EFD-Reinf é a mais nova modalidade do Sped

EFD-Reinf é a mais nova modalidade do Sped
 
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A novidade está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
 
A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho (PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, INSS). A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada à regular liberação de versões melhoradas, fomenta a construção coletiva que caracteriza o Sped e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.
 
A Reinf passará a recepcionar mensalmente outras informações até então declaradas ao Fisco anualmente, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), além de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip). Tanto a Reinf quanto o eSocial carregam consigo uma particularidade em relação aos demais módulos do Sped: sua transmissão é responsável pela geração de créditos tributários. “Se não forem geradas e transmitidas as obrigações, a empresa não conseguirá pagar os impostos”, ressalta o sócio da empresa de auditoria KPMG Valter Shimidu. O coordenador Nacional do Sped e auditor-fiscal da Receita Federal, Clóvis Belbute Peres, ressalta que “as informações deverão chegar em um nível de detalhamento que não ocorria em nenhuma das exigências anteriores”. “Na Reinf, estou olhando a matéria tributária na essência. Isso gerou a necessidade de separação”, esclarece Peres.
 
O tema foi um dos assuntos da 1ª edição do Conexão Sped, promovido pela empresa Decision IT em Porto Alegre. Durante o evento, o coordenador do Grupo de Trabalho do eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia, afirmou que a Reinf irá possibilitar à pasta o acesso a todas as informações dos trabalhadores. “O pagamento do salário é apenas mais um evento. Com a EFD-Reinf, vemos a oportunidade de obter registros mais qualificados”, sublinhou Maia. O também auditor-fiscal do Trabalho lembrou que o Sped trouxe a possibilidade de implementação do projeto de Registro Eletrônico do Trabalhador, planejado desde 2002 pelo MTE. Para Maia, “o sistema eSocial foi formatado de forma voltada ao trabalhador e à facilitação das rotinas do empregador, do que ao tributo em si”.
 
 
Fórum solicita adiamento de prazo
 
A apresentação do primeiro leiaute (leiaute beta) da EFD- -Reinf foi realizada pela Receita Federal no início deste mês durante a reunião do Fórum Sped, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As empresas- piloto fizeram considerações e sugestões ao projeto apresentado para que os técnicos da Receita façam uma análise das demandas. Segundo o representante do CFC no Fórum Sped, Paulo Roberto Silva, a nova escrituração precisa entrar em vigor junto com o eSocial. “A ferramenta é necessária para alimentar a Declaração de Débitos e Créditos Federais, em conjunto com o eSocial.
 
Para o contribuinte, ela reduzirá burocracia, visto que com o eSocial eliminará a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf). Para as empresas é positiva, porque moderniza a forma de prestar informações, e para a Receita é positivo, porque torna mais efetiva a consulta para a malha fina”, defendeu Silva. Como devem entrar em vigor juntos, representantes das empresas-piloto solicitaram à Receita posicionamento sobre o adiamento do prazo do eSocial, previsto para setembro de 2016.
 
Contudo, nem o cenário político e econômico parece ameaçar qualquer questão ligada ao projeto Sped. Mesmo ciente da instabilidade que toma conta do País nos últimos meses, o coordenador Nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, é categórico ao defender que as empresas se preparem aos próximos passos do projeto inciado em 2007 e não apostem em adiamentos. Segundo Peres, o eSocial “já é um projeto de Estado. Independente de governo, há a clareza de que essas ideias vêm revolucionando a vida do trabalhador e aproximando Fisco e empresário”.
 
 
Obrigação requer investimentos
 
Conforme a publicação “Você está preparado para a EFD-Reinf?”, elaborada pela rede global de auditoria KPMG, o percentual médio de informações requisitadas pela nova obrigação acessória que não existem nos sistemas das empresas ou que necessitam de ajustes para atender às exigências da legislação chega a 54%.
 
