Receita diz que sites falsos parecidos com o oficial tentam roubar dados

Receita diz que sites falsos parecidos com o oficial tentam roubar dados
 
A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes para a existência de páginas na internet que simulam o site oficial da instituição.
 
Segundo a assessoria de imprensa da Receita, “tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e, portanto, não são fonte confiável de informações”.
 
O site correto da Receita Federal, assim como o de todos os sites governamentais, termina em “.gov.br”.
 
Para ir ao site da Receita Federal, é possível digitar na barra do navegador três endereços:
 
www.receita.fazenda.gov.br
www.rfb.gov.br
idg.receita.fazenda.gov.br
 
Fonte: RFB
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

E-Financeira – Receita Cruzará Dados Bancários

E-Financeira – Receita Cruzará Dados Bancários
 
Sabe aquele saldo bancário que você tem e que esqueceu de informar na sua declaração de rendimentos? Você esqueceu, porém a Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, apurará se este saldo é compatível com sua variação patrimonial.
 
Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.
 
Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.
 
 
Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:
 
I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
 
II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
 
Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.
 
Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Sonegar ficará praticamente impossível, portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
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Patrões devem redobrar a atenção para deduzir o Imposto de Renda dos domésticos

Patrões devem redobrar a atenção para deduzir o Imposto de Renda dos domésticos
 
Sob polêmica, o benefício que o contribuinte tem ao lançar na declaração do Imposto de Renda os gastos com empregado doméstico é limitado. Para obter o desconto que pode levar à redução do IR a pagar ou ao aumento da restituição, é preciso ter muito cuidado no preenchimento dos dados e conhecer antes as regras impostas pela Receita Federal. Neste ano, é possível abater no máximo R$ 1.182,20 e, ainda assim, apenas as despesas com um empregado serão aceitas, quer dizer, um único CPF pode ser incluído no documento de 2016 no período sobre o qual incidem os gastos.
 
A dedução só é possível no modelo de declaração completo. Para efeitos dos cálculos, a Receita usa como salário-base o valor de R$ 788. A diferença em relação ao novo salário mínimo (R$ 880) não é considerada. O contador Edvar Dias Campos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), alerta para o fato de que o empregador só poderá deduzir os gastos com a parcela que coube a ele nos recolhimentos relativos ao INSS.
 
De janeiro a setembro do ano passado, a alíquota paga pelo empregador era de 12% e entre outubro e dezembro, quando o programa e-Social, criado pelo governo federal para unificar as informações referentes aos contratos de empregados domésticos, estava em vigência, o percentual caiu para 8%. Na coluna de despesas não dedutíveis da ficha de pagamentos efetuados da declaração do IR entram os lançamentos referentes à parte que cabe ao empregado na contribuição previdenciária, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro e gastos com eventual rescisão de contrato de trabalho.
 
“A falta de conhecimento e organização com os papéis acaba prejudicando o contribuinte”, diz Edvar Campos. O contribuinte que deixou escapar a possibilidade de dedução no IR pode retificar a declaração para incluir o benefício, mas caso tenha de mudar o modelo escolhido, da declaração simplificada para a completa, só poderá fazê-lo até 30 de abril.
 
A advogada Geralda Lopes de Oliveira, do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), com sede em Belo Horizonte, tem alertado a quem a procura, em dificuldades, de que a Receita Federal já disponibilizou consultas presenciais para esclarecer as dúvidas. “O empregador deve guardar as guias que comprovem o pagamento do INSS”, diz. Há casos, segundo a advogada, de donas de casa que nunca tiveram contato com computadores e, agora, sofrem com a pressão para declarar o IR, sem cair na malha fina do leão. “Pagar um contador, muitas vezes, pode pesar no bolso”, afirma.
 
Só será possível abater do IR mais de um doméstico se outro integrante da família for o responsável pela assinatura da carteira de trabalho. Quer dizer, se o marido for o contratante da cozinheira e a mulher, da babá. “Mas é preciso estar tudo comprovado, ter o registro formal”, diz Luiz Fernando Nóbrega, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ele alerta que “sempre é bom guardar a documentação”, para o caso de o contribuinte cair na malha fina.
 
 
DIFERENÇA
 
O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, afirma que os gastos com domésticos resultam em “uma das deduções mais importantes”.
É preciso, portanto, separar todos os documentos, confirir os valores e, na dúvida, buscar a ajuda de um especialista. O leão não aceita informações pela metade nem dados desencontrados.
 
Rita Aguiar Soares, da Atos e Fatos Contabilidade, incentiva o contribuinte: “Quem gastou, efetivamente, seu dinheiro com um doméstico, tem todo o direito de declarar e aproveitar o abatimento”, afirma. A dica, ressalta ela, vale, principalmente, para quem não tem dependentes, não gastou com saúde e não tem outras deduções a lançar.
 
Na avaliação de Henrique Ricardo Batista, do CFC de Goiânia, não se pode contar demais com o abatimento de gastos com domésticos para reduzir impostos a pagar ou para ampliar as restituições. Ele destaca que a dedução pode corresponder a pequenos valores, “ou nem compensar”. Isso porque o desconto “está dentro do limite de 6% do imposto devido para as deduções legais”, explica.
 
 
Doações bem-vindas
 
Se o contribuinte também fez uma doação legal de incentivo à cultura, ao desporto, ao audiovisual, a fundos da criança ou do idoso com abatimento permitido pelo fisco, ele terá que somar tudo o que ofertou, mais a dedução do empregado doméstico, observa Henrique Batista, do Conselho Federal de Contabilidade. Assim, independentemente do valor total, só poderá deduzir até 6% do imposto apurado pela Receita. Batista dá como exemplo um contribuinte com imposto a pagar no valor de R$ 15 mil. Se fez doações de R$ 3 mil para a cultura e tem doméstico a descontar em R$ 1.182,20. O total de abatimentos seria de R$ 4.182,20. “Mas será limitado a R$ 900, porque é esse valor que corresponde a 6% do imposto devido”, explicou Batista.
 
 
Compensação pelo INSS legal
 
A Receita Federal concede a dedução fiscal como compensação da contribuição previdenciária patronal definida em lei sobre o salário do empregado doméstico. Ainda que o contribuinte pague acima do previsto, ele só pode fazer a soma das contribuições à Previdência. Segundo Joaquim Adir, na prestação de contas por meio do modelo simplificado, os gastos entram no bolo geral, prevalecendo o desconto-padrão de R$ 16.754,34.
 
“Se o total de tributos a pagar deu R$ 2 mil, por exemplo, ele vai abater R$ 1.182,20 diretamente”, explica. A contadora Rita Soares esclarece que, à medida que o contribuinte lança os dados na declaração, o próprio programa do IR 2016 faz os cálculos, mostrando qual é forma mais vantajosa de declarar.
“Quem faz a dedução é o sistema da Receita. Por isso, é importante colocar os valores corretos e a soma da contribuição previdenciária efetivamente paga”, assinala. Rita lembra o exemplo de uma cliente que, ao concluir a declaração, tinha R$ 804 de imposto a receber do governo. O próprio programa adicionou a dedução relativa ao empregado doméstica, o que resultou em restituição total de R$ 1.986,20.
 
Joaquim Adir defende a regra definida pela Receita. “O sistema é mais do que justo, porque é uma concessão que a lei dá”, afirma. O desconto é concedido para incentivar a regularização dos serviços domésticos, que sempre foram discriminados e, agora, têm seus direitos reconhecidos. O contador Henrique Batista coloca em dúvida se houve aumento ou não da formalização dos trabalhadores. E diz que o incentivo “não é atrativo” para muitos dos seus clientes, que reclamam do pequeno alcance da regra.
 
 
Fonte: EM.com.br
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Receita Federal já treinou 100 auditores para rastrear Redes Sociais

Receita Federal já treinou 100 auditores para rastrear Redes Sociais
 
Uma foto inocente pode revelar o que uma pessoa não contou para Receita Federal. Os auditores estão investigando as redes sociais para checar o patrimônio das pessoas. Quem ostenta na web e não declara no Imposto Renda, vai ter que se explicar.
 
A Receita Federal já treinou 100 auditores e analistas para a função. As redes sociais têm ajudado de duas formas: a primeira é quando os auditores da Receita cruzam as informações que a pessoa colocou na declaração do imposto de renda, ou seja, renda e patrimônio com fotos e coisas que a pessoa costuma postar nas redes sociais.
 
Eles analisam se a renda que a pessoa declarou consegue de fato pagar aquela vida luxuosa, viagens, carros de luxo, imóveis que a pessoa ostenta nas redes sociais. Se isso não bate, eles começam a investigar de onde vem esse dinheiro.
 
“Eles querem mostrar para as outras pessoas esses carros de luxo, iates, as viagens, as mansões e eles não conseguem esconder isso das outras pessoas porque a grande vantagem é para mostrar”, fala auditor fiscal da Receita Federal, Fábio Paes Maccacchero.
 
A segunda forma de investigação é para o caso de buscas patrimoniais, quando o contribuinte deve para a Receita. Os técnicos verificam se existem bens que possam ser penhorados para o pagamento dessa dívida.
 
“São vários milhões, dezenas de milhões já recuperados por conta dessa técnica e a tendência é cada vez mais ela ser utilizada pela Receita Federal”, diz Fábio Kirzner Ejchel, superintendente adjunto da Receita Federal em São Paulo.
 
A Receita diz que esse cruzamento de dados está sendo muito usado na Operação Lava Jato. “A sonegação e a corrupção andam de mãos dadas. Então a gente conseguindo achar um sonegador, provavelmente a gente vai achar também um rastro de corrupção. Por isso ele está sendo tão importante na Lava Jato”, completa Fábio Paes Maccacchero.
 
Fonte: G1
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DIRPF – Calendário de restituição 2016

O calendário de restituição do Imposto de Renda consta do Ato Declaratório nº 01/2016, confira cronograma:

Arte Facebook IR 2016_restituicao

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 24 DE MARÇO DE 2016
DOU de 29-03-2016
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012, e na Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001, declara:
Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2016.
Parágrafo único. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2016), de acordo com o seguinte cronograma:
I – 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2016;
II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2016;
III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2016;
IV – 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2016;
V – 5º (quinto) lote, em 17 de outubro de 2016;
VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2016; e
VII – 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2016.
Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2016.

Fonte: RFB
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Novo Imposto de Renda sobre ganhos de capital só valerá a partir de 2017

Novo Imposto de Renda sobre ganhos de capital só valerá a partir de 2017
 
As novas alíquotas de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos na venda de bens e direitos só valerão a partir de 2017, informou hoje (18) o Ministério da Fazenda. Por causa do princípio da anualidade, estabelecido pela Constituição, alterações no Imposto de Renda só podem valer para fatos geradores a partir do ano seguinte à sanção da lei.
 
A sanção da Medida Provisória 692, que estabeleceu alíquotas progressivas sobre ganhos de capital, foi publicada ontem (17) à noite em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O texto tinha sido aprovado no início de fevereiro pela Câmara e pelo Senado.
 
Ao sancionar a lei, a presidenta Dilma Rousseff vetou um artigo que estabelecia que as faixas de ganhos de capital aplicadas a cada alíquota fossem reajustadas conforme a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Pessoa Física. A medida reduziria a arrecadação do governo a cada ano.
 
Até agora, quem obtinha ganhos de capital na venda de um bem, como um imóvel, ou direito, como direitos autorais, pagava 15% de Imposto de Renda independentemente do valor do lucro.
A partir de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.
 
As alíquotas são chamadas de progressivas porque, proporcionalmente, taxam os mais ricos, que têm ganhos de capital maiores do que os menos ricos. O governo esperava reforçar a arrecadação em R$ 1,8 bilhão por ano com o novo modelo de cobrança, mas as mudanças introduzidas pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória reduziram a projeção pela metade, para R$ 900 milhões.
 
Originalmente, o governo tinha proposto uma alíquota de 15% para ganhos de até R$ 1 milhão. Acima desse valor, os percentuais subiriam gradualmente até chegarem a uma alíquota de 30% para ganhos acima de R$ 20 milhões.
 
Fonte: Fenacon
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Alerta: Cuidado com os golpes online relacionados à declaração do imposto de renda

Alerta: Cuidado com os golpes online relacionados à declaração do imposto de renda
 
Cibercriminosos se aproveitam de festividades e datas importantes para aplicar golpes via web, a fim de roubar informações pessoais e até dinheiro dos consumidores. A Intel Security alerta os contribuintes para os possíveis golpes relacionados à declaração do imposto de renda que podem ocorrem nesta época.
 
Fabiano Tricarico, gerente de consumer da Intel Security, explica que o principal golpe usado pelos criminosos nessa ocasião é o phishing, prática na qual eles tentam obter informações confidenciais através de e-mails ou mensagens instantâneas falsas que parecem originárias de uma fonte confiável. “Geralmente o golpista envia e-mails não solicitados para as vítimas com anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até mesmo a instalar malwares no computador e dispositivos móveis”, comenta.
 
Nesta época as pessoas são bombardeadas com informações, notícias e ofertas de serviços relacionados ao imposto de renda. É possível que recebam e-mails ou mensagens falsas que parecem vir da Receita Federal, de bancos, escritórios de contabilidade ou algum outro órgão oficial, solicitando informações pessoais, dados bancários e senhas; ou ainda alegando que houve algum problema com a declaração enviada. “Caso isso aconteça, apague a mensagem imediatamente, pois se trata de phishing” afirma Tricarico.
 
Fique atento aos possíveis golpes envolvendo a declaração de imposto de renda.
 
Programas falsos. Criminosos podem criar e disseminar programas falsos ou mesmo enviar links para baixar programas que prometem ajudar o contribuinte com a declaração. Somente faça o download do programa de declaração pelo site oficial da Receita Federal.
 
E-mails de phishing. Nesta época é bastante comum receber e-mails com assuntos referentes à declaração. No entanto, a Receita Federal não se comunica com os contribuintes por e-mail, mensagens de texto ou mídias sociais. Por isso, nunca clique em nenhum link nem abra anexos recebidos caso haja suspeita de que a mensagem seja falsa.
 
Roubo de arquivos. Arquivos como declarações dos anos anteriores, informes bancários e outros documentos armazenados no computador devem ficar protegidos contra invasão e roubo. Tenha uma solução de segurança atualizada e abrangente instalada em todos os seus dispositivos e procure usar ferramentas que exijam dupla autenticação para acessar esses arquivos digitais como senhas e biometria.
 
Aplicativos falsos. O contribuinte que deseja fazer e enviar sua declaração pelo smartphone ou tablet pode usar o aplicativo da Receita Federal. Além dos cuidados habituais com os dispositivos móveis, como proteção com senha e solução de segurança instalada, é fundamental que o usuário utilize apenas o aplicativo oficial da Receita Federal, evitando baixar algum aplicativo fraudulento que possa roubar suas informações. Qualquer outro aplicativo relacionado a esse fim como calculadoras ou dicas para a declaração do imposto de renda também devem ser evitados.
 
Falsos agentes. Golpistas também podem se passar por agentes da Receita Federal ou contadores e entrar em contato por e-mail, telefone ou mídia social a fim de obter informações pessoais. Com algumas informações sobre o contribuinte obtidas facilmente na internet eles podem convencer a vítima de que se trata de um procedimento oficial.
 
Sobre a Intel Security
 
A McAfee agora faz parte da Intel Security. Com sua estratégia de segurança conectada (Security Connected), seu enfoque inovador para a segurança aprimorada de hardware e tecnologia única de McAfee Global Threat Intelligence, a Intel Security está totalmente concentrada no desenvolvimento de soluções e serviços de segurança proativos e comprovados que protegem sistemas, redes e dispositivos móveis para empresas e para uso pessoal em todo o mundo. A Intel Security está combinando a experiência e a especialização da McAfee com o desempenho inovador e comprovado da Intel para fazer com que a segurança seja um ingrediente essencial em cada arquitetura e em todas as plataformas de computação. A missão da Intel Security é dar a todos a confiança necessária para viver e trabalhar de forma segura no mundo digital
 
Fonte: www.intelsecurity.com.
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Lei que eleva imposto sobre ganho de capital é sancionada

Lei que eleva imposto sobre ganho de capital é sancionada
 
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que aumenta a alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital. A mesma lei estabelece regras para o uso de imóveis para quitar dívidas tributárias. A Lei 13.259 está publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (17/03).
 
No texto aprovado pelo Congresso Nacional havia a previsão de que os valores dos ganhos de capital que balizam a tributação seriam ajustados no mesmo percentual aplicado para a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.
 
Esse artigo foi vetado porque, de acordo com a justificativa, previa uma indexação “que não condiz com a diretriz da política econômica do governo federal”. Além disso, a mudança vincula situações tributárias diversas – do ganho de capital auferido pelo investidor e da renda obtida pela pessoa física -, o que poderia gerar distorções em políticas públicas.
 
Também foram vetados dois artigos que previam a incidência das novas alíquotas apenas para operações feitas a partir de 1º de janeiro deste ano, porque, de acordo com a razão apresentada pela presidente, a previsão é inconstitucional.
 
Com a nova lei, a incidência do IR sobre ganho de capital passa a valer com as seguintes alíquotas: 15% para ganhos de até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões.
As alíquotas aprovadas no Congresso Nacional ficaram abaixo da originalmente pretendida pelo governo, que ia de 20% para ganhos acima de R$ 1 milhão até 30% sobre lucros superiores a R$ 20 milhões. Até a edição da lei, os ganhos de capital eram tributados em 15%, independentemente do valor.
 
 
IMÓVEIS
 
A lei prevê ainda regras para o uso de imóveis na quitação de débitos tributários. Os bens serão avaliados judicialmente, segundo critérios de mercado, e o valor deverá abranger a totalidade do débito ou, se não for suficiente, o restante da dívida poderá ser paga em dinheiro.
 
 
Fonte: Fonte: Diário do Comércio
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Até 2018 é possível abater o pagamento com Previdência Social do empregado doméstic

Até 2018 é possível abater o pagamento com Previdência Social do empregado doméstico
 
No ano passado houve mudança substantiva na forma de contratação do empregado doméstico. Os porcentuais de contribuição e as obrigações dos patrões mudaram, mas a regra que permite o abatimento da contribuição patronal para a Previdência Social do empregado doméstico no Imposto de Renda não sofreu alteração. O limite para este ano é de R$ 1.182,20 no imposto.
 
O abatimento foi instituído como forma de incentivar a formalização da relação trabalhista doméstica, em 1995. Pela regra, cada contribuinte pode abater os valores pagos à Previdência Social de até um empregado por declaração, do total de imposto devido. A base de cálculo é de um salário mínimo, mesmo que a remuneração do empregado seja maior. “Até outubro do ano passado o empregador pagava 12% para a Previdência. Desde outubro a porcentagem passou a ser de 8%, reduzindo, assim, a parcela do incentivo fiscal a ser aproveitada na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física”, afirma o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) especialista em tributação, Osvaldo Cruz.
 
A dedução só pode ser feita no modelo completo de declaração, na ficha Pagamentos Efetuados, código 50. É necessário informar nome completo do empregado, CPF, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou número do Programa de Integração Social (PIS) e o valor pago.
 
Mesmo quem recebe restituição pode ter imposto devido. Esse valor é calculado a partir da soma de todos os rendimentos tributáveis auferidos ao longo do ano e descontados todos os abatimentos possíveis – como gastos com saúde, educação e dependentes, entre outros. “Às vezes a pessoa pensa que, porque recebe restituição, ela não tem imposto devido. Pode ser que tenha. Ao longo do ano o IR é descontado na folha, no caso dos assalariados, ou pago, no caso dos profissionais autônomos. A declaração é o momento em que se avalia se o contribuinte pagou o que devia, se pagou a mais ou a menos. O imposto devido é quanto ele deveria ter pago, e é sobre esse valor que ocorre o desconto da contribuição patronal à Previdência Social até o limite imposto pela Receita. A restituição ocorre quando o que ele pagou ao longo do ano foi mais do que deveria ter pago”, informa Cruz.
 
O benefício foi criado em 1995, e a Lei 13.079 de 2015 prorrogou a vigência do abatimento para o exercício de 2019, ano-calendário 2018. (RP1)
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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O alerta Continua: Redes Sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal

O alerta Continua: Redes sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal
 
Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real
 
Após os departamentos de RH e empresas de recrutamento começarem a olhar as redes sociais de funcionários e candidatos, agora chegou a vez da Receita Federal visitar os perfis dos contribuintes. O Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube, além de outras redes, para analisar se o que as pessoas declaram está de acordo com a vida que levam.
 
Em reportagem publicada pelo Jornal Gazeta Online, o delegado adjunto da Receita Federal do Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, afirmou que a iniciativa não se trata de invasão de privacidade, mas uma forma de conseguir informações.
 
“Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem”, afirma Schayder.
 
Para o advogado tributarista da RCA Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos, Robson Amador, a Receita até pode analisar as redes sociais dos contribuintes, desde que tenha autorização judicial para isso. “Segundo o Código Tributário Nacional, esse tipo de atitude pede uma autorização. É um juízo de valor que deveria ser feito pelo Poder Judiciário, que é um órgão autônomo. Mesmo assim, tem que haver indícios muito bem concretos, sem afastar o direito do contribuinte se defender”, alega.
 
“Também acho muito perigoso investigar um padrão de vida por uma rede social. O fato de eu tirar uma foto com um carro importado não prova que ele seja meu, que eu seja rico ou tenha aumentado meu patrimônio. Existem outros meios para identificar divergências”, acrescenta.
 
O tributarista Robson Amador acha perigoso investigar um padrão de vida por uma rede social
 
Mentir na declaração do imposto de renda é considerado crime de sonegação fiscal, o que pode resultar em sanções que variam de multa à prisão. “Uma dica não somente para as questões tributárias, mas de segurança, é que as pessoas sejam mais discretas na redes sociais aos mostrarem bens e estilo de vida”, aconselha o tributarista.
 
Outra novidade para fechar ainda mais o cerco neste ano é que profissionais liberais e autônomos devem declarar o CPF de todos os clientes, o que aumenta ainda mais as chances de cair na malha fina.
 
Dr. Robson Amador – Advogado membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos. Consultor jurídico tributário com experiência em gestão do consultivo e contencioso tributário de empresas de grande porte (Grupo AES Brasil – AES Eletropaulo), experiência em planejamentos tributário, especialista em Direito Material e Processual Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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