Receita Federal alerta para publicidade fraudulenta oferecendo possibilidade de compensação mediante compra de créditos de terceiros

Receita Federal alerta para publicidade fraudulenta oferecendo possibilidade de compensação mediante compra de créditos de terceiros
 
 
A Receita Federal alerta os contribuintes, e em especial, os profissionais das áreas contábil e jurídica e toda a classe empresarial, sobre publicidade fraudulenta que visa divulgar a possibilidade de se realizar compensação tributária mediante a utilização de créditos de terceiros, hipótese vedada pela legislação.
 
O fisco já identificou diversas organizações criminosas, que apresentam uma farta documentação como se fossem detentores de supostos créditos obtidos em processos judiciais com trânsito em julgado, em valores que variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de reais. Utilizam-se de diferentes “créditos”, tais como: NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, precatórios etc., os quais também são comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.
 
O Poder Judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.
 
A Receita Federal está realizando o levantamento de todos os casos de compensações fraudulentas para autuação e cobrança dos tributos devidos, com a aplicação da multa qualificada de 150% a 225% do total apurado, e a consequente formalização de processo de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal para a apuração dos crimes de estelionato e sonegação fiscal.
 
Várias dessas ações foram amplamente noticiadas pela imprensa, tais como, Operação Fake Money, Operação Pirita, Operação Manigância, Operação Saldos de Quimera, Operação Miragem, etc., resultando em vários mandados de busca e apreensão e prisões, além do lançamento e cobrança do crédito tributário. Outras operações estão em andamento, sendo programadas e/ou avaliadas.
 
Até o fim do ano de 2018, foram instaurados 270 procedimentos fiscais que resultaram em autuações de aproximadamente R$ 800 milhões, além de bilhões em glosas em compensações e/ou declarações, enviadas pelos contribuintes, com redução de débitos em DCTF.
 
A Receita Federal identificou ainda que cerca de 100 mil contribuintes do Simples Nacional vinham inserindo informações falsas nas declarações destinadas à confissão de débitos apurados neste regime de tributação.
 
A identificação desses contribuintes partiu da análise do modus operandi utilizado pelas empresas-alvo da operação. Em decorrência, foi efetivado o bloqueio da transmissão de novas declarações até a regularização das declarações anteriores. Esse procedimento resultou em autorregularizações cujos montantes superaram R$ 1.2 bilhão de reais.
 
Saiba mais
 
Em trabalho conjunto, a Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha (disponível no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/operacao-deflagrada/cartilha-de-prevencao-a-fraude-tributaria-com-titulos-publicos ) com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas com fraudes tributárias.
 
A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e de suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que consistem na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional; e apresenta referências eletrônicas e legais.
 
A Receita Federal orienta os contribuintes a regularizar imediatamente todos os débitos, a fim de evitar autuação com multas que podem chegar a 225% e Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.
 
 
 
Fonte: RFB
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

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Caixa Dois e a Abominável Contabilidade Paralela

Caixa Dois e a Abominável Contabilidade Paralela
 
 
Apresentamos uma breve análise sobre evidências do uso do caixa dois, via contabilidade paralela, que envolvem crimes como evasão de tributos e danos aos sócios minoritários, credores e aos empregados.
 
Pretendemos com este breve estudo, demonstrar quais são as práticas mais usuais para tal delito.
 
A abordagem do tema se justifica em função do risco da violação dos princípios da “probidade”, da “função social da propriedade”, “diligência” e da “fidelidade das demonstrações contábeis”. Além da real e importante necessidade de se divulgar técnicas de percepção periciais contabilísticas, que envolvem estratégias e táticas vinculadas ao planejamento de um exame pericial e/ou exame periódico de rotina nos controles internos realizados pela auditoria.
 
A pesquisa está lastreada em casos reais, onde foi detectado tal patologia, no nosso laboratório de perícia forense-arbitral, cujo resultado do exame, na maioria dos exames vinculados à apuração de haveres, indenizações, responsabilidade de gestores, entre outros análogos; foi um diagnóstico positivo para a prática do caixa dois e desvio de finalidade.
 
