Sabia que, enquanto empresário (empresa) você não paga nenhum imposto?

Sabia que, enquanto empresário (empresa) você não paga nenhum imposto?
 
É a mais pura verdade e, infelizmente, a maioria não sabe disso. A maioria dos empresários vive dizendo que pagam tanto de imposto, tanto de taxas, tanto de encargos e, na realidade não pagam absolutamente nada, quem arca com tudo isso é o CONSUMIDOR FINAL.
 
Ora, se você tem impostos que incidem sobre o seu produto, seus serviços ou mercadoria, tem, por obrigação (e responsabilidade), que inserir (incluir, embutir) estes valores no seu preço final de venda, não tem? Caso contrário está tendo um prejuízo imenso.
 
Este artigo tem por objetivo APENAS explicar (e orientar) a respeito de IMPOSTOS incidentes sobre as vendas.
 
Digamos que compre uma mercadoria por R$ 10,00, faça o rateio de suas despesas operacionais (já incluindo a depreciação no valor de R$ x,00 e os encargos sociais de 65% (simples) da sua folha de pagamento) que, neste caso hipoteticamente, seria de R$ 5,00. Chegamos ao valor de CUSTO de R$ 15,00, certo?
 
Mas você precisa, aqui, incluir (hipoteticamente) ICMS + PIS + COFINS + IRPJ + CSLL (isso quando não tem o IPI, no caso de indústria ou apenas DAS para as empresas tributadas pelo SIMPLES) perfazendo o percentual de 30% (EXEMPLO, pois o percentual será muito variado em razão do ramo de atividade e forma de tributação). Além disso você quer incluir, também, 35% de Lucro Líquido. Perfeito.
 
O cálculo do seu MARKUP seria assim: (fator multiplicador para encontrar o valor de venda)
 
Custo 100%
 
Impostos – 30%
 
Lucro Líquido – 35% (apenas um exemplo, à critério do empresário e, principalmente, do mercado)
 
Soma = 35
 
FATOR MARKUP 2,86 (100/35)
 
Para o valor de custo de R$ 15,00 o valor de venda será R$ 42,90 (R$ 15,00*2,86)
 
Vejamos a prova:
 
VALOR DE VENDA DA MERCADORIA R$ 42,90
 
(-) IMPOSTOS INCIDENTES R$ 12,87 (30% sobre o valor de venda)
 
(-) CUSTO DA MERCADORIA R$ 15,00 (compra + rateio das despesas operacionais)
 
= LUCRO LÍQUIDO DESEJADO R$ 15,03 (35% desejado, a ser distribuído aos sócios, se tiver caixa ou quando possível)
 
Entenda que o valor de R$ 12,87 de IMPOSTOS quem está PAGANDO mesmo, na realidade, é o CONSUMIDOR FINAL e não a empresa. A empresa é mera coadjuvante (por OBRIGAÇÃO e RESPONSABILIDADE imposta pelo GOVERNO) na transferência do valor, muitas vezes antecipadamente como é o caso dos encargos sociais sobre a folha de pagamento (FGTS, INSS), bem como outros impostos se o prazo de venda for superior ao do RECOLHIMENTO que a empresa deve fazer, sempre através de guia própria, para a Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado ou Prefeitura (no caso de ISS) ou, agora, nos casos das empresas de E-COMMERCE com relação a diferença de alíquota de ICMS entre um estado e outro.
 
A não inclusão de IMPOSTOS no preço de venda fatalmente levará a empresa a falir. O não recolhimento (ou pagamento ou repasse) dos impostos ao governo fará com que a empresa acumule dívidas e, chegará em um ponto que terá que fechar as portas em razão disto.
 
Uma boa parte dos empresários pensa que faz correto: eu compro o produto por R$ 10,00, vendo por R$ 20,00 e tenho 100% de LUCRO!
 
Ledo engano, é isso que fará com que o mesmo quebre nos primeiros 5 (cinco) anos de vida, infelizmente. Outros falam: ahhh, se o meu concorrente vende por R$ 20,00 eu vou vender por R$ 19,00 para vender mais. Outro GRANDE ENGANO. Não é porque o OUTRO está perdendo dinheiro e indo à falência que você tem que ir junto. Venda pelo VALOR CERTO. Ahhh não dá, se for vender pelo valor certo ninguém compra, não vende. Então, meu amigo, desculpe a sinceridade, feche as portas antes que vá à falência e perca tudo também, procure um ramo que, além de inserir os impostos, o mesmo te gere lucros e tenha o sucesso que deseja OU INOVE, CRIE, tenha um diferencial e estude várias outras formas de faturar mais, essa é a única outra alternativa possível.
 
Não ERRE. Tenha consciência de que se fizer isso estará colocando uma CORDA NO PESCOÇO, se enforcando sozinho, sem precisar de ajuda nenhuma. Agir desta forma é AMADORISMO, você tem que ser um EMPRESÁRIO PROFISSIONAL (EMPREENDEDOR) para ter sucesso.
 
Tem ainda outros impostos / encargos / contribuições que a empresa, também, é mera coadjuvante (intermediária), tais como: o INSS descontado do colaborador ou do autônomo, o Imposto de Renda Retido na Fonte dos salários / férias / rescisões, o IRRF descontado de prestadores de serviços bem como outros casos. Em todos eles a empresa retém o valor e recolhe para o Governo, caracterizando, desta forma, o simples papel de depositária fiel. O não recolhimento pode, até, caracterizar crime, fique atento a isso também.
 
O empresário precisa (e deve) ter essa consciência de que para ter um NEGÓCIO que, realmente, seja vantajoso e lhe gere LUCROS e pague TODOS OS IMPOSTOS corretamente (até porque não paga nada, é apenas um depositário fiel do governo), precisa se organizar, planejar, vender pelo preço correto (seja qual for), ter um diferencial, fidelizar seus clientes e, principalmente, agir com toda a honestidade (e profissionalismo) possível, mesmo sabendo que o governo não dá valor ao que lhe é devido. Isso é problema do governo e não seu.
 
Faça a sua parte pois 3 (três) motivos:
 
1) estará agindo corretamente
 
2) não terá problemas no futuro (de fiscalização, principalmente)
 
3) terá plenas condições de manter a sua empresa para poder crescer.
 
Não existe remédio, não existe alternativas, não existe jeitinho brasileiro que possa resolver isso: o imposto é sempre devido e temos, como consumidores finais, que arcar com isso e, como empresários, saber de nossas obrigações e responsabilidades.
 
As empresas têm o simples papel de apenas reter estes valores e repassar ao governo, simples assim.
 
E saiba que o governo brasileiro tem os melhores softwares e equipamentos do MUNDO para controlar todo o seu dinheiro e, principalmente, os impostos. Veja isso em outro artigo meu.
 
Quer saber mais a respeito de Markup ou Custos ou Preço de Venda? Visite: http://relatoriosempresariais.com.br e confira modelos de planilhas de custos e formação de preço de venda para indústria, comércio e serviços.
 
Ou como ser tornar um empresário mais consciente, mais empreendedor e não errar mais? Visite meu projeto social http://www.portaldosempreendedores.com.br e veja a parte de downloads e vídeos de experts, fique a vontade, é tudo gratuito.
 
Fonte: Exame
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

5 maneiras como a nuvem pode ajudar o crescimento de sua PME

5 maneiras como a nuvem pode ajudar o crescimento de sua PME
 
Parece que tudo o que ouvimos hoje tem a ver com a migração para a nuvem, principalmente em grandes corporações. Porém, pouco se fala sobre os benefícios que as pequenas e médias empresas podem ter com a adoção da cloud, que são muitos. Na verdade, as PMEs têm mais a ganhar com esse tipo de implantação, e realmente correm o risco de ficar para trás se não migrarem para a nuvem.
 
Um estudo da Deloitte mostrou, por exemplo, que as PMEs que utilizam um maior número de serviços em nuvem cresceram 26% mais rápido do que as que não usam essas ferramentas, e são aproximadamente 21% mais rentáveis.
 
Em geral as pequenas e médias empresas trabalham com orçamentos menores e têm menos funcionários do que as grandes organizações. Nesse sentido, migrar para a nuvem garante economia de tempo e dinheiro, o que é fundamental para o sucesso, pois não há necessidade de se preocupar com a manutenção dos sistemas, das soluções ou do hardware; basta escolher o provedor certo e ele se encarregará de tudo.
 
E os benefícios não terminam aí. Abaixo indicamos cinco maneiras de como a implementação na nuvem pode ajudar as empresas a alcançarem mais flexibilidade e a estarem melhor preparadas para o crescimento.
 
1. Pay-per-use
A implementação na nuvem requer um gasto inicial mínimo em hardware e software. Além disso, só se paga pelo recurso usado, eliminando a necessidade de grandes investimentos para armazenar e gerenciar dados em um servidor próprio. Tudo isso significa que você gasta menos em infraestrutura tecnológica, podendo focar no crescimento da empresa.
 
2. Redução da equipe de TI
A equipe de TI não terá que passar o dia inteiro atualizando servidores, substituindo componentes de hardware ou gerenciando updates de softwares, e poderá concentrar seu tempo em tarefas críticas para o negócio. Neste cenário, o provedor de nuvem é o parceiro de TI, uma extensão das empresas, o que aumenta essencialmente o alcance sem a necessidade de contratar novas pessoas ou adquirir equipamentos caros.
 
3. Economia em escala
Não há como negar o valor das economias em escala e migrar para uma solução baseada em nuvem não é diferente. Vários usuários podem acessar os recursos ao mesmo tempo – dessa forma a produtividade individual é otimizada e pode-se obter melhores resultados gastando menos. E com a funcionalidade de autoescalonamento, você pode antecipar as alterações na demanda dos usuários, para assegurar o hardware e o software necessários no momento exato – nem antes, nem depois.
 
4. Mobilidade
Os avanços tecnológicos trazidos pela computação em nuvem provavelmente causarão o principal impacto nas PMEs. Para fazer negócios em um ambiente baseado em nuvem, tudo o que é preciso é ter acesso à internet – você pode trabalhar usando o dispositivo que for, onde quer que esteja. A mobilidade permite que os executivos tomem decisões críticas com base em dados em tempo real. E a equipe de trabalho possui as ferramentas necessárias para colaborar com os colegas.
 
5. Fácil utilização
Uma das principais vantagens de migrar para a nuvem é sua facilidade de uso. Há menos upgrades para gerir, e não há necessidade de resolver problemas de hardware ou software. O provedor de nuvem vai se encarregar disso, para que a empresa possa se concentrar no mais importante: chegar mais rápido ao mercado e, consequentemente, aumentar seu crescimento.
Os benefícios da flexibilidade, escalabilidade e agilidade inerentes às soluções baseadas em nuvem não podem ser ignorados, especialmente com relação às PMEs. Com implementações na nuvem você paga pelo que usa e pode se adaptar facilmente a uma demanda maior ou menor, além de reduzir os custos com tecnologia, conseguir uma força de trabalho mais produtiva e, finalmente, manter um nível de competitividade maior comparativamente à tecnologia on premise. Enfim, é hora de migrar para a nuvem.
 
Fonte: Administradores (Autor: Lisandro Sciutto)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

O bom líder é aquele que faz a equipe funcionar sem ele

O bom líder é aquele que faz a equipe funcionar sem ele
 
Apesar de estar a pouco tempo no mercado de trabalho e a pouco tempo me dedicando aos estudos de administração (seis anos, tanto trabalhando quanto estudando), acho muito interessante falar sobre liderança e gestão de pessoas, pois acredito que com a mundialização esses dois fatores são alguns dos caminhos essenciais para se atingir o sucesso com mais rapidez.
 
Durante esses meus seis anos trabalhando, estudando e lendo sobre a arte de liderar, tive a oportunidade de lidar, conhecer alguns líderes e automaticamente aprender determinadas características que fazem o líder do século XXI exercer uma liderança de sucesso. Uma dessas características é o fato de suas equipes funcionarem corretamente alinhadas mesmo quando eles não estão presentes. Alguns inclusive preparam seus liderados para substituí-los, caso necessitem se ausentar, ou mesmo deixar o cargo.
 
Procurei pensar, analisar e conversar com as pessoas envolvidas sobre o assunto, e obtive algumas gratas surpresas sobre as características de liderança, afinal o pensamento que eu tinha sobre a figura do “Chefe” era de imposição, vigilância, cobrança e caso o mesmo não estivesse presente, todos ficariam livres sem precisar se preocupar com nada, do tipo meta, resultados, tarefas e outras coisas que deixam alguns colaboradores de algumas empresas receosos em seus devidos cargos. Resumindo, eu pensava que as coisas funcionassem do tipo: “quando o gato sai, os ratos fazem a festa”.
 
Percebi vários motivos para que as coisas funcionem normalmente com a presença ou ausência do líder, e um deles muito importante é a relação de confiança existente entre o líder e o liderado. Ambos confiam muito um no outro e isso torna a equipe forte, tanto patrão quanto colaborador precisam acreditar que podem contar um com o outro nos momentos de dificuldades e isso acaba tornando a relação parceira e não de superioridade e inferioridade.
 
Outro fator que concluí é no modo de como as atividades são passadas ao colaborador. O líder de sucesso, explica o que é, como fazer e por que fazer determinada ação; ou seja, o funcionário entende o porquê é importante ele fazer tal função e por isso pode ser cobrado sobre ela, diferente do líder que passa os passos de como tem que ser feito, mas não explica a relevância do assunto. É tipo aquele aluno que só decora as fórmulas.
 
Outra característica interessante é o fato do líder estar sempre disposto a passar o que sabe aos seus colaboradores, muitas vezes isso é prejudicado, devido ao fato do líder ter um certo receio de perder o cargo para o assistente, prejudicando assim a equipe como um todo. Uma boa ideia para evitar um pouco essas guerras de vaidade são os planos de carreira. Conheço uma empresa que estabelece como meta para um auxiliar administrativo, por exemplo, ele ter que estar apto a substituir seu gerente em um prazo de dois anos e o gerente a substituir seu superior e assim por diante, ou seja, estimula os liderados a serem líderes e líderes a buscarem novos líderes. Claro que não é em 100% dos casos que isso dará certo, mas é uma boa estratégia para que todos compartilhem o que sabem e contribuindo para o crescimento da organização.
 
Termino este artigo com uma frase que li há um tempo atrás na minha turma de MBA em Gestão Empresarial: por mais importante que a organização seja, o funcionário não trabalha para ela e sim para o líder. Se sua empresa tem bons líderes que conseguem fazer com que as pessoas trabalhem e se empenhem por bons resultados, provavelmente as chances de sucesso aumentarão.
 
Fonte: www.contadores.cnt.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

SÚMULA 366 do TST – Define como à disposição do empregador o temo gasto com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal

SÚMULA 366 do TST – Define como à disposição do empregador o temo gasto com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal
 
Muito se discute na Justiça do Trabalho se o tempo gasto pelos empregados com os atos preparatórios para o serviço, ou no seu encerramento (café da manhã, troca de uniforme, higiene pessoal etc), devem ser considerados como tempo à disposição do empregador. Mas, a recente alteração na redação da Súmula 366 do TST tornou mais clara a questão, ao dispor, expressamente:
 
“CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) – Res. 197/2015 – DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador,não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)”.
O entendimento aí é de que, nos períodos em que o trabalhador já se encontra dentro do estabelecimento da empresa, ele já está sob o domínio do empregador, sujeitando-se às suas ordens e comandos. E foi justamente com base nesse nova redação da súmula jurisprudencial que a juíza Renata Lopes Vale, na titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Betim, deferiu a um reclamante 45 minutos de horas extras por dia trabalhado, ao constatar que, nesse tempo, antes e depois da marcação do ponto, ele ficava à disposição do empregador.
 
O reclamante era soldador e prestava serviços para a Petrobras por meio de empresa interposta, a real empregadora. Pela prova testemunhal, a magistrada constatou que ele permanecia à disposição do empregador cerca de 30 minutos antes e 15 minutos depois dos horários de entrada e saída registrados nos cartões de ponto.
 
Isso porque, nesses períodos, o empregado realizava atos preparatórios para o trabalho, como troca de uniforme, e também tomava café da manhã fornecido pela empresa no início da jornada. Havia ainda o tempo gasto no percurso entre a portaria e o local da marcação do ponto. E, citando a nova redação da súmula 366 do TST, a magistrada não teve dúvidas de que, durante todos esses períodos o reclamante permanecia à disposição da empresa.
 
Nesse quadro, a juíza deferiu ao reclamante 45 minutos extras por dia trabalhado, referentes aos 30 minutos anteriores e aos 15 minutos posteriores aos horários de entrada e saída registrados nos controles de frequência, com reflexos nos repousos semanais remunerados, aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas com 1/3 e FGTS com multa de 40%. Não houve recurso ao TRT/MG. (Processo nº 02444-2012-028-03-00-0).
 
Fonte: TRT/MG – 16/12/2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

A importância da integração de processos em pequenas empresas

A importância da integração de processos em pequenas empresas
 
A grande motivação para a aquisição de ferramentas tecnológicas pelas Pequenas e Médias Empresas (PMEs) é a demanda para aquisição de um sistema de informação que permita a integração dos processos executados pelas diversas áreas da empresa, garantindo a confiabilidade e a facilidade de acesso às informações armazenadas.
 
A modernização da gestão passa pelo acompanhamento em tempo real dos resultados da empresa, de suas ações etc. O gestor tem que saber, a qualquer momento, quanto gastou, quando ganhou, qual seu nível de estoque, etc. Na prática, ele precisa de confiabilidade nas informações nas quais vai basear suas decisões e estratégias de negócios, e isso só é possível com a integração de processos.
 
Com processos integrados, a empresa consegue identificar seus gargalos no momento em que ocorrem, ganhando poder de reação e minimizando seus impactos. Não é preciso esperar o final do mês para detectar um problema. Com isso, as reuniões se tornam mais pontuais e não é mais necessário envolver as pessoas em busca de dados antigos.
 
E as vantagens não param por aí. Com processos integrados, por exemplo, é possível ampliar o controle do fluxo de caixa. Se ele estiver atualizado em tempo real, a empresa ganha poder de negociação, pode pagar juros menores se o saldo for negativo, ou pode negociar taxas melhores e melhor rentabilidade para seu saldo positivo. Além disso, com o fluxo de caixa controlado, é possível reduzir sensivelmente o número de aportes.
 
Outro exemplo é a área comercial, considerada hoje a alma de toda a empresa: todos precisam vender e é isso que traz lucro. Mas para isso é preciso saber até onde se pode ser agressivo, qual o limite para uma negociação comercial. A maioria dos empresários não consegue definir estes limites. Ao contrário, se souberem que já atingiram o ponto de equilíbrio em determinado período, podem adotar políticas mais agressivas dali para frente.
 
Apesar de todas essas vantagens, o fato é que atualmente 85% das pequenas empresas e 40% das grandes ainda não integram seus processos. Isso representa uma oportunidade enorme, porque a espinha dorsal de qualquer projeto de integração de processos é a TI, que garante que ao longo do tempo esse trabalho terá sequência.
 
A ferramenta de informática é necessária e está aí para preparar as empresas para desafios ainda maiores, como a busca de clientes mais exigentes. E não só. Também é fato que, após integrar seus processos, a rentabilidade destas empresas sobe em média 2% em um período de 12 meses. Vale a pena, e traz resultados.
 
Para as pequenas e médias empresas, portanto, a incorporação de recursos tecnológicos pode ser um fator de diferenciação, contribuindo, significativamente, para manter padrões de competitividade compatíveis com as grandes organizações, e pode mesmo constituir a diferença entre sobreviver e desaparecer.
 
Fonte: Administradores (Autor: Fábio Túlio Felippe)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

SPED Contábil e ECF – mudanças entrarão em vigor

ALERTA: SPED Contábil e ECF – mudanças entrarão em vigor
 
O Governo realizou recentemente duas relevantes alterações nas regras do SPED Contábil e na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que já vigoram neste ano trazendo complicações para os empresários.
 
SPED Contábil – ECD (Escrituração Contábil Digital)
 
Uma Instrução Normativa determina que ficam obrigadas a adotar a ECD (SPED Contábil), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016 as seguintes situações:
As pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil,
apurarem contribuição para o PIS-Pasep, Cofins, contribuição previdenciária incidente sobre a receita e contribuição incidente sobre a folha de salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00; ou
auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00;
 
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que mantiverem escrituração contábil regular, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária;
 
As Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses previstas nas letras “a.1” e “a.2” acima, assim como aquelas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real e as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, as quais devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo;
 
Contudo, essa regra do SPED Contábil não se aplicará às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, e às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014.
 
A obrigatoriedade de apresentação da SPED Contábil, em relação às imunes e isentas e às SCP, aplica-se em relação aos fatos contábeis ocorridos até 31 de dezembro de 2015. Por fim, a transmissão da SPED Contábilteve seus prazos alterados, devendo ser observado que a ECD deve ser transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração (anteriormente, esse prazo se estendia até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte).
 
Importante lembrar que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência do evento(anteriormente, esse prazo se estendia até o último dia útil do mês de junho).
 
 
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
 
Um Instrução Normativa trouxe as seguintes alterações em relação às informações apresentadas na ECF:
 
passa a ser incluído o Demonstrativo do Livro Caixa, a ser apresentado, a partir do ano-calendário de 2016, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que escriturarem o livro Caixa, e cuja receita bruta no ano-calendário seja superior a R$ 1.200.000,00, ou proporcionalmente ao período a que se refere a escrituração;
foi revogado o inciso IV do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispensava a apresentação da ECF, pelas pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não estivessem obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012;
 
Lembrando que a ECF deve ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira (anteriormente esse prazo se estendia até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte) e nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior (a redação anterior previa que, na data do evento especial ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo seria até o último dia útil do mês de setembro do referido ano).
 
 
Fonte: www.confirp.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Lucro bruto x lucro líquido: fique por dentro de cada um

Lucro bruto x lucro líquido: fique por dentro de cada um
 
Algumas questões contábeis, como a determinação de lucro bruto e lucro líquido, podem parecer um pouco complexas e confusas inicialmente. Isso acontece porque, muitas vezes, as pessoas não conhecem alguns conceitos básicos e pré-requisitos para a boa compreensão e utilização desses termos. Uma vez que a análise de lucro bruto e lucro líquido é um importante indicador da saúde de um empreendimento, erros não podem ser cometidos sob o risco de elaboração de um planejamento baseado em dados não condizentes com a realidade de uma empresa.
 
Confira abaixo tudo que você precisa saber para determinar o lucro bruto e o lucro líquido de sua empresa e como calculá-los!
 
Sendo assim, e agora de forma muito mais simples, lucro bruto se trata da diferença entre receita total e custos variáveis, ou seja: Lucro Bruto = Receita Total – Custos Variáveis.
 
Lucro líquido
Assim como no tópico anterior, para a compreensão deste termo é necessário primeiramente conhecer, além dos conceitos apresentados no tópico anterior, os conceitos de custo fixo e custo total. Custos fixos são todos aqueles que não dependem da quantidade produzida. Ex: voltando ao caso da padaria, independentemente desta optar por produzir pães ou não e de qual será a quantidade produzida, no final do mês ela terá de pagar os salários de seus funcionários, seu aluguel, etc. Dessa forma, os valores gastos com salários e aluguel, por exemplo, são custos fixos, pois eles não dependem da quantidade de pães produzidos.
 
E o custo total, assim como o próprio nome diz, se trata da simples soma de todos os custos, sejam eles fixos ou variáveis, como farinha de trigo, aluguel e salários. Em forma de equação matemática, ficaria: Custo Total = Custos Fixos + Custos Variáveis. Vale ressaltar que alguns impostos assumem a forma de custos fixos, como o IPTU, por exemplo, e outros assumem a forma de custos variáveis, como o ICMS.
 
Por fim, o lucro líquido se trata da diferença entre a receita total e custo total, ou seja, Lucro Líquido = Receita Total – Custo Total.
 
 
Lucro bruto
Para compreender o que é este termo é preciso ter em mente os conceitos de custos variáveis e receita total. Custos variáveis são todos aqueles que variam de acordo com a quantidade produzida. Ex: se uma padaria produz 1000 pães, seu custo com farinha de trigo é X. Se ela produzir 100 pães, seu custo com farinha de trigo é Y, porém, inferior ao último caso. Se essa mesma padaria opta por não produzir nenhum pão, seu custo com farinha de trigo será zero — supondo que essa hipotética padaria produza apenas pães. Dessa forma, o valor gasto com farinha de trigo é um custo variável, pois ele depende diretamente da quantidade de pães que a padaria decide produzir. Já a receita total pode ser compreendida como o produto entre o preço do bem ou serviço em questão e a quantidade de vendas desse mesmo bem ou serviço. Em forma de equação matemática: Receita Total = Preço x Quantidade.
 
 
Fonte: http://blog.sage.com.br/
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Receita Notifica quase 400 mil pequenos negócios que podem ser desligados do Simples

Receita Notifica quase 400 mil pequenos negócios que podem ser desligados do Simples
 
As empresas optantes do Simples que têm débitos terão que regularizar sua situação até 29 de janeiro (último dia de adesão ao Simples para o exercício 2016) para poder permanecer no sistema tributário simplificado. Quem não quitar ou parcelar seus débitos até essa data poderá ser excluído, em fevereiro, do sistema de tributação que unifica oito impostos e reduz a carga tributária.
 
Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, é muito importante que as empresas procurem a Receita para quitar ou parcelar seus débitos. “As empresas podem parcelar os débitos tributários em até 60 meses. É fundamental que elas procurem resolver sua situação, pois, se hoje já está difícil para se manter o desenquadramento, poderá complicar ainda mais a vida desses empresários”.
 
A quitação ou o parcelamento pode ser feito no site do Simples Nacional, com os valores corrigidos pela taxa Selic. Em caso de parcelamento, as parcelas mensais devem ser de, no mínimo, R$ 300, sendo pagas sempre no último dia útil de cada mês. De acordo com dados da Receita Federal, 396 mil empresas foram notificadas sobre a inadimplência. A expectativa é que 90% delas regularizem a sua situação.
 
O Sebrae alerta que, além da exclusão do Simples e do pagamento de multa, as micro e pequenas empresas que permanecerem inadimplentes ficam impedidas de obter financiamento e não podem realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, como operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios. Outra desvantagem para quem não está com as contas do Leão em dia é a proibição de participar de licitações públicas.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Simples Nacional pode gerar economia de até 40%

Simples Nacional pode gerar economia de até 40%
 
As microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 29 de janeiro para optar pelo Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de oito tributos em um documento de arrecadação, além de reduzir a carga tributária, a burocracia e as obrigações acessórias.
 
De acordo com o Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), a economia gerada pela diminuição de tributos pode chegar a 40%, sendo mais favorável para ramos como a indústria, o comércio varejista e as prestadoras de serviços enquadradas na Tabela 3, que inclui a contribuição para o INSS.
 
No entanto, a escolha nem sempre é vantajosa, como avalia o empresário contábil Irineu Thomé, vice-presidente institucional da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
 
“A princípio, quando a tributação pelo Simples for maior do que pelo Lucro Presumido, não compensará. Mesmo assim, dependendo do valor pago a mais, poderá ser vantajoso optar pelo Simples considerando a redução da burocracia e das obrigações acessórias”, explica.
 
Outras questões também devem ser analisadas nessa modalidade, como a ausência de transferência de créditos do IPI e ICMS. “Com alíquotas progressivas, as faixas superiores de receita podem ser mais onerosas do que no Lucro Real ou Presumido, especialmente para empresas de serviços”, comenta o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo.
 
Ele ainda destaca que o empresário na hora de avaliar a possibilidade de requerer o enquadramento no Simples Nacional deve levar em consideração que as empresas optantes por este regime têm cada vez mais seus direitos ao tratamento tributário diferenciado, definido em Lei Complementar Federal, desrespeitados pelos governos estaduais. “Um exemplo foi o Decreto 442/2015 do Governo do Estado do Paraná exigindo o pagamento antecipado do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente às operações que tenham origem em outra unidade federada sujeitas à alíquota de 4%, instituída por meio da Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, aplicável aos produtos importados, exceto aquelas submetidas ao regime da substituição tributária.
Com este decreto o governo do Paraná simplesmente passou por cima de qualquer direito ao tratamento tributário diferenciado à microempresa e empresa de pequeno porte e elevou a carga tributária destas empresas”, lembra Cardozo.
 
Para escolher o melhor regime tributário, Thomé ressalta que é importante contar com o auxílio de uma organização contábil. “O contador verificará se a empresa preenche os requisitos legais para o enquadramento, como a participação de sócio em outras empresas, tanto no presente como no futuro”.
 
Além disso, o profissional poderá calcular a carga tributária com precisão. “Se a estimativa do faturamento no primeiro ano de atividade da empresa for mal calculada, por exemplo, poderá levar ao desenquadramento retroativo se ultrapassar em mais de 20% o limite legal”, alerta.
 
Quem pode optar pelo Simples?
Para se enquadrar no regime, o empreendimento deve ter um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Com a alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em 2014, 140 novas categorias também foram incluídas no Simples. Entre elas, estão consultórios médicos, escritórios de advocacia e arquitetura, corretores e designers.
 
Em 2016, fatores como a queda do faturamento das empresas podem influenciar o aumento do ingresso no Simples, segundo Thomé. “Para as empresas cujo faturamento em 2015 foi menor do que R$ 3,6 milhões e não estavam enquadradas no Simples porque faturaram um valor superior em 2014, abre-se essa oportunidade”.
 
É importante que a escolha seja certa, por isso o Sescap-Ldr orienta as empresas para que procurem o seu empresário contábil para analisar o caso e verificar as vantagens
 
Fonte: Folha Web
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Declaração amplia informações para cruzamento de dados fiscais

Declaração amplia informações para cruzamento de dados fiscais
A partir deste ano, a Receita Federal terá um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes. Com o chamado e-Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programadas, por exemplo, terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, essa obrigação era exigida apenas paras as instituições financeiras.
 
Todas as entidades supervisionadas pelo Banco Central (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superitendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.
 
Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Já as operadoras de planos de saúde, deverão informar os gastos dos clientes periodicamente.
 
A justificativa para a implementação da nova obrigação pela Receita Federal é a assinatura do Acordo Intergovernamental (IGA), entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA). O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas.
 
Com o FATCA, o Brasil enviará informações de todos os americanos que fizeram transações no Brasil e os EUA também passará, diretamente à Receita Federal informações dos brasileiros que tenham promovido movimentações financeiras nos Estados Unidos.
 
Na avaliação de advogados, porém, a medida também servirá para que o Fisco promova um maior controle pelo cruzamento de dados das movimentações dos contribuintes. “Em meio à crise financeira e política, com queda de arrecadação, a Receita Federal aumenta o escopo de sua fiscalização”, avalia Marcelo Dias Freitas Oliveira, advogado e especialista em direito tributário do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves.
 
Segundo Oliveira, a nova obrigação deve ampliar o controle da Receita Federal, que além de enviar informações aos EUA, também fará uso desses dados para cobir a sonegação no Brasil e aumentar a arrecadação.
 
As instituições financeiras e seguradoras já estão obrigadas a transmitir as informações de movimentações ocorridas a partir de 1º de dezembro do ano passado. Os dados deverão ser transmitidos até o último dia útil de maio. Depois disso, as informações terão que ser enviadas semestralmente: até o último dia útil do mês de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia útil do mês de fevereiro, com as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior. O mecanismo foi instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, de julho de 2015.
 
Excepcionalmente, para as informações sobre estrangeiros para o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o módulo de operações financeiras da e-Financeira já é obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário de 2014.
 
Apesar de parecer novidade, o e-Financeira é uma ampliação da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que desde 2008 obrigava as instituições financeiras a informar as operações que ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre. Com o novo mecanismo, porém, ampliou-se os setores que devem enviar essas informações e reduziu-se os limites das transações.
 
Para a advogada Maria Izabel de Macedo Vialle, com a medida a Receita fecha ainda mais o cerco sobre as movimentações financeiras no país. A cada conta, as informações deverão ser prestadas em nome de todas as pessoas a ela vinculadas, individualmente, e deve conter todos os dados dos titulares das operações financeiras. “Essa nova obrigação cria uma nova modalidade de cruzamento de informações que pode atingir boa parte dos contribuintes já que os valores-limite das operações são pequenos”, diz.
 
Procurada pelo Valor, a Receita Federal destacou que a e-Financeira é um instrumento de captação das informações relacionadas ao FATCA.
 
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
 
Fonte : Valor via alfonsin.com.br
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