Site da Receita trava com eSocial e contadores pedem anulação de multa

Site da Receita trava com eSocial e contadores pedem anulação de multa
 
 
Nesta quinta-feira (7), expiraria o prazo para que as empresas de porte médio (faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhoes ) fechassem a primeira folha de pagamento já com base nas novas regras do eSocial.
 
Mas, desde quarta-feira o site da Receita Federal está congestionado e não consegue dar conta da alta demanda de escritórios de contabilidade enviando, ao mesmo tempo, os dados de seus clientes. Por isso, as empresas desenvolvedoras de software contábil, que abriga os dados que são transportados para o governo, já pedem adiamento do prazo para que os clientes não sejam penalizados ou uma comunicação clara de que não haverá penalização neste primeiro momento.
 
“Sabemos que muitas empresas e contadores acabam deixando para enviar os dados em cima da hora, o que pode causar um congestionamento. Por outro lado, o site da Receita Federal deveria ser mais bem preparado para suportar o elevado volume de recebimento de dados. Na terceira fase do primeiro grupo, vivenciamos casos onde só foi possível entregar a folha após dois meses do prazo inicial. Sabemos que, no caso, não houve penalização, pois era um período de adaptação”, resume Mário Francisco Sardinha Giovanni, CEO da Ledware, empresa brasileira desenvolvedora de softwares.
 
Giovanni explica que o intuito do governo em lançar o eSocial para desburocratizar o sistema contábil e reduzir custos não se concretizou e trouxe ainda mais problemas para o setor.
 
“O eSocial é de fato bem melhor que a SEFIP, mas é importante fazer a travessia de um processo tão complexo de forma mais estruturada.No momento, o principal problema é na infraestrutura do governo. Nos dias 6 e 7 de fevereiro os servidores da Receita não suportaram o movimento e tiveram seus sites travados. Sem investimento em infraestrutura, o processo se complica muito e gera caos desnecessário”, argumenta.
 
Desde o ano passado, a Ledware investiu pesadamente em equipe e infraestrutura para se adequar às novas exigências do eSocial para o segmento contábil. Criou canal de vídeos e textos e inovou ao lançar um grupo de apoio no whatsapp com auxílio 24 horas por dia. Desde ontem, as trocas de mensagens aumentaram demasiadamente e o clima é de desespero.
 
“Os contadores estão aflitos e muito preocupados porque o prazo se encerra hoje e eles não estão conseguindo enviar os dados de seus clientes. Estamos fazendo o possível para ajudar no processo e sanar todas as dúvidas, mas o impasse está no site da Receita, que está paralisado. Se mantiver essa situação, o mínimo que o governo pode fazer é estender o prazo ou deixar transparente que não haverá penalização com multas, além de melhorar a infraestrutura técnica para que o sistema suporte tanta demanda”, conclui o executivo da Ledware.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Impactos do eSocial na estrutura de Cargos e Salários

Impactos do eSocial na estrutura de Cargos e Salários
 
 
Como já previsto o eSocial vem se consolidando, para quem acreditava que haveria outra prorrogação se enganou, pois o fato é que o sistema passou a valer para praticamente todas as empresas do Brasil independente de sua estrutura.
 
O projeto de unificar o envio de informações passou de uma mera possibilidade para realidade, onde o Governo Federal fez vale sua intenção de centralizar e organizar as informações prestadas pelo empregador sobre seus funcionários.
 
“Porém, algo que chamo atenção é que muitas empresas não estão se atentando para os impactos que a Estrutura de Cargos e Salários poderá causar na qualidade e legalidade das informações”, explica o sócio da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola.
 
Ao encaminhar as informações para o eSocial do momento da admissão até a sua demissão de um empregado, todas as informações relacionadas com o cargo, salário e sua Classificação também estarão sendo encaminhadas, o que nos remete a estar mais atentos na informação do CBO – Código Brasileiro de Ocupações inseridas no cadastro do empregado em folha de pagamento. Esta informação impactará diretamente em algumas questões como a inclusão e atendimento a cotas dos aprendizes, PCD’s (profissionais com deficiência), comparativos de isonomia salarial artigo 461 da CLT.
 
Portanto, estruturar o quadro de carreira, descrições de cargos, políticas internas salariais torna-se condição tão importante quanto os itens admissionais, férias e demissionais. O eSocial vale veio para ficar e enquadrou todas as empresas que contrata trabalhadores — empresas de todos os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados domésticos – que deverão seguir os prazos de implantação e atender as exigências legais, onde não houve mudanças na lei, mas sim transparência no seu cumprimento.
 
“Vejo com bons olhos e um grande oportunidade para que as empresas, independente de sua estrutura desenvolvam sistemas que atendam a legislação, mas que a mesma possa construir uma relação de visão de carreira e justiça de remuneração, onde haja de forma clara a definição de carreira e a valorização dos profissionais que realmente estão engajados para o resultado e crescimento da empresa”, avalia Celso Bazzola.
 
As obrigações de cumprir a legislação em si não são novas, mas a forma de demonstrá-la ficou mais criteriosa o que muda o fluxo de trabalho e a cultura interna em relação ao cumprimento das leis já incluindo as definidas junto a Reforma Trabalhista.
 
O impacto também será na área de recursos humanos, como complementa o sócio da Bazz. “Inicialmente o impacto tinha como foco a qualificação de documentos e dados, sendo o desafio disseminar essas mudanças aos gestores, a fim de demonstrar que seu papel não é apenas gerir sua equipe, mas sim saber se planejar para atender tais exigências”.
 
Bazzola alerta sobre a importância de desenvolver a estruturação de cargos, salários e carreira onde recomenda: “que todas as empresas analisem sua forma de gestão de carreira, adequando de forma criteriosa sua estrutura de Cargos e Salários, a fim de não impactar em falhas levando a empresa sofrer sanções legais”.
 
Percebe-se que nem todas as empresas perceberam que a falta de políticas de carreira e salário pode afetar a gestão criando riscos desnecessários. É preciso haver transparência e definição clara das atividades e o que se exige de cada cargo, além de promover que os ocupantes estejam adequados para esta condição. Bazzola explica “que ao definir uma estrutura organizacional, critérios, sequência de carreira e adequação das habilidades do ocupante as necessidades do cargo, todos ganham, pois a empresa estará garantindo a qualidade nos resultados e a retenção e atração de talentos devido a forma que valoriza seus profissionais”.
 
 
Porque implantar a Estrutura e Cargos e Salários adequada ao eSocial?
 
O eSocial sendo uma realidade sem volta, não há o porque correr riscos mantendo uma estrutura desorganizada e com divergências legais. Bazzola entende que “Os maiores motivos de rever ou implantar a estrutura de cargos e salários são: atender a legislação e informar no eSocial corretamente e a criação de uma cultura e ambiente interno de motivação e valorização dos talentos pela entrega.
 
“A partir do momento em que for implementado esta nova estrutura, todas as brechas legais estarão cauterizadas e a imagem da empresa terá maior relevância pelo que cumpre, atende ao mercado e valoriza o ser humano”, finaliza Celso Bazzola.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
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FGTS no eSocial e o risco da dívida

FGTS no eSocial e o risco da dívida
 
 
Caso você ainda não tenha ciência, o governo federal recentemente expediu uma lei proibindo o crédito a empresas devedoras do FGTS. E se você está em débito com o FGTS, todo o cuidado é pouco: notificação, multa e autuação podem bater na sua porta. Ainda mais agora, com o eSocial entrando em vigor pra valer.
 
A Lei nº 13.805/19 prevê que instituições de crédito públicas e privadas não podem mais conceder empréstimos, financiamentos ou outros benefícios – inclusive dispensa do pagamento de juros, multas e correção monetária – que envolvam recursos públicos para empresas inadimplentes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa regra só não será aplicável se a concessão de crédito for destinada a quitar débitos com o próprio FGTS.
 
Ou seja, quem está com débitos em aberto não poderá mais recorrer a financiamentos e corre o sério risco de comprometer a liquidez financeira da empresa, sem contar o rombo no fluxo de caixa.
 
 
O rombo nas contas
 
De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgados em meados de 2018, existem cerca de 213 mil devedores do FGTS no Brasil e o montante devido chegou a R$ 27,8 bilhões em abril em dívidas ativas cobradas pelo órgão.
 
Isso mostra que o FGTS infelizmente ainda é alvo de calote por parte de empresas. Segundo uma reportagem veiculada no portal UOL, especialistas afirmam que o FGTS é uma das primeiras dívidas a não serem pagas pelas empresas assim que elas começam a ter dificuldades financeiras.
 
Um dos principais motivos é que a maior parte das empresas ou tenta se recuperar financeiramente ou já faliu. É o caso da Varig, com uma dívida de R$ 820 milhões, e da Vasp, com R$ 160 milhões em débito. As duas aéreas lideram a lista de devedores.
 
 
O uso do FGTS
 
O fundo geralmente é sacado pelo trabalhador para aquisição da casa própria, ou em situação de aposentadoria ou ainda para resolver de dificuldades, como demissão sem justa causa ou de doença grave. O valor é referente a 8% do salário registrado via CLT, segundo a legislação mais atual.
 
Apesar de o trabalhador não receber esse valor de forma deliberada, o dinheiro depositado não fica parado. Ele é destinado pela Caixa a financiar projetos públicos como obras de infraestrutura, habitação e saneamento.
 
É nesse ponto que a nova lei irá atuar, brecando a concessão de financiamento e empréstimos lastreados em recursos públicos a empresas que estejam em dívida com o fundo.
 
E isso só se intensificará com a entrada do eSocial. Ficará muito mais fácil ao Fisco monitorar os devedores e aplicar as devidas sanções a quem estiver em dívida ou não recolher os valores corretamente.
 
 
O eSocial e a fiscalização
 
Apesar da fiscalização ainda ser incipiente nesse ponto, a chegada do eSocial muda esse panorama. Com o governo se modernizando e investindo em monitoramento eletrônico das obrigações, quem deixar de recolher o FGTS estará correndo um risco desnecessário de entrar na mira do Fisco. O mesmo vale para quem já está com débitos em aberto.
 
Isso porque o eSocial modificará a atuação dos fiscais, na medida em que os dados informados pelas empresas podem ser facilmente cruzados para identificação de inconformidades, como obrigações atendidas fora do prazo, erros de cálculos e declarações inconsistentes.
 
No caso do FGTS, deixar de computar a parcela, não efetuar o depósito ou não realizar o depósito após notificação pode custar até R$ 106,41 por empregado, dobrando esse valor em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço, de acordo com a legislação.
 
Ou seja, o cerco está se fechando a quem é inadimplente ou negligente quanto ao FGTS. O desconhecimento da legislação ou do programa pode deixar sua empresa em maus lençóis e com dívidas para com o governo. Isso pode ser a diferença entre a boa saúde financeira e a recuperação judicial!
 
Não é porque a fiscalização é ineficiente nesse momento que se pode deixar de recolher uma obrigação e esperar que nada vai acontecer, não é mesmo? Vale o risco?
 
Não espere mais
 
No cronograma do eSocial, a substituição da GFIP/SEFIP está prevista para fevereiro de 2019 e será iniciada pelas empresas de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões (grupo 1). Pela nova sistemática, o recolhimento do FGTS será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do FD) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
 
Já as empresas que faturaram até R$ 78 milhões, o prazo para substituição da guia começa em abril de 2019 (grupo 2). Para empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física – exceto doméstico -, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (grupo 3), a data é a partir de outubro de 2019.
 
Portanto, a principal recomendação é agir rapidamente para não perder seus direitos nem a oportunidade de alavancar seus negócios. Ainda há tempo para se regularizar.
 
A orientação, nesses casos, é de não esperar os prazos do eSocial para aderir ao programa ou regularizar a situação. Além disso, a Solutta tem um time de especialistas prontos a auxiliar sua empresa a manter o compliance.
 
Sem mencionar que a regularidade fiscal pode gerar inclusive um incremento no seu fluxo de caixa, se for feita a estratégia correta. Um bom planejamento financeiro a curto prazo pode resolver essa questão.
 
Para isso, ter ao lado uma contabilidade parceira é fundamental. Além de especialistas em planejamento tributário, a Solutta pode organizar seus fluxos de pagamentos e inclusive descobrir se sua empresa está pagando impostos da maneira correta. Existe ainda a possibilidade de haver créditos a serem recuperados no caso de sua empresa estar pagando impostos a mais sem saber.
 
 
Sobre a nova legislação
 
A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 184/2011, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE). Para o senador a ampliação da exigência de adimplência junto ao FGTS poderá incentivar a arrecadação e a regularidade das empresas tomadoras de empréstimos, preservando o patrimônio do trabalhador e os recursos para o financiamento de projetos de infraestrutura, habitação e saneamento.
 
A proibição estabelecida não se aplica a operação de crédito destinada a saldar débitos com o FGTS. Nos demais casos, para obter financiamento com verbas provenientes de fontes como Tesouro Nacional, Fundo de Amparo ao Trabalhador, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outros, será preciso apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
 
 
Informação sobre cheques no comércio
 
Na lei, o governo também decidiu vetar integralmente proposta aprovada pelo Congresso que regulamentava o pagamento com cheque em estabelecimentos comerciais. O texto previa que o comerciante que aceitasse cheque como forma de pagamento só poderia rejeitá-lo se o cliente estivesse com o nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito ou se o cheque estivesse em nome de terceiros.
 
Pela proposta aprovada em dezembro pelo Congresso, o comerciante que se propusesse a aceitar cheque como forma de pagamento, somente poderia recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurasse em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se fosse de terceiros. O tempo de abertura de conta no banco não poderia ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.
 
O texto ainda obrigava o comerciante a receber cheques se houvesse no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.
 
Segundo o governo, esse ponto específico poderia “representar entrave à disseminação dos potenciais benefícios da implementação em larga escala do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414, de 2011) e trazer insegurança aos estabelecimentos comerciais.”
 
DICA: É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece o ano com o pé direito!
 
 
 
Fonte: Atracto
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

A exatos 7 anos já se fala em eSocial. Afinal, o que acontece com o eSocial?

A exatos 7 anos já se fala em eSocial. Afinal, o que acontece com o eSocial?
 
 
O eSocial foi instituído oficialmente pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Entretanto, segundo meus arquivos, a primeira notícia publicada sobre o eSocial data de 28/02/2012, sob o título “Vem aí o EFD SOCIAL ou SPED da Folha de pagamento”, que, dentre outras coisas, já alertava “…seria extremamente prudente as empresas reverem os procedimentos adotados na rotina do departamento pessoal, pois o adiamento pode ser ou não cancelado, mas de qualquer forma é bom estarmos preparados!”. E lá se vão sete anos.
 
Trata-se de uma grande unificação, desde a fonte de envio de informações até um só recebedor (destinatário), sendo que as informações enviadas serão, posterior e simultaneamente, distribuídas para todos os demais órgãos públicos envolvidos (CEF/FGTS, MTE, MPS/INSS, MF/SRF).
 
É um passo gigantesco no sentido de padronizar, agilizar e consolidar num só Banco de Dados as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais (estas, relacionadas às relações trabalhistas) geradas e transmitidas pelas empresas sediadas no Brasil para os Órgãos Públicos Federais, com o apoio da Tecnologia da Informação.
 
Inicialmente, devemos salientar que o eSocial, exceto a própria legislação que o criou e está gradualmente definindo sua implantação, não criou novas leis e nem novas obrigações tributárias ou trabalhistas para as empresas. Seu modelo, constituído de tabelas, códigos e rígidos padrões de preenchimento de campos em suas diversas planilhas, trouxe como avanço uma visão integradora da aplicação da legislação trabalhista nas empresas, disciplinando o cumprimento das regras vigentes.
 
O eSocial apresenta grandes avanços e a possibilidade da fiscalização eletrônica de diversos eventos trabalhistas, tais como, a Folha de Pagamento, as férias, o aviso prévio, os Atestados de Saúde Ocupacional, o cumprimento da legislação de estágio, o cumprimento dos dispositivos legais que regulamentam os pagamentos de insalubridade, periculosidade, penosidade e até mesmo o trabalho noturno.
 
Há também a promessa do Governo Federal em eliminar uma grande quantidade de documentos hoje produzidos pelos Departamentos de RH/Pessoal, tais como: Livro de Registro de Empregado, GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, PPPO, MANAD.
 
Ensaia-se até mesmo transformar o empregado em fiscal permanente do cumprimento das obrigações das empresas, por meio da consulta eletrônica aos seus dados cadastrais e financeiros (FGTS).
 
Mas o maior avanço está na obrigatoriedade da integração das três áreas operacionais que atuam na gestão de pessoas nas empresas, a saber: a área de Pessoal, a área de Gestão de RH e a área de Segurança e Saúde Ocupacional.
 
Para 2019, podemos esperar ajustes e aperfeiçoamentos contínuos por parte do Comitê Gestor, de tal sorte que o processo de aprendizado se prolongará por muito tempo; podemos esperar, também, que as áreas de RH aproveitem o momento, se valorizem, se posicionem estrategicamente e introduzam mecanismos de controle e políticas formais de Gestão de Pessoas, coerentes com as exigências do eSocial.
 
Segundo o cronograma de implantação divulgado em outubro passado, o processo só se completará em janeiro de 2021 e até lá muitas mudanças poderão acontecer, mas, não tenho dúvidas que o processo é irreversível.
 
Infelizmente, não é possível afirmar que todas as empresas estão preparadas para o eSocial, muitas apostaram que a lei do eSocial não ia “pegar” e que no meio do caminho o Governo iria revogar o Decreto e esquecer tudo isso, mas, quem apostou nisso, agora está correndo atrás do prejuízo e, muito provavelmente, fazendo tudo às pressas e com muita dor de cabeça e dor no “bolso”.
 
Praticamente todos os escritórios de contabilidade promoveram palestras informativas para seus clientes, promoveram as qualificações cadastrais e interagiram com seus fornecedores de software para obterem novas versões da Folha de Pagamento preparadas para suportar as exigências do eSocial, como foi o caso da King, que atuou desde o início no sentido de desmistificar o eSocial e preparar seus clientes para sua chegada.
 
Mesmo assim, muitas empresas não acompanharam e não perceberam que o velho modelo de gestão de RH estava mudando e que seria necessário revisar políticas, processos, comportamentos e decisões no âmbito da gestão de pessoas, e não o fizeram, até porque o eSocial não se resume a preenchimento de campos em um cadastro ou em planilhas de folha de pagamento e movimentação de pessoal, ele é, acima de tudo, uma nova forma de pensar e atuar nas relações “capital x trabalho”. “É um novo começo que exige um novo modelo de gestão de pessoas”.
 
 
 
Fonte: Grupo King
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COMUNICADO nº 77 | Ano 2019

Prezado cliente
 
Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 77 | Ano 2019

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
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Medida Provisória 871 entenda o que muda com a MP que traz o novo Pente-Fino do INSS

Medida Provisória 871 entenda o que muda com a MP que traz o novo Pente-Fino do INSS
 
 
Em tempos onde muito se fala na necessidade de uma reforma previdenciária, algumas mudanças já ocorrem por meio de medidas provisórias, sob a justificativa de conter os gastos com a Previdência, que ocupam 44% do orçamento público, e diminuir o déficit da Seguridade Social, estimado para o ano de 2019 em 208,579 bilhões.
 
Nos últimos 2 anos (2016-2018), ainda no Governo Michel Temer, através da “operação pente-fino”, milhares de segurados foram convocados para serem submetidos a perícias de reavaliação da incapacidade, através das chamadas Perícias de BILD (Benefícios por incapacidade de longa duração), vindo a ter os benefícios cessados.
 
Na última sexta-feira, 18 de janeiro, o Presidente Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória nº 871/2019, com 34 artigos, publicada em edição extra do Diário Oficial, que não se limitou aos benefícios por incapacidade, implementando também uma série de alterações nas regras de concessão de benefícios previdenciários, tais como pensão por morte, auxílio-reclusão, a condição de dependente previdenciário, mudando também as regras para aproveitamento das contribuições previdenciárias realizadas antes da perda da qualidade de segurado.
 
 
O que muda com a Medida Provisória?
 
Foram criados dois programas especiais para revisão de benefícios, sendo um para revisão dos benefícios por incapacidade e outro para análise de benefícios com indícios de irregularidades, prevendo o combate a fraudes e privilégios na previdência social.
 
 
REVISÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
 
De acordo com a MP, todos os benefícios por incapacidade concedidos há mais de 6 meses sem avaliação e sem data prevista para cessação, terão que passar por perícia de reavaliação.
 
 
BPC/LOAS
 
O pente-fino também atinge os beneficiários do LOAS, os quais, estando em benefício há mais de 2 anos, serão convocados para reavaliação pela força tarefa previdenciária.
 
A conduta visa combater irregularidades, verificar suspeita de óbitos dos beneficiários, eliminando os riscos de gastos indevidos.
 
 
REVISÃO DOS DEMAIS BENEFÍCIOS
 
Todos os benefícios que apresentarem probabilidade de descumprimento de requisitos mínimos exigidos à concessão serão revisados. Nos casos de verificação de indício de irregularidade na concessão do benefício, o mesmo não será suspenso de imediato, abrindo-se ao segurado o prazo de 10 dias para apresentação de defesa. Caso a defesa não seja aceita, o benefício será suspenso, cabendo recurso em 30 dias ou ajuizamento de ação judicial.
 
 
DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS E A PENSÃO POR MORTE
 
Em relação aos dependentes previdenciários, a MP também trouxe mudanças, exigindo, a partir de agora, quando se tratar de União Estável e/ou de comprovação de dependência econômica quando exigida, há necessidade de início de prova material contemporânea dos fatos, não se admitindo prova exclusivamente testemunhal.
 
Dependentes menores de 16 anos têm o prazo de 180 dias para requererem os benefícios de pensão por morte ou auxílio-reclusão. Demais dependentes têm o prazo de 90 dias. Em qualquer situação, não realizando dentro desses prazos, o recebimento do benefício ocorrerá a contar da data do requerimento e não mais da data do óbito ou recolhimento à prisão.
 
 
AUXÍLIO-RECLUSÃO
 
No auxílio-reclusão, passou a ser exigida carência mínima de 24 contribuições, Declaração de Cárcere comprovando recolhimento apenas em Regime Fechado, e análise da média dos salários-de-contribuição dos 12 meses anteriores ao recolhimento à prisão para verificação do limite previsto em lei (os valores são atualizados através da Portaria Ministerial – Atualmente R$ 1.364,43).
 
 
SALÁRIO MATERNIDADE
 
O Salário Maternidade passou a ter um prazo limitador para o segurado realizar o requerimento, de 180 dias a contar do nascimento ou adoção, decaindo o direito se não for realizado o pedido dentro do prazo.
 
 
QUALIDADE DE SEGURADO E CARÊNCIA
 
Quanto a qualidade de segurado, também houve alterações quanto a recuperação da qualidade de segurado, a carência mínima exigida foi alterada para recuperação da qualidade de segurado, sendo para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez 12 meses, salário maternidade, para contribuinte individual, facultativo e segurado especial, 10 meses, e auxílio-reclusão 24 meses.
 
 
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC)
 
A MP veda a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo de serviço, sem contribuição efetiva, exceto para segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
 
Veda também a desaverbação de tempo em RPPS quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor em atividade.
 
A emissão da CTC possibilita que tempo de serviço anterior ao ingresso no funcionalismo público possa ser considerado para efeitos de aposentadoria, através de um processo de regime de compensação previdenciária (COMPREV).
 
No RPPS a CTC somente será emitida a ex-servidor.
 
 
APOSENTADORIA RURAL
 
A aposentadoria rural também sofreu alterações, não sendo mais aceitas as declarações dos sindicatos rurais como prova da atividade rural, ou quando for o caso, sindicato de colônia de pescadores.
 
A partir de agora o segurado especial terá suas informações registradas junto ao Ministério da Economia, através de um cadastro próprio, vinculado ao CNIS.
 
Por enquanto a auto declaração do segurado especial, ratificada por entidades credenciadas ao Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (PRONATER), nos termos do disposto no art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e por outros órgãos públicos, seguem sendo aceitas no INSS, mas a partir de 2020 somente serão aceitas as informações do cadastro do Ministério da Economia.
 
 
COBRANÇA DE BENEFÍCIO PAGO INDEVIDAMENTE
 
A MP ainda autoriza a cobrança de benefícios pagos indevidamente, pagos além do valor devido, ou por decisão judicial revogatória ou modificativa da espécie de benefício. Caso os valores não sejam devolvidos à União, os segurados serão inscritos em dívida ativa e poderão ter o valor descontado no benefício ativo ou algum outro beneficio que venha a ser requerido futuramente.
 
Por fim, cumpre lembrar que MP tem validade de 60 dias, surtindo seus efeitos legais imediatamente, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, e, ao final, ser convertida em lei ordinária ou rejeitada, de acordo com deliberação do Congresso Nacional (Câmara de Deputados e o Senado Federal). Se não houver deliberação da MP nos prazos fixados, ela perderá eficácia.
 
 
 
Fonte: Lini & Pandolfi Advogados Associados
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial chega às micro e pequenas empresas

eSocial chega às micro e pequenas empresas
 
 
O maior contingente de empresas do País começou a inserir, neste mês, informações trabalhistas na plataforma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). As micro e pequenas empresas, integrantes do Simples Nacional, representam mais de 90% do total de empreendimentos do País e puderam dar início à primeira fase do eSocial, que compreende o cadastro do empregador e as tabelas, no dia 10 de janeiro.
 
Formado ainda por pessoas físicas com empregados, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, esse grupo deve representar uma explosão no número de acessos à plataforma. O governo calcula em 2,4 milhões o número de novas adesões para o envio de informações por meio do sistema.
 
A fim de facilitar o acesso desse grupo, desde o dia 21 de janeiro, a Receita Federal passou a permitir a geração do código de acesso com o título de eleitor diretamente no portal do eSocial. Antes, ele tinha de ser gerado com certificado digital.
 
O auditor-fiscal da Receita Federal em Santo Ângelo e integrante do Grupo de Trabalho do eSocial no Rio Grande do Sul, Ely Eduardo Lemos de Azevedo, lembra que tanto aquelas organizações já existentes quanto as que forem criadas daqui para frente têm de realizar o cadastro no eSocial. Para facilitar o acompanhamento de todas as exigências do Fisco e das entidades governamentais que têm acesso aos dados, foram criadas fases para a realização de cada etapa do processo.
 
Para Azevedo, segui-las é fundamental para não incidir em erros no envio das informações. “Também indicamos que ninguém deixe para agrupar os documentos e informações cobrados em cada fase na última hora”, orienta o auditor-fiscal.
 
Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. Na primeira, devem ser comunicados os eventos de tabela, que são os cadastros do empregador mais o envio de tabelas. A segunda etapa abrange os eventos não periódicos – dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. E, por fim, na última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde.
 
O eSocial é o instrumento criado pelo governo para unificar as informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o objetivo de padronizar o sistema, evitar fraudes e extravio de informações. Por meio do eSocial, os empregadores comunicam ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores.
 
O envio de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente. A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é regulamentada por Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial, conforme o Decreto nº 8.373/2014.
 
Azevedo destaca que o eSocial é um projeto de conformidade que visa diminuir a burocracia no País. “Nessa nova fase, todos os empregadores que fazem parte do grupo 3 terão diminuição na burocracia. Pode ser que demore um pouco, assim como demorou para os médios e grandes empresários, para eles sentirem os efeitos positivos dessa mudança”, salienta o auditor-fiscal.
 
Uma série de obrigações acessórias que até então tinham de ser prestadas isoladamente serão transmitidas apenas via eSocial. Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, 15 obrigações como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Livro de Registro de Empregados (LRE), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Comunicação de Dispensa (CD).
 
Também fazem parte a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Quadro de Horário de Trabalho (QHT), Manual Normativo de Arquivos Digitais, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e Guia da Previdência Social (GPS).
 
 
Produtores rurais de todos os portes têm de aderir ao sistema
 
Os produtores rurais estão obrigados a aderir ao eSocial, independentemente do fato de terem empregados ou não, e são o grupo que mais gera preocupações. A Receita Federal e as entidades de classe têm alertado sobre a importância de buscar o auxílio de um profissional capacitado para garantir a segurança nos envios de informações e entrar em conformidade.
 
Antes mesmo de iniciar a transmissão de dados no eSocial, os produtores rurais devem fazer a migração do Cadastro Específico do INSS (CEI) para o Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física (CAEPF) ou a criação deste último (no caso daqueles que ainda não tivessem o CEI) através do portal eCAC da Receita Federal. “Já na primeira fase do eSocial, será exigido o cadastro das propriedades, que são as lotações tributárias, e cuja informação depende da realização prévia do CAEPF”, salienta o auditor da RFB e integrante do GT do eSocial no Estado, Ely Eduardo Lemos de Azevedo.
 
O Grupo de Trabalho gaúcho tem realizado contato com entidades representativas do setor a fim de garantir que as informações cheguem, cada vez mais, ao interior do Estado, onde esses agricultores estão. “Mesmo os pequenos produtores têm de aderir ao eSocial. Conversamos com a Federação da Agricultura Familiar e nem mesmo eles imaginavam que o cadastro no eSocial independia do porte. Eles pensavam que eram apenas os grandes que tinham de fazer”, diz o auditor da RFB.
 
Desde o início do trabalho de elucidação, Azevedo garante que o número de interessados em se regularizar aumentou. “No caso dos produtores rurais, estamos orientando que procurem seu sindicato, que, na maioria das vezes, conta com uma assessoria tributária, para que não tenham de investir em um certificado digital próprio. O certificado é necessário, mas pode ser feita uma procuração ao contador e evitar esse gasto”, destaca Azevedo.
 
A intenção é fazer com que os produtores rurais, mesmo os de locais mais remotos, não percam as datas. “O mais relevante é alertar a todos que, por se tratar de um procedimento novo e obrigatório, é preciso, para a transmissão de dados ao eSocial, possuir um certificado digital em vigor”, adverte o diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, Maurício Balassiano.
 
Outra novidade para os produtores rurais que entra em vigor neste ano é a possibilidade de optar se o cálculo da contribuição para a Previdência Social de seus empregados será feito com base na folha de pagamentos dos trabalhadores ou da receita da comercialização da produção. A opção por uma das bases de cálculo tem de ser feita diretamente através do eSocial até 10 de abril de 2019. “Se optar pela tributação sobre a folha de pagamento, o adquirente da produção fica impedido de descontar o Funrural”, salienta Azevedo.
 
Além dos produtores, as entidades sem fins lucrativos, mesmo aquelas sem empregados, também devem realizar cadastro no eSocial. Estão obrigadas todas aquelas listadas na Lei nº 13.019/2014 – o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
 
“Isso inclui não só as Organizações Não Governamentais, mas também hospitais, templos religiosos, cooperativas, entre outros. O que vai diferenciar um de outro é a existência ou não de empregados”, ressalta o especialista. Aquelas organizações que não possuírem trabalhadores a seu serviço devem transmitir, no início de cada ano, uma declaração sem movimento. Se na metade do ano, por exemplo, ela vir a contratar um funcionário, imediatamente deve inseri-lo no eSocial e passar a transmitir as informações normalmente.
 
Começa a terceira fase do programa
 
Em 10 de janeiro, também teve início a terceira fase do eSocial para empresas do segundo grupo, que faturaram, em 2016, até R$ 78 milhões e que não são pertencentes ao Simples Nacional. Nesta fase, devem ser enviados ao programa os eventos periódicos, que são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida.
 
“Esse grupo de eventos abrange as informações de folha de pagamento, portanto, é uma das fases mais importantes, que exigirá das empresas comprometimento e clareza no envio das informações de seus funcionários”, afirma Luana Martin, analista de treinamento em departamento pessoal da Sage Brasil.
 
A folha de pagamento é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do empregador naquela competência. Nela, estão os dados e valores de contribuições previdenciárias, depósitos fundiários e imposto sobre a renda retido na fonte de pagamentos realizados à pessoa física.
 
“Para uma implantação eficiente, o ideal é conhecer as configurações de preenchimentos técnicos e se adiantar nas entregas a fim de evitar o congestionamento de informações nos últimos dias”, conclui a executiva.
 
Além disso, é recomendado que a organização não transmita a folha de pagamento antes de verificar se todos os eventos transmitidos ao eSocial retornaram com sucesso. Principalmente afastamentos e rescisões (S-2230 e S-2299). O retorno do protocolo com sucesso não é a garantia que a folha de pagamento está correta para fechamento mensal. Antes de enviar o S-1299, faça a conferência de INSS, IRRF e FGTS com os relatórios S-5001, S-500 e S-5003.
 
As empresas de médio porte definidas como segundo grupo do eSocial, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, iniciaram, em julho de 2018, o envio de dados pelo eSocial e tiveram até o final do ano passado para concluir o cadastro dos trabalhadores. Em janeiro, essas empresas tiveram de passar a incluir informações referentes às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos.
 
Ao final das etapas em que grandes e médias empresas tiveram de realizar o cadastro de empregados e seus dados, estima-se que aproximadamente 70% dos trabalhadores do País estejam registrados no eSocial.
 
O quarto grupo do eSocial é composto pelos órgãos públicos. Eles deverão iniciar o envio em janeiro de 2019.
 
Reajuste no salário-mínimo também deve ser informado
 
Com o reajuste do salário-mínimo em 4,162% a partir de 1 de janeiro, os empregados domésticos ou outras categorias que recebam o mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para constar o valor de R$ 998,00. A alteração salarial não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
 
Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.
 
Nos casos de férias, o empregador deverá, primeiramente, fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estivesse iniciado férias em dezembro e ainda estivesse gozando o período em 1 de janeiro, a alteração deve ser feita com data de início de vigência após o retorno ao trabalho. De acordo com a Receita Federal, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
 
O eSocial aceita registros sempre respeitando a ordem cronológica. Caso tenha sido prestada alguma informação fora de ordem, é indicado excluir os eventos e voltar a informá-los na ordem correta.
Fonte: Grupo King
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 76 | Ano 2019

Prezado cliente
 
Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 76 | Ano 2019

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
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A exatos 7 anos já se fala em eSocial. Afinal, o que acontece com o eSocial?

A exatos 7 anos já se fala em eSocial. Afinal, o que acontece com o eSocial?
 
 
O eSocial foi instituído oficialmente pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Entretanto, segundo meus arquivos, a primeira notícia publicada sobre o eSocial data de 28/02/2012, sob o título “Vem aí o EFD SOCIAL ou SPED da Folha de pagamento”, que, dentre outras coisas, já alertava “…seria extremamente prudente as empresas reverem os procedimentos adotados na rotina do departamento pessoal, pois o adiamento pode ser ou não cancelado, mas de qualquer forma é bom estarmos preparados!”. E lá se vão sete anos.
 
Trata-se de uma grande unificação, desde a fonte de envio de informações até um só recebedor (destinatário), sendo que as informações enviadas serão, posterior e simultaneamente, distribuídas para todos os demais órgãos públicos envolvidos (CEF/FGTS, MTE, MPS/INSS, MF/SRF).
 
É um passo gigantesco no sentido de padronizar, agilizar e consolidar num só Banco de Dados as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais (estas, relacionadas às relações trabalhistas) geradas e transmitidas pelas empresas sediadas no Brasil para os Órgãos Públicos Federais, com o apoio da Tecnologia da Informação.
 
Inicialmente, devemos salientar que o eSocial, exceto a própria legislação que o criou e está gradualmente definindo sua implantação, não criou novas leis e nem novas obrigações tributárias ou trabalhistas para as empresas. Seu modelo, constituído de tabelas, códigos e rígidos padrões de preenchimento de campos em suas diversas planilhas, trouxe como avanço uma visão integradora da aplicação da legislação trabalhista nas empresas, disciplinando o cumprimento das regras vigentes.
 
O eSocial apresenta grandes avanços e a possibilidade da fiscalização eletrônica de diversos eventos trabalhistas, tais como, a Folha de Pagamento, as férias, o aviso prévio, os Atestados de Saúde Ocupacional, o cumprimento da legislação de estágio, o cumprimento dos dispositivos legais que regulamentam os pagamentos de insalubridade, periculosidade, penosidade e até mesmo o trabalho noturno.
 
Há também a promessa do Governo Federal em eliminar uma grande quantidade de documentos hoje produzidos pelos Departamentos de RH/Pessoal, tais como: Livro de Registro de Empregado, GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, PPPO, MANAD.
 
Ensaia-se até mesmo transformar o empregado em fiscal permanente do cumprimento das obrigações das empresas, por meio da consulta eletrônica aos seus dados cadastrais e financeiros (FGTS).
 
Mas o maior avanço está na obrigatoriedade da integração das três áreas operacionais que atuam na gestão de pessoas nas empresas, a saber: a área de Pessoal, a área de Gestão de RH e a área de Segurança e Saúde Ocupacional.
 
Para 2019, podemos esperar ajustes e aperfeiçoamentos contínuos por parte do Comitê Gestor, de tal sorte que o processo de aprendizado se prolongará por muito tempo; podemos esperar, também, que as áreas de RH aproveitem o momento, se valorizem, se posicionem estrategicamente e introduzam mecanismos de controle e políticas formais de Gestão de Pessoas, coerentes com as exigências do eSocial.
 
Segundo o cronograma de implantação divulgado em outubro passado, o processo só se completará em janeiro de 2021 e até lá muitas mudanças poderão acontecer, mas, não tenho dúvidas que o processo é irreversível.
 
Infelizmente, não é possível afirmar que todas as empresas estão preparadas para o eSocial, muitas apostaram que a lei do eSocial não ia “pegar” e que no meio do caminho o Governo iria revogar o Decreto e esquecer tudo isso, mas, quem apostou nisso, agora está correndo atrás do prejuízo e, muito provavelmente, fazendo tudo às pressas e com muita dor de cabeça e dor no “bolso”.
 
Praticamente todos os escritórios de contabilidade promoveram palestras informativas para seus clientes, promoveram as qualificações cadastrais e interagiram com seus fornecedores de software para obterem novas versões da Folha de Pagamento preparadas para suportar as exigências do eSocial, como foi o caso da King, que atuou desde o início no sentido de desmistificar o eSocial e preparar seus clientes para sua chegada.
 
Mesmo assim, muitas empresas não acompanharam e não perceberam que o velho modelo de gestão de RH estava mudando e que seria necessário revisar políticas, processos, comportamentos e decisões no âmbito da gestão de pessoas, e não o fizeram, até porque o eSocial não se resume a preenchimento de campos em um cadastro ou em planilhas de folha de pagamento e movimentação de pessoal, ele é, acima de tudo, uma nova forma de pensar e atuar nas relações “capital x trabalho”. “É um novo começo que exige um novo modelo de gestão de pessoas”.
 
É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece 2019 com o pé direito!
 
 
 
Fonte: Grupo King
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: Acabou o tempo de esperar

eSocial: Acabou o tempo de esperar

Se dezembro foi o último mês de prazo para as empresas de médio porte, com faturamento entre 4,8 milhões de reais e 78 milhões de reais, finalizarem o cadastro de seus trabalhadores no eSocial, em janeiro começa o prazo para as empresas não optantes do Simples Nacional – as chamadas empresas do grupo 2.

Esse grupo é formado por empresas que faturaram até R$ 78 milhões em 2016 e não são optantes do Simples Nacional. A nova fase do eSocial que começa este mês prevê que essas empresas deverão incluir informações referentes às folhas de pagamento no sistema, a partir do dia 10.

Junto ao grupo 2, citado acima, temos, também, as empresas do grupo 3 (microempreendedores individuais com empregado, microempresas, empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, associação sem fins lucrativos, condomínios e pessoas físicas empregadoras) que devem aderir obrigatoriamente ao eSocial a partir desse mês.

Essas empresas terão de enviar o cadastro do empregador e as tabelas a partir do dia 10 de janeiro. A fase inicial é importante porque é quando a empresa se identifica e passa informações que servem de base para composição dos demais eventos do eSocial.

Contudo, não é preciso se desesperar para encaminhar todos os dados no primeiro dia. As informações podem ser encaminhadas até o início da próxima fase, que ocorrerá no dia 10 de abril. Mesmo assim, não dá mais para esperar!

 

 

O que deve ser apresentado

As empresas do grupo 2 deverão apresentar, a partir do dia 10 de janeiro, o cadastro de empregador e tabelas, que fazem parte dos eventos periódicos do eSocial, que têm de abranger todos os colaboradores, incluindo os pagamentos de pró-labore dos sócios e estagiários.

Entre as informações a serem enviadas também estão inclusas as férias, o décimo terceiro salário, entre outras, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Envio e procedimentos

Como o envio das informações para o eSocial é através do sistema de folha, a empresa precisa ter instalado o programa que tenha o layout conforme a exigência do projeto. Além disso, para a transmissão online dos dados é necessário possuir um certificado digital. Esta rotina terá que fazer parte do trabalho da área de departamento pessoal. Dessa maneira, as informações são recebidas pelos clientes e inseridas no sistema para serem enviadas.

A Solutta recomenda atenção aos dados enviados e prazos que precisam seguir a legislação, sobretudo com a qualidade das informações enviadas. Para isso, é necessário que seus sistemas estejam habilitados e atualizados – se houver a necessidade de terceirização do serviço, a Solutta enviará os dados.

Se a área de departamento pessoal da sua empresa ainda tem dúvidas, não hesite em consultar a equipe Solutta.

Folha de pagamento

A partir de janeiro as folhas de pagamento não poderão ser fechadas antecipadamente, como era feito antes por muitas empresas. Sendo assim, é imprescindível respeitar todo o período de competência do eSocial para que os dados da folha – que deve ser elaborada e enviada mensalmente ao sistema – estejam de acordo com o que foi pago pela empresa.

O envio de informações com qualidade passa pela conferência do registro de admissões e demissões, o fechamento do controle de ponto e a análise minuciosa dos benefícios e remunerações variáveis dos empregados. Isso evita a divergência de informações, possibilitando a transmissão correta da DCTFWeb, que possibilitará a emissão da guia para recolhimento previdenciário.

Os procedimentos da Solutta permitem que, mesmo com a rigorosidade da legislação, a empresa disponha de tempo hábil de processamento dos dados de fechamento de ponto da folha de pagamento. Assim, a transmissão dos dados é feita de modo a garantir a qualidade e o compliance das informações.

Outros prazos

Para as empresas optantes do Simples Nacional e MEIs, a partir de abril de 2019, é obrigatória a apresentação do cadastro dos trabalhadores e eventos não periódicos. Já em julho de 2019, a obrigatoriedade é na apresentação dos eventos da Folha de Pagamento (periódicos) e o EFD-Reinf.

Para outubro de 2019, é a vez de apresentar a DCTFWeb, que substituirá a GFIP para Contribuições Previdenciárias e para FGTS. E, por fim, em julho de 2020, deverão ser apresentados os eventos SST (saúde e segurança do trabalhador)

Penalizações

Quem deixar de aderir ao eSocial e não cumprir com as obrigações no programa será penalizado com multas cujos valores variam conforme a gravidade da situação e avaliadas de acordo com a falta ou atraso das informações no sistema eSocial.

Finalidade do eSocial

A ferramenta ainda evita redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. Pelo novo sistema, será possível reduzir tempo e custos da área contábil das empresas na execução de quinze obrigações.

De acordo com relatório do Banco Mundial, são necessárias cerca de 2.600 horas por ano para uma empresa pagar tributos no Brasil, ante 176 horas por ano na média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Segundo o governo federal, o novo sistema também garante maior efetividade na concessão de direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e abono salarial.

Além disso, o eSocial também protege o empregado, garantindo os seus direitos e facilitando o sistema de fiscalização do Governo, uma vez que todas as informações estão concentradas em um único banco de dados para averiguação.

Desafie-se e capacite-se

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece 2019 com o pé direito!

 

 

Fonte: Solutta
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma