ECF: Aprovada nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal

ECF: Aprovada nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2015 – DOU 1 de 28.08.2015
Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2015 – DOU 1 de 28.08.2015, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.

O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF.

A ECF deve ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, e que, portanto, o prazo para a transmissão da escrituração relativa ao ano-calendário de 2014 encerra-se em 30.09.2015.

Fonte: LegisWeb
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

A importância do planejamento tributário para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas

A importância do planejamento tributário para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas

O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para que micros e pequenas empresas se desenvolvam e alcancem a estabilidade, uma vez que a função principal do planejamento tributário é a diminuição dos tributos pagos, e esses representam boa
Thayani Ferreira

A atual crise vivida no país tem afetado em menor escala micros e pequenas empresas, mesmo assim o impacto gerado por essas empresas na economia são menores do que se espera, dada a alta mortalidade de empresas desse porte. A sobrevivência de uma empresa nos dias atuais está relacionada à capacidade de prever cenários adversos ou favoráveis e realizar mudanças rápidas para se adaptar a nova realidade. Para melhorar os índices de mortalidade dessas empresas, são necessárias ações que instruam pequenas empresas para que elas se tornem qualificadas e estruturadas de maneira a aumentar suas chances de sobrevivência.

Considerando a alta carga tributária e os diferentes tributos existentes no país, além da alta competitividade, a maior parte das micros e pequenas empresas fecham antes de completarem dois anos de existência. Com o objetivo de mudar essa realidade as empresas procuram benefícios e diminuição dos tributos, para que, assim, aumentem seu ciclo de vida. Porém para alcançar esse objetivo os gestores precisam eliminar uma de suas maiores dificuldades, que é: o não conhecimento sobre carga tributária e qual é a sua responsabilidade fiscal, pois essa dificuldade impossibilita que a empresa cresça sem perder o controle da situação.

O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para que micros e pequenas empresas se desenvolvam e alcancem a estabilidade, uma vez que a função principal do planejamento tributário é a diminuição dos tributos pagos, e esses representam boa parte do faturamento da empresa.

O planejamento tributário visa proteger as atividades econômicas das empresas, conhecendo as possíveis alternativas válidas, por meios legais, que possibilitem reduzir o montante de tributos pagos. Ele aponta o caminho para que se evite a incidência, reduza o encargo fiscal ou adie o ônus tributário.

As informações contábeis confiáveis, o planejamento e o preparo para enfrentar as questões fiscais são aspectos fundamentais para manter a empresa em um mercado concorrido e para garantir a continuidade e o crescimento dos negócios.

Micros e pequenas empresas representam importante fonte de renda para a economia brasileira, e muitas não se desenvolvem, pois não conseguem enfrentar a alta carga tributária do país. Há necessidade de se conhecer e de elaborar o planejamento tributário a fim de que as empresas saibam qual caminho percorrer em busca de alcançar e de se estabilizar no mercado desejado.

Fonte: Administradores
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Equívoco no preenchimento de guia de depósito não afasta multa estipulada em acordo

Equívoco no preenchimento de guia de depósito não afasta multa estipulada em acordo

Ainda assim será devida a multa estipulada no acordo?
Nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, o acordo homologado em Juízo faz coisa julgada e obriga as partes do processo ao fiel cumprimento do ajuste. Mas e se um equívoco no preenchimento da guia fizer com o que o depósito de uma parcela seja endereçado para o juízo incompetente? Ainda assim será devida a multa estipulada no acordo?

Esta foi a situação submetida à análise da juíza Vânia Maria Arruda, titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, ao julgar os Embargos à Execução apresentados por uma construtora. No caso, a embargante não se conformava com a imposição da multa de 50% sobre a terceira parcela do acordo, alegando que o depósito foi realizado dentro do prazo, mas em razão de equívoco no preenchimento da guia, acabou se destinando a outro juízo. Com base nesse fundamento, a parte pediu a exclusão da multa.

No entanto, a julgadora não acatou a pretensão. A começar pelo fato de o acordo firmado ter sido claro no sentido de que o pagamento deveria ser feito mediante a expedição de guias para depósito judicial confeccionadas pelo juízo. Ao preencher a guia por conta própria, a juíza considerou que a parte desobedeceu ao estipulado.

Além disso, a magistrada entendeu que a realização do depósito em juízo absolutamente incompetente trouxe uma gama de transtornos para o reclamante. Nesse sentido, a constatação de que na data da decisão o pagamento não havia sido feito, mesmo passados mais de três meses da data do agendamento pertinente. A julgadora aplicou ao caso o raciocínio relativo à interposição de recurso perante juízo incompetente: o recurso é intempestivo, ainda que protocolizado em tempo hábil, mas em juízo diverso, por equívoco cometido no endereçamento da respectiva petição porque não há como elidir a preclusão temporal operada.

Por essas razões, decidiu manter a multa aplicada sobre a parcela vencida, julgando improcedentes os embargos. A decisão foi mantida pelo TRT de Minas.

( 0000949-90.2012.5.03.0132 AP )

Fonte: TRT3 (MG) – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região – Minas Gerais
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Indústria é condenada por obrigar gerente a assinar cláusula que o proibia de trabalhar na sua área

Indústria é condenada por obrigar gerente a assinar cláusula que o proibia de trabalhar na sua área

A empresa alegou que a cláusula de concorrência não acarretou qualquer prejuízo ao trabalhador nem limitou sua atuação profissional
Paula Andrade

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que deu a um gerente de vendas indenização de mais de R$ 143 mil por ter sido proibido pela ex-empregadora, Rose Plastic Brasil Embalagens Ltda., de trabalhar na sua área de atuação em qualquer empresa concorrente, sem que qualquer compensação ou renumeração fosse paga.

O caso aconteceu em Sorocaba (SP). Ao ser dispensado, após quatro anos de serviços, o gerente disse ter sido obrigado pela empresa a assinar um contrato que previa um “compromisso de confidencialidade” que o impedia de trabalhar, durante 24 meses, “como sócio, participante de empreendimento como acionista ou quotista, diretor, administrador, consultor, empregado ou autônomo de qualquer empreendimento ou pessoa jurídica que tenha por objeto atividades concorrentes àquelas desempenhadas” pela ex-empregadora. Por não haver nenhuma contrapartida à proibição de trabalhar na sua área de experiência, o empregado foi obrigado a mudar de cidade e se tornar auxiliar de funerária, ganhando o equivalente a um sexto do salário que recebia na Plastic.

A empresa alegou que a cláusula de concorrência não acarretou qualquer prejuízo ao trabalhador nem limitou sua atuação profissional, uma vez que não havia nenhuma empresa concorrente na cidade, e ele poderia trabalhar em qualquer segmento industrial ou comercial.

O juiz de origem condenou a empresa a pagar R$ 143 mil de indenização por danos materiais ao julgar que o empregado deveria ter tido uma compensação financeira pela limitação contratual (geralmente o valor do último salário multiplicado pelo prazo de não concorrência). O Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP) manteve a sentença. Para o Regional, o contrato era “leonino”, violando o princípio da comutatividade.

A Plastic tentou trazer o caso ao TST por meio de agravo de instrumento, mas o relator, ministro João Oreste Dalazen, observou que a previsão de sustento do empregado durante o período pactuado é imprescindível para tornar a “cláusula de não concorrência” lícita. Segundo Dalazen, o TRT, ao condenar a empresa ao pagamento, “adotou entendimento que prestigia a boa-fé e o equilíbrio entre direitos e deveres dos contratantes”, com fundamento na função social do contrato de trabalho.

Processo: AIRR-1345-74.2010.5.15.0109

Fonte: TST
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FAP será por estabelecimento empresarial a partir de 2016

FAP será por estabelecimento empresarial a partir de 2016

Fator que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho incentiva investimentos na saúde do trabalhador.
Talita Lorena

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – trará uma mudança a partir de 2016. Seguindo entendimentos judiciais, será calculado por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz. A mudança no FAP foi anunciada nesta quinta-feira (27), durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

O Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser realizados por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, entende-se que seu cálculo também seja feito por estabelecimento.

“Acima de tudo, o objetivo primordial é assegurar melhores ambientes de trabalho”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social do MPS, Benedito Brunca. Ele reiterou que o FAP – que pode dobrar a alíquota do SAT no caso de altos índices de acidentalidade ou reduzi-lo à metade – tem o objetivo de incentivar a prevenção dos acidentes de trabalho.

O coordenador geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Paulo César Almeida, explicou que a nova metodologia alcançará empresas com várias filiais. “Uma empresa com 100 estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes”, acrescentou.

Metodologia – Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Pela metodologia do FAP, pagarão mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção servirá para bonificar os que registrarem acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Fonte: MPS – Ministério da Previdência Social
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Informação e conhecimento são essenciais para implantação do eSocial

Informação e conhecimento são essenciais para implantação do eSocial

Também haverá integração entre os sistemas da Receita Federal e da Previdência Social.
A CNC promoveu, em 26 de agosto, uma palestra para executivos das federações estaduais e nacionais sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Helio Donin Junior, diretor de Educação e Cultura da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), abordou os principais aspectos do eSocial, que obrigará todos os empregadores (pessoas jurídicas e físicas) a prestarem informações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de folha de pagamento ao governo federal.

Durante a palestra, foram abordadas as características gerais do eSocial que, segundo o diretor da Fenacon, é o SPED de maior complexidade até agora, porque possui entrega e validação de informações diárias. “Por isso, é importante levar informação correta e treinamento aos empresários, para que se faça a correta implantação do sistema dentro do prazo”, afirmou Helio.

O eSocial fará a centralização das diversas informações trabalhistas, como a RAIS, e os dados do FGTS, para diversas instituições, como a Justiça do Trabalho e a Caixa Econômica Federal. Também haverá integração entre os sistemas da Receita Federal e da Previdência Social.

Helio Donin explicou a participação da CNC e da Fenacon no grupo de trabalho confederativo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que teve como um dos objetivos garantir o máximo de aderência das empresas, viabilizando assim o acesso tanto para as micros e pequenas empresas (MPEs) como para as prestadoras de serviços de contabilidade e Departamento Pessoal (DP). “Levamos em consideração que grande parte das empresas terceiriza o trabalho com DP e estas também precisam estar preparadas”, afirmou.

O diretor da Fenacon explicou ainda que será preciso uma mudança na cultura das empresas, especialmente para as MPEs. “A palavra é planejamento. Um bom planejamento proporciona redução de custo e a utilização do eSocial como uma ferramenta gerencial”, explicou Helio.

Com a mudança proveniente do novo sistema, será necessário treinamento adequado para empresários e funcionários das empresas, especialmente aqueles que trabalham na Contabilidade, no Departamento Pessoal (DP) ou Recursos Humanos (RH), conforme avaliou Helio Donin. Segundo levantamento feito pela Fenacon, mais de 800 mil profissionais e quase 10 milhões de empresas em todo o Brasil precisarão se adaptar para trabalhar corretamente com o sistema.

O gerente de Programas Externos da CNC, Rodrigo Wepster, propôs que encontros como este sejam realizados com mais frequência para mais esclarecimentos sobre o tema, que é de extrema importância para o empresariado brasileiro. “É fundamental que utilizemos essa expertise e que as informações possam chegar até o empresário de forma efetiva, para que eles e as entidades sindicais estejam preparados para esta mudança”, afirmou Wepster.

A palestra foi transmitida via videoconferência para 21 federações, com participação de 68 pessoas em todo o Brasil, incluindo assessores da CNC e das entidades participantes. O eSocial deve começar a ser implantado em outubro, de forma simplificada na web, apenas para empregadores domésticos. A partir de setembro de 2016, será válido para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano (base 2014). Para as empresas com faturamento menor que este valor, o eSocial será obrigatório em janeiro de 2017.

Fonte: Jornal do Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

NF-e: Lançada Nota Técnica – Cobrança do ICMS na Operação Interestadual

NF-e: Lançada Nota Técnica – Cobrança do ICMS na Operação Interestadual

Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014.
A Nota Técnica 2015/003 altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido para a UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15.

Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014.

O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87 de 2015, é:

– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;

– Ambiente de Produção: 03/11/15.

Fonte: Blog Guia Tributário
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Precificar erroneamente pode levar à falência da empresa

Precificar erroneamente pode levar à falência da empresa

Analisar os custos, a concorrência e o valor percebido pelo cliente facilita na formação dos melhores preços de serviços
Estabelecer preços nem sempre é uma tarefa fácil. Diante de tamanha concorrência, a missão torna-se ainda mais desafiadora. Há de se considerar alguns quesitos básicos para se chegar a um preço adequado para um produto, tanto para o empresário, quanto para o cliente. Além disso, a importância de estabelecer um valor vai além do objetivo do lucro, pois é necessário pensar também na gestão de uma empresa. É o que afirma o consultor e empresário, Gilmar Duarte. O consultor foi um dos palestrantes do I Fórum de Precificação de Londrina e Região, realizado pelo Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), na semana passada.

Segundo Duarte, a precificação possui três formas. É possível precificar com base nos custos, ou seja, somam-se todos os custos, aumenta-se uma margem de lucro e chega-se ao preço de venda. A segunda maneira é com base na concorrência, onde se pesquisa o que o mercado está praticando. A concorrência é preponderante neste processo, pois ela acaba ditando o quanto o mercado está disposto a pagar. E, por último, com base no valor percebido pelo cliente. Esse não é o valor preço, mas são outros tipos de valores, como a qualidade do serviço oferecido.

“Por exemplo, se você precisa de um contador para fazer sua declaração de imposto de renda, você vai procurar o contador mais barato? Obviamente que não, porque é uma situação que está mexendo no seu bolso. Você vai procurar um contador diferente, que tenha capacidade de resolver o seu problema. É nesse momento que o cliente passa a ver valor no serviço e, dessa forma, o contador consegue aplicar um preço bem maior. Por esses três critérios: custo, concorrência e valor percebido pelo cliente, é possível chegar a uma precificação sensata e justa”, afirma o empresário.

O primeiro passo para o empresário começar a mudar os preços consiste em, primeiramente, se conscientizar de que ele não pode basear seu preço de venda pelo mercado, assumindo o risco sozinho. Boa parte desse risco deve ser compartilhado com o cliente para que a relação comercial seja benéfica para ambos. É o que explica o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo. “A realidade na grande maioria das empresas de serviços é que existe uma grande dificuldade na identificação dos detalhes que compõem a formação do preço de venda. Em consequência desta dificuldade, os empresários de serviços acabam baseando-se apenas no mercado para determinação de seus preços”, afirma.

Para Michel Lopes, coordenador da Comissão de Precificação do Paraná, a importância de precificar se dá na definição da realidade de cada empresa. “É muito fácil passar para um cliente valores de concorrentes, quando, na verdade, não sabemos muito da nossa própria realidade. O objetivo de se discutir o assunto é que todos saibam que existem custos que devem ser revertidos como preço final de venda. Isso não significa que o preço vai ser igual ao do seu concorrente, porque cada estrutura é diferente e única”, conclui.

Além de se estabelecer o melhor valor para os honorários contábeis, as formas de se precificar afetam também a gestão da empresa. Calcular um preço erroneamente pode significar a sobrevivência da empresa de serviço, pois ela pode estar assumindo um custo, que deveria ser, na verdade, repassado ao tomador dos serviços. Como consequência, grande prejuízo. “Acabamos por executar muito mais a parte técnica em detrimento dos aspectos de gestão. E a precificação é uma parte do gerenciamento, por isso, é importante que o contador tenha essa definição clara para que consiga um equilíbrio entre gestão e técnica”, afirma o doutor e professor universitário, Sílvio Aparecido Teixeira.

Fonte: Sescap-Ldr, Folha Web
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

SPED: EFD Reinf

SPED: EFD Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos:
fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória

Fonte: Receita Federal

“Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D

“Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D

Informamos que já estão disponíveis, no Portal do Simples Nacional – acesso contribuintes, o novo serviço “Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D.
Informamos que já estão disponíveis, no Portal do Simples Nacional – acesso contribuintes, o novo serviço “Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D.

1- BLOQUEIO DA GERAÇÃO DE DAS (no PGDAS e PGDAS-D) para período de apuração (PA) com débito transferido ao ente convenente (Estados/DF/Municípios que possuem convênio com PGFN para inscrição dos débitos em dívida ativa, nos termos do art. 41, 3º da LC 123/06) ou enviado para inscrição em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):

Essa alteração impede que o contribuinte gere o DAS por meio do PGDAS e PGDAS-D, estando o débito já transferido ao ente convenente ou à PGFN, evitando, assim, a geração de DAS com valores indevidos (que deveriam ser pagos diretamente ao ente convenente ou à PGFN).

Ao tentar gerar um DAS no PGDAS ou no PGDAS-D, para um PA que já tenha valores transferidos aos entes convenentes ou enviados à PGFN, o sistema impedirá a emissão, sendo exibida a seguinte mensagem:

“Utilize a opção “Consultar Débitos” para gerar o DAS apenas dos valores em cobrança administrativa na RFB.

O recolhimento de débitos transferidos a Estado ou Município para inscrição em dívida ativa deve ser realizado em guia própria (Estadual, Distrital ou Municipal).

O recolhimento de débitos enviados à PGFN deve ser realizado por meio de DASDAU no portal do Simples Nacional.

Existe tributo transferido para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. A geração do DAS por essa opção não é permitida”.

Na mesma tela, serão apresentadas ao contribuinte as informações sobre o débito transferido ao ente ou enviado à PFN: valor original, tributo, ente federado e situação do débito.

2- IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO VALOR DO CAMPO PRINCIPAL DO DAS:

Há inúmeros casos em que o contribuinte altera o valor do campo principal do DAS, quando da geração desse documento, e acaba emitindo guia com erro.

Com a entrada do serviço de “Geração de DAS Avulso” não será mais permitido ao contribuinte alterar o valor desse campo no PGDAS e no PGDAS-D. Caso queira recolher outro valor, deverá utilizar o novo serviço (Geração de DAS Avulso).

3- GERAÇÃO DE DAS AVULSO:

Esse novo serviço pode ser acessado pelos contribuintes tanto por meio do Portal do Simples Nacional (área pública), quanto no portal e-CAC do sítio da RFB.

O aplicativo permite gerar um DAS Avulso, desvinculado do perfil (valores, tributos e entes federados) de uma apuração/retificação específica, porém, deverá existir uma apuração transmitida para o período de apuração (PA) para o qual o contribuinte deseja gerar o DAS Avulso. Neste aplicativo, o contribuinte poderá informar cada tributo (inclusive o(s) ente(s) federado(s) – no caso de ICMS e /ou ISS) e o seu respectivo valor de principal que deseja recolher (os acréscimos legais são calculados automaticamente).

O contribuinte deve utilizar o aplicativo com atenção, uma vez que o valor recolhido será destinado a cada um dos tributos/entes de acordo com a informação prestada, não havendo possibilidade de retificação do DAS.

3.1. A Geração de DAS Avulso deverá ser utilizada pelos contribuintes, principalmente, nas seguintes situações:

3.1.1. Geração de DAS com valores diferidos de meses anteriores (inferiores à R$ 10,00)

Tendo em vista o impedimento de alteração do campo principal do DAS (tanto para diminuir, quanto para aumentar o seu valor), para incluir os valores inferiores à R$ 10,00 de períodos anteriores, o contribuinte deverá utilizar o serviço de Geração de DAS Avulso, somando o perfil da apuração diferida e o perfil da apuração do PA ao qual os valores serão acrescidos (somar os valores devidos dos dois PA, por tributo e ente).

3.1.2. Retificação de apuração aumentando valor anteriormente declarado, cujo débito foi objeto de transferência ao ente convenente ou à PFN

Quando o contribuinte transmite uma retificadora para aumentar o valor de débito que já está transferido ao ente convenente ou enviado à PGFN, essa retificadora não produz efeitos imediatos nos sistemas de cobrança da RFB (art. 37-A, §2º, §3º, II da Resolução CGSN nº 94/2011). Até então, só era possível gerar corretamente o DAS da diferença, excluindo os valores já transferidos para inscrição em dívida ativa, após intervenção manual da RFB. Todavia, muitos contribuintes geravam o DAS com o valor total da retificadora, quando parte deveria ser paga em guia específica do ente federado ou em DASDAU (DAS da Dívida Ativa da União).

Com efeito, a partir da entrada do bloqueio da geração de DAS (PGDAS e PGDAS-D) para período de apuração (PA) com débito transferido ao convenente ou à PGFN, conforme mencionado no item 1, o PGDAS e o PGDAS-D vai impedir essa geração de DAS e o contribuinte deverá utilizar o serviço de DAS Avulso, informando o perfil do DAS que deseja gerar/recolher (valores, tributos e entes federados).

3.1.3. Geração de DAS com valores inferiores ao da apuração/retificação

Caso o contribuinte queira pagar o DAS com valores inferiores aos da apuração/retificação, poderá utilizar o serviço DAS Avulso.

3.1.4. Pagamento complementar antes que o DAS anteriormente pago seja carregado na base do PGDAS-D

São situações em que o contribuinte transmite uma apuração/retificação e paga o total apurado, porém, antes de o pagamento constar na base de pagamento, retifica a apuração aumentando o valor total devido do PA, impossibilitando a geração do DAS apenas com os valores complementares. Neste caso, para gerar o DAS apenas da diferença entre a retificação e o DAS anteriormente pago, o contribuinte deverá utilizar o serviço de DAS Avulso.

ATENÇÃO – Nas demais situações, recomenda-se que o contribuinte continue gerando o DAS pelo PGDAS-D, já que o aplicativo emite o DAS automaticamente, sem que o usuário tenha que informar o valor devido de cada tributo, evitando recolhimento incorreto.

4- CONSULTA EXTRATO DO DAS:

A consulta ao extrato dos DAS gerados, que estava no PGDAS-D, menu <DAS>, passar a estar no novo menu denominado “Consultar Extrato”.

Neste novo menu, é possível consultar o extrato dos DAS gerados (na coluna Nº do DAS) bem como a declaração transmitida (na coluna Nº da Apuração).

Fonte: Portal Simples Nacional
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.