Entenda o que é site responsivo e porque é importante para se vender mais

Entenda o que é site responsivo e porque é importante para se vender mais

 

Já reparou como os sites estão cada vez mais rápido e adaptáveis para todos os dispositivos, principalmente nos móveis? Se você abre um site no seu tablet ele tem uma adaptação própria diferente de quando você acessa o mesmo site em um smartphone. Isso significa uma coisa: o uso de internet móvel disparou e já está consolidada.
 
Os costumes mudaram e as buscas no Google já deixaram de ser exclusivas dos computadores e invadiram todos os aparelhos móveis, aliás, pior que do que isso: se o site não é responsivo ele simplesmente não aparece em buscas móveis.
 
E se os internautas – incluindo principalmente os consumidores – estão entrando cada vez mais em seus aparelhos com o chamado mobile-friendly, para as empresas é impensável não ter um site responsivo. A possibilidade de fechar grandes negócios e angariar clientes desta maneira são infinitas. É aí que entra o layout responsivos para sites.
 
Ediney Giordani, CCO da KAKOI Comunicação, explica que o fato do uso destes dispositivos estarem aumentando cada vez mais, já é mais do que suficiente para uma empresa pensar em um site que não fica quebrado ou pesado na hora de acessar em um celular – independente de qual seja este equipamento:
 
“No ano passado mais da metade das pesquisas no Google aconteceram em algum dispositivo móvel. É alguém no ônibus acessando um site de vendas ou em casa entrando via Facebook um anúncio patrocinado que chega no seu site. Já imaginou ele entrando e não conseguindo comprar nada? O site não abrir corretamente?” provoca Ediney Giordani.
Sua empresa mais fácil de ser encontrada em qualquer lugar e a qualquer momento!
 
Mais do que cuidar da estética, os mecanismos de buscas agradecem este formato de site. Os designs responsivos para mobile são os preferidos dos mecanismos de busca, como o Google, pois uma única URL facilita a busca e evita confusões na hora de rastrear o seu site:
 
“Para os mecanismos de SEO (termo que designa Search engine optimization, em resumo é o modo como os mecanismos de busca classificam o site) na página, o layout responsivo é uma mão na roda. O desempenho das buscas são melhores além de ser mais fácil a manutenção geral. Fazer um modelo de página para cada plataforma é algo ultrapassado e que gera mais custos e possibilidades de problemas. Não há motivo para dificultar a busca do seu site” explica o CCO.
 
 
Buscas via mobile estão maiores
 
Outra grande vantagem do design responsivo é que as palavras-chaves não se perdem quando há uma busca por mobiles e como o número de acessos por esta via já está em 75%, é preciso ter o site preparado para este público.
 
“Se eu buscar em um computador ‘Sorvete em Curitiba’ encontrarei certos resultados. Se eu repetir esta mesma pesquisa em um mobile é possível que eu encontre sites diferentes. Isso acontece quando os sites não são responsivos, pois as palavras-chaves da versão para PC não se aplicam nas versões mobiles. Com o responsivo isso não acontece.” exemplifica o especialista da KAKOI Comunicação.
 
 
Responsivo hoje e para o futuro
 
Outra grande vantagem do layout responsivo é a adaptação do modelo projetado para qualquer tamanho de tela independente de onde a sua página está sendo acessada. Pensando também no futuro, Ediney analisa esta funcionalidade como ponto chave para novas tecnologias: “Hoje temos TVs, os óculos, novos aparelhos com formatos diferentes e até relógios conectados. Um site responsivo vai se adaptar sem a necessidade de fazer – ou refazer – um layout específico. Um site responsivo hoje vai atender qualquer plataforma, isso é fato.” conclui Ediney.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

10 coisas que as pessoas não sabem sobre Nota Fiscal Eletrônica

10 coisas que as pessoas não sabem sobre Nota Fiscal Eletrônica
 
 
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é cheia de mistérios e diariamente é motivo de preocupações e dúvidas na cabeça dos contadores e leigos.
 
Alguns por conta de sua complexidade e exaustivas informações e outros por não entender o significado de tantas coisas, como por exemplo aquele número gigante (chave de acesso possui 44 caracteres) ou o motivo de receber arquivos por e-mail e mais um papel junto com a compra. Para desmistificar o tema, trazemos para você 10 questões referentes à NF-e.
 
Confira:
 
1. Como surgiu o projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?
 
As primeiras Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) foram emitidas em setembro de 2006, deixando de ser um projeto-piloto, e se tornaram obrigatórias a partir de abril de 2007 em alguns setores. Para todos os demais contribuintes do ICMS, a obrigatoriedade teve início em dezembro de 2010. Ela integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal. Quer saber mais sobre o SPED? Acesse o artigo Dicas para atender à legislação tributária
 
 
2. O objetivo do projeto da nota fiscal eletrônica
 
O objetivo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é utilizar um único modelo nacional de documento fiscal eletrônico em operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, substituindo as antigas feitas em papel nos modelos 1 e 1A. E isso engloba o SPED, citado no tópico anterior. Ela não substitui outros modelos de documentos fiscais como, por exemplo, a Nota Fiscal ao Consumidor (modelo 2) ou Cupom Fiscal. Para esses casos foi criado o SAT. Saiba o que é lendo o artigo Documentos fiscais: entenda siglas e diferenças entre NF-e, ECF, SAT e NFC-e
 
 
3. Os benefícios trazidos pelo uso da nota fiscal eletrônica
 
Como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é automaticamente reconhecida pelo sistema da Secretaria de Fazenda (SEFAZ), tem como um dos principais benefícios a redução de custo e tempo nos trabalhos de fiscalização por parte da Receita Federal, por meio da extensão XML (o que lembra o artigo citado no primeiro tópico). E, por ser digital, ela pode ser enviada pelo fornecedor ou prestador de serviços por e-mail, não dependendo do uso de papel. Quem emite também não precisa guardar uma via física. Ou seja, o meio ambiente é preservado. Só é impresso o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que você verá a seguir. Para os contabilistas, abre oportunidades de serviços e consultorias e facilita o trabalho de Escrituração Fiscal e contábil.
 
 
4. A função do papel: ele não é a nota fiscal em si
 
Aquilo que geralmente recebemos com as mercadorias, em papel, é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Nele é possível encontrar a chave de acesso (44 números) para se ter acesso às informações da NF-e. É utilizado para acompanhar a mercadoria em trânsito, para efeito de fiscalização. Só é válida após o agente fiscalizador consultar a chave de acesso. Já para as empresas, o que importa é um arquivo de extensão XML, geralmente enviada pelo fornecedor via e-mail. Mas, quem utiliza o Sped Controle não precisa ter esse tipo de preocupação.
 
 
5. O que significa XML?
 
O XML é o arquivo que guarda todas as informações referentes à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ou seja, é a nota em si. Por ele, a Receita Federal tem acesso ao conteúdo e pode detectar qualquer irregularidade, intensificado a fiscalização. Mesmo que não seja de seu conhecimento uma NF-e emitida contra seu CNPJ, é você quem paga a multa por não declarar. E é para isso que existem sistemas de automação e gerenciamento de XMLse e outros documentos fiscais.
 
 
6. Por quanto tempo notas fiscais devem ser guardadas?
 
É recomendável que se guarde por quatro anos mais o ano vigente, ou seja, cinco anos. Se você já for cliente Sped Controle, fique tranquilo, estará tudo armazenado seguramente ‘na nuvem’ (cloud computing) pelo período que valer o contrato.
 
7. Quem não precisa emitir a Nota Fiscal Eletrônica?
 
De acordo com a Portaria CAT 162/2008, na legislação do Estado de São Paulo, há situações em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo: em uma venda fora do estabelecimento, desde que sejam expedidas as NF-es na remessa e no retorno. Nestes casos, podem ser emitidas notas de papel modelo 1 ou 1A com o preenchimento, por parte do contribuinte, no Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e – PCAT 162/2008 – artigo 7º – Hipótese ‘__’” (descrever a hipótese).
 
8. Quais são prazos e as condições para cancelamento de notas fiscais eletrônicas?
 
Uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser cancelada em até 24 horas após sua emissão. Entre esse período e 31 dias é possível por intermédio do software emissor, contudo gera multa da Receita Federal. Mas, para ser cancelada, o produto não pode ter circulado e ainda depende de análise e validação por parte da Receita Federal.
 
9. O que fazer se o produto já tiver circulado?
 
Neste caso, o ideal é que o destinatário emita uma nota de devolução ou o remetente emita uma nova de entrada. Em hipótese alguma é recomendável que Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) sejam alteradas ou canceladas.
 
 
10. Como lidar com erros na emissão?
 
Está prevista na legislação a possibilidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) complementar nos seguintes casos:
 
I – no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
 
II – na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
 
III – na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
 
IV – para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
 
V – na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;
 
VI – em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco. Em alguns Estados há a Carta de Correção e é necessário consultar a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) para verificar a disponibilidade e procedimentos.
 
 
 
 
Fonte: Blog Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 057 | Ano 2017

Prezado cliente

Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 056 | Ano 2017

 

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
=========================================
Notificação por E-mail pelo DA
Publicado no Blog, Facebook (fanpage)
Twitter, Google+  e Instagram
=========================================

Empresários devem ficar atentos à indenização por corte de horas extras

Empresários devem ficar atentos à indenização por corte de horas extras
 
 
Inicialmente a Súmula 291 do TST – Tribunal Superior do Trabalho previa que a indenização era devida apenas quando as horas extras fossem integralmente suprimidas, e não parcialmente. Em razão disto, para evitar o pagamento da indenização, algumas empresas passaram a diminuir lentamente a quantidade de horas extras prestadas pelo trabalhador, o que acabou gerando discussão sobre o cabimento ou não desse pagamento na hipótese da redução das horas suplementares.
 
Em 2011, o TST alterou a redação da Súmula 291, passando a incluir uma indenização no caso de supressão parcial de horas extras realizadas com habitualidade durante pelo menos 1 ano, cujo objetivo é minimizar o impacto no orçamento do empregado resultante da diminuição da remuneração recebida pelo mesmo.
 
 
Regras atuais
 
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de oito horas diárias e 44 semanais, no máximo. Porém, esta jornada poderá ser acrescida de até duas horas suplementares diariamente, mediante acordo individual ou coletivo, convenção coletiva ou até em decorrência de sentença normativa.
 
Excepcionalmente, essa jornada pode ser prorrogada além do limite legalmente permitido. Porém, essas horas a mais deverão ser remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50%, do valor da hora normal.
 
Segundo especialistas da COAD, a habitualidade prevista na Súmula 219 do TST é de doze meses. É a partir desse período que a tal indenização passa a ser devida em caso de supressão.
 
 
Cálculo da indenização
 
O direito à indenização pelo empregado corresponde ao valor de 1 mês das horas suprimidas para cada ano, ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
 
O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Isto significa que, no caso de supressão, no lugar da incorporação das horas extras ao salário do empregado, por ocasião de sua supressão, o trabalhador recebe uma indenização única e o seu salário volta a ter o valor equivalente ao número de horas normais trabalhadas no mês.
 
 
Gestão preventiva
 
Em tempos de crise onde empresários buscam minimizar processos trabalhistas e prevenir danos financeiros, é importante que as empresas façam o efetivo controle das horas extras.
 
Organizar equipes de trabalho com horários diferentes, bem como planejar um cronograma para reduzir o número de colaboradores trabalhando nos horários de menor movimento são recursos alternativos para minimizar os custos com o pagamento de horas extras dos funcionários.
 
 
 
 
Fonte: COAD
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita Federal alerta para e-mails falsos em nome da instituição

Receita Federal alerta para e-mails falsos em nome da instituição
 
 
A Receita Federal alerta aos cidadãos para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição e tentativas de aplicação de golpes via e-mail.
 
ais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e, principalmente, financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador.
 
A Receita esclarece que na DIRPF 2017 foi solicitado o email do contribuinte apenas para complementar seu cadastro e que não envia mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome.
A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet.
 
Veja como proceder perante estas mensagens:
1 – não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2 – não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem à Receita Federal; e
3 – excluir imediatamente a mensagem.
 
Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais os contribuintes podem procurar as unidades da Receita.
 
 
 
Fonte: Receita Federal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

EFD-Reinf já é uma realidade e as empresas começam a se preparar

EFD-Reinf já é uma realidade e as empresas começam a se preparar
 
 
Após a divulgação no Diário Oficial da União, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.701, instituiu a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD – Reinf), que corresponde a um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A EFD-Reinf abrange as retenções feitas pelo contribuinte (empresa) sem relação com seu ofício, além da sua receita bruta para fins de comparação e apuração das contribuições previdenciárias.
 
As informações presentes no EFD-Reinf são: retenções sobre documento fiscais feitas através do prestador de serviços e ou tomadores; impostos das retenções: PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL; comércio de produção rural por pessoas jurídicas; contribuição previdenciária em relação a Receita Bruta; recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas.
Com a recente publicação no Diário Oficial da União, a obrigatoriedade passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2018 para pessoas jurídicas que registraram faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões.
 
“O EFD-Reinf irá operar em conjunto com o eSocial e tem se mostrado extremamente eficiente na tarefa de facilitar a fiscalização. Além disso, a transferência de toda a gestão financeira para o meio digital só traz benefícios e está forçando muitas empresas a se modernizarem e se familiarizarem com a integração completa entre o Fisco, consumidores, vendedores e produtores”, afirma Carlos Kazuo, gerente Geral da Avalara Brasil, empresa especializada em soluções fiscais em nuvem.
 
Para que as empresas estejam aptas a cumprir o cronograma, algumas medidas precisam ser tomadas a partir de agora. O controle e armazenamento das notas fiscais de serviço serão essenciais, além da sua escrituração, medida esta que deve ser tomada para que não ocorram problemas ou possíveis multas no momento de gerar e enviar o SPED.
 
Entre os desafios para entrar em conformidade está a mudança de processos dentro da empresa, que demandará um controle interno maior e integração de dados e informações dos diversos departamentos. Como consequência, haverá uma inevitável mudança de rotina dos profissionais envolvidos e responsáveis por essa nova obrigação acessória.
 
A todo momento surgem no mercado novos procedimentos exigidos pelo governo na área fiscal e tributária, demandando investimentos e uma grande adaptação por parte das empresas. Contratar os serviços de companhias especializadas em soluções para assessorar a área contábil, fiscal e financeira, que irão identificar as informações necessárias presentes nos seus controles internos e softwares, pode ser a melhor opção para quem não quer correr o risco de perder prazos, enviar documentos incorretos e assim, não atingir a conformidade necessária exigida pelo fisco.
 
É essencial que as empresas estejam preparadas para esse processo de migração para o ambiente digital. Ter uma ferramenta de automação fiscal que acompanha todos os processos de negócios das empresas, é o caminho para as companhias que não desejam ter preocupações com isso, focando no crescimento de seus negócios e não apenas nos processos tributários.
 
Muitos até apostam em uma protelação do governo como aconteceu com outros blocos do SPED, porém, no contexto atual, onde o governo está muito mais faminto por aumento da arrecadação para diminuição do “rombo fiscal”, essa chance é muito remota e por mais que a obrigatoriedade comece a vale a partir de janeiro de 2018, o momento para as empresas começarem a se adequarem ao novo procedimento é agora, olhar para esta questão apenas lá na frente, será tarde demais.
 
 
 
Fonte: jornalcontabil.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial para empresas está chegando e deve ser prioridade em 2017

O eSocial, que faz parte do cotidiano dos empregadores domésticos desde 2015, deverá ser adotado por todas as empresas do país a partir de janeiro de 2018. Se a sua organização ainda está confusa com os prazos, fique atento: o ambiente de testes estará disponível a partir de julho deste ano. Até lá, é fundamental que as companhias adequem seus processos, corrijam as informações contratuais desatualizadas e integrem seus sistemas. O projeto começa a ser implantado de fato em janeiro de 2018, para companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões. Apesar da proximidade da data de entrada em vigor do projeto, muitas companhias ainda não estão preparadas para cumprir os novos formatos e prazos exigidos pelo eSocial.

Antes de mais nada, é importante destacar que o projeto não trará mudanças apenas aos sistemas, mas à própria cultura da organização, pois exigirá uma revisão dos processos das áreas envolvidas na entrega das obrigações trabalhistas. O RH, como todos sabem, será o departamento mais impactado. Por isso, nesse artigo eu cito alguns motivos pelos quais acredito que o eSocial deveria estar no topo da lista de demandas urgentes de todo RH.

Primeiramente, destaco que o eSocial demandará muitas informações que não são cobradas atualmente, sendo necessárias adaptações nos processos de contratação, férias, afastamento, desligamento, transferência entre empresas, dentre tantos outros. Claramente o governo quer colocar a legislação em prática e, consequentemente, identificar desde as pequenas até as grandes não-conformidades das empresas. Percebemos isso, por exemplo, na exigência de informações referentes à marcação de ponto eletrônico e cotas de Jovens Aprendizes e de Pessoas com Deficiência (PCD).

Quando avaliamos as exigências relacionadas aos colaboradores, é importante reforçar que algumas dessas informações não são originadas na própria empresa. Por isso, é preciso que os trabalhadores tenham ciência de que devem notificar à empresa caso haja alteração em sua condição atual (como alterações do estado civil e grau de instrução, por exemplo) e que os órgãos do governo federal – como Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Receita Federal, dentre outros – utilizarão o eSocial como fonte para atualização das informações de seus sistemas.

Outro ponto crítico do projeto é a dificuldade de prestação de informações retroativas. O famoso “jeitinho” não terá vez. Muitos eventos passarão a ter seus prazos legais cobrados, como o de admissão, que deverá ser enviado até o final do dia que antecede a contratação. Alterações de contrato, como aumento de salário ou troca de função, deverão ser informadas ao eSocial até o dia sete do mês subsequente, a partir do momento em que acontecerem. Neste ponto, as empresas deverão determinar políticas mais rígidas de prazos para notificação dessas mudanças por parte dos gestores.

São muitos os motivos que me levam a reforçar que o eSocial deve ser prioridade em 2017 para as companhias. Vale lembrar que o ambiente de testes já estará disponível em julho deste ano. Meu conselho é que, se sua empresa não começou a se movimentar, inicie o quanto antes! Se a adequação está em andamento, mapeie todos os possíveis gaps do processo, pois certamente eles não passarão despercebidos pelo eSocial.

Sáttila Silva – Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, está à frente do projeto eSocial na empresa e participa do grupo de empresas piloto do governo federal desde 2010.

Fonte: www.administradores.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 056 | Ano 2017

Prezado cliente

Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 056 | Ano 2017

 

 

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
=========================================
Notificação por E-mail pelo DA
Publicado no Blog, Facebook (fanpage)
Twitter, Google+  e Instagram
=========================================

E-Social – Mudança de paradigmas nas rotinas de pessoal

E-Social – Mudança de paradigmas nas rotinas de pessoal
 
 
Até pouco tempo atrás a implantação do e-Social ainda estava distante e sem um cronograma realista fechado.
O Comitê Diretivo então estipulou um primeiro cronograma que se iniciaria em setembro de 2016, mas que poucos acreditavam que iria de fato ser mantido (Resolução nº 1/2015).
No entanto, após a publicação da Resolução Comitê Diretivo do eSocial nº 2 de 30/08/2016, não se vislumbram novas prorrogações.
Aqueles que começaram seus projetos internos em suas empresas ou escritórios de contabilidade com certeza estão mais bem preparados do que aqueles que ainda estão na esperança de novas prorrogações.
Mas podemos dizer, sem sombras de dúvidas, que o e-Social é um projeto a ser implantado e é inevitável se tentar fugir dele.
Neste artigo vamos abordar as questões culturais e rotinas internas das entidades que serão impactadas com a implantação do e-Social, citando alguns casos clássicos que ainda se mantêm em algumas entidades, mas que em breve sofrerão impactos grandes no novo cenário de gestão de pessoas.
Também abordaremos as possíveis consequências futuras da implantação do e-Social.
 
Cuidado com os prazos
 
A Resolução 2/2016 estabelece datas para adoção do e-Social pelas pessoas jurídicas e físicas (não enquadradas no e-Social das domésticas).
 
 
 
Atenção aos processos
Bom, agora que você já sabe quando começa sua obrigatoriedade de adoção ao e-Social, chegou a hora de pensar nos processos envolvidos.
Sabemos que muitas empresas hoje não se preocupam com as questões de prazos e processos relacionados às rotinas de departamento de pessoal.
Isso é mais evidente ainda quando se trata de empresas de menor porte.Por exemplo, quem nunca escutou aquele pedido para se “rodar” as férias de um funcionário para o dia seguinte, sem ao menos ter sido feita a notificação de férias dentro do prazo legal?
 
 
 
E aquelas admissões sem exame médico?
 
No e-Social todo evento tem seu prazo específico. No caso das admissões, por exemplo, as mesmas devem ser informadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido (eventos S-2190 e S-2200).
Perguntas a se fazer:
1º – Tenho processos definidos hoje em relação às rotinas que envolvem meu departamento de pessoal?
2º – Se tenho processos, quais são eles?
3º – Esses processos estão adequados aos prazos da legislação?
4º – Tenho conhecimento dos prazos que o e-Social adotará para a comunicação de eventos relacionados à essa rotina de pessoal?
5º – Conheço a estrutura de eventos do e-Social?
6º – Meu software está adequado e atualizado às exigências do layout atual do e-Social?
7º – Como está minha base cadastral dos colaboradores? Está tudo completo ou faltam informações básicas?
8º – Já fiz a validação da qualificação cadastral dos empregados? Não sei o que é isso?
9º – Meus clientes e/ou diretores sabem o que é o e-Social e como estarão também envolvidos no processo?
Vejam que apenas essas poucas questões já chamam a atenção de muitos.
 
 
 
Inadimplência em foco
 
Um dos efeitos que se espera com a implementação do e-Social é um maior controle sobre as bases de cálculo dos encargos sociais e seu efetivo recolhimento.Num momento mais avançado do projeto, o e-Social e o Reinf (outro projeto também em andamento) estarão diretamente ligados ao DCTFWeb. O DCTF Web irá centralizar os cálculos automáticos e a geração de guias. Isso possivelmente acabará também com a prática de alguns contribuintes de recolher apenas parte dos encargos sociais de uma mesma natureza, deixando para outro momento o recolhimento do que faltou.
 
 
 
Centralização das informações
Um efeito positivo que se deseja com o e-Social será a centralização das informações em envio numa mesma plataforma e em formato padronizado. Desta forma já podemos visualizar o fim de algumas obrigações acessórias redundantes, tais como a RAIS, o CAGED, a SEFIP e DIRF.
Ganha-se em eficiência tanto nas empresas como nos entes envolvidos no uso das informações.
 
 
 
Aumenta o poder fiscalizatório do Governo
Naturalmente, como em todo projeto do escopo SPED, o Governo aumenta seu poder de fiscalização e cobrança. Algumas informações serão enviadas até mesmo antes da admissão efetiva do empregado, como no caso dos eventos de admissão.
 
 
 
Interação entre os departamentos
 
Com o grau de detalhamento envolvido no e-Social, muitas informações que antes ficavam isoladas em departamentos específicos dentro da entidade agora terão de ser compartilhadas via eventos do e-Social.
Podemos citar como exemplo os eventos envolvendo segurança e medicina do trabalho e aqueles voltados ao departamento jurídico trabalhista das entidades.
Desta forma observa-se a necessidade de maior interação entre departamentos.
 
 
 
E agora, o que fazer?
 
Se ao fim deste artigo observou que ainda falta muito para se preparar para o e-Social, então está mais do que na hora de começar a planejar e executar os passos necessários para uma transição tranquila ao e-Social.
Comece por se reunir com os diretores de sua entidade para expor a situação e a necessidade de agir em direção às mudanças necessárias.
Ainda dá tempo, mas a cada minuto ele é menor…
 
 
 
Fonte: Control
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Publicado a Agenda Tributária de MAIO e JUNHO de 2017 (Domínio Atendimento)

Prezado cliente

Informamos que a Agenda Tributária de MARÇO e ABRIL de 2017 foram publicadas automaticamente conforme programação (Pasta > Financeiro> Agenda Tributária).
Temos orientado que o pagamento de salários, férias, verbas rescisórias, etc, sejam feito através de depósito ou transferência eletrônica em conta corrente, conta salário ou poupança em nome do titular.

 

BLOQUEIO DE CND
A falta de pagamento de imposto/contribuições ou mesmo o pagamento fora do prazo legal, poderá impedir a emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos) pela internet.

 

Consulte a data limite para pagamento das obrigações na Agenda Tributária.

 

Atenciosamente

 

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
=========================================
Notificação por E-mail pelo DA
Publicado no Blog, Facebook (fanpage)
Twitter, Google+ e Instagram

=========================================