Entenda as novidades do Simples Nacional para 2017

Entenda as novidades do Simples Nacional para 2017
 
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o final de janeiro para as empresas que já estão em atividade. Neste ano, há mais fatores a serem considerados antes do empresário tomar sua decisão.
 
Por exemplo, quem se enquadrar no regime simplificado este ano poderá extrapolar o tradicional teto de R$ 3,6 milhões de faturamento ao final de 2017, já que o limite para 2018 foi ampliado para R$ 4,8 milhões.
 
Esse novo limite, válido para o próximo ano, mas que causa efeitos práticos já neste ano, foi uma das mudanças trazidas ao Simples Nacional pela Lei Complementar 155, aprovada ao final de 2016.
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A lei também abriu a possibilidade de as micro e pequenas empresas receberem recursos de um investidor-anjo. Esse é outro fator a ser considerado, pois já vale para 2017.
 
Caso o micro ou pequeno empresário pretenda receber esse tipo de aporte, terá necessariamente que passar a utilizar Escrituração Contábil Digital (ECD), uma obrigação acessória do Sped da qual, até então, todas as empresas do Simples estavam desobrigadas.
A ECD substitui, por meio de arquivos digitais, o Livro Diário, o Livro Razão e os Livros Balancetes. De certa maneira, foi criada mais uma complicação dentro de um regime que se propõe a simplificar a vida das empresas.
 
Investidores-anjo buscam empresas em gestação que possuem ideias inovadoras. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) informa que atende 1,2 mil startups, sendo que 40 projetos originados delas já estão em execução.
 
A Lei Complementar 155 também abriu o Simples Nacional para novas atividades econômicas. A maior parte delas, no entanto, só poderá se beneficiar desse regime em 2018. Mas algumas atividades foram incluídas no Simples já em 2017. Elas são ligadas ao agenciamento de mão-de-obra, antes impedidas de fazer a opção.
 
Por outro lado, foi vetado o ingresso de leiloeiros independentes no Simples Nacional, que se beneficiavam do regime até o ano passado.
 
Outra novidade para este ano será a abertura de um parcelamento mais favorável às micro e pequenas empresas. O prazo para a quitação dos débitos foi ampliado de 60 para 120 meses.
 
Ficou mantida a parcela mínima de R$ 300,00. Serão objeto de parcelamento débitos vencidos até maio de 2016, inclusive os não constituídos, com exigibilidade suspensa, já parcelados, em dívida ativa ou mesmo em fase de execução fiscal.
 
O Sebrae informa que 285 mil pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional já aderiram a esse parcelamento. O montante equivale a 49% do total de 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas pela Receita em setembro do ano passado.
 
“É fundamental que a definição do regime tributário seja muito bem estudada, afinal, a mudança é permitida pela legislação apenas uma vez por ano e esta decisão pode significar o sucesso ou o fracasso da empresa”, afirma Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP).
 
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Renato Carbonari Ibelli)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Trabalho externo não impede que empresa controle jornada e pague horas extras

Trabalho externo não impede que empresa controle jornada e pague horas extras
 
Trabalhar fora da empresa não exclui a possibilidade do empregador controlar a jornada. Por isso, é inválido usar esse argumento para não pagar horas extras. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não acolheu recurso de um banco contra a condenação ao pagamento de horas extras concedidas a um operador de negócios que exercia suas atividades externamente em operações de crédito.
 
Contratado por uma financeira que atua com operações de crédito direto ao consumidor, voltada principalmente ao financiamento de veículo, adquirida pelo banco, o empregado obteve na primeira instância o reconhecimento do direito ao recebimento das horas extras.
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A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, por entender que o empregado estava sujeito ao monitoramento por meio de rádio e pela conexão ao sistema informatizado da empresa, além de acompanhamento presencial para conferência de metas do dia.
 
Ao julgar o agravo de instrumento pelo qual o banco tentava trazer a discussão ao TST, o relator, ministro Caputo Bastos, observou que, quando há a possibilidade de aferição do horário de trabalho, não há incidência do artigo 62, inciso I, da CLT. O dispositivo estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário.
 
Segundo Caputo, a previsão desse dispositivo é uma “excepcionalidade”, aplicável apenas a um tipo específico de empregado, que recebe tratamento diferenciado “dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa”.
O ministro explicou que o TST admite como meio de controle de jornada “todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho”. O fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto, não implica o enquadramento do trabalhador na exceção do artigo 62, I, da CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
 
 
Fonte: Conjur
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O Cuidado com o capital de giro e o fluxo de caixa

O Cuidado com o capital de giro e o fluxo de caixa
 
A dinâmica do capital de giro impacta diretamente no fluxo de caixa.
 
Geralmente, empresas em fase de expansão precisam de investimentos adicionais, uma vez que a previsão de um faturamento maior irá refletir em um volume maior de contas a pagar.
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A melhor forma de cobrir a necessidade adicional de capital de giro é usar o lucro gerado pela própria empresa. É um dinheiro mais “barato” que os produtos oferecidos pelas instituições financeiras, no entanto, muitas vezes os lucros gerados não são suficientes para cobrir essa necessidade. É quando entram em jogo as linhas de credito bancárias.
 
Se a captação desse tipo de recursos for feita de forma planejada, é uma opção válida e pode contribuir para o crescimento do negócio. Esse recurso é muito conhecido no mercado e tem o nome de “alavancagem financeira”.
 
Portanto, o cuidado com o capital de giro é uma constante, pois mesmo com vendas crescentes e boas margens de lucro, serão necessários mais investimentos, já que aumentar vendas significa também crescer os custos e despesas operacionais.
 
Esse cuidado vale também para os tempos de vacas magras. No período de queda nas vendas, é preciso lidar com equilíbrio a baixa no faturamento e um alto volume de estoque parado.
 
É possível passar pelo período, desde que se diminua os estoques e se ajuste o quadro de funcionários. A arte da negociação com fornecedores e um planejamento antecipado são diferenciais para negócios que almejam a solidez e a sustentabilidade.
 
 
Fonte: Canal do Empreendedor
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COMUNICADO nº 053 | Ano 2017

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IRPF-2017: Receita Federal divulga cronograma

IRPF-2017: Receita Federal divulga cronograma
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:
 
· Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016
· Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP2017
· Programa Carnê Leão 2017
· Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)
Informa-se também que na segunda quinzena de janeiro será publicada Portaria Ministerial com a Tabela de Reajuste do Salário de Contribuição para fins de aplicação das alíquotas da Contribuição Previdenciária no ano de 2017.
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Tal Portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de dezembro/2016 que está previsto para 11 de janeiro de 2017, já que a correção da tabela leva em consideração o INPC anual.
 
 
Fonte: Receita Federal do Brasil
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Adesão ao Simples-2017 Vai Até 31 de Janeiro

Adesão ao Simples-2017 Vai Até 31 de Janeiro
 
A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
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Portanto, para o ano de 2017, o prazo final de adesão será 31.01.2017.
 
As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.
 
A adesão dar-se-á por meio da internet, no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
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COMUNICADO nº 052 | Ano 2017

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Vale refeição ou alimentação não inscritos no PAT te a incidência de INSS

Vale refeição ou alimentação não inscritos no PAT te a incidência de INSS
 
Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma “in natura”, caso o sujeito passivo não seja inscrito no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (Acórdão nº 205-00445 do Conselho de Contribuintes, Sessão de 14.03.2008, DOU 30.07.2008).
 
Portanto, se a empresa fornece cestas básicas que não constam do PAT a seus funcionários deverá recolher a contribuição previdenciária sobre o valor das mesmas.
 
A título de exemplo, cestas básicas no valor de R$ 150,00 distribuídas a 100 funcionários, poderá gerar um ônus previdenciário de até R$ 15.000,00 x 36,8%* = R$ 5.520,00 a recolher em apenas um mês.
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(*) 20 % empresa + 8% empregado que a empresa assume o ônus do recolhimento + 5,8% terceiros + 3,0% SAT = 36,8%
No período de 5 anos (período de decadência tributária), a empresa terá uma contingência previdenciária de R$ 331.200,00, não computados juros SELIC + multa de ofício de 75%.
 
Muitas empresas concedem o benefício mas acabam não efetuando a inscrição junto ao PAT. A inscrição, na verdade, é uma simples comunicação pela internet ao Ministério do Trabalho e Emprego. Porém, se não houver este quesito, tem as consequências relatadas.
 
Uma cesta básica pode gerar um passivo previdenciário enorme. Desta forma recomendamos que a empresa, pelo menos uma vez no ano, proceda uma auditoria trabalhista, onde detectará este risco e outros que poderão ser prevenidos e sanados a tempo.
 
 
Fonte: Guia Trabalhista
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NOTA – Atendimento a Sugestão de Melhoria nº 27

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Mais um pedido de melhoria foi atendido pela nossa equipe… Para saber mais, acesse o Domínio Atendimento >> Notícias

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Medidas de combate à corrupção já estão valendo

Medidas de combate à corrupção já estão valendo
 
Nos últimos dias de 2016, a Receita Federal editou três normas que padronizam o compartilhamento de informações com outros países e facilitam a identificação dos beneficiários finais de empresas.
 
O objetivo é coibir a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro, crime em geral ligado à corrupção.
 
Uma das medidas cria um novo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de corporações e empresas. Os novos CNPJs devem identificar quem é beneficiário real dos negócios da empresa, mesmo que este se encontre fora do país.
 
Para as pessoas jurídicas já existentes, o prazo para prestar a informação é até 31 de dezembro de 2018.
 
Para Alexandre Naoki, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo em Ribeiro Preto, a medida adequa o Brasil às práticas que vem sendo implementadas no resto do mundo, não só em termos de combate à corrupção, mas também para desencorajar o uso de paraísos fiscais como meio de ocultar os verdadeiros donos de recursos obtidos de forma ilícita.
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COLABORAÇÃO INTERNACIONAL
 
Outras duas normas facilitam o compartilhamento de informações da Receita com outros países.
 
Foi criado um Padrão de Declaração Comum (CRS, na sigal em inglês) para o intercâmbio de informações, conforme definido em acordos internacionais.
 
Para isso, foram estabelecidos os instrumentos e parâmetros para a coleta e fornecimento automático dos dados por parte das instituições financeiras.
 
O Brasil passará também a apresentar todos os anos uma Declaração de País a País (DPP), com informações sobre as empresas integrantes de grupos multinacionais cujo controlador final seja residente no Brasil.
 
A declaração trará dados como as jurisdições nas quais o grupo opera, a localização de suas atividades, a alocação global de renda, os impostos pagos e devidos, entre outros.
 
Além disso, terão que ser identificadas todas as empresas integrantes do grupo e as atividades econômicas que desempenham.
 
“Pessoas físicas e jurídicas de outros países que movimentam suas contas aqui no Brasil, os bancos marcarão esse correntistas”, explicou o subsecretário de fiscalização substituto da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira Júnior.
 
Segundo a Receita, com a medida o Brasil passará também a ter, devido a acordos de reciprocidade, acesso mais amplo a informações sobre brasileiros que movimentam recursos em contas no exterior.
 
 
Fonte: Diário do Comércio
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