Sped disponibiliza leiaute de futura obrigação acessória, a EFD-Reinf

Sped disponibiliza leiaute de futura obrigação acessória, a EFD-Reinf

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
O Sped disponibilizou em versão preliminar, embora ainda não tenha sido publicada instrução normativa correspondente, o leiaute, as regras de validação e as tabelas da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).

A EFD-Reinf é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

– aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

– às empresas que se sujeitam à CPRB (Lei 12.546/2011);

– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Segundo o Sped, a liberação antecipada do leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos: fomenta a construção coletiva que caracteriza esse Sistema e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.

Fonte: COAD
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Novos leiautes do eSocial serão disponibilizados nos próximos dias

Novos leiautes do eSocial serão disponibilizados nos próximos dias

Até sexta-feira, 28, será disponibilizado o EFD-Reinf. Na próxima, será publicado o módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral
Juliana Oliveira

Até sexta-feira, 28, será disponibilizado o EFD-Reinf. Na próxima, será publicado o módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral

O Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial (GTC) se reuniu mais uma vez, nesta terça-feira (25/8), no plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O grupo – formado por representantes do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, da Caixa Econômica Federal, do CFC, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Fenacon, de cooperativas, do SEBRAE e de empresas de softwares –, promove encontros mensalmente para discutir a melhor forma de implantação do projeto eSocial, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Segundo o representante do CFC no Grupo, Cassius Regis Coelho, o eSocial tem o objetivo de concentrar num único sistema todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O GTC busca equacionar possíveis divergências entre as necessidades do projeto e as das empresas antes que essas sejam obrigadas a usá-lo. “Com o GTC, estamos conseguindo que a informação exigida seja mais simplificada, para que, de fato, facilite a utilização por parte dos profissionais da contabilidade e traga transparência nas informações para o cidadão”, explica. Coelho admite, no entanto, que no primeiro momento haverá um aumento na demanda de trabalho na contabilidade das empresas para que os fluxos de informação dentro do processo trabalhista sejam adequados às novas regras.

Durante a reunião, foram anunciadas a disponibilização de dois novos leiautes do eSocial, o EFD-Reinf, que controla todas as informações sobre retenções de impostos e o módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral. O primeiro será disponibilizado ainda esta semana e o segundo, na próxima. O módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral permitirá que os empregadores chequem se os dados do empregado estão corretos nos bancos de dados do governo. “Com o CPF do empregado, será possível saber se ele tem pendências junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e isto é importante porque se os dados não estiverem completamente corretos, o sistema não aceita o registro do funcionário”, detalha José Alberto Maia. Caso haja alguma inconformidade o próprio sistema apontará quais são e informará qual órgão o trabalhador deve procurar para corrigir a falha.

O coordenador do Grupo de Trabalho do eSocial do Ministério do Trabalho e do GTC, José Alberto Maia, ressalta que o comitê já tem grandes conquistas, embora ainda haja muito a ser feito. “Todos que estamos aqui somos defensores do diálogo e foi este diálogo que permitiu que conseguíssemos, por exemplo, alterar o cronograma de implantação do projeto, e é este mesmo espírito que nos levará a implantar o projeto”, lembrou.

Os participantes cobraram um retorno mais ágil por parte do Comitê Gestor do eSocial para as alterações que estão sendo propostas. O representante do Ministério da Previdência Social, Clóvis Belbute Peres, assumiu a dificuldade momentânea do Comitê Gestor do eSocial em responder às demandas no tempo adequado. Os auditores fiscais do Trabalho e servidores da Previdência Social estão em greve, o que tem dificultado as respostas. Além disto, um módulo do eSocial, o que rege as relações com os empregados domésticos, deve ser colocado em funcionamento já em outubro deste ano, o que está sobrecarregando a equipe do Serpro, responsável pelo desenvolvimento do projeto. Para os demais empregadores, o eSocial entra em vigor a partir de novembro de 2016, começando com as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014. As empresas que tiveram faturamento de até R$ 78 milhões em 2014 devem começar a usar o eSocial em janeiro de 2017.

O coordenador do GTC lembrou que o projeto tem três grandes objetivos que são assegurar mais direitos aos trabalhadores, beneficiar o empresário reduzindo custos e simplificando processos e garantir informação de qualidade ao governo.

A próxima reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial ocorrerá no dia 28 de outubro. Na reunião de julho os participantes foram divididos em nove subgrupos que se dedicarão a cada um dos módulos do eSocial. São eles EFD-Reinf, Qualificação Cadastral, Módulos Web, Segurança e Saúde no Trabalho, Contribuição Sindical Patronal, Ambiente Tecnológico, Processos e Leiaute, Normativos e Comunicação. Estes grupos devem se reunir antes de outubro para levar as dúvidas e as sugestões ao próximo encontro.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

ECF – Registro das diferenças dos saldos societários e fiscal

ECF – Registro das diferenças dos saldos societários e fiscal

O registro é obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro real
No Registro Y665 da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, deve ser apresentado o demonstrativo das diferenças dos saldos societário e fiscal das contas contábeis em virtude da adoção inicial das normas contábeis internacionais de acordo com o art. 175 da Instrução Normativa RFB 1.515, de 24 de novembro de 2014.

O registro é obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro real.

As empresa tributadas pelo lucro real que optaram pela na extinção do RTT – Regime Tributário de Transição – em 2014, conforme Lei 12.973/2014, deverá preencher o registro Y665 apenas no ano-calendário 2015 (ECD de 2016).

Por outro lado, as empresas tributadas pelo lucro real que optaram pela extinção do RTT em 2014, deverão preencher o registro Y655 para o ano-calendário 2014 (ECF 2015).

Observação: as empresas imunes ou isentas que possuam receitas tributadas pelo lucro real e que tenham diferenças dos saldos societário e fiscal das contas contábeis em virtude da adoção inicial das normas contábeis internacionais de acordo com o art. 175 da Instrução Normativa RFB 1.515, de 24 de novembro de 2014, deverão preencher o registro Y665.

Base: Manual da ECF/2015.

Fonte: Boletim Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Quer saber mais sobre o DANFE? Tire agora todas as suas dúvidas

Quer saber mais sobre o DANFE? Tire agora todas as suas dúvidas

O DANFE acompanha as mercadorias em trânsito e fornece todas as informações do curso a ser percorrido, desde o emitente até o destinatário.
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, também conhecido como DANFE, é uma versão simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — destacando que ele não deve substituir a NF-e, apesar de conter as principais informações inseridas nela. O DANFE acompanha as mercadorias em trânsito e fornece todas as informações do curso a ser percorrido, desde o emitente até o destinatário.

Por meio dele é possível consultar e acompanhar a NF-e, uma vez que o DANFE contém uma chave numérica de 44 posições que permite acessar diretamente o Portal da SEFAZ, seja manualmente ou através de leitor de código de barras. O documento também auxilia na escrituração das operações discriminadas na NF-e e no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado para emiti-la.

Com tantos detalhes e regras, é muito importante que se compreenda tudo sobre o DANFE para tornar-se um profissional contábil ainda mais preparado. Listamos as principais dúvidas que surgem nas transações de mercadorias entre emitente e destinatário sobre o DANFE. Confira!

Quais informações são obrigatórias no DANFE?
A inserção de informações como data, horário de saída, placa do veículo e transportadora são de caráter obrigatório na NF-e, no caso da empresa emitente ter acesso a essas informações antes da emissão do documento. Mas caso não conste no arquivo da NF-e estas informações, e valendo-se de não terem sido impressas no DANFE, subentende-se que a mercadoria saiu do estabelecimento emitente no dia da emissão da NF-e.

Há um leiaute obrigatório para o DANFE?
Sim. O contribuinte deve seguir o leiaute que está especificado no Manual de Integração do Contribuinte.

Para que serve o código de barras unidimensional impresso no DANFE?
Todo DANFE possui o código de barras unidimensional que contém a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo que o contribuinte possa consultar a situação da NF-e no Portal da Fazenda e nos sistemas de controle do contribuinte.

Vale destacar que esse código de barras unidimensional é apenas um numerário de 44 posições que representa o Código de Acesso da NF-e. É preciso lembrar que todo DANFE deve conter as duas representações, tanto o código numérico da Chave de Acesso quanto o código de barras subsequente.

Quem pode imprimir o DANFE e em que momento ele deve ser impresso?
Antes da circulação da mercadoria, o DANFE correspondente deverá ser impresso e sempre acompanhar a NF-e. Obedecendo a essa condição, o DANFE poderá ser impresso, reimpresso ou copiado sempre que houver a necessidade de cumprir as exigências das obrigações tributárias dos contribuintes envolvidos.

