Carteira de trabalho digital: como funciona e quais são as vantagens

Carteira de trabalho digital: como funciona e quais são as vantagens

A carteira de trabalho é um dos documentos mais importantes para o cidadão brasileiro. Ela atesta os locais onde aquele profissional teve vínculo empregatício, mostrando o tempo de contrato e outros dados trabalhistas de cada indivíduo. No entanto, seu tempo de emissão era um problema, especialmente para quem precisava de celeridade para ingressar em um novo emprego.

Por essa razão, o governo criou a nova carteira de trabalho digital. Ela chegou há pouco tempo, mas já tem gerado grandes e positivas mudanças. Batendo recorde de impressões, pode ser produzida em questão de minutos e traz diversas outras vantagens. Quer entender melhor como ela funciona? Confira nosso artigo sobre a carteira de trabalho digital:

Como funciona?

Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido da carteira.

Pelo novo sistema, é possível saber se o trabalhador tem, por exemplo, outros documentos válidos, se recebe benefícios federais ou se tem o número de PIS ativo. Essa presteza é muito útil na hora de combater fraudes de concessão irregular de benefícios trabalhistas, entre outras situações pouco desejáveis tanto para o governo quanto para o contribuinte.

Para quem precisa solicitar uma segunda via, o banco de dados integrado do Ministério do Trabalho e Emprego também é extremamente útil. Agora, em vez de precisar recorrer às empresas nas quais já trabalhou para comprovar seus vínculos anteriores, os dados estão gravados com todo o histórico e todos os direitos estão reservados e garantidos.

E o melhor de tudo: o trabalhador não precisa desembolsar nada. O documento é 100% gratuito e nem a foto de registro é paga, já que o novo retrato digital será tirado no ato da requisição.

O que muda na prática?

Na prática, o cidadão somente se beneficiará das mudanças. Ele está mais seguro e tem mais celeridade nos seus requerimentos. A carteira de trabalho digital permite a modernização de diversos serviços oferecidos pelo governo federal, entre eles estão o novo sistema de seguro-desemprego com biometria, a certidão negativa de débito e o Portal Mais Emprego, que permite que haja oferta de cursos de qualificação, oferta de vagas de trabalho e conferência de requerimentos.

Vale lembrar que quem possui a carteira de trabalho convencional não precisa pedir a outra agora: a antiga ainda é válida. Só ocorre a impressão e validação pelo novo sistema se houver pedido de segunda via ou emissão da primeira.

Quais são as vantagens?

Como já falamos, o tempo de emissão foi bastante reduzido (agora não dura mais do que 20 minutos) e não há mais gasto de dinheiro para retirar o documento (a nova carteira de trabalho digital é grátis e até a foto é feita na hora). O sistema integrado de informações deixa os dados dos trabalhadores muito mais seguros e protege a população — e o governo — contra ações trabalhistas fraudulentas que lesam o Estado e trazem prejuízos para a economia brasileira.

A carteira de trabalho digital, em suma, é um passo importante no processo de reestruturação da rede de atendimento do Ministério do Trabalho visando melhorar a experiência e a relação do cidadão com o poder público.

Fonte: Blog SAGE
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Aumento do IR sobre ganho de capital entrará em vigor em janeiro

Aumento do IR sobre ganho de capital entrará em vigor em janeiro

A estimativa é que o aumento das alíquotas do IR gere receita adicional de R$ 1,8 bilhão por ano

A partir de 1º de janeiro de 2016 os contribuintes que obtiverem ganho de capital na venda de bens e direitos de qualquer natureza (imóveis, veículos, ações etc.) terão de pagar mais Imposto de Renda.

O aumento foi determinado pela Medida Provisória nº 692, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” de terça-feira (22).

Essa é a primeira medida do ajuste fiscal proposto pelo governo. A estimativa é que o aumento das alíquotas do IR gere receita adicional de R$ 1,8 bilhão por ano.

Segundo a MP, a cobrança será feita de forma progressiva para ganhos acima de R$ 1 milhão (até o fim do ano a alíquota continuará sendo única, de 15%, não importa o lucro obtido).

Assim, a partir de 2016 os ganhos obtidos até R$ 1 milhão continuarão sendo tributados em 15%. Se o ganho ficar acima de R$ 1 milhão e até R$ 5 milhões, a alíquota sobe para 20% (mais 33,3%). Os ganhos acima de R$ 5 milhões e até R$ 20 milhões passarão a ser tributados em 25% (mais 66,7%). Ganhos acima de R$ 20 milhões terão IR de 30% (mais 100%).

A MP também prevê como o IR incidirá sobre casos de alienações parciais do bem ou direito. A partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos obtidos nas operações anteriores, deduzindo-se o valor do imposto pago nas operações anteriores.

Diante das novas regras estabelecidas pela MP, a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, diz que os contribuintes (tanto pessoas físicas como empresas) devem ficar atentos. “É necessário avaliar e, se possível, agilizar eventuais operações em curso, uma vez que haverá substancial aumento do IR sobre elas a partir de janeiro de 2016”, adverte a advogada.

PRAZO MAIOR E PERCENTUAL MENOR

O governo também decidiu flexibilizar as regras para adesão ao Prorelit, programa anunciado em julho com o objetivo de elevar a arrecadação tributária federal.

O programa permite que as empresas paguem débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 -em discussão administrativa ou judicial- usando prejuízos fiscais e base negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

Segundo a mesma MP, o prazo para adesão ao programa foi ampliado em um mês (de 30 de setembro para 30 de outubro) e o percentual de pagamento em dinheiro foi reduzido de 43% para 30% dos débitos indicados para quitação.

O governo também abriu a possibilidade de parcelamento do pagamento em dinheiro, mas com aumento do percentual. Quem optar por parcelar em duas vezes terá de pagar 33% em dinheiro; os que desejarem parcelar em três vezes terão que pagar 36%.

O saldo remanescente poderá ser quitado com o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL.

O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Valdirene diz que as empresas devem ficar atentas aos prazos e às informações a serem prestadas quanto aos débitos incluídos no Prorelit, bem como aos prejuízos fiscais e base negativa da CSLL apurados. “O objetivo é evitar futuros prejuízos na homologação dos débitos e também não correr riscos de, posteriormente, os valores abatidos serem cobrados pela Receita.”

Fonte: O Tempo

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

A arte de se preencher uma declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

A arte de se preencher uma declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Para alguns é simples, para outros, muito complicado. Fato é que para preencher a declaração de Imposto de Renda, muitas são as dicas que podem ser apresentadas. Tatiane Barros, que é editora do site www.impostoderenda.org, dá algumas dicas sobre alguns dos itens mais importantes do preenchimento.

Muita organização

“Quando se declara o imposto pela primeira vez, o melhor conselho é se organizar. Há de se criar o hábito de deixar separados todos os documentos necessários. Durante o ano, tenha a prática de já verificar como será a declaração e os documentos que você precisará ter em mãos”.

Seus rendimentos

“Os documentos que vão comprovar os seus rendimentos devem estar sempre muito corretos. A Receita Federal vai observar as informações prestadas das fontes pagadores com aquelas que são declaradas pelos contribuintes. Antes de entregar a sua declaração, faça uma revisão de maneira cuidadosa. A omissão de rendimentos, ou erros de digitação, faz com que muitos contribuintes entrem na malha fina”.

Os bens e direitos

“Os contribuintes devem fornecer dados de rendimentos oriundos de bancos, além de imóveis e automóveis, por exemplo. Todas as suas contas em bancos deverão ser declaradas, mesmo que duas ou mais sejam em um mesmo banco”.

As deduções

“Se você contar com despesas que venham de saúde, pensão alimentícia ou de educação, elas vão ser dedutíveis no imposto de renda. Porém, guarde bem os recibos e notas que possam comprovar isso, caso seja preciso apresentar na Malha Fina”.

