Receita Comunicará Empresas Optantes pelo Simples por Suposta Omissão de Receita

Receita Comunicará Empresas Optantes pelo Simples por Suposta Omissão de Receita
 
 
Notícia vinculada na internet dá conta que a Receita Federal estará comunicando 25 mil contribuintes do Simples Nacional por valores apurados relativos à:
 
a) diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada;
b) diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada;
c) diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada.
 
 
Os contribuintes devem proceder da seguinte forma:
1) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;
2) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.
3) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Reforma trabalhista só afeta novos contratos

Reforma trabalhista só afeta novos contratos
 
 
Trabalhadores que já estão contratados com carteira assinada contam com direitos adquiridos e não terão mudança automática na relação trabalhista mesmo após a entrada em vigor da reforma aprovada nesta terça-feira, 11 no Senado.
 
 
Segundo o Ministério do Trabalho, “só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”.
 
Dessa forma, não mudará nada para quem já está tem emprego formal. Esses trabalhadores não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado e, para se submeter às novas regras, as partes terão de repactuar o contrato de trabalho.
 
Segundo o Ministério, não há prazo predeterminado para essa repactuação e vale o princípio da livre negociação quando a lei começar a vigorar 120 dias após a sanção presidencial.
Se as partes não negociarem novo contrato, segundo o Ministério do Trabalho, vale a regra atual.
 
“A preservação de direito adquirido é um preceito constitucional previsto na Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXVI”, cita o Ministério em nota enviada à reportagem. Nesse trecho, a Constituição cita que “a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
 
 
 
FÉRIAS E ALMOÇO
 
Com esse entendimento, os atuais contratos de trabalho não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento das férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o “acordado” se sobrepõe ao “legislado”.
 
Os atuais contratos também não poderão ser beneficiados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego.
Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador a metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem direito ao seguro-desemprego.
 
O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patrão e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes – trabalhadores com curso superior completo e com salário duas vezes maior que o teto da Previdência ou R$ 11.062.
 
Sem que haja um novo contrato de trabalho, esse trabalhador considerado mais qualificado não poderá fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como férias, banco de horas e remuneração por produtividade.
 
 
 
REGULAMENTAÇÃO
 
O Ministério do Trabalho também informou que o funcionamento das convenções coletivas não mudará com a reforma trabalhista.
 
A negociação seguirá o princípio de que o acordado se sobrepõe ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos.
 
Isso deve reduzir drasticamente o número de questionamentos na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcionamento dos acordos.
 
O ministério também informa que não há necessidade de regulamentação da reforma trabalhista. “Não há a necessidade de regulamentação para que a norma entre em vigor”. A pasta cita que “não há nada no projeto aprovado que necessita de regulamentação”.
 
 
 
SANÇÃO
 
O presidente Michel Temer fará nesta quinta-feira, 13/07, às 15 horas, uma cerimônia no Palácio do Planalto para sancionar a reforma trabalhista.
 
Segundo um auxiliar do presidente, a sanção contará com os vetos “já acordados” entre o governo e os senadores.
Uma Medida Provisória (MP) com alterações ao projeto também está sendo elaborada e será enviada à Câmara dos Deputados.
 
Segundo auxiliares do presidente, a MP ainda está em estudo e um grupo do Ministério do Trabalho finaliza o acerto com sindicalistas e parlamentares para que o texto seja de maior consenso possível.
 
A mudança de pontos da reforma foi costurada diretamente pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), para tentar diminuir a resistência ao texto entre senadores da própria base governista.
 
Antes de aprovar o texto, Jucá reafirmou o compromisso do governo e diz que o Palácio do Planalto estará aberto a sugestões dos senadores até “a véspera da edição da MP”.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
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Entenda o que é SEFIP e GFIP

Entenda o que é SEFIP e GFIP
 
 
Mais ágil e seguro, o SEFIP é um aplicativo que tornou muito mais fácil o recolhimento regular do FGTS, o que simplificou o cumprimento das obrigações acessórias com os trabalhadores.
 
Entretanto, sempre surge uma ou outra dúvida sobre o assunto e iremos detalhar um pouco mais sobre ele aqui no artigo de hoje.
 
Vamos lá!
 
 
O que é SEFIP?
 
A sigla SEFIP significa Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social.
 
O SEFIP é um aplicativo/software que foi desenvolvido pela Caixa Econômica Federal e que deve ser baixado, via download, e, em seguida instalado em um computador, para então ser utilizado.
 
É utilizado pelo empregador para recolhimento e consolidação das informações referentes às empresas e aos seus trabalhadores, para posteriormente ser repassada ao FGTS e à Previdência Social.
 
Ele é destinado a pessoas físicas ou jurídicas e demais contribuintes sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.
 
O aplicativo permite que qualquer empregador possa gerar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, além do GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social.
 
 
 
O que é GFIP?
 
A GFIP compreende-se como um conjunto de informações que devem ser destinadas ao FGTS e à Previdência Social.
 
É de entrega obrigatória mensal para todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.
 
A GFIP deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência e caso não haja expediente bancário na referida data, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia de expediente bancário anterior a esse.
 
 
 
Segundo o Manual do GFIP/SEFIP, disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil, “até a versão 7.0 do SEFIP, o documento de arrecadação do FGTS e da Contribuição Social, instituída pelo art. 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, era denominado GFIP.
 
A partir da versão 8.0, o documento de recolhimento gerado pelo SEFIP passa ser denominado de Guia de Recolhimento do FGTS – GRF. Para o recolhimento recursal (código 418) e o recolhimento efetuado por empregador doméstico, em formulário papel, a guia de recolhimento continuará denominada GFIP. “
 
A GRF e as informações à Previdência deverão ser geradas pelo SEFIP, disponível nos sites da CAIXA, da Receita Federal do Brasil, da Previdência, e do Ministério do Trabalho e Emprego.
 
O SEFIP gera um arquivo que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social, que deverá ser transmitido pela Internet, via Conectividade Social, disponível no site da CAIXA.
 
Após a transmissão online do arquivo, o Conectividade Social disponibiliza o arquivo denominado SELO, que deve ser carregado no SEFIP para gerar a GRF a ser utilizada pelo empregador no recolhimento do FGTS.
 
Todas as empresas estão obrigadas a entregar a GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que está GFIP declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
 
 
 
Fonte: Vers Contabilidade
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Comitê Gestor lança fase de testes do eSocial para empresas

Comitê Gestor lança fase de testes do eSocial para empresas
 
 
Foi publicada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 09, de 21 de junho de 2017, que determina a disponibilização do ambiente de produção restrita do eSocial a partir de 26 de junho de 2017.
 
O ambiente será disponibilizado em duas etapas: a primeira, entre 26 de junho e 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação (TI); a segunda, a partir de 1º de agosto de 2017, para todas as empresas.
 
Nesse período, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas ao eSocial, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais.
 
Para tanto, está disponível o manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito, além do canal de comunicação com a equipe de suporte, para que seja feito o registro das ocorrências reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente.
 
 
Fonte: Receita Federal do Brasil
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Publicado a Agenda Tributária de JULHO e AGOSTO de 2017 (Domínio Atendimento)

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Informamos que a Agenda Tributária de JULHO e AGOSTO de 2017 foram publicadas automaticamente conforme programação (Pasta > Financeiro> Agenda Tributária).
Temos orientado que o pagamento de salários, férias, verbas rescisórias, etc, sejam feito através de depósito ou transferência eletrônica em conta corrente, conta salário ou poupança em nome do titular.

BLOQUEIO DE CND
A falta de pagamento de imposto/contribuições ou mesmo o pagamento fora do prazo legal, poderá impedir a emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos) pela internet.

Consulte a data limite para pagamento das obrigações na Agenda Tributária.

 

Atenciosamente

 

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eSocial: entenda como funciona a estrutura da tabela de rubricas da folha de pagamentos

eSocial: entenda como funciona a estrutura da tabela de rubricas da folha de pagamentos
 
 
Ao enviar as informações das remunerações dos trabalhadores e servidores pelo eSocial, as rubricas da folha vão precisar constar na tabela de rubricas no site do eSocial. Por isso, é muito importante entender como funciona a tabela de rubricas, pois pequenas falhas poderão gerar sérios problemas.
 
No último dia 17 de março, a Resolução 7 aprovou a versão 2.20.01 dos leiautes do eSocial. Como já eram necessárias parametrizações nos cálculos das folhas de pagamento para realizar análises intensas das incidências de tributos nessa tabela, agora com a eSocial será ainda mais vital saber como definir as rubricas para cada estrutura.
 
 
A importância da Tabela de Rubricas
 
Normalmente, as empresas utilizam softwares de folha de pagamentos que possuem uma tabela de rubricas configurada, entretanto como a chegada do eSocial vai usar essas informações para base de cálculo do PIS, IRRF, FGTS e a contribuição do INSS da folha, garantir a adequação dessas incidências vai ter um efeito cascata que merece sua atenção. Até porque as alterações legais que acontecerem pode afetar diretamente todas essas incidências.
 
Dessa forma, ao enviar as informações de remuneração dos trabalhadores e servidores, tenha certeza que as rubricas da folha constem na tabela de rubricas do eSocial, garantindo que elas estejam correlacionadas.
 
Mesmo que se opte pelo caminho de manter as tabelas com nomes e descrições de anteriormente, é recomendado adequar a tabela de acordo com o que diz a tabela 03 (Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento) para aproveitar uma rotina futura mais à prova de falhas.
 
 
Estrutura da Tabela de Rubricas do eSocial
 
– Primeiro dígito 1: verbas relacionadas aos proventos dos funcionários
– Primeiro dígito 3: verbas relacionadas aos contribuintes individuais e outros
– Primeiro dígito 4: verbas relacionadas a auxílios vinculados a afastamentos e benefícios (salário maternidade, auxílio-acidente de trabalho, licença prêmio ou remuneração do dirigente sindical)
– Primeiro dígito 5: verbas relacionadas ao décimo terceiro e férias
– Primeiro dígito 6: verbas rescisórias
– Primeiro dígito 7: insuficiência de saldo
– Primeiro dígito 9: bases
 
 
Existem também mais rubricas em “Outros” que podem ser utilizadas por empresas que não tenham tido correlações na tabela.
 
É fundamental ler com atenção o manual de orientação da eSocial para assimilar as informações antes de começar a trabalhar com o novo programa. Afinal, a Tabela de Rubricas trabalha com informações de forma histórica e não permite dados diferentes num mesmo período de validade.
 
 
 
Fonte: Sage
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COMUNICADO nº 058 | Ano 2017

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Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 058 | Ano 2017

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

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E-Social para empresas abrirá ambiente de testes em julho

E-Social para empresas abrirá ambiente de testes em julho
 
 
A obrigatoriedade de as empresas do País aderirem ao e-Social começa em janeiro do próximo ano, mas um ambiente de testes será disponibilizado no começo de julho, em um primeiro momento, voltado a companhias de tecnologia da informação. O assunto foi tema da última reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social (GTC), realizada no dia 9 de junho em Brasília (DF).
 
“A ideia é abrir um canal para que um determinado segmento possa fazer testes e proporcionar melhorias para a implementação do sistema”, destaca a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Sandra Batista, que representa o CFC no GTC. A adesão das empresas ao e-Social, explica Sandra, trará redução de custos a médio prazo, à medida que irá integrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias em um único sistema.
 
Segundo ela, com o sistema, haverá um ganho de produtividade e redução de processos para as empresas, pois em uma única declaração poderão constar todas as outras informações referentes às relações trabalhistas, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
 
De acordo com o coordenador do GTC, José Alberto Maia, a implementação do E-social será feita de forma escalonada. “As empresas de TI (tecnologia da informação) serão as primeiras a testar o sistema para que possam integrar seus programas, soluções e aplicativos à plataforma”, ressalta Maia. Logo após, ainda sem data prevista, o sistema ficará aberto para outras empresas que serão divididas em grupos.
 
O e-Social é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O principal objetivo é desburocratizar as relações entre contribuinte e o fisco. O GTC é formado por representantes do CFC, Ministério do Trabalho, Receita Federal, da Caixa Econômica Federal, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional do Comércio, da Confederação Nacional da Agricultura, da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de softwares.
 
 
Fonte: CFC
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O que é a CNAE? Entenda a classificação

O que é a CNAE? Entenda a classificação
 
 
Você sabe o que é a CNAE? É comum encontrar empreendedores iniciantes que não fazem a menor ideia do que se trata essa sigla. Isso é totalmente normal e aceitável, afinal, essa classificação não é muito conhecida.
 
A definição correta da CNAE é fundamental para os empresários descobrirem uma série de questões importantes sobre seu negócio, dentre elas, o enquadramento no Simples Nacional.
 
É importante saber de antemão que o processo é bastante simples, ao contrário do que parece. Este artigo irá guiá-lo na escolha da CNAE adequado para sua empresa. Vamos explicar tudo que você precisa saber sobre essa classificação, e mostrar exemplos práticos de sua aplicação. Confira!
 
 
O que é a CNAE
 
No Brasil, existem diversos órgãos da administração e fiscalização tributária, cada um deles com critérios de avaliação, enquadramento e códigos distintos.
 
Como o território brasileiro é muito grande, repleto de estados e municípios, e as empresas variam em muitos aspectos, foi necessário criar um modelo que padronizasse, em todo o Brasil, os códigos e critérios diversos das empresas.
 
Desde o final da década de 90 a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou CNAEs, começaram a cumprir esse papel. Ele foi criado pela Secretaria da Receita Federal, em 1998, com a orientação técnica do IBGE. Também participaram da aprovação representantes das capitais dos estados brasileiros
 
Hoje em dia, toda e qualquer empresa atuante, seja na área do comércio ou serviço, privada ou pública, é enquadrado em algum CNAE.
 
Dentro da classificação geral, existem várias sessões, classes e subclasses. Elas são adequadas e suficientes para atender as necessidades administrativas da tributação federal, estadual e municipal, além de cobrir todo o tipo de atividade lícita explorada no país.
 
 
A obrigatoriedade da CNAE
 
Além de obrigatório para qualquer pessoa jurídica, o correto enquadramento na CNAE pode trazer alguns benefícios para o seu negócio. A classificação afeta o pagamento de impostos e, com ela, você pode enquadrar sua empresa no Simples Nacional. Vamos falar mais sobre esse assunto neste artigo.
 
A indicação das CNAEs da empresa constam no contrato social ou ato constitutivo, nas declarações emitidas pelas Juntas Comerciais dos estados, bem como no comprovante de inscrição no CNPJ emitido pela Receita Federal.
 
 
Como obter a CNAE da sua empresa
 
Inicialmente, você deve fazer uma consulta para descobrir o código adequado à atividade da sua empresa. O CNAE tem uma tabela em que constam as atividades econômicas principais e secundária de diversos negócios.
 
No site CNAE vinculado ao IBGE, você pode ter acesso à tabela contendo todos os códigos. Basta fazer a busca no campo de pesquisa, ou explorar as opções disponíveis nos links.
 
 
A organização em sessões, classes e subclasses
 
É necessário entender o contexto das atividades para o entendimento da tabela da CNAE. Ela segue um critério lógico que precisamos explicar.
 
A CNAE apresenta 7 dígitos, sendo os 5 primeiros referentes à própria estrutura e os últimos dois representantes da segregação por atividades, além de ter várias sessões, que vão desde a letra A até o U. Veja como funciona a classificação:
 
– Gestão de recursos naturais (A);
– Processamentos, tratamentos, montagens diversas e construções (B, C, D, E, F);
– Compra e venda de produtos (G);
– Serviços de uso genérico, destinada às empresas prestadoras de serviços diversos ou domicílios (H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T e U).
 
 
Os exemplos de classificação
 
Para exemplificar, suponhamos que você seja proprietário de uma empresa que comercializa produtos domésticos e eletrodomésticos, som e vídeo.
 
O seu comércio é uma loja e, portanto, há a necessidade de seguir este caminho para determinação da CNAE: Seção G (Compra e venda) > Divisão 47 > Grupo 475 > Classe 4753-9 > Essa será a sua CNAE!
 
 
A classificação
 
Seguindo com a explicação do exemplo acima, a Seção G é a que integra os serviços de comércio, e a divisão 47 o comércio varejista.
 
O Grupo 475 é o código no qual as empresas que vendem equipamentos de comunicação, informática e artigos para o lar estão classificadas. As empresas especializadas em eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo são classificadas no código 4753-9.
 
Sendo assim, após a seleção da sessão, classe e subclasses de seu negócio, a CNAE escolhido é: 4753-9/00.
 
 
Outro exemplo de classificação da CNAE
 
Vamos dar outro exemplo: suponhamos que você tem uma loja onde comercializa produtos veterinários para animais de estimação, Você vai seguir a seguinte classificação:
 
CNAE: 4771-7, pois trata-se do código para comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário. Após isso, selecionará a subclasse, que podem ser: 4771-7/04 – Comércio varejista de medicamentos veterinários.
 
Como você pode ver, sempre haverá uma subdivisão em que sua empresa vai se enquadrar. Algumas variações podem ser semelhantes em alguns casos de atividades do mesmo ramo.
 
 
A CNAE como forma de enquadramento no Simples
 
Com a CNAE de sua empresa em suas mãos, você pode verificar se ele se encaixa para o enquadramento no Simples Nacional. Para isso, você precisa ir para o site da Receita Federal. Lá você pode ter acesso à Resolução do Comitê gestor do Simples Nacional.
 
Os critérios impeditivos de enquadramento no Simples, encontram-se no anexo I da Resolução CGSN. Você deve ler atentamente os códigos previstos para saber sua situação.
 
Uma das atividades que tornou impossível para as empresas, por exemplo, é o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, CNAE 4929-9/02.
 
Outras empresas que geralmente são impedidas de enquadramento no Simples são aquelas que desempenham atividades de consultoria em diversas áreas. Ainda, empresas que exercem atividades de importação de combustíveis também não se enquadram no Simples Nacional.
 
Micro e Pequenas empresas têm alguns proibitivos, mesmo se a maioria das suas atividades sejam permitidas para o enquadramento no SIMPLES, se o exercício de, pelo menos, uma das atividades proibidas pela Resolução CGSN constar em seu contrato social, sua empresa será impedida de optar pelo Simples Nacional.
 
 
Fonte: NFEmais
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