por cotista. Também foram sugeridas mudanças na gestão do Pasep pelo Banco do Brasil.
 
O coordenador afirmou que, na década de 1980, o CPF não acompanhava o cadastro do PIS/Pasep, o que trouxe dificuldades para fazer o cruzamento dos dados. Atualmente, o abono salarial do PIS é pago pelo FAT àqueles trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais. O valor corresponde a um salário mínimo por ano.
 
Para ter direito ao benefício, o trabalhador que contribuiu até 1988 deve procurar uma agência do Banco do Brasil, no caso da contribuição ao Pasep, ou da Caixa Econômica Federal, no caso da contribuição ao PIS. No caso de falecimento do trabalhador, a solicitação pode ser feita por um herdeiro direto. (Com Agência Brasil)
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Mantida dispensa por justa causa de empregado que alterou atestado médico

Mantida dispensa por justa causa de empregado que alterou atestado médico
 
 
O TRT de Goiás manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar de produção que adulterou um atestado médico ao acrescentar um dia a mais de licença médica. A decisão foi da Terceira Turma de julgamento, que reformou a decisão do juízo de primeiro grau em sentido contrário. Os membros da Turma julgadora levaram em consideração que a empresa conseguiu provar que o atestado médico havia sido adulterado.
Na inicial, o auxiliar de produção de um frigorífico, localizado na zona rural de Pirenópolis (GO), relatou que foi ao médico devido a fortes dores nas articulações, ocasião em que o médico havia lhe sugerido remanejamento para outro setor da empresa. Disse que fez essa solicitação ao seu encarregado e entregou o atestado médico, mas depois teve sua entrada na empresa barrada, sob a justificativa de que ele teria falsificado o atestado médico. O trabalhador afirmou que não adulterou o atestado médico e que isso foi feito para prejudicá-lo na empresa.
 
O juízo de primeiro grau, por entender que não estavam presentes os requisitos ensejadores da dispensa por justa causa, havia revertido a dispensa por justa causa e condenado a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e a indenização correspondente. Em recurso ao Tribunal, entretanto, o frigorífico argumentou que agiu com a correta imediatidade, ao dispensar o trabalhador assim que teve a informação concreta do cometimento da falta grave, por meio de uma declaração do médico de que o atestado era de comparecimento e valia só para o dia específico.
 
O relator do processo, juiz convocado Israel Brasil Adourian, ressaltou que nos casos de despedida motivada (por justa causa) cabe à empresa comprovar de forma inequívoca a falta grave que motivou a aplicação dessa modalidade de dispensa, conforme o art. 818 da CLT e art. 333 do CPC. O magistrado destacou que o trabalhador deixou transcorrer in albis (“em branco”, sem se manifestar) o prazo para se manifestar sobre o atestado médico, o que levou à conclusão de que o atestado juntado pela empresa com a contestação é aquele que foi encaminhado pelo trabalhador ao departamento de recursos humanos.
 
O relator do processo também observou que o atestado médico visivelmente aparenta conter informação falsa escrita com caneta de tom diferente do usado no restante do documento e sem nexo com o conjunto redigido. Segundo ele, a empresa tomou a devida providência para verificar a idoneidade do documento com o médico que o emitiu, o qual declarou que o atestado referia-se apenas a comparecimento do autor no hospital entre as 13h e 19h45min do dia do atestado.
 
Dessa forma, o relator reformou a sentença de origem para manter a justa causa aplicada pela empresa. Os demais membros da Terceira Turma, por unanimidade, acompanharam o entendimento do relator. (Processo: 0010750-25.2013.5.18.0052).
 
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/
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