AVISO IMPORTANTE: Brasil x Sérvia (27/06/2018). Expediente de Atendimento

AVISO IMPORTANTE: 
 
Prezado cliente

Atenciosamente

 

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
=========================================
Notificação por E-mail pelo DA
Publicado no Blog, Facebook (fanpage)
Twitter, Google+ e Instagram

=========================================

Receita quer usar robô para julgar mais rapidamente ações sobre impostos

Receita quer usar robô para julgar mais rapidamente ações sobre impostos
 
Para tentar reduzir a fila de ações referentes a processos administrativos tributários, a Receita Federal resolveu apelar para a tecnologia e testar um robô nos julgamentos dessas ações. O projeto tornaria os julgamentos até seis vezes mais rápidos – o que poderia beneficiar tanto o governo quanto o cidadão. Mas há quem critique o uso de uma máquina para tomar esse tipo de decisão.
 
A ideia é que o programa de computação, ainda em criação, atue somente em casos caracterizados pelo baixo valor e grande volume. A proposta é que, pela semelhança entre eles, possam ser julgados “em lote”. Funcionaria assim: a máquina lê, produz um relatório e sugere um voto. O auditor fiscal, que hoje atua em todas essas frentes, apenas revisa o trabalho do computador e encaminha, como já acontece, para votação em uma das turmas das delegacias.
 
A Receita estima que casos que ficam média de três anos na fila, entre a ação ser protocolada e a solução, poderiam ser analisados seis vezes mais rápido, em até seis meses.
 
No fim de 2017, mais de 250 mil processos administrativos tributários aguardavam uma decisão das delegacias da Receita Federal. Mais da metade, 57 % (cerca de 142 mil), eram casos gerados por autuações eletrônicas, com solução simples, como contestações à multa aduaneira ou ao Imposto de Renda, por exemplo, com valor de até R$ 20 mil. O tempo médio de julgamento desses processos é de três anos. Só eles, ao fim de 2017, somavam uma expectativa de receita de R$ 53 bilhões, num universo de R$ 118 bilhões.
 
 
 
Análise dos casos deve ser mais rápida
 
O auditor fiscal, André Rocha Nardelli, coordenador-geral de contencioso administrativo e judicial da Receita Federal, à frente do projeto do robô, diz que há uma “parte social e arrecadatória” na proposta do robô.
 
Uma das consequências da implementação da tecnologia seria a redução do tempo de análise também dos casos maiores, da média atual de 120 dias, para 90. “A inteligência artificial vai liberar força de trabalho para atuar nos casos mais complexos”, afirma.
 
Com três ou quatro meses de testes pela frente, ainda não se sabe quanto precisará ser investido para colocar a proposta em prática. Segundo Nardelli, a área de tecnologia da Receita tem atuado em parceria com empresas, mas não há um contrato por enquanto. “É como se fosse uma amostra grátis.” O coordenador destaca que, na hora de falar em dinheiro, caberá ao Comitê de Tecnologia, que se reúne uma vez por mês para avaliar os investimentos na área, definir as prioridades.
 
A análise, nos testes, de 10 mil processos foram muito bem sucedidas, diz André Nardelli, que não acredita em empecilhos. “Claro que ainda é um projeto e, se a máquina só for capaz de acertar 50% dos casos, não serve. Mas, se acertar 98%, é viável”.
 
 
 
Proposta de julgamentos por um robô causa controvérsia
 
Entre especialistas, a medida tem gerado controvérsias. Para o professor de Macroeconomia do Ibmec/SP João Ricardo Costa Filho, o movimento do governo é positivo. “Ao invés de alocar recursos para uma causa que vai ter baixo retorno para os cofres públicos, é uma maneira de dar eficiência e cobrar de fato quem deve.”
 
Para Costa Filho, quanto mais os órgãos públicos se apropriarem de novas tecnologias, mais tempo e mais recursos sobrarão para investir em áreas carentes, como saúde e educação. “Claro que é preciso avaliar até onde esses algorítimos conseguem resolver esses processos”, afirma.
 
Já o professor de Finanças Públicas Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB), diz que “não é possível que máquinas substituam pessoas em julgamentos de qualquer tipo”. “Seria a mesma coisa que a máquina fazer diagnóstico a partir dos sintomas revelados pelo paciente.”
 
Piscitelli considera que o uso dos robôs busca uma padronização dos julgamentos, como se as situações fossem todas idênticas. “Por mais familiaridades que um processo possa ter com o outro, sempre há peculiaridades, que precisam de uma análise pessoal e não de um computador”.
 
Roberto Piscitelli diz ainda que a intenção de implantar a inteligência artificial busca “disfarçar a ineficiência” da Receita Federal. “Para cobrir falhas administrativas, começam a criar soluções mágicas.”
 
 
 
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita Federal começa a integrar cadastros e cria espécie de “CPF” para imóveis urbanos e rurais

Receita Federal começa a integrar cadastros e cria espécie de “CPF” para imóveis urbanos e rurais
 
 
Gerente Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) anuncia na Unicamp, em Campinas, que a implantação deve estar concluída em até dois anos.
 
Instituído por decreto (nº 8.764) em maio de 2016, o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) – uma importante ferramenta de gestão pública que integrará os cadastros e registros de informações de imóveis rurais e urbanos em um banco de dados especial – estará concluído em, no máximo, dois anos. O anúncio foi feito na terça-feira, durante o “IV Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico: Regularização Simplificada”, pelo auditor da Receita Federal e gerente do Sinter, Marco Antônio de Mello Breves.
 
“A partir de sua integração no Sinter, cada imóvel terá um número de identificação perene, o Cadastro Imobiliário Nacional (CIN). Como a Receita Federal é a gestora do cadastro de identificação das pessoas físicas e jurídicas, estamos chamando essa identificação de ‘CPF’ do imóvel”, explica.
 
Administrado pela Receita Federal, o Sinter fará o fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
 
De acordo com Marcos Breves, o Sinter é um projeto estratégico do Ministério da Fazenda, tendo a Receita Federal como principal gestora. “O Brasil possui uma multiplicidade de cadastros. Para os imóveis rurais no âmbito federal, temos os cadastros do Incra, da Receita Federal, da Secretaria do Patrimônio da União e do Ministério do Meio Ambiente. Para os imóveis urbanos, a prerrogativa constitucional de gestão dos cadastros é das prefeituras municipais e somam milhares em todo o país. Por isso, é preciso integrá-los – fazer com que conversem entre si para simplificar e agilizar a regularização dos imóveis.”
 
Para o coordenador do Grupo de Governança da Terra do Instituto de Economia da Unicamp, professor Bastiaan Philip Reydon, o Sinter será uma ferramenta importante para melhorar a situação fundiária brasileira desde que atenda não apenas aos interesses da Receita, mas de todos que se preocupam com a questão da terra no país.
 
“O Sinter representa um importante passo para a governança de terras. O que ocorre hoje no Brasil, em termos fundiários, é que estão nascendo muitas crianças sem certidão de nascimento, sem saber quem são os pais, ou mesmo onde ou quando nasceram. O Sinter nos dará um número único para cada um”, diz o professor fazendo uma analogia entre o CIN e as certidões de nascimento.
 
 
Módulos
 
A implantação do Sinter se dará por módulos. O primeiro, ainda este ano, fará a integração do sistema com os cartórios de registros de títulos e documentos. Depois, virão os cartórios de notas e os cartórios de registros de imóveis. Paralelamente, está sendo construída a plataforma para a integração entre todos esses cadastros.
 
O sistema deve estar em pleno funcionamento até 2020. “O objetivo é melhorar a gestão de políticas públicas, uma vez que o projeto fornecerá um “mapa parcelário”, propiciando uma ampla visão dos imóveis públicos e privados em todo o território nacional. Com esse mapa, é possível fazer com que os equipamentos sociais, como postos de saúde ou escolas, por exemplo, sejam alocados seguindo critérios objetivos de necessidades populacionais – e não outros interesses”.
 
O “IV Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico: Regularização Simplificada” foi realizado pelo Instituto de Economia da Unicamp e é patrocinado pela Fibria Celulose S/A e pela Suzano Papel e Celulose.
 
 
 
Fonte: www.segs.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Os desafios tributários do comércio digital

Os desafios tributários do comércio digital
 
 
Especialmente no início dessa década, casos envolvendo grandes empresas da era digital chamaram a atenção da mídia internacional e da sociedade por conta de seus planejamentos tributários considerados “agressivos”. Para tentar combater as estratégias tributárias das companhias em âmbito internacional, notadamente voltadas para a tributação sobre a renda, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o G20 lançaram, em meados de 2013, o Projeto BEPS (sigla para Base Erosion and Profit Shifting, em tradução livre, plano para evitar a erosão da base e transferência de lucros). Uma dessas medidas consistia justamente em dar tratamento tributário adequado às transações ocorridas na economia digital.
 
A questão envolvendo a tributação da economia digital é bastante complexa. Tanto isso é verdade que, mesmo após a publicação do relatório final do Projeto BEPS sobre o assunto, no final de 2015, a OCDE entendeu ser necessário elaborar um estudo complementar mais compreensivo. Em março de 2018, uma versão preliminar do relatório que resultou desse estudo foi divulgada. O documento traz uma série de sugestões para que os países enfrentem os desafios tributários da economia digital. Entre outras informações, essa análise trouxe um panorama de diversas ações adotadas pelos países pesquisados para abordar os problemas da economia digital.
 
Nas últimas semanas, o comércio digital ganhou também os holofotes nos meios de comunicação norte-americanos, especialmente em razão do caso South Dakota v. Wayfair Inc., que se encontra pendente de julgamento pela Suprema Corte dos Estados Unidos. A discussão refere-se à tributação pelo sales tax no estado destinatário da mercadoria. Mais especificamente, discute-se se os comerciantes varejistas situados em um determinado estado norte-americano, que vendem com certa regularidade suas mercadorias pela internet a contribuinte de outro estado, sem que lá tenham presença física, estariam ou não sujeitos ao sales tax no estado destinatário.
 
Essa discussão tem reflexos não somente para as finanças estatais, mas também concorrenciais. Os estados reclamam a perda de arrecadação de bilhões de dólares em tributos, em razão do entendimento firmado no caso Quill Corporation v. North Dakota (1992), que entendeu que os estados não podem tributar empresas que não tenham uma conexão substancial com ele. As empresas que realizam a venda física de mercadorias argumentam que a o tratamento tributário dos comerciantes online assegura-lhes uma vantagem competitiva.
 
Guardadas algumas ressalvas, inclusive quanto à diferença entre a natureza do sales tax norte-americano e o nosso ICMS, a questão em discussão nos EUA possui alguma semelhança com o que ocorria até pouco tempo no Brasil no comércio eletrônico interestadual. Até a Emenda Constitucional n º 87/2015, o ICMS na venda online de mercadorias ao consumidor final, que não fosse contribuinte do imposto, era recolhido exclusivamente ao estado em que situada a loja virtual; o estado destinatário da mercadoria não recebia nada a título do tributo.
 
A EC nº 87/2015 corrigiu essa situação, permitindo a partilha do ICMS devido na operação entre estado destinatário e estado de origem, a exemplo do que já ocorria nas operações interestaduais entre contribuintes. O estado de origem fica com a alíquota interestadual, variável de 7% a 12% conforme a Resolução do Senado nº 22/89, enquanto a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna fica com o estado de destino (proporcionalizada até 2019, nos termos do art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
 
Não obstante a Emenda Constitucional, os problemas tributários do comércio digital no Brasil estão longe de serem solucionados. Atualmente, entre as principais discussões envolvendo a tributação da economia digital em âmbito nacional estão os conflitos entre os entes federativos decorrentes da conceituação da operação envolvida: se a operação se caracteriza como circulação de bens ou mercadorias, sujeitas ao ICMS, de competência estadual, nos termos do art. 155, II, da Constituição ou se a operação se enquadra como serviço, portanto, passível de tributação pelo ISS, de competência dos municípios, conforme o art. 156, III, da Constituição.
 
Apenas para citar um exemplo, no final de 2016, foi incluído novo item na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Essa inclusão permitiu a cobrança de ISS sobre os serviços de streaming de música e vídeo. No final de 2017, por sua vez, o Confaz publicou o Convênio nº 106/2017 para regular transações envolvendo a transferência eletrônica de dados. Esse convênio suscitou discussão sobre a suposta intenção das Secretarias de Finanças estaduais de tributar operações com software comercializadas por meio de transferência eletrônica de.
 
Enfim, a economia digital traz uma série de desafios do ponto de vista tributário. As questões envolvendo a tributação do comércio digital abrangem tanto os tributos sobre a renda como sobre o consumo e vão muito além das fronteiras do nosso país. Esses conflitos geram insegurança para os contribuintes e a administração tributária, podendo demorar anos para serem resolvidos pelas Cortes superiores. Melhor parece que o legislador tenha uma postura ativa para preveni-los, discutindo com a sociedade os prós e contras de cada medida e delimite especificamente os limites da competência tributária de cada ente federado.
 
 
 
Fonte: Estadão
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Prazo final do Boleto Registrado está chegando

Prazo final do Boleto Registrado está chegando
 
 
Você já garantiu a emissão do boleto registrado? O cronograma para a adoção do modelo em todas as faturas, seja qual for o seu valor, chega ao fim em setembro de 2018. Mas, antes disso, há mudanças que certamente vão atingir a sua empresa.
 
As novas regras fazem parte do projeto Nova Plataforma de Cobrança, da Febraban(Federação Brasileira de Bancos). Seu objetivo é proporcionar maior segurança e também controle tanto aos beneficiários quanto aos pagadores.
 
Neste artigo, você vai saber tudo sobre as alterações, descobrir de que forma seu negócio será afetado por ela, conhecer prazos e adequações necessárias. Está na hora de se preparar para ter o boleto registrado em todas as suas operações.
 
Fim do boleto sem registro em 2018
 
Em resumo: sai de cena o boleto simples e fica apenas o boleto registrado. A partir deste ano, só ele estará dentro das novas regras.
 
A Nova Plataforma de Cobrança já deveria ter entrado em vigor em 2017. Mas o elevado volume de documentos levou os bancos a postergar a mudança. Afinal, estimativas apontam que 4 bilhões de boletos são emitidos por ano no Brasil.
 
As instituições financeiras adotaram um período de adaptação entre o modelo antigo e o novo de cobrança, por isso, o projeto está sendo realizado por etapas.
 
Antes de falarmos sobre as diferenças entre os documentos e as características de cada um, dê uma olhada no cronograma previsto para este ano. Repare que as mudanças já estão em andamento.
 
Prazo limite para o boleto registrado Valor do documento
 
A partir de 24 de março/2018 R$ 800,00 ou mais
 
A partir de 26 de maio/2018 R$ 400,00 ou mais
 
A partir de 21 de julho/2018 R$ 0,01 ou mais
 
A partir de 22 de setembro/2018 Qualquer valor e tipo de documento
 
Segundo informações da Febraban, o processo se conclui em setembro também com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
 
Se você está entre aqueles donos de negócios que não se adaptaram ainda, é indicado que se atualize o quanto antes.
 
Segundo a tabela da Febraban, a partir de 21 de julho, os valores acima de R$ 0,01 deverão ser pagos por boletos registrados.
 
Então, esse é um motivo mais do que suficiente para você descobrir quais são as diferenças entre o modelo simples e o registrado, não é mesmo?
 
 
Diferenças entre boletos
 
Havendo ou não o registro junto ao banco, existem pelo menos dois tipos, conforme o que está sendo cobrado.
 
O boleto avulso é um documento que possibilita receber por uma venda à vista em parcela única, em uma operação sem periodicidade.
 
Já o carnê é o nome dado a uma sequência de boletos, como ao cobrar por prestações de uma compra ou valores de uma assinatura (cobrança recorrente).
 
Agora, vamos entender o que é o boleto simples e como funciona o boleto registrado.
 
 
Boleto simples ou sem registro
 
Essa modalidade é antiga e já precisava de uma modernização. Ela vem sendo utilizada desde a criação dos boletos bancários, em 7 de outubro de 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414.
 
Ela dispensa o registro no sistema do banco, como o nome indica. Mas as diferenças vão além.
 
O boleto é emitido por uma empresa (cedente) sem que o banco seja informado sobre quem realizará o pagamento (sacado). Quanto a valores e data de vencimento, eles também não precisam ser discriminados.
 
O ponto positivo está na flexibilidade oferecida por esse formato. Por outro lado, quem vende é que precisa verificar e controlar o desfecho do pagamento, para ter certeza de que o preço e a data coincidem com o combinado.
 
Muitas empresas optam por esse modelo, porque os bancos só cobram pelos boletos compensados. Se o cliente desistir da compra, o empresário não precisa pagar pelo serviço. Além disso, as taxas costumam ser mais baixas, mesmo para os títulos tarifados.
 
No caso do e-commerce, a preferência também envolve o fato de valores e condições poderem ser alterados sem precisar interagir com o banco.
 
A desvantagem é que toda essa flexibilidade reduz o controle sobre a cobrança. Ainda que sejam cobradas multas e juros por atraso, nenhuma penalidade pode ser aplicada no caso da falta de pagamento.
 
Sendo assim, embora seja mais prático e menos burocrático, a falta de segurança e a carência de informações aumenta o risco de fraudes e cobranças indevidas.
 
 
Boleto com registro
 
Visando transparência e rastreabilidade nas transações financeiras, o boleto registrado fica no sistema do banco desde a sua emissão, tornando a operação mais segura.
 
A empresa que vende precisa comunicar ao banco o nome, CPF ou CNPJ do cliente, preço e data limite de pagamento. Ao emitir o documento, um arquivo é criado e enviado pelo cedente para o banco.
 
Ainda existe certa resistência para se adaptar a esse novo modelo, pelo fato que a cobrança é realizada no momento da emissão da compra e não na finalização, como era feito anteriormente.
 
Mas a maior rigidez no controle proporciona o protesto imediato do título não pago, desde que o serviço tenha sido realizado ou o produto entregue. A exceção são as lojas virtuais ou outra venda em que a cobrança é realizada antes.
 
Nos casos de pagamento antecipado, em relação à entrega, como no e-commerce, se não for pago, o boleto é cancelado sem direito a protesto, pois nenhum bem foi enviado.
 
Outra vantagem do boleto registrado é a gestão de carteira. Isso facilita o controle financeiro das empresas que conseguem identificar quem, o quê e quando foi pago determinado produto e serviço.
 
Além disso, as operações através do DDA (Débito Direto Autorizado), ficam mais seguras e cômodas, permitindo que o boleto vencido seja pago em qualquer agência ou atualizado no site do banco emissor.
 
 
 
Fonte: Conta Azul
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Salário mínimo será de R$ 954 a partir de 1° de janeiro

Salário mínimo será de R$ 954 a partir de 1° de janeiro
 
 
O salário mínimo em 2018 será de 954 reais, conforme decreto assinado hoje (29) pelo presidente Michel Temer. O novo salário valerá a partir de 1º de janeiro. O decreto sairá em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira.
 
O valor divulgado hoje é 11 reais menor do que o previsto inicialmente no orçamento de 2018, aprovado no Congresso no valor de 965 reais.
 
O salário-mínimo atual é de 937 reais. O reajuste de 1,81% segue a previsão do Índice de Preços ao Consumidor (INPC).
 
O decreto também estabelece o valor diário do salário mínimo, que corresponderá a 31,8 reais. O valor horário do salário mínimo será de 4,34 reais em 2018 – esse valor pode ser utilizado como referência para pagamento do trabalho intermitente.
 
 
Fonte: Revista Veja
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Operação Lava-Jato aprimorou combate à corrupção nas empresas

Operação Lava-Jato aprimorou combate à corrupção nas empresas
 
 
O setor de infraestrutura no Brasil foi atingido por um “tsunami” com a crise econômica que atingiu o País nos últimos anos e com os esquemas descobertos pela Operação Lava Jato, mas os eventos não são necessariamente negativos.
 
A afirmação foi feita por Caio Magri, diretor presidente do Instituto Ethos, na abertura do “Fórum Estadão – Infraestrutura: Investimentos e geração de empregos”, realizado nesta quarta-feira (13/12), em São Paulo.
 
Na sua avaliação, o ajuste pode se provar “positivo do ponto de vista de gerar oportunidades e construir novos processos”, além de promover maior transparência entre as relações público-privadas.
 
“Neste momento, temos grandes desafios. É necessário rever, revisitar, proporcionar uma profunda autocrítica de como podemos criar uma nova relação público-privada, baseada na integridade e transparência”, disse Magri.
 
A repercussão gerada pela crise econômica e investigações anticorrupção, como a Operação Lava Jato, impôs melhorias ao setor.
 
“Só é possível transformarmos as antigas práticas, antigos modelos de negócios, se houver um avanço setorial”, disse Magri. “A boa notícia, que precisa ser comemorada, é de que as principais empresas do setor estão se transformando.”
 
Segundo ele, os mecanismos internos de integridade das empresas evoluíram e adquiriram independência nas companhias. “As mudanças nas empresas são importantes, mas o mercado precisa mudar”, reforçou.
 
O presidente do Ethos ainda completou que é preciso modificar também a integridade que rege as instituições brasileiras. De acordo com Magri, a criação de um novo modelo de relação público-privada baseada na integridade e transparência é um desafio para 2018 e fundamental nesse momento de retomada econômica. Magri também citou a questão política e eleitoral. “É preciso pensar em melhor escolha dos eleitos. Uma reforma política profunda ajudaria.”
 
Além disso, Magri afirmou que o Ethos propõe a criação de um Plano Nacional de Integridade com três tipos de medidas: reformas institucionais, ações para agravar o custo da corrupção e de prevenção.
 
Ele citou, por exemplo, que são necessárias medidas para que o Estado responda por suas responsabilidades, de alteração do processo penal e revisão das normas de licitação e contas públicas, de regulamentação do lobby e de ampliação de estímulos à atividade empresarial.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Entenda como ficam as novas regras do cartão de crédito

Entenda como ficam as novas regras do cartão de crédito
 
A partir do dia 3 de abril, o cartão de crédito passa a ter novas regras para reduzir a inadimplência e evitar o superendividamento. Na prática, o consumidor não vai mais ficar preso ao rotativo do cartão, popularmente conhecido como pagamento mínimo da fatura.
 
Sempre que o consumidor entrar no crédito rotativo, depois de 30 dias o banco terá de oferecer ao cliente um parcelamento do saldo devedor. O consumidor também fica com a opção de, depois desse prazo, fazer o pagamento à vista. Caso ele não escolha nenhuma das duas alternativas, ficará inadimplente.
O banco fica obrigado a operar por essas novas regras a partir de abril, mas desde a última quinta-feira (27) ele já pode oferecer esse serviço ao cliente. A expectativa do governo é de que as taxas de juros caiam pela metade e o cliente fique por menos tempo no rotativo do cartão.
 
Antes dessas novas regras, se o cliente fizesse uma fatura de R$ 1 mil, mas tivesse apenas R$ 150 para pagar, a dívida poderia se tornar impagável. No primeiro mês, o saldo devedor saltaria de R$ 850,00 para R$ 948,72. No fim do sexto mês estaria em R$ 1.708,90.
Noticia_Entenda_Como_Ficam_Regras_Cartoes_Credito_2017
 
 
Cartão de crédito bola de neve
 
A dívida, se não quitada integralmente, sobe muito rápido em função dos juros. O cartão de crédito é uma das modalidades com as taxas mais elevadas do mercado brasileiro. Em dezembro do ano passado, segundo o Banco Central, ela chegou a 484,6% ao ano – o equivalente a 15,85% ao mês.
 
Com taxas tão elevadas, se tornou comum clientes ficarem inadimplentes. A conta começava relativamente pequena e, depois de alguns meses, era quase impossível de ser paga. O consumidor precisa negociar com o banco para obter um desconto e para conseguir um refinanciamento.
 
 
 
Parcelamento do cartão de crédito
 
Agora, se o cliente fizer uma fatura de R$ 1 mil, mas pagar apenas R$ 150, ele entra no rotativo apenas por um mês. Ou seja, depois de 30 dias, a conta dele sobe de R$ 850,00 para R$ 948,72.
 
No entanto, o banco terá de contatar o consumidor e perguntar se ele quer parcelar ou pagar à vista. Se não fizer nenhuma dessas escolhas, se tornará inadimplente e pagará uma taxa elevada de juros.
 
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

BNDES adota critérios da Lei Geral para micro e pequenas empresas

BNDES adota critérios da Lei Geral para micro e pequenas empresas
 
A partir de 30 de janeiro, o BNDES fará uma série de mudanças em suas políticas operacionais. Uma das alterações mais importantes diz respeito à adoção do critério de classificação dos pequenos negócios de acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – isto é, faturamento de até R$ 360 mil por ano para as micro e de até R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. No momento, a instituição considera pequenas empresas aquelas que faturam anualmente até R$ 16 milhões.
Noticia_BNDES_Adota_Criterios_Lei_Geral_ME_EPP_2017
 
O banco está, desde dezembro, estruturando medidas com o objetivo de se tornar mais acessível às micro e pequenas empresas. A tendência é que esses novos parâmetros gerem um efeito positivo no volume de crédito ofertado pelo sistema bancário, o qual, efetivamente, opera as linhas de crédito oferecidas pelo BNDES. A simplificação do portfólio de produtos e programas como o Finame e o BNDES Automático é outra mudança que o banco está realizando para facilitar os financiamentos para as MPE. Com menos itens, o objetivo é tornar as linhas do BNDES mais atraentes para instituições financeiras e empresários.
 
Completam as medidas anunciadas pelo banco a redução de 30 para dois dias no prazo de análise e concessão de crédito e a ampliação de R$ 1 milhão para R$ 2 milhões no limite do Cartão BNDES, usado para financiar máquinas e equipamentos. As instituições financeiras têm prazo de 90 dias para se adaptarem. “O Sebrae espera que essas iniciativas gerem um efeito positivo nas instituições que operam com recursos oriundos do BNDES, tornando-os mais acessíveis aos pequenos negócios”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
 
Mais informações:
Assessoria de Imprensa Sebrae
(61) 2107-9111/9117
imprensa@sebrae.com.br
 
Fonte: Agência Sebrae
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
by Thiago Henrique de Sales Geral