O eSocial está distante das pequenas empresas

O eSocial está distante das pequenas empresas
 
 
As pequenas empresas não estão preparadas para o eSocial, a plataforma criada pelo governo para unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos trabalhadores.
 
Uma pesquisa da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) mostra que só 4,4% das empresas estão aptas para operar o novo sistema, que entrará no ar no dia 1º de janeiro de 2018 para as companhias que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016.
 
De acordo com os resultados do levantamento, realizado com 1,33 mil empresas associadas, 42,9% das companhias sequer iniciaram a implantação do sistema.
 
Somente 29,1% iniciaram o processo e 23,7% afirmaram estar na fase intermediária. A maior parte das empresas que participaram da pesquisa entrará na lista de obrigatoriedade para operar o eSocial no início de julho do próximo ano.
“Os índices são preocupantes, mas precisamos considerar que há pela frente quase um ano para se adaptar”, disse Hélio Donin, diretor de educação e cultura da Fenacon.
 
Desde o início de agosto, as empresas que desejarem, independentemente de estarem ou não obrigadas a partir de janeiro de 2018, podem simular o envio das informações trabalhistas para a plataforma.
 
Mas até a semana passada, porém, pouco mais de mil empresas estavam usando o sistema, ainda em fase de testes. No início de 2018, o eSocial passa a ser obrigatório para um universo de cerca de 15 mil empregadores.
 
Para aumentar a adesão ao uso da plataforma e alertar que o último cronograma de implantação do sistema será mantido, ou seja, com início em janeiro de 2018, o governo estuda realizar uma campanha de divulgação.
 
Na opinião do diretor da Fenacon, a oportunidade de testar o ambiente do eSocial antes da efetiva entrada em vigor deve contribuir para a capacitação das empresas e para a melhora desses índices.
 
Um outro dado da pesquisa da Fenacon mostra que 58% dos participantes afirmaram que precisam de treinamento para seus funcionários, o que pode ser feito por meio de simulações no ambiente de testes.
 
Para contribuir com a capacitação do setor de serviços, a Fenacon criou, em parceria com a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego a a Caixa Econômica Federal, o Portal Árvore do Conhecimento.
 
Nesse portal, há mais de 40 vídeos que explicam, por exemplo, como preencher os arquivos do eSocial e os impactos da ferramenta para a Receita Federal.
 
 
 
OBSTÁCULOS
Além de medir o grau de adaptação das empresas à ferramenta, a pesquisa da Fenacon também identificou os principais desafios para a implantação do sistema.
Para 42,3% dos entrevistados, a principal dificuldade é repensar processos e mudar a cultura organizacional da empresa. Com o eSocial, as informações sobre os funcionários devem ser comunicadas em prazos curtos, sob o risco de multas. A admissão de um trabalhador, por exemplo, envolve o envio de vários documentos para o registro. Nada pode faltar.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Silvia Pimentel)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

A importância da comunicação eficaz no dia a dia do ambiente corporativo

A importância da comunicação eficaz no dia a dia do ambiente corporativo
 
 
Para começarmos, é importante um alinhamento sobre a definição de comunicação eficaz, para que faça mais sentido compreender sua importância no mundo corporativo.
 
A comunicação eficaz é aquela focada em um propósito, geralmente objetiva e representada pelo menor discurso possível para sua compreensão, direcionada às pessoas certas, direta e habitualmente começando pelo ponto central, sem a preocupação de cercar todas as possibilidades de interpretação e de questionamentos posteriores pelas partes que a recebem.
 
Para reforçar este alinhamento, vamos revisar em contrapartida o que NÃO é uma comunicação eficaz. Saiba mais: A ContaAzul te fala sobre a importância da comunicação interna para pequenas empresas Patrocinado
– Uma comunicação vaga e que divaga em exemplos excessivos, em contextualizações desnecessárias e ainda que se perde em ramificações que não agregam valor;
– Uma comunicação prolixa onde o locutor se preocupa tanto em deixar o discurso inteligível para todos que acaba dando voltas e consumindo muito tempo desnecessário;
– Uma comunicação que envolva pessoas sem alinhamento com seu propósito, causando questionamentos de compreensão fora de hora;
– Uma comunicação que justifique o máximo de possibilidades antes de chegar ao ponto central, fazendo com que o acompanhamento de sua estrutura lógica seja um grande desafio;
 
Agora que temos este conceito bem alinhado, vamos falar de uma aplicação muito nobre para sua causa.
 
O ecossistema corporativo é um ambiente complexo, um composto de pessoas e processos trabalhando com o propósito de harmonia em busca de resultados intermediários e que irão compor resultados finais. Esses elementos estão diante de um cenário dividido por grupos de responsabilidades distintas, mas que se combinam e se alinham para que tudo funcione. Ou seja, uma bomba relógio armada, uma máquina, um organismo vivo.
 
E qual é o elo de junção entre todas as partes deste organismo? A comunicação! Experimente deixar todas as pessoas impossibilitadas de se comunicarem durante um dia em uma empresa para observar o que acontece, certamente um silencioso caos.
 
A comunicação é tão importante quanto desmerecida em ambientes corporativos, pois tão caótico quanto impedir as pessoas de se comunicarem, pode ser permitir a comunicação ineficaz, como vimos no início deste artigo.
 
A comunicação eficaz faz com que o ambiente corporativo se torne mais produtivo, organizado e sustentável, características essenciais para o crescimento de um negócio.
 
E agora uma boa notícia, não há grande mistério em se implantar um padrão de comunicação eficaz em um ambiente corporativo. Muitas vezes, um bom Plano de Comunicação e um correto Treinamento em Comunicação Corporativa dão conta do recado, mas o primeiro passo, sem dúvidas, é reconhecer a sua importância como parte fundamental da alta produtividade e do sucesso.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Thiago Porto)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Ambiente de testes do eSocial é oportunidade para empresas

Ambiente de testes do eSocial é oportunidade para empresas
 
 
Com um controle do governo mais rigoroso em relação à integridade das informações entregues pelas empresas, principalmente com a chegada do eSocial, que promete não ser mais prorrogado, as empresas estão dedicando parte dos seus esforços para reestruturar a organização dos seus dados. O ambiente de testes do eSocial disponibilizou, desde o início do mês, acesso ao ambiente de testes para todas as empresas do País.
 
O objetivo é preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória da plataforma, que começa em 1 de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1 de julho de 2018, o eSocial será obrigatório para todos os empregadores do País.
 
No entanto, alguns questionamentos ainda pairam no ar. Falando em especial sobre o segmento de manufatura, o radar acende quando o assunto é o cuidado com a medicina e segurança do trabalho. Todos os setores devem cumprir essas obrigações, mas para a indústria é um ponto de alta criticidade, com normas regulamentadoras bastante rígidas.
 
As recentes mudanças nas rotinas de trabalho devido à sanção da Reforma Trabalhista também devem levar as empresas, principalmente de softwares, a terem de evoluir para “operacionalizar as mudanças desta nova legislação”. Conforme a diretora dos segmentos de Manufatura e Logística da TOTVS, Angela Gheller Telles, “os impactos ainda estão sendo avaliados pelo comitê do grupo de trabalho do eSocial”.
 
 
JC Contabilidade – Você nota que as empresas têm se esforçado para reestruturar a organização dos seus dados e ficar prontas para o eSocial? Ainda dá tempo?
Angela Gheller Telles – A maioria das empresas está estruturando seus dados a partir de agora, isto porque houve uma desconfiança geral sobre se realmente este projeto seria levado adiante, devido, principalmente, a constantes mudanças de cronograma pelo governo. O prazo é curto e os desafios são enormes, porém, o nosso objetivo é oferecer o apoio necessário para que os nossos clientes estejam prontos para atender a esta obrigação.
 
Contabilidade – Os softwares tiveram de passar por adequações ou foram criados novos sistemas?
Angela – Nossos softwares passaram por diversas adequações nestes últimos quatro anos para atender por completo a este projeto, devido às constantes mudanças de layout definidos pelo governo. Além disso, tivemos que construir novas soluções para gerenciar toda a consolidação dos dados, transmissão e armazenamento de protocolos.
 
Contabilidade – Os softwares têm especificidades para os segmentos empresariais, como, por exemplo, no caso da indústria?
Angela – Na essência não, porém algumas regras podem ser específicas para a Indústria, como, por exemplo, os fatores de risco que o empregado está exposto, como uma caldeira ou uma máquina pesada, uma área exposta à insalubridade ou periculosidade, além, claro, do controle rígido na utilização dos EPIs.
 
Contabilidade – Que pontos os softwares devem conter para que as empresas saibam que estão em consonância com as exigências do Fisco?
Angela – Além dos softwares estarem de acordo com os manuais divulgados pelo comitê do eSocial, as empresas precisam fazer um levantamento interno para checar se todos os seus fornecedores de soluções adaptaram seus sistemas para a legislação – pois eles precisam ser totalmente integrados com diversas áreas das empresas, para garantir que os dados sejam confiáveis e por uma fonte única.
 
Contabilidade – A entrega da tabela de ambientes de trabalho é um dos principais desafios?
Angela – Sem dúvida, a tabela de ambiente de trabalho é um grande desafio, mas as empresas precisam ficar atentas a todas as informações relativas aos empregados, para não atrasarem as entregas de algumas obrigações, como, por exemplo, um afastamento por acidente de trabalho, uma entrega de EPI, entre outros.
 
Contabilidade – O que muda no eSocial com a sanção da reforma trabalhista? E nas rotinas contábeis e softwares utilizados?
Angela – Os impactos ainda estão sendo avaliados pelo comitê do grupo de trabalho do eSocial. Em princípio, as mudanças não serão refletidas de forma significativa no eSocial, pois ele apenas normaliza a forma de prestar contas ao governo. Já em relação aos softwares de Folha de Pagamento e rotinas contábeis, teremos significativas evoluções para operacionalizar as mudanças desta nova legislação.
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio (Autor: Roberta Mello)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Nova lei trabalhista prevê demissão por acordo; entenda

Nova lei trabalhista prevê demissão por acordo; entenda
 
 
Empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão sua demissão e receber parte da multa do FGTS.
 
A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.
 
Ele também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao seguro-desemprego.
 
Atualmente só pode sacar o FGTS depositado pelo empregador e os 40% da multa rescisória em cima do valor quem é mandado embora sem justa causa. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode comunicar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
 
 
 
Fonte: G1
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A Reforma Trabalhista e a Caracterização do Cargo de Confiança

A Reforma Trabalhista e a Caracterização do Cargo de Confiança
 
 
Os Cargos de Confiança também conhecidos como Cargos de Gestão ou Gerência são muito comuns na estrutura organizacional das empresas brasileiras. Os trabalhadores detentores destes cargos recebem tratamento diferenciado pela legislação trabalhista, como a gratificação de função de 40%, sem o direito a horas extras e sem descontos por faltas ou atrasos, já que não se aplicam as normas relativas à duração normal do trabalho.
 
Porém a CLT não trouxe explicitamente as regras que pudessem determinar com clareza se o cargo ocupado por um trabalhador é ou não de confiança. Tal definição seria sobremaneira vaga e incompleta, devido a complexidade do mercado de trabalho brasileiro, bem como ampla gama de setores econômicos e de realidades distintas dentro do capital humano das empresas.
 
Coube então aos tribunais trabalhistas definir quais os requisitos mínimos para a caracterização dos Cargos de Confiança, através da análise de cada caso. A jurisprudência sobre o tema se tornou vasta, devido principalmente as inúmeras ações trabalhistas oriundas dos trabalhadores reivindicando o pagamento de horas extras.
 
Neste sentido as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), foram assertivas ao determinar que a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho prevaleça sobre a lei no que tange a identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança.
 
Esta identificação mais precisa, aplicada de forma detalhada ao organograma de cargos e funções das empresas, será importante para resguardar os direitos e deveres dos empregadores e dos empregados designados para cargos de confiança, desestimulando os litígios trabalhistas relativos ao tema, já que os tribunais irão considerar sempre o que foi acordado entre os sindicatos, patrões e trabalhadores. O congestionado sistema judiciário brasileiro agradece.
 
 
 
Fonte: Guia Trabalhista
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eSocial e reforma trabalhista: fim de ano caótico

eSocial e reforma trabalhista: fim de ano caótico
 
 
Como se sabe, novembro será um mês marcante pela entrada em vigor da reforma trabalhista. Neste mesmo período, as empresas estarão às voltas com novas obrigações como EFD Reinf, eSocial e as tarefas já tradicionalmente extenuantes desta fase do ano como pagamento do 13º salário, festas e eventos, férias e planejamento tributário, dentre outras.
 
O cenário se torna ainda mais caótico à medida que o eSocial sequer contempla ainda as mudanças da nova lei trabalhista. Pela reforma, serão adicionados itens como um modelo de rescisão acordado, formato de alteração no contrato de tempo parcial, banco de horas, contrato de trabalho de jornada intermitente e tipos diferentes de férias, entre outros. Como informar tudo isso no sistema do eSocial, se esses campos nem mesmo existem para testes?
 
Imagine como será estressante o fim de ano do comércio tendo que se equilibrar entre as vendas aquecidas, a necessidade de reforçar o treinamento de seu quadro de funcionários para o eSocial e ainda aproveitar as possibilidades trazidas pela reforma trabalhista no que diz respeito ao trabalho temporário e outros aspectos que podem lhes beneficiar.
 
São nada menos do que quatro frentes diferentes que precisam trabalhar em conjunto. Tem o cliente, o fornecedor da área de RH e contabilidade, o desenvolvedor de software de folha de pagamento e o desenvolvedor do eSocial. Qual a chance de as empresas não se perderem em meio a este processo e tomarem decisões estratégicas equivocadas? Como se planejar diante de um cenário repleto de obrigações urgentes e incertezas?
 
No início de 2018, o caos tende a continuar, com obrigações como DIRF, RAIS e informe de rendimentos, ao mesmo tempo em que as empresas já deverão ter implantado toda a rotina do eSocial e EFD Reinf. Além disso, no meio de 2018 já valerá a implantação da área de medicina ocupacional dentro do eSocial, o que demandará esforço extra.
 
A única saída é buscar se antecipar ao máximo em relação às tarefas padrões, como pagamento do 13º e férias, bem como de validação das informações disponíveis no eSocial. Até setembro, tudo isso precisa estar bem definido. Mais do que em anos anteriores, não há espaço para erros e hesitações.
 
Tanto o eSocial quanto a reforma trazem mudanças importantes e que modernizam a relação com o fisco e os trabalhadores. Mas o ideal seria que ambos os projetos fossem implantados paulatinamente e não de forma simultânea, de maneira que as empresas pudessem se planejar adequadamente para isso.
 
 
 
Fonte: A Autora (Autor: Dilma Rodrigues)
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Entenda as diferenças entre Pró-Labore e Distribuição de Lucro

Entenda as diferenças entre Pró-Labore e Distribuição de Lucro
 
 
Se você pensa em abrir uma empresa em sociedade ou já abriu e pretende geri-la juntamente com outros sócios, então é importante perceber que para além de critérios óbvios como afinidade e alinhamento de visão, inúmeros outros quesitos técnicos procedimentais precisam ser observados.
 
A remuneração dos sócios é algo que nem sempre está claro para um jovem empreendedor. Nossa missão neste texto, portanto, é esclarecer as dúvidas sobre esse assunto.
 
Para quem é ou vai ser sócio, dois termos são fundamentais e pautam a relação que se dará entre empresa, contabilidade, fisco e entre as partes da sociedade. Estamos falando de Pró-Labore e Distribuição de Lucros.
 
 
 
Pró-Labore: o que é?
O Pró-Labore é a remuneração dos sócios que trabalham em uma empresa, de maneira efetiva. Funciona como um salário que se pagaria a um administrador contratado.
 
Esse pagamento é obrigatório, de acordo com o art. 9 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009:
 
Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
 
XII – Desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:
 
a) O empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.453/2014);
 
b) Qualquer sócio nas sociedades em nome coletivo; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.071/2010);
 
c) O sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);
 
d) O membro de conselho de administração na sociedade anônima ou o diretor não-empregado que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito por assembleia geral dos acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, desde que não mantidas as características inerentes à relação de emprego;
 
e) O membro de conselho fiscal de sociedade ou entidade de qualquer natureza.
 
 
 
Pró-labore: quem pode receber?
 
Tem direito ao Pró-Labore o sócio que empreende trabalho físico e/ou intelectual para a obtenção dos resultados da empresa.
 
Tal pagamento deve estar formalizado no Contrato Social. Caso o contrato seja omisso, será considerado que todos os sócios são administradores do negócio, podendo fazer uso da denominação ou razão social, agindo em nome da sociedade e, portanto, todos podem receber o Pró-Labore.
 
 
Pró-labore: como pagar?
 
É necessário solicitar ao serviço de contabilidade que gere um recibo de pró-labore para os sócios, o qual deve atender a algumas exigências legais no que tange à retenção de INSS e de imposto de renda, dependendo do valor da remuneração. Não é recomendado que seja pago mediante recibo informal, pois isso pode gerar não conformidades perante o governo.
 
 
Pró-labore: quanto pagar?
 
Não existe uma determinação para valor mínimo ou máximo de Pró-Labore, o importante é que a quantia seja coerente com a prática salarial do mercado paga para um profissional que desempenha a função semelhante a de um administrador.
 
O mercado também usa como base a tabela do INSS para definir o valor do Pró-Labore, a partir de um teto mínimo e máximo para a arrecadação.
 
É sempre importante lembrar que a adoção de um pró-labore mínimo, não correspondendo os valores de mercado, pode trazer prejuízos. E há o perigo da empresa ser enquadrada numa fiscalização trabalhista e ser multada por isso.
 
 
 
Pró-labore: quando pagar?
 
A princípio, o pró-labore deve respeitar o Contrato Social da empresa, já que ele indica a periodicidade e outros critérios definidos pelos sócios.
 
Normalmente, essa remuneração é feita mensalmente, da mesma forma que um salário na folha de pagamento.
 
O pagamento do pró-labore deve ser regular e não estipulado por critérios como produtividade ou qualquer outra regra flexível.
 
 
 
Pró-labore: quais encargos incidem sobre ele?
 
Sobre a incidência de impostos e encargos no pagamento do pró-labore, podemos destacar:
 
1 – Imposto de Renda Retido na Fonte: de acordo com a tabela progressiva, deduzindo a contribuição ao INSS e o valor dos dependentes, chegando a 27,5 % do valor total pago a título de Pró-Labore.
 
2 – Contribuição Previdenciária de Pessoa Física (INSS): é referente ao valor de 11% do total pago a título de Pró-Labore, sempre respeitando o teto máximo de contribuição ao INSS. Vale dizer que todos que contribuem com o INSS através do pró-labore são considerados Contribuintes Individuais e possuem direito a todos os benefícios da Previdência Social.
 
Dois avisos importantes:
Primeiro: Faz parte dos custos da empresa a Contribuição Previdenciária Patronal adicional de 20%sobre o valor do pró-labore (a não ser que a empresa esteja isenta, caso seja optante do regime do Simples Nacional, nos anexos I, II ou III);
 
Segundo: Sobre o Pró-Labore não há a obrigatoriedade de pagamento de 13º salário e férias, bem como outros benefícios. Esses direitos deverão ser negociados e garantidos a partir do Contrato Social.
 
 
 
 
Distribuição de lucros: o que é?
 
Também conhecida como Dividendos, a Distribuição de Lucros é o que determina a remuneração dos sócios investidores, que atuam ou não na empresa, e o valor é pago proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da empresa, de acordo com o Contrato Social.
 
O recebimento desse valor é a recompensa dada ao empreendedor por ter investido na empresa, bem como por ter assumido riscos do empreendimento.
 
Só haverá Distribuição de Lucros quando houver lucro e, diferentemente do Pró-Labore, não incide Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária (INSS).
 
 
Distribuição de lucros: quando pagar?
 
Independente do porte ou do tamanho, apenas a empresas lucrativas podem distribuir lucros aos sócios. Tal regra também independe do regime de tributação da empresa, que pode ser optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
 
Porém, existe uma exigência, a de que a empresa tenha uma contabilidade regular, com uma escrituração contábil que possa demonstrar o lucro efetivamente gerado pelo negócio.
 
 
Distribuição de lucros: quem pode receber?
 
Todos os sócios da empresa podem receber. Esse valor geralmente é calculado proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da empresa, mas é permitido que a distribuição de lucro ocorra de maneira diferente do que a proporção de cotas societárias, se isso estiver expressamente previsto no contrato social.
 
 
Distribuição de lucros: como pagar?
 
A empresa deve apurar contabilmente seu lucro, através da confecção da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), o que geralmente ocorre ao final de cada ano. Feito isso, ela terá condições de realizar a distribuição de lucros.
 
Contudo, é possível que os sócios optem por antecipar o pagamento de lucros mensalmente, sendo necessário que a assessoria contábil reconheça essa operação no Balanço Patrimonial da empresa e faça o encontro de contas ao final do exercício.
 
É importante que a empresa tenha caixa suficiente para realizar esse pagamento. Nem sempre quando há lucro, isso significa que há sobra de caixa na empresa para efetuar tal pagamento, pois o lucro pode estar retido com os clientes na forma de inadimplência (contas a receber pendentes) ou imobilizado em ativos (estoque, máquinas e móveis).
 
 
Distribuição de lucros: quanto pagar?
 
O valor da distribuição de lucros depende do “estoque” de lucros disponível para entregar aos sócios. É recomendado que a empresa tenha uma reserva técnica de lucros, que fique retida no caixa da empresa, para que ela possa aplicar como capital de giro ou em outros investimentos, permitindo a perpetuidade da organização e a multiplicação dos lucros.
 
 
 
Distribuição de lucros: quando pagar?
 
Normalmente, a Distribuição de Lucros acontece no final do exercício, que é quando o lucro da empresa será calculado com base nas informações contábeis.
 
No entanto, não é proibido realizar esse pagamento em outros períodos do ano, inclusive a título de antecipação de lucros, desde que tal permissão já esteja prevista no Contrato Social.
 
 
Distribuição de lucros: quais impostos incidem?
 
Desde que a empresa cumpra as obrigações legais, como, por exemplo, possuir escrituração contábil regular, não incidirão sobre a distribuição de lucros a contribuição previdenciária (INSS) e nem o Imposto de Renda (IR).
 
 
Fique isento de IRPF sobre os lucros de sua empresa
 
Como já foi dito, com a retirada do Pró-Labore, a empresa deverá contribuir com 11% do valor para o INSSe pode estar sujeito ao IRPF de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
 
O Pró-Labore permite a Distribuição de Lucros, na medida em que este é o que sobra após a apuração de todas as receitas, despesas e custos, incluindo o pagamento de impostos.
 
 
Percebeu que a Distribuição de Lucros é isenta de IRPF?
 
Pois é, todo o lucro da empresa poderá ser distribuído aos sócios sem incidência de Imposto de Renda Pessoa Física.
 
 
A partir do entendimento de todos esses conceitos e regras, sua empresa passa a ter condição de realizar as melhores escolhas e aproveitar oportunidades incríveis.
 
 
 
Fonte: marco contabilidade
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eSocial: o que fazer nos cinco meses que antecedem o início do projeto?

eSocial: o que fazer nos cinco meses que antecedem o início do projeto?
 
 
Reformas previdenciária e trabalhista, crise político-econômica e vários outros desafios que o Brasil vêm enfrentando não vão atrasar o início do eSocial, previsto para janeiro de 2018. Pelo menos, é o que sustenta o governo federal. Até agora, o início dos testes está confirmado para julho deste ano. Ainda assim, muitas companhias não estão dando a devida importância ao assunto ou não se atentaram para quão impactante é o projeto.
 
Esse é um caminho perigoso já que tudo indica que 2018 será turbulento. No início do próximo ano, por exemplo, teremos que manter a entrega das obrigações anuais, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), e paralelamente dar início ao eSocial. Sem contar as possíveis mudanças na legislação trabalhista que irão impactar diretamente os processos de RH. eSocial mais simples: Obrigações trabalhistas e fiscais em declaração unificada.
 
Mas por onde começar? Escuto muito essa pergunta nas palestras que ministro e percebo que boa parte das companhias estão perdidas. Por isso, separei algumas orientações para ajudar as empresas que ainda não sabem como se adequar ao eSocial. Vamos lá?
 
O primeiro ponto para ter sucesso é definir um “dono”. Projeto sem sponsor ou patrocinador já nasce morto. Ou seja, é fundamental ter uma pessoa ou um departamento responsável por atribuir recursos, fazer a ligação entre as áreas envolvidas e ser o principal ponto de apoio com a alta gestão. Vale ressaltar que o dono do eSocial precisa mostrar a relevância do projeto para a presidência da companhia, deve conhecer bem os demais departamentos, ter potencial de argumentação e de encontrar recursos financeiros. É por isso que muitas companhias vêm apostando no RH.
 
Feito isso, é importante entender o cenário vivenciado pela sua empresa. Mas como fazer esse mapeamento? Na LG lugar de gente, eu sempre oriento nossos clientes a começar respondendo as seguintes perguntas:
– As informações exigidas pelo projeto estão automatizadas e os sistemas que gerenciam esses dados estão atualizados com a última versão do leiaute?
– Os processos de trabalho estão ajustados às exigências do eSocial?
– A empresa possui mais de um fornecedor envolvido nos processos ligados ao eSocial? Se sim, as integrações necessárias entre esses fornecedores já foram mapeadas?
– Como sua empresa fará a transmissão das informações para o ambiente do governo? Seu fornecedor de software disponibilizará a mensageria? Ou será necessário procurar um novo fornecedor?
– Será necessário contratar mais colaboradores para apoiar na adequação?
– Os funcionários estão capacitados? Há necessidade de investir em treinamentos?
– Sua empresa já possui certificado digital? Ele está atualizado?
– As respostas dessas questões vão dar um panorama dos gaps que precisam ser ajustados, antes do início do eSocial. Outro ponto fundamental é realizar a qualificação cadastral de todos os seus funcionários. Caso haja inconsistência nos dados dos seus colaboradores, as obrigações prestadas não poderão ser enviadas ao governo. Desde 2016, é possível fazer a consulta em lote de cadastros dos funcionários, por meio do envio de um arquivo padronizado, conforme leiaute estabelecido no sistema. Vale lembrar que para realizar a busca é necessário ter o Certificado Digital.
 
A infraestrutura também é parte fundamental do sucesso do projeto. Como está essa demanda na sua empresa hoje? Ela permite gerar as obrigações atuais com agilidade e segurança? Se a resposta foi não, é preciso acender o sinal de alerta! Com o eSocial, os problemas de entrega serão potencializados, já que as empresas terão que fazer envios quase que diariamente. Por isso, é fundamental que a companhia avalie sua infraestrutura, bem como o tempo que leva para processar as obrigações atuais, e já ajuste suas rotinas. O ideal é aproveitar a liberação do ambiente de produção do eSocial para fazer esses testes de carga e performance. Assim, é possível identificar o tempo de processamento do servidor e eventuais necessidades de ajuste na infraestrutura, de forma que a empresa não tenha surpresas quando o projeto entrar em produção.
 
Reforço que é essencial revisar os processos da empresa como um todo. O eSocial não é apenas uma mudança de sistemas, mas sim uma transformação na cultura empresarial. Ou seja, além de mudar a plataforma tecnológica na qual as informações trabalhistas e previdenciárias serão prestadas ao governo, ele também irá exigir dados adicionais e prazos mais apertados para a entrega dessas obrigações.
 
Por fim, é fundamental escolher parceiros confiáveis, que atendam todos os subsistemas da área de RH. Por exemplo, a fornecedora de software de folha de pagamento é a mesma de Medicina e Segurança do Trabalho? É certo que a solução de folha irá gerar a maior parte das informações, mas ela dependerá de uma série de dados que estão em outros sistemas. Por isso, é interessante concentrar essas atividades em um mesmo fornecedor. Assim, as companhias reduzem riscos e evitam retrabalho com integrações.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Sáttila Silva)
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e-Social será obrigatório em 2018. Sua empresa está pronta?

e-Social será obrigatório em 2018. Sua empresa está pronta?
 
 
A partir de janeiro de 2018 o e-social para empresas será obrigatório. Acontece que de acordo com os dados de uma pesquisa realizada pela EY (antiga consultoria Ernst Young), metade das empresas brasileiras ainda não se adequaram à situação.
 
Se esse for o seu caso, é preciso ficar atento ao prazo e adotar as medidas necessárias, uma vez que entre os objetivos da implantação do novo sistema está o aumento da fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, do Ministério da Fazenda e da Receita Federal.
 
No texto de hoje falaremos sobre o assunto para que você entenda de uma vez por todas o que é e-social, quais as empresas deverão utilizá-lo e qual o passo a passo para a adequação. Confira!
 
 
O que é e-social?
 
Criado pela Caixa Econômica Federal, o INSS, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal, o e-social surgiu com a finalidade de unificar as informações trabalhistas relativas à contratação de empregados domésticos, permitindo que os empregadores entreguem uma única declaração eletrônica com todas as informações necessárias.
 
Recentemente o projeto foi implantado também para as empresas e, a partir do mês de janeiro de 2018, a utilização será obrigatória. Isso significa facilidade para os empresários e aumento do controle para o governo — que conseguirá reduzir o impacto da sonegação (grifo nosso).
 
 
Quais empresas deverão utilizar?
 
A partir de janeiro do ano de 2018 a utilização será obrigatória para todas as empresas que comprovarem faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016.
 
Contudo, se o sistema obtiver êxito e o resultado for positivo, a partir de julho de 2018 a obrigação se estenderá para todas as empresas que funcionam no país.
 
É importante destacar que a resolução garante que haverá um tratamento diferenciado para as empresas de pequeno porte e determina, também, que não será obrigatório prestar informações relacionadas à saúde e a segurança do trabalhador durante os seis primeiros meses após o início da utilização do sistema pelos empregadores.
 
 
 
Como implantar o e-social para empresas?
 
Para começar a implantação, a primeira coisa que você precisa fazer é separar um tempo para ler todas as informações e todos os documentos oficiais que estiverem disponíveis no portal oficial do e-social.
 
Ao fazer a leitura atenta, liste todas as obrigações que deverão ser informadas no sistema e distribua as tarefas de acordo com os setores da empresa, porque assim ficará mais fácil se organizar.
 
Na sequencia, providencie uma auditoria trabalhista para avaliar se os procedimentos seguidos pela sua empresa estão de acordo com a legislação e aproveite para estabelecer novas regras e estratégias que visem melhoria no controle e efetividade no cumprimento das normas.
 
A partir daí, comece a cadastrar todos os seus funcionários, inclusive os estagiários, e peça para que todos confiram os dados pessoais, para se certificar que não existem erros.
 
Lembre-se de conferir se a tributação em relação à RAT, FAP e CNAE Preponderante está sendo realizada corretamente e analise também todos os laudos referentes à saúde do trabalhador e à segurança do trabalho.
 
Qualquer falha encontrada deve ser solucionada antes do prazo para que você não tenha problemas com os órgãos fiscalizadores.
 
Para as adequações tenha o máximo de atenção e seja cauteloso. O e-social para empresas, na medida em que você se adaptar, poderá ser um facilitador para a sua rotina e certamente vai reduzir o tempo gasto com as obrigações acessórias.
 
 
 
Fonte: rtalmeida
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Multas com o eSocial podem comprometer os recursos da empresa

Multas com o eSocial podem comprometer os recursos da empresa
 
 
A legislação é ampla e rigorosa. São muitas normas, incisos, parágrafos e adendos. Por tantos detalhes, às vezes, é possível deixar que algum deles passem despercebidos, trazendo prejuízos, tanto às pessoas quanto às corporações.
 
Porém, quando nos referimos às empresas, especificamente, os prejuízos podem ser ainda maiores, visto que os recursos são a base para o desenvolvimento e para a gestão eficaz.
 
Para que os gestores tenham a segurança de que sua empresa e equipes estejam cumprindo com a legislação, é importante possuir tecnologias que atendam às normas estabelecidas. Neste cenário, encaixam-se obrigações trabalhistas como segurança do trabalho, saúde ocupacional, jornada de trabalho, eSocial, entre outros.
 
Você é gestor ou Diretor Administrativo e não tem segurança suficiente para afirmar que sua empresa está atualizada com a legislação? Você sabia que com a chegada do eSocial, que entra a vigorar em janeiro de 2018, sua empresa está sujeita a penalidades financeiras? Sabe quais são elas? Já adequou seus processos para evitar essa multa? Confira mais informações sobre o assunto neste post, produzido especialmente para você!
 
 
O que é o eSocial?
 
O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é uma ferramenta eletrônica criada pelo governo federal através do Decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014.
 
Parte integrante do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, o eSocial tem o objetivo de unificar a prestação de informações das empresas aos órgãos do governo. Englobam esses dados as informações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas. Todas essas informações serão armazenadas em um cadastro único, para que todos os órgãos integrantes do projeto tenham acesso.
 
O eSocial é uma ferramenta obrigatória imposta a todas as organizações, independentemente do seu porte, objeto ou segmento. Até mesmo os empregadores domésticos deverão cadastrar as informações de seus empregados no sistema.
 
A intenção dessa plataforma virtual é registrar as informações das rotinas dos empregadores de forma online, tornando o processo mais simples. Quanto você e sua empresa sabem sobre eSocial?
 
 
 
A legislação do eSocial
 
A legislação para o eSocial, assim que implantado, é rígida. Se antes os prazos de envio eram mais largos, com a chegada do eSocial, o cadastramento das informações passa a ser instantâneo. Confira:
 
– Prazos: Para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016, o prazo de envio das informações ao eSocial é janeiro de 2018. Já para julho de 2018, deverá haver a prestação de informações SST. Para os demais empregadores, o prazo de envio é para julho de 2018, enquanto a prestação de informações SST ficará para janeiro de 2019.
– Multas: Para as empresas que não cumprirem com os prazos estabelecidos, as multas estabelecidas serão de 0,2% sobre o faturamento, em casos de informações incorretas, incompletas ou omitidas.
 
 
 
Afinal, o que muda?
 
A principal mudança interna da empresa com a chegada do eSocial é, sem sombra de dúvidas, a dacultura organizacional. Isto é, antes de tudo, será necessário conhecer os principais impactos da implantação do eSocial na corporação, com atualizações constantes dos manuais e atos normativos, por exemplo.
 
A partir desse conhecimento, inicia-se uma mudança cultura organizacional, onde passa a se entender que os prazos de envio de informações serão reduzidos e, para que isso seja superado sem grandes problemas, será necessário executar um planejamento estratégico com o envolvimento de todos os setores, para então criar o projeto eSocial na empresa.
 
Depois, é possível observar que deverá haver mudança no que tange o comprometimento da equipe. Afinal, haverá novas demandas nos processos de admissão, desligamentos, nas alterações e qualificações cadastrais, na saúde e medicina do trabalho, nas notas fiscais de aquisição e comercialização de produto rural, entre outros.
 
Em resumo, o eSocial traz algumas mudanças importantes que devem ser observadas o quanto antes para que a empresa ou o Diretor Administrativo não sofram as consequências jurídicas e financeiras da falta de planejamento.
 
 
 
Como preciso adequar minha empresa?
 
Se especialistas pudessem dar um conselho para os Diretores Administrativos sobre eSocial, certamente seria: corram, pois falta pouco, mas ainda dá tempo!
 
Isso porque existem cinco pilares que precisam ser adequados internamente até a chegada do projeto. São eles: legislação, sistemas, infraestrutura, pessoas e comunicação. Entenda:
 
– Legislação: porque é preciso rever, com urgência, os processos a serem cumpridos dentro do prazo a fim de evitar multas e autuações;
– Sistemas: é necessário avaliar a aderência das aplicações usadas nos processos de trabalho de cada área impactada;
– Infraestrutura: é extremamente importante pensar na aquisição de novas ferramentas ou atualização das aplicações existentes;
– Pessoas: é preciso envolver as pessoas, capacitar e conscientizar todos os profissionais envolvidos, inclusive a gestão.
– Comunicação: a criação de canais internos de comunicação para esclarecer políticas e diretrizes de RH é mais um pilar que deverá ser trabalhado até a chegada do eSocial.
 
Assim, se parar para pensar quanto tempo resta para executar todas essas adequações, é provável que a conclusão seja: não dará tempo! Mas, calma. É possível. Com a ajuda de especialistas na área, treinamento de equipe, capacitações e sistemas confiáveis, a implantação ocorrerá de forma natural.
 
 
 
Quais são os benefícios do eSocial?
 
Obviamente que o eSocial não é apenas legislação e obrigações. Ele traz alguns benefícios às empresas e profissionais da área de Recursos Humanos, como:
 
– Padronização e integração de cadastros de pessoa física e jurídica junto aos órgãos participantes;
– Centralização e integração da transmissão de informações dos empregadores para um único ambiente;
– Validação mensal das informações e correção imediata de eventuais erros;
– Enquadramento à legislação vigente facilitada;
– Economia de papel e espaço físico – documentos digitalizados;
– Substituição de obrigações acessórias, eliminando retrabalho e excesso de documentos;
– Modernização da gestão de recursos humanos.
 
 
 
 
Fonte: Metadados
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