Compliance para Micro e Pequena Empresa

Compliance para Micro e Pequena Empresa
 
Foi publicada, no Diário oficial da União do dia 11/09/2015, a Portaria nº 2.279/2015, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte.
 
Tais programas estão previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e as medidas de governança, embora não sejam obrigatórias para as micro e pequenas empresas, poderão favorecê-las perante o mercado.
 
A portaria, assinada em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), além de trazer exemplos práticos de medidas de integridade, fixa a exigência de entrega de dois relatórios, o de Perfil e o de Conformidade. Sem eles, as ações de integridade serão desconsideradas.
 
É importante destacar que os programas de integridade são recomendados para qualquer empresa, no entanto, eles assumem um papel de destaque quando a relação com o poder público é mais constante. É o caso, por exemplo, das micro e pequenas empresas que participam de licitações e pregões eletrônicos.
 
A questão do programa de integridade é ainda mais abrangente, pois num futuro próximo ele poderá ter valor de mercado e ser condição para que grandes empresas contratem pequenas.
A razão por trás disso é que, de acordo com a Lei Anticorrupção, uma empresa pode ser corresponsabilizada pelo ato de outra que agiu em seu nome.
 
Segue a íntegra da referida portaria.
 
Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 174, sexta-feira, 11 de setembro de 2015
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA CONJUNTA Nº 2.279, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015 (*)
Dispõe sobre a avaliação de programas de
integridade de microempresa e de empresa
de pequeno porte.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, com fundamento no disposto no § 5º do art. 42 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, resolvem:
Art. 1º As medidas de integridade de microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins da aplicação do disposto no inciso V do art. 18 e no inciso IV do art. 37 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, serão avaliadas nos termos desta Portaria.
§ 1º Será considerada microempresa ou empresa de pequeno porte a pessoa jurídica que cumprir os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 2º A implementação, por microempresa ou empresa de pequeno porte, dos parâmetros de que trata o §3º e o caput do art. 42 do Decreto nº 8.420, de 2015, poderá ser efetivada por meio de medidas de integridade mais simples, com menor rigor formal, que demonstrem o comprometimento com a ética e a integridade na condução de suas atividades.
§ 3º As medidas de integridade implementadas deverão considerar o atendimento aos parâmetros relacionados no Anexo desta Portaria e sua adequação ao perfil da empresa.
Art. 2º Para que as medidas de integridade implementadas sejam avaliadas, a microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá apresentar:
I – relatório de perfil; e
II – relatório de conformidade.
Art. 3º No relatório de perfil, a microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá prestar as seguintes informações:
I – áreas de atuação;
II – responsáveis pela administração;
III – quantitativo de empregados e a estrutura organizacional; e
IV – nível de relacionamento com o setor público, especificando:
a) principais autorizações, licenças e permissões governamentais necessárias para o exercício de suas atividades;
b) valor aproximado dos contratos celebrados ou vigentes com o setor público nos últimos três anos e a participação destes no faturamento anual; e
c) utilização de agentes intermediários, como procuradores, despachantes, consultores ou representantes comerciais, no relacionamento com o setor público.
Art. 4º No relatório de conformidade, a microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá:
I – relacionar e demonstrar o funcionamento das medidas de integridade adotadas; e
II – demonstrar como as medidas de integridade contribuíram para a prevenção, detecção e remediação do ato lesivo objeto da apuração.
Parágrafo único. A comprovação das informações de que trata o caput pode abranger a apresentação de documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela de computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordens de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
Art. 5º A aplicação do percentual máximo previsto no inciso V do art. 18 do Decreto nº 8.420, de 2015, fica condicionada ao atendimento pleno dos parâmetros de integridade e a efetiva atuação das medidas na prevenção, detecção e remediação do ato lesivo objeto da apuração.
Parágrafo único. A autoridade responsável pela avaliação das medidas de integridade poderá realizar entrevistas e solicitar novos documentos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa
Art. 18. Do resultado da soma dos fatores do art. 17 serão subtraídos os valores correspondentes aos seguintes percentuais do faturamento bruto da pessoa jurídica do último exercício anterior ao da instauração do PAR, excluídos os tributos:
V – um por cento a quatro por cento para comprovação de a pessoa jurídica possuir e aplicar um programa de integridade, conforme os parâmetros estabelecidos no Capítulo IV.
Art. 37. O acordo de leniência conterá, entre outras disposições, cláusulas que versem sobre:
IV – a adoção, aplicação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme os parâmetros estabelecidos no Capítulo IV.
 
Fonte: DCI
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

A relevância da DRE para as pequenas empresas comerciais

A relevância da DRE para as pequenas empresas comerciais
 
Administrar uma organização, mesmo sendo ela pequena, é um grande desafio para qualquer empreendedor, principalmente em tempos de crises financeiras. Para isso, o bom administrador deve-se equipar de todas as ferramentas possíveis para não ser pego de surpresa em momentos difíceis. Um verdadeiro empresário deve conhecer cada detalhe de todas as operações envolvidas dentro de sua organização, pois não há outra maneira para você conseguir enxergar os pontos fortes, fracos, ameaças e oportunidades do seu negócio.
 
Sendo assim, por mais que muitos tentem desviar dessa disciplina, a Contabilidade possui ferramentas de suma importância para que o comerciante (ou qualquer outro tipo de empresário) consiga gerir seu negócio de forma mais uniforme e tranquila. Uma dessas ferramentas é a Demonstração de Resultado do Exercício, ou simplesmente DRE, infelizmente pouco utilizada pelos comerciantes e sendo muitas vezes confundida com o próprio fluxo de caixa da empresa.
 
Segundo Santos e Veiga (2014) a DRE é considerada uma demonstração Contábil, que se destina a evidenciar a formação do resultado final do exercício em questão, geralmente com a apuração do lucro, por meio da demonstração vertical, confrontando as receitas, custos e despesas consolidadas, obedecendo sempre ao regime de competência, ou seja, a venda, custo ou despesa computada deverá ser lançada conforme o dia em que de fato ocorreu, e não pelo dia de seu pagamento ou recebimento. Exemplo: No regime de competência, se o comércio em questão realizar uma venda de R$ 500,00 no dia 05/03 e receber por essa venda apenas no dia 05/04, a venda (receita operacional) deverá ser computada no dia 05/03 (dia de sua ocorrência), sendo que no dia 05/04 (recebimento da venda) será lançado o valor de R$ 500,00 para fins de fluxo de caixa, pois a venda em si já foi concretizada no dia 05/03. Dessa forma, o empresário conseguirá enxergar realmente quais foram suas vendas realizadas em certo período, separando suas receitas, custos e despesas conforme a operação e não conforme as entradas e saídas de moeda corrente no fluxo de caixa.
 
Vale ressaltar que o fluxo de caixa é muito importante para qualquer organização, sendo indispensável seu gerenciamento diário. Porém, se for dada a interpretação errônea para os acontecimentos no fluxo de caixa, o empresário pode acabar chegando a uma conclusão errada de sua movimentação financeira. É nesse momento que a DRE é indispensável: Caso a empresa possua uma DRE mensal, por exemplo, conseguirá enxergar se a falta de caixa é devido à baixa nas vendas, aumento de despesas, aumento de custos, etc. Muitas vezes o caixa da empresa está baixo e o empresário já se precipita nas conclusões, pensando que a empresa está fechando com prejuízos, quando na verdade a empresa está obtendo altos lucros. Lucros esses que só serão vistos caso a empresa possua uma DRE.
 
Mas, então, se a DRE apresenta um bom lucro, e meu caixa está baixo, qual o problema da minha empresa? Nesse caso, caberá à empresa verificar o Balanço Patrimonial e ver como estão alocados os ativos (bens e direitos) da organização. O caso mais provável, neste exemplo, seria de que o lucro acumulado da empresa está nos estoques e (ou) nas contas a receber de clientes (vendas a prazo). Ou até mesmo investidos no ativo imobilizado da empresa (máquinas, equipamentos, etc).
 
Em empresas comerciais, devido ao alto fluxo de estoques e variedades, (um mercado, por exemplo) achar o custo de cada produto e administrar as vendas dos mesmos de forma correta para se realizar uma DRE acaba se tornando um grande desafio, fazendo com que a maioria dos comerciantes opte por apenas utilizar o fluxo de caixa como forma de administração financeira. Realmente realizar tudo de forma manual se torna inviável, sendo assim, necessário o auxílio de um sistema de informação adequado que fará toda a gestão necessária para sua Contabilidade Gerencial. Apesar de a aquisição do software ser uma despesa a mais para a organização, dificilmente o empreendedor conseguirá encontrar os gargalos financeiros e operacionais de sua organização sem “investir” em um sistema que faça o serviço mais “pesado”. Optando apenas pelo fluxo de caixa, o comerciante sofrerá com a apuração de custos, com qual é a verdadeira margem de lucro sobre cada item ou até mesmo sofrer em apurar o faturamento da organização.
 
Para Santos e Veiga (2014) a DRE possui uma grande relevância gerencial e administrativa, pois demonstra com muita clareza a estrutura de todas as atividades envolvendo receitas, custos e despesas, além de mostrar o peso dos tributos incidentes sobre as vendas. Através da análise vertical é possível notar qual é a verdadeira porcentagem, por exemplo, que os custos consomem de sua venda, conseguindo desta forma analisar mensalmente (análise horizontal) se há um aumento ou diminuição desses custos perante suas vendas.
 
Sendo assim, segue um modelo da Demonstração de Resultado do Exercício, com suas principais contas e suas respectivas características.
 
Tabela 1. Distribuição e explicação sobre as contas da DRE [1]
 
Modelo da DRE
 
Análise das Contas
 
RECEITA OPERACIONAL BRUTA (=) (ROB)
 
Valor das vendas de bens, à vista ou a prazo.
 
Deduções da receita bruta (-)
 
São os tributos, descontos dados e devoluções de vendas.
 
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA (=) (ROL)
 
É a diferença entre a ROB e as deduções.
 
Custos das mercadorias vendidas (-)
 
São os gastos com os produtos comprados para revendas no comércio.
 
LUCRO BRUTO (=)
 
É a diferença entre a ROL e os custos acima analisados.
 
Despesas Operacionais (-)
 
Despesas ocorridas necessárias para o desenvolvimento da atividade.
 
Despesas com vendas (-)
 
Gastos com telefones, energia elétrica, comissões, marketing, etc.
 
Despesas gerais e administrativas (-)
 
Gastos com salários administrativos, pró-labore, matérias de escritório, etc.
 
Outras receitas operacionais (+)
 
Proveniente de vendas de sucatas, lucro de participações em outras sociedades, etc.
 
Outras despesas operacionais (-)
 
Dividendos, amortizações, multas fiscais, IPVA, IPTU, etc.
 
LUCRO OPERACIONAL (=)
 
É a diferença entre o lucro bruto e as despesas operacionais.
 
Despesas financeiras (-)
 
São os juros, encargos e tarifas arcadas pela empresa.
 
Receitas Financeiras (+)
 
São os rendimentos obtidos pela empresa através de aplicações financeiras.
 
LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA (LAIR) (=)
 
É diferença entre o lucro operacional e as despesas financeiras, somada às receitas financeiras.
 
Provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social (-)
 
Determinado por alíquotas específicas de cada regime de apuração.
 
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (=)
 
Constitui o resultado final, que será integrado ao Balanço Patrimonial – Lucro ou Prejuízo.
 
[1] Tabela extraída de SILVA, Cleber Fernando Alves. A importância da Contabilidade Gerencial para as micro e pequenas empresas. Itápolis,2015,p.33.
 
Sendo assim, vale lembrar que todos os recursos da Contabilidade, desde que bem interpretados e utilizados da forma correta, são válidos para uma boa administração, principalmente para as empresas comerciais que muitas vezes sofrem em administrar financeiramente seus altos fluxos de produtos variados.
 
A DRE pode muitas vezes, segundo Sá (2008), salvar uma organização de prejuízos futuros quando bem analisada juntamente com outras demonstrações contábeis e financeiras como, por exemplo, fluxo de caixa; balanço patrimonial; planejamentos e orçamentos financeiros; índices econômico-financeiros, etc. Quando se tem um histórico longo de todas as DRE´s da organização, fica fácil se planejar para ao futuro, comparar épocas, índices, vendas e despesas sazonais e, dessa forma, traçar um caminho mais uniforme para a empresa nos próximos meses, prevendo e até mesmo diminuindo os riscos financeiros da organização.
 
Em um mercado onde a concorrência é cada vez maior e os clientes são cada vez mais seletivos e exigentes, obter mais conhecimento e formas de “driblar” os pontos negativos que podem afetar sua empresa é um grande passo dado para se atingir os objetivos empresariais e, dessa forma, crescer financeiramente de forma limpa e segura. Conhecer as finanças da empresa superficialmente não ajudará a organização a notar o que realmente deve ou não ser mudado. Quanto mais o empresário se aprofundar no setor Contábil-Financeiro de sua empresa, mais fácil será para agir em uma eventual crise ou em uma importante tomada de decisão.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

ERP é indispensável na pequena empresa

ERP é indispensável na pequena empresa
 
Os sistemas ERPs são muito conhecidos e usados em todo o tipo de empresa. Isso porque trata-se de uma ferramenta de utilidade global para toda a organização. Facilita processos diários e até mesmo os grandes processos do fim do mês, como checagem de estoque, pagamentos e cobranças para fornecedores e clientes, e ainda por cima pode dar conta de suavizar o trabalho na hora de obrigações fiscais complexas como o IR.
 
Entretanto, o custo limita o uso dos ERPs, em empresas de pequeno e médio porte. Não que sejam ferramentas absurdamente caras, longe disso, afinal existem diversos modelos e preços. Porém, ao olhar o custo de um novo software versus as anotações em cadernos e planilhas do Excel, o modo manual e sem custo geralmente ganha. Mas será que isso é o melhor para a empresa?
 
É simples. Para ganhar agilidade nos processos e destacar-se em um mercado competitivo, é preciso investir, e esse investimento vai sim ter um custo, mas é preciso olhar os benefícios e retornos vindos dessa situação.
 
É por isso que listei aqui, sete motivos para que sua PME invista em um ERP, ajudando você empreendedor a tomar uma decisão que te permitirá ter uma estrutura firme para suportar o crescimento e não sofrer com processos simples:
 
1 -Controle das informações de forma centralizada: o ERP tem a capacidade de centralizar e cruzar dados de todos os setores da sua empresa, evitando retrabalhos, gasto de tempo em buscas e processos pouco eficientes, além de garantir que nenhuma informação se perca e que você pague caro por isso no futuro.
2 – Gerenciamento controlado de alterações na operação: a empresa cresceu, novos processos e clientes foram adicionados às rotinas diárias. O que você faz? Cria novas planilhas com novas abas, linhas e colunas, tenta adequar um processo que já funcionava bem a novas necessidades, mas corre o risco de destruir anos de uma operação funcional, sem contar que as informações serão pobremente armazenadas, muitas vezes atrapalhando ao invés de ajudar. Haverá gasto de tempo à toa, retrabalho e perda de dados, a coisa mais valiosa da empresa.
3 – Gerenciamento global: o ERP permite olhar a empresa de uma forma unificada. Isso dá a possibilidade de criar planejamentos, estratégias de negócios e enxergar gargalos produtivos, problemas administrativos e localizar falhas. Esse olhar permitirá tomar ações mais assertivas que salvarão a empresa de problemas, e direcionarão ela para o crescimento.
4 – Eliminação do retrabalho para atualização unificada: pra que perder tempo redigitando informações repetidas várias vezes em planilhas de funções diferentes? E o pior, ter de atualizar status de negócios em cada uma delas? O ERP faz isso automaticamente e com muito mais segurança.
5 – Possibilidades: Nos dias de hoje a tecnologia logo se torna obsoleta, empresas crescem e precisam de flexibilidade, e as estratégias devem levar em consideração o pensamento a longo prazo. O ERP sana todos esses problemas, pois tendo um software de confiança, com uma equipe engajada, o sistema será sempre melhorado, atualizado, com personalização para as novas necessidades que chegarem e te permitirá contar com uma operação eficiente mesmo em longo prazo.
6 – Tempo: quanto tempo leva para seu funcionário compilar todos os dados de uma planilha para lhe passar uma informação importante e estratégica da sua empresa? Com um ERP você tem acesso em tempo real a relatórios e gráficos personalizados para a tomada de decisão. Processos demorados como levantamento de estoque ficam extremamente rápidos e simples com o apoio de um sistema.
7 – Segurança: Nem preciso falar que o risco de ter tudo no papel é imenso né? Mas engana-se quem acha que um backup na planilha do Excel é 100% confiável. Perder dados por danificação de documentos pode ser uma dor de cabeça enorme para o empresário por isso a utilização de softwares especializados como ERPs são extremamente importantes pois existe uma infra estrutura complexa por traz do sistema o que garante que você tenha todos os dados que precisa a qualquer momento.
 
Isso mostra como um ERP pode fazer a diferença no presente e no futuro. Não deixe sua empresa estagnar por medo de investir.
Com investimento nos lugares certos você consegue ser eficiente e ter um grande retorno.
 
Rafael Olmos É diretor de operações na Omiexperience, empresa desenvolvedora do Omie, o primeiro e único ERP parceiro do contador.
Fonte: Revista Dedução
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