Entre os desafios para entrar em conformidade estão mudança de cultura e processos da empresa, governança e disponibilidade de informações, processos e procedimentos descentralizados e com controles manuais, adequações sistêmicas e de interfaces e aumento da qualidade das informações e procedimentos. Ainda de acordo com o relatório, 78% das empresas possuem informações relativas aos documentos fiscais de prestadores de serviços em sistemas e/ou módulos apartados do sistema principal das empresas. Mais alarmante é o percentual de organizações que não possuem seus processos e procedimentos relacionados à contratação de terceiros de maneira centralizada e uniforme ou, ainda, não possuem políticas formalizadas e estabelecidas para esses processos: 81%.
 
O sócio da KPMG Valter Shimidu concorda que as empresas têm pela frente um desafio grande para ficar completamente de acordo ao novo sistema, mas adverte que nenhuma dessas exigências deveriam ser estranhas aos ouvidos dos empresários. “Quem acompanha o eSocial devia saber que, em algum momento, as informações da Reinf seriam cobradas”, diz Shimidu. Até o ano passado, todas as exigência da EFD-Reinf faziam parte do eSocial. Apesar da separação, a ideia é que ambas tenham o mesmo cronograma, ou seja, que as empresas sejam obrigadas a utilizar os sistemas para transmitir informações a partir de janeiro de 2017. Contudo, existe um pleito pela prorrogação desse prazo, ao menos para a EFD-Reinf.
 
Fonte: Fenacon (Autor: Roberta Mello)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Em tempos de lava jato: o FISCO para que serve, afinal?

Em tempos de lava jato: o FISCO para que serve, afinal?
 
Exercendo a atividade de professor, tenho visto com frequência questionamentos do porquê os FISCOS brasileiros não pegam estes famosos casos de corrupção também, agindo como cordeirinhos para os políticos e apenas sendo uma fera com os cidadãos comuns.
 
Esta percepção ocorre principalmente por um fator legal. A existência do sigilo fiscal. O FISCO legalmente não pode divulgar quem são as empresas e pessoas fiscalizadas e quais foram os resultados desta fiscalização. Mas deixa uma pista em suas prestações de conta.
 
Nos sites institucionais encontramos divulgação de operações e relatórios de resultados da arrecadação. Nele encontramos o quanto é recuperado e de quais setores da economia vieram este resultado. Estes resultados são excepcionais.
 
Lendo estes relatórios percebemos o quanto o uso de tecnologia está incrementando os resultados da fiscalização e trazendo grandes resultados. Tendo como fonte exclusivamente o divulgado nos sites institucionais do FISCO recentemente podemos encontrar vários exemplos.
 
Em Goiás, cerca de 50 empresas serão autuadas por fraude tributária em aproximadamente R$ 100 milhões nos próximos dias pelo FISCO goiano. Somente uma rede de fast-food nacional foi autuada em R$ 8,5 milhões. Na Bahia a atuação dos chamados “hackers fiscais” gerou um total de R$ 68,9 milhões em autuações.
 
A contribuição do FISCO a tão famosa Operação Lava Jato não fica atrás! A análise do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) da Construtora Andrade Gutierrez levou a materialização de provas tão robustas que provocou um acordo de leniência pela empresa (uma espécie de delação premiada de empresas) e a devolução de mais de R$ 800 milhões.
 
No total, ao final de 2015, as autuações vinculadas à Operação Lava Jato já atingiam a cifra de R$ 1,42 bilhão. Atualmente, outras 425 fiscalizações encontram-se em andamento e a expectativa é de que aproximadamente R$ 10 bilhões sejam lançados contra empresas e pessoas envolvidas no esquema ao final das investigações.
 
Enfim o FISCO é ente de proteção a sociedade honesta, possui um caráter impessoal e republicano ao aplica o rigor da lei a toda e qualquer pessoa, seja ela “forte” ou “fraca”. Insistir nestes argumentos é, na opinião deste professor inocência, desinformação ou leviandade.
 
Fonte: Contabilidade na TV (Autor: Edgar Madruga)
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EFD ReInf, sem novidades!

Tenho sido questionado sobre a minha cisma, sobre esta nova obrigação, porque, alguns amigos, me criticam dizendo que sou arauto da má notícia, que a EFD ReInf não é este bicho papão todo, que eu tenho falado; porque, afinal de contas, tudo o que foi colocado nesta obrigação acessória, já é realidade e não existe nada novo. Muito bem, resolvi absorver a crítica e fazer uma breve reflexão sobre esta cisma. Afinal, a minha avaliação no Quantum identificou um profissional resiliente. Assim, resolvi fazer uma breve reflexão de um “Estudo de Caso” sobre a EFD ReInf.

Sabemos que os temas que não estão diretamente relacionados com a folha de pagamento deram origem a esta obrigação, tais como, serviços prestados e tomados de serviços por cessão-de-mão-de-obra, Rec. Recebidos ou Repassados p/ Assoc. Desp. que Mantenha Equipe de Futebol, Retenções DIRF, Comercialização da Produção Por Produtor Rural PJ/Agroindústria, informações – CPRB, etc. Então, vejamos este primeiro exemplo. Temos um registro que trata exclusivamente das operações de/e com serviços de Cessão-de-mão-obra – R-2010 – Retenções- Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra – , que estão listados na Tabela 6. E, se pegarmos alguns itens desta tabela, por exemplo, o código 20 – Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, realmente, a contratação deste tipo de serviço não tem segredo:

1- A empresa escolhe uma empresa,
2 – Assina um contrato,
3 – Estabelece a data de medição dos serviços, que certamente é de 1 a 30
4 – A empresa presta o serviço ao longo do período, emite a nota fiscal no dia 30,
5 – Envia por email para a empresa contratante, que por sua vez
6 – Registra esta nota no próprio dia 30, ou se for o caso, até pode deixar o lançamento da nota no sistema de gestão, para os dias seguintes, mas, com lançamento retroativo ao dia 30, porque, este serviço foi prestado no mês de março, que deve ser parâmetro para o cálculo e recolhimento do INSS, porque, para o INSS é calculado com base no regime de competência, que é a data da prestação do serviço.

Eu queria pular algumas repercussões, mas, acho que não.., porque, tenho certeza que apesar de não ser novidade, elas são bem preocupantes, digamos que em nosso exemplo, a empresa cedente dos serviços de cessão-de-mão-de-obra, tenha alguns de seus profissionais alocados em locais insalubres, com exposição a agentes nocivos, que garanta o direito a uma aposentadoria especial, devidamente identificado na Tabela 2 – Grau de Exposição a Agentes Nocivos da EFD ReInf dos tomadores. Na verdade, a partir da EFD ReInf, tanto prestador e quanto o tomador deverão prestar a informação sobre serviços prestados em locais insalubres, que pode ser exposição a ruídos acima de 85 decibéis. Fechando esta questão, o art. 145 da IN 971/09 estabelece o acréscimo na retenção dos 11%, de 4%, 3% e 2%. Nesta situação a empresa cujos empregados, estejam expostos a agentes nocivos nas dependências do tomador de serviços ou em local por este indicado, terá uma retenção 15, 14, ou 13% sobre a nota fiscal, e não os 11% como é comumente recolhido. Este acrescimento se presta ao custeio da aposentadoria especial.

Como disse, esta regra não é nova, desde a Lei n° 10.666/03, a novidade é que agora a informação será enviada num arquivo magnético, e a fiscalização muito mais célere. Ah! Quase esqueço, o prestador ao celebrar o contrato, precisa prever este acréscimo no contrato com a contratante, e a parte mais dolorosa, Olhai os legados! Porque a eles pertencem a regra do prazo decadencial.

É, realmente, acho que é um exagero da minha parte, a EFD ReInf é uma simples obrigação acessória ….mensal, sem grandes novidades.

Fonte: Jorge Campos
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Novo sítio do SPED está no ar

Novo sítio do SPED está no ar
 
Está no ar o novo sítio do SPED (sped.rfb.gov.br). Uma das principais novidades é a responsividade: ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, o sítio traz outras melhorias.
 
Segundo o auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital, unidade que supervisiona o SPED, a navegação foi facilitada pelas escolhas de desenho de conteúdo. “O SPED é composto de 12 módulos – cinco documentos fiscais e sete escriturações. Agora, todos possuem um link diferenciado no sítio. Ademais, em cada caso, os menus que aparecem são os mesmos, facilitando a experiência do usuário”, explica.
 
O menu de cada módulo possui os seguintes elementos autoexplicativos: “O que é”, “Downloads”, “Legislação” e “Perguntas Frequentes”. Em alguns módulos, há também um item “Serviços”, que possibilita a utilização de aplicações específicas, como a inspeção da situação de uma escrituração na Junta Comercial. As notícias e novidades ganharam local especial na área “Destaques”, presente não apenas na página inicial, mas na página de cada módulo separadamente.
 
“Mais do que uma nova ferramenta de busca de conteúdo especifico, o sítio utiliza a nova interface para que se entenda o SPED como o programa amplo que ele de fato é. Ao visualizarmos e interagirmos com os diferentes módulos de forma simples, torna-se evidente a amplitude do SPED e sua importância não apenas para a RFB, mas para a sociedade”, comenta Clovis.
 
 
Fonte: Receita Federal
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Grande avanço para o SPED

Grande avanço para o SPED
 
O Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
 
O Decreto altera a redação do art. 78-A do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).
 
O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.
 
Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio Sped dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, reproduzido a seguir: “A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”
 
Finalmente, o Decreto estabelece que as ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas.
 
 
Consolidando as informações:
1 – ECD de empresas transmitidas após 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão.
2 – ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão, exceto se estiverem “sob exigência” ou “indeferidas”. No caso de estarem “sob exigência”, devem ser sanadas as exigências e deve ser transmitida a ECD substituta.
3 – O recibo de transmissão é o comprovante da autenticação.
 
 
Fonte: Receita Federal
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Sped: por que a obrigatoriedade do Certificado Digital?

Sped: por que a obrigatoriedade do Certificado Digital?
 
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído em 2007, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Desde sua implantação, anualmente a Receita Federal do Brasil (RFB) traz novidades com relação às obrigatoriedades acessórias. E, no ano de 2015, por exemplo, foi introduzida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e o eSocial Simples Doméstico.
 
O sistema tem a finalidade de unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos integrantes das escriturações contábil e fiscal das pessoa jurídica, através de um fluxo computadorizado de informações. O Sped também visa facilitar a fiscalização, integrando informações de interesse dos governos federal e estadual.
 
De modo geral, o cumprimento das obrigações acessórias que eram realizados e entregues em formato físico (com pilhas e pilhas de papéis), agora são enviados de forma digital com a implantação do Sped. Entretanto, para fazer a transmissão às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, é necessário utilizar o Certificado Digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
 
Certificado Digital
Mas o que é um Certificado Digital? Ele corresponde a uma assinatura com validade jurídica, garantindo proteção às transações eletrônicas e outros serviços realizados na Internet. Permite que pessoas físicas ou jurídicas assinem digitalmente com agilidade – já que pode ser realizado em qualquer lugar do mundo – e segurança.
 
Existem diferentes tipos de Certificados Digitais:
> O e-CPF é para pessoa física, sendo a versão eletrônica do Cadastro de Pessoa Física (CPF), funcionando como a sua identidade na internet;
> O e-CNPJ é para empresas e deve ser emitido para o representante legal da companhia;
> O e-PJ é para assinatura de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e).
 
Completando quase 15 anos de existência no Brasil, o Certificado Digital também já contribuiu para o desenvolvimento tecnológico das organizações públicas e privadas. E, desde 2014, o Certificado Digital está mais próximo também do cidadão. No site da Receita Federal, por exemplo, ele auxilia no preenchimento automático da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e no acesso aos serviços exclusivos no site da Receita Federal. Outras iniciativas divulgadas é o Certificado Digital na Carteira de Identificação Estudantil (CIE) e o novo passaporte eletrônico brasileiro, que já tem assinatura digital assinado com a identidade virtual, o que expandiu a validade do documento internacional.
 
Fonte: https://safeweb.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Do Sped à reforma tributária, os vários desafios para 2016

Do Sped à reforma tributária, os vários desafios para 2016
 
O ano de 2016 será desafiador para os contabilistas, até porque há diversas alterações legais em pauta e, consequentemente, obrigações acessórias motivadas por novas e/ou velhas legislações que integram o pacote do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
 
Nesse cavalo-de-batalha acrescentam-se, ainda, o eSocial, EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, ECF (segundo ano, com alterações advindas das alterações tributárias e normativas contábeis), e-Financeira (primeira entrega em maio/2016) e alterações na tributação do mercado exportador/importador, entre outros.
 
Por sua vez, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que dará continuidade aos projetos de reforma tributária do PIS/Cofins e do ICMS. E, nesse sentido, as alterações no cenário tributário refletem diretamente na contabilidade das empresas. “As atuais sistemáticas de apuração do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) causam dúvidas aos usuários da contabilidade, pois trazem em sua estrutura conceitual variáveis que precisam de harmonização, qualificação do segmento empresarial e opção tributária”, observa Geuma Nascimento, sócia da TG&C – Auditoria, Consultoria e Contabilidade.
 
“As novas formas de cobrança desses impostos já trazem grande inquietação ao mercado. Algumas consultorias calculam que a arrecadação anual aumentaria em R$ 50 bilhões, em decorrência dessa elevação”, diz a diretora de consultoria da ABC71 Sistemas de Gestão, Miriam Negreiro. “Além disso, há complicações de imposto cumulativo e não cumulativo, se a empresa optou por lucro presumido ou lucro real, incidência sobre o valor total ou sobre valor agregado e alíquotas diferentes com aumento até por volta de 5%”, completa.
 
Para o presidente da ABC71, Antonio Barbosa, o setor de serviços enfrentará grande batalha, pois o regime cumulativo não permite a dedução de créditos tributários. Alterando o sistema para não cumulativo, a alíquota do setor terá que subir, encarecendo ainda mais a operação impactada pelo custo de mão de obra.
 
A prorrogação da obrigatoriedade de janeiro de 2016 para janeiro de 2017 do Bloco K (controle da produção e do estoque) também exigirá maior esforço do setor contábil. “Temos observado parcerias de escritórios de contabilidade com empresas de software, que possuem produtos compatíveis e custo viável. Nesse caso ganham o escritório de contabilidade, o fornecedor de software e, principalmente, o cliente, com os gestores descobrindo como otimizar e aumentar suas margens”, destaca Miriam, da ABC71.
 
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços (Autor: Zulmira Felicio)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Quem tem medo do Cruzamento de dados da Receita Federal?

Quem tem medo do Cruzamento de dados da Receita Federal?
 
Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às “garras do Leão” no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.
 
Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do IPCA, a alta acumula 6,7% – no mesmo período, a arrecadação total das receitas federais caiu mais de 3%.
 
“Antes havia a crença de que o ‘peixe pequeno’ nunca seria encontrado porque a fiscalização não teria interesse em quem recolhe tão pouco tributo. Mas isso está mudando”, afirma Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados. “O fato de ser pequeno não protege mais o contribuinte”, diz, lembrando que hoje as empresas prestam informações eletrônicas para o Fisco que podem ser cruzadas imediatamente. “O governo brasileiro tem equipamento para isso, tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal. A capacidade de obter informação aumentou.”
 
O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), fiscal e contábil. Implantado em 2008, a adesão foi escalonada e hoje está em sua etapa final. As empresas enquadradas no Simples ainda estão fora do sistema, mas muitos dos seus clientes e fornecedores se encontram dentro. Além disso, é esperada para breve – possivelmente em 2016 – a inclusão das que ainda estão fora.
 
Valeria lembra o aumento das “obrigações acessórias”, como a de informar impostos incluídos no preço na nota fiscal e o Sped social, que informatiza as informações sobre recursos humanos das empresas.
 
“Existem cerca de 17 milhões de empresas no Brasil que pagam algum tipo de tributo; destas, apenas 8 milhões (das quais 98% são micro e pequenas, a grande maioria enquadrada no Simples) pagam os impostos mais importantes, como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins”, informa Geuma Campos do Nascimento, mestra em contabilidade, professora universitária e sócia do grupo Trevisan Gestão & Consultoria.
 
Para as menores, que ainda não se preocupam com aspectos tributários, as advogadas sugerem correr atrás de informações, de consultoria, ou de um contador. “Elas precisam ser mais bem informadas, pois logo serão encontradas e nem vão saber por quê. O susto vai ser grande”, diz Valeria. Para ela, pagar imposto não tem apenas uma função arrecadatória, mas também de inclusão social e cidadania.
 
Geuma lembra ainda outro aspecto do pagamento de impostos: é uma importante ferramenta de gestão. Para ela, o pagamento de impostos não pode inviabilizar a sobrevivência da empresa, tem que ser incluído no custo. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados, sugere o planejamento tributário como forma de se enquadrar da melhor forma às exigências e ficar fora da malha fina. “Se a empresa não faz esse planejamento e está irregular, será alvo mais cedo ou mais tarde. Mas mesmo as empresas médias resistem ao planejamento. As menores, então, só procuram ajuda profissional depois que o problema acontece”, revela.
 
Fonte: DCI
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Prazo do Bloco K é adiado para janeiro de 2017

Prazo do Bloco K é adiado para janeiro de 2017
 
Secretários estaduais de Fazenda decidiram adiar o prazo de implantação por grandes empresas do chamado Bloco K para janeiro de 2017. A ferramenta faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e exige o envio eletrônico de dados detalhados sobre a movimentação do estoque pelas empresas ao Fisco.
A prorrogação beneficia companhias com faturamento anual superior a R$ 300 milhões. Antes da alteração do prazo, elas seriam obrigadas a entregar essas informações já a partir de 1º de janeiro de 2016.
A data foi estendida pelos secretários em votação realizada durante a 159ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na última sexta-feira. A decisão sobre o novo prazo deve ser publicada nesta semana no Diário Oficial da União.
Dois motivos principais foram apontados pela Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Confaz para a prorrogação do prazo. Foram destacadas as dificuldades de alguns setores para atender as novas regras e a possibilidade de se discutir a flexibilização da exigência.
O Bloco K reunirá informações sobre matérias-primas e suas respectivas quantidades para um controle do processo produtivo. Hoje, o Fisco tem acesso às movimentações de entrada e saída das empresas por meio da nota fiscal eletrônica, mas não sabe a fórmula de transformação dos insumos nos produtos que serão comercializados pela indústria. E é essa fórmula que deverá ser informada com a implantação da ferramenta.
Essa exigência, no entanto, acabou deixando as empresas preocupadas em razão do risco de acesso a segredos industriais por concorrentes. O advogado Douglas Mota, do escritório Demarest, afirma que a banca se preparava para ingressar com ações judiciais em 16 Estados antes da alteração dos prazos. “Todas tinham como principal argumento a possibilidade de quebra do segredo industrial”, afirma.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) quer discutir o modelo do Bloco K. Além do sigilo das fórmulas de produção das companhias, a indústria questiona se o Fisco terá condições de processar todas essas informações que serão geradas.
Há discussão também sobre os custos que serão gerados com a implantação da ferramenta. Segundo estimativa da Associação de Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), as companhias gastariam 3% da sua produtividade para manter o programa de informações exigidos pelo Bloco K.
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, Humberto Barbato, a decisão do Confaz é um passo importante para que se ampliem as discussões sobre a exigência da ferramenta. “A complexidade exigida pelo Bloco K geraria uma carga burocrática que a indústria não conseguiria atender. Seria praticamente impossível de ser cumprida.”
Em outubro, por meio Ajuste Sinief nº 8, o conselho já havia autorizado o adiamento do prazo para as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões – o prazo, inicialmente, também era 2016 e agora será em 1º de janeiro de 2017. Indústrias e comerciantes atacadistas conseguiram ainda mais prazo: 1º de janeiro de 2018. (Colaborou Carla Serqueira, de Maceió)
 
Fonte: Valor Econômico (Autor: Joice Bacelo)
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Bloco K tende a dificultar a concorrência desleal

Bloco K tende a dificultar a concorrência desleal
 
A corrida para as adaptações do Bloco K se intensifica, as indústrias que obtiver faturamento superior a R$ 300 milhões no ano de 2014 estão com seu planejamento fiscal apertado, tendo menos de um mês para se adequarem às regras, que passam a ser obrigatórias para essas empresas a partir de janeiro.
 
Como toda nova exigência fiscal, o Bloco K foi duramente criticado, mas as regras contidas na medida não são tão novas assim: existente desde 1970, o bloco K nada mais é que a digitalização do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Já que nunca existiu a obrigatoriedade da entrega destas informações ao Fisco, quase todas as companhias deixaram as regras fiscais que compõem o controle de produção e estoque de lado, criando um vazio operacional, demandando atualmente uma revisão em toda a cadeia produtiva de grandes indústrias, para que assim essas consigam documentar a entrada de produtos e insumos que compõem sua produção.
 
Para alguns industriais e empresários essa é mais uma medida governamental que onera o setor, exigindo investimento em revisão de processos, num momento tão crítico da economia brasileira. Está na boca do empresariado brasileiro que mais uma vez o Estado faz “os bons pagarem pelos maus”, mas será que essa afirmação faz sentido?
 
A real intenção do Governo Federal com a obrigatoriedade do Bloco K é acabar com a chamada “cegueira fiscal” que existe no processo de produção e estoque das indústrias. Ao tornar essas informações obrigatórias, o Fisco cria uma maior transparência no processo produtivo do contribuinte, ao estabelecer uma coerência entre a quantidade de insumos comprados versos a quantidade de produto acabado.
 
Através dessa transparência no processo produtivo nascem os benefícios para quem esta de acordo com a lei. A partir do momento que o Fisco tiver acesso à chamada “receita de bolo” de cada produto industrializado e a quantidade de insumos utilizados para a obtenção do produto final, o cruzamento destas informações inviabilizará operações fraudulentas.
 
Compras sem notas fiscais, utilização de documentos subfaturados e reutilização de documento fiscal ficam praticamente impossíveis de serem concretizados a partir do momento que a fiscalização tem acesso à quantidade exata do quanto de matéria prima entrou e quantos produtos industrializados saíram. Como em breve toda a cadeia de insumos, além de indústrias e empresas, fará parte do Bloco K, a nova medida governamental interrompe uma rede de corrupção, em que uma série de empresas e fornecedores tiravam vantagens econômicas sobre seus concorrentes que estavam de acordo com a legislação.
 
Para você que está em dia com o SPED, fique tranquilo, revise seus processos e acredite na regulamentação natural dos preços. Quem trabalhava com preços abaixo do mercado por conta de ilegalidades vai ter que se enquadrar, privilegiando uma concorrência mais justa. Para quem trabalha com matérias primas que apresentam perdas e ganhos naturais, como compostos químicos voláteis e afins, certifique-se de que todo o processo de produção esteja documentado, com laudos e perícias que comprovem tais perdas, já que se o Fisco questionar, é possível provar com evidências.
 
Por fim, devemos ver a adoção do bloco K como uma nova regulamentação que vem pra bem, em que “os bons pagarão“ e os chamados ruins talvez deixem de existir, ou pelo menos passem a concorrer de forma justa e dentro da lei como os demais.
 
(*) Danilo Miranda é sócio da ASIS Projetos (www.asisprojetos.com.br)
 
(*) Gustavo Prado é gerente de Consultoria & Projetos da ASIS Projetos (www.asisprojetos.com.br)
 
Fonte: http://cio.com.br/opiniao/2015/12/04/ha-beneficios-no-bloco-k/
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