Quais os benefícios das férias para empresa e profissional?

Quais os benefícios das férias para empresa e profissional?
 
Período proporciona colaboradores mais produtivos, motivados e de bem com a vida, analisa especialista da IBE-FGV. Por outro lado, empresa ganha em melhores resultados.
 
Após um ano inteiro de trabalho, os profissionais já começam a sentir na pele o peso do cansaço. O ritmo passa a não ser mais o mesmo e as férias viram objeto de desejo. Direito garantido pela Legislação Brasileira, elas são uma ferramenta perfeita para a pessoa recarregar as energias e voltar com mais disposição para o trabalho. Mas, o professor de Gestão de Pessoas da IBE-FGV, Sergio Miorin, alerta que é preciso saber utilizar o período para que a volta não seja ainda mais cansativa do que a saída.
 
Após esse descanso, os ganhos são tanto para empresa quanto para funcionário. “As pessoas terão uma produtividade maior, uma motivação alta, muita energia, contribuindo assim para atingir as metas e objetivos do planejamento estratégico da organização”, destaca.
 
Para ele, o período deve ser aproveitado para relaxar e esquecer dos problemas de trabalho. “Uma importante dica é planejar com antecedência. Comece a pensar pelo menos seis meses antes, para ter opção de escolha de lugar, dia e hora para viagens e atividades de lazer. O profissional não deve levar para as férias as preocupações e problemas do trabalho”, orienta o especialista.
noticia_beneficio_ferias_2017
Viajar para um lugar em que nunca esteve antes também deve ser cogitado. “Isso é um diferencial para a viagem. Quando visitamos sempre um mesmo lugar, podemos acabar entrando em uma ‘rotina turística’, ao passo que, nas férias, o objetivo é fugir da mesmice. Outra sugestão é ir para um lugar calmo, isso ajuda relaxar e muito”, indica o professor.
 
O ideal é que o profissional se desligue do trabalho, não cheque e-mails e não atenda celular para solucionar problemas do escritório. “Porém, pode-se aplicar uma regra como verificar o e-mail uma vez por dia e ter um horário definido para as pessoas ligarem, por exemplo”, explica Miorin.
 
O descanso, na visão do professor, é extremamente importante. Caso o colaborador ou empresário não tenha esse período, a produtividade não atingirá os objetivos planejados. “A pessoa necessita de um descanso de 30 dias, tempo no qual não deve fazer contato com a empresa todos os dias, pois, caso contrário, sob o aspecto psicológico, ela ficará com a impressão de que não teve férias”, explica.
 
Já sobre a venda de férias, o professor é direto: não vale a pena. “Sou completamente contra vender férias. Normalmente a pessoa usufrui 20 dias e vende outros 10 para a empresa. Esse benefício financeiro que as pessoas acham que estão tendo, por quais motivos forem, não serão benefícios, pois a falta de descanso pode desencadear até mesmo doenças”, pondera.
 
 
Dicas para aproveitar as férias
– Planeje sua viagem com antecedência;
– Escolha um lugar novo e calmo para conhecer;
– Não fique checando e-mails e celular o tempo todo;
– Se precisar, estabeleça um horário fixo para falar com a empresa;
– Aproveite os 30 dias.
 
 
Fonte: O autor (Autor: Sergio Miorin)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
 

10 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS inativo

10 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS inativo
 
1 – Quem pode sacar o dinheiro?
 
Trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos até o dia 31 de dezembro do ano passado e, naturalmente, ainda tenham recursos acumulados nas contas do FGTS relacionadas a estes contratos de trabalho.
 
Ou seja, todo o dinheiro acumulado no fundo poderá ser retirado pelo trabalhador no ano que vem, exceto o do trabalho com carteira assinada atual e o relacionado a contratos de trabalho dos quais o trabalhador pediu demissão ou foi demitido ao longo deste ano.
 
Até hoje, o dinheiro acumulado nestas contas podia ser sacado somente quando o trabalhador se aposentasse, para pagar a entrada ou o financiamento da casa própria e se o trabalhador ficasse três anos sem trabalhar com carteira assinada.
 