Como deverá ser impresso o DANFE?
A impressão deverá seguir as especificações do Manual de Integração do Contribuinte, o qual estipula: papel de no mínimo 210 X 297 mm (A4) e no máximo 230 X 330 mm (Ofício 2), em folhas de papel comum, não podendo ser utilizado papel jornal.

Poderão ser utilizados também Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), além de formulário pré-impresso ou formulário contínuo, como também folhas soltas. É imprescindível que o contribuinte verifique a qualidade da impressão para que a leitura das informações não seja prejudicada.

É seguro imprimir em papel comum?
É preciso levar em consideração que a segurança do sistema não é do DANFE em si, mas da NF-e atrelada a ele. Ou seja, é a chave de segurança presente no DANFE que permitirá que o contribuinte possa verificar no ambiente do SEFAZ se determinada operação está ou não regularmente documentada pela NF-e, e a operação a que esse documento está vinculado.

É possível a impressão dos produtos em mais de um DANFE? Nesse caso, como fica a consulta da NF-e?
Não, deverá existir apenas um DANFE por NF-e, contudo, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, para a discriminação das mercadorias poderá ter quantas folhas forem necessárias. Outro ponto importante é que o contribuinte poderá utilizar 50% da área disponível no verso do DANFE.

Como o DANFE é único, o código de barras da NF-e deverá ser o mesmo em todas as folhas da discriminação das mercadorias.

No caso de extravio do DANFE durante o transporte da mercadoria pela transportadora, qual o procedimento que o contribuinte emitente deverá realizar?
Caso a mercadoria já tenha sido entregue, o contribuinte emitente deverá reimprimi-la e encaminhá-la para a transportadora ou para o destinatário. Durante todo o trânsito da mercadoria, esta deverá estar documentada com a NF-e e sempre acompanhada do DANFE correspondente. Se o destinatário já recebeu a mercadoria e não manteve o DANFE em substituição ao arquivo digital da NF-e, a reimpressão poderá ser dispensada.

Há obrigatoriedade da guarda do DANFE (emitente e destinatário)?
A legislação tributária mantém definido o prazo de guarda dos documentos fiscais, sendo assim, tanto emitente quanto destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na norma. Isso garante que, na situação de solicitação da administração tributária, o documento esteja na guarda tanto do emitente quanto do destinatário.

Algumas ressalvas:

No caso do destinatário ser o emitente das NF-e, a guarda do DANFE não precisará ser realizada uma vez que ele foi obrigado a receber a NF-e e, portanto, apenas o arquivo digital recebido deverá ser guardado.
O DANFE poderá ser mantido em arquivo pelo prazo estabelecido pela legislação tributária no caso do contribuinte não ser credenciado para a emissão da NF-e, substituindo, assim, o arquivo eletrônico da NF-e. Isso vale também para o caso da administração tributária solicitar a comprovação das informações.
É extremamente importante que o destinatário verifique a validade da assinatura digital, a autenticidade do arquivo digital da NF-e e se a Autorização de Uso da NF-e foi concedida.

É obrigatório que o emitente da NF-e disponibilize o download ou encaminhe para o destinatário o arquivo eletrônico da NF-e e o respectivo protocolo de autorização, conforme disposições contidas no §6º do artigo 9º da Portaria CAT 104/07.

Como emitir um DANFE? Ele é emitido por um sistema individual?
É recomendado que o DANFE seja emitido no mesmo sistema gerador da NF-e, uma vez que não poderá haver divergência entre os dois.

Fonte: Sage Gestão Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Análise Financeira de Balanço: Preveja e Adote Ações na Crise

Análise Financeira de Balanço: Preveja e Adote Ações na Crise

Justifica-se, pois, um plano de ação imediato, individualizado, de acordo com as características e perfil de cada negócio. Sem dúvida uma das melhores formas de começar a analisar a situação é a análise financeira de balanço.
Fato é que as empresas brasileiras, desde 2014, começaram a sentir os efeitos do quadro recessivo na economia e dos desmandos dos governos, que gastaram muito mais que poderiam e agora, com o agravamento da crise econômica-política, acabam desaguando em todos.

Justifica-se, pois, um plano de ação imediato, individualizado, de acordo com as características e perfil de cada negócio. Sem dúvida uma das melhores formas de começar a analisar a situação é a análise financeira de balanço.

Nesta fase, o contabilista é uma peça fundamental para os empreendedores, pois sua ação pode indicar alguns rumos a tomar neste ambiente hostil em que vivemos no Brasil.

Talvez se pudesse questionar: a análise financeira e de balanços não se constitui numa mera apuração de índices cujas formas já se encontram montadas ou formalizadas? Onde reside, então, a complexidade e a dificuldade?

A resposta é extremamente simples. Apurar ou calcular índices é uma tarefa bastante simplista, tendo em vista que as fórmulas já se encontram padronizadas. O que se precisa é meramente um conhecimento de matemática básica ou financeira e saber classificar e extrair as contas das demonstrações a fim de se aplicá-las às fórmulas, atividades estas estudadas em qualquer curso técnico ou superior de Contabilidade.

O grande desafio do problema em questão é justamente a análise ou interpretação destes cálculos ou dos índices extraídos. Calcular é muito simples, mas não é uma atividade que se encerra em si. Indispensável é reforçar a necessidade de bem interpretar os dados e informações. Daí que vem o contabilista, o profissional de finanças e o analista, que com sua experiência e trato podem sintetizar as questões que derivam dos números.

Enfim, é possível sintetizar ainda uma série de razões para realçar quão importante é esta análise para as empresas:

– Se bem manuseada, pode se constituir num excelente e poderoso “painel de controle” da administração;
– Se não for feita a partir de uma contabilidade “manipuladora” ou “normatizante”, pode trazer resultados bastante precisos;
– É uma poderosa ferramenta à disposição das pessoas que se relacionam ou pretendem relacionar-se com a empresa, ou seja, os usuários da informação contábil ou financeira, sejam eles internos ou externos;
– Permite diagnosticar o empreendimento, revelando os pontos críticos e permitindo apresentar um esboço das prioridades para a solução dos problemas;
– Permite uma visão estratégica dos planos da empresa, bem como estima o seu futuro, suas limitações e suas potencialidades.

Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

ECF Exige Auto-Auditoria no Imposto de Renda

ECF Exige Auto-Auditoria no Imposto de Renda

Dentre outras informações, recomenda-se especial atenção para:
A ECF – Escrituração Contábil Fiscal exige a exposição de todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Dentre outras informações, recomenda-se especial atenção para:

– ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real;

– ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL;

– aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e

– aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.

Sugere-se que o contribuinte, antes do preenchimento e da entrega da ECF, realize uma auto-auditoria dos dados, verificando inconsistências, incoerências, pagamentos indevidos ou a menor.

Esta auto-auditoria poderá prevenir a incidência de multas, que podem chegar a 150% do imposto ou contribuição devidos, bem como a possibilidade de recuperação de tributos (como a compensação do IR-Fonte).

Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Uso de transporte particular também configura acidente de trajeto

Uso de transporte particular também configura acidente de trajeto

Pouco importa para a configuração do acidente de trajeto se o fato ocorreu com uso de transporte público ou particular. Foi o que decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao julgar o recurso de um trabalhador que sofreu um acidente quando dirigia sua moto a caminho do local onde prestava serviços, apesar de receber vale-transporte. O colegiado manteve a sentença proferida pela juíza Roseana Mendes Marques, da 4ª Vara do Trabalho.

A primeira instância julgou parcialmente procedente a ação do trabalhador e condenou o Condomínio do Edifício Ana Luiza a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por não ter emitido o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), assim como a fazê-lo a partir da decisão, sob pena de multa diária. A decisão também obriga o empregador a depositar os valores de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devidos a partir de 17 de setembro de 2011, data em que ocorreu o acidente.

O condomínio recorreu ao TRT-1. Alegou que, no dia do acidente, o empregado não estava a caminho do trabalho, pois era sábado, seu dia de folga. Além disso, argumentou que o trabalhador assumiu os riscos pelo ocorrido porque recebia vale-transporte, razão pela qual não deveria ter usado a moto.

O relator do acórdão, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, não acolheu a tese da empresa. Na avaliação dele, caberia ao empregador juntar os controles de ponto, escalas de horário ou mesmo contrato com previsão no sentido de que o trabalhador teria sua folga semanal aos sábados. Além disso, em seu depoimento, a síndica do condomínio confessou não saber se no dia do acidente o empregado estaria ou não de folga.

Para o relator, o acidente de trabalho in itinere é configurado pelo deslocamento do trabalhador entre o local de serviço e sua residência. E não importa, neste caso, qual o meio de transporte foi utilizado. A decisão foi unânime. Mas ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.

Fonte: http://www.conjur.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Dificuldade não desobriga empresa de contratar aprendizes e deficientes

Dificuldade não desobriga empresa de contratar aprendizes e deficientes

As leis que tratam da contratação de aprendizes e pessoas com deficiência é taxativa e não permite qualquer exceção, mesmo diante da dificuldade de se encontrar mão de obra. Com essa justificativa, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento ao recurso de uma transportadora em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho para obrigá-la a cumprir os percentuais de contratações previstos na legislação.

No recurso, a empresa contestava a decisão do juiz substituto Raphael Viga Castro, da 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, que a condenou a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

A companhia argumentou que a maior parte das funções do seu quadro de pessoal não pode ser exercida por menores de 21 anos: como no caso dos motoristas (profissional e júnior) ou de cobrador, pois não são compatíveis com o desenvolvimento de um aprendiz, além de não poder ser exercida por menores, a quem é vedado o trabalho em horário noturno. Sobre as pessoas portadoras de deficiência, a empresa alegou falta de mão de obra no mercado.

Para a desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, que relatou o processo, a lei é taxativa e não prevê qualquer exceção. Sobre os menores aprendizes, a relatora afirmou que a empresa vem descumprindo os artigos 428, 429 da CLT e o artigo 11 do Decreto 5.598/2005.

Em relação à cota de trabalhadores com deficiência, a empresa estaria descumprindo, entre outros dispositivos, o artigo 93 da Lei 8.213/1991. Ela citou ainda a Convenção Internacional 159 da Organização das Leis do Trabalho, ratificada pelo Brasil, e que tem status de norma constitucional.

Com relação aos aprendizes especificamente, a desembargadora destacou que a lei não restringe à contratação apenas de jovens menores de idade. De acordo com ela, os aprendizes podem ser maiores de 18 anos e chegar até os 24 anos nessa condição. “Garantir a dignidade do ser humano trabalhador, o valor social do trabalho, a redução das desigualdades, bem como a não discriminação são essenciais e inerentes a uma sociedade justa e fraternal”, afirmou.

No que se refere à contratação de pessoas com deficiência, a relatora ressaltou que dificuldade para obter interessados nas vagas de emprego oferecidas não desobriga a empresa de observar sua função social. Sayonara destacou que existem instituições de ensino especializadas, assim como inúmeras empresas de consultoria de recursos humanos que poderiam intermediar a contratação de pessoal.

Diante dos argumentos da relatora, a turma manteve a decisão de primeiro grau. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.

Fonte: http://www.conjur.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Turma declara de ofício prescrição de ação proposta mais de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho

Turma declara de ofício prescrição de ação proposta mais de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho

Essa questão foi discutida em um processo analisado pela 9ª Turma do TRT mineiro.
Se o trabalhador ajuizar reclamação trabalhista depois do prazo previsto em lei, o magistrado poderá declarar a prescrição da ação, mesmo sem manifestação da parte contrária? Essa questão foi discutida em um processo analisado pela 9ª Turma do TRT mineiro. Na avaliação do relator do processo, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, a resposta é positiva, pois, conforme frisou em seu voto, é dever do magistrado declarar a prescrição da ação ajuizada após o prazo máximo de dois anos depois da extinção do contrato de trabalho, ainda que a parte contrária não tenha formulado expressamente esse pedido.

No caso, o contrato de trabalho do reclamante foi extinto em 06/04/2012, considerando-se a projeção do aviso prévio de 51 dias, conforme comunicação de dispensa e termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT). O desembargador verificou que a ação ajuizada pelo reclamante foi distribuída em 05/06/2014, ou seja, dois anos e dois meses após o encerramento do contrato de trabalho. Em outras palavras, o reclamante perdeu o prazo para reivindicar na JT os créditos trabalhistas que entende lhe serem devidos.

Conforme destacou o desembargador, nos termos dos artigos 7º, XXIX, da CF/88 e 11, I, da CLT, o prazo prescricional é de 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho e de 2 anos a contar da cessação do contrato, podendo ser postulados os últimos 5 anos a contar da propositura da ação, o que deve se dar dentro do prazo de 2 anos após a rescisão contratual. O relator observou que a juíza sentenciante havia pronunciado a prescrição das pretensões anteriores a 05/06/2009, tendo julgado parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a reclamada a pagar ao reclamante diferenças salariais com reflexos, uma hora extra diária (intervalo intrajornada) e feriados trabalhados em dobro. Entretanto, salientou o desembargador que a sentença não declarou a prescrição total, questão que sequer foi mencionada no recurso da empresa. Assim, diante dessa omissão, ele entendeu que cabe declarar a prescrição de ofício (independentemente de provocação pela parte contrária).

“A lei processual conferiu natureza pública à prescrição, tal como ocorre, por exemplo, com a decadência, as condições da ação e os pressupostos processuais, cabendo ao magistrado aferir a fluência do prazo prescricional e declará-la de ofício, em qualquer momento ou grau de jurisdição”, finalizou o desembargador ao declarar de ofício a prescrição total da ação, extinguindo-a com julgamento da questão central e absolvendo a reclamada da condenação que lhe foi imposta. Nesse contexto, o julgador entendeu que ficou prejudicada a análise dos recursos das partes.

Por maioria de votos, a Turma julgadora acompanhou esse posicionamento.

( 0000919-44.2014.5.03.0016 RO )

Fonte: TRT3 (MG) – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região – Minas Gerais
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Legado de duas décadas: Windows 10 segue os passos do Windows 95

Novo sistema da Microsoft tem mais em comum com o clássico software do que você imagina. Veja nossa lista de semelhanças entre eles.

O Windows 95 completa 20 anos nesta segunda-feira, 24/8, e representa mais do que apenas história para a Microsoft.

O lançamento do Windows 10 no mês passado tem muitos paralelos ao sistema que a Microsoft lançou há duas décadas. Se você puder olhar além do óbvio abismo de capacidades entre os softwares (o Windows 95 exigia um processador 386DX, 4MB de RAM, e 55MB de espaço livre), o Windows 10 tem mais em comum com o Windows 95 do que qualquer versão que o precedeu.

Veja alguns exemplos disso abaixo:

– O Windows 95 foi a primeira versão a incluir o menu Iniciar. Sua criação foi liderada por um psicólogo behaviorista cujo trabalho era tornar o Windows mais fácil de ser usado. A Microsoft ficou tão empolgada com isso que baseou toda a sua campanha de marketing em torno disso, com a música “Start me Up”, dos Rolling Stones, sendo usada nos comerciais de TV. Apesar de a Microsoft ter tentado acabar com o menu Iniciar no Windows 8, substituindo-o por um app launcher de tela cheia, o menu Iniciar acabou voltando no Windows 10.

– A Microsoft entrou na “guerra dos navegadores” no Windows 95 com o primeiro lançamento do Internet Explorer. Em alguns anos, ele já tinha superado o Netscape como o navegador mais usado na web. Nos últimos 20 anos, a concorrência do Google Chrome e do Mozilla Firefox acabou com a liderança do IE, e agora a Microsoft está começando tudo de novo com o novo navegador Edge.

– O Windows 95 representou um grande salto à frente para multitarefa, graças à sua barra de tarefas que permitia aos usuários mudarem rapidamente entre os programas. A Microsoft não fez muito para bagunçar esse conceito nas décadas seguintes, mas o Windows 10 traz outro grande avanço: o novo recurso Virtual Desktops permite que os usuários mudem rapidamente não apenas de apps, mas de conjuntos inteiros de programas e janelas.

– Em um nível mais fundamental, o Windows 95 também foi a primeira ação da Microsoft em direção a um sistema operacional conectado à Internet. Apenas veja essa frase de Bill Gates no lançamento do Windows 95:

“O Windows 95 facilita a busca por informações, e inclui muitos recursos para interagir a partir de um único PC e se comunicar com outras pessoas, seja pela Microsoft Network, ou e-mail eletrônico, ou compartilhando arquivos, eu realmente sinto que o PC tornou-se uma grande ferramenta de comunicação, e o Windows 95 é um grande passo nessa direção.”

– No Windows 10, as comunicações com a Internet estão tramadas no tecido do sistema (para o bem e para o mal). Clicar no menu Iniciar mostra os Live Tiles com detalhes brilhantes sobre o clima, compromissos da agenda, e novas notícias. Em vez abrir um navegador para fazer uma busca na web, você pode apenas acionar o Cortana pela barra de tarefas. A integração com o OneDrive te permite compartilhar arquivos com alguns clique, e o app embutido para Xbox te permite ficar de olho no que os seus colegas de games vem fazendo.

Apesar de todas essas similaridades, a grande pergunta permanece sendo se o Windows 10 tem algumas chance de ser tão amado quanto o Windows 95 foi. O CEO da Microsoft, Satya Nadella, pelo menos tem falado que quer que as pessoas amem o Windows, em vez de apenas tolerá-lo. Com o Windows 95 chegando aos 20 anos, talvez pegar muita coisa emprestada do seu “livro de regras não seja uma má ideia.

Fonte: http://computerworld.com.br/As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.