Prazo de Pagamento do 13º Salário Vai Até Dia 20/Dezembro

Prazo de Pagamento do 13º Salário Vai Até Dia 20/Dezembro
 
 
Os empregadores tem até 20 de dezembro de 2018 para quitar a segunda parcela do 13º salário para seus empregados. A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido.
 
Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico. Deve ser pago de maneira proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
 
 
Descontos
 
O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos, no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses com 31, 30 e 28 dias faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.
 
 
Adições
 
As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST nº 45.
 
O adicional noturno também integra o 13º salário por força dos Enunciados TST nº 60.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Exame Médico Demissional – Prazo para Realização Antes de Efetivar a Demissão

Exame Médico Demissional – Prazo para Realização Antes de Efetivar a Demissão
 
 
Antes da Reforma Trabalhista, o texto da NR-7 estabelecia que o prazo para realização do exame médico demissional era “até a data da homologaçao “.
 
Isto porque o prazo da homologação da rescisão antes da reforma era dividido da seguinte forma:
 
a) Aviso prévio Trabalhado: até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso;
 
b) Aviso prévio Indenizado: até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.
 
Entretanto, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu prazo único de 10 dias, contados a partir do término do contrato (independentemente se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado), para o pagamento das verbas rescisórias.
 
Além disso, a Reforma Trabalhista revogou o § 1º do art. 477 da CLT, tirando a obrigatoriedade da homologação da rescisão junto ao sindicato da categoria, mesmo que o empregado tenha mais de um ano de trabalho na empresa.
 
Assim, o novo texto da NR-7 estabeleceu que o exame médico demissional deverá ser obrigatoriamente realizado até 10 dias contados do término do contrato.
 
O empregador estará dispensado de realizar o exame médico demissional, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
 
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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eSocial reforça necessidade de investimento em tecnologia

eSocial reforça necessidade de investimento em tecnologia
 
 
A curva de adoção de tecnologia pelo RH geralmente é menor que a de outras áreas da empresa, no entanto, os avanços proporcionados pela transformação digital podem ajudar os profissionais da área a lidar com a lentidão de uma série de processos que exigem atividades manuais, como a checagem de documentos, por exemplo, não apenas para o eSocial, mas também para atender às demandas dos funcionários e dos negócios por mais agilidade.
 
Dados apurados pelo IBOPE e divulgados em uma reportagem do Valor no último ano mostram que mais de 80% dos entrevistados de um estudo do instituto acreditam que a adoção do eSocial vai forçar as empresas a investir mais em tecnologia no RH. Hoje, apenas 35% das empresas já estão com esse processo em andamento e cerca de 20% nem têm previsão.
 
Entre as tecnologias que devem trazer mais agilidade ao RH nos próximos anos, várias delas estão relacionadas à digitalização e à análise de documentos, que é um dos mais importantes para reduzir riscos e garantir a conformidade do RH da empresa em relação à legislação vigente. Dados divulgados este ano por um estudo da Deloitte revelam que apenas 31% dos entrevistados consideram que suas empresas estão prontas ou muito prontas para a robotização e a automatização, no entanto, 72% consideraram este tema como muito importante ou importante.
 
Tecnologias de digitalização como o OCR (Optical Character Recognition) dão mais agilidade às análises e, combinadas à robotização, podem reduzir consideravelmente o tempo necessário para a realização de tarefas como validação de currículos e dados de perfis de candidatos em relação às demandas de uma determinada vaga, por exemplo. Hoje um gestor de RH hoje pode levar de três a quatro horas executando essa tarefa de forma manual. Ao adotar a robotização, isso pode ser feito em apenas uma hora, liberando o profissional de RH para se ocupar com outros estágios da contratação e gestão dos talentos, como ações de engajamento, planejamento de sucessão e planos de desenvolvimento – áreas que vão impactar de maneira mais expressiva os resultados do negócio.
 
Por meio do OCR, tecnologia de digitalização que converte documentos físicos em dados legíveis que podem ser pesquisados e editados no computador, as empresas podem desonerar o RH na checagem manual de documentos, um processo fundamental diante das exigências do eSocial. Sistemas automatizados de gestão de documentos podem facilmente reunir de maneira automática todas as informações de um funcionário para exibir o status de sua documentação em minutos.
 
Além de dar mais agilidade aos processos diários, tecnologias de digitalização e robotização reduzem os riscos relacionados aos erros humanos e, consequentemente, os custos, especialmente quando falamos da análise de um grande volume de dados por meio de tarefas manuais e repetitivas. No caso do eSocial, por exemplo, um único erro pode ocasionar a parada do funcionamento do sistema.
 
A quantidade de documentos em papel produzida pelas empresas hoje aumenta 20% todos os anos, e o RH é responsável por boa parte desse volume, uma vez que a maioria dos processos desta área depende de documentos e a legislação exige que parte deles ainda tenha sua versão física mantida. Diante deste cenário, é fundamental que as empresas possam dar apoio à automatização de processos do RH, e o investimento em iniciativas de digitalização e robotização vai ser fundamental.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Juliana Trindade)
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Empresário, prepare-se: o eSocial veio para ficar

Empresário, prepare-se: o eSocial veio para ficar
 
 
Em janeiro de 2019, o 3° grupo composto pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e pessoas físicas, inicia a exigência do envio das informações cadastrais. A obrigatoriedade de transmissão do eSocial para o contribuinte pessoa física, equiparado à pessoa jurídica, ocorrerá em janeiro de 2019, mediante utilização do CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019, conforme IN RFB n° 1.828/2018.
 
O eSocial é um novo sistema de registro elaborado pelo Governo Federal para a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada, o eSocial vai unificar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal.
 
O diretor do Sescap-Ldr, Marlon Marçal, explica que, na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. “Nesse ponto é necessário todo o cuidado dos empresários, pois a grande mudança do eSocial não está relacionada somente com a forma de envio da informação, mas com a atenção necessária que a legislação exige, principalmente no que tange aos prazos. Além disso, o eSocial não trouxe novas obrigações, todos esses dados já são registrados atualmente por meio de diversas obrigações acessórias como RAIS, CAGED, entre outras. No entanto, a cultura de envio de informação precisará ser adequada, pois o eSocial será uma espécie de auditor eletrônico do cumprimento da legislação trabalhista, com atenção em especial a obediência dos prazos e validação de dados”.
 
Desta forma, haverá necessidade de os empregadores readequarem seus sistemas de folha de pagamento com o fim de tornarem-se aptos à transmissão do eSocial. Caso contrário, em algumas situações, o sistema do eSocial acusará divergência e a informação não poderá, assim, ser enviada de forma válida. Por isso, para as empresas que vão iniciar no eSocial em janeiro, é aconselhável que procurem orientação e façam as adequações necessárias nos processos de Recursos Humanoe (RH) para evitarem problemas futuros. Vale ressaltar que o certificado digital é um item necessário e obrigatório para a transmissão das informações da empresa ao eSocial.
 
“Revise os processos do RH como admissão, demissão, férias, programas de saúde, segurança do trabalho, exames admissionais, demissionais e periódicos. Também é importante atentar-se ao prazo de comunicado de férias, ao envio de informações de acidente de trabalho e validar a documentação da empresa, dos empregados e seus dependentes, pois todas as informações serão objetos de análise do sistema. O eSocial chegou não para trazer mais problemas, mas para unificar as informações e proporcionar maior segurança aos trabalhadores”, ressalta o diretor do Sescap-Ldr.
 
 
Fonte: Jornal Folha de Londrina/ Sindicato das Empresas
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Seguro desemprego: Regra de pagamento vai mudar em 2019

Seguro desemprego: Regra de pagamento vai mudar em 2019
 
 
As regras de pagamento do seguro-desemprego vão ser alteradas até junho de 2019. Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicada nesta terça-feira, 4, no Diário Oficial da União determina que o pagamento deverá ocorrer em conta corrente ou simplificada do trabalhador com direito ao benefício.
 
Hoje, o benefício pode ser sacado diretamente nas lotéricas ou agências e terminais da Caixa Econômica Federal, mesmo para trabalhadores sem conta no banco. Basta ter o Cartão do Cidadão para retirar o dinheiro.
 
A resolução acaba com o saque nas lotéricas ou nos terminais da Caixa. Dessa forma, será necessário ter uma conta na Caixa, mesmo que simplificada, para receber o benefício.
 
De janeiro a outubro, 5,3 milhões de beneficiários receberam 23,3 bilhões de reais em parcelas do seguro-desemprego. Em todo o ano passado, foram liberados 34 bilhões de reais para 6,5 milhões de pessoas, segundo o Ministério do Trabalho.
 
O demitido sem justa causa com carteira assinada tem direito de receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado no último emprego, o valor varia de acordo com a média salarial, podendo chegar a 1.677,74 reais.
 
 
Fonte: Veja
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O valor da aposentadoria por idade sempre será de um salário mínimo?

O valor da aposentadoria por idade sempre será de um salário mínimo?
 
 
Queremos desvendar este mito, que persiste em muitas pessoas, mas primeiro, é bom esclarecer alguns tipos de aposentadoria.
 
 
Você verá neste texto:
 
1 -APOSENTADORIA POR IDADE URBANA.
2 -APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
3 -QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE?
4 -JÁ POSSUO 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, PORQUE O INSS NEGOU MEU PEDIDO?
5 – APOSENTADORIA POR IDADE PARA AS DOMÉSTICAS.
6 -APOSENTADORIA ESPECIAL
7 -E-BOOK COMPLETO E GRATUITO PARA ÁREA DA ENFERMAGEM
8 – CONSULTA COM UM ESPECIALISTA.
 
 
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
A aposentadoria por idade urbana é um benefício que garante proteção previdenciária à velhice. É direcionada para as pessoas que já completaram 65 anos de idade, se for homem, ou 60 anos de idade, se for mulher.
 
Além disso, também é necessário que a pessoa tenha cumprido uma carência de no mínimo 180 meses (conhecida como os 15 anos) de contribuição no INSS.
 
 
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
 
Existe também a aposentadoria por idade rural. É designada para o trabalhador rural, pequeno produtor rural, pescador artesanal ou que trabalhe em regime de economia familiar, entre outros. Neste a idade mínima é reduzida em 5 anos, ou seja, 60 para homem e 55 para mulher, desde que este tempo seja no meio rural.
 
Pois bem, voltando a falar de aposentadoria por idade urbana, tendo esses requisitos como idade e tempo de carência, podemos falar agora sobre como vai ficar o valor da aposentadoria por idade.
 
 
QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE?
Basicamente, o valor mensal da aposentadoria por idade corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição que a pessoa possui, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de- benefício.
 
O salário-de-benefício é a média de 80% das maiores contribuições que você tem no INSS, desde julho de 1994 até hoje.
 
Difícil de entender, certo? Mas vamos dar um exemplo:
Digamos que um homem tenha carência de 15 anos de contribuição no INSS e tem 65 anos de idade.
 
Nesse caso, ele tem idade e carência para se aposentar por idade, correto? Sim.
 
Então vamos dizer que ele se aposente por idade, como vai ficar o valor de sua aposentadoria?
Em todos esses 15 anos em que ele contribuiu, é feito uma média simples de 80% dos maiores salários de contribuição que ele teve, desde 07/1994 até hoje, o que irá resultar na média salarial.
 
Agora para saber o valor final da aposentadoria, será os 70% iniciais + 1% a cada ano de contribuição. Digamos que tenha 15 anos de contribuições no INSS, o salário de aposentadoria será de 85% do resultado daquela média salarial.
 
Outro exemplo, se o segurado tem 65 anos idade e possui 23 anos de tempo de contribuição, o valor de sua aposentadoria por idade corresponderá a 93% do salário-de-benefício.
(70% + 23 anos de tempo de contribuição).
 
O interessante da aposentadoria por idade urbana em relação à média salarial, é que o fator previdenciário é opcional, e isto pode fazer uma grande diferença no valor final da aposentadoria.
 
Deve-se ressaltar que existe uma outra sistemática de cálculo muito discutida. Que é quando a pessoa não possui uma quantidade mínima de contribuições dentro do período de 07/1994 até hoje. Neste caso o cálculo será outro e provavelmente terá uma redução drástica no valor da aposentadoria por idade.
 
 
DAÍ VOCÊ SE PERGUNTA, MAS PORQUE O INSS NEGOU SE EU JÁ POSSUO 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÕES OU ATÉ MAIS!
Bem, um dos motivos pode ser a falta de recolhimento em algum vínculo.
 
Já que é comum o INSS não contar os períodos trabalhados que não possuem recolhimentos, mesmo constando o período de assinatura na carteira de trabalho.
 
Então, ao ter o pedido negado, você vai conferir e ver que o INSS realmente não somou seu tempo trabalhado. Principalmente os de doméstico(a), ou parte deste tempo, já que não aparecem as contribuições.
 
As vezes não é tão simples identificar qual período não foi somado. Mas de qualquer forma você sabe que a soma do tempo de contribuições não está fechando.
 
Isso é comum, quando o seu empregador não recolhe as contribuições. Para saber mais sobre isso, acesse o link sobre ASSINOU A CARTEIRA DE TRABALHO, MAS NÃO PAGOU O INSS. O QUE FAZER?
 
 
O PROBLEMA MAIOR ESTÁ ACONTECENDO PARA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Quando o empregado doméstico tem sua carteira assinada é necessário que o empregador pague o carnê de contribuições sobre o código de doméstico.
 
Ao final do emprego, o empregador deve devolver para o trabalhador junto da carteira de trabalho, todos os carnês de pagamentos.
 
Já que poderá ser necessário quando da aposentadoria do mesmo. É comum não constar no sistema do INSS as contribuições por diversos motivos, e o carnê de contribuição será requisitado para conferência.
 
Porém nem sempre o trabalhador recebe os carnês de contribuições. Ou pior, em grande parte não são pagas estas contribuições. Ocasionando dificuldades na hora de se aposentar.
 
 
O QUE FAZER!
Primeiro passo é olhar bem a carta de concessão do INSS, para identificar se foi somado ou não seu vínculo de doméstico(a).
 
Já que muitas vezes na carta não explica isso. E pode passar despercebido que o problema foi o não reconhecimento no vínculo de doméstico.
 
Sendo este o problema, você pode recorrer, podendo ser administrativamente direto no INSS ou mesmo judicial.
 
 
A demora no processo administrativo
Em grande parte, o recurso diretamente no INSS tem levado mais tempo de ser analisado que até mesmo a duração de um processo judicial. E nem sempre surte o efeito esperado.
 
De qualquer forma, entende-se assim como nos casos dos períodos trabalhados para empresas.
 
A responsabilidade pelo recolhimento de INSS do empregado doméstico deve ser do empregador e não
do empregado.
 
Salvo eventual fraude, ou ainda quando da existência de suspeitas objetivas e razoavelmente fundadas acerca desta assinatura na carteira de trabalho.
 
Do contrário, o INSS deve provar que você não trabalhou ou que foi forjado.
Uma vez que, o tempo ali registrado na carteira de trabalho, deve ser computado para todos fins de benefício previdenciário. Inclusive para carência.
 
Este é o entendimento visto em precedentes do Tribunal Regional Federal da 4a Região-TRF4, bem como do Superior Tribunal de Justiça-STJ.
 
 
 
SEMPRE LEMBRANDO QUE MUITAS PESSOAS POSSUEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL
Muitos ainda desconhecem, mas o profissional de enfermagem, por atuarem em ambiente hospitalar possuem direito a aposentadoria especial.
 
Ao trabalhar por 25 anos em ambiente caracterizado como insalubre, não importando se você é homem ou mulher, deverá ser concedida a aposentadoria especial.
 
 
CONCLUSÃO
O objetivo deste texto é desvendar o mito, que o valor da aposentadoria por idade sempre será em um salário-mínimo.
 
Portanto, vimos que pode sim ser maior, até mesmo chegar ao teto máximo do INSS.
 
Vai depender de quanto tempo de contribuição você tem e o quanto você contribuiu.
 
No mais é essencial realizar uma simulação de tempo de contribuição e simular o valor mensal da aposentadoria. Isso se chama Planejamento de Aposentadoria.
 
 
 
Fonte: Diego Ribeiro Advocacia Previdenciária
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eSocial: A Partir de 21/01/2019 Dependentes Devem Possuir CPF independente da Idade!

eSocial: A Partir de 21/01/2019 Dependentes Devem Possuir CPF independente da Idade!
 
 
O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial, em 12/11/2018, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no Portal do eSocial e revogou a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017.
 
A principal mudança é a obrigatoriedade do CPF para dependentes de plano de saúde, IRRF e SF devem POSSUIR o CPF com QUALQUER IDADE, a partir de 21/01/2019, o eSocial vai rejeitar o evento sem CPF para estas situações.
 
Assim, destacamos a importância de revisar os dependentes e informar os CPF para as empresas do Grupo 1 e Grupo 2 para que os eventos não fiquem rejeitados no eSocial.
 
 
Esteja preparado para o eSocial
 
É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação! Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e ainda por cima tornando-se um especialista em eSocial e impulsionando sua carreira.
Lembre-se, se preparar é a melhor forma de evitar as multas e penalidades que o eSocial pode gerar.
 
 
 
Fonte: Portal eSocial
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eSocial para empresas do Simples Nacional: saiba o que fazer!

eSocial para empresas do Simples Nacional: saiba o que fazer!
 
 
O eSocial, novo programa do Governo Federal que vai unificar as informações de trabalhadores de todo o país em uma única plataforma, já está sendo implementado, desde janeiro de 2018, em todas as empresas brasileiros.
 
O projeto vai reunir dados de 44 milhões de empregados, que poderão ser usados para fins trabalhistas, previdenciários e fiscais.
 
E como será o eSocial para as empresas do Simples Nacional? Esse tipo de empresa também deverá se adequar às novidades, e é sobre isso que falaremos nos próximos tópicos.
 
 
Quais empresas são consideradas do Simples Nacional?
 
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
 
Ele é aplicado em microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com normas da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
 
Esse é um regime tributário diferenciado, válido para empresas com renda bruta de até R$ 4,68 milhões, sendo administrado por um Comitê Gestor. Para microempresas esse valor é de R$ 900 mil, enquanto para o Microempreendedor Individual (MEI), o teto é de R$ 81 mil.
 
Apenas empresas enquadradas como micro ou pequenas podem optar pelo Simples Nacional, que traz como vantagem a unificação de vários impostos e a possibilidade de economizar até 80% com o pagamento dessas alíquotas.
 
 
Como funciona o eSocial para as empresas do Simples Nacional?
 
As empresas do Simples Nacional receberão tratamento diferenciado durante todo o processo de migração para o eSocial.
 
A implementação do projeto em empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões teve início em janeiro de 2018, para as demais, o processo começou em julho, com previsão de término das 5 etapas do projeto até janeiro de 2019.
 
Mas o eSocial para empresas do Simples Nacional será diferente.
 
O começo da primeira etapa foi adiado para novembro de 2018, o que confere a essas organizações um tempo extra para se preparem e estarem prontas para as adequações quando o eSocial for obrigatório.
 
Apesar disso, as empresas que quiserem, já podem começar a implementação.
 
 
Quais serão as fases de implementação do eSocial?
 
O eSocial se dará em 5 etapas: primeiro as empresas deverão cadastrar os funcionários. Em seguida, incluir informações de eventos trabalhistas.
 
A terceira fase refere-se à folha de pagamento. Depois, acontecerá a substituição da guia da Previdência Social. E, por fim, serão enviados os dados de segurança do trabalhador.
 
As empresas do Simples Nacional começarão seus envios apenas em novembro. Entretanto, nesse mês, deverão informar os dados das três primeiras etapas, continuando o cronograma de envios juntamente com as demais organizações brasileiras.
 
 
O que fazer a partir de agora?
 
As empresas optantes pelo Simples Nacional têm mais tempo para se adequar às atualizações do eSocial.
 
Para aproveitar melhor esse prazo, é importante que elas estudem a fundo todas as mudanças, tecnologias e documentação exigida pelo programa, para evitarem envios de dados incorretos e, consequentemente, a ocorrência de multas.
 
Aquelas que não possuem um setor contábil, podem procurar empresas terceirizadas, que vão orientar sobre as mudanças e se responsabilizarem por toda a organização de documentos e adequação ao novo sistema.
 
 
 
Fonte: Profap
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Qual a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF?

Qual a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF?
 
 
Empresários e empreendedores do país inteiro precisam se adequar às novas regras da guia EFD-REINF, que tem causado confusão geral. Parte do projeto da Receita Federal para unificar declarações e diminuir fraudes, a EFD-REINF é separada do chamado eSocial, embora sejam ambos frutos do mesmo projeto.
 
Por esse motivo, muita gente ainda está em dúvida sobre onde deve declarar os contratos terceirizados e as informações antes colhidas pela DIRF e pela GFIP. No texto de hoje, vamos explicar de forma bem simples e objetiva o que é a EFD-REINF e qual é a diferença entre ela e o eSocial. Confira!
 
 
O eSocial e a EFD-REINF são equivalentes?
 
Antes de mais nada, precisamos deixar claro que o eSocial e a EFD-REINF não são equivalentes, embora façam parte do mesmo programa de Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. Essa confusão é bem comum, porque a ideia inicial era que eles fossem uma unidade.
 
Porém, a Receita Federal percebeu com alguns testes que seria necessário dividir o eSocial em duas partes, criando a EFD-REINF para fins diferentes do que as demais declarações. O motivo disso foi a questão de sigilo tributário e também a necessidade de impedimento de fraudes ou mesmo de sonegações.
 
Dessa forma, o que é importante saber em primeiro lugar é que você, empresário ou empreendedor, precisará trabalhar com ambas as declarações – e que a entrega de uma não diminui a urgência da entrega de outra. Mas, então, o que é o eSocial e o que é a EFD-REINF? Vamos entender melhor:
 
– O eSocial será o lugar onde a empresa deverá transmitir informações sobre a folha de pagamento em geral. Ou seja, não apenas dados dos funcionários contratados, como também de estagiários ou mesmo de trabalhadores autônomos que não tenham empresa aberta – não sejam enquadrados no MEI.
 
– Já a EFD-REINF deve ser utilizada para algumas informações que antes iam para a DIRF e para a GFIP, como as contratações entre pessoas jurídicas. Mesmo em casos onde a pessoa jurídica é MEI, torna-se importante sua inclusão na EFD-REINF.
 
Um ponto importante da EFD-REINF que já falamos em outros textos do blog, é que ela é obrigatória tanto para quem presta serviços como para quem contrata serviços de outras empresas. Essas informações serão validadas pela Receita Federal – por isso, é essencial que elas sejam preenchidas corretamente por ambas as partes.
 
 
Quem é obrigado a declarar o eSocial e a EFD-REINF?
O SPED é um programa que veio para substituir as demais declarações, como a DIR e o GFIP. Logo, ele é obrigatório para todas as empresas e até para quem é microempreendedor individual (MEI). Exceto, nesses casos:
 
– O MEI que não tem nenhum contrato de prestação de serviço com empresas. Nesse caso, ele não precisa declarar a EFD-REINF.
 
– O empreendedor que não tem funcionários não precisa declarar algumas informações do eSocial, embora outras sejam obrigatórias. Para saber qual é o seu caso, procure um contador especializado para que ele possa verificar melhor.
 
Para todas as outras empresas que possuem funcionários, estagiários ou que contratam serviços de terceiros, tanto o eSocial quanto a EFD-REINF são obrigatórias. No nosso post completo sobre o assunto temos todas as especificações detalhadas.
 
 
 
Prazos finais – Quais são eles?
 
Se a sua empresa já faz as declarações noGFIP, é válido lembrar que ele continuará sendo obrigatório até 2019, quando a EFD-REINF irá substituí-lo por completo. Enquanto isso, ambas as declarações são obrigatórias a partir a partir do mês de competência de novembro a ser transmitido até o dia 15 de dezembro de 2018.
 
Em maio de 2018, empresas cujo faturamento ultrapassa 78 milhões já tiveram que preencher a guia da EFD-REINF. Para empresas menores, o prazo foi estendido até novembro. Mas, lembramos mais uma vez: tanto o eSocial quanto a EFD-REINF e o GFIP precisam ser entregues em conjunto. O não cumprimento de qualquer um deles pode causar multas.
 
 
Conclusões finais
 
Explicamos no texto de hoje a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF. É importante saber que ambas são obrigatórias e importantes – especialmente a partir de novembro. Se sua empresa quiser começar a se adaptar ao processo, é válido já procurar um contador para fazer a transição com mais calma, já que o prazo se encerra em breve.
 
Se você é MEI (Microempreendedor Individual) não está isento de enviar as informações para a EFD-REINF, mesmo que não tenha funcionários. Como falamos mais acima, apenas quem não tem contratos com empresas não precisam recolher essas informações para a Receita Federal.
 
A Receita, até então, não disponibilizou e tudo indica que não vai disponibilizar, nenhuma “interface” para as empresas digitarem suas informações manualmente, essa integração se dará única e exclusivamente via webservice de conexão entre o sistema de Gestão da Empresa com o módulo integrador da Receita Federal.
 
Sugerimos sempre que, em casos de dúvidas, o empresário ou empreendedor procure um contador de confiança e realize o processo o quanto antes, já que os prazos estão curtos e o processo pode exigir algumas mudanças no setor de RH ou de contabilidade da empresa – além de instalação de programas específicos. Não deixe para a última hora e faça sua atualização!
 
 
 
Fonte: Qualit
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A reforma trabalhista pode ser revogada pelo próximo presidente?

A reforma trabalhista pode ser revogada pelo próximo presidente?
 
 
A reforma trabalhista, formalizada pela Lei 13.467/2017, alterou diversas normas da CLT e algumas da Lei 6.019/1974 sobre trabalho temporário e terceirização, da Lei 8.036/1990 sobre o FGTS e da Lei 8.212/1991 sobre o custeio da Seguridade Social.
 
Ela foi publicada no Diário Oficial em 14 de julho de 2017 e entrou em vigor 120 dias depois. Para isso, foi necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados como do Senado. Além disso, após o trâmite no Congresso, teve que contar com a sanção do Presidente da República.
 
Assim como qualquer outra lei, a reforma trabalhista pode ser revogada a qualquer momento. Basta que seja aprovada por ambas as Casas do Congresso e sancionada pelo Presidente da República outra lei que expressamente revogue as normas da reforma ou que crie outras regras que sejam incompatíveis com aquelas da lei anterior.
 
Outra possibilidade de revogação da reforma trabalhista é por meio de medida provisória, editada diretamente pelo Presidente da República, desde que a matéria seja considerada relevante e urgente.
 
Nesse caso, porém, a medida provisória, posteriormente, deve ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Caso isso não ocorra, ela deixa de ser aplicada.
 
Por último, também é possível que seja aprovada emenda constitucional inserindo na Constituição Federal normas que, por serem incompatíveis com aquelas da reforma trabalhista, acabem por prevalecer sobre elas, ainda que não haja uma revogação expressa.
 
Essa hipótese, porém, é mais difícil de se concretizar, uma vez que a aprovação de uma emenda constitucional pelo Congresso necessita de um quórum maior do que o de uma lei ou medida provisória.
 
 
 
Fonte: Exame
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