O modelo da sua declaração

“Há o modelo simplificado, no qual o contribuinte tem um desconto de 20% frente a renda tributável que fica limitado ao valor de pouco mais de R$ 15 mil. A outra opção é a declaração completa, onde o contribuinte vai utilizar todos os gastos para a definição da restituição. O aconselhável é que se preencha a declaração com as deduções legais e, após isso, verifique em qual modelo há maior vantagem”.

A revisão

“Depois do processo de preenchimento da declaração, faça uma boa revisão de tudo. Qualquer informação ou pontuação errada, pode ocasionar em uma grande dor de cabeça para o contribuinte”.
Website: http://www.impostoderenda.org/

Fonte: R7 notícias
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Google quer abrir páginas instantaneamente em smartphones

Google quer abrir páginas instantaneamente em smartphones

São Paulo – O Google está anunciando hoje um projeto ambicioso para acelerar a internet. Ele é chamado Accelerated Mobile Pages (AMP), páginas móveis aceleradas, em português. O objetivo é corrigir um dos principais problemas identificados pela empresa dentro da web: o tempo que cada página demora para carregar em um dispositivo móvel.

“A internet já tem mais de 20 anos. Hoje, pensamos que existe uma crise de velocidade e desempenho”, disse Richard Gingras, chefe de notícias e produtos sociais do Google, em entrevista a EXAME.com

O projeto está sendo lançado com organizações de mídia ao redor do mundo. A Editora Abril, que publica EXAME.com, é uma das parceiras iniciais do Google. Folha de S. Paulo e Editora Globo são outras empresas brasileiras participando do projeto.

Grandes nomes da imprensa mundial também estão inicialmente, como The New York Times, The Washington Post, The Guardian, El País e BBC.

O Google define a empreitada como “a criação de páginas na web mais amigáveis para dispositivos móveis”. A ideia é que seja criado um padrão universal que permita que páginas abram no smartphone instantaneamente.

De acordo com o Google, pesquisas mostram que 30% dos usuários abandonam um site se a página levar mais de seis segundos para carregar no smartphone. O projeto AMP tem pilares tecnológicos para que esse tempo caia em, ao menos, 80%.

O Google usará um novo padrão de HTML que se difere pouco da linguagem usada atualmente. Também será possível armazenar páginas pré-carregadas nos servidores do Google – as empresas podem escolher manter o conteúdo em seus próprios servidores também.

As páginas serão simplificadas em relação ao conteúdo original. Por ora, o foco será no essencial: texto, fotos e vídeos (além de banners de anúncios). Essa nova prática, acredita o Google, permitirá que as páginas abram instantaneamente em smartphones e conexões móveis.

Nos próximos meses, o Google espera trabalhar com as empresas para expandir as capacidades das páginas no projeto AMP. A expectativa é que seja possível usar tipos de conteúdo mais sofisticados como mapas, ferramentas de visualização de dados ou plug-ins sociais.

Vale dizer que todo o material é completamente open-source. Tudo será disponibilizado pela empresa no GitHub.

Acelerar a internet

Os grandes nomes da tecnologia elegeram o problema do tempo de carregamento de uma página da internet como foco. Além do Google, Facebook e Apple têm iniciativas dentro dessa área. Cada uma dessas empresas tem um perfil, o que influencia a solução apresentada por elas.

Mais cedo neste ano, o Facebook mostrou o Instant Articles. A argumentação é próxima à usada pelo Google: as páginas demoram muito para carregar e nós temos a solução.

O Facebook desenvolveu um método que permite que páginas de notícias sejam abertas em poucos segundos. O ponto sensível dessa solução é que ela funciona somente dentro do app da rede social – e somente para iPhone, por enquanto.

Para a Apple, algo que dificulta a abertura de uma página na web são as publicidades. A última versão do iOS vem com suporte, pela primeira vez, para bloqueador de anúncios (ou Ad Blockers). O problema aqui é que boa parte do modelo comercial de sites, sejam eles de notícias ou não, depende da receita gerada por anúncios.

Durante a entrevista com Richard Gingras e David Besbris, que é vice-presidente de engenharia dos sistemas de buscas do Google, eles disseram que não existe uma competição. “Enxergamos isso com um perfil de fundação”, disseram.

Fonte: http://exame.abril.com.br/tecnologia
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Uma habilidade que todo líder deveria ter: simplificar as coisas

Uma habilidade que todo líder deveria ter: simplificar as coisas

Esse é o papel do líder, criar um foco simples sobre o que é realmente importante.

Escutei certa vez uma afirmação que não deveria ter mexido tanto comigo, mas mexeu. Ao participar de um grupo de trabalho numa empresa cliente, à medida que evoluíamos nos detalhes para ter uma solução para um problema, alguém pediu a palavra e disse: “Pessoal, o mundo é um lugar complexo”. Todos pararam e se olharam sem entender nada, e ele continuou: “Vivemos num mundo complicado, acordamos e não sabemos o que irá acontecer ao longo do dia, pois pode ter ocorrido algo lá no Japão que poderá refletir em nosso negócio 12hs depois. Então, não vamos nos prender a detalhes mas, sim, na solução dos problemas”. Naquele momento foi difícil não vir à mente uma afirmação que usamos muito por aqui: “por que simplificar, se podemos complicar as coisas?”.
Lembro-me de um dos hábitos do Covey: “Primeiro o mais importante”. Os líderes devem ter a habilidade de saber definir o que é importante. Esse é o papel do líder, criar um foco simples sobre o que é realmente importante. Você nota se o líder de uma empresa trabalha dessa maneira ao ler a proposta de valor dela. Uma proposta de valor complexa, com certeza demonstrará que nessa empresa existem processos complexos para conseguir entregá-la ao cliente.
Qual a coisa mais importante direcionada à nossa estratégia que devemos trabalhar nesse exato momento? O líder deve ter a resposta para essa pergunta diariamente. Para que a mudança exista, ele deve aplicar a simplicidade em vez da complexidade, para que consiga estabelecer hoje, o curso de ações direcionadas para a execução estratégica.
Como se concentrar, então, no que é importante? Numa folha, anote o primeiro passo a dar, que é definir o problema, e busque o máximo de informação sobre ele. Após ter “destrinchado” o problema de um lado da folha, coloque do outro lado dela algumas possíveis soluções. Feito isso, procure as soluções mais simples. Ao encontrá-las, crie uma história para usar na comunicação com a equipe, focada no futuro, com ideias claras, para que você consiga apoiadores para o seu plano. Feito isso, é hora de “colocar a mão na massa” e colher os frutos desejados.
* Amauri Nóbrega é consultor executivo, palestrante, coach, escritor, conselheiro e especialista em estratégia e finanças. Site: www.amaurinobrega.com.br

Fonte: incorporativa
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

 

Se você não tem empregados, não precisa pagar contribuição sindical

Se você não tem empregados, não precisa pagar contribuição sindical

Empresários que não possuem empregados nos quadros de funcionários de sua empresa devem ficar atentos às cobranças relativas à contribuição sindical patronal.

Há alguns anos que os empresários que não possuem empregados nos quadros de sua sociedade vêm se deparando com cobranças referentes à contribuição sindical patronal, o que levou a uma onda de demandas judiciais questionando a legalidade do recolhimento do tributo.
Isso porque a CLT, em seu artigo 580, inciso III, dispõe que a contribuição sindical patronal deve ser recolhida pelos empregadores, os quais são definidos pelo artigo 2º, em síntese, como sendo as pessoas que assumem o risco da atividade econômica, admitindo, assalariando e dirigindo a prestação pessoal dos serviços.
Assim, por meio de uma interpretação sistemática destes dispositivos, resta evidente que a ocorrência do fato gerador da contribuição sindical patronal é estritamente atrelada à condição de empregador da pessoa participante de determinada categoria econômica.
Por esta razão, a controvérsia ganhou espaço nos campo judicial e o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado de forma amplamente favorável às empresas. De um modo geral, o argumento utilizado pelos julgadores é o fato de apenas ser devida a contribuição pelas empresas que, de fato, sejam empregadoras, isto é, aquelas que tenham empregados em seus quadros no período relativo à cobrança do tributo. Não havendo funcionários, desobriga-se a sociedade de tal ônus tributário.
Contudo, apenas a 3ª Turma do referido Tribunal Superior entende que as pessoas jurídicas que façam parte de uma determinada categoria econômica estão legalmente obrigadas ao pagamento da contribuição sindical, sendo irrelevante que tenham ou não empregados.
Ocorre que esta posição da 3ª Turma, que aplica apenas a literalidade do artigo 580, inciso III, é minoritária e não reflete o entendimento do órgão colegiado superior, a Seção de Dissídios Individuais (SDI), a qual se posiciona de forma contrária à incidência da referida contribuição, como pode ser observado no julgamento do processo n.º TST-RR-664-33.2011.5.12.0019.
Portanto, os empresários que não possuem empregados nos quadros de funcionários de sua empresa devem ficar atentos às cobranças relativas à contribuição sindical patronal, uma vez que o posicionamento majoritário da Justiça do Trabalho é no sentido de considerar tais cobranças ilegais, o que permite ainda a repetição dos valores indevidamente pagos.

Fonte: Administradores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

 

Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015

Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015

Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). As novas taxas fizeram com que em muitos casos não valesse mais a pena optar por esse tipo de cálculo. Por isso, a Lei 13.161/2015 permitiu que as empresas escolham ainda em 2015 por contribuir pela folha salarial — o modo clássico estabelecido na Constituição de 1988 — ou pela receita.
A lei fixa que a escolha é anual, mas para 2015 foi feita uma regra especial com o objetivo de permitir a opção para os últimos meses do ano. Porém, o texto demorou para ser aprovado e vai entrar em vigor quase obsoleto: na prática, as empresas poderão escolher o tipo de contribuição que querem fazer em apenas um mês de 2015. A confusão à vista é análise de Henry Lummertz, tributarista do Escritório Souto Correa.
A lei que prevê a possibilidade de escolha para as empresas entrará em vigor a partir de 1º de dezembro e diz que a opção pelo cálculo pela receita será manifestada “mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015”. Na teoria, isso indica a possibilidade de escolha, mas, para Lummertz, esse trecho nasce morto.
“O que deve ser levado em conta é o fato gerador. Os impostos de novembro serão pagos em dezembro. Porém, a legislação que vale é aquela que estava em vigência no momento do fato gerador. Em novembro, as empresas não tem escolha, já que a lei só entra em vigor no dia 1º de dezembro. Então, para novembro, as empresas terão que continuar a pagar da forma que vem fazendo, sem escolha. A opção valerá só para dezembro”, afirma o advogado.
A contribuição previdenciária das empresas sempre foi feita utilizando a folha salarial como base para o cálculo. Não havia opção e continuou não havendo, já que, quando a contribuição sobre receita bruta foi instituída, as companhias que estivessem nos setores indicados pelo governo eram obrigadas a passar a contribuir dessa forma. Com as novas alíquotas — em alguns casos as taxas dobraram —, esse modelo ficou desvantajoso.
“Criaram mal a lei. Ela demorou a tramitar, e a data ficou desvinculada. As empresas teriam, pelo menos em dois meses do ano, um modo de escolher o que fosse melhor para elas. Agora, terão apenas um”, explica Lummertz.
A partir de 2016, a opção da contribuição será feita em janeiro: o cálculo utilizado pelas empresas para pagar os impostos do primeiro mês do ano será a modalidade que deverá ser utilizada até o final do ano. As empresas poderão assim escolher anualmente a forma de contribuir.

Fonte: Conjur
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

 

Receita libera consulta ao quinto lote de restituições do IR

Receita libera consulta ao quinto lote de restituições do IR

Ao todo, serão liberados R$ 1,415 bilhão para 1,2 milhão de contribuintes.

A Receita Federal abre nesta quarta-feira consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Ao todo, serão liberados R$ 1,415 bilhão para 1,2 milhão de contribuintes. A consulta poderá ser feita a partir das 9h pelo site da Receita, pelo Receitafone, no número 146, ou pelo aplicativo para tablets e smartphones.
O crédito bancário será feito no dia 15 de outubro. A Receita também pagará R$ 85,54 milhões a 31.248 contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2014, mas caíram na malha fina. O total gasto com as restituições chegará a R$ 1,5 bilhão. As restituições terão correção de 6,46% (2015) a 74,96% (2008). Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração e o mês corrente.
O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.
Últimos lotes
Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se não forem contemplados, os contribuintes devem procurar a Receita Federal, pois seus nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.
Os contribuintes que não foram incluídos nos lotes anteriores de restituição e tenham dúvida sobre os dados enviados devem verificar o extrato de processamento da declaração para saber se há pendências ou inconsistências que causem a retenção na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.

Fonte: Agência Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

 

Receita abre na quarta-feira consulta ao quinto lote de restituição do IRPF de 2015

Receita abre na quarta-feira consulta ao quinto lote de restituição do IRPF de 2015

O crédito bancário para 1.264.493 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro.

A partir das 9 horas de quarta-feira, 7 de outubro, estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do IRPF de 2015, que contempla 1.233.245 contribuintes, totalizando mais de R$ 1,4 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.

O crédito bancário para 1.264.493 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro, totalizando o valor de R$ 1,5 bilhões. Desse total, R$ 82.762.236,51 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 19.507 contribuintes idosos e 2.527 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – OUTUBRO/15
Ano do exercício Número de Contribuintes Valor (R$) Correção pela Selic
2015 1.233.245 1.414.640.705,57 6,46% (maio de 2015 a outubro de 2015)
2014 17.140 44.390.527,99 17,38% (maio de 2014 a outubro de 2015)
2013 7.001 17.790.674,75 26,28% (maio de 2013 a outubro de 2015)
2012 3.693 11.396.485,40 33,53% (maio de 2012 a outubro de 2015)
2011 2.771 9.629.957,49 44,28% (maio de 2011 a outubro de 2015)
2010 463 1.281.336,32 54,43% (maio de 2010 a outubro de 2015)
2009 128 479.873,09 62,89% (maio de 2009 a outubro de 2015)
2008 52 390.439,39 74,96% (maio de 2008 a outubro de 2015)

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB
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E-Financeira, novo dever do contribuinte

E-Financeira, novo dever do contribuinte

A obrigação sobre informações financeiras abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Os contribuintes brasileiros devem se atentar à nova obrigatoriedade para declarações de dados financeiros previstos com a publicação das Instruções Normativas 1.571 e 1.580/2015, pela Receita Federal do Brasil (RFB). A nova modalidade de prestação de informações e operações financeiras, por meio da declaração e-Financeira, atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Essas informações devem ser enviadas quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A transmissão dos dados deve ser acompanhada do nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da empresa.
Essas informações devem ser enviadas quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A transmissão dos dados deve ser acompanhada do nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da empresa.
A e-Financeira visa cumprir o acordo entre o governo federal e os Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implantação do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca), celebrado no ano passado.
Inicialmente, a legislação norte-americana prevê o controle e a coleta de informações de correntistas e investidores norte-americanos que aplicam recursos financeiros em outros países. Portanto, o Fatca é uma tentativa mundial iniciada como diretiva dos EUA para combater práticas de evasão fiscal e, assim, impulsiona várias nações, como o Brasil, a adotarem medidas similares.
Como resultado, a medida pode trazer mais transparência para o mercado e criar dificuldades para a prática de corrupção. Isso porque haverá um intercâmbio de informações cada vez maior. Logo, cria-se um banco de dados com acesso instantâneo, muito mais rápido que hoje.
Além disso, o pacto deve auxiliar no monitoramento das operações financeiras ligados às atividades criminosas como terrorismo, tráfico de armas e drogas.
Não obstante, com a implantação do e-Financeira, no leiaute estipulado pela RFB, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) deve ser descontinuada a partir de 2016. Nisso, há a possibilidade da extinção de outras obrigações vigentes à medida que a Receita defina novos módulos ao e-Financeira. Vale lembrar que as informações das contas de dezembro de 2015 deverão ser entregues em maio do ano que vem.

Fonte: Fonte: Fenacon / DCI (Autor: Pierre Moreau)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.