 
Introdução:
 
Muitas são as ocorrências do delito de caixa dois. Trata-se de um juízo de fato. Motivo pelo qual, os contadores, na busca da credibilidade dos relatos contabilísticos, estão tentando alinhar a contabilidade contemporânea à compliance, o que, por si só, indica a existência de um juízo de valor por parte dos operadores da contabilidade.
 
Os administradores são pessoalmente responsabilizados pelos tributos sonegados, nos casos de abuso de poder, art. 135 do CTN. Naturalmente quem acusa, deve provar a conduta abusiva do gestor.
 
 
Desenvolvimento:
 
Inicialmente consideramos deveras importante, a identificação de evidências, como sendo um paradigma para uma investigação. Naturalmente sem que com isto, seja violado o direito inalienável dos gestores e sócios controladores, a ampla defesa e o contraditório.
 
O caixa dois via simulação ou dissimulação de registros contábeis, ou de forma indireta por uma contabilidade paralela, é aquela movimentação financeira feita às margens das normas da política contábil vigente, geralmente com o objetivo de burlar o fisco, enganar os sócios/acionistas minoritários, ou credores de uma forma geral.
 
O delito, saldo do “caixa dois”, é gerado com a omissão do registro da receita, ou com pagamentos fictícios, que podem envolver: despesas, custos, e dívidas simuladas.
 
Caracterizam-se como omissão no registro de receita e caixa “dois” ou contabilidade paralela, os seguintes fatos:
 
I – A existência de saldo credor de caixa;
 
II – A falta de escrituração de pagamentos efetuados;
 
III – A manutenção no passivo já pagas, ou cuja exigibilidade da dívida não seja comprovada;
 
IV – Depósitos bancários, cuja origem não seja: financiamentos, empréstimos, aporte de capital social, integralização de capital, desconto de duplicatas, alienações de ativos permanentes, valores decorrentes de transferência de outras contas da própria pessoa jurídica e/ou de suas coligadas ou controladas, operações de factoring entre outras hipóteses análogas e lícitas. É deveras importante o fato de que os depósitos bancários ou encaixes oriundos de intermediação de negócios ou de receita de intermediação, não constituem caixa “dois” ou a receita no seu sentido tributário;
 
V- Manutenção de saldos em contas bancárias e/ou investimentos não registrados na contabilidade;
 
VI- Pagamento de salários dos empregados fantasmas, também são fontes geradoras de “caixa dois”;
 
VII- A falta da emissão e registro de notas fiscais pela compra, caracteriza a omissão de receita, e manutenção de registros paralelos;
 
VIII- A prática de “nota calçada” ou meia nota, em que a via destinada ao registro de suas vendas figura por valor inferior ao valor real da operação, configura omissão de receitas operacionais e geração de caixa dois.
 
A conciliação do extrato de uma conta bancária, com os registros do Livro Razão, são base de uma não comprovação da origem dos recursos representados por cheques ou dinheiro recebidos de terceiros, depositados em contas-correntes tituladas pela pessoa jurídica, aliada à impossibilidade de identificação das correspondentes operações na escrita contábil por ela mantida, leva a presunção, por evidências, de que tais recursos, caixa dois, se originaram de receitas não reconhecidas na contabilidade.
 
As multas ou qualquer forma de punição pela prática de caixa dois, ou seja, as não-conformidades, cujo ato gerador tem causa no caixa dois, são originárias de culpa ou dolo, omissão ou ação deliberada do gestor de uma célula social. As multas e punições não podem ser atribuídas à pessoa jurídica, pois esta não deve ser responsabilizada por atos de desvio de conduta dos gestores e/ou sócios controladores. A ausência da fidelidade nas demonstrações contábeis, implica a quebra da personalidade jurídica dos gestores e sócios/acionistas controladores, consequentemente, com o confisco de bens para o pagamento dos danos gerados pelo delito.
 
Todas as possíveis causas do caixa dois, representam uma maquiagem ao balanço patrimonial e ao balanço de resultado econômico, está maquiagem cria a figura do balanço putativo (balanço que aparenta ser verdadeiro, certo, sem o ser; suposto, reputado como fidedigno). Para a descaracterização do balanço putativo, os fatos caracterizadores do caixa dois, maquiagem, como passivos fictícios, entre outros, devem ser reclassificados para contas do patrimônio líquido, lucros/prejuízos acumulados.
 
 
Considerações finais:
 
O caixa dois, as multas e demais ônus devidos pelo crime de sonegação, devem ser registrados no ativo exigível a longo prazo, como um direito da pessoa jurídica de receber dos administradores, por abuso de poder e desvio de conduta. Tal opinião e certeza contabilística, fundamentam-se na teoria ultra vires e nos artigos 47[1] e 1.016[2] do CC/2002.
 
A desmaquiagem dos balanços, é fato relevante e incontrovertido, para solução das questões vinculados à: distribuição disfarçada de lucros/dividendos, apuração de haveres, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência, responsabilidade de gestores e dos sócios/acionistas controladores, registro do direito da pessoa jurídica de receber dos gestores, os desvios de recursos e multas, pagamento a empregados de participações nos lucros, e pagamento de lucros/dividendos que reflitam a situação econômica real.
 
 
 
Fonte: Contábeis (Autor(a): WILSON ALBERTO ZAPPA HOOG)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Barroso suspende decisão que permitiu desconto de contribuição sindical em folha de pagamento

Barroso suspende decisão que permitiu desconto de contribuição sindical em folha de pagamento

 

O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu decisão que havia obrigado a empresa de telefonia Claro a efetuar desconto em folha de pagamento para recolhimento de contribuição sindical de seus empregados. Para o ministro, a referida decisão ofendia julgado do STF, em que se declarou a constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória.
 
A 48ª VT do RJ deferiu pedido de um sindicato de empresas de telecomunicações determinando que a Claro efetuasse desconto em folha de pagamento para recolhimento de contribuição sindical de seus empregados. Diante da decisão, a empresa de telefonia ajuizou reclamação no STF, com pedido liminar, para sustar os efeitos da decisão.
 
Na ação, a Claro alegou que a referida decisão afronta julgado do STF na ADIn 5.794, em que o plenário declarou a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical.
 
 
Esvaziamento
 
Ao analisar o pedido, Barroso entendeu que a decisão impugnada esvazia o conteúdo das alterações legais declaradas constitucionais pelo STF, “o que implica afronta à autoridade desta Corte”, afirmou.
 
“Presente, portanto, o fumus boni iuris. Igualmente configurado o periculum in mora. Para além da necessidade de se evitar o desperdício da atividade jurisdicional, os recursos trabalhistas não possuem, como regra, efeito suspensivo (art. 899, caput, da CLT). Sendo assim, a decisão impugnada poderia ser executada provisoriamente, recomendando o deferimento da medida liminar.”
 
Processo: Rcl 35.540
 
 
Fonte: Migalhas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

MP do boleto sindical deve cair, e governo já prevê projeto de lei

MP do boleto sindical deve cair, e governo já prevê projeto de lei
 
 
A MP (medida provisória) que institui a cobrança de contribuição sindical por boleto deverá caducar até sexta-feira (28). O Ministério da Economia afirmou que enviará projeto de lei ao Congresso para resgatar a proposta.
 
O presidente Jair Bolsonaro editou a medida no dia 1º de março. Após 120 dias de tramitação, o texto, que tem força de lei, perderá a validade.
 
Uma comissão com deputados e senadores foi instalada, mas esvaziada por um acordo de líderes. Não houve a eleição do presidente nem a indicação de um relator.
 
A intenção da MP, segundo o governo, era deixar claro que qualquer taxa deve ser paga pelo trabalhador de forma voluntária, expressa e por escrito.
 
Na época, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que a medida foi necessária em razão de ativismo judicial, que autoriza o desconto de contribuições aprovadas em assembleias.
 
Com a reforma trabalhista do governo Michel Temer, relatada por Marinho, o imposto sindical deixou de ser obrigatório. O STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou que o fim da cobrança é constitucional.
 
Questionado sobre a paralisia da tramitação da MP, o ministério chefiado por Paulo Guedes afirmou, por meio de nota, que o Congresso “é soberano em suas decisões”.
 
“Como não houve análise do mérito, oportunamente o governo enviará projeto de lei retomando o tema para que o Congresso Nacional possa apreciar o mérito da questão”, disse a pasta.
 
Um dos articuladores contra a MP no Congresso, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse duvidar da apresentação da mesma proposta. “Isso fica a cargo do governo, mas não creio que se viabilize.”
 
Segundo ele, a MP não avançou porque, após o acordo, os membros indicados à comissão abandonaram o colegiado. “Os integrantes se retiraram quando compreenderam que era uma provocação. Essa MP é uma provocação feita pelo governo aos sindicatos, tentando inibir a atividade dos sindicatos”, afirmou Silva. “Ela não será votada.”
 
O deputado Paulinho da Força (SD-SP) também atuou contra a MP enviada por Bolsonaro e Guedes ao Congresso. Assim como Silva, ele afirmou que boleto bancário está em desuso. O texto prevê “outro meio equivalente”.
 
“O governo exagerou na dose, criou na Câmara a impressão de quer destruir o movimento sindical. Ganhamos apoio. Instalou a comissão, mas não conseguiu funcionar”, disse Paulinho.
 
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, disse que a MP vai expirar por WO.
 
“Claro que nós estivemos lá conversando com o presidente da Câmara [Rodrigo Maia], com deputados, estivemos com Rogério Marinho, mas a decisão principal, na minha opinião, foi que ela [a MP] não pegou, na realidade. Os empresários mesmo não levaram isso a sério”, disse.
 
Para Juruna, todos os trabalhadores que se beneficiam de convenções coletivas negociadas pelos sindicatos devem contribuir.
 
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), disse que há temas econômicos mais urgentes à espera de solução, como a reforma da Previdência, a reforma tributária e a geração de empregos.
 
“Faltou foco [do governo], foi impertinente, [a MP] beira à inconstitucionalidade. Foi feita com a intenção de sufocar o movimento sindical”, disse Patah.
 
Procurada, a líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP), não havia se pronunciado até a conclusão deste texto.
 
 
 
Fonte: Folha de São Paulo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Governo autoriza trabalho aos domingos e feriados

Governo autoriza trabalho aos domingos e feriados
 
 
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, assinou nesta terça-feira, 18/06, portaria que concede autorização permanente para funcionários de 78 setores da economia trabalharem aos domingos e feriados.
 
Por meio da rede social Twitter, Marinho comunicou a medida, que abrange, entre outros setores, o comércio, a indústria, os transportes em geral, a educação e a cultura.
 
De acordo com o secretário, os empregados que trabalharem aos domingos e feriados terão folgas em outros dias da semana.
 
Marinho disse que a nova norma preserva os direitos trabalhistas e que a autorização permanente facilitará a criação de empregos.
 
“Muito mais empregos! Assinei hoje portaria que autoriza empresas a funcionar aos domingos e feriados. Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, postou o secretário na rede social.
 
Mais cedo, Marinho havia se reunido com o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória 881, a MP da Liberdade Econômica.
 
Os dois também discutiram a revisão das normas reguladoras de saúde e de segurança no trabalho, que está sendo gradualmente feita pelo governo para flexibilizar as atividades produtivas.
 
Segundo Marinho, as mudanças estão sendo feitas sem descumprir a legislação e de forma a manter a segurança no ambiente de trabalho.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
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Rescisão indireta: quando o empregado demite o patrão por justa causa

Rescisão indireta: quando o empregado demite o patrão por justa causa
 
 
Sabia que o empregado também pode demitir, por justa causa, o empregador? Apesar de pouco conhecida e praticada, a opção de demissão indireta existe no Brasil. Para explicar as regras para este procedimento, o advogado Renê Koerner, especialista em Direito Empresarial e sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, concedeu uma entrevista exclusiva ao Portal Dedução.
 
Confira:
 
Como funciona a rescisão indireta?
 
A rescisão indireta é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho, onde o empregado, por iniciativa própria, “demite a empresa”, também denominada de “justa causa do empregador”. Todavia, esse modelo de rescisão só tem respaldo legal quando o empregador cometer algum tipo de falta grave que inviabilize a manutenção da relação de emprego.
 
Quando o empregado pode utilizá-la?
 
O artigo 483 da CLT enumera uma série de situações que permitem ao empregado pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Os motivos são os seguintes:
 
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965).
 
Quais outros motivos podem ser utilizados para dar entrada em uma rescisão indireta?
 
Há alguns dos exemplos práticos que merecem maior repercussão na Justiça do Trabalho, tais quais: atraso no pagamento de salário, ausência de depósitos do FGTS, prática de assédio moral pelo empregador e redução do salário por culpa do empregador.
 
Após a quebra do contrato de trabalho, o funcionário pode ainda processar o empregador para obter os direitos devidos?
 
Existe muita resistência por parte do empregado em requerer a rescisão indireta ou demitir seus empregadores, pelo principal motivo de que haverá a necessidade de ingressar com uma ação judicial.
 
E, assim sendo, terá que contratar um advogado, arcando com custo de honorários advocatícios e, ainda, aguardar uma decisão judicial que poderá ocorrer após alguns meses.
 
Neste período de espera da decisão judicial, o empregado não está obrigado a continuar no trabalho, todavia, também, será muito difícil a recolocação, pois sua carteira de trabalho não terá a anotação de baixa, o que dificulta ainda mais o ingresso em outro trabalho.
 
 
Fonte: Portal Dedução
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Cármen Lúcia suspende decisão que autorizava desconto sindical em folha

Cármen Lúcia suspende decisão que autorizava desconto sindical em folha
 
 
Cabe ao trabalhador decidir sobre desconto de contribuição sindical, e não a assembleia de classe. Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender acórdão do TRT-4 que determinou que uma empresa descontasse a contribuição sindical dos trabalhadores, sem a autorização.
 
O argumento do tribunal regional foi de que a assembleia geral supriria a necessidade de autorização prévia do empregado.
 
Na liminar desta sexta-feira (24/5), a ministra considera que o entendimento de que a assembleia geral “preenche os requisitos legais que justificam a determinação de seu recolhimento” diverge do que a Corte fixou na ADI 5.794, que declarou constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória.
 
No caso, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Caxias do Sul ajuizou ação civil pública contra a empresa, pedindo que o reconhecimento da obrigação de recolher a contribuição sindical. O pedido foi negado pela primeira instância. Ao analisar o recurso, porém, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região julgou procedente.
 
A reclamação no STF foi ajuizada no último dia 20 de maio. A empresa, representada pela advogada Renata Ruaro De Meneghi Meneguzzi, do escritório Durval Balen, Ferreira & De Meneghi Advocacia, sustentou que a medida descumpriu a decisão do Supremo.
 
A empresa alegou que o STF entendeu pela constitucionalidade da Lei 13.467/17, “que privilegia os princípios da liberdade sindical, de associação e de expressão, entendendo que, para esta contribuição específica – sindical -, a autorização deve ser individual e expressa”.
 
Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 34.889
 
 
 
Fonte: Conjur
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Administração financeira e a inteligência artificial

Administração financeira e a inteligência artificial
 
 
“Gestor que usa a administração financeira e a inteligência artificial, em seu labor, obtém mais eficiência dos recursos e eleva seus resultados positivos, mas depende de sua capacitação, pois na globalização não há almoço grátis e o tempo tem um custo elevado.” (Elenito Elias da Costa e Levy da Costa Sales).
 
No mundo globalizado e em plena evolução da Tecnologia da Informação através da Inteligência Artificial, o tempo e os recursos estão cada dia mais escassos, e qualquer negligência, imperícia ou inobservância tem um preço elevado e um ônus insuportável, principalmente quando se administra recursos de terceiros onde se requer o máximo de responsabilidade, transparência e controle interno.
 
No mundo atual os profissionais e gestores sabem que a administração tem como fator preponderante a maximização dos resultados através da minimização dos recursos, quer sejam, financeiros, materiais e de pessoal, e hoje o tempo se torna um dos fatores que implicam nessa visão, daí a utilização dos recursos dos avanços tecnológicos para obtenção dos resultados positivos.
 
No Brasil, temos uma situação atípica, onde a EDUCAÇÃO DE QUALIDADE ainda é um sonho, e o tempo representa um adversário, que não nos dará trégua nessa caminhada, já que os investimentos estão difíceis, mas devemos nos adequar conforme Charles Darwin nos ensina.
 
As empresas existentes, de todas as formas e tamanhos, buscam a redução de custos e despesas para obter maior rendimento do capital investido, e sabemos quis as rubricas que mais impactam esse objetivo, daí podem entender que TODAS as empresas devem buscar o uso da tecnologia da informação para acompanhar o mundo globalizado.
 
O grande problema é que o PROFISSIONAL não está preparado para essa onda de avanço tecnológico, pois sua EDUCAÇÃO afetou a sua capacitação e sua qualificação profissional de modalidade muito grave, e obviamente esse impacto é bastante voraz e dramático.
 
“O momento exige AÇÃO e ATITUDE, pois elas, Alice, Sophia e Mônica, todas, Inteligência Artificial e o tempo, não vão lhe esperar, ou pense na sua lápide.” (Elenito Elias da Costa e Levy da Costa Sales).
 
 
EDUCAÇÃO
 
“Preocupa-me quando o colégio que educa o meu NETO (Levy da Costa Sales) não ensina os idiomas INGLÊS E MANDARIM e não insere a INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL no seu curso, pois tenho que FAZÊ-LO quando retorna.”
 
O mundo globalizado exige mudanças rápidas, com os Smartphones, Iphone, Tablet, Notebook, e Computadores Quânticos, algoritmo quântico, Machine Learning, e demais hão de mudar consideravelmente o ambiente social e de trabalho dessa geração que está se formando para enfrentar um mundo tecnológico.
 
Vejo com muita preocupação, os programas e currículos dessa educação, quer seja, infantil, fundamental, médio e superior, certos gestores educacionais e professores que devem rever suas metodologias, mesmo sabendo dos fatores adversos que inibem essas perspectivas, mas entendo que EDUCAÇÃO é uma ciência social que visa inserir o educando no meio da sociedade lhe transmitindo conhecimentos para sua vida social e profissional.
 
A EDUCAÇÃO é um INVESTIMENTO, cujos resultados são mais importantes que o lucro financeiro, pois interfere numa sociedade na escolha de seus representantes, e estamos vivendo um exemplo, e quais os prejuízos que essas escolhas podem ocasionar inclusive a EDUCAÇÃO pública que nos concede a impressão de que não a pagamos, e isso é uma falácia, pois todos nós pagamos tributos.
 
Sabemos da existência dos fatores negativos que inibem essa adequação, mas também sabemos os resultados dessa omissão, que pode afetar a sociedade de modalidade negativa, gerando portando uma geração acéfala.
 
 
EMPRESAS
 
As empresas de qualquer tamanho e formas, administrados por profissionais devem se capacitar e se qualificar para utilização das ferramentas que estão disponíveis no mercado para a obtenção dos resultados positivos, e isso exige uma formação educacional globalizada.
 
A empresa que deseja obter um resultado positivo deve entender que a Tecnologia da Informação reduz CUSTOS e DESPESAS, mas sua utilização deve ser racional.
 
A atividade econômica das empresas e seus produtos tem concorrência acirrada e mundial, e se esses profissionais não estiverem bem informados e qualificados podem sofrer deságio e prejuízos de seus recursos.
 
Se Governos (Federal, Estadual e Municipal), estão usando a Tecnologia da Informação que através da Ciência Computacional estão buscando reduzir custos e despesas, elevando a celeridade, transparência e controle interno das empresas na arrecadação dos tributos devidos.
 
Observe que quando o Governo institui uma ferramenta tecnológica ele não espera a sua adaptação para atendê-la, mas somente a vigência da obrigação e colhe a entrada de dados onde futuramente sofrerá uma auditoria virtual.
 
Exemplo desse sistema: SPED – FISCAL SPED – CONTÁBIL, E- SOCIAL e demais.
 
Com o uso dos recursos da Tecnologia da Informação o sujeito Ativo (Governo) exige do sujeito Passivo (Contribuinte) maior transparência e controle interno da gestão.
 
A Administração, inclusive a financeira, está passando por uma séria transformação, e o Gestor e profissionais ainda não estão preparados para atender o mercado, eis o grande problema que afeta determinados países.
 
Aquela antiga prática de sonegação fiscal, omissão de compras, omissão de vendas, estoque fictício, e demais, todas essas práticas estão sendo combatidas pelo uso da T I nos sistemas que atendem suas obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e sociais.
 
 
PROFISSIONAIS
 
Acreditamos que os profissionais de qualquer modalidade deve sofrer um UP GRADE qualitativo com o uso da Tecnologia da Informação, que possa entender que sua atividade laboral depende da eficiência do uso da inteligência artificial.
 
Muitas profissões serão modificadas gravemente, outras se extinguiram, e outras surgiram, o problema é que as IES – Instituições de Ensino Superior, não está acompanhando na evolução da tecnologia da informação, através da inteligência artificial.
 
O engraçado é que nossa vida foi afetada pela mulher, desde EVA, e agora com Alice, Bia, Sophia e Mônica, essas quatro últimas são inteligência artificial que hão de afetar severamente o mercado de trabalho.
 
A grade curricular dos cursos de graduação e de pós-graduação não está adequada diante da necessidade mínima de capacitação e qualificação dessas profissões, e o tempo é exíguo, pois afeta todos os integrantes.
 
O mercado de trabalho está mudando e buscando selecionar com muito critério os candidatos, o problema é que muitos profissionais não possuem o que se exige e obviamente ficarão de fora do mercado.
 
Vejamos a necessidade de conhecer a Tecnologia da Informação e a Inteligência Artificial, conhecimento de Idiomas (inglês e mandarim), conhecerem sistemas de gestão empresarial e demais, esses fatores estão fazendo a grande diferença.
 
Sabemos que a crise econômica, afeta esse mercado imaginem a grande massa que ficarão de fora desse mercado e buscarão empreender, só que para buscar uma atividade econômica é necessário um UP GRADE com qualidade.
 
 
MUNDO MODERNO
 
Com os avanços tecnológicos através da Tecnologia da Informação, com a Inteligência Artificial e a Quântica que se avizinha, está mudando diversas atividades econômicas e profissões, e essa concorrência mundial não tem dado o tempo necessário para a sua readaptação.
 
Os agravos sociais dos países emergentes tendem a se elevar e isso poderá desestabilizar diversas Economias, pois a base de qualquer progresso sustentável é a EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.
 
Nossa sociedade está envelhecendo muito rápido e se faz necessário criar um FUNDO SOCIAL para atender esses bolsões de pobreza que fatalmente tende a crescer, já que os investimentos estão congelados ou reduzidos.
 
Vejam que em todos os governos de diversos países, estão passando por transformações sociais, econômicas e políticas, e agora podemos entender o grande fosso que nos rodeia, apesar de sermos um país rico em recursos naturais, terras férteis e mão de obra abundante de barata, e mesmo assim não garante uma estabilidade econômica.
 
As Ações e Atitudes necessárias impactam na ausência de capacitação e qualificação profissional de muitos, pois essas mudanças não darão o tempo necessário para essa readaptação e isso é lamentável.
 
Alguns ditos populares merecem uma retificação, tais como:
 
“Errar “é humano”, “O homem é um ser imperfeito”, “Aprendemos com os Erros” fica difícil entender que somos feito a semelhança divina, pois acredito que DEUS não tenha tantos defeitos como nós”. Essas falácias deprimem e justificam o momento em que nos encontramos.
 
 
CONCLUSÃO
 
A GRANDE DIFERENÇA que implica na globalização é a educação de qualidade derivada de fortes investimentos que possibilitem essa possibilidade de readaptação.
 
Tanto empresas, gestores e profissionais, todos estão devendo, e o preço a ser pago é realmente bastante elevado, pois afetará uma geração com a ausência desses investimentos.
 
O administrador tem um campo de atuação bastante grande, mas o mercado globalizado exige uma capacitação com perfil desejável que possa atender aos Had Hunters existentes.
 
É fato que uma grande massa pagará um elevado preço, pois para reinserir no mercado de labor necessita de investimentos focados em sua formação, e o tempo e essa inexistência de Capital, terá uma consequência dolorosa.
 
Vejamos, no caso brasileiro, onde os investimentos estão congelados e reduzidos, sem emprego, sem aposentadoria, com direito trabalhistas em declínio, crise econômica, graves problemas políticos e sociais, é realmente fácil visualizar o FUTURO que nos espera.
 
Gostaríamos que nossa pesquisa e análise desses fatos fossem diferentes, mas os fatos justificam os meios, estamos realmente numa séria situação que pode alijar ainda mais a geração futura.
 
Não precisa ser um EXPERT com uma EXPERTISE especial para identificar os fatos que nos levarão a um CAOS terrível, e muitos hão de perecer, nossa satisfação se prende ao fato que a FÊNIX só surgirá após catástrofe anunciada.
 
E isso independe em quem você votou, pois isso afetará a todos nós, caso nada aconteça que possibilite uma mudança radical, o preço deverá ser suportado por todos.
 
Lamento que os dados e fatos nos demonstrem uma situação bastante peculiar, esdrúxula e catastrófica, pois o mundo globalizado agregado a Inteligência Artificial não darão tempo e oportunidade para a nossa melhoria, pois o CUSTO é verossímil.
 
O Brasil acorda hoje, no dia 15/05/2019, Jornal Hora Um da Rede Globo, com a informação do Ministro da Economia, Paulo Guedes, que com a voz e mãos trêmulas, e em alto e som audível, em relato em contato público, e fala que o “BRASIL ESTÁ NO FUNDO DO POÇO”, e brevemente a partir do próximo mês (Junho/2019), “NÃO TERÁ RECURSOS PARA HONRAR SEUS COMPROMISSOS SOCIAIS”, e nós sabemos o que isso significa.
 
As dificuldades do brasileiro deverão se elevar, a Economia está em declínio, todas as expectativas em qualquer planejamento governamental e empresarial devem ser revisto diante dessa nova realidade.
 
E isso, significa que tecnicamente o ano (2019) está fadado ao fracasso, e pelo tamanho desse FUNDO DO POÇO em que se encontra o Brasil, fatalmente deverá comprometer os próximos anos, haja vista os números apresentados em sua informação pública.
 
Os CORTES no orçamento governamental deverá se agravar mais seriamente e nosso destino ficará cada dia mais incerto.
 
O administrador e profissional responsável tem a obrigação de rever seu P D C A, e proceder a uma nova análise S W O T, identificar novos pontos fracos e fortes (se houver), e executar as melhorias necessárias, para SOBREVIVENCIA sua, e da atividade econômica do empreendimento que administra inclusive a sua VIDA, agora podemos entender o que DEUS citou: COMERÁS E BEBERÁS COM O SUOR DO TEU ROSTO, e COMERÁS O PÃO QUE O DIABO AMASSOU, informo que inexiste melhor oportunidade para a MULTIPLICAÇÃO DOS PEIXES E DOS PÃES, ou simplesmente muitos perecerão.
 
Pedimos desculpas e sabemos da limitação do referido artigo, caso o leitor deseje agregar qualquer up grade diante dos fatos, ou mesmo discordar, mas somos profissionais, éticos e transparentes e não podemos nos omitir diante dos fatos que podem vitimar diversos irmãos.
 
 
 
Fonte: O Autor (Autor(a): Elenito Elias da Costa)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma