Medida Provisória 871 entenda o que muda com a MP que traz o novo Pente-Fino do INSS

Medida Provisória 871 entenda o que muda com a MP que traz o novo Pente-Fino do INSS
 
 
Em tempos onde muito se fala na necessidade de uma reforma previdenciária, algumas mudanças já ocorrem por meio de medidas provisórias, sob a justificativa de conter os gastos com a Previdência, que ocupam 44% do orçamento público, e diminuir o déficit da Seguridade Social, estimado para o ano de 2019 em 208,579 bilhões.
 
Nos últimos 2 anos (2016-2018), ainda no Governo Michel Temer, através da “operação pente-fino”, milhares de segurados foram convocados para serem submetidos a perícias de reavaliação da incapacidade, através das chamadas Perícias de BILD (Benefícios por incapacidade de longa duração), vindo a ter os benefícios cessados.
 
Na última sexta-feira, 18 de janeiro, o Presidente Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória nº 871/2019, com 34 artigos, publicada em edição extra do Diário Oficial, que não se limitou aos benefícios por incapacidade, implementando também uma série de alterações nas regras de concessão de benefícios previdenciários, tais como pensão por morte, auxílio-reclusão, a condição de dependente previdenciário, mudando também as regras para aproveitamento das contribuições previdenciárias realizadas antes da perda da qualidade de segurado.
 
 
O que muda com a Medida Provisória?
 
Foram criados dois programas especiais para revisão de benefícios, sendo um para revisão dos benefícios por incapacidade e outro para análise de benefícios com indícios de irregularidades, prevendo o combate a fraudes e privilégios na previdência social.
 
 
REVISÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
 
De acordo com a MP, todos os benefícios por incapacidade concedidos há mais de 6 meses sem avaliação e sem data prevista para cessação, terão que passar por perícia de reavaliação.
 
 
BPC/LOAS
 
O pente-fino também atinge os beneficiários do LOAS, os quais, estando em benefício há mais de 2 anos, serão convocados para reavaliação pela força tarefa previdenciária.
 
A conduta visa combater irregularidades, verificar suspeita de óbitos dos beneficiários, eliminando os riscos de gastos indevidos.
 
 
REVISÃO DOS DEMAIS BENEFÍCIOS
 
Todos os benefícios que apresentarem probabilidade de descumprimento de requisitos mínimos exigidos à concessão serão revisados. Nos casos de verificação de indício de irregularidade na concessão do benefício, o mesmo não será suspenso de imediato, abrindo-se ao segurado o prazo de 10 dias para apresentação de defesa. Caso a defesa não seja aceita, o benefício será suspenso, cabendo recurso em 30 dias ou ajuizamento de ação judicial.
 
 
DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS E A PENSÃO POR MORTE
 
Em relação aos dependentes previdenciários, a MP também trouxe mudanças, exigindo, a partir de agora, quando se tratar de União Estável e/ou de comprovação de dependência econômica quando exigida, há necessidade de início de prova material contemporânea dos fatos, não se admitindo prova exclusivamente testemunhal.
 
Dependentes menores de 16 anos têm o prazo de 180 dias para requererem os benefícios de pensão por morte ou auxílio-reclusão. Demais dependentes têm o prazo de 90 dias. Em qualquer situação, não realizando dentro desses prazos, o recebimento do benefício ocorrerá a contar da data do requerimento e não mais da data do óbito ou recolhimento à prisão.
 
 
AUXÍLIO-RECLUSÃO
 
No auxílio-reclusão, passou a ser exigida carência mínima de 24 contribuições, Declaração de Cárcere comprovando recolhimento apenas em Regime Fechado, e análise da média dos salários-de-contribuição dos 12 meses anteriores ao recolhimento à prisão para verificação do limite previsto em lei (os valores são atualizados através da Portaria Ministerial – Atualmente R$ 1.364,43).
 
 
SALÁRIO MATERNIDADE
 
O Salário Maternidade passou a ter um prazo limitador para o segurado realizar o requerimento, de 180 dias a contar do nascimento ou adoção, decaindo o direito se não for realizado o pedido dentro do prazo.
 
 
QUALIDADE DE SEGURADO E CARÊNCIA
 
Quanto a qualidade de segurado, também houve alterações quanto a recuperação da qualidade de segurado, a carência mínima exigida foi alterada para recuperação da qualidade de segurado, sendo para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez 12 meses, salário maternidade, para contribuinte individual, facultativo e segurado especial, 10 meses, e auxílio-reclusão 24 meses.
 
 
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC)
 
A MP veda a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo de serviço, sem contribuição efetiva, exceto para segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
 
Veda também a desaverbação de tempo em RPPS quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor em atividade.
 
A emissão da CTC possibilita que tempo de serviço anterior ao ingresso no funcionalismo público possa ser considerado para efeitos de aposentadoria, através de um processo de regime de compensação previdenciária (COMPREV).
 
No RPPS a CTC somente será emitida a ex-servidor.
 
 
APOSENTADORIA RURAL
 
A aposentadoria rural também sofreu alterações, não sendo mais aceitas as declarações dos sindicatos rurais como prova da atividade rural, ou quando for o caso, sindicato de colônia de pescadores.
 
A partir de agora o segurado especial terá suas informações registradas junto ao Ministério da Economia, através de um cadastro próprio, vinculado ao CNIS.
 
Por enquanto a auto declaração do segurado especial, ratificada por entidades credenciadas ao Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (PRONATER), nos termos do disposto no art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e por outros órgãos públicos, seguem sendo aceitas no INSS, mas a partir de 2020 somente serão aceitas as informações do cadastro do Ministério da Economia.
 
 
COBRANÇA DE BENEFÍCIO PAGO INDEVIDAMENTE
 
A MP ainda autoriza a cobrança de benefícios pagos indevidamente, pagos além do valor devido, ou por decisão judicial revogatória ou modificativa da espécie de benefício. Caso os valores não sejam devolvidos à União, os segurados serão inscritos em dívida ativa e poderão ter o valor descontado no benefício ativo ou algum outro beneficio que venha a ser requerido futuramente.
 
Por fim, cumpre lembrar que MP tem validade de 60 dias, surtindo seus efeitos legais imediatamente, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, e, ao final, ser convertida em lei ordinária ou rejeitada, de acordo com deliberação do Congresso Nacional (Câmara de Deputados e o Senado Federal). Se não houver deliberação da MP nos prazos fixados, ela perderá eficácia.
 
 
 
Fonte: Lini & Pandolfi Advogados Associados
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial chega às micro e pequenas empresas

eSocial chega às micro e pequenas empresas
 
 
O maior contingente de empresas do País começou a inserir, neste mês, informações trabalhistas na plataforma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). As micro e pequenas empresas, integrantes do Simples Nacional, representam mais de 90% do total de empreendimentos do País e puderam dar início à primeira fase do eSocial, que compreende o cadastro do empregador e as tabelas, no dia 10 de janeiro.
 
Formado ainda por pessoas físicas com empregados, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, esse grupo deve representar uma explosão no número de acessos à plataforma. O governo calcula em 2,4 milhões o número de novas adesões para o envio de informações por meio do sistema.
 
A fim de facilitar o acesso desse grupo, desde o dia 21 de janeiro, a Receita Federal passou a permitir a geração do código de acesso com o título de eleitor diretamente no portal do eSocial. Antes, ele tinha de ser gerado com certificado digital.
 
O auditor-fiscal da Receita Federal em Santo Ângelo e integrante do Grupo de Trabalho do eSocial no Rio Grande do Sul, Ely Eduardo Lemos de Azevedo, lembra que tanto aquelas organizações já existentes quanto as que forem criadas daqui para frente têm de realizar o cadastro no eSocial. Para facilitar o acompanhamento de todas as exigências do Fisco e das entidades governamentais que têm acesso aos dados, foram criadas fases para a realização de cada etapa do processo.
 
Para Azevedo, segui-las é fundamental para não incidir em erros no envio das informações. “Também indicamos que ninguém deixe para agrupar os documentos e informações cobrados em cada fase na última hora”, orienta o auditor-fiscal.
 
Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. Na primeira, devem ser comunicados os eventos de tabela, que são os cadastros do empregador mais o envio de tabelas. A segunda etapa abrange os eventos não periódicos – dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. E, por fim, na última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde.
 
O eSocial é o instrumento criado pelo governo para unificar as informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o objetivo de padronizar o sistema, evitar fraudes e extravio de informações. Por meio do eSocial, os empregadores comunicam ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores.
 
O envio de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente. A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é regulamentada por Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial, conforme o Decreto nº 8.373/2014.
 
Azevedo destaca que o eSocial é um projeto de conformidade que visa diminuir a burocracia no País. “Nessa nova fase, todos os empregadores que fazem parte do grupo 3 terão diminuição na burocracia. Pode ser que demore um pouco, assim como demorou para os médios e grandes empresários, para eles sentirem os efeitos positivos dessa mudança”, salienta o auditor-fiscal.
 
Uma série de obrigações acessórias que até então tinham de ser prestadas isoladamente serão transmitidas apenas via eSocial. Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, 15 obrigações como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Livro de Registro de Empregados (LRE), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Comunicação de Dispensa (CD).
 
Também fazem parte a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Quadro de Horário de Trabalho (QHT), Manual Normativo de Arquivos Digitais, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e Guia da Previdência Social (GPS).
 
 
Produtores rurais de todos os portes têm de aderir ao sistema
 
Os produtores rurais estão obrigados a aderir ao eSocial, independentemente do fato de terem empregados ou não, e são o grupo que mais gera preocupações. A Receita Federal e as entidades de classe têm alertado sobre a importância de buscar o auxílio de um profissional capacitado para garantir a segurança nos envios de informações e entrar em conformidade.
 
Antes mesmo de iniciar a transmissão de dados no eSocial, os produtores rurais devem fazer a migração do Cadastro Específico do INSS (CEI) para o Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física (CAEPF) ou a criação deste último (no caso daqueles que ainda não tivessem o CEI) através do portal eCAC da Receita Federal. “Já na primeira fase do eSocial, será exigido o cadastro das propriedades, que são as lotações tributárias, e cuja informação depende da realização prévia do CAEPF”, salienta o auditor da RFB e integrante do GT do eSocial no Estado, Ely Eduardo Lemos de Azevedo.
 
O Grupo de Trabalho gaúcho tem realizado contato com entidades representativas do setor a fim de garantir que as informações cheguem, cada vez mais, ao interior do Estado, onde esses agricultores estão. “Mesmo os pequenos produtores têm de aderir ao eSocial. Conversamos com a Federação da Agricultura Familiar e nem mesmo eles imaginavam que o cadastro no eSocial independia do porte. Eles pensavam que eram apenas os grandes que tinham de fazer”, diz o auditor da RFB.
 
Desde o início do trabalho de elucidação, Azevedo garante que o número de interessados em se regularizar aumentou. “No caso dos produtores rurais, estamos orientando que procurem seu sindicato, que, na maioria das vezes, conta com uma assessoria tributária, para que não tenham de investir em um certificado digital próprio. O certificado é necessário, mas pode ser feita uma procuração ao contador e evitar esse gasto”, destaca Azevedo.
 
A intenção é fazer com que os produtores rurais, mesmo os de locais mais remotos, não percam as datas. “O mais relevante é alertar a todos que, por se tratar de um procedimento novo e obrigatório, é preciso, para a transmissão de dados ao eSocial, possuir um certificado digital em vigor”, adverte o diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, Maurício Balassiano.
 
Outra novidade para os produtores rurais que entra em vigor neste ano é a possibilidade de optar se o cálculo da contribuição para a Previdência Social de seus empregados será feito com base na folha de pagamentos dos trabalhadores ou da receita da comercialização da produção. A opção por uma das bases de cálculo tem de ser feita diretamente através do eSocial até 10 de abril de 2019. “Se optar pela tributação sobre a folha de pagamento, o adquirente da produção fica impedido de descontar o Funrural”, salienta Azevedo.
 
Além dos produtores, as entidades sem fins lucrativos, mesmo aquelas sem empregados, também devem realizar cadastro no eSocial. Estão obrigadas todas aquelas listadas na Lei nº 13.019/2014 – o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
 
“Isso inclui não só as Organizações Não Governamentais, mas também hospitais, templos religiosos, cooperativas, entre outros. O que vai diferenciar um de outro é a existência ou não de empregados”, ressalta o especialista. Aquelas organizações que não possuírem trabalhadores a seu serviço devem transmitir, no início de cada ano, uma declaração sem movimento. Se na metade do ano, por exemplo, ela vir a contratar um funcionário, imediatamente deve inseri-lo no eSocial e passar a transmitir as informações normalmente.
 
Começa a terceira fase do programa
 
Em 10 de janeiro, também teve início a terceira fase do eSocial para empresas do segundo grupo, que faturaram, em 2016, até R$ 78 milhões e que não são pertencentes ao Simples Nacional. Nesta fase, devem ser enviados ao programa os eventos periódicos, que são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida.
 
“Esse grupo de eventos abrange as informações de folha de pagamento, portanto, é uma das fases mais importantes, que exigirá das empresas comprometimento e clareza no envio das informações de seus funcionários”, afirma Luana Martin, analista de treinamento em departamento pessoal da Sage Brasil.
 
A folha de pagamento é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do empregador naquela competência. Nela, estão os dados e valores de contribuições previdenciárias, depósitos fundiários e imposto sobre a renda retido na fonte de pagamentos realizados à pessoa física.
 
“Para uma implantação eficiente, o ideal é conhecer as configurações de preenchimentos técnicos e se adiantar nas entregas a fim de evitar o congestionamento de informações nos últimos dias”, conclui a executiva.
 
Além disso, é recomendado que a organização não transmita a folha de pagamento antes de verificar se todos os eventos transmitidos ao eSocial retornaram com sucesso. Principalmente afastamentos e rescisões (S-2230 e S-2299). O retorno do protocolo com sucesso não é a garantia que a folha de pagamento está correta para fechamento mensal. Antes de enviar o S-1299, faça a conferência de INSS, IRRF e FGTS com os relatórios S-5001, S-500 e S-5003.
 
As empresas de médio porte definidas como segundo grupo do eSocial, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, iniciaram, em julho de 2018, o envio de dados pelo eSocial e tiveram até o final do ano passado para concluir o cadastro dos trabalhadores. Em janeiro, essas empresas tiveram de passar a incluir informações referentes às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos.
 
Ao final das etapas em que grandes e médias empresas tiveram de realizar o cadastro de empregados e seus dados, estima-se que aproximadamente 70% dos trabalhadores do País estejam registrados no eSocial.
 
O quarto grupo do eSocial é composto pelos órgãos públicos. Eles deverão iniciar o envio em janeiro de 2019.
 
Reajuste no salário-mínimo também deve ser informado
 
Com o reajuste do salário-mínimo em 4,162% a partir de 1 de janeiro, os empregados domésticos ou outras categorias que recebam o mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para constar o valor de R$ 998,00. A alteração salarial não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
 
Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.
 
Nos casos de férias, o empregador deverá, primeiramente, fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estivesse iniciado férias em dezembro e ainda estivesse gozando o período em 1 de janeiro, a alteração deve ser feita com data de início de vigência após o retorno ao trabalho. De acordo com a Receita Federal, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
 
O eSocial aceita registros sempre respeitando a ordem cronológica. Caso tenha sido prestada alguma informação fora de ordem, é indicado excluir os eventos e voltar a informá-los na ordem correta.
Fonte: Grupo King
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

A exatos 7 anos já se fala em eSocial. Afinal, o que acontece com o eSocial?

A exatos 7 anos já se fala em eSocial. Afinal, o que acontece com o eSocial?
 
 
O eSocial foi instituído oficialmente pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Entretanto, segundo meus arquivos, a primeira notícia publicada sobre o eSocial data de 28/02/2012, sob o título “Vem aí o EFD SOCIAL ou SPED da Folha de pagamento”, que, dentre outras coisas, já alertava “…seria extremamente prudente as empresas reverem os procedimentos adotados na rotina do departamento pessoal, pois o adiamento pode ser ou não cancelado, mas de qualquer forma é bom estarmos preparados!”. E lá se vão sete anos.
 
Trata-se de uma grande unificação, desde a fonte de envio de informações até um só recebedor (destinatário), sendo que as informações enviadas serão, posterior e simultaneamente, distribuídas para todos os demais órgãos públicos envolvidos (CEF/FGTS, MTE, MPS/INSS, MF/SRF).
 
É um passo gigantesco no sentido de padronizar, agilizar e consolidar num só Banco de Dados as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais (estas, relacionadas às relações trabalhistas) geradas e transmitidas pelas empresas sediadas no Brasil para os Órgãos Públicos Federais, com o apoio da Tecnologia da Informação.
 
Inicialmente, devemos salientar que o eSocial, exceto a própria legislação que o criou e está gradualmente definindo sua implantação, não criou novas leis e nem novas obrigações tributárias ou trabalhistas para as empresas. Seu modelo, constituído de tabelas, códigos e rígidos padrões de preenchimento de campos em suas diversas planilhas, trouxe como avanço uma visão integradora da aplicação da legislação trabalhista nas empresas, disciplinando o cumprimento das regras vigentes.
 
O eSocial apresenta grandes avanços e a possibilidade da fiscalização eletrônica de diversos eventos trabalhistas, tais como, a Folha de Pagamento, as férias, o aviso prévio, os Atestados de Saúde Ocupacional, o cumprimento da legislação de estágio, o cumprimento dos dispositivos legais que regulamentam os pagamentos de insalubridade, periculosidade, penosidade e até mesmo o trabalho noturno.
 
Há também a promessa do Governo Federal em eliminar uma grande quantidade de documentos hoje produzidos pelos Departamentos de RH/Pessoal, tais como: Livro de Registro de Empregado, GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, PPPO, MANAD.
 
Ensaia-se até mesmo transformar o empregado em fiscal permanente do cumprimento das obrigações das empresas, por meio da consulta eletrônica aos seus dados cadastrais e financeiros (FGTS).
 
Mas o maior avanço está na obrigatoriedade da integração das três áreas operacionais que atuam na gestão de pessoas nas empresas, a saber: a área de Pessoal, a área de Gestão de RH e a área de Segurança e Saúde Ocupacional.
 
Para 2019, podemos esperar ajustes e aperfeiçoamentos contínuos por parte do Comitê Gestor, de tal sorte que o processo de aprendizado se prolongará por muito tempo; podemos esperar, também, que as áreas de RH aproveitem o momento, se valorizem, se posicionem estrategicamente e introduzam mecanismos de controle e políticas formais de Gestão de Pessoas, coerentes com as exigências do eSocial.
 
Segundo o cronograma de implantação divulgado em outubro passado, o processo só se completará em janeiro de 2021 e até lá muitas mudanças poderão acontecer, mas, não tenho dúvidas que o processo é irreversível.
 
Infelizmente, não é possível afirmar que todas as empresas estão preparadas para o eSocial, muitas apostaram que a lei do eSocial não ia “pegar” e que no meio do caminho o Governo iria revogar o Decreto e esquecer tudo isso, mas, quem apostou nisso, agora está correndo atrás do prejuízo e, muito provavelmente, fazendo tudo às pressas e com muita dor de cabeça e dor no “bolso”.
 
Praticamente todos os escritórios de contabilidade promoveram palestras informativas para seus clientes, promoveram as qualificações cadastrais e interagiram com seus fornecedores de software para obterem novas versões da Folha de Pagamento preparadas para suportar as exigências do eSocial, como foi o caso da King, que atuou desde o início no sentido de desmistificar o eSocial e preparar seus clientes para sua chegada.
 
Mesmo assim, muitas empresas não acompanharam e não perceberam que o velho modelo de gestão de RH estava mudando e que seria necessário revisar políticas, processos, comportamentos e decisões no âmbito da gestão de pessoas, e não o fizeram, até porque o eSocial não se resume a preenchimento de campos em um cadastro ou em planilhas de folha de pagamento e movimentação de pessoal, ele é, acima de tudo, uma nova forma de pensar e atuar nas relações “capital x trabalho”. “É um novo começo que exige um novo modelo de gestão de pessoas”.
 
É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece 2019 com o pé direito!
 
 
 
Fonte: Grupo King
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: Acabou o tempo de esperar

eSocial: Acabou o tempo de esperar

Se dezembro foi o último mês de prazo para as empresas de médio porte, com faturamento entre 4,8 milhões de reais e 78 milhões de reais, finalizarem o cadastro de seus trabalhadores no eSocial, em janeiro começa o prazo para as empresas não optantes do Simples Nacional – as chamadas empresas do grupo 2.

Esse grupo é formado por empresas que faturaram até R$ 78 milhões em 2016 e não são optantes do Simples Nacional. A nova fase do eSocial que começa este mês prevê que essas empresas deverão incluir informações referentes às folhas de pagamento no sistema, a partir do dia 10.

Junto ao grupo 2, citado acima, temos, também, as empresas do grupo 3 (microempreendedores individuais com empregado, microempresas, empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, associação sem fins lucrativos, condomínios e pessoas físicas empregadoras) que devem aderir obrigatoriamente ao eSocial a partir desse mês.

Essas empresas terão de enviar o cadastro do empregador e as tabelas a partir do dia 10 de janeiro. A fase inicial é importante porque é quando a empresa se identifica e passa informações que servem de base para composição dos demais eventos do eSocial.

Contudo, não é preciso se desesperar para encaminhar todos os dados no primeiro dia. As informações podem ser encaminhadas até o início da próxima fase, que ocorrerá no dia 10 de abril. Mesmo assim, não dá mais para esperar!

 

 

O que deve ser apresentado

As empresas do grupo 2 deverão apresentar, a partir do dia 10 de janeiro, o cadastro de empregador e tabelas, que fazem parte dos eventos periódicos do eSocial, que têm de abranger todos os colaboradores, incluindo os pagamentos de pró-labore dos sócios e estagiários.

Entre as informações a serem enviadas também estão inclusas as férias, o décimo terceiro salário, entre outras, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Envio e procedimentos

Como o envio das informações para o eSocial é através do sistema de folha, a empresa precisa ter instalado o programa que tenha o layout conforme a exigência do projeto. Além disso, para a transmissão online dos dados é necessário possuir um certificado digital. Esta rotina terá que fazer parte do trabalho da área de departamento pessoal. Dessa maneira, as informações são recebidas pelos clientes e inseridas no sistema para serem enviadas.

A Solutta recomenda atenção aos dados enviados e prazos que precisam seguir a legislação, sobretudo com a qualidade das informações enviadas. Para isso, é necessário que seus sistemas estejam habilitados e atualizados – se houver a necessidade de terceirização do serviço, a Solutta enviará os dados.

Se a área de departamento pessoal da sua empresa ainda tem dúvidas, não hesite em consultar a equipe Solutta.

Folha de pagamento

A partir de janeiro as folhas de pagamento não poderão ser fechadas antecipadamente, como era feito antes por muitas empresas. Sendo assim, é imprescindível respeitar todo o período de competência do eSocial para que os dados da folha – que deve ser elaborada e enviada mensalmente ao sistema – estejam de acordo com o que foi pago pela empresa.

O envio de informações com qualidade passa pela conferência do registro de admissões e demissões, o fechamento do controle de ponto e a análise minuciosa dos benefícios e remunerações variáveis dos empregados. Isso evita a divergência de informações, possibilitando a transmissão correta da DCTFWeb, que possibilitará a emissão da guia para recolhimento previdenciário.

Os procedimentos da Solutta permitem que, mesmo com a rigorosidade da legislação, a empresa disponha de tempo hábil de processamento dos dados de fechamento de ponto da folha de pagamento. Assim, a transmissão dos dados é feita de modo a garantir a qualidade e o compliance das informações.

Outros prazos

Para as empresas optantes do Simples Nacional e MEIs, a partir de abril de 2019, é obrigatória a apresentação do cadastro dos trabalhadores e eventos não periódicos. Já em julho de 2019, a obrigatoriedade é na apresentação dos eventos da Folha de Pagamento (periódicos) e o EFD-Reinf.

Para outubro de 2019, é a vez de apresentar a DCTFWeb, que substituirá a GFIP para Contribuições Previdenciárias e para FGTS. E, por fim, em julho de 2020, deverão ser apresentados os eventos SST (saúde e segurança do trabalhador)

Penalizações

Quem deixar de aderir ao eSocial e não cumprir com as obrigações no programa será penalizado com multas cujos valores variam conforme a gravidade da situação e avaliadas de acordo com a falta ou atraso das informações no sistema eSocial.

Finalidade do eSocial

A ferramenta ainda evita redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. Pelo novo sistema, será possível reduzir tempo e custos da área contábil das empresas na execução de quinze obrigações.

De acordo com relatório do Banco Mundial, são necessárias cerca de 2.600 horas por ano para uma empresa pagar tributos no Brasil, ante 176 horas por ano na média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Segundo o governo federal, o novo sistema também garante maior efetividade na concessão de direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e abono salarial.

Além disso, o eSocial também protege o empregado, garantindo os seus direitos e facilitando o sistema de fiscalização do Governo, uma vez que todas as informações estão concentradas em um único banco de dados para averiguação.

Desafie-se e capacite-se

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece 2019 com o pé direito!

 

 

Fonte: Solutta
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Multas do eSocial: 5 pontos determinantes para as empresas se atentarem

Multas do eSocial: 5 pontos determinantes para as empresas se atentarem
 
 
1 – Obrigações substituídas
 
Nesta etapa do eSocial, algumas obrigações trabalhistas serão substituídas. Por exemplo, no caso do Livro de Registro de Empregados (LRE), ele pode ser alterado para a versão eletrônica ou mantido no formato físico se a empresa preferir. Já o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) será digital. Com relação às obrigações previdenciárias, serão substituídos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cujo formulário vai deixar de existir. Para os fatos ocorridos anteriormente à data da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, permanece o formulário em papel. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também será substituída somente quando for emitida pelo empregador, os demais emitentes legais deverão usar o Sistema CATWeb.
 
Algumas obrigações, entretanto, não serão substituídas pelo eSocial, já que o governo manterá obrigatória a elaboração de alguns documentos como: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o registro de entrega do Equipamento de Proteção Individual (EPI).
 
 
2 – Tabelas Importantes
 
Sáttila também reforça que algumas tabelas do eSocial são muito importantes para a área de SST por tratarem do monitoramento biológico e reconhecimentos dos fatores de risco no ambiente de trabalho. São elas: Fatores de Risco (Tabela 23), Procedimentos Diagnósticos (Tabela 27) e Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais (Tabela 28). As empresas também devem estar atentas à Tabela 29 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras anotações.
 
Ainda existem algumas tabelas que fazem parte do envio da CAT e merecem atenção: Tabela 13 – Parte do Corpo Atingida; Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de Trabalho; Tabela 15 – Agente Causador/Situação Geradora da Doença Profissional; Tabela 16 – Situação Geradora do Acidente de Trabalho; Tabela 17 – Descrição da Natureza da Lesão. Outro ponto para acompanhar é a Tabela 24 – Codificação de Acidentes de Trabalho, que tipifica o acidente de acordo com os artigos 19 a 21 da Lei 8.213/91.
 
 
3 – Avaliações quantitativas X qualitativas
 
A avaliação qualitativa é aquela que faz a inspeção sobre determinado local de trabalho, observando as características específicas do ambiente laboral, os agentes ambientais, as atividades exercidas e as funções existentes. Já a avaliação quantitativa diz respeito à inspeção de determinado local de trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a quantificação dos agentes ambientais presentes no ambiente. O intuito é dimensionar os riscos e estabelecer medidas de controle, bem como o tempo de exposição dos trabalhadores.
 
Se por meio da análise preliminar houver a convicção técnica de que as situações de exposição são aceitáveis, não serão necessárias avaliações quantitativas.
 
 
4 – Equipamento de proteção
 
Sáttila destaca que é fundamental que as empresas estejam atentas à diferenciação do conceito dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) no eSocial. Os EPIs são dispositivos ou produtos individuais utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos que ameaçam sua segurança e sua saúde no ambiente de trabalho. Já os EPCs são destinados à proteção de riscos que ameacem a segurança e a saúde de um grupo de trabalhadores, como sistema guarda-corpo/rodapé, sistema de ventilação e sistema de exaustão. “Muitas empresas confundem esses conceitos, o que pode ocasionar erros na hora de entregar os eventos de SST ao eSocial. Por isso, vale a pena conhecê-los”, destaca a gerente.
 
 
5 – Treinamentos e Capacitações
 
Outro evento importante do SST é a Tabela 29, que trata dos treinamentos, capacitações e exercícios simulados previstos nas normas regulamentadoras. A tabela está dividida em três grandes grupos: o primeiro dos treinamentos com registros obrigatórios no Livro de Registro de Empregados; o segundo com cursos em que não há necessidade de anotação no livro; e o terceiro que contém duas anotações que também são obrigatórias no Livro de Registro de Empregados, como trabalhador autorizado a realizar intervenções em máquinas e equipamentos e trabalhador autorizado a realizar intervenções em instalações elétricas.
 
Segundo Sáttila, as empresas precisam estar alertas para o fato de que a capacitação é obrigatória, mas, o seu registro, não necessariamente. “As companhias que optarem por substituir esses livros pelo eSocial precisam estar atentas a esse ponto”, completa.
 
É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece 2019 com o pé direito!
 
 
Fonte: Administradores
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Fixado Valor do Salário Mínimo para 2019

Fixado Valor do Salário Mínimo para 2019
 
 
A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), conforme o Decreto 9.661/2019, publicado dia 01/01/2019.
 
Houve um reajuste de R$ 44,00 ou 4,612% em relação ao salário mínimo de 2018, que era R$ 954,00.
 
Confira os novos valores a serem aplicados em 2019:
 
Salário Mínimo Mensal: R$ 998,00
 
Valor Diário do Salário Mínimo: R$ 33,27
 
Valor Horário do Salário Mínimo: R$ 4,54
 
De acordo com a Lei 13.152/2015, até 2019 o reajuste do salário mínimo obedece a uma fórmula que leva em consideração o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes e a variação da inflação, medida pelo INPC, do ano anterior.
 
A partir de 2020 em diante, a proposta de reajuste do salário mínimo dependerá da definição do novo Governo.
 
 
 
Fonte: contadores.cnt.br
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eSocial: 11 curiosidades que você provavelmente não sabia

eSocial: 11 curiosidades que você provavelmente não sabia
 
 
eSocial é cheio de curiosidades e regras que ainda não estão claras para muitos empregadores. Algumas dúvidas são comuns no dia a dia das companhias. Por exemplo: “Minha empresa trabalha com adiantamento da folha de pagamento, mas será que o eSocial aceita esse procedimento?”, “Houve um desconto indevido de um colaborador. Como retificar a informação?”, “Troquei de sistema de folha de pagamento depois do eSocial. Preciso enviar a carga inicial novamente?”
 
1 – Existe adiantamento quinzenal no eSocial?
Para o eSocial, a folha de pagamento é única. Isso significa que deve ser enviada uma vez por mês. Portanto, os adiantamentos são considerados pagamentos da mesma folha e devem ser informados no S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, bem como no S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
 
 
2 – Como retificar uma informação da folha de pagamento no eSocial?
Para os casos em que houver retificação de qualquer informação referente à folha, os empregadores deverão:
– Enviar o evento de abertura da referência que será retificada, por meio do arquivo S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
– Enviar os eventos de folha que serão retificados, como a remuneração de um trabalhador;
– Enviar o evento de fechamento da referência retificada, por meio do arquivo S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
Acessar o Ambiente Nacional do eSocial para emissão das guias complementares, por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb).
 
 
3 – Em caso de retificações, como a alteração do endereço do trabalhador, será necessário retificar as folhas de pagamento?
Somente deverão ser retificadas as informações que quebrem a “integridade” com relação ao que foi prestado na folha de pagamento. Por exemplo, a alteração retroativa da lotação do trabalhador, retificação da data de admissão para mês diferente, dentre outros pontos.
 
 
4 – Os dias correspondentes às folgas precisam ser apresentados ao eSocial?
As folgas poderão ser identificadas pela não existência de horário estipulado para determinado dia, conforme previsto no campo 183 do arquivo S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e no S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho, no campo 69. Para os empregadores, que concedem a folga aos domingos, isso ficará evidenciado pela não marcação de horários nesse dia.
 
Aos demais que usam escala de folgas, essa informação não estará disponível. É preciso salientar que o eSocial registra apenas os horários contratuais relativos à jornada. Todo o controle do trabalho deve ser feito no sistema de ponto eletrônico ou por meio dos sistemas mecânicos.
 
 
5 – Como o empregador deverá proceder se o processamento do arquivo for concluído somente no dia seguinte?
O que vale é a data de transmissão e não a de processamento. Só haverá problemas, se o evento for rejeitado por algum erro de validação.
 
 
6 – O envio dos valores anteriores à implantação do eSocial são obrigatórios?
Apenas das informações dos pagamentos realizados dentro da competência que está sendo implantada a obrigatoriedade do eSocial. Para isso, basta enviar o arquivo S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, com o tipo de pagamento igual a “9 – Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o contribuinte”.
 
 
7 – Como o empregador deverá proceder se houver descontos de valores indevidos dos seus trabalhadores, por exemplo, os empréstimos?
O empregador deverá utilizar a rubrica 2920- Reembolsos Diversos. Ela corresponde ao valor de descontos indevidos efetuados em competências anteriores.
 
 
8 – O CPF do dependente também deve ser submetido à qualificação cadastral?
O CPF do dependente não será validado no Cadastro de Pessoas Físicas. A validação será apenas pelo dígito verificador, mas a responsabilidade por informações não adequadas é do empregador.
 
 
9 – Se o empregador migrar de um sistema para outro, porém do mesmo fornecedor, é necessário enviar novamente a carga inicial? O que acontecerá, caso ele adote o sistema de um novo fornecedor?
O cumprimento das obrigações e envio dos eventos não sofrerá reflexos com a alteração do CNPJ da empresa de software. Assim, em caso de alteração desse dado, basta atualizar o campo por meio do próprio evento “Informações do Empregador”. Agora, se a companhia trocar de fornecedora de tecnologia, só será obrigatório o reenvio das informações de carga inicial, caso haja alguma informação nova ou ajuste a ser realizado por parte da organização.
 
 
10 – Para empresas com CNPJ ativo, mas sem movimento em nenhum dos registros do eSocial, será exigido envio de algum arquivo com a informação “Sem Movimentação”?
A situação “Sem Movimento” é caracterizada quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280. Nesse caso, o empregador enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o Empregador/Contribuinte/Órgão Público deverá repetir esse procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
 
 
11 – As alterações de horários de entrada e de saída, que eventualmente acontecerem na jornada de trabalho do funcionário, devem ser apresentadas ao eSocial?
Entende-se que as pequenas variações ocorridas no horário de trabalho, desde que sejam ocasionais que possam ser confirmadas no histórico do registro de ponto do trabalhador, não devem ser registradas no eSocial, pois não representam alteração do contrato de trabalho.
 
 
 
Fonte: LG Sistemas
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Saiba o que é e como funciona a pensão alimentícia

Saiba o que é e como funciona a pensão alimentícia
 
 
Apensão alimentícia é um valor que alguém, como obrigação, deve pagar a outra pessoa que possui o direito de sustento. De acordo com a norma jurídica brasileira, este valor é estipulado por meio de cálculos, de acordo com a renda de quem possui a obrigação de sustentar.
 
A pensão para filhos é de natureza alimentar, portanto, é uma imposição que busca, acima de tudo, preservar a vida e o bem-estar de quem necessita do sustento. É um valor estipulado judicialmente, como veremos mais adiante, por isso, é o juiz por meio de cálculos que deverá dizer quanto se deve pagar. Este valor deve ser depositado mensalmente.
 
 
Pai e mãe são obrigados da mesma forma?
 
A Constituição Federal de nosso país preceitua que tanto homens quanto mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações no que tange às obrigações alimentícias, portanto, a obrigação de manter o sustento dos filhos, por exemplo (caso mais comum) é de ambos.
 
O IBGE (Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística) alerta, porém que nos casos de divórcio e separações de uniões estáveis, as mães ficam com a guarda dos filhos em 90% dos casos e, por esse motivo, é que os processos de pensões alimentícias recaem majoritariamente sobre homens.
 
 
Como funciona a pensão alimentícia
 
A pensão é um valor que deverá ser pago mensalmente (por quem for de obrigação) para a pessoa que precisa ser sustentada. Não existe um valor fixo para pagamento nem uma porcentagem sobre o salário do devedor da pensão. Essa quantia é determinada pelo juiz, que irá fazer uma análise da situação para verificar qual valor necessário a ser pago, de acordo com cada caso específico.
 
 
Como é estipulada o valor
 
– Não é verdade que o valor da pensão equivale a 30% do salário do devedor
– O valor deve ser suficiente para custear necessidades básicas do filho, como alimentação, estudo, saúde, desde que, não prejudique o próprio sustento do pagador.
O juiz fica responsável por verificar qual é a real necessidade de quem está pleiteando o benefício (seja filho, cônjuge, etc…) e a possibilidade de quem deve pagar. Depois que o valor é estipulado, a pessoa que está com obrigação, deve depositar o valor ou ter o descontado diretamente do seu salário, porém, existem outras formas de prover o sustento por meio do pagamento.
 
Quem deter a obrigação de pagar pensão pode, em juízo, acordar diversas formas de pagamento, como: pagamento de mensalidade de escola, de plano de saúde, necessidades de vestuário, transporte e outras formas que assim o juiz permitir e ficar acordado entre as partes.
 
O juiz irá avaliar a necessidade e a possibilidade de pagamento para quem possui a obrigação. Neste caso, o juiz deve levar em consideração o número de filhos que possui, o valor do salário, quantidade de bens e assim por diante.
 
 
Quem deve pagar?
 
A Constituição Federal, bem como o código civil de nosso país rezam que não é exclusivo dos pais a obrigação de pagar. As leis afirmam que, caso haja ausência de um dos pais, a obrigação ou compromisso poderá ser assumida pelo parente mais próximo, como: avós, irmãos, tios, etc.
 
 
Quem pode pedir
– De filho para pai/mãe e de pai/mãe para filho: Sim
– Entre irmãos: Sim
– De neto para avós: Sim
– Sobrinho para tio: Não
– De avós para netos: Não – Existem exceções, porém a lei não prevê esse tipo de situação.
 
Até quando é válida a pensão?
 
Em caso de pensão para filhos, deverá ser paga até que esses atinjam a sua maioridade ou finalizem os estudos universitários. No entanto, podem existir casos em que o pagamento se estenda e isso é válido para doença, invalidez e outros casos especiais que serão analisados na justiça. Veja sobre o prazo de pagamento.
 
 
O que fazer quando a pensão não é usada com o filho?
 
Anteriormente, quando já existia uma determinação judicial determinando o valor a ser pago com a pensão, e também a comprovação de necessidade de recebimento dos valores pelo alimentado (quem recebe a pensão), em comparação com a possibilidade de pagamento do alimentando (quem paga a pensão), não era possível solicitar uma comprovação de utilização do dinheiro pago.
 
Mas com as novas mudanças na lei e, desde que ocorram indícios e comprovação de que o dinheiro pago pelo alimentando esteja tendo um desvio de finalidade pelo alimentado, existe a possibilidade de entrar com ação para requerer prestação de contas da utilização do pagamento.
 
Caso seja comprovado o desvio dos recursos pensão, ou seja, caso o dinheiro destinado ao beneficiário da pensão esteja utilizando de outras formas, como para benefício próprio da mãe ou do pai, o alimentado pode ser obrigado a restituir os valores pagos para o alimentando.
 
 
 
Fonte: O Autor (Ricardo Andrade)
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Seguro-desemprego será pago apenas por depósito em conta a partir de junho

Seguro-desemprego será pago apenas por depósito em conta a partir de junho
 
A partir de junho de 2019 o pagamento do seguro-desemprego será feito apenas por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança (para clientes da Caixa Econômica Federal). A medida foi aprovada nesta quarta-feira (19) em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalho (Codefat).
 
Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são feitos de três formas: com Cartão Cidadão, em Lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos; em espécie, em uma agência da Caixa; e por crédito em conta. De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 55% dos pagamentos já são feitos por meio de crédito em conta.
 
Segundo o ministério, a medida tem prazo de 180 dias para entrar em vigor, contados a partir de 3 de dezembro, quando foi publicada por meio da Resolução nº 820. Nesta quarta, o Codefat apenas aprovou a resolução publicada.
 
O ministério informou, ainda, que esses 180 dias servirão como período de transição. Caso haja dificuldade para implementar a medida, o prazo para que o pagamento do seguro-desemprego seja feito apenas por depósito bancário pode ser prorrogado.
 
 
Seguro-desemprego 100% pela online
 
Também nesta quarta, o Ministério do Trabalho anunciou que os pedidos de seguro-desemprego serão feitos 100% pela internet, por meio do portal Emprega Brasil.
 
O chamado seguro-desemprego 100% web permitirá que o benefício seja concedido sem a necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. Até então, o trabalhador podia dar entrada no seguro-desemprego pela internet, mas era preciso agendar uma data para levar os documentos presencialmente.
 
 
Fonte: UOL – Economia
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eSocial: terceira fase do programa traz novos desafios para as PMEs

eSocial: terceira fase do programa traz novos desafios para as PMEs
 
 
Em 10 de janeiro de 2019, terá início a terceira fase do eSocial para empresas do 2º grupo, que faturaram em 2016 até R$ 78 milhões e que não são pertencentes ao Simples Nacional. Nesta fase, devem ser enviados ao programa os eventos periódicos, que são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida.
 
“Esse grupo de eventos abrange as informações de folha de pagamento, portanto, é uma das fases mais importantes, que exigirá das empresas comprometimento e clareza no envio das informações de seus funcionários”, afirma Luana Martin, analista de treinamento em departamento pessoal da Sage Brasil.
 
A folha de pagamento é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do empregador naquela competência. Nela, estão os dados e valores de contribuições previdenciárias, depósitos fundiários e imposto sobre a renda retido na fonte de pagamentos realizados à pessoa física.
 
“Para uma implantação eficiente, o ideal é conhecer as configurações de preenchimentos técnicos e se adiantar nas entregas a fim de evitar o congestionamento de informações nos últimos dias”, conclui a executiva.
 
Veja, abaixo, as principais dicas da Sage com relação aos eventos periódicos:
 
Informações do trabalhador
 
Cada trabalhador deve ser tratado de forma individual, ou seja, deve haver um evento de folha por funcionário no sistema do eSocial, deverá também ser informado durante o período: rescisões, afastamentos e admissões (todos com histórico: retornados com sucesso).
 
 
Pagamentos
 
Todos os pagamentos que foram efetuados ao trabalhador deverão ser detalhados de forma correta para evitar inconsistências. Levando em consideração o regime de pagamento da empresa: caixa ou competência.
 
 
Tabela de rubricas
 
É necessário dispensar especial atenção às rubricas utilizadas pela empresa na sua folha de pagamento e o seu correto enquadramento quanto às incidências de encargos legais (trabalhista, previdenciário e IRRF). É muito importante, para o profissional de RH, entender como funciona essa tabela, pois pequenas falhas poderão gerar problemas. Ao enviar as informações das remunerações dos trabalhadores e servidores pelo eSocial, as rubricas da folha precisam constar na tabela de rubricas no site do eSocial.
 
 
Folha de pagamento
 
A folha de pagamento deve refletir o mês completo, assim, independentemente do dia que a empresa fecha a sua folha, no eSocial ela irá refletir o mês todo, ou seja, do primeiro ao último dia do mês. Todos os procedimentos deverão ser enviados pelo sistema de folha de pagamento, para não ocorrer informações e valores divergentes entre folha e o eSocial.
 
 
Comunicação Interna
 
Para informações de retenção de notas fiscais, compensações e desoneração de folha, deverá existir uma comunicação interna com o setor fiscal da empresa para o envio de informações antes do pagamento das guias de cada mês.
 
 
Layout 2.5
 
O novo layout do eSocial entra em vigor no dia 21 de janeiro de 2019, entre as principais novidades do manual, destacam-se os novos eventos totalizadores do FGTS (S-5003 e S-5013), alteração de CPF do trabalhador e cronograma de implantação do eSocial.
 
Para os eventos periódicos é importante ressaltar que a versão 2.5 exige o preenchimento de CPF para todos os dependentes, independentemente da idade.
 
 
A Sage ainda destaca outras dicas importantes:
 
– Não transmita a folha de pagamento antes de verificar se todos os eventos transmitidos ao eSocial retornaram com sucesso. Principalmente afastamentos e rescisões (S-2230 e S-2299).
 
– O retorno do protocolo com sucesso não é a garantia que a folha de pagamento está correta para fechamento mensal. Antes de enviar o S-1299 faça a conferência de INSS, IRRF e FGTS com os relatórios S-5001, S-500 e S-5003.
 
 
Sobre a Sage
 
A Sage (FTSE: SGE) é a líder global em tecnologia para ajudar empresas de todos os tamanhos na gestão de tudo o que precisam: de dinheiro a pessoas – sejam elas start-ups, scale-ups ou de grande porte.
 
Nós fazemos isso com o Sage Business Cloud – a primeira e única solução de gestão que contempla as áreas de Contabilidade, Gestão Financeira, Gestão de Empresas, Recursos Humanos, Folha de Pagamentos e Pagamentos.
 
Nossa missão é liberar os empreendedores do peso das tarefas administrativas para que eles possam passar mais tempo fazendo o que amam. É o que fazemos todos os dias para três milhões de clientes em 23 países, por meio de nossos 13 mil colegas e de uma rede de contadores e parceiros. Nosso compromisso é fazer negócios de forma responsável e retribuir para as comunidades onde atuamos por meio da Sage Foundation.
 
É hora de se capacitar e especializar seu departamento pessoal em eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento.
 
 
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma