Fim do TED e do DOC? BC vai implantar sistema de pagamentos instantâneos

Fim do TED e do DOC? BC vai implantar sistema de pagamentos instantâneos
 
 
O desenvolvimento do sistema de pagamentos instantâneos está avançando. Nesta semana, o Banco Central (BC) anunciou que será responsável por desenvolver a base de dados e a administração do sistema.
 
A ideia é substituir as transações com dinheiro em espécie ou por meio de transferências bancárias (TED – Transferência Eletrônica Disponível – e DOC – Documento de Ordem de Crédito) e débitos por transações entre pessoas.
 
Segundo o BC, os pagamentos instantâneos serão feitos em alguns segundos e funcionarão por 24h todos os dias da semana.
 
A decisão de desenvolver o sistema vai permitir que bancos e fintechs (empresas de tecnologia do setor financeiro) possam dar continuidade à definição de seus modelos de negócios para o pagamento instantâneo.
 
Atualmente, os pagamentos por transferência são feitos por canais bancários e os valores chegam ao destinatário no mesmo dia, desde que a transferência seja feita em dias úteis , em horário definido pelos bancos de 6h30 às 17h.
O custo da transferência é definido pelos bancos para cada operação ou tem o valor incluído em um pacote de serviços. Com o sistema de pagamentos instantâneos, a expectativa do Banco Central é que haja redução desses custos para os clientes.
 
Segundo o BC, também haverá redução de custos para empresas que recebem as transferências. No caso de um lojista, por exemplo, a redução no número de intermediários vai significar menor custo de aceitação em relação aos demais instrumentos de pagamento.
 
O BC diz que o estabelecimento comercial precisará ter somente um código único de identificação para permitir que seus clientes façam a leitura desse código por meio de seus smartphone s .
 
Nesse código estarão contidas todas as informações necessárias para que os recursos sejam transferidos instantaneamente.
 
Segundo o Banco Central, iniciar um pagamento instantâneo deverá ser tão simples quanto selecionar uma pessoa na lista de contato do telefone celular.
 
Isso porque não haverá a necessidade de inserir informações como número do banco, da agência e da conta e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do recebedor.
 
Para fazer o pagamento instantâneo, serão necessários um smartphone, uma conta em um prestador de serviço de pagamento (PSP) da escolha do consumidor e o aplicativo .
 
Sistema
No último dia 28, o BC informou que decidiu desenvolver e gerar a base de dados para “maximizar ganhos de escala e efeitos de rede típicos da indústria de pagamentos ” e por levar em conta “sua criticidade para o bom funcionamento do ecossistema de pagamentos”,
 
“A base de dados de endereçamento permitirá a realização de pagamentos de maneira intuitiva e simplificada, utilizando, de forma segura, informações de fácil conhecimento, como número de telefone ou conta de e-mail”, acrescentou o Banco Central.
 
Em dezembro do ano passado, por meio do Comunicado 32.927, o BC já havia divulgado os requisitos fundamentais do sistema de pagamentos instantâneos.
 
“A divulgação do Comunicado foi o ponto de partida para o início do processo de implantação do sistema de pagamentos instantâneos no Brasil. Os requisitos estabelecem a política institucional para o desenvolvimento desse sistema, que inclui a governança para a definição de regras, formas de participação e a infraestrutura centralizada de liquidação”, acrescentou.
 
“O Banco Central vem atuando na liderança desse processo, com o objetivo de criar, de uma perspectiva neutra em relação a modelos de negócio ou participantes de mercado específicos, as condições para o desenvolvimento de um sistema de pagamentos instantâneos eficiente, competitivo, seguro, inclusivo e que acomode todos os casos de usos”, disse a instituição.
 
 
 
Fonte: Brasil Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
by Thiago Henrique de Sales Geral

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Receita Federal irá rastrear seus Bitcoins em 2019

Receita Federal irá rastrear seus Bitcoins em 2019
 
 
Como mostrou o Criptomoedas Fácil, a Receita Federal do Brasil abriu a consulta pública (RFB 06/2018), que buscava ouvir a população sobre as mudanças que acham convenientes em torno das propostas de uma nova Instrução Normativa a ser emitida pela RFB e que prevê, entre outros dispositivos, que as instituições que operam com criptomoedas no Brasil terão que informar, mensalmente, todas as operações realizadas pelos seus clientes para que a Receita possa fazer um controle das movimentações destes ativos, visando impedir o uso de criptomoedas como forma de fugir dos impostos, ocultar bens e outros crimes como lavagem de dinheiro.
 
Segundo Iágaro Jung Martins, auditor-fiscal e subsecretário de fiscalização, em reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, a Receita Federal estuda implementar um sistema semelhante ao do Japão, pelo qual as corretoras controlam e repassam as informações ao Fisco.
 
“INVESTIGAMOS ALGUMAS EMPRESAS QUE ATUAM NESSE RAMO PARA SABER QUAL A MELHOR FORMA DE IDENTIFICAR, COM RAPIDEZ, QUEM SÃO ESSAS PESSOAS QUE COMPRAM OS CRIPTOATIVOS”, DISSE MARTINS.
Hoje, a Receita só consegue dados sobre essas transações por meio das declarações de Imposto de Renda (IR). Incide alíquota de 15% a 22,5% de IR sobre o ganho de capital decorrente da venda de criptomoedas. Ao Valor, o subsecretário de fiscalização esclareceu que, se a criptomoeda é adquirida de corretora brasileira, deve ser declarada como ativo no Brasil, ainda que a compra tenha sido realizada com moeda estrangeira.
 
“A EXCHANGE NO BRASIL ENTREGA O ATIVO COM O PREÇO EM REAIS. É COM BASE NESSE VALOR QUE DEVE SER CALCULADO EVENTUAL GANHO DE CAPITAL”, AFIRMOU MARTINS
A ideia da Receita, resumidamente, é cruzar as informações da nova declaração com aquelas contidas no Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas, que já são obrigadas a declarar ao Fisco a posse de moedas virtuais anualmente, e, assim, aferir com maior precisão os ganhos de capital obtidos pelos investidores com operações de compra e venda. Entre as propostas da Receita, está a que exige informar, mensalmente, todas as transações de usuários que somadas sejam superior a R$10 mil o que, segundo especialistas do setor, como argumenta Allex Ferreira, o Barão do Bitcoin em um artigo recente poderiam prejudicar fortemente o setor no Brasil.
 
Associações e boa parte da comunidade se mobilizou para apresentar suas propostas para compreender a demanda da Receita na busca de “salvar” o mercado nacional. “Muitas das empresas de criptomoedas ainda estão em fase de desenvolvimento. As regras de obrigação acessória implicam em custos adicionais, o que pode inviabilizar pequenos negócios e até mesmo a inovação”, diz o presidente da ABCB Fernando Furlan, que participou da redação final de um dos documento enviados à Receita, assim como a advogada Emília Campos, do escritório Malgueiro Campos.
 
No entanto, segundo fontes ligadas à Receita Federal, ouvidas pelo Criptomoedas Fácil, apesar das mobilizações e de todo o empenho de entidades do setor, a RFB não estaria disposta a alterar boa parte das propostas incluídas na Instrução Normativa, como valores (R$10 mil), prazos (mensalmente) e conceitos (exchange, p2p, OTC entre outros) e que as propostas devem ser primeiro implementadas para depois serem discutidas, algo como, atire primeiro, pergunte depois. Haverá um período de adaptação, sem punição, para as empresas e comerciantes individuais (p2p) que se enquadrem no escopo da regulamentação proposta pela Receita Federal mas, após este período, aqueles que não estiverem de acordo com as normas e não as implementarem podem sofrer multas e outras punições ainda não totalmente definidas e esclarecidas.
 
Segundo especialistas ouvidos pelo Criptomoedas Fácil, as medidas da Receita que buscam “rastrear” os Bitcoins (e outras criptomoedas) no Brasil podem prejudicar muito o comércio e as empresas que operam com criptomoedas em território nacional tendo em vista que esta “fiscalização em excesso” pode afugentar novos investidores e migrar traders, robos e usuários para plataformas no exterior (que não são obrigadas a prestar os esclarecimentos à RFB).
 
“A medida da Receita é tão prejudicial ao mercado que pode até mesmo inviabilizar negócios além de prejudicar os já existentes que terão que investir – e estamos num mercado de baixa – recursos para se adaptarem as normas propostas. Praticamente todas as exchanges e serviços de criptomoedas no Brasil trabalham com bancos que já seguem normas de KYC e AML, definidas e acordadas entre eles, é muito fácil para a Receita identificar, pelos métodos já existentes quais as transações bancárias oferecem ‘sinais’ de alerta. Saber quanto o cliente movimento de Bitcoin dentro de uma exchange não vai resolver nada de concreto, apenas tem o potencial de criar um verdadeiro êxodo de usuários”, avaliou um especialista ouvido pelo Criptomoedas Fácil que preferiu não se identificar.
 
Recentemente, uma comitiva liderada pela ABCripto, Associação Brasileira de Criptoeconomia, reuniu-se com a Receita Federal e, para Yure Lira, advogado responsável pela área tributária do escritório internacionalista especializado em criptomoeda e blockchain CY2LAW, a impressão junto à RFB foi positiva.
 
“A impressão global foi positiva sim. O simples fato nos receberem já demonstra que estão dispostos ao diálogo e isso é algo que deve ser visto com bons olhos. Sobre a equipe da Receita que trabalha na feitura da instrução normativa, são profissionais extremamente competentes e dispostos a trazer uma regulação condizente com as possibilidades das exchanges. Eles inclusive confessaram que não querem passar por situação semelhante a de outros países que criaram um ambiente regulatório de desincentivo ao mercado. Declararam que todas as opiniões serão consideradas e que irão dar o auxílio necessário para que as exchanges se adaptem com tranquilidade ao sistema regulatório que vem pela frente. Por sua vez, as associações confirmaram com a Receita Federal o compromisso em cooperar para dar cada vez mais segurança jurídica ao mercado. Todos temos a ganhar com isso, principalmente os usuários”, destacou.
 
Fonte: https://www.criptomoedasfacil.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita vai dar tratamento ‘VIP’ para empresas que pagam impostos em dia

Receita vai dar tratamento ‘VIP’ para empresas que pagam impostos em dia
 
 
A Receita Federal vai criar um sistema de notas para premiar empresas que são boas pagadoras de impostos. A ideia é classificar cerca de 7 milhões de empresas como A, B ou C. Receberão a nota máxima aquelas que estão adimplentes com o Fisco, que entregaram suas declarações em dia e têm situação cadastral regularizada.
 
As empresas com nota A terão vantagens como a prioridade no recebimento de restituições e créditos tributários. Além disso, terão preferência no atendimento de demandas, inclusive com atendimento presencial prioritário. “Vamos classificar todas as empresas e as que tiverem nota A serão tratadas como clientes VIPs”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, João Paulo Martins.
 
Os contribuintes com nota máxima serão avisados pela Receita quando for identificado algum indício de infração, tendo, assim, a chance de regularizarem a situação antes de serem multados. Esse aviso valerá apenas para as empresas classificadas como A e poderá livrá-las de pagar multas que vão de 75% a 150% do valor devido. Estão excluídos crimes tributários, como lavagem de dinheiro e contra a Previdência.
 
A criação do sistema de classificação também servirá para identificar empresas que deixaram de pagar impostos ou não cumpriram obrigações tributárias sistematicamente. Perderão pontos aquelas que tiverem cometido algum tipo de fraude ou prestaram informações inverídicas à Receita.
 
Essas empresas ganharão nota C e terão punições que vão desde a inclusão em regimes especiais de fiscalização até cassação de benefícios fiscais. “Se o contribuinte receber uma nota C, saberá que é porque estamos de olho nele. Vamos ter mais cuidado nas análises de seus processos”, disse Martins.
 
A portaria que institui o programa, chamado de Pró-Conformidade, foi colocada em consulta pública até o dia 31 de outubro. O texto definitivo será publicado até o fim de novembro. Segundo Martins, o programa segue modelo estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e é adotado por países como Inglaterra, Holanda, Canadá, Austrália e Nova Zelândia.
 
As notas serão dadas sempre com base nos últimos três anos, sendo que o último ano terá peso maior. Todas as empresas com mais de um ano de vida serão classificadas. Pelo cronograma da Receita, em fevereiro de 2019, cerca de 5 milhões de empresas do Simples receberão suas notas. Grandes contribuintes receberão os ratings em março e os demais em abril.
 
Para o advogado tributarista Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro, a iniciativa é positiva e é uma tendência das administrações tributárias. Ele pondera, porém, que a falta de estrutura na Receita Federal leva a uma demora em processos como a concessão de crédito tributário. “É um primeiro passo, mas resolve apenas uma parte da situação. As tramitações de processos administrativos é muito morosa, é necessário que seja feito um trabalho para melhorar isso.”
 
A expectativa da Receita é que de 30% a 40% das empresas recebam nota A, enquanto cerca de 20% das companhias fiquem com nota C. Quem receber nota A ganhará ainda um certificado de conformidade tributária, uma espécie de diploma que poderá ser usado, por exemplo, na negociação de empréstimos bancários e entre empresas. As notas de cada contribuinte, no entanto, não serão divulgadas por questões de sigilo fiscal.
 
 
 
Fonte: Estadão
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Gestão de Continuidade: como preparar sua empresa para crises ou desastres?

Gestão de Continuidade: como preparar sua empresa para crises ou desastres?
 
 
Há alguns anos, para explicar o que era Gestão de Continuidade de Negócios, fazia-se uma analogia com o estepe do carro – caso algum pneu fure, o estepe o substitui e permite a continuidade da viagem. O exemplo ainda funciona para uma explicação rápida e simples sobre GCN, contudo as práticas evoluíram, sofisticaram e hoje envolvem muito estudo e dinamismo.
 
Falar sobre planos de Continuidade de Negócios no Brasil é sempre um desafio. É preciso, antes de tudo, trabalhar o conhecimento e a cultura empresarial, valendo-se da máxima “é melhor prevenir do que remediar”. Óbvio? Nem tanto! O que vemos até hoje é a parcial ou total falta de preparo de organizações para enfrentar momentos de crise, esta que pode ter múltiplas origens: econômica, problemas com investidores, ataques cibernéticos, vazamento de dados, crise na comunicação, comprometimento da imagem da empresa, entre inúmeras outras causas. Mas por onde começar?
 
Antes de tudo, é preciso investir em educação de alguns profissionais e executivos no tema, a começar por desfazer um grande equívoco: muita gente confunde Gestão de Continuidade de Negócios com uma simples contingência de tecnologia. Está certo que as organizações, assim como toda sociedade, estão cada dia mais dependente da tecnologia, mas a Gestão de Continuidade de Negócios trabalha além da tecnologia que suporta o negócio – trata-se de uma disciplina de gestão de riscos estratégicos e empresariais, com foco na continuidade, que exige resiliência de todo o corpo profissional envolvido. E aqui vale relembrar a importância da ISO 22301, uma normatização global sobre o Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios voltada à responsabilidade societária – como sócios e investidores devem se planejar e agir frente a situações de crises. A norma fornece uma trilha sobre as melhores práticas, controles e providências a serem tomadas em relação às questões administrativas, operacionais e tecnológicas em crises, incidentes e desastres. Baseada em processos diversos, tem uma fase importante concentrada na BIA – Business Impact Analysis. Esta ferramenta de diagnóstico da Continuidade de Negócios promove o melhor entendimento dos prováveis impactos de uma interrupção na cadeia administrativa, operacional e/ou tecnológica.
 
Esclarecido o conceito de Gestão de Continuidade de Negócios e suas normatizações, alguns passos são fundamentais de serem seguidos pelos empresários com atenção:
 
1- Entender o negócio em sua totalidade, suas características e seus tempos.
 
2- Entender os impactos que podem ser ocasionados frente a interrupções no negócio – impactos financeiros, operacionais, de imagem, legal, ambiental, entre outros.
 
3- Avaliar a dependência de pessoas, fornecedores, parceiros e tecnologias, e preparar um plano para continuar as atividades em situações extremas de crise, desastres etc.
 
4- Criar um Plano de Continuidade: muito além de uma documentação, trata-se da oficialização de uma estratégia frente a situações de crise ou desastre. Quando um negócio é interrompido por uma quantidade determinada de horas ou de acordo com uma severidade, impacta o seu cliente, impacta o mercado ou até mesmo uma região. Portanto, o plano é uma estratégia documentada, na qual são traçadas as medidas que devem ser adotadas por cada setor do negócio: como devem agir os sócios, a TI, os setores jurídico e comercial, a área de comunicação da empresa etc. O Plano de Continuidade é composto por um Plano de Gestão de Crise, um Plano de Comunicação em Crise, planos de continuidade das áreas operacionais, planos de recuperação das áreas de tecnologia, assim por diante.
 
5- Estimular a criação uma nova cultura dentro da empresa: investimento na educação contínua dos funcionários, aproveitar mensagens de segurança, prevenção de perdas, segurança da informação, prevenção a acidentes, ou seja, aproveitar as iniciativas de segurança empresarial e minimização de perdas para ensinar os executivos a aplicá-las da maneira correta.
 
Possuindo um Plano de Continuidade de Negócios, a empresa percebe possíveis problemas no horizonte e é capaz de orquestrar soluções para gerenciar os eventuais impactos. Os principais resultados são a redução de riscos, maior resiliência e confiança ampliada. Indo além, para empresas certificadas na ISO 22301, a comprovação confere mais segurança aos stakeholders. Dependendo do mercado, pode ser inclusive exigência contratual e/ou legal.
 
Sendo de pequeno, médio ou grande porte, toda empresa que deseja continuar ativa e em crescimento – o que hoje é um movimento cada vez mais difícil no Brasil – deve se manter resiliente e acima de tudo efetivamente precavida para as adversidades.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Jeferson D’Addario)
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Sancionada Lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

Sancionada Lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento
 
A Lei 13.726/2018 publicada no Diário Oficial de União de 09.10.2018, põe fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.
 
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
 
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
 
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
 
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
 
 
 
Fonte: Contadores
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Pequenas empresas podem ter programa de compliance?

Pequenas empresas podem ter programa de compliance?
 
 
As ações de combate à corrupção e as exigências do mercado externo pedem cada vez mais das empresas a adoção do compliance, que pode ser entendido como condutas que garantam o cumprimento de algumas regras, sejam elas fiscais, tributárias, ambientais, entre outras vigentes dentro ou fora do país.
A adoção dessas boas práticas não pode mais ser encarada como custo pelas companhias, mas sim como investimento. Afinal, deslizes podem ter consequências graves, a exemplo do que tem ocorrido com as empresas investigadas pela Operação Lava Jato, obrigadas a depositar grandes quantias para ressarcir o erário.
 
O compliance é cada vez mais comum entre as grandes organizações, mas nada impede sua adoção pelas pequenas empresas que querem ter mais competitividade e sustentabilidade.
 
Os pequenos empresários interessados em adotar o compliance terão a oportunidade de assistir a uma palestra gratuita sobre o tema na próxima quarta-feira (15/8) na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), no centro da capital paulista.
 
As inscrições podem ser feitas no site da ACSP.
 
O evento é organizado pelo Conselho de Setor de Serviços/ACSP e terá início às 17 horas. A palestrante, a advogada Camila Gullo, apresentará as atuais demandas de compliance do mercado e passará orientações claras e objetivas para os empreendedores.
 
Camila é formada em direito pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, tem cursou de pós-graduação executiva de Master Bussiness Petroleum na COPPE-UFRJ e é aluna do LLM em Direito e Prática Empresarial pelo CEU Escola de Direito de São Paulo.
 
SERVIÇO:
 
Compliance para Pequenas e Médias Empresas: conhecendo as atuais demandas de Compliance do mercado
 
Data: 15/08/2018 (quarta-feira)
 
Horário:17 horas
 
Local: ACSP– R. Boa Vista, 51, 9º andar, Centro, São Paulo/SP
 
Inscrições (gratuitas) no site da ACSP
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
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Novas Leis forçam as empresas a serem mais íntegras

Novas Leis forçam as empresas a serem mais íntegras
 
 
Os recentes escândalos envolvendo corrupção e o surgimento de novas leis estão provocando um aumento no número de empresas que buscam implementar mecanismos de integridade e compliance no Brasil. Embora não tenham relação direta com a Lava a Jato, as novas leis e o contexto atual do país estão aumentando a preocupação de empresários em combater ilicitudes e más práticas no dia a dia de seus negócios.
 
Para tornar o mercado corporativo mais ético, a legislação brasileira também precisou avançar e diversas leis começaram a sair do papel. Conhecida como Lei Anticorrupção e Lei da Empresa Limpa, a Lei 12.846 foi sancionada pelo planalto em 2013, sendo um marco para o país no combate à corrupção, responsabilizando as empresas por ilicitudes contra a administração pública. Dentre as sanções previstas, destacam-se:
 
– Multas de até 20% do faturamento bruto da empresa;
– Proibição do uso de financiamentos de bancos públicos (ex.: BNDES, Banco do Brasil);
– Perda de bens e ativos; proibição de participação em licitações e até mesmo a dissolução da empresa.
 
Essa lei serviu como base para as recentes Lei nº 7.753/17 do Rio de Janeiro e Lei nº 6.112/18 do Distrito Federal, que demandam das empresas a presença de Mecanismo de Integridade e Compliance para fornecerem à administração pública local. Diversos outros estados e municípios já possuem leis ou projetos similares, inclusive, no Tocantins, cujo PL8/18 adicionou a necessidade de certificação externa, para se demonstrar a efetividade do mecanismo de integridade.
 
 
Vislumbrando os desafios desse cenário e motivado pelo propósito de fortalecer o ambiente ético e íntegro nas empresas brasileiras, Wagner Giovanini deixou, em 2015, a posição de Diretor de Compliance na Siemens, cargo que ocupava há 8 anos, para criar a Compliance Total e oferecer ao mercado soluções inteligentes e inovadoras para a implementação de mecanismos de integridade e compliance. “A maioria das empresas brasileiras nunca havia se preocupado com este assunto e agora estão sendo compelidas a fazerem o certo sempre. Implementar um mecanismo de integridade efetivo, além de atender aos requisitos legais, traz uma série de benefícios como a retenção de talentos, redução de fraudes, custos e riscos em geral, além da promoção da marca e obtenção de vantagens competitivas”, afirma Giovanini. O especialista ainda reforça a importância de as empresas prestarem atenção não só na Lei Anticorrupção, mas em todas as iniciativas que estão surgindo em todo país: “há diversos regulamentos, decretos e outras leis em vigor e empresas privadas impondo novas condições para fornecimento, incluindo a comprovação da existência do mecanismo de integridade efetivo. Negligenciar essa demanda pode ameaçar a sustentabilidade dos negócios, pois, a implementação adequada desses mecanismos leva tempo e, nesse intervalo, concorrentes poderão aproveitar dessa vulnerabilidade”.
 
 
 
 
Fonte: ComplianceTotal
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