Controle de Retenções: Informações Exatas ao Fisco!

Controle de Retenções: Informações Exatas ao Fisco!
 
Focado em agilizar e aumentar o controle de arrecadação, o governo transfere retenções de tributos à fonte pagadora, o que sobrecarrega empresas com obrigações acessórias e aumenta excessivamente suas responsabilidades.
 
Para garantir a exatidão das informações, evitar multas e juros, as empresas devem manter-se atentas ao cálculo correto dos impostos retidos, aos serviços sujeitos à retenção e suas inúmeras particularidades.
 
São muitos detalhes, dúvidas e a atenção à legislação é fundamental. Detalho abaixo alguns itens e, quem sabe, posso ajudá-lo a elucidar o tema?!
 
Funcionando quase como uma substituição tributária, retenção na fonte é um mecanismo da legislação tributária que combate à sonegação fiscal.
 
Ao invés de o trabalhador (prestador) transferir diretamente o valor para as contas do Estado, é a entidade empregadora (tomador) que o faz.
 
Empresários reclamam que têm dúvidas e dificuldades como, por exemplo, a determinação do crédito de PIS e COFINS sobre os serviços tomados; o controle da base de cálculo mínimo para retenção das contribuições sociais; e a geração das guias de recolhimentos.
 
A preocupação com o Controle de Retenções é muito importante, pois garante a aplicação correta das alíquotas de retenção de impostos e a melhoria no fluxo de caixa. Além disso, ajuda as organizações a analisarem de forma estratégica sua cadeia de fornecimento, otimiza o tempo e garante o envio das informações ao fisco.
 
Recentemente, o governo anunciou a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf). É o mais novo módulo do SPED, que está sendo construído em complemento ao eSocial.
 
A partir de sua implantação, todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como os dados sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas, deverão ser enviadas e auditadas pelo fisco.
 
A EFD-Reinf substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
Essa escrituração está modularizada por eventos de informações e contempla múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
 
Sua periodicidade ainda não foi formalizada, porém, especula-se que a entrega seja mensal e que entre em vigor em data semelhante ao e-Social (2º semestre de 2016 para grandes empresas e 2017 para as demais).
 
Espero ter contribuído e reitero que investir em um Planejamento Tributário é fundamental, pois, para evitar problemas, a melhor opção continua sendo enviar informações 100% corretas!
 
Fonte: Blog Guia Tributário (Autor: Jackeline Leite)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Fisco de olho nas retenções sobre serviços EFD-REINF

Fisco de olho nas retenções sobre serviços EFD-REINF
 
2016 se desenha com um cenário tributário desafiador e um alerta para as organizações: não demorem para organizar as informações e se preparar para a entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), o módulo mais recente do Sistema Público de Escrituração Digital que complementa o projeto eSocial. O eSocial é um dos pilares do projeto SPED e através dele as empresas devem prestar contas das informações previdenciárias e trabalhistas, além dos vínculos de seus colaboradores e contratados.
 
Já no EFD-REINF, os contribuintes devem prestar contas ao fisco de todas as retenções sem relação direta com o trabalho, destacando-se os serviços prestados e tomados, as retenções na fonte incidentes de pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, os recursos recebidos e repassados para associações desportivas, além das entidades promotoras de eventos que envolva associações que mantenham clubes de futebol profissional, a comercialização da produção e a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas pelas agroindústrias e produtores rurais e as empresas que se sujeitam a apuração e apresentação da CPRB.
 
Parte das informações solicitadas pelo projeto EFD-Reinf já haviam sido solicitadas no projeto inicial do eSocial, e isso gerou um certo desconforto para as empresas, porque havia informações,como por exemplo de folha de pagamento,controladas pela área de RH, misturadas com informações das retenções de terceiros, controladas pelas áreas fiscal e tributária Com a separação desses dois projetos (eSocial e EFD-Reinf), as diferentes áreas das empresas tiveram mais foco e o diálogo com os times responsáveis por cada projeto deu mais tranquilidade às empresas.
 
Como em todos os projetos do SPED, e no EFD-REINF não será diferente, um dos grandes desafios enfrentados pelas empresas é com relação à qualidade das informações apresentadas. Serão solicitadas informações de documentos fiscais, detalhes das retenções, valores recolhidos e apurados, repasses de valores e valores recebidos, além dos vínculos dos participantes envolvidos nessas transações, com nível de detalhes em muitos casos não apresentados atualmente em outras obrigações, sendo necessário que as empresas, para algumas situações, façam ajustes em seus sistemas de origem dos dados, para receber e completar esse grande número de informações solicitadas agora no EFD-REINF, além de validar e garantir a correta informação, sempre de acordo com as regras da legislação atual.
 
Isso com atenção ao prazo, mencionado no projeto eSocial, sendo setembro de 2016 para as empresas que em 2014 tiveram faturamento acima de 78 milhões e para as demais empresas esse prazo é janeiro de 2017. Um grande desafio enfrentado pelas empresas é acompanhar as constantes mudanças promovidas pelo Fisco, há todo momento uma nova regra legal sendo publicada ou uma legislação tributária sendo alterada no País, o que torna o cenário dos contribuintes difícil em função de centenas de obrigações e regras a serem seguidas, com prazos exíguos e equipes reduzidas e um risco enorme de se perder num desses cenários. A adoção de uma solução fiscal especialista é um investimento mais que viável nesse cenário para apoiar as empresas.
 
Segundo estudos do IBPT, em média, são editadas 31 novas regras tributárias por dia no Brasil, e as mudanças na legislação acontecem, praticamente em menos de duas horas. Pela ótica das empresas, são mais de 3,6 mil regras que as empresas precisam seguir e, se imprimíssemos tudo isso em uma folha de A4 com fonte Arial, tamanho 12, teríamos cerca de 5,8 km de regras tributárias por empresa(fonte: IBPT-Instituto brasileiro de planejamento tributário).
 
Esse cenário nos faz pensar na quantidade de dados e informações que são exigidas das organizações, o elevado risco de exposição em função de erros e inconsistências que podem ocorrer, deixando as empresas vulneráveis a multas que variam entre 1% e 5% sobre o faturamento ou sobre o imposto devido, além das autuações fiscais.
 
Contar com uma solução focada nesse cenário caótico, capaz de automatizar processos e endereçar obrigações específicas e suas complexidades, faz com que as empresas ganhem tempo e evitem perdas financeiras, além de prepará-las para atender novas obrigações, como a EFD-REINF, por exemplo.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita Federal quer xeretar seu dinheiro não só nos bancos; STF julga se é legal

Receita Federal quer xeretar seu dinheiro não só nos bancos; STF julga se é legal
 
Nas redes sociais, contadores e advogados têm reclamado que a Receita Federal agora controla movimentações de qualquer contribuinte a partir de R$ 2.000 por mês. Mas essa não foi a parte ruim. O valor até melhorou. Antes, era mais baixo (R$ 833).
 
O problema é que a Receita ampliou onde pode xeretar no seu dinheiro, desde o começo deste ano. Antes era só em bancos e similares, agora são vários locais, como sua previdência privada, consórcio, corretoras e até sua seguradora.
 
Esta quarta-feira (24) pode ser decisiva para mudar isso. O Supremo Tribunal Federal (SFT) deve decidir se a Receita Federal tem o direito de acessar dados bancários sem autorização da Justiça.
 
O tema gera muitas dúvidas e opiniões diversas. O UOL consultou advogados sobre isso. Confira, a seguir, as avaliações de José Henrique Longo, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados; Raul Haidar, advogado tributarista; Eurico de Santi, professor da Escola de Direito da FGV de São Paulo; Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
 
STF vai decidir se Receita está certa
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se a Receita Federal pode acessar dados bancários sigilosos de pessoas e empresas sem que, para isso, precise de autorização da Justiça.
 
Entidades e contribuintes processaram
Desde 2001, uma lei (Lei Complementar nº 105) permite que a Receita obtenha diretamente com os bancos, sem autorização judicial, informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas.
 
Entidades e pelo menos um contribuinte contestam isso na Justiça. Eles argumentam que, ao acessar esses dados, a Receita está quebrando o sigilo bancário, o que fere o artigo 5º da Constituição Federal [“é inviolável (…) o sigilo de dados (…), salvo, no último caso, por ordem judicial”].
 
Nova regra para seguir seu dinheiro
A Receita mudou as regras para xeretar seu dinheiro. A partir de janeiro deste ano, mudou o valor e as instituições que podem ser fiscalizadas para ver como você movimenta seu dinheiro.
 
O limite aumentou e isso até favorece o contribuinte. Os bancos eram obrigados a informar à Receita movimentações superiores a R$ 5.000 por semestre, no caso de pessoas físicas (o equivalente a R$ 833 por mês) e R$ 10 mil por semestre, no caso das empresas (R$ 1.667 por mês).
 
Os limites de valores agora subiram para R$ 2.000 por mês para pessoas físicas e R$ 6.000 para empresas.
 
O que piorou foi onde ocorre o controle. Até o ano passado era em bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo e instituições de câmbio. Agora, além disso, a Receita pode ver suas aplicações financeiras em fundos, seguro, planos de previdência privada e investimentos em ações, entre outras.
 
Receita usa dados para pegar mentira no IR
Desde 2001, a Receita Federal pode acessar dados dos contribuintes sem que autorização da Justiça. Os dados são cruzados pelos fiscais da Receita com as informações prestadas por eles, todos os anos, na declaração do Imposto de Renda.
 
Se a Receita considerar que uma pessoa movimentou muito dinheiro e que isso não é compatível com a declaração de IR, essa pessoa pode ser chamada para dar explicações. Caso as explicações não sejam suficientes para justificar depósitos feitos na conta bancária, por exemplo, a Receita pode cobrar imposto sobre essas movimentações.
 
Receita não considera quebra de sigilo
A Receita Federal afirma que o recebimento dos dados dos contribuintes não é uma quebra de sigilo, mas uma transferência de dados sigilosos.
 
“Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública. A Constituição estabelece que apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse poder. Não há quebra de sigilo de qualquer espécie, mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente”, diz o órgão, em nota.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita tem mais informações sobre sua conta bancária

Receita tem mais informações sobre sua conta bancária
 
Os bancos têm que informar à Receita Federal uma movimentação financeira mensal a partir de R$ 2 mil por pessoas físicas e R$ 6 mil por pessoas jurídicas. Os dados serão cruzados para verificar a compatibilidade com as informações declaradas no Imposto de Renda ou do cartão de crédito. A exigência já existia. Entretanto, a notificação era feita quando a pessoa movimentava mais de R$ 5 mil e a empresa, mais de R$ 10 mil, no período de seis meses.
 
Em vigor desde o fim do ano passado, a Instrução Normativa (IN) 1.571 é acusada de quebrar o sigilo bancário dos brasileiros, hipótese descartada pela Receita. João Batista Barros, superintendente da 3ª Região do órgão, explica que não há detalhamento nas informações entregues ao Fisco. “Não se trata de entrar na conta dos contribuintes para olhar lançamentos e extratos. As instituições fornecem apenas as movimentações financeiras agregadas. Não saberemos os lançamentos individuais. Nem como ele gastou. O conhecimento será amplo, mas não detalhado”.
 
Como exemplo, um contribuinte que recebe R$ 1,5 mil de salário na conta corrente e tem um gasto de R$ 700 no cartão de crédito. A soma dos valores, totalizando R$ 2,2 mil, será repassada ao Fisco pela instituição financeira. Esse modelo, destaca a Receita, combate a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e a evasão de divisas. A alteração dos valores consta na Instrução Normativa, que aborda a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal.
 
O superintendente afirma, ainda, que há um acordo internacional de informações com o Estados Unidos, que estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer País do mundo devem reportar informações, não apenas sobre movimentação financeira, mas, em especial, sobre outros produtos financeiros que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e previdência privada.
 
“Entender que isso não é possível, é entender que o contribuinte não pode declarar nada. Se não caminharmos para essa harmonização que ocorre no resto do mundo, estaremos colaborando com financiamentos espúrios de campanhas eleitorais, terrorismo, sonegação e injustiça”.
 
E se um contribuinte que tem uma renda de R$ 1 mil e o cartão de crédito, usado por toda a família para compras mensais, atingir a cifra de R$ 5 mil? Ele será investigado pelo Fisco? “Se trata de um indício para apuração, caso ele seja selecionado para uma ação fiscal. Evidente que o auditor terá a independência de analisar esses elementos, se releva a capacidade contributiva ou se é agregado”.
 
 
Lei e ações
 
A instrução normativa tem como base a Lei Complementar 105/2001, que é alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ela, os agentes fiscais tributários da União, dos Estados e dos Municípios poderão examinar registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras quando instaurado processo administrativo, independente de autorização judicial.
 
O argumento contrário à lei é de que ela fere direitos e garantias individuais previstos na constituição. A Câmara Nacional do Comércio é uma das instituições que, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), questionam a legislação vigente. “Há no STF uma ADI arguida em 2001 contra os artigos 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001”, disse a CNC em nota. A ação se encontra pendente de julgamento liminar.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Receita Federal trabalha de forma intensa e silenciosa na Lava Jato

Receita Federal trabalha de forma intensa e silenciosa na Lava Jato
 
A Receita Federal está ajudando os investigadores a descobrir de onde partiu e para onde foi o dinheiro desviado na Petrobras. Com o que conseguiram até agora, vão cobrar mais de R$ 1 bilhão em multas e juros. O Hora 1 mostra o resultado desse trabalho intenso e silencioso da Receita Federal na Operação Lava Jato.
 
Muito antes dos carros da Polícia Federal ganharem as ruas, a Receita Federal já estava na Lava Jato, ao lado dos investigadores da polícia e do Ministério Público Federal, cruzando dados e fazendo análises. Era um mapa para achar o dinheiro desviado por meio de milhares de CPFs e CNPJs.
 
O trabalho mostrou como os operadores do esquema distribuíam o dinheiro da corrupção: de saques e entregas em espécie a pagamentos entre contas no exterior e o uso de consultorias falsas para receber propina. Faltava descobrir onde esse dinheiro estava escondido.
 
Para investigar o patrimônio dos suspeitos a Receita Federal desenvolveu um programa de computador que cria um gráfico da complexa teia de relacionamentos dos investigados na Lava Jato. Ele concentra em uma única base de dados todas as informações que os auditores fiscais precisam para selecionar os alvos suspeitos, mapear o caminho do dinheiro e identificar pessoas e empresas que foram usadas para esconder esses recursos desviados.
 
A Receita abriu 484 investigações de pessoas e empresas que devem pagar em tributos, multas e juros, mais de R$ 1,4 bilhão. Ainda é pouco porque a Lava Jato já identificou desvios da ordem de R$ 42 bilhões. Mas, esse valor deve subir bastante porque as primeiras investigações levaram à descoberta de fraudes em outros setores da economia além do petróleo, como energia, saneamento e transporte.
 
A Receita Federal também já fez 18 representações por crimes cometidos na área fiscal pelos investigados. Elas serão encaminhadas à força-tarefa da Lava Jato para completar as acusações contra essas pessoas. Mas o trabalho, apesar dos avanços, ainda está longe do fim.
 
 
Fonte: G1
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O novo Simples versus a velha Receita

O novo Simples versus a velha Receita
 
As mudanças na legislação do Simples Nacional, que estão em discussão no Senado, colocaram a Receita Federal em alerta. Recentemente Jorge Rachid, secretário da Receita, foi a público para dizer que as modificações previstas para do regime simplificado, se aprovadas, “terão um impacto na arrecadação de R$ 16,1 bilhão ao ano”.
 
O posicionamento do chefe do fisco não foi bem aceito porGuilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae e autor do texto que tramita no Senado. Nesta quarta-feira (17/02) ele disse que tanto a Receita quanto o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgam informações falsas a respeito do impacto das mudanças no Simples.
 
“Pautar um projeto significa ter entendimento e acordo e isso está muito confuso devido a essa campanha da Receita e do Confaz colocando perdas astronômicas. Precisamos convencer cada senador que isso não é verdade”, disse Afif.
Entre outros pontos, o projeto que muda o Simples prevê a elevação do teto do faturamento anual de empresas vinculadas ao regime, dos atuais R$ 3,6 milhões, para R$ 7,2 milhões no próximo ano e R$ 14,4 milhões em 2018.
 
A queda de braço entre o presidente do Sebrae e a Receita acontece desde meados de 2015, quando Afif ainda era quadro do governo federal, à frente da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SMPE).
 
À época, um estudo encomendado pela SMPE mostrava que o impacto negativo na arrecadação seria diluído à medida que o número de micro e pequenas empresas aumentasse.
O presidente do Sebrae disse nesta quarta-feira que tanto a presidente Dilma Rousseff quanto o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, estão de acordo com o projeto conceitualmente. “Agora precisamos ver operacionalmente”, afirmou Afif.
 
Vai ser difícil convencer Rachid. “O ideal seria que o teto de faturamento fosse menor do que os R$ 3,6 milhões por ano. Mas sabemos que não há ambiente político para este debate. Então, se o teto para o Simples não pode baixar, defendemos que não suba”, disse o secretário da Receita Federal.
 
 
Fonte: Fonte: Diário do Comércio
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Prepare-se para as novas obrigatoriedades de 2016

Prepare-se para as novas obrigatoriedades de 2016
 
O ano de 2016 já está aí e, com ele, novas obrigatoriedades. Preencher e enviar as declarações abaixo para os órgãos competentes é um processo burocrático, sendo necessário organização, planejamento e tempo para que não haja erros. Por isso, confira as novas obrigatoriedades no início de 2016.
 
Decore
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) teve suas regras alteradas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). De acordo com a Resolução 1.492/15, a partir de 1° de janeiro de 2016, a Decore será enviada por meio de sistema de envio de arquivos, em substituição à versão de papel. Na emissão, o contador deverá encaminhar toda a documentação que serviu de base para as informações constantes na declaração, a partir da inserção dos arquivos de base legal.
 
Obrigatoriedades do Simples Nacional
Microempresas (MEs) ou Empresas de Pequeno Porte (EPPs), optantes pelo Simples Nacional, deverão entregar algumas obrigatoriedades, entre elas: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) ou para entrega eletrônica do eSocial. As entregas devem respeitar os prazos específicos e o número de empregados na empresa: até dia 31 de deste mês para empresas com mais de dez colaboradores; e a partir de 1º de janeiro para empresas com mais de oito.
 
Certificado Digital nas obrigatoriedades de 2016
O Certificado Digital, padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como o da Autoridade Certificadora Safeweb, é uma ferramenta obrigatória para assinatura e envio da Decore e obrigatoriedades para empresas do Simples Nacional. Além disso, a assinatura digital agiliza e dá legitimidade aos procedimentos.
 
 
Fonte: http://blog.contadorparceirosafeweb.com.br/
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DeSTDA: São Paulo normatiza e prorroga o prazo de entrega da obrigação

DeSTDA: São Paulo normatiza e prorroga o prazo de entrega da obrigação
 
O governo de São Paulo, por meio do Coordenador da Administração Tributária publicou em (18/02) no Diário Oficial do Estado as Portarias CAT 23 e 24.
 
A Portaria CAT 23 dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
 
Já a Portaria CAT 24, prorroga o prazo de entrega da DeSTDA referente janeiro de 2016 para 21 de março de 2016.
 
Obrigatoriedade
A partir de 1º de janeiro de 2016, o contribuinte do ICMS sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional”, exceto o Microempreendedor Individual – MEI, ainda que localizado em outra unidade federada, deverá, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, entregar mensalmente a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação –DeSTDA.
 
DeSTDA-SP aplicativo
A DeSTDA será entregue em arquivo digital, que deverá ser gerado e transmitido por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais – SEDIF-SN, observadas as especificações de leiaute e demais disposições estabelecidas em Ato COTEPE.
O aplicativo da poderá ser obtido, gratuitamente, nos endereços eletrônicoshttp://www8.receita.fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br
 
Prazo de entrega
A DeSTDA deverá conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência e ser entregue até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Com exceção do mês de janeiro de 2016, cujo o prazo de entrega foi prorrogado e pode ser entregue até 21 de março deste ano.
 
STDA
Para fatos gerados ocorridos até 31 de dezembro de 2015, o contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverá entregar até 31 de outubro deste ano a STDA – Declaração do SN relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota.
 
Portaria CAT 23, de 17-02-2016 Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA – veja na integra
 
Portaria CAT 24, de 17-02-2016 Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016 veja na integra. (Com Siga o Fisco)
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Empresas correm para criar núcleos internos de combate à corrupção

Empresas correm para criar núcleos internos de combate à corrupção
 
As fotos de alguns dos maiores empresários e executivos do País sendo levados para a carceragem da Polícia Federal têm aparecido na maioria dos treinamentos internos que tentam estancar desvios de conduta no dia a dia das corporações. No ano passado, milhares de funcionários, do baixo ao alto escalão de empresas brasileiras, tiveram de assistir a pelo menos uma palestra sobre como e por que combater a corrupção. Marcelo Odebrecht, ex-presidente da maior empreiteira do País, e Otávio Marques, da Andrade Gutierrez, apareceram em algumas delas para ilustrar o capítulo “por que não fazer”.
 
Catequizar os funcionários é uma das primeiras tarefas das equipes de “compliance”, o mais novo departamento de algumas das maiores companhias do País. Essa área, que já integrava a estrutura de multinacionais, é responsável por investigar e conter iniciativas fraudulentas nas empresas, especialmente no relacionamento com o poder público.
 
Nos últimos dois anos, o que tem se visto é uma verdadeira corrida dos grupos nacionais para criar essa estrutura internamente. Uma pesquisa da consultoria Deloitte com 103 empresas mostra que, no ano passado, 65% dos entrevistados afirmaram já ter um programa de “compliance”. Em 2013, o percentual era de 30%. “Para atender à demanda por esse tipo de serviço, nosso time teve um acréscimo de 50% em dois anos”, diz o sócio-líder de consultoria em gestão de riscos da Deloitt, Ronaldo Fragoso. A empresa tem 400 profissionais dedicados à investigação.
 
Dois acontecimentos estão por trás do interesse súbito das companhias por ser e parecer decentes: a Operação Lava Jato da Polícia Federal – que investiga esquema bilionário de desvio e lavagem de dinheiro envolvendo Petrobras, empreiteiras e políticos – e a Lei Anticorrupção, em vigor desde 2014.
 
A lei responsabiliza a empresa por atos de corrupção praticados por funcionários e fornecedores, com punições que incluem multa de até 20% do faturamento da companhia. Mas o texto indica também que as sanções podem ser amenizadas se a empresa provar que adota mecanismos para inibir a corrupção, como treinamento, investigações internas e canais de denúncia.
Se ficar comprovada a eficácia dos programas, a multa pode ser reduzida a zero, em alguns casos. “O prejuízo financeiro e de imagem é inacreditável, e empresários estão começando a entender isso”, diz o sócio da PwC, Jerri Ribeiro, especialista em compliance. “O aprendizado dos últimos 12 meses é de que a corrupção pode destruir uma empresa ou acabar com seus planos de crescimento.”
 
A Petrobras sabe bem disso. No centro das investigações da Lava Jato, a empresa montou uma das maiores e mais caras estruturas de compliance de que se tem notícia no Brasil. Cerca de mil funcionários são alvo da investigação interna que já levou à demissão 17 deles entre janeiro e setembro de 2015. Outros 61 foram suspensos e 94 receberam advertências.
 
As empreiteiras que caíram junto com a petroleira no emaranhado da Lava Jato também se viram obrigadas a criar estruturas de combate à corrupção. A Camargo Corrêa anunciou, há duas semanas, um programa de delação interna para incentivar os 15 mil colaboradores e ex-funcionários a denunciarem atos ilícitos relacionados à operação da Polícia Federal. A iniciativa, batizada de Programa Interno de Incentivo à Colaboração (PIIC), é parte do acordo de leniência que a construtora firmou com o Ministério Público Federal e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e que inclui o ressarcimento de R$ 804 milhões. Para tocar a área de compliance, a empresa contratou, em julho do ano passado, o executivo Flávio Rímoli, ex-Embraer.
 
Criar um canal de denúncias, como o da Camargo Corrêa, é um das primeiras medidas adotadas pelas equipes. “O grande desafio, no entanto, é cultural”, diz Shin Jae Kim, sócia do escritório Tozzini Freire responsável pela área de compliance desde 2007. “A mudança de hábito passa obrigatoriamente pela conscientização dos sócios e dos principais executivos. São eles que vão liderar esse processo.”
 
Por isso, os especialistas em medidas anticorrupção definiram como “desastrosa” a declaração de Marcelo Odebrecht à CPI da Petrobras em setembro de 2015, quando ele chamou os delatores de “dedos-duros”. Herdeiro da maior construtora do País, Marcelo disse que, em casa, quando as duas filhas brigavam, levava bronca a que dedurou, e não a que fez a coisa errada. Fontes afirmam que a Odebrecht também está implementando uma área de compliance internamente. A empresa não comentou.
 
Adequação às novidades pode auxiliar na previsão de problemas
Funcionários da multinacional alemã podem pagar almoço para clientes desde que não ultrapasse R$ 150,00
Embora a pressão sobre as empreiteiras da Lava Jato seja maior, elas não são as únicas na corrida para criar o novo departamento e dar início a investigações internas. A Triunfo Participações e Investimentos instituiu um canal externo de denúncia e um curso sobre código de conduta. “Já tínhamos um programa de compliance, mas esse agora é mais formal e compatível com as regras anticorrupção”, diz o diretor-presidente da empresa, Carlo Bottarelli.
 
O objetivo, diz ele, é preparar os profissionais para situações consideradas “estranhas”. Nos últimos meses, lugares estratégicos da empresa, como a máquina de ponto ou a área do cafezinho, foram “decorados” com frases do tipo “ninguém está vendo mesmo…” ou “mas todo mundo faz assim!”.
 
Comunicar com clareza as regras de conduta é parte importante do processo. “A primeira orientação que damos aos clientes é: não faça coisa errada, porque o mundo mudou e, agora, o sarrafo é mais embaixo”, diz a advogada Adriana Dantas, sócia responsável pela área de ética corporativa e compliance do escritório Barbosa Müssnich Aragão, que está atuando em cinco investigações no âmbito da Lava Jato.
 
Quando as denúncias começam a aparecer, os investigadores entram em ação. Em alguns casos, são montadas verdadeiras operações de guerra, com centenas de profissionais envolvidos. “Chegamos a puxar a caixa postal dos últimos 10 anos de mais de 50 funcionários suspeitos”, diz o sócio da área de compliance e anticorrupção do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados, Ricardo Gaillard. “O volume de documentos coletados gira na base do terabyte.” A análise deles só é possível com a ajuda de softwares.
 
A política de brindes e presentes também fica mais rigorosa. “Esquece o vinho caro e o whisky. Os novos valores reservados para essa finalidade, no máximo, dão para comprar uma agenda”, diz o advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques.
 
Na Siemens, o funcionário pode pagar o almoço de clientes ou fornecedores se o valor não ultrapassar R$ 150,00. Até os mais baratos devem ser comunicados à equipe de compliance por meio de um aplicativo no celular. Se a conta extrapolar essa quantia e o convidado for do “grupo de risco”, como funcionários públicos, a área recebe um alerta. “Conseguimos evitar em fraudes quase o dobro do orçamento anual da divisão de compliance”, diz Reynaldo Goto, diretor responsável por essa divisão.
 
A Siemens virou referência no assunto depois que escândalos de pagamento de propina levaram à queda do presidente global, em 2007. As denúncias partiram de dentro da empresa. No Brasil, investigações internas também levaram à descoberta do envolvimento de executivos em esquemas de formação de cartel e fraude de licitações.
 
Montar um programa como esse custa caro, entre R$ 500 mil e R$ 3 milhões, segundo especialistas. Mas nem toda empresa precisa ter uma estrutura desse porte, difícil de administrar, afirma Ordélio de Azevedo Sette, sócio do escritório Azevedo Sette Advogados, que tem feito um trabalho de orientação para empresas menores. “Essa lei pegou e tem preocupado quem ainda não está ‘protegido’ por um programa de compliance.”
 
Soluções em compliance ajudam a otimizar os resultados
O interesse das empresas brasileiras em criar um programa de compliance passa também pela pressão de investidores estrangeiros, que têm feito esse tipo de exigência na hora de negociar uma aquisição. Ter essa estrutura pode influenciar o valor dos ativos e ajudar no fechamento de negócios, afirma o advogado Luiz Eduardo Salles, contratado em 2015 para reforçar a equipe de compliance do escritório da Azevedo Sette Advogados. “Ao dar mais segurança, o valor da empresa aumenta.”
 
O diretor-presidente da Triunfo Participações e Investimentos, Carlo Bottarelli, confirma essa tese. Em agosto do ano passado, a empresa vendeu duas hidrelétricas para a China Three Gorges. “O grupo estava em outra negociação e não fechou negócio porque a empresa não tinha um programa. Como já tínhamos, eles optaram por nossos ativos.”
 
Outro fator que tem incentivado a corrida pelo compliance é a necessidade de formação de consórcios para disputar licitações. “Se o parceiro não tem um programa efetivo, o risco será maior”, diz Salles. Essa situação se estende aos fornecedores. A subsidiária brasileira da empresa de energia EDP, por exemplo, teve de descredenciar um quarto dos fornecedores por eles não se enquadrarem nas regras da empresa.
 
“O compliance entrou na pauta das companhias e ganhou força para mudar a cultura das corporações”, diz a advogada Patricia Agra, contratada há um mês para integrar a equipe de compliance do escritório L.O. Baptista.
 
Além disso, com o constante aumento de obrigações fiscais que o governo vem adotando, além de se adaptarem, as empresas precisam ter certeza se o que foi entregue está efetivamente correto. “O sistema oferecido não tem aprofundamento suficiente na validação e dentro de um período de cinco anos podem haver solicitações de ajustes”, alerta Valmir Hammes, especialista em legislação na Senior, empresa de desenvolvimento de softwares para gestão. Segundo o especialista, as dificuldades podem implicar em divergências no recolhimento do Imposto de Renda, por exemplo.
 
Atentas às essas necessidades, companhias desenvolvedoras de programas buscam oferecer soluções específicas. A Senior, por exemplo, lançou o Auditor Fiscal, ferramenta independente de qualquer sistema de gestão empresarial e disponível via cloud. “Em ambiente web, o gestor consegue administrar a agenda de envio de documentos por área e por envio através de um painel amigável”, detalha Hammes. A solução é oferecida em parceria com a Quirius, empresa que atua com o foco na área fiscal. “São aplicadas mais de 2 mil consistências para validar as informações”, explica Hammes.
 
Fonte:
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EFD-REINF: Fisco está de olho nas retenções sobre serviços

EFD-REINF: Fisco está de olho nas retenções sobre serviços
 
 
O ano novo começa com um cenário tributário desafiador e um alerta para as organizações: não demorem para organizar as informações e se preparar para a entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), o módulo mais recente do Sistema Público de Escrituração Digital que complementa o projeto eSocial.
 
O eSocial é um dos pilares do projeto SPED e através dele as empresas devem prestar contas das informações previdenciárias e trabalhistas, além dos vínculos de seus colaboradores e contratados.
 
Já no EFD-REINF, os contribuintes devem prestar contas ao fisco de todas as retenções sem relação direta com o trabalho, destacando-se os serviços prestados e tomados, as retenções na fonte incidentes de pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, os recursos recebidos e repassados para associações desportivas, a comercialização da produção e a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas pelas agroindústrias e produtores rurais, as empresas que se sujeitam a apuração e apresentação da CPRB e as empresas promotoras eventos que envolva associações desportivas que mantenham clubes de futebol profissional.
 
Parte das informações solicitadas pelo projeto EFD-Reinf já haviam sido solicitadas no projeto inicial do eSocial, e isso gerou um certo desconforto para as empresas, porque havia informações, como por exemplo de folha de pagamento, controladas pela área de RH, misturadas com informações das retenções de terceiros, controladas pelas áreas fiscal e tributária. Com a separação desses dois projetos (eSocial e EFD-Reinf), as diferentes áreas das empresas tiveram mais foco e o diálogo com os times responsáveis por cada projeto deu mais tranquilidade às empresas.
 
Como em todos os projetos do SPED, e no EFD-REINF não será diferente, um dos grandes desafios enfrentados pelas empresas é com relação à qualidade das informações apresentadas. Serão solicitadas informações de documentos fiscais, detalhes das retenções, valores recolhidos e apurados, repasses de valores e valores recebidos, além dos vínculos dos participantes envolvidos nessas transações, com nível de detalhes em muitos casos não apresentados atualmente em outras obrigações atuais, sendo necessário que as empresas, para algumas situações, façam ajustes em seus sistemas de origem dos dados, para receber e completar esse grande número de informações solicitadas agora no EFD-REINF, além de validar e garantir a correta informação, sempre de acordo com as regras da legislação atual. Isso com atenção ao prazo, mencionado no projeto eSocial, sendo setembro de 2016 para as empresas que em 2014 tiveram faturamento acima de 78 milhões e para as demais empresas esse prazo é janeiro de 2017. Há ainda as novas obrigações para o produtor rural e os eventos esportivos.
 
O calendário fiscal é sempre movimentado.
Um grande desafio enfrentado pelas empresas é acompanhar as constantes mudanças promovidas pelo Fisco, há todo momento uma nova regra legal sendo publicada ou uma legislação tributária sendo alterada no País, o que torna o cenário dos contribuintes difícil em função de centenas de obrigações e regras a serem seguidas, com prazos exíguos e equipes reduzidas e um risco enorme de se perder num desses cenários. A adoção de uma solução fiscal especialista é um investimento mais que viável nesse cenário para apoiar as empresas.
 
Segundo estudos do IBPT, em média, são editadas 31 novas regras tributárias por dia no Brasil, e as mudanças na legislação acontecem, praticamente em menos de duas horas. Pela ótica das empresas, são mais de 3,6 mil regras que as empresas precisam seguir e, se imprimíssemos tudo isso em uma folha de A4 com fonte Arial, tamanho 12, teríamos cerca de 5,8 km de regras tributárias por empresa (fonte: IBPT-Instituto brasileiro de planejamento tributário).
 
Esse cenário nos faz pensar na quantidade de dados e informações que são exigidas das organizações, o elevado risco de exposição em função de erros e inconsistências que podem ocorrer, deixando as empresas vulneráveis a multas que variam entre 1% e 5% sobre o faturamento ou sobre o imposto devido, além das autuações fiscais.
 
Contar com uma solução focada nesse cenário caótico, capaz de automatizar processos e endereçar obrigações específicas e suas complexidades, faz com que as empresas ganhem tempo e evitem perdas financeiras, além de prepará-las para atender novas obrigações, como a EFD-REINF por exemplo. Dessa forma, elas poderão se manter informadas sobre as mudanças na legislação, alterações, prazos de entrega ou layout dessas obrigações, visando a redução do risco de vulnerabilidade e aumentando a conformidade fiscal.
 
Fonte: Revista Dedução (Autor: Jose Lindomar)
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