Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR
 
A Receita dispõe de um arsenal eletrônico de informações difícil de ser burlado. São declarações exigidas de empresas e de órgãos públicos e privados.
 
Esse arsenal, que já é amplo, ficará mais sofisticado.
 
É que no final de 2015 a Receita criou a e­Financeira, a ser enviada pelas empresas do setor financeiro, pelos consórcios, pelas seguradoras e pelas entidades de previdência complementar.
 
Ela substituirá, a partir deste ano, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento etc.
 
O sistema de informações da Receita também é abastecido por outras declarações. Assim que esses dados são recebidos, são armazenados nos computadores da Receita. Depois, são cruzados com os dados declarados pelos contribuintes.
 
Se houver divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, a declaração fica retida com “pendências”.
 
A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso), etc.
 
Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico­ Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe-­se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.
 
Os gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita por meio da Dmed, entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
 
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
 
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
 
Se o contribuinte comprou ou vendeu imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
 
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
 
Por tudo isso, o contribuinte que estiver pensando em “burlar o sistema de defesa” da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.
 
 
COISAS QUE A RECEITA PERMITE E NÃO PERMITE
 
COISAS QUE A RECEITA PERMITE…
 
> Que um contribuinte isento (portanto não obrigado a declarar) entregue a declaração apenas para receber de volta todo o imposto retido/pago na fonte em 2015
 
> Que o contribuinte declare pela forma mais vantajosa, ou seja, que possa obter a maior restituição possível ou que pague o menor valor após a entrega
 
> Que, pela forma que admite o abatimento? de várias despesas, ele deduza os gastos com educação, com saúde,? com as previdências oficial e privada, com dependentes etc., desde que comprovados
 
> Que um casal que tiver uma fonte de renda extra, de um bem comum (aluguel de um imóvel, por exemplo), faça declarações individuais e divida (50% para cada um) o valor recebido, para pagar menos (se for mais vantajoso, toda a renda desse bem pode ser lançada em uma das declarações)
 
> Que o pagamento de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório possa ser dividido entre a mulher (ou o marido) e filho(s), por exemplo, para que nenhum deles pague imposto (basta que todos tenham CPF e façam declarações individuais)
 
> Que uma família com dois empregados domésticos possa abater a contribuição patronal ao INSS de ambos. Para isso, um terá de ser registrado pela mulher e o outro, pelo marido. Cada um lança o desconto do seu empregado, limitado a R$ 1.182,20
 
 
…E COISAS QUE ELA NÃO PERMITE
 
> Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu e/ou de seus dependentes (quando for o caso)
 
> Que o contribuinte? deixe de informar?contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação)
 
> Que um mesmo dependente (um filho) ou uma mesma despesa (escola, por exemplo) seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações
 
> Que sejam deduzidas despesas com material, transporte e uniformes escolares, com aulas particulares ou de idiomas, com cursinhos e com aulas de informática
 
> Que sejam deduzidas despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; que sejam deduzidas as com remédios (só são permitidas as incluídas em conta hospitalar), com óculos, com lentes de contato e com aparelhos para surdez
 
> Que o contribuinte lance despesa médica sem ter o correspondente recibo ou por meio de um recibo “frio” (quando não há consulta ou tratamento)
 
> Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível)
 
> Que o contribuinte deduza despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório
 
Fonte: Folha de São Paulo via Mauro Negruni
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Identificadas 9,3 mil fraudes no IR com falsas domésticas

Identificadas 9,3 mil fraudes no IR com falsas domésticas
 
A Receita Federal identificou 9.319 pessoas físicas que fraudaram a declaração de Imposto de Renda com informações sobre falsas despesas com empregadas domésticas desde 2013. Esse tipo de irregularidade já havia sido encontrado no ano passado em Minas Gerais, e a Receita estendeu as investigações para todo o país.
 
Pela legislação, é possível deduzir parte da contribuição previdenciária a domésticas do IR. Nesses casos, no entanto, descobriu-se que as pessoas não tinham esse tipo de empregado. Com as fraudes já identificadas, a expectativa é arrecadar R$ 12 milhões em multas.
 
O subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, afirmou que a Receita irá fiscalizar 285,3 mil pessoas físicas neste ano por conta de irregularidades na declaração de IR. Até o momento, já foram encontradas 44,4 mil fraudes, que somam R$ 315 milhões. O caso das domésticas representa 21% do total de contribuintes.
 
A expectativa da Receita é arrecadar R$ 6 bilhões com esses procedimentos neste ano, mais que os R$ 4,8 bilhões de 2015, mas ainda abaixo do recorde de R$ 6,7 bilhões de 2014.
 
Pessoal criativo
 
A Receita cita ainda a descoberta de fraudes com falsas pensões alimentícias e despesas médicas, falta de recolhimento mensal no carnê-leão (para profissionais liberais) e uso irregular da isenção na venda de imóveis como principais irregularidades.
 
“O pessoal é bastante criativo em tentar inventar novas formas de tentar fraudar a Receita. A gente acha curioso que as pessoas façam isso diante da facilidade que temos de cruzar informações”, afirmou o subsecretário de fiscalização da Receita. “São pessoas que vão responder por crime, vão ter uma notação na sua folha corrida, por algo que é muito fácil de ser identificado.”
 
Apenas uma minoria (0,1%) das declarações têm algum problema. No ano passado, 78% dos contribuintes avisados pela Receita sobre informações incorretas fizeram a correção da declaração sem serem multados. Essas pessoas respondem por 14% do imposto recuperado no ano pela malha fina.
 
A autorregularização é para quem comete equívocos no preenchimento da declaração, segundo o Fisco. “A Receita não quer fiscalizar quem comete equívocos. Não temos interesse em fiscalizar assalariado. O interesse é concentrar esforço em grandes esquemas”, afirmou.
 
Iágaro disse que muitas pessoas vão para as ruas protestar contra a corrupção, mas praticam a sonegação sem nenhum constrangimento. “Sonegação e corrupção são os dois lados da mesma moeda. Corrupção é o dinheiro que entrou nos cofres públicos e foi desviado de forma ilícita. E sonegação é o dinheiro que, também de forma ilícita, não entra nos cofres públicos.”
 
Fonte: http://www3.folhape.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

IR: Deixar para última hora aumenta o risco de cair na malha fina

IR: Deixar para última hora aumenta o risco de cair na malha fina
 
A dez dias para o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda, menos da metade (43,7%) do número esperado foi entregue. De acordo com a Receita Federal, até as 17h de segunda-feira, foram recebidos 12.476.027 processos. São aguardados pelo órgão 28,5 milhões de declarações até o dia 29 de abril, último dia. Com a proximidade do vencimento do período, especialistas alertam que deixar para entregar o IR na última hora aumenta o risco de cair na malha fina.
 
Um dos pontos mencionados por eles é a questão do sistema da Receita Federal, que pode apresentar dificuldades com congestionamento, já que tudo indica que o número de declarações entregues na última hora será alto, e é comum acontecer esse tipo de problema.
 
“A orientação é fazer a declaração o mais rápido possível, para evitar qualquer imprevisto. Pois o contribuinte que deixar para o último dia corre o grande risco de enfrentar o sistema congestionado e não há extensão do prazo”, reforça o alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
 
A multa mínima para o contribuinte que não declarar até o prazo é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.
No entanto, segundo o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, ainda dá para fazer a declaração com calma, analisando qual o melhor tipo que será entregue, se a completa ou a simplificada, e evitar assim erros.
 
“Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, geralmente é interessante para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica Mota.
 
Apesar do próprio programa já indicar ao contribuinte o tipo que mais vale a pena para cada caso no momento do preenchimento, Antonio Gil, sócio de impostos da EY (antiga Ernst & Young), ressalta que nem sempre o tipo indicado pelo sistema é realmente o mais vantajoso, já que ele faz a avaliação baseado nas informações do declarante, mas o contribuinte pode, por exemplo, não ter colocado ainda determinados gastos por não ter as informações em mãos, mas tem o comprovante guardado. Porém, Gil reforça que sem comprovante é melhor não declarar o gasto.
 
Se faltar algum documento e não for possível consegui-lo antes do prazo final de entrega, Gil lembra que é possível enviar a declaração incompleta e depois fazer uma retificadora. No entanto, ele ressalta que a retificação só deve ser usada em caso de necessidade, e que não é possível trocar o tipo de declaração na retificação.
 
“Apesar da retificada ser a que vale, a anterior não é descartada e a Receita pode fazer o cruzamento dessas informações e se ela estiver muito diferente, por exemplo, o órgão pode questionar e pedir uma justificativa a esse contribuinte”.
 
Outro problema que pode acontecer se o declarante deixar para a última hora é se deparar com erros impeditivos e não ter tempo hábil para resolvê-los, alerta Gil.“Há erros que não impedem que a declaração seja feita, como deixar em branco a natureza da sua ocupação ou o número do recibo da declaração anterior. Mas há aqueles que nos impede de entregar a declaração, como informar a fonte pagadora e não informar o valor recebido, por exemplo. No próprio programa existe a opção de verificar se existem esses erros. Por isso é importante não deixar para última hora para que nenhum imprevisto impeça o contribuinte de entregar sua declaração no prazo”, explica.
 
 
Fonte: Gazeta do Povo
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Menos da metade dos contribuintes entregou declaração do Imposto de Renda

Menos da metade dos contribuintes entregou declaração do Imposto de Renda
 
A dez dias do fim do prazo, menos da metade dos contribuintes entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Até as 17h de terça-feira (19), a Receita Federal havia recebido 13.140.983 declarações. O número equivale a 46,1% das declarações previstas para este ano. A entrega começou em 1º de março e vai até 29 de abril.
O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. O órgão liberou um Perguntão, elaborado para esclarecer dúvidas quanto à declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
 
O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido.
 
Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Ainda não declarou seu IR? Entenda os riscos de deixar para última hora

Ainda não declarou seu IR? Entenda os riscos de deixar para última hora
 
Falta menos de 15 dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016 e a Receita Federal aponta ainda um número muito baixo de declarações entregues, até as 17 horas do dia 14/4, apenas 11.025.506 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita, são esperadas 28,5 milhões de declarações.
 
Ou seja, apenas pouco mais de 38% dos contribuintes entregaram e prazo termina em 29 de abril. Assim, já se vislumbra possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
“Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 29, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”.
 
Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”. A empresa já trabalha em plantão durante os fim de semanas e feriados.
 
Casos os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.
 
“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.
 
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
 
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
 
 
Fonte: Administradores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR
 
O contribuinte quer pagar menos; a Receita quer arrecadar mais. Nessa disputa, o fisco tem levado a melhor, pois é ele quem dita as regras.
 
A Receita dispõe de um arsenal eletrônico de informações difícil de ser burlado. São declarações exigidas de empresas e de órgãos públicos e privados.
 
 
Esse arsenal, que já é amplo, ficará mais sofisticado.
 
É que no final de 2015 a Receita criou a e­Financeira, a ser enviada pelas empresas do setor financeiro, pelos consórcios, pelas seguradoras e pelas entidades de previdência complementar.
 
Ela substituirá, a partir deste ano, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento etc.
 
O sistema de informações da Receita também é abastecido por outras declarações. Assim que esses dados são recebidos, são armazenados nos computadores da Receita. Depois, são cruzados com os dados declarados pelos contribuintes.
 
Se houver divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, a declaração fica retida com “pendências”.
 
A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores:
 
salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso), etc.
 
Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico­Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe­se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.
 
Os gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita por meio da Dmed, entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
 
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
 
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
 
Se o contribuinte comprou ou vendeu imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
 
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
 
Por tudo isso, o contribuinte que estiver pensando em “burlar o sistema de defesa” da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.
 
 
COISAS QUE A RECEITA PERMITE…
 
> Que um contribuinte isento (portanto não obrigado a declarar) entregue a declaração apenas para receber de volta todo o imposto retido/pago na fonte em 2015
 
> Que o contribuinte? declare pela forma mais vantajosa, ou seja, que possa obter a maior restituição possível ou que pague o menor valor após a entrega
 
> Que, pela forma que admite o abatimento? de várias despesas, ele deduza os gastos com educação, com saúde,? com as previdências oficial e privada, com dependentes etc., desde que comprovados
 
> Que um casal que tiver uma fonte de renda extra, de um bem comum (aluguel de um imóvel, por exemplo), faça declarações individuais e divida (50% para cada um) o valor recebido, para pagar menos (se for mais vantajoso, toda a renda desse bem pode ser lançada em uma das declarações)
 
> Que o pagamento de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório possa ser dividido entre a mulher (ou o marido) e filho(s), por exemplo, para que nenhum deles pague imposto (basta que todos tenham CPF e façam declarações individuais)
 
> Que uma família com dois empregados domésticos possa abater a contribuição patronal ao INSS de ambos. Para isso, um terá de ser registrado pela mulher e o outro, pelo marido. Cada um lança o desconto do seu empregado, limitado a R$ 1.182,20
 
 
…E COISAS QUE ELA NÃO PERMITE
 
> Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu e/ou de seus dependentes (quando for o caso)
 
> Que o contribuinte? deixe de informar?contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação)
 
> Que um mesmo dependente (um filho) ou uma mesma despesa (escola, por exemplo) seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações
 
> Que sejam deduzidas despesas com material, transporte e uniformes escolares, com aulas particulares ou de idiomas, com cursinhos e com aulas de informática
 
> Que sejam deduzidas despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; que sejam deduzidas as com remédios (só são permitidas as incluídas em conta hospitalar), com óculos, com lentes de contato e com aparelhos para surdez
 
> Que o contribuinte lance despesa médica sem ter o correspondente recibo ou por meio de um recibo “frio” (quando não há consulta ou tratamento)
 
> Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível)
 
> Que o contribuinte deduza despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório
 
 
Fonte: Siga o Fisco
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Contador não faz milagre sem ajuda dos clientes

Contador não faz milagre sem ajuda dos clientes
 
Muitos contribuintes recorrem aos escritórios de contabilidade para não correrem o risco de cair na malha fina nesse período de declaração de Imposto de Renda. Entretanto, se a documentação encaminhada aos contadores não estiverem corretas, dificilmente escaparão de represálias do fisco.
 
E o que uma pesquisa da multinacional Wolters Kluwer Prosoft revelou é que a qualidade das informações enviadas pelos contribuintes aos seus contadores não é boa. Como consequência, dos 2,1 mil escritórios de contabilidade ouvidos em todo o País no levantamento, 81,1% deles precisam fazer algum tipo de retificação nas declarações dos seus clientes.
 
Para Danilo Lollio, especialista em IR da empresa holandesa, o dado serve de alerta: “As pessoas pagam para que a declaração seja feita, mas as empresas precisam ter os dados corretos. O contador fica dependente das informações enviadas pelo cliente”, diz.
 
Do ponto de vista da Receita Federal, destaca Lollio, a responsabilidade pelo documento é sempre do contribuinte, mesmo que ele tenha sido elaborado por um profissional.
Logo, a orientação é organizar e separar os documentos necessários ao longo do ano, para que não haja omissão de nenhum dado relativo ao patrimônio ou à movimentação financeira.
 
“Os contribuintes geralmente só se preocupam se terão imposto a pagar ou a restituir. Só que o Fisco não olha apenas isso”, diz Lollio.
 
Segundo ele, também há preocupação com a variação patrimonial, ou seja, se a pessoa teve recursos suficientes para adquirir os bens e direitos que estão discriminados no IR.
 
 
FALTA DE DOCUMENTOS
 
Entre os principais motivos que levam as empresas a fazer retificações após o envio do IR está a falta de documentação (52,6%), seguida por problemas em deduções de despesas médicas (36,6%), omissão de aquisições e vendas de bens (10%) e inconsistências entre gastos realizados e ganhos declarados (8,9%).
 
Em 2015, mais de 600 mil contribuintes caíram na malha fina devido, principalmente, à omissão de rendimentos do titular ou do dependente.
 
A pesquisa da Wolters Kluwer Prosoft também revela que a maioria dos escritórios contabilistas (52,7%) processa acima de 100 declarações de IR anualmente, sendo que quase um terço deles conta com apenas um funcionário para elaborar os documentos.
 
“A grande maioria são pequenos escritórios, em que o próprio dono se dedica a esse tipo de serviço”, destaca Lollio.
Para não ser pego de surpresa pela malha fina, o contribuinte deve checar periodicamente se a declaração foi processada sem problemas ou se há pendências.
 
Para isso, é necessário acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC. Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra eventuais erros ou omissões.
 
O primeiro passo é gerar um código de acesso ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: “saiba como gerar o código”.
 
 
RETIFICADORA
 
Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.
 
Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.
 
Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, é necessário esperar até janeiro de 2017, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

3 motivos para contratar um contador para o Imposto de Renda

3 motivos para contratar um contador para o Imposto de Renda
 
A declaração de Imposto de Renda deve ser apresentada anualmente e este ano a data limite para entrega é 29 abril. Frequentemente, os contribuintes ficam na dúvida se devem contratar um especialista para auxiliar nessa questão.
 
Quais os motivos para contratar um contador para o Imposto de Renda? Continue acompanhando e saiba quais são eles!
 
Esclarecer dúvidas
 
O preenchimento da declaração anual sempre gera diversas dúvidas para o contribuinte, tanto sobre o que deve ser declarado, quanto sobre a forma correta de preenchimento. As duvidas podem aumentar em casos de alienação ou aquisição de bens durante o ano, de resgate de aplicações no mercado financeiro ou em fundos de previdência, de movimentações financeiras no exterior ou tantas outras situações que fazem parte de nosso dia a dia mas que podem dar trabalho na hora de elaborar sua declaração de imposto de renda. Neste momento, a experiência de um bom contador será de muito valor.
 
 
Evitar a “malha fina”
 
Como dissemos acima, é natural que dúvidas surjam durante o preenchimento da declaração, principalmente no caso de declarações que são mais complexas. Como aquelas que envolvem diferentes fontes de renda, muitos dependentes e aplicações financeiras por exemplo.
 
Como a declaração de Pessoa Física é bem complexa, existem casos de pessoas que acabaram caindo na “malha fina” apenas pela falta de conhecimento. Não pela intenção de burlar o fisco.
 
 
Mais segurança
 
Escolhas que a princípio parecem tranquilas, como a de qual modelo de declaração é melhor: simples ou completo? De qual a situação é melhor, apresentar a declaração dos cônjuges e dependentes, em conjunto ou separado? Assim como diversas outras, podem ter impacto no valor de você tem a pagar ou que tem direito a restituir do fisco. Exatamente por isto, obter o auxílio de um contador para o Imposto de Renda em virtude do conhecimento que esse profissional possui a respeito das particularidades que cada situação requer, aumenta a segurança e ajuda evitar a temida malha fina.
 
 
Responsabilidade do contador para o Imposto de Renda
 
Como podemos ver, contratar contador para o Imposto de Renda, mesmo para as declarações simplificadas, é a melhor opção que os contribuintes podem recorrer para garantir que o envio dos dados será feito da forma correta. Contudo, vale ressaltar que a veracidade dos dados informados não é de responsabilidade desse especialista Ele orienta a respeito da forma correta de preencher da declaração, mas a veracidade das informações é uma responsabilidade do contribuinte.
 
 
Fonte: http://blog.ntwcontabilidade.com.br/
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O MEI, mesmo isento de imposto de renda, deve entregar a sua declaração pessoa física no prazo legal

O MEI, mesmo isento de imposto de renda, deve entregar a sua declaração pessoa física no prazo legal
 
O MEI (Microempreendedor Individual), mesmo isento de imposto de renda pessoa física, deve declarar no prazo legal que é 29 de abril de 2016.
 
O Microempreendedor Individual (conhecido como MEI) que exceder o limite de isenção mensal (retirada de lucro) comprovado através de sua movimentação bancária na Conta Corrente como Pessoa Física (CPF) estará sujeito a tributação como rendimentos tributáveis sobre o valor excedente ao limite de isenção abaixo descrito pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal.
 
Vejamos a informação oficial do Portal do Empreendedor:
 
O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
 
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
 
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
 
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
 
Fonte: (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/impostos-das-nota-fiscal/o-microempreendedor-individual-deve-pagar-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf/?searchterm=irpf).
 
Importante, ainda, lembrar ao Microempreendedor Individual (MEI):
 
É fácil imprimir o Boleto (DAS – Simples Nacional – MEI) e pagar na rede bancária ou Casas Lotéricas, mensalmente.
Essa é apenas a obrigação principal. Muitos Microempreendedores Individuais acreditam, por falta de informação, que essa seja sua única obrigação perante o Governo Federal.
 
O Microempreendedor Individual também possui como qualquer empresário obrigações acessórias perante o Fisco Federal. Explicou Leandro Rosa da Silva, Palestrante e Técnico em Contabilidade legalmente habilitado. Registro Profissional: TC/CRCRS 57.196.
 
Obrigações acessórias do MEI (Microempreendedor Individual):
 
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (CPF) e Jurídica (CNPJ – MEI) são obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil.
 
Por isso, peça sempre orientações a um Contador ou Técnico em Contabilidade. Especialista no Atendimento Ao Microempreendedor Individual (MEI). O Profissional Contábil está apto e legalmente habilitado a informar como proceder para ficarmos em situação regular perante o Fisco Federal.
 
A contratação de um Profissional Contábil evitará multas de ofício (aplicadas automaticamente pela autoridade fiscal), pois o contribuinte estará sempre cumprindo com suas obrigações perante o Estado nos prazos legais.
 
Entendemos que a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física é comprovante legal de rendimentos para o Microempreendedor Individual efetuar cadastros em Lojas, Financeiras, Bancos e Administradoras de Cartões de Crédito. O MEI (Microempreendedor Individual) poderá comprar em seu CPF (compras particulares) como qualquer trabalhador com registro em carteira. Portanto, a condição de isento de imposto de renda Pessoa Física não significa isento de declarar. Orientou o Técnico em Contabilidade Leandro Rosa da Silva, CRCRS 57.196.
 
Site da Organização Contábil Silva Leandro: (www.silvaleandro.com.br). Escritório Contábil Especialista No Brasil No Atendimento Privado Ao MEI (Microempreendedor Individual). Portanto, os serviços prestados estão legalmente sujeitos (Artigo: 422 do Código Civil Pátrio) ao pagamento de honorários ao Profissional Contábil Autônomo. (COM EXAME)
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Imposto de Renda 2016: veja onde a Receita esta passando o “pente fino” nas declaraçõe

Imposto de Renda 2016: veja onde a Receita esta passando o “pente fino” nas declarações
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:
 
a) Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão objeto de verificações;
 
b) Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
 
c) Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
 
d) Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
 
e) Conta Corrente Bancária no Brasil
 
f) Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
 
g) Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
 
h) Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
 
i) Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins
lucrativos;
 
j) Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
 
k) Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
 
l) Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
 
m) Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
 
n) Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter “estouro de caixa” em empresas ligadas;
 
o) Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
 
p) Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
 
q) Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
 
r) Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir das obrigações tributárias;
 
s) Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
 
t) Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente Bancária da Empresa;
 
u) Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
 
v) Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
 
w) Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens patrimoniais;
 
x) Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa Física do contribuinte;
 
y) Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do contribuinte;
 
z) Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte;
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma