Receita esclarece que não fiscaliza rascunho do Imposto de Renda

Informações do rascunho ficam armazenadas em uma nuvem.

Uma ferramenta que facilita a vida de quem preenche a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física provocou preocupação em alguns contribuintes. Disponível na página da Receita Federal na internet e nos dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS o rascunho da declaração trouxe receios em relação ao armazenamento das informações.

Segundo a Receita, contribuintes têm procurado o Fisco para saber se os dados preenchidos no rascunho são analisados antes mesmo do preenchimento da declaração. O Fisco nega, esclarecendo que as informações ficam armazenadas nos computadores, mas não são fiscalizadas.

“As informações do rascunho ficam armazenadas em uma nuvem. É um espaço que a Receita Federal destina nos servidores [computadores] para o contribuinte poder acessar o rascunho pelo computador pessoal ou pelos dispositivos móveis. Agora, o que está lá não interessa a gente. Só analisamos os dados a partir do momento em que o contribuinte entrega a declaração finalizada”, diz o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso.

Usado pela primeira vez no ano passado e relançado este ano, o rascunho facilita a vida do contribuinte, que não precisa guardar documentos durante o ano inteiro e inserir os dados somente no período de entrega da declaração. Na prática, o rascunho funciona como um gerenciador fiscal, que permite o preenchimento gradual das informações, poupando tempo na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, em março e abril de cada ano.

O rascunho para a declaração de 2016 está disponível desde o fim de julho. O contribuinte pode usar a ferramenta até 28 de fevereiro. A partir de 1º de março, quando começa o prazo de entrega da declaração de 2016, o rascunho não poderá ser atualizado.

O contribuinte poderá apenas transferir os dados para o programa preenchedor da declaração. Segundo Occaso, em 2016, a Receita pretende lançar o rascunho da declaração de 2017 em 1º de maio, no dia seguinte ao fim do prazo de entrega das informações do Imposto de Renda.

Neste ano, o rascunho da declaração do Imposto de Renda trouxe novidades. O contribuinte pode importar as informações da declaração do ano anterior para o rascunho e pode informar doações.

A ferramenta agora permite a declaração de rendimentos recebidos de pessoas físicas (indicando o CPF da fonte pagadora), de rendimentos com exigibilidade suspensa (discutidos na Justiça) e de rendimentos isentos de lucro na alienação de bens. Ao contrário do ano anterior, o contribuinte pode alterar a palavra-chave usada para entrar no rascunho.

Fonte: Brasil Econômico, Agência Brasil
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Receita abre nesta segunda-feira consulta ao terceiro lote de restituições

O crédito bancário estará disponível no dia 17 deste mês.

Daniel Lima

A consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 será liberada nesta segunda-feira (10), às 9h. O lote inclui 1.742.112 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,1 bilhões. Foram também liberadas declarações que estavam na malha fina dos exercícios de 2008 a 2014. O crédito bancário estará disponível no dia 17 deste mês.

O contribuinte deve acessar a página da Receita na Internet , ou ligar para o Receitafone (146), para verificar se foi incluído no lote. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets esmartphones que permite a consulta às declarações do Imposto de Renda Pessoa Física para os sistemas Android e iOS.

Os contribuintes que não são listados nos lotes de restituição devem verificar o extrato da declaração para ver se não há pendência ou inconsistências no documento enviado à Receita e fazer a correção para evitar cair na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.

A Receita lembra que a restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF, na página da Receita Federal na internet.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal
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Opinião: Como a tecnologia impactará a força de trabalho até 2020

A tecnologia tem mudado significativamente a vida pessoal, a maneira de trabalhar e a interação das pessoas com os objetos e lugares. Essas modificações vão além das ferramentas ou dispositivos utilizados para facilitar as tarefas, já que criam novos valores e comportamentos e inspiram tendências que se tornarão padrões em um curto espaço de tempo.

Um estudo desenvolvido recentemente pela Citrix – o Citrix Landscape 2020 – aponta as principais tendências que irão modificar profundamente o trabalho até 2020, entre elas, o aumento do número de freelancers e do trabalho remoto.

O trabalho freelancer está em grande expansão no mundo. No Brasil, um levantamento do site Freelancer.com registrou crescimento de 17 mil usuários cadastrados em 2012 para 235 mil em 2015. Mundialmente, a empresa possui 15 milhões de profissionais cadastrados.

Um dos motivos do aumento é a necessidade dos profissionais terem mais controle sobre o próprio tempo, poder escolher onde, como e para quem trabalhar e elevar os rendimentos ao atender várias empresas simultaneamente. Ele é atraente principalmente para os profissionais das gerações X e Y que sempre buscam novos desafios e são mais inclinados a usar o excesso de criatividade para montar seu próprio negócio.

Além da liberdade profissional, a facilidade para abrir uma empresa pelo programa MEI e a queda na oferta de empregos frente à situação econômica atual têm impulsionado o movimento de freelancers. Embora possa parecer controverso, esse aumento pode ser muito benéfico para a economia do País, pois incentiva o empreendedorismo e mantém o poder de compra de quem não possui um emprego tradicional, seja por falta de oportunidade ou por opção.As empresas são beneficiadas com a redução de encargos e mais agilidade e flexibilidade para contratar os talentos que desejam em qualquer lugar do mundo.

Do outro lado está o trabalho remoto. Segundo o levantamento da Citrix, em 2020, metade da força de trabalho será remota e dentro dos padrões legais, como já vem ocorrendo no Reino Unido. A tecnologia permite que isso ocorra tranquilamente, desde que sejam implementados com todos os critérios de segurança.

O estudo da Citrix também cita que, mundialmente, 43% dos trabalhadores gostariam de ter mais flexibilidade no trabalho e muitas grandes empresas já possuem políticas de home office. Esta opção é muito benéfica principalmente nas grandes cidades onde a locomoção é extremamente morosa e cansativa.

No Brasil, uma pesquisa da PwC em parceria com a FGV aponta que um dos maiores desejos dos empregados é ter formas alternativas para trabalhar, ao lado de melhores remunerações e programa de promoções por mérito. 64% das empresas entrevistadas desejam oferecer o trabalho remoto, mas não o fazem por receio de problemas legais.

A lei 12.551/2011, assegura os mesmos direitos trabalhistas aos empregados que realizam o trabalho remoto. Entretanto, o temor das empresas está nos limites entre uso pessoal e profissional, como determinar se realmente houve trabalho extra e em caso de acidentes de trabalho.

Soluções de mobilidade corporativa podem ajudar neste processo, possibilitando o acesso seguro aos dados da empresa a partir de qualquer rede e dispositivo, além de possuir mecanismos de controle que permitam diferenciar o acesso de dados pessoais e profissionais de forma que os empregadores possam avaliar o tempo dedicado ao trabalho, definindo a existência ou não de horas extras.

Embora bastante revolucionária em alguns momentos, a evolução tecnológica é um processo sem retorno. Cabe aos profissionais e às empresas se adaptarem e aproveitarem os novos recursos e as mudanças de forma positiva. A maneira de utilizá-la determinará o retorno deste investimento.

* Luis Banhara é diretor geral da Citrix no Brasil

Fonte: http://computerworld.com.br/
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Hackers usam update para o Windows 10 como isca em golpe via email

Se você ainda está esperando pela sua reserva chegar à medida que a Microsoft libera o Windows 10, não podemos te culpar por ficar ansioso para colocar as mãos no novo sistema. Mas se você receber um e-mail te encorajando a fazer o upgrade do Windows 10, é preciso ser um pouco cuidadoso para não cair em um novo golpe de cibercriminosos.

Um post publicado no blog da Cisco destaca como criminosos estão se aproveitando do lançamento do Window 10 para enviar ransonware para os PCs de usuários. À primeira vista, os e-mails falsos parecem verdadeiros: a Cisco aponta que os golpistas estão alterando o endereço da origem do e-mail para parecer que ele foi enviado pela Microsoft. Além disso, o esquema de cores em azul e branco usado na mensagem corresponde aos tons adotados na campanha de marketing do Windows 10.

Por isso, a não ser que você olhe com cuidado, poderá ser enganado a pensar que o e-mail em questão é realmente da Microsoft.

Um arquivo .zip em anexo finge ser um instalador do Windows 10. Mas, segundo a Cisco, o anexo traz um ransonware chamado CTB-Locker que criptografa seus arquivos e exige um pagamento em 96 horas, caso contrário deixará seus arquivos criptografados para sempre.

Evite golpes

A Cisco recomenda que você mantenha um backup dos seus arquivos sempre – o que é algo que você já deveria fazer de qualquer maneira. Mas o ideal é evitar mesmo ser atacado por esse malware.

Em primeiro lugar, não clique em nenhum arquivo anexo que não estava esperando. E fique atento com links para downloads em e-mails. A Microsoft não está distribuindo o Windows 10 por meio de arquivos de e-mail ou links embutidos em mensagens.

Em vez disso, a sua cópia reservada do Windows 10 será automaticamente baixada para o seu computador nos próximos dias ou semanas, e você receberá uma notificação no PC quando for a hora de fazer a instalação.

Além disso, a Cisco aponta alguns problemas nos e-mails falsos que você pode ficar de olho, como erros de gramática ou caracteres repetidos e/ou com problemas.

Fonte: http://computerworld.com.br/
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Como criar uma cultura de melhora contínua da segurança?

Os recentes ataques às redes das empresas de saúde Anthem e na Premera Blue Cross são os estudos de caso mais recentes que demonstram a convergência necessária de TI com as operações de segurança. Esse é um dos exemplos que os profissionais de segurança deveriam divulgar para mostrar o que pode acontecer com uma rede.

A equipe de operações de rede pode ser o melhor recurso do departamento de segurança, pois é ela que vai ajudar a entender melhor as operações de segurança de uma empresa, algo que as soluções tradicionais de segurança e práticas recomendadas não conseguem oferecer sozinhas. Conseguir entender o que é uma atividade “normal” da rede é fundamental para a identificação rápida de atividades suspeitas que apontam para um invasor malicioso, de dentro ou de fora da empresa, ou causadas por erro de um funcionário inocente que acabou resultando em roubo, perda ou vazamento de dados.

Preencher o hiato entre o Centro de Operações da Rede (NOC) e o Centro das Operações de Segurança (SOC) não é só um desafio em termos de tecnologia, mas também organizacional. Para promover essa colaboração é preciso: eliminar os silos que separam os sistemas e o pessoal, criar equipes comuns de resposta a emergências compostas por pessoal da área de operações de rede e de segurança e implantar um plano a longo prazo para aprimoramento constante dos processos e treinamento.

Em um organograma típico de TI, o departamento de operações de rede é responsável por garantir o desempenho do sistema e a disponibilidade das informações, enquanto o de segurança das informações protege os sistemas e grupos de informações contra ameaças. Entretanto, a série de brechas/ameaças sofisticadas contra grandes empresas nas áreas de Varejo, Serviços Financeiros e Saúde, no ano passado, mostram que haverá uma mudança.

Na maioria dos casos, as empresas nem percebem que foram invadidas até que um terceiro avise. A própria Anthem descobriu a invasão quando um administrador de banco de dados notou que alguém havia iniciado uma consulta usando a sua conta. Mas o invasor já havia passado seis meses em silêncio roubando informações.

O mais importante para qualquer empresa é a necessidade de avaliar sua habilidade de detectar atividades na rede que possam indicar violação de dados. Essa capacidade é reduzida pelo fato de que as operações de segurança e da rede normalmente acontecem em silos. Isso significa que a vulnerabilidades de segurança precisam ser tratadas duas vezes: uma pela equipe do SOC e depois pela equipe do NOC, que não consegue identificar a ameaça. Além disso, a maioria dos sistemas e aplicativos opera dentro dos seus silos e não se comunica entre si. Por esse motivo, TI não consegue agilizar e automatizar o compartilhamento de informações nem correlacionar os eventos entre as vulnerabilidades de segurança e os problemas de desempenho.

O primeiro passo para superar esse obstáculo organizacional é reconhecer o valor da equipe de rede nas operações de segurança. Eles têm visibilidade e acesso a dados forenses que simplesmente não existem em outras partes de uma empresa. Uma vez que a liderança reconheça isso, é só começar a utilizar as ferramentas e processos para integrar os recursos da rede aos processos de segurança. Parece simples, mas é muito importante entender claramente o que é uma situação normal para impedir atividade potencialmente nociva na sua rede.

As equipes de segurança devem trabalhar para usar os investimentos da equipe de rede em agentes de captura de pacotes, analisadores de pacotes, origens de fluxo de rede e monitoramento do desempenho de profunda inspeção de pacotes. Normalmente eles podem ser bem integrados em um sistema de Gerenciamento de Eventos de Incidentes de Segurança (SIEM) para visibilidade com alta fidelidade e rápida visualização de problemas para uso forense.

A brecha na Premera serve como aviso para os profissionais de segurança da informação, que unindo forças com a equipe de rede, não se descuidem da necessidade de continuar com a tradicional diligência devida. A Premera não instalou os patches de segurança mais recentes, deixando assim a porta aberta para os invasores.

Uma Mudança de Cultura

Com o objetivo de promover a colaboração, as funções e responsabilidades devem ser claras dentro das equipes do NOC e SOC, com o devido suporte de apoios ativos. No entanto, não basta apenas documentar, você tem que usá-los, analisar os principais pontos fracos e melhorá-los sempre. As equipes conjuntas de resposta a emergências possibilitam maior visualização, maior conhecimento do ambiente, coleta mais rápida de dados, análise mais detalhada e, obviamente uma postura mais sólida com relação à segurança das informações. Identifique e indique um líder forte que consiga comandar mesmo as equipes e moldá-las como um grupo coeso, comprometido com a melhoria contínua e não só com a conformidade.

*João Paulo Albuquerque Melo é gerente geral da Riverbed do Brasil

Fonte: http://computerworld.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

TST: Sadia é condenada por constrangimento

Na ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio da dignidade humana

A Sadia terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em 10 minutos o tempo de uso de banheiros durante a jornada de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a constrangimento desnecessário.

Na ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio da dignidade humana. Em defesa, Sadia sustentou que o acesso aos banheiros era livre, permitido em qualquer momento da jornada, bastando comunicar ao auxiliar de supervisor para que outra pessoa assumisse o posto de trabalho, para não parar a produção. Ao longo do processo, testemunhas disseram que não havia sanção aos empregados, mas confirmaram que só tinham de cinco a sete minutos para usar o toalete quando necessário.

Por entender que a mera organização das ausências no setor não caracteriza impedimento ou restrição do uso do banheiro capaz de gerar dano moral, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. Em recurso, a operadora insistiu que a conduta da empresa caracterizava “nítida violação a sua intimidade”.

Os argumentos convenceram a relatora do recurso ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes. Ao fixar a indenização de R$ 10 mil, Delaíde explicou que a limitação ao uso de toaletes não é conduta razoável do empregador, pois expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e degradante, violando a privacidade e ofendendo sua dignidade. “Não se pode tolerar a prática de atos que transgridam os direitos de personalidade do empregado, a partir do argumento de que tal conduta é crucial para o desenvolvimento empresarial”, descreveu. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato Paiva.

Fonte: Fenacon
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Pedidos de falência cresceram 8,8% em julho

Dos pedidos de falência feitos este ano, 51,4% foram de micro e pequenas empresas, 22,2% de companhias de médio porte e 26,4% de grandes empresas

Os pedidos de falência cresceram 8,8% em julho em comparação com o mês de junho, segundo pesquisa da Serasa Experian, foram 173 pedidos. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a alta foi de 22,7%. No acumulado dos sete primeiros meses do ano, os pedidos aumentaram 4,1% em relação ao mesmo intervalo de 2014, para 971.

De acordo com os economistas da Serasa, a solvência das organizações tem sido impactada negativamente com os aumentos nas despesas financeiras, geradas, principalmente, pelas elevações das taxas de juros. Além disso, com a recente alta do câmbio, muitas empresas com dívida em dólar estão enfrentando dificuldades. “O atual quadro recessivo da atividade econômica dificulta também a geração de caixa das empresas, agravando sua situação financeira”, dizem os analistas.

O número de falências decretadas caiu 12,5% em julho ante junho, para 84, mas subiu 33,3% na comparação com julho do ano passado. No acumulado do ano, a alta é de 24,6%, são 532 casos.

Recuperação

Em relação aos pedidos de recuperação judicial houve alta mensal de 28,6%, para 135 requerimentos, um recorde para os meses de julho. Na comparação com julho do ano passado, o crescimento foi de 117,7%. No acumulado do ano, houve elevação de 21,5%, para 627, o maior nível desde 2006.

No cômputo das recuperações judiciais deferidas, julho teve alta de 24,4% ante junho, para 112. Em relação a julho do ano passado, a elevação foi de 86,7%. No acumulado do ano, as recuperações deferidas somam 534 casos, aumento de 34,5% em relação aos sete primeiros meses de 2014.

Fonte: O Povo Online, Serasa Experian
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Planejamento é posto em cheque pela Receita

Regra está vigente mas precisa de regulamentação

Roberto Dumke

A obrigatoriedade de informar à Receita Federal qualquer ato que resulte em economia de imposto é vista com reserva por tributaristas. Regra está vigente mas precisa de regulamentação

A regulamentação da Medida Provisória (MP) 685 é só o que falta para que os contribuintes sejam obrigados a informar à Receita Federal atos ou negócios que resultem em economia de imposto.

A regra é uma nova tentativa do fisco de combater o chamado planejamento tributário, com o qual empresas formatam negócios de modo a reduzir a carga tributária.

“Assim como é melhor para a empresa estar num prédio com aluguel mais barato, é melhor montar um modelo que tenha menor incidência tributária”, afirma o sócio do Andrade Maia Advogados, Fabio Brun Goldschmidt.

Sem limites claros de até onde as empresas podem ir na busca da economia de impostos, os tributaristas temem que a necessidade de consultar a Receita Federal do Brasil resulte na rejeição de todo tipo de planejamento.

Na prática, o sócio do Silveiro Advogados, Sergio Lewin, diz que o fisco é “restritivo e autoritário” ao julgar casos de planejamento tributário. Quando um auto de infração é questionado em nível administrativo, o tributarista comenta que a primeira instância da Receita Federal confirma quase 100% das autuações relacionadas aos planejamentos fiscais.

Para ele, o mesmo deve ocorrer com a obrigação criada pela MP 685. Sempre que no dia 30 de setembro o contribuinte apresentar eventuais planejamentos, o fisco deve buscar cancelar quaisquer benefícios fiscais. “Muito me admiraria se a junta da Receita fosse flexível e aberta. Está na natureza do fiscal que ele seja fiscalista mesmo”, destaca.

Goldschmidt vê o caso da mesma forma. “Criou-se uma forma de policiamento muito dura”, acrescenta. Ele explica que a MP é agressiva porque a não declaração do planejamento resulta em “omissão dolosa”, o que traria inclusive implicações penais para os administradores da empresa.

Além disso, a não entrega da declaração também resulta em autos de infração com a aplicação de uma multa mais rigorosa, de 150%. “Cria-se uma situação esdrúxula: se não é feita a comunicação, o contribuinte é presumido criminoso. Se ele comunica, a Receita tende a recusar o planejamento”, argumenta Goldschmidt.

Segurança

Apesar de também avaliar com reservas a MP 685, o sócio do escritório Dias de Souza Advogados Associados, Hugo Funaro, destaca que a legislação também trouxe algumas possibilidades interessantes.

Segundo ele, até então o fisco respondia apenas às consultas mais subjetivas, relacionadas à interpretação de normas. Agora, Funaro entende que será possível consultar o fisco sobre casos concretos, o que daria segurança jurídica maior aos contribuintes.

Ele também entende que um planejamento fiscal declarado, como pede a MP, mas recusado pode ser discutido no Carf sem multa. Até então, o contribuinte era autuado, com multa, e só então ia ao tribunal administrativo. “A MP pode melhorar a vida das empresas que passem a declarar todas as suas operações”, afirma ele.

Funaro também espera que o texto seja aprimorado no Congresso, que tem 120 dias para avaliar o texto da MP. Ele entende que ainda há trechos muitos subjetivos no texto, que pesam no aspecto da segurança jurídica dos contribuintes.

Goldschmidt, por outro lado, destaca que as novas regras podem futuramente ser discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, as novas obrigações ferem o princípio constitucional da livre-inciativa. “É uma limitação da liberdade das empresas”, afirma.

Fonte: Fenacon, DCI
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Turma indefere depósitos do FGTS a empregado aposentado por invalidez

A empresa havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) a efetuar o depósito do fundo desde a data em que o empregado foi aposentado por invalidez

Mário Correia

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Empresa de Transportes Joevanza Ltda. da condenação ao depósito do FGTS de um empregado aposentado por invalidez. A decisão fundamentou-se no artigo 15, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90, que determina a obrigatoriedade do recolhimento apenas nas situações de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente de trabalho.

A empresa havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) a efetuar o depósito do fundo desde a data em que o empregado foi aposentado por invalidez, até o fim da suspensão do seu contrato de trabalho. No recurso ao TST, a empresa violação da Lei 8.036/90, que rege o FGTS.

O relator, ministro Fernando Eizo Ono, deu razão à empresa, afirmando que não existe previsão legal que obrigue o recolhimento do fundo no período de aposentadoria por invalidez. Ele esclareceu que, nesses casos, a jurisprudência do TST considera que a suspensão do contrato de trabalho decorrente não se insere nas hipóteses de obrigatoriedade.

A decisão foi por unanimidade.

Processo: RR-130100-53.2009.5.05.0005

Fonte: TST
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Foi demitido e quer continuar com o plano de saúde? Entenda

Resolução da ANS assegura permanência de demitidos e aposentados no plano privado de assistência à saúde

Empregados demitidos sem justa causa não precisam se desafazer do plano de saúde subsidiado pela empresa. Segundo uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, quem quiser permanecer com a mesma cobertura do plano de saúde pode continuar com o benefício.

No entanto, para ter direito ao benefício, o ex-funcionário deve ter sido demitido sem justa causa e contribuído mensalmente com parte da fatura do plano de saúde. Após o desligamento da empresa, ele deve assumir o valor integral da mensalidade.

Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, destaca que o ex-funcionário deve manifestar o interesse em manter o benefício no prazo de até 30 dias após o comunicado da empresa sobre essa possibilidade de permanência no plano.

– Empresa precisa informar, por escrito, a possibilidade que o profissional demitido tem de permanecer no plano de saúde.

– O prazo para pedir pela continuidade é de 30 dias a ser contado a partir do momento em que o profissional foi informado sobre essa possibilidade. “O que ocorre é que algumas empresas não mencionam isso após a demissão e, após 30 dias, dizem que o ex-funcionário perdeu o benefício”, alerta Robba.

– O período de permanência no plano de saúde vai depender do tempo que o ex-funcionário contribuiu com as mensalidades durante a permanência na empresa. De acordo com a resolução da ANS, a duração do contrato no plano empresarial equivale a um terço da vigência do vínculo trabalhista. O limite mínimo para manter o direito ao benefício é de seis meses e, o máximo, dois anos. “Na prática, se uma pessoa foi demitida após contribuir com as mensalidades por três anos, ela terá direito a permanecer no plano por 12 meses.”

– Após ser contratado por outra empresa que também oferece o benefício, o vínculo com o antigo plano se encerra.

Condições para manter o plano de saúde:

– Ter contribuído com as mensalidades durante o vínculo empregatício (qualquer valor pago, inclusive com desconto em folha);

– Assumir integralmente o valor das mensalidades, após o desligamento da empresa;

– Não iniciar o emprego em uma nova empresa que ofereça o benefício;

– Anunciar a vontade em continuar com o plano e fazer a adesão 30 dias após o comunicado da empresa sobre essa possibilidade de permanência no plano.

Aposentados podem continuar com plano de saúde?

Aposentados também podem continuar com o plano, mas a situação é diferente. Os que contribuíram com as mensalidades por 10 anos ou mais têm o direito de permanecer no plano durante o período que desejarem. Se ficaram na empresa por um período inferior, cada ano de contribuição dá a eles direito a um ano no plano empresarial após a aposentadoria.

O funcionário aposentado que permanecer trabalhando na empresa deve continuar com o benefício daqueles que estão ativos. “O direito ao plano de saúde permanece enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos funcionários ativos”, lembra Robba.

De acordo com a ANS, a firma pode manter demitidos e aposentados na carteira de beneficiários ativos ou criar um grupo separado para essas duas classes. Robba alerta para o risco que o consumidor tem caso seja remanejado para a segunda opção.

Algumas empresas possuem carteiras separadas com os profissionais ativos e inativos.

– No caso dos inativos, a carteira é composta, em sua maioria, por aposentados, o que implica em uma sinistralidade mais alta, já que são pessoas com mais idade. O cálculo da sinistralidade deve considerar toda a carteira da empresa, de forma que os funcionários inativos paguem o mesmo valor cobrado dos ativos.

– Os dependentes do ex-funcionário também podem permanecer no plano, desde que estejam inscritos durante o período em que ele esteve empregado. Essa condição só não se mantém como obrigatória se o aposentado ou o funcionário demitido não desejarem.

Rafael ainda explica que os demitidos ou aposentados têm direito à portabilidade especial. Dessa forma, eles podem migrar para outro plano de saúde sem ter que cumprir novos prazos de carência.

Fonte: Brasil Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.