FGTS Digital começa a ser implantado pelo governo

FGTS Digital começa a ser implantado pelo governo
 
 
A fiscalização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida por empregadores passará a ser mais abrangente pela auditoria fiscal do Ministério da Economia. O Conselho Curador do Fundo aprovou, em sua última reunião extraordinária na terça-feira (27/8), orçamento de R$ 10 milhões para desenvolvimento do sistema FGTS Digital, uma plataforma para agilizar os processos de arrecadação, apuração, lançamento e cobrança.
 
O novo sistema, que deverá entrar em operação a partir do próximo ano, terá como foco a desburocratização, a transparência e a integração de informações, buscando melhorar a qualidade de prestação dos serviços, combater a evasão, reduzir perdas e aumentar ganhos.
 
A expectativa é que a nova plataforma permita o acompanhamento virtual das contribuições pelas empresas, por meio do sistema digital de informações trabalhistas e previdenciárias em desenvolvimento pelo governo federal.
 
Com a edição da MP nº 889/19, a inclusão de informações na folha de pagamento é realizada pelo empregador em sistema digital, possibilitando alteração e visualização das informações inseridas antes do fechamento da folha.
 
Com isso, a fiscalização terá acesso às informações de folha de pagamento, base de cálculo da obrigação de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social, permitindo notificar imediatamente as empresas que não cumprirem suas obrigações.
 
 
Personalização
 
O sistema possuirá uma ferramenta para a emissão e personalização de guias de recolhimento, que já nascerão individualizadas, identificando o quanto é devido para cada empregado.
 
Com o atual sistema não digital, as equipes de fiscalização recuperaram no ano passado R$ 5,2 bilhões que deveriam ter sido recolhidos. O resultado é 23,6% superior a 2017, quando foram recuperados R$ 4,23 bilhões. A expectativa agora, com o novo sistema, é que cerca de R$ 16 bilhões de inadimplência sejam acrescidos à arrecadação do Fundo.
 
O uso das ferramentas integradas da plataforma vai proporcionar também redução de custo da ação fiscal e resultados mais efetivos na verificação do cumprimento das normas ou no lançamento e exigibilidade dos créditos de FGTS e contribuição social rescisória.
 
Por meio do sistema digital, será criado um domicílio trabalhista eletrônico, com diversas funcionalidades voltadas para os empregadores, como serviços de caixa postal (comunicação eletrônica), possibilidade de adesão a parcelamento eletrônico de débitos, solicitação de restituições, compensações e emissão de guias de pagamento do FGTS.
 
Os trabalhadores terão a possibilidade de verificar os extratos dos depósitos realizados em suas contas vinculadas por meio de uma aplicação integrada ao sistema – a Carteira de Trabalho Digital –, que permitirá, ainda, a verificação dos valores devidos a título de remuneração, base de cálculo das contribuições ao FGTS.
 
 
Fonte: Ministério da Economia
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Lei de Proteção de dados traz desafios a empresas, cidadãos e governo

Lei de Proteção de dados traz desafios a empresas, cidadãos e governo
 
 
A Lei Geral de Proteção de Dados (No 13.709 de 2018) completou um ano neste mês. A norma estabeleceu regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas, os direitos de titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros e as estruturas e formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos nesta prática.
 
Contudo, as novas regras só entrarão em vigor em agosto de 2020. O período de adaptação foi definido pelos legisladores com o argumento de que os diversos atores envolvidos precisavam de tempo para se organizarem de modo a dar conta das exigências. Chegado ao meio deste caminho, sobram desafios para empresas, cidadãos, órgãos públicos e autoridades regulatórias.
Cidadãos
 
Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Mas quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma valerá para coletas operadas em outro país desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Mas há exceções, como a obtenção de informações pelo Estado para segurança pública.
 
Ao coletar um dado, as empresas deverão informar a finalidade. Se o usuário aceitar repassar suas informações, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as companhias passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a lei. A Lei previu uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de “legítimo interesse” desses, embora essa hipótese não tenha sido detalhada, um dos pontos em aberto da norma.
 
De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento. A lei também permitirá a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados (como as notas de crédito ou perfis de consumo).
 
 
Fiscalização
 
A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Após vetos, uma Medida Provisória (No 869 de 2018) editada e aprovada (na forma da Lei No 13.353 de 2019) mudando a Lei e novos vetos pelo presidente Bolsonaro, a Autoridade perdeu poderes frente ao previsto na primeira redação da Lei aprovada pelo Congresso em 2018. Diferentemente da versão do Parlamento, o órgão não terá uma estrutura independente, mas ficará subordinado à Presidência da República, com um compromisso de revisão de sua natureza institucional após dois anos.
 
As sanções também sofreram mudanças com a MP No 869. Ao fim, a Autoridade poderá aplicar multas de até 2% do faturamento da empresa (com limite de R$ 50 milhões) e bloqueio ou eliminação dos dados relacionados a uma infração. A suspensão parcial ou total de banco de dados de um ente que violar a Lei havia sido prevista na Lei de Conversão da MP (No 13.353 de 2019) foi um dos pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, que ainda passarão por análise do Congresso Nacional.
 
 
Empresas
 
O gerente-executivo de política industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), João Emílio Gonçalves, relata que a entidade tem recebido empresas preocupadas com a adaptação às exigências da lei. Muitos negócios que antes não se percebiam como relacionados à coleta e tratamento de dados estão percebendo seu envolvimento com essas atividades, especialmente na adoção de novos modelos. Empresas de logística, exemplifica o executivo, passam a ter mecanismos de controle de frota, o que demanda o tratamento desses registros.
 
“Empresas estão olhando negócios em transformação pela possibilidade de passar a incorporar cada vez mais serviços que dependem muito da coleta e tratamento de dados Principalmente nas empresas líderes a gente vê uma atuação para se adaptar à lei. As empresas de maior porte elas mais ou menos atendem, estão mais preparadas para lidar com questão de tecnologia da informação (TI) e segurança da informação. Já firmas menores vão ter que fazer novos investimentos em TI (grifo nosso). Acho que é um processo de aprendizado”, comenta Gonçalves.
 
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições financeiras também estão se movimentando para se adaptar às obrigações da LGPD. Entre as medidas neste sentido estão a nomeação de responsáveis pela proteção de dados, a obtenção de consentimento dos clientes para a utilização de seus dados em diversas finalidades, a atualização de documentos como contratos e políticas internas, a adequação de contratos com fornecedores e a processos para atendimento aos novos direitos dos clientes.
 
Para o diretor-executivo no Brasil da empresa de segurança da informação Kaspersky, Roberto Rebouças, há ainda muita falta de compreensão de companhias sobre a adequação às regras da LGPD. “A sensação é que a gente tem que empresas acham que não serão afetadas, que não tem nada de muito extraordinário. Empresas têm funcionários, tem folha de pagamento, têm dados dos funcionários. Até mesmo um dentista tem que tomar cuidado com vazamento de dados do cliente dele” (grifo nosso), exemplifica.
 
 
Autoridade
Tanto para o gerente-executivo da CNI quanto para o diretor-executivo da Kaspersky, o disciplinamento e a orientação da adequação às normas passam pela criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. É a posição também do Google. “A Autoridade Nacional de Proteção de Dados terá um papel fundamental para guiar a interpretação da lei e unir os objetivos de inovação e supervisão regulatória eficaz, proporcionando transparência e confiança aos cidadãos”, ressaltou a companhia em nota à Agência Brasil. Na avaliação do advogado especialista em proteção de dados do escritório Pereira, Neto e Macedo Associados Rafael Zanatta, a eficácia dessas funções passa pela garantia de fato de independência técnica e funcional do órgão regulador, o que envolve a composição da sua direção e da equipe bem como a definição de como irá atuar.
 
“O desafio vai ser montar estrutura interna que demonstre funcionalidade. Pessoas capazes de produzir a parte burocrática, estrutura de recebimento de denúncias, investigações externas, processo administrativo, cooperação internacional. Mesmo com possibilidade de supervisão pela Casa Civil, a autoridade deve ter autonomia de fato”, diz. Caso isso não ocorra, acrescenta, o vácuo pode ser ocupado por outros entes, como na fiscalização e punição pelo Ministério Público.
 
O líder do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses, destaca que a Autoridade terá papel fundamental de disciplinar a adequação do tratamento dos dados à finalidade para a qual eles foram coletados e para evitar abusos em exceções previstas na Lei, como no caso do uso de informações de saúde ou das notas (scores) de crédito.
 
“No caso das empresas avaliadoras de risco de crédito, ainda é preciso delimitar com maior precisão quais dados podem ser utilizados e em quais circunstâncias o score do consumidor pode ser empregado como referência para relações de consumo. Esses são somente alguns exemplos das inúmeras tarefas que serão reservadas à ANPD, daí a importância de ela ser criada o mais rapidamente possível”, defende Moyses.
 
Ele lembra que enquanto a Lei não entra em vigor, ainda assim o cidadão pode recorrer à legislação em vigor caso se sinta lesado, como é o caso do Marco Civil da Internet ou do Código de Defesa do Consumidor. Essa norma assegura ao cidadão direitos como à informação, à transparência e, de forma objetiva e a ser informado em caso de coleta de dados do consumidor. Já o Marco Civil prevê, na Internet, a obrigação de consentimento do usuário para a coleta de informações sobre ele. O indivíduo também pode cobrar juntamente à Justiça ou ao Ministério Público violações à privacidade e problemas como vazamento de dados.
 
 
 
Fonte: Agencia Brasil
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Na abertura de uma empresa o suporte de um contador é essencial

Na abertura de uma empresa o suporte de um contador é essencial
 
 
Aqui no Brasil abrir uma empresa pode ser um processo custoso e muito burocrático, para isso é muito importante que o futuro empresário procure um contador qualificado para ajudá-lo neste momento. O suporte necessário vai além do simples processe de abertura, ou seja, a parte burocrática com o governo, sua empresa que está prestes a nascer precisa crescer, e o contador é o profissional que lhe dará todas as informações e auxílio necessário para tornar este objetivo possível.
 
Ter a presença de um contador no seu dia a dia é a melhor forma de garantir agilidade e qualidade na resolução de dúvidas e problemas relacionados aos procedimentos do dia a dia, como emissão de documentos fiscais, orientação para crescimento em compliance, respeitando a legislação tributária atual com ênfase na redução da carga tributária sem sonegação fiscal, elaboração de relatórios que mostram o seu crescimento com base na análise dos seus demonstrativos contábeis, o que ajuda na tomada de decisão, sem contar no auxílio ligado a questões de departamento pessoal e societário.
 
Com o suporte de uma contabilidade eficiente você poderá até mesmo trazer para dentro da sua empresa novas técnicas e até ferramentas tecnológicas que vão lhe ajudar no processo de controle e gestão das suas atividades produtivas, identificando mais facilmente questões internas que podem estar deficientes e necessitem da adoção de alguma ação corretora.
 
Tudo isso trará vários benefícios, mas o mais visível com certeza serão as reduções de custos, e aumento de competitividade da empresa. Cria-se dessa forma uma empresa que oferece produtos e serviços mais atrativos ao mercado, e uma empresa com muita força estratégica para lidar com as mudanças diárias que acontecem no mundo empresarial. Sua empresa terá a segurança de ter ao seu dispor um profissional cuidadoso e experiente na análise patrimonial além da redução de custos e gastos desnecessários.
 
Não se pode mais ver o contador como “um mal necessário” como alguns fazem, isso é uma denominação totalmente equivocada e injusta para estes profissionais que dominam esse ambiente de constante mudança, que é o planejamento empresarial.
 
Por isso ao contratar os serviços de um contador para a abertura de uma empresa informe-se o que ele lhe oferece em termos de planejamento estratégico, pois isso é um diferencial de mercado, e um escritório competitivo não é o que cobra menos, e sim o que oferece mais opções para ajudar o empresário a crescer com segurança. E falando em segurança não pense que tudo fica a cargo do seu contador, ele vai lhe ajudar usando de sua expertise, mas o trabalho de organização é do empresário. Ele é que deve de forma segura ter um pleno controle da sua área financeira, de custos, administrativa, de forma a ser uma presença constante dentro da sua empresa mesmo depois que ela atingir um porte maior.
 
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
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Ataque de ransomware atinge 22 cidades dos Estados Unidos

Ataque de ransomware atinge 22 cidades dos Estados Unidos
 
 
Um ataque de ransomware coordenado atingiu 22 cidades dos Estados Unidos na última sexta-feira (16). Todos os municípios fazem parte do estado do Texas, com o golpe mirando diferentes órgãos públicos da região, colocando-a em estado de emergência e motivando uma investigação que, agora, foi assumida pelas autoridades federais.
 
Alguns dos sistemas ficaram fora do ar durante todo o final de semana e só voltaram ao ar nesta terça-feira (20), mas o Departamento de Recursos e Informações do Texas (DRI, na sigla em inglês) não deu mais detalhes. O governo não informou, por exemplo, a lista de cidades atingidas nem quais órgãos foram comprometidos pela onda de ataques, afirmando apenas que, até onde se sabe, nenhum dos serviços públicos realizou o pagamento solicitado pelos hackers.
 
Ainda de acordo com as informações oficiais, os ataques não pareceram aleatórios, com vetores comuns entre diferentes departamentos das administrações municipais que teriam sido escolhidos explicitamente pelos hackers. Por mais que sistemas estaduais ou federais não tenham sido acessados, as autoridades pedem cautela já que os golpes podem voltar a acontecer.
 
Os ataques do tipo ransomware efetivamente “sequestram” a máquina infectada, criptografando os arquivos e impedindo o acesso a eles até que um pagamento, normalmente em criptomoedas, seja realizado. As pragas normalmente acompanham bravatas e ameaças, falando, por exemplo, que os dados serão apagados caso o resgate não seja enviado dentro de um determinado prazo, mas normalmente não resultam no vazamento de informações.
 
A brecha aberta em sistemas oficiais, entretanto, cria um alerta vermelho para esse tipo de coisa, principalmente pela ideia de que a onda da última semana foi coordenada. O governo do Texas disse ainda não ter muitas pistas sobre quem esteve por trás do golpe, afirmando apenas que ele foi realizado por um único indivíduo ou grupo.
 
O número original, de 23 cidades, foi reduzido para 22 neste começo de semana e por mais que o número pareça pequeno, enquanto o governo estadual tenta indicar que ele foi isolado apenas ao Texas, especialistas apontam que este é o maior ataque coordenado de ransomware contra uma estrutura governamental já registrado. Ondas como a do Wannacry, por exemplo, foram muito maiores, mas seu comportamento era errático e sem alvo específico, enquanto o caso da última semana pinta um panorama perigoso na medida em que criminosos cada vez mais exploram vulnerabilidades em sistemas governamentais.
 
A preocupação de sempre é quanto aos dados pessoais e financeiros de cidadãos e figuras públicas, principalmente devido a brechas na segurança que, se permitem a entrada de ransomwares, também podem permitir outros tipos de golpes. Como medida de segurança, outras cidades não afetadas, mas próximas dos alvos, desligaram servidores e desconectaram seus sistemas da internet como forma de evitar possíveis problemas.
 
 
 
Fonte: The New York Times
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Calendário de saque FGTS: Confira as regras divulgadas pelo governo sobre o saque imediato e o saque de aniversário

Calendário de saque FGTS: Confira as regras divulgadas pelo governo sobre o saque imediato e o saque de aniversário
 
 
O governo anunciou neste ano algumas mudanças referentes ao FGTS de acordo com a Medida Provisória nº 889, de Julho de 2019, incluindo modalidades novas de saque do fundo. Essa liberação do Fundo de Garantia foi instituída para que o PIB (Produto Interno Bruto) tenha um impulso de produtividade da economia, segundo o Ministério da Economia.
 
 
O que são contas ativas e inativas?
 
Antes de entender as mudanças e as novas modalidades de saque do FGTS, você precisa saber o que é conta ativa e inativa.
 
Conta ativa: É a conta do seu emprego atual, onde o empregador realiza o depósito mensal de 2% (jovem aprendiz) ou 8% (Celetista ou doméstico) sobre a sua renumeração.
 
Conta inativa: É a conta que não possui nenhum depósito, ou seja, a conta de empregos anteriores quando o seu antigo empregador depositava mensalmente 8% sobre a sua renumeração.
 
 
Novas modalidades de saque do FGTS
 
Depois de compreendidos os conceitos de contas ativas e inativas, é hora de conhecer as grandes novidades estabelecidas pela MP 889, de Julho de 2019. Confira!
 
Saque de Aniversário: A partir de 2020, o trabalhador terá a opção ou não de realizar o saque de aniversário.
 
Saque imediato: Em 2019/2020, o trabalhador poderá sacar até R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.
 
 
Dúvidas sobre a liberação do FGTS de saque imediato
 
1. Quem pode sacar?
Todos aqueles que possuem conta ativa ou inativa que possuem valores.
 
2. Se eu tiver menos de R$ 500,00, consigo sacar?
Sim, será liberada a quantia que você tem na conta. Lembrando que deve ser no máximo R$ 500,00 para essa nova modalidade de saque imediato.
 
3. O saque é obrigatório?
Não, o saque é opcional. Caso não saque, o valor permanecerá em sua conta e poderá ser retirado em outro momento. Lembrando que, para quem tem conta-poupança na Caixa, esse valor será creditado automaticamente. Para que não ocorra isso, é necessário comparecer em uma agência da Caixa Econômica e informar que não deseja realizar a liberação.
 
4. Se eu tiver várias contas de FGTS poderei sacar até R$ 500,00 de cada uma?
Sim, a retirada poderá ser feita de cada conta vinculada ao trabalhador. Mas limitando-se a R$ 500,00 por cada conta. É válido para conta inativa e ativa.
 
5. Quando será disponibilizado o saque?
Os saques serão liberados a partir de 13 de setembro de 2019. E a partir de março de 2020 o Fundo de Garantia será liberado aos poucos, de acordo com o mês de seu aniversário.
 
6. Como posso receber?
Trabalhadores com conta-poupança receberão automaticamente. Mas quem não tem essa modalidade de conta poderá sacar o valor de acordo com as datas. Caso tenha o cartão-cidadão, o saque poderá ser feito em caixa eletrônico do banco Caixa Econômica Federal. E se o saque for inferior a R$ 100,00, poderá ser feito em Lotérica, com apresentação do RG e do CPF.
 
7. Posso abrir a conta agora e já receber o valor na conta-poupança?
Não, pois só serão creditadas automaticamente para conta aberta até 24/07/2019.
 
8. Se eu sacar imediato o Fundo de Garantida, continuo com meus direitos se for demitido sem justa causa?
Sim, o saque imediato de até R$ 500,00 não impede que o trabalhador saque o fundo de garantia quando for demitido sem justa causa, a alteração ocorre se optar em receber o saque de aniversário.
 
 
Dúvidas sobre a liberação do FGTS de saque aniversário (anual)
 
1. O que é?
O saque de aniversário é uma nova modalidade que permitirá sacar uma parte do Fundo de Garantia todos os anos de acordo com o calendário.
 
2. O saque anual será obrigatório?
Não, é opcional. Quem quiser aderir a essa nova modalidade precisará informar à Caixa.
 
3. Se eu aderir ao saque de aniversário quando eu for demitido sem justa causa terei todos os recursos do Fundo de Garantia?
Não. Quem optar em receber o saque de aniversário não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Assim, o saldo será liberado de acordo com calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal e o trabalhador receberá apenas de imediato a multa rescisória de 40%.
 
4. Optei em receber o saque de aniversário e me arrependi. O que devo fazer?
De acordo com o que foi disponibilizado pelo governo, o trabalhador poderá reverter a decisão. Porém deverá aguardar dois anos a partir da data da solicitação. Assim poderá retornar à modalidade de saque em rescisão.
 
5. De quanto poderá ser o saque de aniversário?
O saque poderá ser de 5% a 50% do valor que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano. Isso dependendo de quanto tem de saldo.
 
6. É preciso informar o interesse em aderir ao saque aniversário?
Sim, o trabalhador que quiser sacar anualmente do percentual de acordo com calendário é necessário informar à Caixa a decisão a partir de outubro/2019. É muito importante que a comunicação seja feita antes do mês do aniversário, assim sucessivamente para que tenha o benefício do saque de aniversário. Caso não tenha feito a comunicação em aderir o saque de aniversário, então poderá sacar somente em situações prevista em lei.
 
7. Se eu aderir ao saque aniversário conseguirei recorrer ao recurso de financiamento de imóvel?
Sim, mesmo que o trabalhador tenha sacado o valor de saque-aniversário ele poderá optar em usar o recurso para fins imobiliários.
 
8. Se o empregador não estiver depositando o meu Fundo de Garantia mensalmente o que devo fazer?
Em caso de descumprimento desta obrigação patronal, umas das opções é entrar com uma ação na justiça pedindo o recolhimento do FGTS. Desta forma, é obrigado a fazer o pagamento por meio de uma medida judicial. Ou o trabalhador pode optar em encerrar o contrato de trabalho dando uma justa causa ao empregador. Esta modalidade se chama rescisão indireta. Isto porque a empresa está descumprindo obrigações contratuais e o trabalhador tem o direito de receber todos os seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40%. O trabalhador pode ainda tentar um contato amigável com o empregador sem acionar a justiça.
 
 
Além do saque imediato e do saque de aniversário é possível sacar o fundo de garantia em alguns casos:
• Demissão sem justa causa;
• Demissão por acordo entre partes, Lei Nº 13.467 de 2017;
• Encerramento de atividade da empresa;
• Aposentadoria;
• Acima de 70 anos;
• Compra de imóvel ou quitação de parcelas de imóvel;
• Termino de contrato de trabalho (trabalhadores temporários);
• Morte do trabalhador;
• Após três anos consecutivos sem registro de empresa;
• Desastre ambiental que cause de destruição da residência do trabalhador;
• Doenças graves como câncer, Aids ou doença terminal;
 
 
Serviço
Canais de atendimento Caixa e consulta de saldo de FGTS:
 
Para obter mais informações sobre as novas modalidades de saque do FGTS, abaixo há alguns canais de atendimento:
• Pelo site www.fgts.caixa.gov.br;
• Pela central de atendimento, exclusivo pelo número 0800 724 2019;
• Pelo aplicativo disponível no Google Play e na Apple Store;
• Em uma agência da Caixa Econômica Federal.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
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Câmeras DSLR estão vulneráveis a ataques ransomware

Câmeras DSLR estão vulneráveis a ataques ransomware
 
 
Ataques ransomware estão se tornando uma ameaça cada vez mais frequente. Basicamente, ele é um tipo de software malicioso que bloqueia o acesso a arquivos e sistemas. Com isso, o responsável pelo ataque tem a possibilidade de exigir um pagamento em troca da liberação. Embora ele seja comumente executado em computadores, outros dispositivos eletrônicos também estão suscetíveis, como, por exemplo, câmeras fotográficas.
 
A empresa Check Point Software Technologies divulgou um relatório no domingo (11) explicando como seus pesquisadores de segurança conseguiram instalar um malware em uma câmera DSLR, mais especificamente o modelo EOS 80D da Canon. No total, foram descobertas seis falhas na implementação no “Protocolo de Transferência de Imagens” (PTP, em inglês) que ofereceriam opções de exploração para uma variedade de ataques, segundo o Bleeping Computer.
 
Conforme aponta o The Verge, o PTP é o método ideal para instalar o malware, visto que não é autenticado e pode ser utilizado tanto via Wi-Fi como USB. Ou seja, as câmeras com suporte Wi-Fi podem ser infectadas em locais turísticos, por exemplo. Já os usuários que utilizam USB podem ser afetados por meio do computador.
 
Eyal Itkin, pesquisador da Check Point, observou que câmeras podem ser um alvo de grande interesse aos hackers, considerando que elas possuem muitas imagens pessoais, e as pessoas não estariam dispostas a abrir mão delas. Dessa forma, muitas preferem pagar uma pequena quantia de dinheiro para se livrar da inconveniência e recuperar seus arquivos.
 
A Check Point relatou a vulnerabilidade à Canon em março e, desde maio, as duas empresas vêm trabalhando em soluções. A Canon emitiu um comunicado alertando as pessoas a evitarem utilizar redes Wi-Fi públicas, desligando o Wi-Fi quando não estiver sendo utilizado, e recomendou a instalação da nova atualização de segurança da câmera. Apesar de o teste ter sido feito com o produto da Canon, Itkin ressalta que qualquer câmera DSLR pode estar vulnerável a ataques.
 
 
 
Fonte: Gizmodo
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Novo ransomware para Android é propagado via mensagens SMS

Novo ransomware para Android é propagado via mensagens SMS
 
 
Após dois anos de declínio do ransomware para Android, surgiu uma nova família. Trata-se de um ransomware (detectado pelo ESET Mobile Security como Android/Filecoder.C) que tem sido distribuído através de vários fóruns on-line. Usando a lista de contatos das vítimas, a ameaça se propaga por meio de SMS com links maliciosos. Devido aos alvos limitados e falhas na execução da campanha e na implementação de sua criptografia, o impacto desse novo ransomware é limitado. No entanto, se os desenvolvedores corrigirem as falhas e os operadores começarem a direcionar a grupos maiores de usuários, o ransomware Android/Filecoder.C pode se tornar uma ameaça bastante séria.
 
O Android/Filecoder.C está ativo desde, pelo menos, 12 de julho de 2019. Ao analisar a campanha, descobrimos que o Android/Filecoder.C foi distribuído através de publicações maliciosas no Reddit e no “XDA Developers”, um fórum para desenvolvedores do Android, por isso informamos ao XDA Developers e ao Reddit sobre essa atividade maliciosa. As publicações no XDA Developers foram rapidamente removidos – enquanto o perfil malicioso no Reddit ainda estava ativo no momento da publicação deste artigo.
 
O Android/Filecoder.C se propaga via SMS através de links maliciosos. Estes SMS maliciosos são enviados para todos os contatos na lista de contatos do dispositivo da vítima.
 
Depois que o ransomware envia essa bateria de mensagens SMS maliciosas, a ameaça criptografa a maioria dos arquivos no dispositivo do usuário e solicita um resgate.
 
Os usuários que usam o ESET Mobile Security recebem um alerta ao tentarem abrir o link malicioso. Caso a vítima ignore o alerta e baixe o aplicativo, a solução de segurança irá a ameaça.
 
 
Distribuição
 
A campanha que descobrimos baseia-se em dois domínios controlados pelos atacantes (confira a seção IoC no final do artigo) que contêm arquivos maliciosos do Android para download. Os atacantes atraem vítimas para esses domínios por meio de postagens ou comentários no Reddit (Figura 1) ou no fórum XDA Developers (Figura 2).
 
A maioria dos tópicos das publicações estavam relacionados com pornografia, embora também tenhamos visto que os cibercriminosos realizaram publicações sobre assuntos técnicos como “isca”. Em todos os comentários ou postagens, os atacantes incluíam links ou códigos QR que estavam direcionados a aplicativos maliciosos.
 
Em um link que foi compartilhado no Reddit, os atacantes usaram o encurtador de URL bit.ly. Esta URL bit.ly foi criada em 11 de junho de 2019 e, como pode ser visto na Figura 3, suas estatísticas mostram que, no momento em que este post foi escrito, havia atingido 59 cliques de diferentes origens e países.
 
 
Propagação
 
Como mencionado anteriormente, o ransomware Android/Filecoder.C distribui links sobre si mesmo através de mensagens SMS para todos os contatos no computador da vítima.
 
Essas mensagens incluem links para o ransomware. Para aumentar o interesse das vítimas, o link é apresentado como se pertencesse a um aplicativo que supostamente usa as fotos da vítima, como pode ser visto na Figura 4.
 
Para maximizar seu alcance, o ransomware possui um modelo da mesma mensagem, como pode ser visto na Figura 5, em 42 versões de idiomas diferentes. Antes de enviar mensagens, a ameaça escolhe a versão que corresponda à configuração de idioma do dispositivo da vítima. Para personalizar essas mensagens, o malware inclui o nome do contato na mensagem.
 
 
Funcionalidade
 
Quando as vítimas recebem uma mensagem SMS com o link para o aplicativo malicioso, é necessário instalá-lo manualmente. Depois que o aplicativo é iniciado, ele mostra o que é prometido nas publicações que o propagam – normalmente é um jogo de simulação sexual on-line. No entanto, seus principais objetivos são a comunicação com o C&C, propagando mensagens maliciosas e implementando o mecanismo de criptografia/descriptografia.
 
Quanto à comunicação com o C&C, o malware contém endereços Bitcoin e C&C hardcodeados em seu código-fonte. No entanto, o cibercriminoso também pode recuperá-los dinamicamente: o atacante pode alterá-los a qualquer momento usando o serviço gratuito Pastebin.
 
O ransomware tem a capacidade de enviar mensagens de texto porque tem acesso à lista de contatos do usuário. Antes de criptografar os arquivos, a ameaça envia uma mensagem para cada um dos contatos da vítima usando a técnica descrita na seção “Propagação”.
 
Em seguida, o ransomware passa pelos arquivos localizados no armazenamento acessível, ou seja, todo o espaço de armazenamento do dispositivo, exceto onde residem os arquivos do sistema, e criptografa a maioria deles (confira a seção “Mecanismo de criptografia de arquivos”). neste post). Depois de criptografar os arquivos, o ransomware exibe sua nota de resgate (em inglês).
 
É verdade que, se a vítima excluir o aplicativo, o ransomware não poderá descriptografar os arquivos, conforme indicado na mensagem de resgate. Por outro lado, de acordo com nossa análise, não há nada no código do ransomware que suporte a alegação de que os dados afetados serão perdidos após 72 horas.
 
Como pode ser visto na Figura 8, o resgate solicitado é parcialmente dinâmico. A primeira parte da quantidade de bitcoins que será solicitada está hardcodeada (o valor é 0,01), enquanto os seis dígitos restantes são o ID do usuário gerado pelo malware.
 
Essa prática exclusiva pode ser usada para identificar pagamentos recebidos (no ransomware para Android, isso geralmente é obtido gerando uma carteira Bitcoin separada para cada dispositivo criptografado). De acordo com a recente taxa de câmbio de aproximadamente US$ 9.400 por bitcoin, os resgates derivados dessa ameaça estarão na faixa de US$ 94 e US$188 (assumindo que o ID único seja gerado aleatoriamente).
 
Ao contrário do ransomware típico para Android, o Android/Filecoder.C não impede o uso do dispositivo através do bloqueio de tela.
 
Como pode ser visto na Figura 9, no momento de escrever este post, o endereço Bitcoin mencionado acima, que pode ser alterado dinamicamente, mas era o mesmo em todos os casos que vimos, não registrou transações.
 
 
Mecanismo de criptografia de arquivos
 
O ransomware usa criptografia assimétrica e simétrica. Primeiro, gera um par de chaves pública e privada. Essa chave privada é criptografada usando o algoritmo RSA com um valor hardcodeado armazenado no código e enviado ao servidor do atacante. O cibercriminoso pode descriptografar essa chave privada e, depois que a vítima paga o resgate, enviar essa chave privada para a vítima para descriptografar seus arquivos.
 
Ao criptografar os arquivos, o ransomware gera uma nova chave AES para cada arquivo que será criptografado. Esta chave AES é criptografada usando a chave pública e é colocada antes de cada arquivo criptografado, o que resulta no seguinte padrão: ((AES) public_key + (File) AES) .seven.
 
O ransomware criptografa os seguintes tipos de arquivos localizados em diretórios de armazenamento acessíveis:
 
“.doc”, “.docx”, “.xls”, “.xlsx”, “.ppt”, “.pptx”, “.pst”, “.ost”, “.msg”, “.eml”, “.vsd”, “.vsdx”, “.txt”, “.csv”, “.rtf”, “.123”, “.wks”, “.wk1”, “.pdf”, “.dwg”, “.onetoc2”, “.snt”, “.jpeg”, “.jpg”, “.docb”, “.docm”, “.dot”, “.dotm”, “.dotx”, “.xlsm”, “.xlsb”, “.xlw”, “.xlt”, “.xlm”, “.xlc”, “.xltx”, “.xltm”, “.pptm”, “.pot”, “.pps”, “.ppsm”, “.ppsx”, “.ppam”, “.potx”, “.potm”, “.edb”, “.hwp”, “.602”, “.sxi”, “.sti”, “.sldx”, “.sldm”, “.sldm”, “.vdi”, “.vmdk”, “.vmx”, “.gpg”, “.aes”, “.ARC”, “.PAQ”, “.bz2”, “.tbk”, “.bak”, “.tar”, “.tgz”, “.gz”, “.7z”, “.rar”, “.zip”, “.backup”, “.iso”, “.vcd”, “.bmp”, “.png”, “.gif”, “.raw”, “.cgm”, “.tif”, “.tiff”, “.nef”, “.psd”, “.ai”, “.svg”, “.djvu”, “.m4u”, “.m3u”, “.mid”, “.wma”, “.flv”, “.3g2”, “.mkv”, “.3gp”, “.mp4”, “.mov”, “.avi”, “.asf”, “.mpeg”, “.vob”, “.mpg”, “.wmv”, “.fla”, “.swf”, “.wav”, “.mp3”, “.sh”, “.class”, “.jar”, “.java”, “.rb”, “.asp”, “.php”, “.jsp”, “.brd”, “.sch”, “.dch”, “.dip”, “.pl”, “.vb”, “.vbs”, “.ps1”, “.bat”, “.cmd”, “.js”, “.asm”, “.h”, “.pas”, “.cpp”, “.c”, “.cs”, “.suo”, “.sln”, “.ldf”, “.mdf”, “.ibd”, “.myi”, “.myd”, “.frm”, “.odb”, “.dbf”, “.db”, “.mdb”, “.accdb”, “.sql”, “.sqlitedb”, “.sqlite3”, “.asc”, “.lay6”, “.lay”, “.mml”, “.sxm”, “.otg”, “.odg”, “.uop”, “.std”, “.sxd”, “.otp”, “.odp”, “.wb2”, “.slk”, “.dif”, “.stc”, “.sxc”, “.ots”, “.ods”, “.3dm”, “.max”, “.3ds”, “.uot”, “.stw”, “.sxw”, “.ott”, “.odt”, “.pem”, “.p12”, “.csr”, “.crt”, “.key”, “.pfx”, “.der”
 
No entanto, a ameaça não criptografa arquivos em diretórios que contêm a string “.cache”, “tmp” ou “temp”.
 
O ransomware também deixa os arquivos não criptografados se a extensão do arquivo for “.zip” ou “.rar” e se o tamanho do arquivo for maior que 51.200 KB/50 MB. O mesmo acontece com os arquivos “.jpeg”, “.jpg” e “.png” com um tamanho de arquivo inferior a 150 KB.
 
A lista de tipos de arquivos contém alguns itens não relacionados com o Android e, ao mesmo tempo, faltam algumas extensões típicas do Android, como: apk, .dex, .so. Aparentemente, a lista foi copiada do ransomware WannaCryptor, também conhecido como WannaCry.
 
Uma vez que os arquivos são criptografados, a extensão de arquivo “.seven” é adicionada ao nome do arquivo original.
 
 
Mecanismo de descriptografia
 
O código para descriptografar arquivos criptografados está presente no ransomware. Se a vítima pagar o resgate, o operador do ransomware poderá verificá-la através do site mostrado na Figura 12 e enviar a chave privada para descriptografar os arquivos.
 
 
 
Fonte: eSET
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita vê indícios de crimes com moedas virtuais e fiscalizará mercado

Receita vê indícios de crimes com moedas virtuais e fiscalizará mercado
 
 
O objetivo é fiscalizar as transações para combater crimes de sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção
 
A Receita Federal vai exigir que transações envolvendo moedas virtuais feitas a partir desta quinta-feira (1º) passem a ser comunicadas ao órgão.
 
O objetivo é fiscalizar as transações para combater crimes de sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção.
 
Esta é a primeira regulação sobre criptoativos no Brasil. Até hoje, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não têm regras sobre o tema.
 
A medida da Receita foi tomada diante do diagnóstico de que as transações com moedas virtuais têm crescido no mercado brasileiro sem o devido acompanhamento por parte das autoridades, o que facilita a prática de ilícitos.
 
Iágaro Jung Martins, subsecretário de Fiscalização da Receita, afirma que a escalada no volume de transações exige dados mais qualificados a serem analisados pelas autoridades.
 
O portal Bitvalor, indicado pela Associação Brasileira de Criptoeconomia como uma das referências de dados sobre o tema, calcula que o valor negociado de bitcoins (principal moeda virtual) no mercado brasileiro foi de R$ 2,89 bilhões de janeiro a junho de 2019. O crescimento é de 186% em relação ao mesmo período de um ano atrás.
 
Na visão da Receita, as plataformas digitais têm características que incentivam o anonimato e, em consequência, a prática de crimes.
 
“É um ambiente novo e difícil de ser controlado”, afirma Martins. “Existe possibilidade de sonegação, até pela falta de informações sobre as operações.”
 
De acordo com a norma, terão de apresentar informações mensalmente toda pessoa física e jurídica domiciliada no Brasil que movimente ao menos R$ 30 mil por mês em ativos virtuais.
 
A regra vale para compra e venda e também para casos como doações.
 
O primeiro conjunto de informações deve ser entregue em setembro, referente às operações de agosto. As informações devem ser prestadas de forma eletrônica, pelo site da Receita.
 
A corretora de criptoativos (chamada de “exchange”) domiciliada no Brasil também precisará prestar informações, tanto mensalmente como anualmente.
 
Deverão ser informados em cada operação dados como a data da operação, o tipo, os titulares da transação, os criptoativos usados, a quantidade negociada e o valor.
 
A Receita pretende identificar quem não prestar informações principalmente a partir das informações das corretoras.
 
De acordo com o fisco, as omissões podem representar indícios de sonegação de rendimentos ou de ganhos de capital.
 
A atuação da Receita nesses casos levaria à aplicação das alíquotas devidas mais multas que podem variar de 75% a 150% do montante não declarado, além da possibilidade do surgimento de investigações.
 
As transações com criptoativos estão sujeitas ao Imposto de Renda (IR) de ganho de capital quando a venda for superior a R$ 35 mil por mês. A alíquota aplicada varia de 15% a 22,5% dependendo do ganho registrado.
 
Martins afirma que a norma não tem intenção de elevar a arrecadação, mas de garantir as informações necessárias ao fisco.
 
No futuro, diz ele, a Receita pode atuar em conjunto com órgãos de outros países para aumentar ainda mais o controle sobre os dados.
 
Fernando Furlan, presidente da Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB), afirma que as menores corretoras vão ter mais dificuldades para atender as regras.
 
A entidade entrou em contato com a Receita para buscar modificações nas normas publicadas e o fisco respondeu retirando algumas obrigações, como a de fornecer o histórico das transações por meio da carteira (a “wallet”) do operador.
 
De qualquer forma, Furlan vê a regulação como benéfica para o setor.
 
“Dá mais segurança jurídica não só aos usuários como também às empresas. A opinião pública não vai confundir quem é serio com os oportunistas”, afirma.
 
A medida entra em vigor enquanto autoridades afirmam investigar o suposto uso de moedas virtuais no caso das informações hackeadas de autoridades como o ministro Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. A Receita não comenta o caso.
 
 
 
Fonte: Fenacon
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Ransomware: o sequestro de dados que está vitimando empresas e governos

Ransomware: o sequestro de dados que está vitimando empresas e governos
 
 
No último dia 25 de julho, um número ainda incerto de consumidores da cidade de Johanesburgo, a maior da África do Sul, ficou sem energia após um incidente envolvendo um banco de dados da empresa City Power – a principal fornecedora de energia da cidade. Não demorou e o motivo oficial foi divulgado no Twitter: “O City Power foi atingido por um vírus ransomware. Ele criptografou todos os nossos bancos de dados, aplicativos e rede. Atualmente, nosso departamento de TI está limpando e reconstruindo todas as aplicações impactadas”, informou.
 
Segundo a imprensa local, o ataque atingiu a modalidade pré-paga de oferta da energia da empresa – nela, o cliente adquire a energia por um período pré-determinado. Para que isso ocorresse, hackers impediram que alguns clientes fizessem o upload da fatura e, consequentemente, o consumidor não conseguiu efetuar o pagamento. Como resultado muita gente ficou sem energia por horas.
 
 
Ransomware: o que é isso?
 
O caso da City Power foi apenas um recente exemplo dessa ameaça cibernética chamada ransomware e que tem preocupado não apenas empresas e os seus respectivos consumidores, mas também governos ao redor do mundo.
 
Ransomware é um neologismo que mistura a palavra em inglês “ransom” (resgate) e “software” (programa de computador). Em outras palavras, trata-se de um vírus que cria um bloqueio no computador, um banco de dados ou mesmo um sistema por meio da criptografia (ou embaralhamento das informações, tornando-as ininteligíveis). Normalmente, essa praga virtual é enviada em um e-mail com uma falsa oferta de um produto ou ainda com um currículo “fake” de uma pessoa que supostamente está se candidatando a uma vaga de emprego. O acesso somente é liberado pelo hacker após o pagamento de um resgate – sempre por meio de criptomoedas, tais como o Bitcoin ou o Monero.
 
Há alguns anos, hackers usavam esse vírus exclusivamente para roubar ou bloquear informações apenas de pessoas físicas que negligenciam a própria segurança digital. Mas, em pouco tempo, os criminosos perceberam que o golpe também poderia ser aplicado também contra empresas e com uma vantagem: as chances de uma companhia pagar o resgate eram muito maiores.
 
 
Brasil: um dos líderes em ataques
 
O número de ataques do tipo ransomware ainda é um grande mistério, mas um estudo produzido por uma empresa de cibersegurança ajuda a entender o tamanho do problema. O levantamento chamado “Smart Protection Network”, produzido pela empresa de cibersegurança Trend Micro, estima que 1,8 bilhões de ransomwares foram capturados pela empresa no período de janeiro de 2016 a março de 2019.
 
O mesmo estuda aponta ainda onde essas ameaças são mais frequentes. E adivinhe: o Brasil ocupa a segunda posição, com 10,75% do total de vírus identificados pela empresa de cibersegurança. A primeira posição pertence aos Estados Unidos, que apresenta porcentagem ligeiramente superior (11,05%). O top 5 é completado com Índia, Vietnã e México.
 
Na avaliação de Roberto Rebouças, country manager Brasil da Kaspersky Lab, o número de ataque é volumoso e tem outra característica: não necessariamente é direcionados a um alvo específico. Na verdade, segundo ele, o hacker e o seu respectivo vírus são espalhados dentro de um espaço geográfico, podendo ser uma cidade ou estado. “O ransomware é um vírus bem democrático. Ele pode atingir um hospital, uma empresa ou uma pessoa. Tudo depende de quem abre um conteúdo malicioso”, explica.
Embora não exista um alvo, o número de ransomware continua crescendo e, com ele, o aumento do número de empresas vítimas desse vírus. Mais do que isso, o problema está se tornado visível para o consumidor que, por sua vez, se torna uma espécie de vítima secundária.
 
Exemplo disso aconteceu em 22 de janeiro de 2017, quando hackers usaram um ransomware para controlar um sistema de chave eletrônica dos quartos do hotel Romantik Seehotel Jägerwirt, localizado nos alpes da Áustria. Na ocasião, hóspedes simplesmente não entravam ou saiam dos quartos, o que causou pânico no hotel. No fim, os criminosos exigiram o pagamento de US$ 1,8 mil de resgate em Bitcoin – um valor que dobraria, caso o hotel não pagasse a quantia até o final do dia 22 de janeiro. O valor foi pago e o hotel retomou o controle das chaves de acesso.
 
O pagamento do resgate virou um dilema dentro do ambiente corporativo e entre especialistas em TI. Atender ou não as exigências de criminosos nem sempre é uma prática recomendada pela polícia, mas, infelizmente, ocorre com uma frequência maior que a esperada.
 
Outro estudo, desta vez produzido pela ESET, empresa de cibersegurança, aponta que cerca de 30% ou um terço dos executivos, gerentes de negócios e técnicos de empresas de 15 países afirmaram que suas empresas já foram vítimas de um ataque de um tipo de ransomware. Mais: entre as vítimas, 70% do total afirma que já tiveram algum prejuízo, seja ele financeiro, de perda de informações ou mesmo ambos.
 
 
Governos: o alvo da moda
 
O outro lado preocupante desse tipo de ataque envolve uma vítima comum do vírus ransomware: os governos.
 
Nos EUA, a situação está se tornado cada vez mais comum e preocupa. O assunto, inclusive, dominou a sua rodas de discussão da 87ª edição da Conferência dos Prefeitos do Estados Unidos. Um dos dados divulgado no evento foi de que 170 sistemas públicos das administrações municipais e estaduais dos EUA foram atingidos por ransomware desde 2013. Além disso, somente nos primeiros seis meses deste ano foram registrados 22 casos.
 
Um dos mais conhecidos ocorreu em junho de 2018 e teve como alvo serviços públicos digitais (inclusive de saúde) da cidade de Atlanta. Na ocasião, os criminosos exigiram o pagamento de US$ 50 mil que, ao que tudo indica, não foi pago pelo prefeito. O resultado foi devastador para as contas públicas da cidade: a administração pública gastou US$ 3 milhões e já se prepara para usar mais de US$ 9,5 milhões. Infelizmente, muitos serviços ainda não foram totalmente restabelecidos na cidade.
 
 
Por outro lado, há casos de cidades que tomaram um caminho diferente de Atlanta. Algumas delas atenderam as exigências dos hackers e pagaram pelo resgate, caso do Condado de Jackson, que desembolsou US$ 400 mil, assim como West Raven, em Connecticut (US$ 2 mil), além de Riviera Beach (US$ 600 mil) e Lake City (US$ 460 mil) – ambos no estado da Flórida.
 
No fim da Conferência, os prefeitos exigiram algumas providências da administração federal e solicitaram que o Congresso Americano aprovasse uma Lei de Resiliência Cibernética, o que daria subsídios aos governos estaduais e locais para ajudar a apoiar o desenvolvimento e a implementação de planos de resiliência cibernética. O debate continua.
 
 
Ransomware e a pescaria virtual
 
No Brasil, o cenário de ataques com ransomware não é lá muito transparente, embora os especialistas afirmem há casos em grandes quantidades. Um caso conhecido ocorreu em 2017 com o ataque mundial de um ransomware conhecido como Wannacry. Na ocasião, estima-se que esse 1,1 mil computadores foram infectados no País, dentre eles o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Petrobrás, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Hospital Sírio Libanês.
 
Sobre esses ataques, Rebouças afirma que ficaram alguns ensinamentos importantes. Um deles é a tática usada para propagar o vírus, um “modus operandi” conhecido pelo nome de phishing.
 
Em linhas gerais, phishing é uma tática de ataque cibernético usado por hacker para acessar, sequestrar ou invadir uma máquina, um banco de dados ou mesmo um sistema. Normalmente, isso ocorre por meio de uma fraude: o cibercriminoso envia desde um e-mail com uma falsa ação promocional de um produto em casa (oferta de um celular da moda, por exemplo) ou até um e-mail com um currículo de um candidato a uma vaga na empresa. De fato, tudo lembra uma pescaria: o hacker não direciona um ataque a uma pessoa específica, mas lança a isca (e-mail) no mar e espera que um peixe (usuário) seja fisgado.
 
Hoje, segundo a Kaspersky Lab, o Brasil é o líder mundial de phishing. O levantamento mostra que 21,66% dos brasileiros já receberam esse tipo de mensagem fraudulenta. Em segundo lugar está a Austrália, com 17,20%, seguidos da Espanha (16,96%), Portugal (16,81%) e Venezuela (16,72%).
 
Diante deste cenário, há um temor entre especialistas de que o Brasil tenha potencial para continuar a ocupar as primeiras posições em ransomware e o phishing. Afinal, há uma percepção de que a segurança cibernética ainda é vista como um gasto secundário e poderia se obtida de graça na internet. Não é bem assim. Segurança é um custo importante, inclusive contra eventuais punições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. A LGPD, como é conhecida, deve colocar em discussão direitos e proteções com informações pessoais e toda a forma de negligência será punida com multa milionária, entre outras punições. Já não era sem tempo.
 
 
 
Fonte: www.consumidormoderno.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

A responsabilidade ilimitada na sociedade empresária limitada

A responsabilidade ilimitada na sociedade empresária limitada
 
 
Vamos tratar neste artigo sobre a responsabilidade ilimitada na Sociedade Empresária Limitada. A Sociedade Empresária Limitada nasce a partir do momento em que o seu contrato social é levado para o registro na Junta Comercial. Consequentemente nasce uma nova personalidade jurídica que a distingue dos seus sócios, logo o patrimônio da empresa é um e o do sócio é outro, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o da pessoa física. Via de regra, o sócio só se responsabiliza com seus recursos pessoais na integralização do capital social, onde ele terá que transferir para a empresa a parcela de sua participação que foi firmada no contrato social. Em contrapartida é comum vermos situações em que os sócios da sociedade são executados com seus bens pessoais por algum empréstimo que a empresa pegou junto ao banco por exemplo, criando assim uma certa confusão com essa separação de patrimônio. Neste caso, exatamente por se tratar de uma sociedade empresária limitada os bancos, ao conceder um empréstimo, solicita que o sócio assuma a responsabilidade como fiador naquela contratação. Então essa responsabilidade é transferida ao sócio somente por isso, inclusive isso é comum em outros tipos de contratos fora do âmbito empresarial. De toda forma, mesmo que o sócio não assuma nenhuma obrigação como fiador, há outros pontos que vão mais além de um contrato e que podem fazer com que o patrimônio pessoal do sócio fique em evidência, são eles:
 
1- Dívidas Trabalhistas: diversos julgados dos TRTs e do TST no sentido de que se a sociedade não pagar as dívidas trabalhistas essas dívidas poderão recair sobre o patrimônio pessoal dos sócios;
 
2 – Ausência de registro: se o contrato social não for levado para o registro na Junta Comercial, a sociedade sofrerá as regras das sociedades em comum. A sociedade em comum é aquela sociedade que existe, mas o contrato não tem validade para a criação de uma nova personalidade jurídica e consequentemente as responsabilidades dos sócios são ilimitadas, logo não há distinção de patrimônio.
 
3- Desconsideração da Personalidade Jurídica: em casos de confusão patrimonial, desvio de finalidade do objeto social entre outras situações. (situação comum) Art. 50 da Lei 10.406/2002.
 
4- Dissolução irregular: é aquele caso em que o empresário encerra as suas atividades, mas não procede com a parte legal do encerramento da empesa na Junta Comercial, Receita Federal, Estado, Prefeitura, etc. É muito comum acontecer de o empresário descobrir que tem que fazer essa parte legal após muitos anos. Há também uma Sumula do STJ onde há outro entendimento sobre a dissolução irregular:
 
Súmula 435 STJ:
 
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem a comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
 
Diante das situações supracitadas, é essencial que o empresário contrate um profissional qualificado para tomar frente a essas questões legais, pois apesar dos avanços tecnológicos, o Brasil é um país muito burocrático quando se trata de abertura e encerramento de empresas. Os empresários, em sua grande maioria só conhecem e tem domínio da operação que vai envolver o seu ramo de atuação, o que não é suficiente para garantir o sucesso total do seu negócio.
 
 
 
Fonte: Tributanet
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma