Como os sistemas de gestão otimizam a operação do eSocial

Como os sistemas de gestão otimizam a operação do eSocial
 
O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e irá unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, hoje repassados separadamente para a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal.
 
Considerando o planejamento do governo para unificar a entrega de declarações, documentos, informações sobre os contratos de trabalho, recolhimentos trabalhistas e previdenciários, fica evidente a necessidade de integração de todos esses dados corporativos, bem como a complexidade deste novo processo de repasse.
 
De modo geral, a centralização e padronização das informações pretende trazer benefícios para as empresas, seja de pequeno, médio ou grande porte, pois prevê uma sensível redução da burocracia.
 
Aos gestores, haverá duas opções: acesso direto ao site do eSocial ou integração da plataforma do governo ao software de gestão empresarial (ERP) utilizado na empresa. Sendo este último o modelo que consideramos o mais adequado. Investir em softwares de gestão que atendem as necessidades específicas da empresa, será de extrema valia para assegurar que a integração das informações corporativas aconteça de maneira otimizada, bem como a aderência às novas regulamentações legais.
 
Com a nova normativa, em uma demissão você terá de informar os dados de seu empregador, por exemplo, para que o governo verifique se o indivíduo está recebendo o seguro desemprego da maneira correta. Soluções ERP são bastante úteis neste processo, garantindo segurança e confiabilidade. Além da redução de custos, este tipo de software possibilita maior integração entre setores, aumento da eficiência dos processos e permite que a tomada de decisões seja embasada e eficaz.
 
Por tudo isso, caso você ainda não disponha de um sistema de gestão empresarial, talvez tenha chegado o momento de provar tal tecnologia.
 
*Fábio Túlio Felippe (Foto|) é diretor presidente da Jiva Gestão Empresarial, especializada em soluções de gestão empresarial para pequenas empresas e que atua no modelo de franquias.
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Bloco K: como evitar riscos no controle da produção?

Bloco K: como evitar riscos no controle da produção?
 
A obrigatoriedade do Bloco K – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados – EFD-ICMS/IPI merece atenção redobrada por parte das empresas. A maior preocupação é que, para o seu envio à Receita Federal, de forma correta, é necessário o aprimoramento de controles de várias áreas envolvidas no processo industrial, como engenharia, fiscal, tecnologia da informação, contábil, entre outras.
Além disso, muitos empresários estão incomodados com a quebra de sigilo industrial ao apresentar determinados dados ao fisco. O certo é que a partir do ano que vem, o Bloco K, instituído pelo Ajuste Sinief nº 8, é uma obrigação acessória que deverá ser enviada eletronicamente todo mês pelos atacadistas e indústrias, o que abrange empresas de diferentes regimes tributários, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Em entrevista à Revista Dedução, o CEO do Grupo Invoiceware no Brasil, Alexandre Auler, explica o que as empresas devem fazer para se adaptar a essa nova exigência o mais rápido possível e da melhor forma.
As empresas de menor porte terão um prazo maior para enviar o Bloco K, com as informações detalhadas sobre a movimentação de matérias-primas, ao Sped. O que o senhor achou desta decisão?
Essa foi uma decisão acertada, devido ao grau de detalhamento solicitado pela Receita Federal por meio do Bloco K, que inclui, por exemplo, o volume de produtos fabricados por períodos e a quantidade de insumos consumidos durante as várias etapas do processo de produção. Dessa forma, as indústrias menores conseguiram um fôlego maior para se adequarem ao sistema informatizado. Hoje a administração de uma companhia, independente do seu porte, passa pela inclusão digital. De qualquer forma, a empresas menores precisam repensar o encaminhamento de seus procedimentos, como o cadastro e a ficha técnica dos produtos. E não podem simplesmente esquecer o assunto e só as vésperas da nova data de entrega do Bloco K, achando que contratar uma solução fiscal é a solução para a realização do trabalho.
Qual é a maior preocupação com o Bloco K para seu envio à Receita, de forma correta?
É essencial que as empresas estejam atentas as informações geradas, por isso, é fundamental a revisão dos procedimentos internos. O foco nas atividades realizadas no dia a dia do controle dos estoques e da produção (uma metodologia a ser seguida) irá assegurar que as informações geradas estejam em conformidade com as exigências, o grau de detalhamento solicitado pelo fisco. A utilização de uma ferramenta de gestão (ERP) agiliza a automatização, mas se houver erros nas informações registradas, a empresa corre risco de eventuais penalidades.
Devem entregar o Bloco K, a partir de 1º de janeiro de 2016, somente as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões por ano, assim como as pessoas jurídicas do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof ou qualquer outro regimento relacionado à importação para produção de mercadorias com benefícios logísticos ou tributários, independente do faturamento. Essas empresas estão preparadas para esta nova obrigação?
No geral, as empresas de grande porte já mantêm muitas de suas informações automatizadas, e por isso tem melhores condições de efetuarem o envio no primeiro dia do novo ano. O processo de adequação das empresas, na prática, já teria que ter sido feito, nesse um ano do prazo para a adaptação a mudança. É um desafio e muitos ainda correm contra o tempo para darem conta. Por outro lado, o envio do Bloco K, de forma correta, envolve o aprimoramento de várias áreas incluídas no processo industrial, como engenharia, TI, fiscal, além da preocupação com a quebra de sigilo industrial ao apresentar determinados dados, como fórmulas de fabricação de determinados produtos. Por isso, já existe alguma mobilização por parte de federações das indústrias de entrarem com ações na Justiça, com intuito de questionar o grau de detalhamento das informações solicitadas.
O Bloco K deverá ser enviado mensalmente?
Sim, pois se trata de uma obrigação acessória que coincide com o momento de apuração do ICMS ou do IPI, pelos atacadistas e indústrias. E para alguns casos, pode ser exigido um tempo mais curto, para quem computa o IPI em períodos inferiores há um mês.
Quais informações deverão constar no Bloco K?
O Bloco K – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque tem vários campos a serem preenchidos que envolvem a ficha técnica dos produtos, volume de produtos por períodos, matérias-primas consumidas, o que inclui perdas, além do movimento de estoques e informação de produção da empresa nas mãos de terceiros e vice-versa.
Quais são as penalidades para quem não cumprir com a obrigação?
O não envio do Bloco K ao Sped no prazo estipulado pode acarretar multas a partir de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para empresas tributadas pelo Lucro Presumido. No caso de informações incompletas ou inexatas a multa é de 0,25% a 3% sobre o faturamento da entrega da escrituração equivocada. Além disso, no arbitramento de saídas de produtos acabados ou matérias-primas desacompanhadas de nota fiscal ou entrada de mercadoria sem comprovação fiscal poderá ser exigido os tributos incidentes nas respectivas operações e multas de 100% a 250%.
Em seu parecer, as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões, que passaram a ser obrigadas ao Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2017, e as outras empresas e comerciantes atacadistas, que deverão entregar o documento em 1º de janeiro de 2018, terão tempo suficiente para moldar seus sistemas?
Acredito que sim. Nesse aspecto, o que vale para as empresas maiores, também é necessário para as demais companhias independente do porte: uma mudança na cultura interna. Afinal a produção e o estoque representam a alma do negócio das indústrias. Nesse período de um a dois anos para entrega dessa obrigação acessória, da qual não haverá escapatória, essas empresas terão que iniciar seus preparativos, se adequarem, treinarem e capacitarem seus colaboradores.
O que o senhor recomenda que as empresas façam para se adaptar o mais rápido possível a esta nova exigência?
Iniciar o processo de adaptação, buscar essa mudança. ‘O caminho se faz ao caminhar’, da mesma forma que a adaptação de todas as áreas envolvidas no processo de entrega do Bloco K, pois precisam trabalhar em conjunto e se manterem atentas às informações geradas e que irão compor o arquivo eletrônico.
 
Fonte: Fonte: Revista Dedução (Autor: Danielle Ruas)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Você Sabe como evitar que uma Nota Fiscal seja Denegada?

Você Sabe como evitar que uma Nota Fiscal seja Denegada?
 
Se você já se deparou com a situação de ter uma nota denegada pela Secretaria da Fazenda, sabe os problemas que isto pode acarretar para o seu negócio. Para que isto não volte a acontecer, você pode tomar precauções como adotar um serviço de Saneamento de Cadastro de Clientes e Fornecedores.
 
A denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda não autoriza que a operação à qual a nota se refere seja realizada. Uma vez denegada, a numeração da nota não pode mais ser utilizada. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Além do impacto para o negócio, a empresa se mantém obrigada a guardar os arquivos XML das notas denegadas pelo prazo decadencial.
 
No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação. Se houver alguma irregularidade no cadastro do destinatário, a Secretaria da Fazenda informará a denegação da nota, inviabilizando a operação.
 
Quais os riscos de operar com cadastros inconsistentes?
Operar com fornecedores ou clientes inaptos perante a Receita Federal, ou inabilitados no Sintegra, pode ocasionar a devolução de créditos de impostos, e multas por lançamento de créditos inválidos. Além disso, as empresas podem incorrer em falhas nas obrigações acessórias, também passíveis de multas e outras sansões legais pelo Fisco.
 
Nem é preciso mencionar que um cadastro inconsistente vai gerar inúmeros transtornos na retificação EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições e ECD, na validação dos arquivos enviados, no estouro do prazo legal para cumprimento das obrigações e em prejuízos financeiros com processos de denúncia voluntária, custo de advogados, multas do Fisco, etc.
 
Além de tudo isso, é bom lembrar que a Certificação Digital que dá validade jurídica aos arquivos enviados para o SPED torna-se a assinatura das eventuais irregularidades cometidas, muitas vezes por desconhecimento do risco pelo contribuinte. Por isso, é fundamental se assegurar de que todos os cadastros de clientes e fornecedores estejam aptos a serem lançados no sistema.
 
Como garantir a consistência cadastral?
Se você possui dois ou três fornecedores, e meia dúzia de clientes, até consegue fazer o saneamento cadastral de forma manual. Mas empresas com centenas de clientes e fornecedores não podem perder tempo com isso, e nem se dar ao luxo de ter seus documentos legais denegados a todo momento.
 
Por este motivo, milhares de empresas no país já adotam o Saneamento de Cadastro Cliente e Fornecedores oferecido pela IOB. Simples, rápido e seguro, o SCF da IOB é a garantia de atualização e complementação de informações cadastrais das empresas, através de consultas aos sites da RFB e Sintegra.
 
No SCF são pesquisados os dados cadastrais atualizados e a idoneidade do cadastrado junto aos órgãos consultados. Além disso, a solução identifica o regime tributário do contribuinte, e os fornecedores obrigados à emissão de NF-e.
 
Matéria: http://www.iobnews.com.br/2015/11/voce-sabe-como-evitar-que-uma-nota.html
 
Fonte: Jornal Contábil
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O perigo do cruzamento de informações para as empresas

O perigo do cruzamento de informações para as empresas
 
A função precípua da Receita Federal não é o controle da corrupção, porém, a análise dos dados financeiros das empresas, a serem coletados pela escrituração digital, tanto contábil quanto fiscal, pode ser de grande serventia. As empresas, a partir deste ano, passam a preparar e a enviar para as autoridades fiscais a Escrituração Contábil Digital (ECD) – já em vigor – e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). E, no próximo ano, o chamado e-Social. A verificação desses dados de maneira comparada por empresas e setores pode apontar para alguns indícios de práticas ilícitas, inclusive que venham a ser reveladas como práticas de corrupção.
 
Um exemplo: o cruzamento de informações, de fornecedores e clientes, indicaria a existência de operações fictícias, se o seu registro aparecesse em apenas uma das partes contratantes. Se confirmado, esse “negócio fantasma” teria relevância para a sonegação fiscal, mas, ao mesmo tempo, poderia revelar a existência de “caixa 2” em um dos lados da transação. E os recursos não contabilizados seriam investigados para fins de esclarecer se foi caso de corrupção ou não.
 
Outro exemplo: o cruzamento de informações entre empresas concorrentes indicaria a existência de negócios sub ou superfaturados. Novamente, essa informação teria sua importância para efeito de cálculo do montante a ser recolhido a título de tributos, e, ao mesmo tempo, a ocorrência de práticas diferentes das condições de mercado. Sendo uma das partes do negócio uma empresa pública, haveria indícios de corrupção.
 
Ainda que os tributos sejam devidamente recolhidos, uma análise direcionada dos dados financeiros constantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) poderia indicar práticas de corrupção. Como foi comentado anteriormente, a “receita” da corrupção estaria, em tese, sujeita a tributação, mas essa situação não eximiria a conduta ilícita; da mesma forma, o registro da “despesa” de corrupção e da extorsão deveria ser ajustada para efeito de tributação, o que seria indício de corrupção. Conquanto não seja essa a função primordial do Sped, esse “big brother” fiscal pode vir a ser importante para o combate da corrupção.
 
Por se tratar de controle eletrônico, a escrituração digital apresenta uma grande vantagem e um grande perigo. A vantagem é que o cruzamento e a análise dos dados financeiros das empresas podem ser, praticamente, instantâneos, com uma combinação de comandos adequados. Entretanto, o grande perigo reside no fato de que essa tarefa seria impessoal e extremamente genérica, apresentando conclusões apressadas, sem os devidos e necessários esclarecimentos. Por conta disso, os direitos dos contribuintes devem ser preservados de maneira intransigente.
 
Nesse sentido, em primeiro lugar, o sigilo fiscal deve ser absolutamente inviolável. O vazamento de informações constantes do Sped não é apenas prejudicial às potenciais investigações que podem ser realizadas, inclusive de práticas de corrução, mas também à livre concorrência e à livre iniciativa. O sigilo de dados é pedra angular do controle eletrônico de tributação.
 
Depois, os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa devem ser fortalecidos, especialmente no âmbito do procedimento administrativo. As conclusões extraídas do cruzamento de dados do Sped não podem conduzir, de maneira açodada, à aplicação de penalidades. Os contribuintes devem ter fortalecido o seu direito ao esclarecimento daquilo que o computador apontou de maneira fria, até como forma de evitar novas oportunidades de extorsão. (Redação JC e Jornal Valor Economico)
 
Fonte: Jornal Valor Econômico
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NF-e: Falhas na gestão colocam empresas em risco, alerta pesquisa

NF-e: Falhas na gestão colocam empresas em risco, alerta pesquisa
 
Estudo realizado pela Systax revela que muitas companhias sequer conferem informações dos documentos recebidos.
 
As notas fiscais eletrônicas (NF-e) ainda não recebem o tratamento adequado e o risco de as empresas sofrerem uma penalização imposta pelo Fisco é grande. É o que indica uma pesquisa realizada pela fornecedora de tecnologia Systax junto a 1087 companhias.
 
O estudo realizado pela provedora de ferramentas fiscais alerta que a forma como esses documentos são geridos pode acarretar pagamentos de impostos de forma errônea, além de deixar de obter créditos quando possível.
 
“A questão da qualidade da informação tributária, objetivo do Sped, também continua como um grande problema para a maioria das empresas pesquisadas”, afirma a companhia.
 
De acordo com a Systax, além daquelas organizações que não conferem as informações das NF-e recebidas, há um grande percentual de erros detectados pelas empresas que executam esta tarefa.
 
A pesquisa aborda também a preparação para a Manifestação do Destinatário, cruzamentos entre XMLs e escrituração fiscal, adoção do CT-e, Eventos da NF-e, erros de NCM nas NF-e recebidas, multas já recebidas, dentre outros problemas observados.
 
“É fundamental que as empresas avaliem seus processos de forma a garantir a guarda, validade, integridade e qualidade das informações”, aconselha a provedora, afirmando que tais pontos ainda não são vistos como relevantes por uma parcela das empresas que contribuíram com a pesquisa.
 
Cerca de 60% do universo pesquisado ainda realiza procedimentos manuais para validação e armazenamento de suas NF-e e 66% afirmam já terem recebido alguma NF-e inválida, cancelada, denegada ou com algum problema.
 
Fonte: Jornal Contábil
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Os sistemas SPED e a crise geral

Os sistemas SPED e a crise geral
 
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) vem desde 2005 anunciando seus objetivos por meio da RF (Receita Federal), e fazendo cumprir seu cronograma de implantação, avançando. Pela área fiscal, com a nota eletrônica desde 2007 e o Sped contribuições e fiscal desde 2012; pela área contábil, com o Sped contábil desde 2007, Sped Fcont em 2008 e Sped ECF em 2015; pela social, com o e-social, projeto em andamento desde 2012 e que entrará no ar em 2016. Embora haja todo avanço no projeto pelo lado da RF, o outro, o lado ‘obrigado a fazer’, vem enfrentando dificuldades, tanto pela complexidade quanto pelo desprezo da RF com os contribuintes no sentido de ‘Forçar empresas a cumprirem obrigações em cima de plataformas incompletas’, e também pela ‘cultura reinante’ nos diversos meios empresariais que refletem o pensamento nacional de que ‘isso não vai pegar’, ou ‘na hora dá-se um jeito’.
 
Contudo, o que vem se observando é que o projeto Sped é sério, pegou, não volta, e exige das empresas em seus departamentos internos, quanto das assessorias contábeis – que assistem a maioria esmagadora das pequenas e médias empresas –, postura de atenção com as requisições mínimas das obrigações (sistemas da indústria e da empresa contábil, que devem ‘conversar entre si’; gestão das rotinas num processo que anteveja as obrigações; e conscientização empresarial de que não há mais espaço para o famoso ‘jeitinho brasileiro’).
 
A economia se deteriorou rapidamente e trará consigo consequências e ações dos governos, dentre elas:
1 – a diminuição em concessões governamentais de apoio a setores, como a ‘desoneração’ da folha e isenções especiais;
2 – aumento rigoroso na cobrança de impostos com ações inclusive ‘desmedidas e até inconstitucionais’, na base do ‘cobra, processa, executa, apreende e quem quiser que vá atrás da Justiça’;
3 – desconsideração de regimes tributários mais favoráveis, como o Simples Nacional ou Presumido, ao sinal de quaisquer irregularidades que até hoje podem ser negociadas sem exclusão dos regimes;
4 – por parte de órgãos privados, como bancos, aumento expressivo nos juros e redução drástica na concessão de empréstimos e financiamentos para expansão ou mesmo sobrevivência, além da exigência de demonstrações nunca antes solicitadas até para micronegócios.
 
Para todas as questões acima, a manutenção regular da escrituração contábil, feita de forma previamente planejada, com transparência por parte do gestor na informação à contabilidade, e com a aplicação da devida técnica por quem realiza a contabilidade, com a utilização de sistemas minimamente inteligentes que diminuam o risco da informação, poderá ser ‘sinônimo de sobrevivência’. É bom considerar isto. (Diário do Grande ABC)
 
Nilton de Araújo Faria é sócio da Master Consultores.
 
Fonte: Jornal Contábil
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E-Financeira, novo dever do contribuinte

E-Financeira, novo dever do contribuinte

A obrigação sobre informações financeiras abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Os contribuintes brasileiros devem se atentar à nova obrigatoriedade para declarações de dados financeiros previstos com a publicação das Instruções Normativas 1.571 e 1.580/2015, pela Receita Federal do Brasil (RFB). A nova modalidade de prestação de informações e operações financeiras, por meio da declaração e-Financeira, atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Essas informações devem ser enviadas quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A transmissão dos dados deve ser acompanhada do nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da empresa.
Essas informações devem ser enviadas quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A transmissão dos dados deve ser acompanhada do nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da empresa.
A e-Financeira visa cumprir o acordo entre o governo federal e os Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implantação do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca), celebrado no ano passado.
Inicialmente, a legislação norte-americana prevê o controle e a coleta de informações de correntistas e investidores norte-americanos que aplicam recursos financeiros em outros países. Portanto, o Fatca é uma tentativa mundial iniciada como diretiva dos EUA para combater práticas de evasão fiscal e, assim, impulsiona várias nações, como o Brasil, a adotarem medidas similares.
Como resultado, a medida pode trazer mais transparência para o mercado e criar dificuldades para a prática de corrupção. Isso porque haverá um intercâmbio de informações cada vez maior. Logo, cria-se um banco de dados com acesso instantâneo, muito mais rápido que hoje.
Além disso, o pacto deve auxiliar no monitoramento das operações financeiras ligados às atividades criminosas como terrorismo, tráfico de armas e drogas.
Não obstante, com a implantação do e-Financeira, no leiaute estipulado pela RFB, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) deve ser descontinuada a partir de 2016. Nisso, há a possibilidade da extinção de outras obrigações vigentes à medida que a Receita defina novos módulos ao e-Financeira. Vale lembrar que as informações das contas de dezembro de 2015 deverão ser entregues em maio do ano que vem.

Fonte: Fonte: Fenacon / DCI (Autor: Pierre Moreau)
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SPED do Simples Nacional ameaça pequenas empresas‏

SPED do Simples Nacional ameaça pequenas empresas‏
Se enfrentar a burocracia em papel já é tarefa difícil para qualquer empresário, a digitalização só vai piorar essa realidade.
Muitas pessoas devem ter crescido com a recordação da famosa venda, a mercearia do bairro, o mercadinho, a lojinha do Seu João. Pois é, e com certeza Seu João faz parte do Simples Nacional e até hoje toca seu negócio no mesmo ritmo, anotando tudo no caderninho, às vezes vendendo fiado, mas longe de digitalizar seu negócio, de controlar o estoque, de registrar minuciosamente cada entrada e saída de produtos.
Só que, para 2016, o Governo Federal e alguns Estados querem exigir do Seu João muito mais do que os impostos mensais. Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples. “Inclusive, o Tocantins já assinou esse protocolo. Se nada for feito, as pequenas empresas terão que adquirir computadores, contratar gente, implantar sistemas. Será que muitas conseguirão sobreviver?”, questiona Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price.
Péssimo negócio
Há mais de 20 anos sobrevivendo com um mercadinho em Araguaína, sem ao menos um computador dentro do comércio, um pequeno empresário, que pediu para não ser identificado, anunciou o futuro do seu negócio. “Já estou pensando em fechar. O movimento diminuiu muito e se eu precisar fazer tudo o que o Governo está mandando, não vou ter condições de pagar as despesas”, conta.
Dificuldades simples
Se enfrentar a burocracia em papel já é tarefa difícil para qualquer empresário, a digitalização só vai piorar essa realidade. “Imagine um senhor desse ouvir expressões como NCM, CFOP, NFC-e, CRT, CSOSN, regimes monofásicos, substituição tributária, JAVA, PVA, dentre muitas outras que envolvem o SPED?”, indaga Dias.
Lidar com a contratação de consultorias em informática para instalar computadores, emissores de cupom fiscal, leitor de código de barras e todo o suporte necessário representará um peso incalculável para as pequenas empresas. “E nem falamos ainda sobre as questões tributárias que estarão envolvidas neste processo como a configuração correta dos sistemas ou ainda a correção de erros que impeçam a gravação, assinatura digital e transmissão do arquivo SPED”, acrescenta o contador.
Para Ronaldo, esse é ainda um universo totalmente distante do micro e pequeno empresário brasileiro. “Vai demorar um tempo para que ele consiga crescer seu negócio a ponto de implantar tanta tecnologia”.
Tentativas
Representantes da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) reuniram-se, neste fim de setembro, com o Secretário Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino, para solicitar mudanças nesta obrigatoriedade.
O documento encaminhado pela Fenacon pede que sejam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital os microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
A pressa
Há exatamente um ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal publicou uma resolução (115/2014) que veda a exigência de obrigações tributárias acessórias às empresas do Simples Nacional em todas as esferas (federal, estadual e municipal). Em relação à escrituração fiscal digital (EFD), a exigência só pode acontecer mediante autorização do CGSN e com disponibilização de aplicativo gratuito para uso das empresas. “Mas como vários Estados, antes desta medida, já tinham obrigado as pequenas empresas ao SPED, a medida só vale para aqueles que não tinham ainda exigido tais obrigações. Por isso não surtiu efeito para Tocantins e demais signatários do protocolo”, conclui Ronaldo.

Fonte: www.contadores.cnt.br
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ECD e ECF: quais são as diferenças?

ECD e ECF: quais são as diferenças?

O ano de 2015 foi de grandes expectativas para algumas novidades anunciadas ainda em 2014 na área da contabilidade, entre elas a Escrituração Contábil Digital (ECD), enquadrada na base legal da Instrução Normativa RFB 1.420, de 19 de dezembro de 2013, e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), editada pela Instrução Normativa RFB 1.422, de 19 de dezembro de 2013.

Vejamos algumas distinções entre a ECD e ECF que não podem passar despercebidas. Confira!

O que é ECD?

Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros:

Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Quem está obrigado à entrega da ECD?

Estão obrigadas a adotar a ECD, a partir dos fatos ocorridos em 1 de janeiro de 2014:

Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
A ECD torna-se facultativa para outras sociedades empresariais. As Micro e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

O que é ECF?

A ECF é uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL, agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.

A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), dando ao Fisco um leque maior de informações. A ECF é composta de 14 blocos, o que a torna mais complexa e trabalhosa, obrigando as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do lançamento. Uma das novidades trazidas pela nova obrigação é a exclusão do preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era extenso.

Para ser gerada, a ECF precisa seguir o leiaute apresentado no Manual de Orientação da Declaração que descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração.

Quem está obrigado à entrega da ECF?

A nova obrigatoriedade é imposta a todas as pessoas jurídicas atuantes no Brasil, inclusive imunes e isentas, devendo apresentar seus dados a partir do ano-calendário de 2014.

Vale destacar que a ECF não se aplica a:

Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais Micro e Empresas de Pequeno Porte enquadradas (Simples Nacional);
Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
Pessoas jurídicas inativas;
Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentarem a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Quando é obrigatório?

Em relação à ECF, o prazo final de entrega estipulado no art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014, é dia 30 de setembro de 2015, relativo ao ano-calendário de 2014.

Ciente da complexidade do processo de preenchimento da ECF e dos impactos negativos do atraso em sua entrega ou de erro nas informações enviadas ao fisco, a Sage apresenta um novo módulo do IOB Auditor Eletrônico Sped especialmente para a ECF.

Com o novo módulo, o programa, que já audita as informações processadas pelas empresas em busca de inconsistências, evitando o envio de dados errados à Receita Federal, se torna a única solução do mercado a englobar as demandas contábeis referentes à ECF.

Qual a diferença entre ECD e ECF?

A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Faz parte do envio digital da ECD os livros: Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de lançamento. Já para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Os demais contribuintes valem-se de um leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

A ECF substitui a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto as optantes pelo Lucro Presumido, além das entidades isentas ou imunes do IRPJ e CSLL, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs).

Fonte: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/ecd-e-ecf-quais-sao-as-diferencas/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Disponibilizada nova versão da ECF

Disponibilizada nova versão da ECF

Para as empresas que já transmitiram a ECF em versões anteriores do programa não há necessidade de transmitir novamente (retificar a ECF).
Foi disponibilizada para download pelo Sped a versão 1.0.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior e inclusão de registros, descritos abaixo:

– Inclusão dos registros Y700, Y710 e Y720;

– M300 – Correção do somatório do M310 de centro de custos diferentes para a mesma conta contábil;

– M410 : Exclusão das regras de base de cálculo negativa e prejuízo fiscal para períodos A01 até A12.

– Y611 – Exclusão da regra CNPJ DIFERENTE;

– Atualização automática para novo do descritor de leiaute; e

– Correção de erros na geração do relatório de impressão.

Como houve alteração do descritor da versão, para validar um arquivo da ECF que foi produzido na versão anterior deve ser feito o seguinte procedimento:

– Exporte a ECF;

– Exclua a ECF do programa; e

– Importe a ECF para nova validação.

Para as empresas que já transmitiram a ECF em versões anteriores do programa não há necessidade de transmitir novamente (retificar a ECF).

Fonte: LegisWeb, Portal SPED
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.