 
2 – O que é uma conta inativa?
 
A conta no FGTS é considerada inativa quando deixa de receber os depósitos mensais feitos pelo empregador. Ou seja, ela se torna inativa a partir do momento em que o contrato de trabalho é rescindido, seja porque o trabalhador pede demissão ou é demitido pela empresa.
 
Os recursos acumulados nas contas inativas estão, em geral, relacionados a contratos de trabalho de empresas nas quais o trabalhador pediu demissão.
 
Isso porque quando o trabalhador é demitido ele tem direito a sacar o dinheiro acumulado no fundo relativo àquele contrato, com o valor adicional da multa, que representa 40% do valor acumulado ao longo do contrato no momento da demissão.
 
O trabalhador pode ter diversas contas inativas, já que cada contrato de trabalho gera uma conta específica no FGTS. Se o trabalhador tiver saído de uma empresa e voltado a trabalhar no mesmo local depois de um tempo, terá duas contas relacionadas à mesma empresa no FGTS.
 
 
3 – Preciso fazer algo para receber o dinheiro?
 
O saque vai depender da autorização do trabalhador. Mas essa autorização somente poderá ser concedida quando as regras para o saque forem divulgadas. Resta ao trabalhador aguardar o anúncio.
 
 
4 – Quando poderei sacar os recursos?
 
A previsão é de que o cronograma de saques seja divulgado em fevereiro de 2017. Já se sabe que ele deve seguir o mês de aniversário de cada trabalhador para não sobrecarregar as agências da Caixa, administradora dos recursos acumulados no fundo.
 
Ou seja, quem faz aniversário em maio poderá sacar o dinheiro a partir deste mês.
 
 
5 – O valor do saque será limitado?
 
Não. Apesar de inicialmente ter sido divulgada a possibilidade de que o governo colocasse um limite de mil reais para os recursos que poderiam ser sacados, isso não se concretizou no anúncio desta quinta-feira.
 
Portanto, o trabalhador poderá sacar todo o dinheiro que tem acumulado em contas inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2015.
noticia_10_peguntas_fgts_inativo_2017
 
 
6 – Quem saiu de uma empresa há muitos anos também tem direito a sacar o dinheiro?
 
Tem, desde que tenha dinheiro na conta inativa relacionada a esse contrato de trabalho.
 
 
7 – Como consulto o saldo que poderei sacar no ano que vem?
 
O saldo que o trabalhador tem em contas inativas do FGTS pode ser consultado pelo site da Caixa e pelo aplicativo do FGTS. Basta inserir o número do PIS e uma senha, que pode ser cadastrada no site do banco, para ter acesso às informações.
 
Os extratos também podem ser consultados pelo autoatendimento e agências da Caixa, mesmo que o trabalhador não seja cliente do banco. Nestes casos, é necessário apresentar o Cartão Cidadão, onde são depositados os recursos relacionados a benefícios sociais, como o FGTS e o seguro-desemprego.
 
Quem ainda não tem o cartão pode fazer o pedido pelo telefone 0800-726-0207 ou em agências da Caixa munido do número do PIS/PASEP, sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas.
 
Veja mais informações sobre a consulta ao saldo de contas inativas do FGTS.
 
 
8 – Já fiz um saque do dinheiro acumulado no FGTS. Ainda tenho direito?
 
Tem, desde que ainda haja saldo remanescente nas contas inativas até 31 de dezembro de 2015.
 
 
9 – Só poderei usar os recursos para pagar dívidas?
 
Não. O dinheiro poderá ser utilizado para qualquer finalidade.
 
 
10 – Vale a pena sacar o valor acumulado no fundo?
 
Segundo especialistas, sim, já que a rentabilidade do FGTS é baixa em comparação a outros investimentos conservadores, como a poupança, ainda que essa rentabilidade tenha sido elevada pelo governo recentemente.
 
 
 
Fonte: Agência Brasil (Autor: Daniel Lima)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

MP que permite saque do FGTS de contas inativas está no Diário Oficial

MP que permite saque do FGTS de contas inativas está no Diário Oficial
 
Publicada hoje (23), no Diário Oficial da União, a medida provisória que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispõe sobre a possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. As mudanças no FGTS foram anunciadas ontem (22) pelo presidente Michel Temer durante café da manhã com jornalistas, no Palácio da Alvorada, em Brasília.
 
Pela medida, o Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. A apuração do resultado auferido pelo FGTS, para fins de distribuição, será iniciada no exercício de 2016.
 
Entre os critérios, a medida estabelece que o valor de distribuição do resultado auferido será calculado posteriormente ao valor desembolsado com o desconto realizado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrarão também a base de cálculo do depósito da multa rescisória.
 
Sobre o saque das contas inativas do FGTS não foi publicado um calendário, mas ontem (22) o Ministério do Planejamento informou que as operações começarão em fevereiro e que um calendário será anunciado com base na data de nascimento de cada um. Com potencial para injetar até R$ 30 bilhões na economia, a decisão do governo permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 2015.
noticia_mp_saque_fgts_inativo_2017
 
Saldo do FGTS
 
O acesso à conta pode ser feito na página da Caixa Econômica Federal . Para conferir o extrato de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, o trabalhador deve entrar na página, digitar o Número de Inscrição Social (NIS) e cadastrar uma senha. Caso o trabalhador tenha uma senha cadastrada e a tenha esquecido, pode pedir nova senha. Para isso, no entanto, é necessário digitar o número do título de eleitor.
 
A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e Windows Phone. Também é necessário digitar o NIS e a mesma senha cadastrada no site.
É possível ainda verificar pessoalmente o extrato do FGTS nas agências da Caixa Econômica Federal. Quem tem o Cartão Cidadão pode ir a um posto de atendimento, desde que tenha em mãos a senha. A consulta não pode ser feita por telefone.
 
 
 
Fonte: Agência Brasil (Autor: Daniel Lima)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Emissores gratuitos de NF-e e de CT-e serão descontinuados

Emissores gratuitos de NF-e e de CT-e serão descontinuados
 
A Secretaria de Estado da Fazenda alerta os contribuintes que, a partir de 1º de janeiro de 2017, os emissores gratuitos da NF-e (versão 3.10) e do CT-e (versão 2.0) serão descontinuados e novas versões não serão desenvolvidas.
noticia_descontinuidaed_emissor_nf-e_2017
 
A Fazenda explica que não será mais possível fazer download do aplicativo, mas os usuários que tiverem o sistema instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o funcionamento. A recomendação é de que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou mesmo o desenvolvimento de sistemas próprios para atender as necessidades.
 
É importante destacar ainda que o emissor do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e o da Manifestação do Destinatário (MD-e) serão mantidos e atualizados pela Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo.
 
 
 
Fonte: Sefaz SC
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

NOTA – Atendimento a Sugestão de Melhoria nº 21

Prezado cliente

Mais um pedido de melhoria foi atendido pela nossa equipe… Para saber mais, acesse o Domínio Atendimento >> Notícias

facebook_melhorias_21_2016

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
========================
Notificação por E-mail pelo DA
Publicado no Blog, Fanpage,
Google+ e Instagram
========================

Dicas para acertar no estoque da empresa

Dicas para acertar no estoque da empresa
 
Estoque é dinheiro e como tal deve ser gerido de perto. O presidente da Fran Systems Estratégia e Desenvolvimento de Negócios, Batista Gigliotti, diz que contabilmente o estoque é chamado de ativo circulante.
 
“Ele é um patrimônio da empresa que tem liquidez, por isso, se o empresário precisar liquidar uma dívida, vale mais a pena vendê-lo do que pegar dinheiro com o banco”, afirma.
 
Gigliotti lembra que pesquisa realizada em setembro pela Federação de Comércio de São Paulo (FecomercioSP) identificou que 50,2% dos entrevistados acreditam que os estoques de suas empresas não estão no nível adequado. “Isso pode ser muito preocupante”, afirma.
 
O consultor conta que é comum ocorrerem erros na gestão do estoque. “Um deles é não cadastrar o produto corretamente. Quando uma mercadoria é cadastrada com mais de uma denominação, pode dar a impressão de que não há mais itens disponíveis e induzir a uma compra desnecessária. Portanto, é importante ter muita atenção tanto para cadastrar quanto no momento de dar baixa na mercadoria retirada.”
noticia_organizar_estoque_2017
 
Segundo ele, empresas que ainda não dispõe de software de controle têm mais dificuldade para fazer essa gestão. “Mas só implantar o sistema não é suficiente, porque a ferramenta fornece relatórios e o empresário precisa saber analisar os dados para fazer um plano de ação ou de correção do estoque.”
 
Gigliotti afirma que ao identificar um produto que está há mais de seis meses armazenado, o empresário deve avaliar a possibilidade de realizar promoção para desová-lo. “Estoque parado é sinônimo de dinheiro parado. Sites de compras coletivas podem ser boa opção para vender produtos excedentes.”
 
Especializado em serviços de pedicure, manicure, podologia, depilação, massagem e ofurô para pés, e hidratação para pés e mãos, o espaço Fatto a Mano Estética, de Gisele Kruchin, fundado há 14 anos, tem o estoque gerido pela proprietária.
 
Ela conta que já teve problemas de gestão, “mas tudo ficou mais fácil quando entendi que há uma conexão entre o estoque e o fluxo do negócio. Nosso trabalho é voltado à excelência de qualidade e respeito ao cliente. Então, se não tivermos os produtos necessários para responder ao cliente de imediato, o negócio se perde. Precisamos ter tudo antes da demanda.”
Gisele diz que no início errou na quantidade. “Para que os produtos não percam o prazo de validade, é preciso que a quantidade esteja de acordo com a demanda. Com a experiência, cheguei a um número ideal.”
 
Ela conta que certa vez comprou caixas com seis embalagens de esmalte de cada cor mais usada. “Depois, para não perder alguns que estavam para vencer acabei doando. A ‘economia’ virou prejuízo.”
 
A empresária cuida pessoalmente das compras e do controle do estoque. “Quando delegamos essa atividade, o funcionário, com medo que falte, acaba comprando duas ou três semanas antes e isso afeta o fluxo de caixa. Eu já tive essa ansiedade, hoje, não tenho mais. Basta acompanhar bem de perto. Tudo ficou mais fácil depois que contratei um profissional que desenvolveu um programa de computador específico para o meu negócio.”
Gisele faz compras mensais e bimestrais. “Lixa, por exemplo, compro para dois ou três meses, porque é um produto que usamos sempre. O mesmo ocorre com luvas descartáveis. Comprando em grande quantidade consigo melhores preços”, afirma.
 
Uma das sócias do Bem Torta Bistro & Lounge, Juliana Campos Vizagre conta que o negócio foi inaugurado há seis meses e desde o início os quatro sócios definiram que iriam realizar uma gestão de estoque bem eficiente, para que tivessem total controle dos resultados do restaurante.
 
“Pesquisamos vários softwares. Inicialmente, optamos por um gratuito que é muito bom, chamado Garçom Web. Quando entendemos quais eram nossas reais necessidades, adotamos um software pago, que tem controle de caixa mais ágil e inclui sistema de comanda eletrônica. Ele aponta, inclusive, quantos produtos foram vendidos e o insumo que ainda temos em estoque.”
 
Juliana conta que toda a gestão do estoque é baseada no Custo da Mercadoria Vendida (CMV). “Isso significa que temos de saber o quanto de material tem de ser usado para fazer uma torta e quantas tortas são utilizadas por semana. Esse controle é importante porque optamos por fazer reposição de estoque semanal”, diz estoque semanal é possível controlar melhor o gasto e aproveitar as melhores ofertas. “Fazemos cotações com três fornecedores e quanto melhor conduzimos o estoque maior é o lucro dentro do estabelecimento. Se compramos bem, temos lucro melhor.”
 
A empresária afirma que com a ferramenta consegue saber o que foi vendido durante a semana, as tortas que mais saem, quais são mais vendidas no início da semana e quais têm mais saída nos finais de semana, bem como os dias em que mais vendem sobremesas.
 
Juliana conta que futuramente pretendem efetuar compras mensais. “Outro detalhe do nosso estoque é que ele é departamental. Como o restaurante é pequeno, temos divisões de acesso conforme o cargo. Todos são bem orientados a dar baixa no que é retirado. Além disso, a estrutura física é muito importante. A organização ajuda muito no acesso rápido aos produtos e no controle.”
 
 
 
Má gestão prejudica as vendas e a receita da empresa
 
O consultor do Sebrae-SP, Nelson Endrigo Junior afirma que o estoque é importante porque é ele que GERA as vendas. “Quando o cliente vai comprar um produto, ele tem de estar disponível, porque o processo de venda é muito sutil. Se o produto não estiver ali para pronta entrega, o consumidor pode pensar e mudar de ideia, ou comprar no concorrente”, diz.
O consultor alerta que ele não precisa ser gigantesco, pois estoque é dinheiro parado e afeta as finanças da empresa.
 
“Tem de haver equilíbrio e manter o mínimo possível. Para isso, é preciso adotar estratégias como conhecer o histórico de vendas e o perfil do cliente, estar sempre atento às novidades, ter capital de giro para alterar o estoque como forma de acompanhar as mudanças de preferência do cliente”, diz.
 
Endrigo Junior afirma que o empreendedor tem de estar sempre atualizado e atento com relação ao que é moda nas mídias. “Da mesma forma, precisa ter percepção para que os produtos que têm não fiquem obsoletos. Empresários do segmento de moda, por exemplo, estão usando WhatsApp quando visitam fornecedores para enviar imagens das novas coleções aos clientes e ter estimativa de quantas peças vão precisar. Assim, a chance de acerto é muito maior.”
 
O consultor ressalta que é preciso ficar atento a questões como: quanto tem e qual é o valor do estoque, além de manter em quantidade menor e muito bem vigiado produto muito caro.
 
“Também tem de observar o indicador de giro de estoque, que representa a velocidade de venda de um produto novo. Quanto mais rápido girar o estoque menor é a chance de ter produto obsoleto armazenado. Se usar um ERP (software que integra todos os dados e processos da empresa), terá acesso a relatórios com dados quanto ao giro e valor do estoque, que tem de estar sempre atualizado.”
 
Segundo ele, a área de estoque tem de ficar trancada e poucas pessoas devem ter acesso, respeitando sempre os procedimentos de dar baixa nos produtos que são retirados.
 
O presidente da Fran Systems Estratégia e Desenvolvimento de Negócios, Batista Gigliotti, lembra que existem três tipos de estoque: matéria-prima, material de processo (papel, caneta, produto de limpeza, uniforme dos funcionários etc), e produtos acabados.
 
“Mesmo quem utiliza sistema eletrônico de gestão tem de fazer contagem física do estoque, porque pode ter ocorrido furto, ter corrido alguma avaria, ou mesmo para identificar coisas guardadas com código incorreto”, diz Gigliotti.
 
O consultor afirma que em uma loja de varejo, por exemplo, a contagem física deve ocorrer pelo menos uma vez por mês. “Em negócios com giro muito grande de itens, como os do ramo de alimentação, a contagem deve ser diária. Cadeias grandes fazem a contagem duas vezes por dia”, diz.
 
 
 
Fonte: Fonte: Estadão (Autor: Cris Olivette)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Instituída a NF ao Consumidor Eletrônica – NFC-e

Instituída a NF ao Consumidor Eletrônica – NFC-e
 
Através do Ajuste Sinief 19/2016 foi instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, que poderá ser utilizada, a critério das unidades federadas, pelos contribuintes do ICMS.
 
Considera-se NFC-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
noticia_nfc-e_2017
 
A NFC-e substitui:
I – à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
II – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
III – ao Cupom Fiscal Eletrônico – SAT ( CF-e-SAT).
Para emissão da NFC-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito.
 
A vigência das novas normas se dará a partir de 01.02.2017.
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Alterados Códigos CFOP para 2017

Alterados Códigos CFOP para 2017
 
Através do Ajuste Sinief 18/2016 foram alteradas as descrições e respectivas notas explicativas da relação do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do IPI e ICMS, sendo seu uso obrigatório como indicação nas notas fiscais e na escrituração do livro de entradas e saídas de mercadorias.
As alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
noticia_alteracao_cfop_2017
 
 
AJUSTE SINIEF Nº 18 DE 09/12/2016
DOU 15.12.2016
 
Altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE
 
1 – Cláusula primeira. Ficam alteradas as descrições e respectivas notas explicativas dos códigos a seguir indicados, constantes do Anexo Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP – do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.”;
“1.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.”;
“2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.”;
“2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.”;
“5.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.”;
“5.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.”;
“6.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.”;
“6.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.”.
2 – Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
 
 
 
Fonte: https://guiatributario.net
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Classificação fiscal: 2017 começará com mudanças na NCM

Classificação fiscal: 2017 começará com mudanças na NCM
 
Entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que refletirá na estrutura atual da TIPI, ocasionando diversas modificações nas Nomenclaturas Comum Mercosul (NCM). Essa mudança decorre das Instruções Normativas nºs 1.666 e 1667, publicadas no diário oficial de 07 de novembro de 2016, que aprovaram, respectivamente, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
noticia_alteracao_ncm_2017 
Visando esclarecer e alertar quais os cuidados necessários que as empresas devem se atentar, a Systax, empresa de inteligência fiscal e detentora do acervo com mais de 3 milhões de regras tributárias, preparou alguns pontos de atenção visando esclarecer as mudanças que passam a valer logo no primeiro dia do ano. A versão do SH-2017 possui atualizações dos padrões internacionais, além de abranger questões ambientais, avanços tecnológicos e de ordem geral, com o intuito de aprimorar as estatísticas do comércio exterior. Em consequência, poderemos ter códigos de NCM criados, suprimidos, desdobrados e fundidos.
 
Sob a administração da Organização Mundial das Alfândegas, foram incluídos 233 conjuntos na nomenclatura, são eles: 85 no setor agrícola; 45 no setor químico; 25 no setor de máquinas; 13 no setor de madeiras; 15 no setor têxtil; 6 no setor de metais comuns; 18 no setor de transportes e 26 outros segmentos. “As inclusões atuais superam as efetuadas na versão de 2012. Naquele ano foram incluídos 220 conjuntos, refletindo em 12% da TIPI vigente a época. Fazendo uma projeção, a nova versão alterará pelo menos 1.300 códigos de NCM! A última versão resultou grande preocupação das empresas que precisavam manter atualizados os códigos de NCM vinculados aos seus produtos, evitando assim NCM equivocadas e o risco de autuações”, esclarece o diretor da Systax, Fábio Rodrigues.
 
E agora as preocupações não devem ser diferentes. “É necessário ter a certeza de que as NCM associadas aos produtos estão adequadas, para garantir a correta tributação, ter a tranquilidade referente aos processos de importação e exportação, além de ter ciência que os documentos fiscais emitidos ou recebidos estão de acordo com as novas regras, lembrando, ainda, que o uso de NCM inexistentes impede a emissão das NF-e”, alerta Rodrigues.
 
Mesmo sem a publicação do Decreto que efetivará as mudanças na tabela TIPI, a Systax já vem trabalhando na nova versão do SH-2017 e, em soluções para se antecipar e apresentar as alterações de códigos de NCM que refletem nas bases de seus clientes. Além disso, os clientes da companhia poderão também executar a “reclassificação” das NCM’s do cadastro de produtos de sua empresa.
 
 
 
Fonte: Revista Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma