Multas eSocial: Atenção as penalidades aplicáveis

Multas eSocial: Atenção as penalidades aplicáveis
 
 
Você já conhece as multas do eSocial? O sistema foi criado com o objetivo de integrar e simplificar a entrega de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da empresa, com a previsão de penalidades em caso de descumprimento.
 
Essa mudança traz vantagens, facilitando a gestão do negócio. No entanto, também é importante lembrar que, com a centralização de todas as informações no sistema, torna-se mais fácil para o governo fiscalizar as empresas e aplicar multas diante de irregularidades. Por isso, é fundamental redobrar a atenção.
 
Como as regras são novas e o cronograma do eSocial ainda está em implementação, preparamos este post para esclarecer o assunto. Continue a leitura para conhecer as principais obrigações e as penalidades aplicadas em caso de descumprimento!
 
 
Inclusão da folha de pagamento
 
A empresa deve incluir no eSocial todas as informações sobre a folha de pagamento dos empregados até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado — o mesmo prazo para recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O documento deve ser preenchido seguindo as regras do sistema, que exige a inclusão de mais dados e pode dificultar a adequação da empresa.
 
Nos casos de descumprimento dessa regra, as multas do eSocial têm valor variável a partir de R$ 1.812,87. Portanto, é fundamental que a empresa invista no setor de Recursos Humanos e conte com uma boa assessoria contábil para evitar erros no documento. Outra dica importante é contar com sistemas automatizados, que reduzem os erros humanos e facilitam a gestão.
 
 
Recolhimento do FGTS
 
Os depósitos do FGTS também serão integrados ao eSocial, mas a vigência dessa regra terá início entre fevereiro de 2019 e 2020, dependendo do grupo da empresa. Nesses casos, a verba passará a ser recolhida por meio da Guia para Recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS (GRFGTS), que substitui a Guia Recolhimento FGTS (GRF) e a Guia Recolhimento Rescisório FGTS (GRRF).
 
Se a empresa deixar de fazer o depósito, não computar parcela da remuneração do colaborador ou perder o prazo de pagamento, incidirão multas do eSocial, que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado que estiver com irregularidade no recolhimento. Em caso de reincidência, a penalidade pode ser dobrada.
 
 
Comunicação de férias
 
Sempre que um empregado tirar férias, a empresa deve fazer o lançamento correspondente no eSocial. Quando o descanso for parcelado, cada período deverá ser lançado normalmente no sistema. Deixar de lançar essa informação no sistema pode acarretar multa de R$ 170 por férias não comunicadas.
 
Aqui, vale lembrar que a empresa deve ficar de olho nos períodos aquisitivos e concessivos dos empregados para conceder o descanso seguindo as regras vigentes, sob pena de pagar a remuneração das férias em dobro, além das multas do eSocial.
 
 
Admissão de empregados
 
Antes do eSocial, as novas contratações eram informadas pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) até o 7º dia do mês subsequente ao início das atividades do colaborador. Agora, as informações devem ser inseridas no sistema até um dia antes de o empregado começar a trabalhar.
 
O descumprimento dessa regra é punível com multa de R$ 3.000 por trabalhador não registrado, podendo dobrar em caso de reincidência. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, o valor é reduzido para R$ 800.
 
Essa também é a penalidade aplicada quando o empregador mantém o empregado sem fazer o devido registro na CTPS. Vale lembrar que os valores foram atualizados pela reforma trabalhista, em 2017.
 
 
Realização de exames médicos ocupacionais
 
A CLT exige que os colaboradores da empresa passem por exames médicos admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e de mudanças de função. Após a realização dos exames, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
 
Essa norma visa garantir a saúde e a segurança do trabalhador, diagnosticando doenças relacionadas ao trabalho. Sendo que todos os exames devem ser completamente custeados pela empresa.
 
Todos os ASOs devem ser cadastrados no eSocial até o dia 7 do mês subsequente à sua emissão. O descumprimento da regra é punível com multa entre R$ 402,53 a R$ 4.025,55 por exame que não for enviado. O valor é determinado de acordo com o número de empregados da empresa.
 
 
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
 
Quando acontece um acidente de trabalho, a empresa tem a obrigação de informar a Previdência Social emitindo a CAT. O envio deve ser feito pelo eSocial até o primeiro dia útil após a ocorrência ou imediatamente, caso resulte na morte do colaborador. Um detalhe importante é que essa comunicação deve ser enviada mesmo quando o empregado não precisar se afastar do trabalho.
 
Quando a empresa deixa de emitir o documento ou de cumprir o prazo previsto, as multas do eSocial variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição do INSS, podendo dobrar em caso de reincidência. Em 2019, o valor mínimo é de R$ 998,00 e o máximo é de R$ 5.839,45, mas eles são reajustados anualmente pelo governo.
 
 
Alterações dos dados do colaborador e do contrato de trabalho
 
Todos os dados do empregado devem ser informados no sistema, desde informações pessoais até detalhes sobre o contrato de trabalho. Desse modo, se ocorrer mudança de função, aumento de salário ou alteração da jornada de trabalho, por exemplo, o eSocial deverá ser atualizado.
 
Esse cuidado é importante porque essas alterações podem refletir em outros direitos do colaborador, além de permitir que o governo controle as informações a respeito dos empregados e empregadores. A multa em caso de descumprimento dessa regra é de R$ 600 por trabalhador com dados desatualizados.
 
Por fim, vale ressaltar que essas penalidades não eximem o empregador do pagamento de verbas trabalhistas devidas ao empregado em decorrência das irregularidades nos cadastros do eSocial.
 
Pronto! Agora você já conhece as principais penalidades. Logo, é fundamental ficar atento às obrigações previstas pela legislação para não ser penalizado, pois as multas do eSocial podem elevar as despesas da empresa e acarretar diversos prejuízos.
 
 
 
Fonte: Agilize
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

INSS: Redes Sociais são utilizadas para revisar auxílio doença

INSS: Redes Sociais são utilizadas para revisar auxílio doença
 
 
A novidade na realização das revisões dos benefícios, conforme publicação no site da Anasps – Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social, é o uso das redes sociais para análise de existência da necessidade do auxílio doença. Que iniciou efetivamente em abril de 2018. Assim, é possível que se realize uma inspeção das publicações feitas pelos beneficiários nas redes sociais, como Facebook, Instagram e outras.
 
A providência de inspecionar as redes sociais partiu do fato de que diversas pessoas que recebem benefícios como auxílio doença. Fazem publicações demonstrando saúde, considerada em vários casos suficiente para voltar a trabalhar.
 
 
Redes sociais já são utilizadas para revisão auxílio doença e outros benefícios em ações judiciais
 
Aqui na Koetz Advocacia nós consideramos ser muito provável a aplicação desta análise. Pois, atualmente as redes sociais já são utilizadas em tribunais para verificar as alegações de problemas de saúde ou psicológicos dos requerentes de benefícios por incapacidade.
 
Também somos favoráveis a tal medida. Desde que ela, não seja interpretada de forma exagerada pelo INSS. Pois, às vezes uma foto sorrindo não quer dizer que o beneficiário curou uma depressão. A revisão de auxílio doença não deve ser feita com base apenas em uma ou outra publicação em rede social. Mas em um contexto que realmente demonstre que o benefício não se faz mais necessário.
 
O importante é ter um sistema menos frágil de realização da perícia médica do INSS. Essa fragilidade existe porque os critérios podem ser subjetivos e manipuláveis pela Administração. E também pelos médicos e por alguns segurados que fingem patologias inexistentes. E acabam ganhando o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez sem ter direito. Enquanto isso, segurados que estão realmente incapazes para o trabalho não conseguem comprovar por não ter acesso a exames ou outras provas médicas necessárias para comprovar sua incapacidade para o trabalho junto ao INSS.
 
 
Por isso, acreditamos que o INSS deveria criar um sistema de gestão integrada da saúde com a previdência. De forma a ligar os dados do SUS com os dados do INSS, ofertando uma gigantesca gama de informações reais ao perito do INSS para realizar a perícia médica com informações contundentes. Assim, o perito teria acesso a todo histórico médico do segurado.
 
O site da Anasps também informa que a perícia médica da revisão de auxílio doença que será organizada pelo Ministério da Previdência Social irá além do exame físico. E buscará analisar todos os dados pertinentes para identificar a situação real do avaliado.
 
Fonte: o Autor (Eduardo Koetz)
Professor e Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito do Trabalho, com aprofundamento em Direitos Sociais Internacionais, atuante no Instituto Ibijus e na Verbo Jurídico.
 
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Eventos periódicos do eSocial: O que esta por vir ainda este ano

Eventos periódicos do eSocial: O que esta por vir ainda este ano
 
 
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) está completando um ano. Em 2019, o segundo grupo de contribuintes passou a ter a obrigatoriedade em várias escriturações. A fase de eventos periódicos do eSocial já está cheia de novidades.
 
Essa nova etapa é para o envio de eventos que têm prazos fixos para serem entregues. Mas fique tranquilo! Vamos te explicar tudo daqui a pouco.
 
Antes, precisamos falar um pouco sobre as obrigações que já estão sendo usadas e como andam as exigências do Governo. É só continuar lendo o artigo que você vai entender tudo sobre o eSocial para 2019.
 
 
Afinal, como está a implantação do eSocial?
 
O eSocial foi criado para simplificar e otimizar o envio de informações referentes aos colaboradores das empresas. Já falamos aqui no blog sobre a sua criação e o cronograma de implantação, lembra?
 
Então, o programa começou em janeiro de 2018 com o cadastro e o envio das tabelas com informações relacionadas às empresas do primeiro grupo. Depois, em março de 2018, elas passaram a enviar as informações sobre os colaboradores e seus vínculos com a empresa.
 
Completando o ciclo, em maio de 2018, as empresas do primeiro grupo começaram a enviar as informações sobre a folha de pagamento.
 
Portanto, as empresas do segundo grupo, aquelas que têm faturamento inferior a R$ 78 milhões e que não pertencem ao Simples Nacional, só entraram de fato no eSocial em julho de 2018 com o cadastramento no programa.
 
Em outubro de 2018 elas passaram a enviar as informações relativas aos funcionários. Em janeiro de 2019 as informações sobre folha de pagamento. Ou seja, a partir desta data começou o que chamamos de fase de eventos periódicos do eSocial.
 
E é sobre ela que vamos falar agora. Vamos lá?
 
 
Eventos periódicos do eSocial: O que vem em 2019?
 
Como já dissemos, o que marca o começo dessa nova fase é o envio de eventos periódicos do eSocial, como, por exemplo, a obrigatoriedade da entrega das informações sobre a folha de pagamento para os contribuintes do segundo grupo.
 
Por isso, criamos um artigo especial sobre os eventos e tudo que é preciso saber sobre essa obrigação dentro do eSocial.
 
Outra situação que tem gerado dúvidas nessa fase de eventos periódicos do eSocial é a substituição da GFIP para o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS. Esses dois processos passarão a ser entregues pela GRFGTS, por isso, os prazos já foram prorrogados por duas vezes.
 
Seguindo a linha de cronograma do eSocial, a última área a entrar no processo de obrigações é a de segurança e saúde do trabalhador. Para este item, as empresas do primeiro grupo ainda vão começar a entregar as informações em julho de 2019.
 
Por fim, o terceiro grupo também começa em 2019 o processo de adesão ao eSocial. Este conjunto corresponde aos empregadores que são pessoas físicas, os optantes pelo Simples, as entidades Sem Fins Lucrativos, os microempreendedores individuais e os produtores rurais. Em janeiro de 2019 eles começaram o cadastro e em abril passam a fazer o envio das informações sobre os colaboradores.
 
Em julho de 2019 eles serão obrigados a fazer o envio das informações referentes à folha de pagamento.
 
 
Quais são as perspectivas para 2020?
 
Após a fase de eventos periódicos do eSocial, a perspectiva para o ano de 2020 é a entrada do quarto grupo no sistema de obrigações do eSocial. Fazem parte desse conjunto os órgãos públicos e as organizações internacionais.
 
Ainda não foram definidas datas para as entregas e a expectativa é que esses prazos saiam ao longo deste ano.
 
DICA: É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
 
 
Fonte: Mastermaq
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial já conta com mais de 50% dos trabalhadores brasileiros cadastrados

eSocial já conta com mais de 50% dos trabalhadores brasileiros cadastrados
 
 
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores comunicarão ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Os trabalhadores que estão no eSocial já começam a se beneficiar das inúmeras vantagens que o sistema oferece, principalmente em relação a segurança jurídica e transparência das informações.
 
A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente, substituindo, dessa forma, até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros.
 
O primeiro grupo de empregadores, constituído por 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores, já completou o processo de migração para o novo sistema.
 
O segundo grupo, composto por empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, está fase de substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.
 
Já o terceiro grupo, formado por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, encontra-se no período de prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador, definido com primeira fase da implementação do sistema.
 
Atualmente já estão cadastrados mais de 24 milhões de trabalhadores, isso representa mais de 50% do total de 46 milhões de cadastros esperados. Os números alcançados refletem a efetividade do eSocial.
 
 
 
Fonte: Fenacon
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Solicitar ou usar vale transporte indevidamente gera Justa Causa?

Solicitar ou usar vale transporte indevidamente gera Justa Causa?
 
 
Muitas empresas questionam-se acerca da possibilidade na dispensa de funcionário por justa causa em decorrência de falsas alegações prestadas por este quando da solicitação de vale transporte. E se o empregador descobre que o seu funcionário fez alegações falsas quanto ao valor necessário ao seu deslocamento ao trabalho e vice e versa e/ou o funcionário utiliza tal benefício de forma indevida como, por exemplo, vende seu vale transporte, será que o mesmo poderá ser dispensado por justa causa?
 
Abaixo, passaremos a analisar a Lei que regula a concessão do Vale Transporte e sobre a possibilidade na dispensa do funcionário por justa causa ou não pela prestação de falsas informações e/ou uso irregular de tal benesse.
 
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
 
Tal benefício fora instituído pela Lei 7.418 de 1985, destacando-se em seu artigo 1º que o deslocamento deve ser feito por meio do sistema de transporte coletivo público (urbano, intermunicipal e/ou interestadual). Contudo, o empregador deve assumir as despesas com deslocamento naquilo que ultrapassar 6% (seis por cento) do salário básico do empregado.
 
Para receber o vale-transporte, deve o empregado informar por escrito ao empregador seu endereço residencial, atualizando-o anualmente.
 
Vale advertir que a eventual declaração falsa pode constituir justa causa para rescisão contratual, nos termos do artigo 7º, parágrafo 3º, do Decreto 95.247/87:
 
“Art. 7º Para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte o empregado informará ao empregador, por escrito: ”
 
“§ 3º A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave”.
 
É nesse sentido que vem entendendo os tribunais, conforme jurisprudência abaixo:
 
A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave, na forma do art. 7º, § 3º, do Decreto nº 95.247, de 17.11.87, possível, portanto, de demissão por justa causa. Sentença que se reforma.
 
(TRT-1-RO: 00726000320085010061, Relator: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO, Quarta Turma. Data de Publicação: 29-09-2010).
 
Ainda, entendem os Tribunais Trabalhistas, que o empregado que vende o vale transporte solicitado, vai ao local de prestação de serviços a pé, de carro, bicicleta ou qualquer outro meio de transporte que não seja o determinado em lei comete falta grave capaz de gerar uma dispensa por justa causa.
 
RECURSO ORDINÁRIO. 1. VENDA DE VALE-TRANSPORTE. FALTA GRAVE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O conjunto probatório evidencia a venda de vale-transporte, considerada falta grave passível de dispensa por justa causa, nos termos do Decreto 95.247/87, que regulamentou a Lei 7.418/85, razão pela deve ser mantida a dispensa por justa causa aplicada ao empregado, pois além da conduta do autor configurar falta grave foi certamente a causa de suas reiteradas faltas, que supostamente se davam em razão do -extravio de saldo- do cartão bilhete único. […].
 
(TRT-1 RO: 00015546620115010022, Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, Primeira Turma. Data de Publicação: 18.12.2015.)
 
Como se não bastasse a determinação expressa do parágrafo 3º do art. 7º do Decreto 95.247/87, o empregado que vende o vale transporte pratica ato de improbidade determinado pelo art. 482, a, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como causa passível de dispensa por justa.
 
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
 
“a) ato de improbidade;”
 
Assim, o empregado que faz uso indevido do vale transporte quebra o vínculo de confiança entre ele e seu empregador, tornando insustentável a manutenção da relação de emprego entre as partes.
 
Nesse sentido, diante da dúvida existente e dos apontamentos suscitas, chegamos à conclusão que: sim, é possível o empregador dispensar seu empregado quando este faz alegações falsas e/ou utiliza de forma indevida o vale transporte fornecido pela empresa.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: Entenda tudo o que mudou para afastamentos e atestados

eSocial: Entenda tudo o que mudou para afastamentos e atestados
 
 
Funcionários adoecem – como consequência da atividade laboral ou não – e podem ter que se ausentar da empresa. Acidentes de trabalho também podem ocorrer. Com a implantação do eSocial, essas situações rotineiras passam a exigir procedimentos diferentes da assessoria contábil e também do empresário.
A seguir, respondemos as principais dúvidas sobre o assunto.
 
 
Como deve ser registrado um atestado médico no eSocial?
 
Os atestados médicos e odontológicos de afastamentos temporários são enviados por meio do evento S2230 e devem seguir o seguinte prazo: até o dia 7 do mês seguinte à ocorrência para afastamento com duração entre 3 e 15 dias, por doença ou acidentes não relacionados ao trabalho.
 
O prazo é o mesmo para atestados por doença laboral ou acidente de trabalho com duração de 1 a 15 dias. Já o afastamento temporário de qualquer natureza com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o décimo sexto dia da ocorrência.
 
 
Qualquer atestado deve ser registrado no eSocial?
 
Para atestados por doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho, somente os que pedem afastamento a partir de três dias devem ser registrados, salvo se, em um prazo de até 60 dias, o mesmo funcionário totalizar mais de 15 dias de atestados.
 
Nesse último caso, até mesmo os documentos de afastamento de um ou dois dias devem ser comunicados na ferramenta. Por outro lado, se ocorrer doença relacionada ao trabalho ou acidente de trabalho, o atestado para afastamento de qualquer duração, até mesmo algumas horas do dia, precisará ser registrado.
 
 
Quais informações devem constar do atestado?
 
Quem responde é o médico do trabalho e consultor com ênfase em eSocial, Gustavo Nicolai: “Atestados por doença ou acidentes não relacionados ao trabalho devem informar nome do trabalhador, data do atestado, quantidade de dias de afastamento, nome do médico e CRM”.
 
Já os atestados por doença ocupacional ou acidente de trabalho devem incluir sempre a Classificação Internacional de Doenças (CID), além das outras informações mencionadas. Em ambos os casos, o documento deve estar legível e sem rasuras para ser considerado válido.
 
Nesse caso, é necessário o envio do evento S2200 com a data e o motivo do afastamento. Não é necessário o envio do evento S2230.
 
 
O que fazer caso um funcionário já esteja afastado no início da utilização do eSocial?
 
Nesse caso, é necessário o envio do evento S2200 com a data e o motivo do afastamento. Não é necessário o envio do evento S2230.
 
 
É necessário registrar no eSocial quando o funcionário se ausenta por algumas horas do dia para ir a uma consulta médica?
 
Nesse caso, não. “Esse tipo de documento não se enquadra como atestado médico, mas como uma declaração de comparecimento, sendo de liberalidade da empresa aceitar ou não”, esclarece Nicolai.
 
 
O que muda na comunicação de um acidente de trabalho pelo eSocial?
 
As empresas deixam de registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no site da Previdência Social e passam a enviar a informação pelo sistema do governo federal, assim como outros dados de segurança e saúde do trabalhador (SST, veja box).
 
“A CAT deverá ser emitida sempre que o empregado sofrer um acidente no local de trabalho ou no trajeto de ida ou retorno ao endereço profissional. E também quando for acometido de doença profissional”, explica a palestrante de eSocial e diretora da Nova Era Consultoria e Treinamento em Recursos Humanos, Anelore Beltramini Tolardo.
 
 
Qual é o procedimento para emitir a CAT pelo eSocial?
 
O trabalhador vítima de um acidente de trabalho ou com uma doença ocupacional deverá ser direcionado a uma unidade de saúde para receber o atendimento médico. A empresa terá 24 horas ou até o dia útil seguinte para registrar a CAT pelo evento S2210 do eSocial.
 
Depois, deverá encaminhar o documento para a unidade de saúde em que o empregado foi atendido, para que sejam preenchidos os campos de responsabilidade do médico – a CID, nesse caso, é obrigatória.
 
“Em caso de afastamento do trabalhador, o evento S2230 também deverá ser preenchido e enviado”, informa a especialista em eSocial e proprietária da Chronos Soluções em Segurança e Medicina do Trabalho, Rúbia Mara Pereira.
 
Se houver morte, a emissão da CAT deve ser imediata. “Os recibos de envio são arquivados no próprio eSocial, sem a necessidade de intervenções do empresário”, completa Pereira.
 
 
E se for preciso emitir uma CAT em horário em que o escritório contábil não está trabalhando?
 
O prazo deve ser cumprido mesmo assim. Uma opção é preencher a CAT de forma parcial e depois retificar com o envio das informações faltantes. “Os responsáveis pela empresa podem apenas descrever o acidente no 2 formulário e, no dia em que houver expediente no escritório contábil, o contador dará continuidade ao
preenchimento”, orienta Tolardo.
 
 
Qual a consequência de perder o prazo da CAT ou de não comunicar o afastamento temporário do funcionário?
 
Conforme artigo 286 do Decreto nº 3.048/99, a empresa pode ter que pagar multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição por acidente que tenha deixado de comunicar no prazo.
 
Na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo, a multa será aplicada no grau mínimo. Contudo, será elevado em duas vezes o seu valor a cada reincidência.
 
 
Início do envio de dados de SST pelo eSocial
 
Veja quando a sua empresa começará a utilizar o sistema do governo federal para comunicar acidentes e afastamentos temporários:
 
Grupo 1
Empresas com faturamento anual de 2016 maior que R$ 78 milhões. Julho de 2019
Grupo 2
Empresas com faturamento anual de 2016 até R$ 78 milhões, exceto as do grupo 3. Janeiro de 2020
Grupo 3
Empregadores pessoa física (exceto domésticos), optantes pelo Simples Nacional,
produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
 
DICA: É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece o ano com o pé direito!
 
 
 
Fonte: Solutta
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Site da Receita trava com eSocial e contadores pedem anulação de multa

Site da Receita trava com eSocial e contadores pedem anulação de multa
 
 
Nesta quinta-feira (7), expiraria o prazo para que as empresas de porte médio (faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhoes ) fechassem a primeira folha de pagamento já com base nas novas regras do eSocial.
 
Mas, desde quarta-feira o site da Receita Federal está congestionado e não consegue dar conta da alta demanda de escritórios de contabilidade enviando, ao mesmo tempo, os dados de seus clientes. Por isso, as empresas desenvolvedoras de software contábil, que abriga os dados que são transportados para o governo, já pedem adiamento do prazo para que os clientes não sejam penalizados ou uma comunicação clara de que não haverá penalização neste primeiro momento.
 
“Sabemos que muitas empresas e contadores acabam deixando para enviar os dados em cima da hora, o que pode causar um congestionamento. Por outro lado, o site da Receita Federal deveria ser mais bem preparado para suportar o elevado volume de recebimento de dados. Na terceira fase do primeiro grupo, vivenciamos casos onde só foi possível entregar a folha após dois meses do prazo inicial. Sabemos que, no caso, não houve penalização, pois era um período de adaptação”, resume Mário Francisco Sardinha Giovanni, CEO da Ledware, empresa brasileira desenvolvedora de softwares.
 
Giovanni explica que o intuito do governo em lançar o eSocial para desburocratizar o sistema contábil e reduzir custos não se concretizou e trouxe ainda mais problemas para o setor.
 
“O eSocial é de fato bem melhor que a SEFIP, mas é importante fazer a travessia de um processo tão complexo de forma mais estruturada.No momento, o principal problema é na infraestrutura do governo. Nos dias 6 e 7 de fevereiro os servidores da Receita não suportaram o movimento e tiveram seus sites travados. Sem investimento em infraestrutura, o processo se complica muito e gera caos desnecessário”, argumenta.
 
Desde o ano passado, a Ledware investiu pesadamente em equipe e infraestrutura para se adequar às novas exigências do eSocial para o segmento contábil. Criou canal de vídeos e textos e inovou ao lançar um grupo de apoio no whatsapp com auxílio 24 horas por dia. Desde ontem, as trocas de mensagens aumentaram demasiadamente e o clima é de desespero.
 
“Os contadores estão aflitos e muito preocupados porque o prazo se encerra hoje e eles não estão conseguindo enviar os dados de seus clientes. Estamos fazendo o possível para ajudar no processo e sanar todas as dúvidas, mas o impasse está no site da Receita, que está paralisado. Se mantiver essa situação, o mínimo que o governo pode fazer é estender o prazo ou deixar transparente que não haverá penalização com multas, além de melhorar a infraestrutura técnica para que o sistema suporte tanta demanda”, conclui o executivo da Ledware.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
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Impactos do eSocial na estrutura de Cargos e Salários

Impactos do eSocial na estrutura de Cargos e Salários
 
 
Como já previsto o eSocial vem se consolidando, para quem acreditava que haveria outra prorrogação se enganou, pois o fato é que o sistema passou a valer para praticamente todas as empresas do Brasil independente de sua estrutura.
 
O projeto de unificar o envio de informações passou de uma mera possibilidade para realidade, onde o Governo Federal fez vale sua intenção de centralizar e organizar as informações prestadas pelo empregador sobre seus funcionários.
 
“Porém, algo que chamo atenção é que muitas empresas não estão se atentando para os impactos que a Estrutura de Cargos e Salários poderá causar na qualidade e legalidade das informações”, explica o sócio da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola.
 
Ao encaminhar as informações para o eSocial do momento da admissão até a sua demissão de um empregado, todas as informações relacionadas com o cargo, salário e sua Classificação também estarão sendo encaminhadas, o que nos remete a estar mais atentos na informação do CBO – Código Brasileiro de Ocupações inseridas no cadastro do empregado em folha de pagamento. Esta informação impactará diretamente em algumas questões como a inclusão e atendimento a cotas dos aprendizes, PCD’s (profissionais com deficiência), comparativos de isonomia salarial artigo 461 da CLT.
 
Portanto, estruturar o quadro de carreira, descrições de cargos, políticas internas salariais torna-se condição tão importante quanto os itens admissionais, férias e demissionais. O eSocial vale veio para ficar e enquadrou todas as empresas que contrata trabalhadores — empresas de todos os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados domésticos – que deverão seguir os prazos de implantação e atender as exigências legais, onde não houve mudanças na lei, mas sim transparência no seu cumprimento.
 
“Vejo com bons olhos e um grande oportunidade para que as empresas, independente de sua estrutura desenvolvam sistemas que atendam a legislação, mas que a mesma possa construir uma relação de visão de carreira e justiça de remuneração, onde haja de forma clara a definição de carreira e a valorização dos profissionais que realmente estão engajados para o resultado e crescimento da empresa”, avalia Celso Bazzola.
 
As obrigações de cumprir a legislação em si não são novas, mas a forma de demonstrá-la ficou mais criteriosa o que muda o fluxo de trabalho e a cultura interna em relação ao cumprimento das leis já incluindo as definidas junto a Reforma Trabalhista.
 
O impacto também será na área de recursos humanos, como complementa o sócio da Bazz. “Inicialmente o impacto tinha como foco a qualificação de documentos e dados, sendo o desafio disseminar essas mudanças aos gestores, a fim de demonstrar que seu papel não é apenas gerir sua equipe, mas sim saber se planejar para atender tais exigências”.
 
Bazzola alerta sobre a importância de desenvolver a estruturação de cargos, salários e carreira onde recomenda: “que todas as empresas analisem sua forma de gestão de carreira, adequando de forma criteriosa sua estrutura de Cargos e Salários, a fim de não impactar em falhas levando a empresa sofrer sanções legais”.
 
Percebe-se que nem todas as empresas perceberam que a falta de políticas de carreira e salário pode afetar a gestão criando riscos desnecessários. É preciso haver transparência e definição clara das atividades e o que se exige de cada cargo, além de promover que os ocupantes estejam adequados para esta condição. Bazzola explica “que ao definir uma estrutura organizacional, critérios, sequência de carreira e adequação das habilidades do ocupante as necessidades do cargo, todos ganham, pois a empresa estará garantindo a qualidade nos resultados e a retenção e atração de talentos devido a forma que valoriza seus profissionais”.
 
 
Porque implantar a Estrutura e Cargos e Salários adequada ao eSocial?
 
O eSocial sendo uma realidade sem volta, não há o porque correr riscos mantendo uma estrutura desorganizada e com divergências legais. Bazzola entende que “Os maiores motivos de rever ou implantar a estrutura de cargos e salários são: atender a legislação e informar no eSocial corretamente e a criação de uma cultura e ambiente interno de motivação e valorização dos talentos pela entrega.
 
“A partir do momento em que for implementado esta nova estrutura, todas as brechas legais estarão cauterizadas e a imagem da empresa terá maior relevância pelo que cumpre, atende ao mercado e valoriza o ser humano”, finaliza Celso Bazzola.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

FGTS no eSocial e o risco da dívida

FGTS no eSocial e o risco da dívida
 
 
Caso você ainda não tenha ciência, o governo federal recentemente expediu uma lei proibindo o crédito a empresas devedoras do FGTS. E se você está em débito com o FGTS, todo o cuidado é pouco: notificação, multa e autuação podem bater na sua porta. Ainda mais agora, com o eSocial entrando em vigor pra valer.
 
A Lei nº 13.805/19 prevê que instituições de crédito públicas e privadas não podem mais conceder empréstimos, financiamentos ou outros benefícios – inclusive dispensa do pagamento de juros, multas e correção monetária – que envolvam recursos públicos para empresas inadimplentes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa regra só não será aplicável se a concessão de crédito for destinada a quitar débitos com o próprio FGTS.
 
Ou seja, quem está com débitos em aberto não poderá mais recorrer a financiamentos e corre o sério risco de comprometer a liquidez financeira da empresa, sem contar o rombo no fluxo de caixa.
 
 
O rombo nas contas
 
De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgados em meados de 2018, existem cerca de 213 mil devedores do FGTS no Brasil e o montante devido chegou a R$ 27,8 bilhões em abril em dívidas ativas cobradas pelo órgão.
 
Isso mostra que o FGTS infelizmente ainda é alvo de calote por parte de empresas. Segundo uma reportagem veiculada no portal UOL, especialistas afirmam que o FGTS é uma das primeiras dívidas a não serem pagas pelas empresas assim que elas começam a ter dificuldades financeiras.
 
Um dos principais motivos é que a maior parte das empresas ou tenta se recuperar financeiramente ou já faliu. É o caso da Varig, com uma dívida de R$ 820 milhões, e da Vasp, com R$ 160 milhões em débito. As duas aéreas lideram a lista de devedores.
 
 
O uso do FGTS
 
O fundo geralmente é sacado pelo trabalhador para aquisição da casa própria, ou em situação de aposentadoria ou ainda para resolver de dificuldades, como demissão sem justa causa ou de doença grave. O valor é referente a 8% do salário registrado via CLT, segundo a legislação mais atual.
 
Apesar de o trabalhador não receber esse valor de forma deliberada, o dinheiro depositado não fica parado. Ele é destinado pela Caixa a financiar projetos públicos como obras de infraestrutura, habitação e saneamento.
 
É nesse ponto que a nova lei irá atuar, brecando a concessão de financiamento e empréstimos lastreados em recursos públicos a empresas que estejam em dívida com o fundo.
 
E isso só se intensificará com a entrada do eSocial. Ficará muito mais fácil ao Fisco monitorar os devedores e aplicar as devidas sanções a quem estiver em dívida ou não recolher os valores corretamente.
 
 
O eSocial e a fiscalização
 
Apesar da fiscalização ainda ser incipiente nesse ponto, a chegada do eSocial muda esse panorama. Com o governo se modernizando e investindo em monitoramento eletrônico das obrigações, quem deixar de recolher o FGTS estará correndo um risco desnecessário de entrar na mira do Fisco. O mesmo vale para quem já está com débitos em aberto.
 
Isso porque o eSocial modificará a atuação dos fiscais, na medida em que os dados informados pelas empresas podem ser facilmente cruzados para identificação de inconformidades, como obrigações atendidas fora do prazo, erros de cálculos e declarações inconsistentes.
 
No caso do FGTS, deixar de computar a parcela, não efetuar o depósito ou não realizar o depósito após notificação pode custar até R$ 106,41 por empregado, dobrando esse valor em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço, de acordo com a legislação.
 
Ou seja, o cerco está se fechando a quem é inadimplente ou negligente quanto ao FGTS. O desconhecimento da legislação ou do programa pode deixar sua empresa em maus lençóis e com dívidas para com o governo. Isso pode ser a diferença entre a boa saúde financeira e a recuperação judicial!
 
Não é porque a fiscalização é ineficiente nesse momento que se pode deixar de recolher uma obrigação e esperar que nada vai acontecer, não é mesmo? Vale o risco?
 
Não espere mais
 
No cronograma do eSocial, a substituição da GFIP/SEFIP está prevista para fevereiro de 2019 e será iniciada pelas empresas de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões (grupo 1). Pela nova sistemática, o recolhimento do FGTS será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do FD) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
 
Já as empresas que faturaram até R$ 78 milhões, o prazo para substituição da guia começa em abril de 2019 (grupo 2). Para empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física – exceto doméstico -, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (grupo 3), a data é a partir de outubro de 2019.
 
Portanto, a principal recomendação é agir rapidamente para não perder seus direitos nem a oportunidade de alavancar seus negócios. Ainda há tempo para se regularizar.
 
A orientação, nesses casos, é de não esperar os prazos do eSocial para aderir ao programa ou regularizar a situação. Além disso, a Solutta tem um time de especialistas prontos a auxiliar sua empresa a manter o compliance.
 
Sem mencionar que a regularidade fiscal pode gerar inclusive um incremento no seu fluxo de caixa, se for feita a estratégia correta. Um bom planejamento financeiro a curto prazo pode resolver essa questão.
 
Para isso, ter ao lado uma contabilidade parceira é fundamental. Além de especialistas em planejamento tributário, a Solutta pode organizar seus fluxos de pagamentos e inclusive descobrir se sua empresa está pagando impostos da maneira correta. Existe ainda a possibilidade de haver créditos a serem recuperados no caso de sua empresa estar pagando impostos a mais sem saber.
 
 
Sobre a nova legislação
 
A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 184/2011, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE). Para o senador a ampliação da exigência de adimplência junto ao FGTS poderá incentivar a arrecadação e a regularidade das empresas tomadoras de empréstimos, preservando o patrimônio do trabalhador e os recursos para o financiamento de projetos de infraestrutura, habitação e saneamento.
 
A proibição estabelecida não se aplica a operação de crédito destinada a saldar débitos com o FGTS. Nos demais casos, para obter financiamento com verbas provenientes de fontes como Tesouro Nacional, Fundo de Amparo ao Trabalhador, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outros, será preciso apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
 
 
Informação sobre cheques no comércio
 
Na lei, o governo também decidiu vetar integralmente proposta aprovada pelo Congresso que regulamentava o pagamento com cheque em estabelecimentos comerciais. O texto previa que o comerciante que aceitasse cheque como forma de pagamento só poderia rejeitá-lo se o cliente estivesse com o nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito ou se o cheque estivesse em nome de terceiros.
 
Pela proposta aprovada em dezembro pelo Congresso, o comerciante que se propusesse a aceitar cheque como forma de pagamento, somente poderia recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurasse em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se fosse de terceiros. O tempo de abertura de conta no banco não poderia ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.
 
O texto ainda obrigava o comerciante a receber cheques se houvesse no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.
 
Segundo o governo, esse ponto específico poderia “representar entrave à disseminação dos potenciais benefícios da implementação em larga escala do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414, de 2011) e trazer insegurança aos estabelecimentos comerciais.”
 
DICA: É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece o ano com o pé direito!
 
 
 
Fonte: Atracto
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

A exatos 7 anos já se fala em eSocial. Afinal, o que acontece com o eSocial?

A exatos 7 anos já se fala em eSocial. Afinal, o que acontece com o eSocial?
 
 
O eSocial foi instituído oficialmente pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Entretanto, segundo meus arquivos, a primeira notícia publicada sobre o eSocial data de 28/02/2012, sob o título “Vem aí o EFD SOCIAL ou SPED da Folha de pagamento”, que, dentre outras coisas, já alertava “…seria extremamente prudente as empresas reverem os procedimentos adotados na rotina do departamento pessoal, pois o adiamento pode ser ou não cancelado, mas de qualquer forma é bom estarmos preparados!”. E lá se vão sete anos.
 
Trata-se de uma grande unificação, desde a fonte de envio de informações até um só recebedor (destinatário), sendo que as informações enviadas serão, posterior e simultaneamente, distribuídas para todos os demais órgãos públicos envolvidos (CEF/FGTS, MTE, MPS/INSS, MF/SRF).
 
É um passo gigantesco no sentido de padronizar, agilizar e consolidar num só Banco de Dados as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais (estas, relacionadas às relações trabalhistas) geradas e transmitidas pelas empresas sediadas no Brasil para os Órgãos Públicos Federais, com o apoio da Tecnologia da Informação.
 
Inicialmente, devemos salientar que o eSocial, exceto a própria legislação que o criou e está gradualmente definindo sua implantação, não criou novas leis e nem novas obrigações tributárias ou trabalhistas para as empresas. Seu modelo, constituído de tabelas, códigos e rígidos padrões de preenchimento de campos em suas diversas planilhas, trouxe como avanço uma visão integradora da aplicação da legislação trabalhista nas empresas, disciplinando o cumprimento das regras vigentes.
 
O eSocial apresenta grandes avanços e a possibilidade da fiscalização eletrônica de diversos eventos trabalhistas, tais como, a Folha de Pagamento, as férias, o aviso prévio, os Atestados de Saúde Ocupacional, o cumprimento da legislação de estágio, o cumprimento dos dispositivos legais que regulamentam os pagamentos de insalubridade, periculosidade, penosidade e até mesmo o trabalho noturno.
 
Há também a promessa do Governo Federal em eliminar uma grande quantidade de documentos hoje produzidos pelos Departamentos de RH/Pessoal, tais como: Livro de Registro de Empregado, GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, PPPO, MANAD.
 
Ensaia-se até mesmo transformar o empregado em fiscal permanente do cumprimento das obrigações das empresas, por meio da consulta eletrônica aos seus dados cadastrais e financeiros (FGTS).
 
Mas o maior avanço está na obrigatoriedade da integração das três áreas operacionais que atuam na gestão de pessoas nas empresas, a saber: a área de Pessoal, a área de Gestão de RH e a área de Segurança e Saúde Ocupacional.
 
Para 2019, podemos esperar ajustes e aperfeiçoamentos contínuos por parte do Comitê Gestor, de tal sorte que o processo de aprendizado se prolongará por muito tempo; podemos esperar, também, que as áreas de RH aproveitem o momento, se valorizem, se posicionem estrategicamente e introduzam mecanismos de controle e políticas formais de Gestão de Pessoas, coerentes com as exigências do eSocial.
 
Segundo o cronograma de implantação divulgado em outubro passado, o processo só se completará em janeiro de 2021 e até lá muitas mudanças poderão acontecer, mas, não tenho dúvidas que o processo é irreversível.
 
Infelizmente, não é possível afirmar que todas as empresas estão preparadas para o eSocial, muitas apostaram que a lei do eSocial não ia “pegar” e que no meio do caminho o Governo iria revogar o Decreto e esquecer tudo isso, mas, quem apostou nisso, agora está correndo atrás do prejuízo e, muito provavelmente, fazendo tudo às pressas e com muita dor de cabeça e dor no “bolso”.
 
Praticamente todos os escritórios de contabilidade promoveram palestras informativas para seus clientes, promoveram as qualificações cadastrais e interagiram com seus fornecedores de software para obterem novas versões da Folha de Pagamento preparadas para suportar as exigências do eSocial, como foi o caso da King, que atuou desde o início no sentido de desmistificar o eSocial e preparar seus clientes para sua chegada.
 
Mesmo assim, muitas empresas não acompanharam e não perceberam que o velho modelo de gestão de RH estava mudando e que seria necessário revisar políticas, processos, comportamentos e decisões no âmbito da gestão de pessoas, e não o fizeram, até porque o eSocial não se resume a preenchimento de campos em um cadastro ou em planilhas de folha de pagamento e movimentação de pessoal, ele é, acima de tudo, uma nova forma de pensar e atuar nas relações “capital x trabalho”. “É um novo começo que exige um novo modelo de gestão de pessoas”.
 
 
 
Fonte: Grupo King
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma