Notícias sobre Imposto de Renda Pessoa Física

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INSS: Redes Sociais são utilizadas para revisar auxílio doença

INSS: Redes Sociais são utilizadas para revisar auxílio doença
 
 
A novidade na realização das revisões dos benefícios, conforme publicação no site da Anasps – Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social, é o uso das redes sociais para análise de existência da necessidade do auxílio doença. Que iniciou efetivamente em abril de 2018. Assim, é possível que se realize uma inspeção das publicações feitas pelos beneficiários nas redes sociais, como Facebook, Instagram e outras.
 
A providência de inspecionar as redes sociais partiu do fato de que diversas pessoas que recebem benefícios como auxílio doença. Fazem publicações demonstrando saúde, considerada em vários casos suficiente para voltar a trabalhar.
 
 
Redes sociais já são utilizadas para revisão auxílio doença e outros benefícios em ações judiciais
 
Aqui na Koetz Advocacia nós consideramos ser muito provável a aplicação desta análise. Pois, atualmente as redes sociais já são utilizadas em tribunais para verificar as alegações de problemas de saúde ou psicológicos dos requerentes de benefícios por incapacidade.
 
Também somos favoráveis a tal medida. Desde que ela, não seja interpretada de forma exagerada pelo INSS. Pois, às vezes uma foto sorrindo não quer dizer que o beneficiário curou uma depressão. A revisão de auxílio doença não deve ser feita com base apenas em uma ou outra publicação em rede social. Mas em um contexto que realmente demonstre que o benefício não se faz mais necessário.
 
O importante é ter um sistema menos frágil de realização da perícia médica do INSS. Essa fragilidade existe porque os critérios podem ser subjetivos e manipuláveis pela Administração. E também pelos médicos e por alguns segurados que fingem patologias inexistentes. E acabam ganhando o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez sem ter direito. Enquanto isso, segurados que estão realmente incapazes para o trabalho não conseguem comprovar por não ter acesso a exames ou outras provas médicas necessárias para comprovar sua incapacidade para o trabalho junto ao INSS.
 
 
Por isso, acreditamos que o INSS deveria criar um sistema de gestão integrada da saúde com a previdência. De forma a ligar os dados do SUS com os dados do INSS, ofertando uma gigantesca gama de informações reais ao perito do INSS para realizar a perícia médica com informações contundentes. Assim, o perito teria acesso a todo histórico médico do segurado.
 
O site da Anasps também informa que a perícia médica da revisão de auxílio doença que será organizada pelo Ministério da Previdência Social irá além do exame físico. E buscará analisar todos os dados pertinentes para identificar a situação real do avaliado.
 
Fonte: o Autor (Eduardo Koetz)
Professor e Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito do Trabalho, com aprofundamento em Direitos Sociais Internacionais, atuante no Instituto Ibijus e na Verbo Jurídico.
 
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Thomson Reuters lança ONVIO, a primeira plataforma do seu portfólio para profissionais contábeis disponível na nuvem

Thomson Reuters lança ONVIO, a primeira plataforma do seu portfólio para profissionais contábeis disponível na nuvem
 
 
ONVIO é um ecossistema único no seu segmento, que combina ferramentas colaborativas e integradas de informação e gestão contábil, tributária e trabalhista para contadores e seus clientes, permite mobilidade, automatiza processos e aumenta a produtividade.
 
A Thomson Reuters, multinacional de soluções em tecnologia para os segmentos Fiscal, Tributário, Jurídico, Contábil e de Comércio Exterior, anuncia o lançamento de ONVIO, novo software para a gestão do escritório contábil que utiliza o conceito de cloud computing na contabilidade, aplicando na prática os conceitos de nuvem na gestão contábil. O lançamento de ONVIO é o primeiro passo da migração da suíte de soluções Domínio Sistemas da Thomson Reuters, dirigida ao segmento de profissionais contábeis, para a nuvem.
 
A primeira – e mais disruptiva – novidade trazida nesta primeira fase de ONVIO é estar baseado na web, o que permitirá que os profissionais contábeis e clientes acessem todas as informações que necessitam a qualquer horário e lugar e de qualquer dispositivo com acesso à internet pelo portal www.onvio.com.br. Além do acesso via browser, o ONVIO dispõe de um aplicativo gratuito disponível na Apple Store e Google Play Store para digitalização de documentos. Para garantir a segurança da informação, a plataforma também conta com um sistema de autenticação multifator realizado em dois passos. Além disso, ONVIO elimina a necessidade de se manter uma estrutura robusta de TI interna, pois todo o acesso passa a ser online, o que amplia o acesso a essas soluções e aumenta a competitividade e a assertividade da gestão contábil.
 
O Onvio está disponível para clientes dos produtos Contábil Plus e Contábil Premium e nessa primeira versão a solução reúne a automação da solicitação de serviços; cadastro de funcionários e envio ao eSocial; rúbricas da folha; publicações de guia de pagamentos, planilhas, relatórios e busca e emissão de Certidão Negativa; além de relatórios de pendências por cliente, funcionário e/ou departamento, e também protocolos de emissão e visualização de guias de pagamento e registro online de todo o histórico de informações, atividades que demandam muito tempo dos profissionais.
 
“Todas essas vantagens permitirão que escritórios de contabilidade vivam hoje a contabilidade do amanhã, porque contarão com um verdadeiro ecossistema que combina ferramentas de informação e de gestão para poder dedicar-se ainda mais ao foco do seu negócio. Com essa combinação, esses profissionais terão mais liberdade para conectar-se com seus clientes e gerar resultados juntos, trabalhando cada vez mais próximos e de maneira mais estratégica”, explica Marcondes Borba, Líder do Segmento de Profissionais Contábeis da Thomson Reuters no Brasil.
 
“A plataforma é mais uma solução com a chancela das soluções Domínio da Thomson Reuters, uma das marcas com maior experiência em software para os setores tributário, contábil e jurídico. O ONVIO também já foi testado e aprovado em outros mercados. A nível global, é amplamente utilizado para realizar a gestão contábil por escritórios nos Estados Unidos, Canadá e Reino Unido; a nível regional, também já está presente na Argentina, onde já conquistou mais de mil clientes em apenas um ano desde o lançamento”, afirma Santiago Ayerza, líder do Segmento de Profissionais Contábeis da Thomson Reuters na América Latina.
 
 
Thomson Reuters
 
A Thomson Reuters (TSX/NYSE: TRI) é a provedora líder mundial de notícias e soluções de tecnologia para profissionais. Nossa rede global de especialistas e jornalistas mantém nossos clientes atualizados sobre os principais acontecimentos no mundo, com foco específico nas mudanças jurídicas, fiscais, tributárias e de comércio exterior. A ações da Thomson Reuters estão listadas nas bolsas de valores de Toronto e Nova Iorque. Para mais informações da companhia, visite tr.com e para notícias, acesse reuters.com
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Eventos periódicos do eSocial: O que esta por vir ainda este ano

Eventos periódicos do eSocial: O que esta por vir ainda este ano
 
 
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) está completando um ano. Em 2019, o segundo grupo de contribuintes passou a ter a obrigatoriedade em várias escriturações. A fase de eventos periódicos do eSocial já está cheia de novidades.
 
Essa nova etapa é para o envio de eventos que têm prazos fixos para serem entregues. Mas fique tranquilo! Vamos te explicar tudo daqui a pouco.
 
Antes, precisamos falar um pouco sobre as obrigações que já estão sendo usadas e como andam as exigências do Governo. É só continuar lendo o artigo que você vai entender tudo sobre o eSocial para 2019.
 
 
Afinal, como está a implantação do eSocial?
 
O eSocial foi criado para simplificar e otimizar o envio de informações referentes aos colaboradores das empresas. Já falamos aqui no blog sobre a sua criação e o cronograma de implantação, lembra?
 
Então, o programa começou em janeiro de 2018 com o cadastro e o envio das tabelas com informações relacionadas às empresas do primeiro grupo. Depois, em março de 2018, elas passaram a enviar as informações sobre os colaboradores e seus vínculos com a empresa.
 
Completando o ciclo, em maio de 2018, as empresas do primeiro grupo começaram a enviar as informações sobre a folha de pagamento.
 
Portanto, as empresas do segundo grupo, aquelas que têm faturamento inferior a R$ 78 milhões e que não pertencem ao Simples Nacional, só entraram de fato no eSocial em julho de 2018 com o cadastramento no programa.
 
Em outubro de 2018 elas passaram a enviar as informações relativas aos funcionários. Em janeiro de 2019 as informações sobre folha de pagamento. Ou seja, a partir desta data começou o que chamamos de fase de eventos periódicos do eSocial.
 
E é sobre ela que vamos falar agora. Vamos lá?
 
 
Eventos periódicos do eSocial: O que vem em 2019?
 
Como já dissemos, o que marca o começo dessa nova fase é o envio de eventos periódicos do eSocial, como, por exemplo, a obrigatoriedade da entrega das informações sobre a folha de pagamento para os contribuintes do segundo grupo.
 
Por isso, criamos um artigo especial sobre os eventos e tudo que é preciso saber sobre essa obrigação dentro do eSocial.
 
Outra situação que tem gerado dúvidas nessa fase de eventos periódicos do eSocial é a substituição da GFIP para o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS. Esses dois processos passarão a ser entregues pela GRFGTS, por isso, os prazos já foram prorrogados por duas vezes.
 
Seguindo a linha de cronograma do eSocial, a última área a entrar no processo de obrigações é a de segurança e saúde do trabalhador. Para este item, as empresas do primeiro grupo ainda vão começar a entregar as informações em julho de 2019.
 
Por fim, o terceiro grupo também começa em 2019 o processo de adesão ao eSocial. Este conjunto corresponde aos empregadores que são pessoas físicas, os optantes pelo Simples, as entidades Sem Fins Lucrativos, os microempreendedores individuais e os produtores rurais. Em janeiro de 2019 eles começaram o cadastro e em abril passam a fazer o envio das informações sobre os colaboradores.
 
Em julho de 2019 eles serão obrigados a fazer o envio das informações referentes à folha de pagamento.
 
 
Quais são as perspectivas para 2020?
 
Após a fase de eventos periódicos do eSocial, a perspectiva para o ano de 2020 é a entrada do quarto grupo no sistema de obrigações do eSocial. Fazem parte desse conjunto os órgãos públicos e as organizações internacionais.
 
Ainda não foram definidas datas para as entregas e a expectativa é que esses prazos saiam ao longo deste ano.
 
DICA: É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
 
 
Fonte: Mastermaq
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial já conta com mais de 50% dos trabalhadores brasileiros cadastrados

eSocial já conta com mais de 50% dos trabalhadores brasileiros cadastrados
 
 
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores comunicarão ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Os trabalhadores que estão no eSocial já começam a se beneficiar das inúmeras vantagens que o sistema oferece, principalmente em relação a segurança jurídica e transparência das informações.
 
A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente, substituindo, dessa forma, até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros.
 
O primeiro grupo de empregadores, constituído por 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores, já completou o processo de migração para o novo sistema.
 
O segundo grupo, composto por empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, está fase de substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.
 
Já o terceiro grupo, formado por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, encontra-se no período de prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador, definido com primeira fase da implementação do sistema.
 
Atualmente já estão cadastrados mais de 24 milhões de trabalhadores, isso representa mais de 50% do total de 46 milhões de cadastros esperados. Os números alcançados refletem a efetividade do eSocial.
 
 
 
Fonte: Fenacon
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

IR 2019 – Como se organizar para prestar as contas ao Leão

IR 2019 – Como se organizar para prestar as contas ao Leão
 
 
Tenha você se dado conta ou não, a temporada para a entrega da declaração de imposto de renda já deve começar dentro de duas semanas, no início de março. Para quem pensa em entregar a declaração logo no início, é importante começar o quanto antes o processo de organização dos documentos necessários.
 
“Quanto antes o contribuinte levantar e solicitar os documentos junto a bancos, médicos e escolas, por exemplo, menos chances terá de esquecer informações ou cometer erros no preenchimento”, afirma Andréa Nicolini, coordenadora tributária da Sage Brasil. Um exemplo disso são as informações de resgates de previdência que em geral ocorrem ao logo do ano e o contribuinte esquece de declarar. Ou ainda rendimentos de dependentes, que ficam faltando documento e informação.
A executiva lembra que quem enviar a declaração no início do prazo também recebe mais cedo a restituição caso tenha direito a ela. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes. Se o declarante não apresentar todas os documentos, pode cair na malha fiscal e atrasar a sua restituição de imposto.
 
Para facilitar a preparação do contribuinte, a Sage listou os principais documentos para a declaração do IR 2019. Confira:
 
– Cópia da declaração do IR de 2018 impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive;
– Título de eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez;
– Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados, autônomos);
– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade;
– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino;
– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2018;
– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, médicos, dentistas e psicólogos;
– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros;
– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
– Nome e CPF dos dependentes;
– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2018;
– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2018;
– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2018, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
– Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2018;
– Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
 
 
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Solicitar ou usar vale transporte indevidamente gera Justa Causa?

Solicitar ou usar vale transporte indevidamente gera Justa Causa?
 
 
Muitas empresas questionam-se acerca da possibilidade na dispensa de funcionário por justa causa em decorrência de falsas alegações prestadas por este quando da solicitação de vale transporte. E se o empregador descobre que o seu funcionário fez alegações falsas quanto ao valor necessário ao seu deslocamento ao trabalho e vice e versa e/ou o funcionário utiliza tal benefício de forma indevida como, por exemplo, vende seu vale transporte, será que o mesmo poderá ser dispensado por justa causa?
 
Abaixo, passaremos a analisar a Lei que regula a concessão do Vale Transporte e sobre a possibilidade na dispensa do funcionário por justa causa ou não pela prestação de falsas informações e/ou uso irregular de tal benesse.
 
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
 
Tal benefício fora instituído pela Lei 7.418 de 1985, destacando-se em seu artigo 1º que o deslocamento deve ser feito por meio do sistema de transporte coletivo público (urbano, intermunicipal e/ou interestadual). Contudo, o empregador deve assumir as despesas com deslocamento naquilo que ultrapassar 6% (seis por cento) do salário básico do empregado.
 
Para receber o vale-transporte, deve o empregado informar por escrito ao empregador seu endereço residencial, atualizando-o anualmente.
 
Vale advertir que a eventual declaração falsa pode constituir justa causa para rescisão contratual, nos termos do artigo 7º, parágrafo 3º, do Decreto 95.247/87:
 
“Art. 7º Para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte o empregado informará ao empregador, por escrito: ”
 
“§ 3º A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave”.
 
É nesse sentido que vem entendendo os tribunais, conforme jurisprudência abaixo:
 
A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave, na forma do art. 7º, § 3º, do Decreto nº 95.247, de 17.11.87, possível, portanto, de demissão por justa causa. Sentença que se reforma.
 
(TRT-1-RO: 00726000320085010061, Relator: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO, Quarta Turma. Data de Publicação: 29-09-2010).
 
Ainda, entendem os Tribunais Trabalhistas, que o empregado que vende o vale transporte solicitado, vai ao local de prestação de serviços a pé, de carro, bicicleta ou qualquer outro meio de transporte que não seja o determinado em lei comete falta grave capaz de gerar uma dispensa por justa causa.
 
RECURSO ORDINÁRIO. 1. VENDA DE VALE-TRANSPORTE. FALTA GRAVE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O conjunto probatório evidencia a venda de vale-transporte, considerada falta grave passível de dispensa por justa causa, nos termos do Decreto 95.247/87, que regulamentou a Lei 7.418/85, razão pela deve ser mantida a dispensa por justa causa aplicada ao empregado, pois além da conduta do autor configurar falta grave foi certamente a causa de suas reiteradas faltas, que supostamente se davam em razão do -extravio de saldo- do cartão bilhete único. […].
 
(TRT-1 RO: 00015546620115010022, Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, Primeira Turma. Data de Publicação: 18.12.2015.)
 
Como se não bastasse a determinação expressa do parágrafo 3º do art. 7º do Decreto 95.247/87, o empregado que vende o vale transporte pratica ato de improbidade determinado pelo art. 482, a, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como causa passível de dispensa por justa.
 
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
 
“a) ato de improbidade;”
 
Assim, o empregado que faz uso indevido do vale transporte quebra o vínculo de confiança entre ele e seu empregador, tornando insustentável a manutenção da relação de emprego entre as partes.
 
Nesse sentido, diante da dúvida existente e dos apontamentos suscitas, chegamos à conclusão que: sim, é possível o empregador dispensar seu empregado quando este faz alegações falsas e/ou utiliza de forma indevida o vale transporte fornecido pela empresa.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita cruzará sua declaração de saldos bancários via e-financeira

Receita cruzará sua declaração de saldos bancários via e-financeira
 
 
Sabe aquele saldo bancário que você tem e deixa de informar na sua declaração de rendimentos?
 
Você até pode deixar de declarar, porém a Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, vai checar se este saldo é compatível com sua variação patrimonial.
 
Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.
 
Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.
 
 
Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:
 
I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
 
II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
 
Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.
 
Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).
 
 
 
Fonte: Mapa Jurídico
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COMUNICADO nº 78 | Ano 2019

Prezado cliente
 
Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 78 | Ano 2019

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

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eSocial: Entenda tudo o que mudou para afastamentos e atestados

eSocial: Entenda tudo o que mudou para afastamentos e atestados
 
 
Funcionários adoecem – como consequência da atividade laboral ou não – e podem ter que se ausentar da empresa. Acidentes de trabalho também podem ocorrer. Com a implantação do eSocial, essas situações rotineiras passam a exigir procedimentos diferentes da assessoria contábil e também do empresário.
A seguir, respondemos as principais dúvidas sobre o assunto.
 
 
Como deve ser registrado um atestado médico no eSocial?
 
Os atestados médicos e odontológicos de afastamentos temporários são enviados por meio do evento S2230 e devem seguir o seguinte prazo: até o dia 7 do mês seguinte à ocorrência para afastamento com duração entre 3 e 15 dias, por doença ou acidentes não relacionados ao trabalho.
 
O prazo é o mesmo para atestados por doença laboral ou acidente de trabalho com duração de 1 a 15 dias. Já o afastamento temporário de qualquer natureza com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o décimo sexto dia da ocorrência.
 
 
Qualquer atestado deve ser registrado no eSocial?
 
Para atestados por doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho, somente os que pedem afastamento a partir de três dias devem ser registrados, salvo se, em um prazo de até 60 dias, o mesmo funcionário totalizar mais de 15 dias de atestados.
 
Nesse último caso, até mesmo os documentos de afastamento de um ou dois dias devem ser comunicados na ferramenta. Por outro lado, se ocorrer doença relacionada ao trabalho ou acidente de trabalho, o atestado para afastamento de qualquer duração, até mesmo algumas horas do dia, precisará ser registrado.
 
 
Quais informações devem constar do atestado?
 
Quem responde é o médico do trabalho e consultor com ênfase em eSocial, Gustavo Nicolai: “Atestados por doença ou acidentes não relacionados ao trabalho devem informar nome do trabalhador, data do atestado, quantidade de dias de afastamento, nome do médico e CRM”.
 
Já os atestados por doença ocupacional ou acidente de trabalho devem incluir sempre a Classificação Internacional de Doenças (CID), além das outras informações mencionadas. Em ambos os casos, o documento deve estar legível e sem rasuras para ser considerado válido.
 
Nesse caso, é necessário o envio do evento S2200 com a data e o motivo do afastamento. Não é necessário o envio do evento S2230.
 
 
O que fazer caso um funcionário já esteja afastado no início da utilização do eSocial?
 
Nesse caso, é necessário o envio do evento S2200 com a data e o motivo do afastamento. Não é necessário o envio do evento S2230.
 
 
É necessário registrar no eSocial quando o funcionário se ausenta por algumas horas do dia para ir a uma consulta médica?
 
Nesse caso, não. “Esse tipo de documento não se enquadra como atestado médico, mas como uma declaração de comparecimento, sendo de liberalidade da empresa aceitar ou não”, esclarece Nicolai.
 
 
O que muda na comunicação de um acidente de trabalho pelo eSocial?
 
As empresas deixam de registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no site da Previdência Social e passam a enviar a informação pelo sistema do governo federal, assim como outros dados de segurança e saúde do trabalhador (SST, veja box).
 
“A CAT deverá ser emitida sempre que o empregado sofrer um acidente no local de trabalho ou no trajeto de ida ou retorno ao endereço profissional. E também quando for acometido de doença profissional”, explica a palestrante de eSocial e diretora da Nova Era Consultoria e Treinamento em Recursos Humanos, Anelore Beltramini Tolardo.
 
 
Qual é o procedimento para emitir a CAT pelo eSocial?
 
O trabalhador vítima de um acidente de trabalho ou com uma doença ocupacional deverá ser direcionado a uma unidade de saúde para receber o atendimento médico. A empresa terá 24 horas ou até o dia útil seguinte para registrar a CAT pelo evento S2210 do eSocial.
 
Depois, deverá encaminhar o documento para a unidade de saúde em que o empregado foi atendido, para que sejam preenchidos os campos de responsabilidade do médico – a CID, nesse caso, é obrigatória.
 
“Em caso de afastamento do trabalhador, o evento S2230 também deverá ser preenchido e enviado”, informa a especialista em eSocial e proprietária da Chronos Soluções em Segurança e Medicina do Trabalho, Rúbia Mara Pereira.
 
Se houver morte, a emissão da CAT deve ser imediata. “Os recibos de envio são arquivados no próprio eSocial, sem a necessidade de intervenções do empresário”, completa Pereira.
 
 
E se for preciso emitir uma CAT em horário em que o escritório contábil não está trabalhando?
 
O prazo deve ser cumprido mesmo assim. Uma opção é preencher a CAT de forma parcial e depois retificar com o envio das informações faltantes. “Os responsáveis pela empresa podem apenas descrever o acidente no 2 formulário e, no dia em que houver expediente no escritório contábil, o contador dará continuidade ao
preenchimento”, orienta Tolardo.
 
 
Qual a consequência de perder o prazo da CAT ou de não comunicar o afastamento temporário do funcionário?
 
Conforme artigo 286 do Decreto nº 3.048/99, a empresa pode ter que pagar multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição por acidente que tenha deixado de comunicar no prazo.
 
Na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo, a multa será aplicada no grau mínimo. Contudo, será elevado em duas vezes o seu valor a cada reincidência.
 
 
Início do envio de dados de SST pelo eSocial
 
Veja quando a sua empresa começará a utilizar o sistema do governo federal para comunicar acidentes e afastamentos temporários:
 
Grupo 1
Empresas com faturamento anual de 2016 maior que R$ 78 milhões. Julho de 2019
Grupo 2
Empresas com faturamento anual de 2016 até R$ 78 milhões, exceto as do grupo 3. Janeiro de 2020
Grupo 3
Empregadores pessoa física (exceto domésticos), optantes pelo Simples Nacional,
produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
 
DICA: É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece o ano com o pé direito!
 
 
 
Fonte: Solutta
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