Receita fecha acordo de troca de informações com mais de cem países

Receita fecha acordo de troca de informações com mais de cem países
 
A Receita Federal tornou operacionais os acordos de troca automática de informações tributárias de pessoas físicas e empresas com mais de 100 países. Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor. E para as pessoas físicas fica mais complicado manter contas não declaradas no exterior, inclusive trusts.
 
As informações sobre as contas de pessoas físicas passarão a ser coletadas em 2017, mas os acordos permitem retroatividade dos dados. Assim, quem tinha uma conta até 2014, por exemplo, mas nunca declarou poderá ter seus dados enviados à Receita brasileira. Essas informações serão trocadas com os países signatários do acordo em 2018. No caso das empresas, a Receita já terá informações sobre o ano de 2016. E a troca automática também começa em 2018.
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De acordo com o subsecretário de fiscalização substituto da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira Júnior, os procedimentos previstos não devem resultar mais tempo e investimentos para cumprir com as obrigações previstas, pois os dados requisitados serão coletados por sistemas que já existem, como a escrituração financeira digital e a eFinanceira.
 
A preocupação da Receita, neste primeiro momento não é arrecadatória, mas conforme explicou Oliveira, aumentando a percepção de risco dos contribuintes a arrecadação virá automaticamente. E de posse das novas informações tanto de empresas quanto de pessoas físicas, Oliveira disse que as ações da Receita serão dirigidas para os contribuintes “que não se sentiram convidados a participar da regularização”.
 
No caso das pessoas físicas, o subsecretário lembrou que estudos internacionais apontam que existiam cerca de R$ 400 bilhões não declarados em contas fora do Brasil. Com o programa feito agora em 2016, cerca de R$ 170 bilhões foram regularizados. E para Oliveira, há espaço para internalização de recursos, conforme o Congresso discute uma nova edição do programa de regularização.
 
No caso das empresas, a Receita instituiu a Declaração País-a-País (DPP) que levantará as informações sobre grupos multinacionais, como países onde opera, alocação global de renda, impostos pagos e devidos e preços praticados. As informações abrangem não apenas a matriz, mas todas as empresas integrantes do grupo.
 
A DPP só será apresentada por empresas que tenham receita consolidada total igual ou superior a R$ 2,26 bilhões. A periodicidade é anual e a Receita estima que de 40 a 50 multinacionais brasileiras farão essa declaração. Dentre os mais de 100 países signatários cerca de 50 vão trocar essas informações com o Brasil. O documento fiscal é a escrituração digital, que segundo a Receita já é conhecida das empresas.
 
Com a DPP o objetivo é inibir o que a Receita chama de planejamento tributário abusivo por parte das empresas, que trocam a sede de país ou fazem negócios entre subsidiárias para reduzir o recolhimento de impostos. Com mais informação sendo prestada, a Receita acredita que as empresas terão dificuldades em mudar a base tributária de país. Além disso há um esforço internacional para que cada vez mais países sejam signatários do acordo, reduzindo, assim a possibilidade de as empresas tentarem mudar a base para países que não fazem parte do sistema.
 
O instrumento que permitirá a troca de informações sobre contas bancárias de empresas e pessoas físicas é o Padrão de Declaração Comum (CRS, na sigla em inglês). As declarações sobre as contas de não residentes no Brasil já são feitas pelas instituições financeiras por meio da eFinanceira, que já traz informações sobre saldos, movimentação e posição de investimentos. O que os bancos terão de fazer agora é identificar o domicílio tributário do correntista. Os bancos dos outros países signatários também farão essa identificação e achando correntistas brasileiros enviarão as informações automaticamente para a Receita.
 
 
 
Fonte: Valor Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Sem correção pela inflação, tabela do IR prejudica contribuinte

Sem correção pela inflação, tabela do IR prejudica contribuinte
 
A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física está defasada em 83,12% desde 1996, segundo levantamento feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
 
O estudo levou em consideração a inflação acumulada no período e as correções que foram feitas na tabela.
 
Para 2016, a estimativa utilizada para a inflação foi a do boletim Focus, de 30 de dezembro, divulgado pelo Banco Central, para o fechamento do IPCA de 2016 em 6,36%.
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O sindicato destaca que a não correção da tabela do IR pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais Imposto de Renda do que pagava no ano anterior.
 
De acordo com o levantamento, se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria até R$ 3.460,50.
 
Hoje, estão isentos todos os que possuem renda tributável mensal acima de R$ 1.903,98.
 
Essa defasagem, destaca o Sindifisco, tem repercussão sobre as demais faixas de contribuintes. Entre 1996 e 2016, a inflação acumulada de 283,87% foi mais que o dobro da correção promovida pelo governo federal na tabela (109,63%).
 
De acordo com os dados do Sindifisco, nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o IPCA.
 
Segundo o estudo, os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4 mil são obrigados a um recolhimento mensal R$ 223,41 maior do que se a tabela fosse corrigida pela inflação, ou seja, um valor 547,84% acima do que seria correto.
 
Já os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam 62,03% a mais do que deveriam. “Verifica-se em números que o ônus de não corrigir a tabela recai mais aos que ganham menos”, destaca o sindicato em nota.
 
“A conclusão do estudo é a de que, a cada ano, o contribuinte está pagando mais de Imposto de Renda porque as correções não recompõem as perdas de duas décadas. É preciso reajustar a tabela para que a defasagem não funcione como um mecanismo de injustiça tributária”, afirma Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.
 
 
Fonte: Sindifisco
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Estes são os casos em que o seguro-desemprego é negado

Estes são os casos em que o seguro-desemprego é negado
 
O seguro-desemprego está previsto na Constituição Federal, como explicamos na última coluna. Terá direito a receber o auxílio, trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa; o empregado com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca profissional fica proibida); e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
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Contudo, existem alguns requisitos básicos, estabelecidos na Lei n. 7.998/90, que precisam ser cumpridos. Entre outros: cumprimento do período de carência, não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família e a comprovação de matrícula e frequência em curso de formação, quando aplicável.
 
Existem também situações em que o recebimento do auxílio poderá ser suspenso ou cancelado: caso o trabalhador seja admitido em novo emprego, ou comece a receber benefício de prestação continuada (com algumas exceções), se passar a receber outra remuneração resultante de trabalho (ainda que informal), ou mesmo se houver a recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego.
 
Outra hipótese de suspensão, para o trabalhador que estiver recebendo o pagamento por conta de bolsa de qualificação profissional, é se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho.
 
O benefício poderá ainda ser cancelado pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior; por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; por comprovação de fraude com o objetivo de receber indevidamente o benefício do seguro-desemprego; e, por fim, nos casos de morte do segurado.
 
*Marcelo Mascaro Nascimento é sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro.
 
 
Fonte: Exame.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Publicado a Agenda Tributária de JANEIRO e FEVEREIRO de 2017 (Domínio Atendimento)

Prezado cliente

Informamos que a Agenda Tributária de JANEIRO e FEVEREIRO de 2017 foram publicadas automaticamente conforme programação (Pasta > Financeiro> Agenda Tributária).
Temos orientado que o pagamento de salários, férias, verbas rescisórias, etc, sejam feito através de depósito ou transferência eletrônica em conta corrente, conta salário ou poupança em nome do titular.

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BLOQUEIO DE CND
A falta de pagamento de imposto/contribuições ou mesmo o pagamento fora do prazo legal, poderá impedir a emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos) pela internet.

Consulte a data limite para pagamento das obrigações na Agenda Tributária.

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Com Liberação de preços, cada lojista pode decidi se concede desconto à vista

Com Liberação de preços, cada lojista pode decidi se concede desconto à vista
 
Com a liberação para cobrar preços diferentes de acordo com a forma de pagamento, conceder desconto quem comprar à vista vai depender de cada lojista e da necessidade financeira do seu comércio. A afirmação é do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, Álvaro Silveira Júnior, ao comentar a Medida Provisória (MP) 764, publicada (27) no Diário Oficial da União, que autoriza a diferenciação de preços.
 
Para Silveira, essa possibilidade é um benefício para o consumidor e vai dar a liberdade de poder pagar mais barato sem arcar com as taxas de cartão de crédito, que giram em torno de 5% . Segundo ele, os lojistas já estabeleciam preços que comportavam essa margem. “Quem pagava à vista não tinha nenhum benefício”, disse. “Agora vai ter dois preços: à vista e para quem pagar à prazo”.
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A MP, entretanto, não obriga os lojistas a concederem o desconto e, segundo Silveira, os valores vão depender de cada lojista. Caso ele precise de fluxo de caixa, por exemplo, pode conceder mais descontos à vista; mas também há aqueles segmentos que são mais sensíveis, como farmácias e postos de combustíveis, que já têm uma margem pequena de lucro.
 
Apesar de proibido pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista ou em dinheiro em espécie já vinha sendo praticado no comércio varejista, que tem liberdade de preços, e segundo declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a MP publicada ontem vem somente “regular” tal prática. O objetivo da medida é estimular a competição entre os diversos meios de pagamento e reduzir os juros do cartão de crédito.
 
Para a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, a MP oferece mais uma opção de pagamento ao consumidor, que definirá a melhor escolha de acordo com suas necessidades. “A Abecs acredita que o meio eletrônico de pagamento continua sendo a melhor opção, pois gera mais conveniência, praticidade e segurança para o consumidor e também para o comerciante, que elimina os custos com inadimplência e manuseio de dinheiro e cheque”, informou, em nota.
 
Segundo Silveira, a segurança é uma preocupação, mas os lojistas já usam meios para evitar prejuízo com assaltos, como fazer depósitos frequentes do dinheiro em caixa.
 
Para a Proteste, entidade de defesa do consumidor, a medida de diferenciação de preços é “abusiva”. “Ao aderir a um cartão de crédito, o consumidor já paga anuidade ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem por que pagar mais para utilizá-lo”, informou, em nota. A associação recomenda ao consumidor que não adquira bens e serviços em empresas que adotarem a prática.
 
Um dos principais temores é que se torne comum embutir os custos do cartão já no preço anunciado dos produtos. Dessa maneira, ao conceder o desconto à vista, o comerciante estaria na verdade cobrando o que seria o preço normal.
 
A medida faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo na semana passada para estimular a economia, que passa por um período de forte recessão.
 
 
 
Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios
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Emissor Gratuito da NFe será mantido em 2017

Emissor Gratuito da NFe será mantido em 2017
 
Uma boa notícia para empreendedores nessa virada de ano: o emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica da Sefaz não terá mais seu fim em 2017.
 
E, apesar de não ter havido uma notícia oficial sobre o Emissor Gratuito de CTe, verificamos que no portal do Sefaz Maranhão já há informações para download também do software para emitir conhecimentos de transporte.
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Fim do Emissor Gratuito de NFe
 
Durante o ano de 2016 tivemos a notícia de que a Sefaz-SP, responsável pelo desenvolvimento e atualização do Emissor Gratuito de NFe e CTe, interromperia a manutenção do programa, representando o fim de uma opção oficial gratuita para emitir estes documentos.
 
Quer entender mais sobre NF-es? Conheça o fantástico Guia Básico de NFes: tudo que você queria saber mas tinha medo de perguntar! É grátis!
 
O Fisco Paulista disse ter verificado que grande parte dos contribuintes havia deixado de utilizar o emissor gratuito e optado por soluções próprias ou personalizadas. Com isso, o órgão entendeu que não teria mais por que seguir atualizando o software e muita polêmica foi gerada em torno da decisão.
 
 
Retorno do Emissor Gratuito
 
Felizmente, a Sefaz Maranhão declarou que assumirá o software e segue o desenvolvimento e atualização do Emissor de NFe a partir de 01/01/2017.
 
O software continuará podendo ser usado para emitir Notas Fiscais em todos os estados do país, como já permitia a versão paulista.
 
O órgão maranhense, através de seu Corpo Técnico de Tecnologia da Informação (COTEC), passará a cuidar do programa e atualizá-lo a cada nova Nota Técnica da NF-e emitida pelo ENCAT, grupo responsável por decisões do documento fiscal.
 
A Sefaz-MA já disponibilizou uma versão de testes do Emissor Gratuito de NFe para ser baixada em seu site, bem como materiais explicando sobre sua instalação e uso que devem ser seguidas para permitir a execução do programa.
 
Também já havíamos produzido um passo-a-passo de como emitir NFes usando o software gratuito aqui no blog.
 
 
Como você recebe esta novidade? Utilizava o emissor gratuito e já tinha ido para uma alternativa privada?
Notícia produzida utilizando informações oficiais disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão.
 
 
Fonte: Revista Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

COMUNICADO nº 051 | Ano 2017

Prezado cliente

Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 051 | Ano 2017.

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Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

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Governo regulamenta salário mínimo de 2017 no valor de R$ 937

Governo regulamenta salário mínimo de 2017 no valor de R$ 937
 
O novo salário mínimo é R$ 57 maior do que o atual, mas ficou R$ 8,8 abaixo dos R$ 945,8 que haviam sido propostos em agosto pelo governo federal.
 
Segundo o decreto, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 e o valor horário, a R$ 4,26.
De acordo com o governo, o reajuste do mínimo para R$ 937 deve gerar um incremento de R$ 38,6 bilhões nos salários dos brasileiros em 2017, correspondente a 0,62% do PIB.
 
Na véspera, ao justificar por meio de nota o fato de o reajuste ter sido menor do que as previsões iniciais, o Ministério do Planejamento disse que apenas aplicou as regras previstas na legislação.
 
O comunicado ressalta que a estimativa para a inflação pelo INPC em 2016, usada no cálculo do reajuste, ficou em 6,74%. Ou seja, menor do que a previsão de 7,5% estimada em outubro, quando o projeto de Orçamento do ano que vem foi enviado ao Congresso.
No entanto, o índice de inflação é 0,27 ponto percentual maior do que o que vai ser aplicado ao salário mínimo de 2017.
 
Segundo o Ministério do Planejamento, a diferença a menos – que corresponderia a R$ 2,29 – se deu porque a legislação permite que, na hipótese de ocorrer diferenças entre as projeções dos índices utilizados para calcular o aumento e o que foi efetivamente anunciado, seja feita uma compensação no reajuste seguinte.
 
A pasta afirma que essa situação ocorreu no cálculo do salário mínimo de 2016 resultante da diferença entre o valor observado para o INPC em 2015 e a estimativa aplicada para o cálculo do reajuste do salário mínimo deste ano.
 
Na nota, o ministério observou que, no acumulado do ano, até novembro, o INPC está em 6,43%. Em razão de a inflação ter ficado menor em 2016 do que as previsões, ponderou a pasta, o reajuste do salário será menor do que o proposto na peça orçamentária.
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Cálculo do salário mínimo
 
Atualmente, para calcular o reajuste do salário mínimo, o governo soma a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A fórmula aplicada não permite que haja uma variação negativa no salário mínimo.
 
Como o PIB recuou 3,8% em 2015 – ano que serve de parâmetro para o salário mínimo em 2017 – a correção do mínimo no ano que vem levará em conta, pela fórmula adotada, somente o valor da inflação deste ano.
 
Com isso, não haverá alta real (acima da inflação) do salário mínimo no ano que vem.
 
Quando enviou a proposta do Orçamento de 2017 para o Congresso, em agosto, o governo previa que o mínimo no ano que vem seria maior, de R$ 945,80. Como as estimativas para a inflação deste ano caíram, o valor final acabou reduzido.
 
Levantamento do G1 apontou que, pelo menos, 17 estados seguirão o decreto federal e manterão o mesmo valor do salário mínimo adotado pela União: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte. Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
 
 
 
Fonte: Fonte: G1 – Economia
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Direito ao saque do saldo das contas do FGTS

Direito ao saque do saldo das contas do FGTS
 
Os saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão a partir 01 de janeiro de 2016 (cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada do FGTS), podem ser sacados quando o trabalhador permanecer por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS.
Ou seja, se não houver depósitos no FGTS por 3 anos consecutivos, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as contas inativas do FGTS de todos os seus contratos de trabalho.
Além da inexistência de depósitos por 3 anos, o trabalhador tem que esperar até o primeiro dia útil do mês do seu aniversário para solicitar o saque do FGTS.
Na prática, para sacar o saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão a partir de 01 de janeiro de 2016, o trabalhador tem que ficar desempregado, sem assinar a CTPS, por 3 anos consecutivos, mais o tempo até o mês do seu aniversário.
Exemplos:
1) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 22/10;
O saque pode ser solicitado a partir de 01/10/2019.
2) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 22/04;
O saque pode ser solicitado a partir de 01/04/2020.
3) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 22/05;
O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.
4) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 05/05;
O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.
noticia_direito_ao_saque_do_fgts_2017
 
Em 22/12/2016, o governo anunciou a liberação do saque do saldo das contas do Fundo de Garantia, inativas até 31 de dezembro de 2015, sem a necessidade do trabalhador estar 3 anos sem carteira assinada (Medida Provisória 763).
Isso significa que quem tem conta inativa desde 31 de dezembro de 2015, ou antes, poderá sacar o saldo dessas contas, mesmo estando trabalhando.
As datas de saque serão divulgadas a partir de 01/02/2017 e levarão em conta as datas de nascimento dos trabalhadores.
Para as contas do Fundo de Garantia que tornaram-se inativas após 31 de dezembro de 2015, continuam valendo as regras atuais.
Saque do saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015 (MP 763 de 22 de dezembro de 2016)
A solicitação do saque dos saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015, pode ser feita a partir de cronograma a ser divulgado em 01 de fevereiro de 2017.
 
Documentos para o saque do saldo das contas inativas do FGTS
Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido a partir de 01/01/2016, os documentos necessários para saque são:
– CTPS, comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com um período de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
– Documento de identificação do titular da conta;
– Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
 
Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido até 31/12/2015, os documentos necessários para saque são:
– CTPS, onde conste o contrato de trabalho, vinculado à conta do FGTS a ser sacada, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com desligamento até 31/12/2015;
– Documento de identificação do titular da conta;
– Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
 
Além da documentação acima, deve ser preenchido e assinado o Formulário de Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS), disponível em qualquer agência da CAIXA.
 
Observação:
Eventualmente, a Caixa solicita a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Caso o trabalhador não o tenha, pode tentar retirar o FGTS em outra agência da Caixa ou solicitar uma cópia do documento junto à empresa que trabalhava.
 
 
Fonte: Emprego e Negócio
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Quem é o responsável pela segurança em empresarial?

Quem é o responsável pela segurança empresarial?
Essa é o tipo de pergunta feita por pessoas que “não são da área”.
 
A resposta esta na ponta da língua de qualquer pessoa que tenha um mínimo de “relacionamento” com a segurança corporativa ou que tenha frequentado qualquer palestra sobre o assunto na empresa.
 
A resposta vou logo adiantando: a responsabilidade pela segurança, independentemente do tipo de organização, ela é de todas as pessoas.
 
Não há como proteger tudo e todos ao mesmo tempo se não houver colaboração, participação e, em muitos casos, comprometimento das pessoas envolvidas. E quem são as pessoas envolvidas? São as pessoas que trabalham na empresa, que têm interesse em seus negócios e, obviamente, aqueles que têm a segurança como missão e/ou atividade fim.
 
A base para todo o desencadeamento desta cultura de segurança deve começar pela Política de Segurança Corporativa. Dela e de sua disseminação a todos os envolvidos é que partirão os procedimentos, treinamentos, palestras e trabalhos de conscientização.
 
A Política de Segurança é um documento formal, assinado pela alta administração da empresa e dá “um norte” para todas as ações da segurança e contribui para a criação da cultura de segurança.
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Ela não é um documento reservado, deve ser difundida e entendida por todos.
 
A cultura de segurança não é criada por documento, mas por ações. A difusão da Política, de Normas e Procedimentos de segurança é que acaba por criar esta cultura. Daí a importância do endomarketing que deve ser alavancado pelo setor de segurança.
 
Neste ponto é bom ressaltar que nosso segmento, salvo honrosas exceções, não tem como pratica ou know-how. Certa vez ouvi uma frase em relação a isso que acabei memorizando: “vocês são como patas, que botam ovos e ninguém fica sabendo. Deveriam fazer como a galinha, que quando bota um ovo todo mundo sabe”.
Acredito que em muitas ocasiões esta frase poderia ser utilizada, isso contribui para a disseminação de praticas de segurança, além de ser essencial quando da implantação de um novo procedimento ou sistema de segurança.
 
A abertura de um canal de comunicação com a segurança corporativa pode trazer muitos benefícios e alertas a fatos antecipatórios que auxiliam na implementação de “esquemas de segurança”, evitando sermos pegos de surpresa.
 
Com a participação das pessoas, a segurança acaba tendo seus subsistemas mais fortalecidos e identificando vulnerabilidades que a equipe de segurança não identificou.
 
Para dar alguns exemplos, cito o case de uma pessoa desconhecida, sem identificação visível andando na empresa. Se houver a conscientização das pessoas em relação a segurança, um dos funcionários avisará a segurança patrimonial.
Um colaborador que esquece um documento classificado como reservado na máquina copiadora será alertado e orientado por qualquer outro colaborador que tenha observado a falha.
Um colaborador que observa que um visitante ou fornecedor que faz muitas perguntas em relação à rotina da empresa, também alertará a segurança.
 
Não é fácil criar esta cultura de segurança, pois ela depende do nível de conscientização das pessoas, e esta é a tarefa mais difícil.
A conscientização é diferente de ter a informação, ela faz com que a pessoa tome atitude com relação ao fato.
 
 
Algumas formas de disseminar a segurança seja a Política, as Normas, os Procedimentos ou boas práticas:
Folhetos;
Palestras;
Pôsteres;
Cartão de referências rápidas;
Pop-up com mensagens;
 
Por mais tecnologia que tenhamos, por mais sistemas eletrônicos de segurança, sempre dependeremos das ações das pessoas. Neste caso quero lembrar uma frase daquele que foi considerado o maior hacker dos EUA, tendo inclusive sido classificado como inimigo público número um pelo FBI, Kevin Mitnik, em seu livro A
 
 
Arte de Enganar:
“Até mesmo um computador desligado pode ter seus dados roubados à distância. Basta que um engenheiro social habilidoso convença alguém a ligar o equipamento.”
Esta frase mostra a fragilidade de qualquer sistema de segurança e serve de alerta para o desenvolvimento da cultura de segurança corporativa.
 
Fonte: Administrador.com (Autor: Cláudio dos Santos)
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