eSocial: 6 problemas de quem já enviou os eventos e que você pode evitar

eSocial: 6 problemas de quem já enviou os eventos e que você pode evitar
 
O eSocial já está em vigor desde janeiro de 2018. Gradativamente, todas as empresas serão obrigadas a informar seus dados ao governo. As que já estão informando, comentem alguns erros — até normais — de iniciantes. Afinal, é uma nova obrigatoriedade que mudou a cultura dos processos de muitas empresas.
 
Para que você evite alguns erros e problemas já praticados por outras corporações, nós, da Metadados — empresa que desenvolve e oferece sistema para a gestão de Recursos Humanos — elaboramos este post. Conheça 6 problemas de quem já enviou os eventos ao eSocial e entenda como você pode evitá-los.
 
 
 
1 – Atraso no entendimento do projeto eSocial
 
É notório. O primeiro passo para iniciar o eSocial seria entender sobre ele, certo?! Descobrir sua finalidade, seus objetivos, seus processos e compreender como a empresa deve agir em relação a essa nova obrigatoriedade da legislação.
 
Antes mesmo do eSocial entrar em vigor, as empresas e profissionais de todas as áreas precisavam ter estudado sobre ele e iniciado uma mudança cultural interna, afinal, muitos processos precisaram ser alterados e, para muitas corporações, o tempo dessa mudança foi escasso, resultando em desorganização, insegurança, retrabalhos e, claro, inconsistências.
 
Por isso, se você e sua empresa ainda não entenderam o sentido do eSocial, está mais do que na hora de saber tudo sobre ele. Até porque essa obrigação será contínua, ou seja, ela não ocorre durante um período, mas para sempre. Acredito que esse problema você consiga resolver acompanhando conteúdos como este.
 
 
 
2. Demora na organização interna de processos e mudança cultural
 
Por não conhecerem e não se aprofundarem no projeto, muitas corporações perderam tempo. A demora na organização interna, tanto de processos quanto de mudança cultural podem custar caro e representar prejuízos à empresa. Você já parou para pensar que agora todas as informações dos seus empegados e folha de pagamento “passam” pelo eSocial?
 
As informações das tabelas de rubricas, Saúde e Segurança do Trabalho, por exemplo, já estão organizadas? Evite esse problema enfrentado por muitas empresas: programe-se, organize-se. Ainda há tempo para “colocar a casa em dia” e conseguir atender ao eSocial.
 
 
 
3 – Não contar com o apoio de especialistas em eSocial
 
Após entender sobre o eSocial, muitas empresas acreditaram que gerenciar todas as obrigações trazidas pelo projeto não seria tão complexo. Contudo, a realidade foi outra. Sem o apoio de especialistas no assunto, profissionais e empresas se viram pressionados por prazos, entregas e inconsistências.
 
Por isso, não deixe para a última hora. Procure o auxílio de especialistas em eSocial, que possam contribuir para que os processos sejam mais eficientes, assertivos e, como consequência, traga mais segurança e tranquilidade. Impeça que esse problema afete sua rotina.
 
 
 
4 – Insegurança no envio das obrigações
 
Um problema muito comum aos profissionais que já enviam suas informações à plataforma do eSocial é a insegurança das entregas. E isso é até normal, afinal o processo é novo. Contudo, é inaceitável que depois das primeiras entregas, a insegurança continue.
 
Se ela persistir, o ideal é aconselhável buscar ajuda o quanto antes e seguir as instruções do problema 3. Afinal, ter o apoio de especialistas traz mais segurança e garantia de eventos consistentes.
 
 
 
5 – Interpretação equivocada dos prazos de envios
 
Não saber o prazo de envio dos eventos também é um problema enfrentado pelas corporações. Informações sobre afastamentos e desligamentos são comumente mal interpretados.
 
O que acontece é que para os afastamentos não é permitido comunicar de forma não cronológica, ou seja, as informações enviadas ao eSocial devem seguir uma ordem. Não é possível, por exemplo, lançar um afastamento que ocorreu hoje somente no dia 10 do mês seguinte. O ideal é informar no momento em que o fato ocorre.
 
O mesmo ocorre para os desligamentos. Eles não devem ser enviados depois do prazo estipulado para o envio — lembrando que o eSocial estabelece um prazo limite e não o dia a ser enviado. Evite esse problema. Confira os prazos e multas do eSocial aqui.
 
 
 
6 – Falta de gerenciamento dos retornos do eSocial
 
Após o envio dos eventos, o eSocial retorna o “status” da entrega. Porém, muitas empresas não estão gerenciando esses retornos, o que representa a maior parte dos problemas enfrentados hoje.
 
Corporações que contam com um sistema gerenciador do eSocial como o da Metadados, conseguem administrar os retornos de forma automática, identificando os eventos rejeitados e as inconsistências a serem corrigida. Esta facilidade otimiza muito o dia a dia dos profissionais, garantindo segurança e, claro, economia à empresa.
 
Repense sobre seu processo de atendimento ao eSocial. Esta obrigação fará parte das rotinas da sua empresa de agora em diante. Evite problemas como estes e alivie as tensões trazidas do eSocial. Que tal aprofundar seu conhecimento sobre as incidências tributárias sobre as rubricas do eSocial?
 
 
 
Fonte: Metadados
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

13º salário: o que acontece se o empregador atrasar o pagamento?

13º salário: o que acontece se o empregador atrasar o pagamento?
 
 
Embora muitos empregadores paguem o benefício em uma única parcela, especialista diz que a prática é ilegal e pode resultar em multa; confira
 
Seu 13º salário já foi depositado? Se a resposta é não, fique atento, pois os empregadores do País todo têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do benefício. Já a segunda parte deve ser liquidada até o dia 20 de dezembro.
 
Assim como a remuneração padrão vem com uma série de descontos, o 13º salário não é diferente. Entretanto, esses abatimentos devem apenas constar na 2ª parcela
Ok, mas suponhamos que o empregador não tenha cumprido com o prazo, ou sequer depositado o 13º salário.
 
O que acontece com a empresa e os trabalhadores dela?
 
O consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti, diz que por serem considerados atos de infração, a empresa pode ser penalizada com uma multa, caso um fiscal do trabalho identifique o descumprimento da regra.
Giusti explica que o valor da multa é de 160 Unidades Fiscais de Referência (UFIs), o que resulta em R$ 170,25 por empregado, e que em caso de reincidência, o montante é dobrado. “Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, diz o especialista.
Vale destacar, que o benefício deve ser pago obrigatoriamente aos empregados com carteira assinada, ou seja, os CLTs.
 
 
 
Como o benefício é calculado?
 
O empregador deve pagar o 13º de acordo com o mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Como exemplo, Fabiano Giusti cita o caso de um empregado que trabalhou de 1º de janeiro até 14 de março, que tem direito a 2/12 do benefício, uma vez que a fração do mês de março foi inferior aos dias necessários para ter direito a parte do mês de março.
Em relação às médias de outros rendimentos como hora extra e comissões adicionais, elas também devem ser acrescentadas ao valor do salário utilizado como base de cálculo do 13º.
Por outro lado, os trabalhadores que apenas recebem comissão, o empregador deve calcular o valor utilizando a média aritmética das comissões recebidas durante o ano, ou conforme Convenção Coletiva. O consultor da Confirp ainda destaca que se deve sempre seguir o que for considerado mais benéfico.
 
 
Existem descontos?
 
Assim como um salário padrão vem com uma série de descontos, o décimo terceiro não é diferente. Entretanto, esses abatimentos devem apenas constar na 2ª parcela. Mas o que é descontado?
 
Imposto de Renda
(IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
 
No que diz respeito a impostos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS
– é pago nas duas parcelas, em conjunto com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam de 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.
 
 
 
E se o trabalhador for demitido?
 
Em casos de demissões sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado, bem como aposentadoria, o benefício deve ser acertado no momento da rescisão de contrato. Vale destacar, que nessas circunstâncias, o valor deve ser proporcional aos meses em serviço.
Já quando o colaborador é dispensado com justa causa, o 13º é perdido. E caso o empregador já tenha depositado a primeira parte, o valor será abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.
Embora muitos empregadores paguem em dezembro o 13º salário em uma única parcela, Fabiano Giusti diz que a prática é ilegal e pode sim resultar em uma multa.
 
 
 
Fonte: Brasil Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Atraso em liberação de programa da Dirf pode comprometer a declaração de imposto de renda

Atraso em liberação de programa da Dirf pode comprometer a declaração de imposto de renda
 
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.
 
Em anos anteriores, o programa era disponibilizado no início de janeiro e as empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano, a Receita antecipou o prazo de entrega para o dia 15 de fevereiro e, até esta terça-feira (24), não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf.
Noticia_CFC_Atraso_Program_Dirf_2017_2017
 
A Dirf é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, independente de forma de tributação. Por meio da Dirf, o empregador informa valores de pagamentos, benefícios e de retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte. E essa é uma das preocupações dos profissionais da contabilidade. “É pela Dirf que o governo fica sabendo quanto foi retido na fonte das pessoas físicas. É também com base nessa declaração que as empresas emitem o Informe de Rendimentos, documento necessário para que o trabalhador faça sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, conta o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio de Almeida.
 
Para o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, outro ponto de preocupação é o acúmulo de atividades que os profissionais da contabilidade têm neste período do ano. “Causou-nos descontentamento o fato de ter sido antecipado o prazo de entrega, visto que esse período do ano é complexo para as empresas, que têm uma série de outras obrigações a cumprir, como é o caso do encerramento das demonstrações contábeis anuais”, disse.
 
Almeida destaca que os processos nas empresas estão bastante informatizados, o que permite realizar a Dirf em pouco tempo. Porém, dependendo do volume de funcionários que uma empresa tenha ou, no caso das empresas contábeis, do número de empresas clientes, será difícil cumprir o prazo estabelecido. “O programa sempre esteve disponível no início de janeiro e as empresas organizavam suas rotinas para cumprir o prazo, que era 28 de fevereiro. Este ano, além de não estar disponível até hoje (24), há o agravante da antecipação”.
 
O atraso preocupa também as empresas de softwares que atendem os escritórios contábeis, porque elas têm que fazer adaptações nos programas das empresas com base no programa disponibilizado pela Receita. “Na hora da validação das informações é muito comum que seja preciso fazer ajustes nos programas das empresas para compatibilizá-los com o da Receita. A Dirf é uma declaração complexa”, comenta Almeida.
 
A multa pela entrega fora do prazo é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas limitadas a 20%. Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes do Simples Nacional a multa é de R$200.
 
 
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade (Autor: Juliana Oliveira)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Atraso no programa da Dirf põe contadores em alerta

Atraso no programa da Dirf põe contadores em alerta
 
O atraso da Receita Federal em colocar à disposição dos contribuintes o programa gerador da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) tem gerado apreensão no meio contábil.
 
O prazo final de entrega da obrigação acessória anual, uma das mais complexas na elaboração pelo volume de dados informados, antes previsto para o último dia útil do mês de fevereiro, foi antecipado para o dia 15 de fevereiro.
 
A Instrução Normativa 1.671, publicada em novembro de 2016, além de antecipar a data de entrega em 15 dias, também promoveu mudanças, obrigando a identificação de todos os sócios das Sociedade em Conta de Participação.
 
A obrigatoriedade de envio de informações ao fisco via Dirf é abrangente. Devem entregar todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda ou das contribuições sociais (Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL, PIS-Pasep e Cofins).
 
Anualmente, a obrigação acessória é entregue também por entidades imunes ou isentas, condomínios e até candidatos a cargos eletivos, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.
 
Pela legislação, a entrega em atraso de uma das declarações mais trabalhosas e complexas para os escritórios de contabilidade implica multa de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informados, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200.
Noticia_Atraso_Programa_DIRF_contadores_alerta_2017
 
 
 
PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PRAZO ANTERIOR
 
Entidades de classe, como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), solicitaram ao fisco a manutenção da data anterior, ou seja, último dia útil de fevereiro, mas até o momento não houve manifestação da Receita Federal.
 
Em ofício encaminhado ao órgão, a entidade justifica a redução do número de dias úteis para a elaboração da declaração por conta do Carnaval e o grande volume de trabalho a que estão sujeitas as empresas contábeis no início do ano.
 
Como fator principal, o documento apontou que grande parte das empresas ainda não têm sistemas integrados e informatizados, o que será agravado ainda mais este ano pela atual demora na disponibilização do programa gerador.
 
No ano passado, o programa estava à disposição dos contribuintes no início de janeiro. De acordo com Dilma Rodrigues, sócia diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, se antes o prazo já era apertado, agora ficou pior principalmente pela demora da Receita em oferecer o programa para a elaboração da Dirf.
 
“O atraso é preocupante até para as empresas de softwares, pois é necessário realizar testes e validação dos dados nos programas contábeis antes da entrega das informações. A Dirf é uma declaração pesada”, explica.
 
Na prática, os softwares das empresas que possuem todos os dados a serem informados na obrigação acessória geram um arquivo que é importado para o programa da Dirf.
 
E é muito comum a necessidade de ajustes para que os sistemas conversem entre si. Além disso, o leiaute do programa pode sofrer alterações até a data limite para a entrega, obrigando as empresas a realizar adequações e conferências dos dados. Para evitar imprevistos e o envio de informações imprecisas, as empresas precisam de tempo.
 
Para Elvira Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, a antecipação do prazo de entrega da declaração e a demora na liberação do programa causam transtornos e correria às empresas.
 
Ela explica que o prazo de fechamento do balanço das empresas referente a 2016 foi mantido para o último dia útil de fevereiro, que era o mesmo para a entrega da Dirf, antes da mudança pelo fisco.
 
No balanço é definido o valor da distribuição de lucros aos sócios, uma informação que também consta na Dirf. “Com a antecipação do prazo, automaticamente as empresas terão de fechar o balanço antes”, explica.
 
A mesma situação ocorre com o Informe de Rendimentos, que as empresas são obrigadas a fornecer aos funcionários e tomadores de serviços até o fim de fevereiro. A Receita Federal foi procurada para comentar o atraso e os possíveis transtornos aos contribuintes, mas não se pronunciou sobre o assunto até o momento.
 
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Silvia Pimentel)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita recebe declaração do Imposto de Renda de quem perdeu o prazo

Receita recebe declaração do Imposto de Renda de quem perdeu o prazo
 
Os contribuintes que perderam o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 podem enviar as informações a partir de hoje (2). A Receita Federal anunciou na última sexta-feira (29) , quando acabou o prazo para a entrega, que o sistema de recepção ficaria fora do ar durante o fim de semana e só voltaria a receber os documentos a partir de hoje. Quem perdeu o prazo pagará uma multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido.
 
O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal.
O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema.
 
O órgão liberou um Perguntão elaborado para esclarecer dúvidas quanto à declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
 
O total de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 foi de 27.960.663, crescimento de 0,23% em relação ao ano passado. Somente nas quatro horas finais de entrega, 792,3 mil contribuintes acertaram as contas com o Fisco. A expectativa da Receita era receber 28,5 milhões de declarações.
 
O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
 
Fonte: ABN – Agência Brasileira de Notícias
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Menos da metade dos contribuintes entregou declaração do Imposto de Renda

Menos da metade dos contribuintes entregou declaração do Imposto de Renda
 
A dez dias do fim do prazo, menos da metade dos contribuintes entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Até as 17h de terça-feira (19), a Receita Federal havia recebido 13.140.983 declarações. O número equivale a 46,1% das declarações previstas para este ano. A entrega começou em 1º de março e vai até 29 de abril.
O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. O órgão liberou um Perguntão, elaborado para esclarecer dúvidas quanto à declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
 
O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido.
 
Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma